MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram
e a empresa , tendo por objeto, Material Permanente, conforme o edital e seus anexos.
O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da(o) ______________________, doravante denominada Contratante, com sede no Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob nº.____________________, neste ato representado pelo(a) __________________________, residente na
__________________________, nº____, município de __________________________, portador do RG. nº__________ e do CPF nº___________ e de outro lado à Empresa _________________, doravante denominada simplesmente Contratada, localizada à , nº , inscrita no CNPJ sob nº ___________________, neste ato representada por ______________________, residente à
______________________, nº____, município de ______________________, portador do RG n.º
e do CPF n.º . . - , considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo nº ___. , resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº.
8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a lei nº 10.520, de 17/07/2002, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
Cláusula Primeira - Do Objeto:
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais permanentes –aquisição de aeronave de asa fixa, a fim de incrementar o serviço aeropolicial integrado no Estado de Mato Grosso, na área de Segurança Pública, através do Convênio nº 752782/2010/SENASP/MJ, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 024/2014/SESP/MT e seus Anexos.
Cláusula Segunda - Das Especificações e Quantidades dos Produtos
2.1. O Objeto contratado é o constante da Proposta de preços apresentada, adjudicada e homologada no Pregão Presencial nº 024/2014/SESP/MT, conforme quadro descritivo dos produtos, abaixo transcrito.
Único
Ite | Descrição | Unidad | Qtde | Valor | Valor |
1 | DESCRIÇAO BÁSICA | UNIDA | 1 |
1 | FORNECIMENTO DE 01 (UMA) AERONAVE TIPO AVIÃO SEMI-NOVO, BIMOTOR A PISTÃO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, COM ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2007, COM HORAS TOTAIS DE CÉLULA, COMPONENTES E MOTORES, INFERIOR A 1000 (UM MIL) COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 260HP CADA MOTOR, HOMOLOGADO PARA OPERAÇÃO DIURNAS, NOTURNAS, VFR (VOO VISUAL) E IFR (VOO POR INSTRUMENTOS), COM CAPACIDADE AUTORIZADA NO BRASIL PARA NO MÍNIMO 04 (QUATRO) PASSAGEIROS E 02 (DOIS) TRIPULANTES, DESTINADA A TRANSPORTE. CARACTERÍSTICAS GERAIS A AERONAVE SERÁ EMPREGADA EM MISSÕES POLICIAIS, DE PATRULHA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE PESSOAL, DE EQUIPAMENTOS, AÇÕES DE DEFESA CIVIL, BUSCA E SALVAMENTO, HUMANITÁRIA, 1. DESCRIÇAO BÁSICA FORNECIMENTO DE 01 (UMA) AERONAVE TIPO AVIÃO SEMI-NOVO, BIMOTOR A PISTÃO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, COM ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2007, COM HORAS TOTAIS DE CÉLULA, COMPONENTES E MOTORES, INFERIOR A 1000 (UM MIL) COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 260HP CADA MOTOR, HOMOLOGADO PARA OPERAÇÃO DIURNAS, NOTURNAS, VFR (VOO VISUAL) E IFR (VOO POR INSTRUMENTOS), COM CAPACIDADE AUTORIZADA NO BRASIL PARA NO MÍNIMO 04 (QUATRO) PASSAGEIROS E 02 (DOIS) TRIPULANTES, DESTINADA A TRANSPORTE. 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS A AERONAVE SERÁ EMPREGADA EM MISSÕES POLICIAIS, DE PATRULHA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE PESSOAL, DE EQUIPAMENTOS, AÇÕES DE DEFESA CIVIL, BUSCA E SALVAMENTO, HUMANITÁRIA, RESGATE, MONITORAMENTO A INCÊNDIOS FLORESTAIS E OUTRAS MISSÕES TÍPICAS DAS OPERAÇÕES AÉREAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E/OU | DE | 1 |
