TERMO DE REFERÊNCIA
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 167/2023
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Prestação de serviço de decoração natalina
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Período para apresentação da proposta: de 10/10/2023 a 18/10/2023
1. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica – Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 –OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de decoração natalina, incluindo o fornecimento do projeto de decoração, montagem, desmontagem, manutenção corretiva no período de permanência da decoração e instalação de todos os acessórios necessários, conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento.
MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global.
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Contrato
2 –JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Cajamar, por meio da Secretaria de Comunicação e Gestão de Eventos, solicita a contratação de empresa especializada para prestação de decoração natalina, incluindo o fornecimento do projeto de decoração, montagem, desmontagem, manutenção corretiva no período de permanência da decoração e instalação de todos os acessórios necessários, conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento.
O objetivo desta propositura tem a finalidade de reviver as tradições do Natal, difundindo o espirito natalino, incentivando a cultura popular e tornando a cidade mais receptiva para as festividades natalinas.
Para valorizar esse espírito natalino de nossa cidade, promover um aspecto de beleza e harmonia nesta data, a Prefeitura de Cajamar tem desenvolvido o projeto de iluminação decorativa desde 2019, para que as famílias possam contemplar a tradicional decoração de Natal. O projeto natalino 2023 para a cidade de Cajamar terá como princípio a integração da população
em torno do brilho das luzes e do clima de união e solidariedade que o momento sugere.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Casa do Noel confeccionada em madeira de pinus autoclave tipo assoalho nas medidas 6x4 com decoração natalina interna em tecido tipo sublimação e externa em tinta látex vermelha telhado tipo colonial em telhas PVC com todo contorno em cascata, decoração com arvore de 1,5 metros com bolas e laços e caixas de presente e poltrona confortável grande e carpete vermelho com rampa para acessibilidade. | 01 |
02 | Estrela confeccionada em metalon 2,5 x 2,5 com pintura em esmalte sintético e revestida em Cordão de led com diâmetro de 1,8 mm com 100 Leds fixo blindado quente para uso em área externa e mangueira neon flex. | 04 |
03 | Bolas de 3x3 confeccionadas em metalon 20x20 2.0 com pintura eletrostática revestidas em cordão de led fixo blindado branco quente para uso externo e mangueira neon flex. | 02 |
04 | Urso de 2,30 metros confeccionado em fiberglass e revestimento em pelúcia branca. | 04 |
05 | Arvore em formato cônico com altura de 15 metros 08 de diâmetro confeccionada em metalon 40x40 30x30 3.0 revestida com painéis em festão galhado 1,00 x 0,50 anti chama e decorada com cordão de led fixo blindado para uso externo e decorações em metalon tipo snow flakes e fugiron tipo neve. | 01 |
06 | Pingüins confeccionados em fiberglass e pelúcia com 1,20 x 0,40 | 04 |
07 | 33 Túnel em led em arco feito em metalon e ACM com envergadura de 7 metros de altura e com figuras tipo snolflaks em metalon revestida mangueira de neon e todo coberto em cordão de led fixo e mangueira de neon blindados para uso externo | 01 |
08 | Refletores em led 100w | 30 |
09 | Cabo pp flexivel 2 x 2,5 mm 300w - Rolo com 100m | 30 |
10 | Pingüins confeccionados em fiberglass e pelúcia com 0,90 x 0,30 | 06 |
11 | urso confeccionados em fiberglass e pelúcia branca com 1,20 x 0,40 | 06 |
12 | Trenó com 02 Renas confeccionado em fibra e metalon com pintura em PU 3,80 x 1,2 x 0,90 | 01 |
13 | Caixa de som para ser distribuída por todo o recinto | 15 |
14 | Iglu confeccionado em isopor revestido por xxxxx e pintura em PU. Com iluminação em refletor de led 100w | 03 |
15 | Arvores cônicas 3 metros com festão fugiron n°04 com cordão de led fixo com blindagem de uso externo. | 06 |
16 | Pista de Gelo Natural completa - Tamanho da pista: 200 m2 | 12 |
Incluso: - 80 capacetes de segurança, pares de luvas, joelheiras e cutuveleiras de segurança; - 3.000 toucas higiênicas descartáveis e 3.000 pares de luvas descartáveis; - 80 pares de patins (numeração variada para atender a demanda); - balcão estilo colméia para guarda patins e tapetes em E V A para área de troca; - 02 chillers e 01 torre de refrigeração; - termo de responsabilidade técnica CFTMG., programa de controle de tempo. Devera a empresa vencedora apresentar um seguro de vida a terceiro no dia da assinatura do contrato. | ||
17 | Eletricista de plantão durante todo o período do evento. | 02 |
18 | Feliz natal confeccionados em Metalon 20x20 0,90x0,60 revestida em neon flex e micro lâmpada fixa blindada para uso externo. | 01 |
19 | Mão de obra (montagem e desmontagem) com uso obrigatório de E.P.I. | 01 |
20 | Brinquedos tipo parque de diversões de pequeno e médio porte para uma demanda de no mínimo 15 crianças simultâneas por vez. Deverá apresentar os modelos com descritivo técnico através de um catalogo e apólice de seguro com cobertura terceiros no dia da assinatura do contrato. | 03 |
21 | Urso inflável de 5,00 x 1,5 com motor 220w para ser instalado no portal de entrada. | 02 |
22 | Xxxxx Xxxx de sexta a domingo das 18h as 22h até dia 23/12 | 01 |
23 | Mamãe Noel de sexta a domingo das 18h as 22h até dia 23/12 | 02 |
24 | Snow flakes feito em metalon 20x20 2,5x2,5 com neon flex | 06 |
25 | Snow flakes feito em metalon 20x20 0,70 x0,70 com neon flex | 10 |
26 | Máquina de neve | 10 |
27 | Liquido para máquina de neve galão com 5 litros | 200 |
4 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso
das cooperativas, estar, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690 de 19/07/2012 e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.1.3 Sendo o licitante Microempreendedor Individual, apresentar o CCMEI (Certificado do Cadastro do Microempreendedor Individual) expedido através do site portal do empreendedor: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.4 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
4.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2 REGULARIDADE FISCAL
4.2.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2.2 Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
4.2.3 Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
4.2.4 A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
4.2.5 A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
4.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
4.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O cronograma de montagem, permanência e desmontagem de toda a instalação da decoração natalina deverá atender o descriminado no item 7 deste Termo de Referência;
5.2 O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo fornecedor, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria solicitante;
5.3 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança: Atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS, negativa de débitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista;
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
1. 6- LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação do serviço de que trata este instrumento, ocorrerá no Centro de Eventos Boiódromo, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX.