1 | DE DEFESA CIVIL. O FORNECIMENTO DA AERONAVE DEVERÁ ATENDER, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES CONDIÇÕES GERAIS: 2.1 VELOCIDADE MÁXIMA DE CRUZEIRO SUPERIOR 150 KT; 2.2 A AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 4,5 (QUATRO MEIA) HORAS EM REGIME DE POTÊNCIA MÁXIMA DE CRUZEIRO; 2.3 COMO DESEMPENHO, DEVERÁ TER UM ALCANC MÍNIMO DE 1.500 KM CONSIDERANDO O VÔO A 10.000 FT, INCLUINDO DECOLAGEM, SUBIDA, CRUZEIRO, DESCIDA; 2.4 TER UM TETO DE SERVIÇO CERTIFICADO DE NO MÍNIMO 14.000 FT; 2.5 POSSUIR SISTEMA DE AR CONDICIONADO; 2.6 POSSUIR BAGAGEIROS COM CAPACIDADE MÍNIM TOTAL DE 90 KG. 2.7 A AERONAVE ENTREGUE DEVERÁ SER SEMI-NOVA COM ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2007, COM HORAS TOTAIS DE CÉLULA, COMPONENTES E MOTORES, INFERIOR A 1000 (UM MIL); 3. EQUIPAMENTOS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ALÉM DOS EQUIPAMENTOS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO NORMAL, SEGURA E ECONÔMICA, A AERONAVE DEVERÁ POSSUIR, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES COMPONENTES: 3.1 SISTEMA DE INDICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE NAVEGAÇÃO, TRÁFEGO, GEOPROCESSAMENTO, PARÂMETROS MOTOR E OUTROS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À OPERAÇÃO DA AERONAVE, EM TECNOLOGIA DIGITAL DO TIPO GLASS COCKPIT, COM DADOS APRESENTADOS NO PAINEL DE COMANDO EM TELAS LCD COLORIDAS, ONDE CONTERÃO DE FORMA INTEGRADA AS INFORMAÇÕES DE NO MÍNIMO OS SEGUINTES INSTRUMENTOS: • 01 (UM) APARELHO DE GPS COM BANCO DE DADOS; | A E E A , UNIDA DE | 1 |
1 | • 02 INSTRUMENTOS RÁDIO NAV/COM COM TRANSPONDER INTEGRADO; • 01 (UM) ALTÍMETRO; • 01 (UM) VELOCÍMETRO; • 01 (UM) RADAR METEOROLÓGICO COLORIDO; • 01 (UM) INSTRUMENTO INDICADOR DE PARÂMETRO DE MOTOR (TEMPERATURA, RPM, TEMPERATURA DE ÓLEO, EGT) • 01 (UM) INSTRUMENTO ADI; • 01 (UM) INSTRUMENTO HSI; • 01 (UMA) BÚSSOLA; • 01 (UM) INSTRUMENTO DME; • 01 STORM SCOPE; • 01 (UM) SISTEMA DE INDICAÇÃO DE CARTA AERONÁUTICAS ATUALIZÁVEL; • 01 (UM) SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE RELEV TOPOGRÁFICO; 3.2 ALÉM DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA DO TIPO GLASS COCKPIT DESCRITO NO ITEM ANTERIOR, A AERONAVE DEVERÁ DISPOR: • SISTEMA ELÉTRICO COM DOIS ALTERNADORES; • PILOTO AUTOMÁTICO TRÊS EIXOS; • PROTETOR DO ESTABILIZADOR CONTRA ABRASÃO; • SISTEMA ALARME DE APROXIMAÇÃO DE TRÁFEGO; • TRANSMISSOR LOCALIZADOR DE EMERGÊNCI (TLE/ELT), DE FREQUÊNCIA 406 MHZ; • KIT DE PRIMEIROS SOCORROS; • KIT DE SOBREVIVÊNCIA NA SELVA; • KIT DE BORDO COM AMARRAS, OBTURADORE SUPORTE DE CAUDA, CAPAS E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS A ESTAQUEAGEM/HANGARAGEM DA AERONAVE; • 02 (DOIS) FONES DE OUVIDO COM CARACTERÍSTICA DE ÚLTIMA GERAÇÃO, COM MICROFONE DE COMUNICAÇÃO; 4. OUTROS REQUISITOS 4.1 A AERONAVE DEVERÁ POSSUIR AINDA, ALÉM DOS EQUIPAMENTOS, DOCUMENTAÇÕES E MATERIAIS OBRIGATÓRIOS, DE SÉRIE E OPCIONAIS JÁ DESCRITOS | S S O UNIDA DE A S, S | 1 |
1 | NESTA ESPECIFICAÇÃO, UMA ASSINATURA VÁLIDA POR 02 (DOIS) ANOS DO CONJUNTO AIP BRASIL / MANUAL DE ROTAS AÉREAS (ROTAER) E UMA ASSINATURA VÁLIDA POR 02 (DOIS) ANOS DOS DADOS DO GPS; 5 DA GARANTIA DA GARANTIA - A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA AERONAVE, COMPOSTA DE REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES MECÂNICOS, ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, SALVO SE CONSTATADA A INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO PELO OPERADOR. 5.1 DA PERIODICIDADE MÍNIMA DA GARANTIA – A LICITANTE VENCEDORA PROVERÁ GARANTIA TÉCNICA DURANTE OS PERÍODOS MÍNIMOS NA FORMA ABAIXO: A) CASO A AERONAVE OFERTADA AINDA POSSU SALDO DE GARANTIA NA CÉLULA, MOTORES E OU AVIONICOS, ESTES DEVERÃO SER REPASSADOS Á CONTRATANTE. | UNIDA DE A | 1 |
Cláusula Terceira - Das Obrigações da Contratada:
3.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato:
3.1.1. Cumprir o objeto da contratação, entregando do bem especificado no Anexo I e adjudicado no Pregão Presencial nº 024/2014/SESP, conforme disposições contidas neste item e no item 12 deste Edital.