7- PRAZO DE ENTREGA / VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 Período de permanência da decoração natalina, será de 08 de dezembro de 2023, até o dia 08 de janeiro de 2024.
7.2 A apresentação/entrega do Projeto de Decoração e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do serviço contratado será entregue em até 05 (cinco) dias após a assinatura da ORDEM DE SERVIÇO.
7.3 Período de montagem da decoração natalina, deverá ser executado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados após o recebimento do projeto e da ART;
7.4 O prazo de execução dos serviços iniciar-se-á a partir da data do recebimento pela CONTRATADA, da ORDEM DE SERVIÇO.
8 - OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
8.2 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada.
8.3 Deverão ser respeitadas as descrições dos serviços definidas no Termo de Referência.
8.4 Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, que será enviada ao CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro;
8.5 Agilizar a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato;
8.6 Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.7 Declarar estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.
8.8 Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho.
8.9 Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados.
8.10 Comparecer, sempre que solicitada, a sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
8.11 Observar, no decorrer do Contrato, todos os termos da Lei Federal no. 8.666/93 e normas complementares.
8.12 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
8.13 Parágrafo Único - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
8.14 Dispositivo legal: art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº.10.520/2002 Disponibilizar para a realização dos serviços contratados, profissional específico, indicado pelo CONTRATANTE, para acompanhamento e a fiscalização dos serviços bem como notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O CONTRATADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.2 Para a elaboração das propostas, as empresas deverão seguir o este termo de referência.
9.3 A empresa vencedora, deverá apresentar como critério para assinatura de Contrato Laudo de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA).
9.4 O presente documento tem por objetivo condensar as principais informações necessárias à fase interna da licitação, ficando a critério do setor responsável pela elaboração do instrumento convocatório a inclusão de cláusulas ou documentos importantes à plena consecução do objeto da licitação pretendida.
10 – PENALIDADES
10.1 Multas para Contratação de serviços:
10.1.1 A recusa da empresa vencedora em assinar o Contrato sujeita-a à penalidade de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, até o 10º (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
10.1.2 Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.
10.1.3 Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do saldo contratual à época da infração.
10.1.4 O atraso na execução do serviço sujeitará a empresa contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após o que, será considerada inexecução parcial ou total do ajuste.
10.1.5 Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual multa 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato.
10.1.6 A execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a contratada à multa de 5 % (cinco por cento) do valor mensal do contrato, sem prejuízo da correção do serviço e demais sanções aplicáveis.
10.1.7 Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa,
com todos os meios a eles inerentes.
10.1.8 As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
11 – CONSÓRCIO
Justifica-se a não aceitação pela participação de empresas sob a forma de consórcio, devido o objeto da licitação não ser considerado de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do Edital. Entende-se ainda que a vedação de consórcios não trará prejuízos à competitividade no certame.
12 – VISITA TÉCNICA/SUPORTE
Os interessados deverão visitar o local de execução dos serviços até o dia anterior ao previsto para a entrega das propostas. A visita deverá ser agendada previamente junto à Secretaria Municipal de Comunicação e Gestão de Eventos, através do telefone (00) 0000-0000, ocasião em que será fornecido o Atestado de Visita em nome da empresa, indicando o responsável da licitante interessada em participar da Licitação.
13 - AMOSTRA DOS PRODUTOS
Não será necessária a apresentação de amostras. Entende-se ainda que a vedação de amostra não trará prejuízos à competitividade no certame.
14 - SECRETARIAS PARTICIPANTES E DOTAÇÕES ORÇAME NTÁRIAS
Os valores oriundos de tal contratação deverão ser onerados das fichas orçamentárias referente a outros serviços de terceiros – pessoa jurídica nº 853, pertencentes da Secretaria Municipal de Comunicação e Gestão de Eventos.
15 – FISCAL DO CONTRATO
Fica designado para fiscalizar o contrato o servidor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Cajamar/SP, 04 de outubro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor de Comunicação e Gestão de Eventos
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Comunicação e Gestão de Eventos