3.1.2. Entregar o objeto desta Licitação, configurado e em perfeito estado de funcionamento, dentro dos padrões estabelecidos pela SESP e conforme estipulado neste Edital, na especificação(anexo I), na TR(anexoVII) e na proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida.
3.1.3. Cumprir todas as leis de posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
3.1.4. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte até o local
da sua entrega, carga e descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela SESP/MT.
3.1.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
3.1.6. Responder perante a SESP/MT e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão ou forma inadequada no transporte do bem até o local da sua entrega.
3.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a SESP/MT.
3.1.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
3.1.9. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.1.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SESP/MT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a SESP/MT, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
3.1.11. Comunicar imediatamente à SESP/MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
3.1.12. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SESP/MT, no tocante ao fornecimento do bem, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Termo de Referência (ANEXO VII) e no contrato.
3.1.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela SESP/MT.
3.1.14. Indenizar terceiros e/ou à SESP, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes.
3.1.15. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
3.1.16. Assumir a responsabilidade técnicas pela aeronave vendida, em conformidade com o previsto no Código Brasileiro do Ar;
3.1.17. A aeronave deverá ser entregue com Certificado de Aeronavegabilidade do ano da entrega e com matrícula nacional definitiva, equipada com instrumentos, equipamentos de série e opcionais, além de acessórios para voo visual diurno e noturno, voo por instrumentos e operação no solo, serviços de seguro, documentação, assistência técnica, garantia, estando tudo enquadrado nas exigências da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, além de estar homologados, o aparelho e seus equipamentos, para operação no Brasil pela Gerência Geral de Certificação de Produtos – GGCP da ANAC;
3.1.18. A aeronave adquirida deverá ser entregue totalmente desembaraçada, com seu respectivo registro e certificado nacionais definitivos fornecidos pela ANAC, bem como com todas as demais documentações exigidas pela legislação aeronáutica brasileira, e bem como deverá ser entregue um conjunto completo de documentação técnica de operação e manutenção da aeronave, do motor e de cada equipamento instalado na aeronave. Deverão ser especificados os manuais que serão fornecidos;
3.1.19. A aeronave deverá possuir apólice individual de seguro aeronáutico obrigatório RETA, em nome da Contratante, válido por 01 (um) ano, contado a partir da respectiva data da entrega definitiva em Cuiabá- MT, com custo por conta da Contratada;
3.1.20. A aeronave deverá ser entregue na base da Contratante, Sito ao Hangar do Estado de Mato Grosso, Setor de Hangares do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Cuiabá/Várzea Grande – Mato Grosso – Brasil (SBCY), com matrícula nacional brasileira definitiva, enquadrando-se em todas as exigências para operação no Brasil, determinada pelos órgãos de controle e em plenas condições de operação;
3.1.21. Da Manutenção Preventiva Inicial – Obriga-se a licitante a entregar a aeronave completamente revisada, com todas as manutenções e inspeções previstas devidamente executadas, sem pendências de manutenção ou discrepâncias não corrigidas, conforme o estabelecido no programa de manutenção preventiva do fabricante e demais exigências legais, tudo sem qualquer ônus para o Contratante.
3.1.22. Caso a aeronave ofertada ainda possua saldo de garantia na célula, motores e ou avionicos, estes deverão ser repassados à Contratante.
3.1.23. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 7.217/2006 e suas alterações.
Cláusula Quarta - Da Execução do Contrato:
4.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Xxxxxxxxx contratuais e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. A entrega do Bem ora contratado será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante, com atribuições específicas.
4.3. A fiscalização exercida na entrega do Bem não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
4.4. A fiscalização do Contrato ficará a cargo do Sr Ten Cel PM Siqueira Junior/ Telefone (00) 0000-0000.
Cláusula Quinta – Da Garantia Contratual:
5.1. Garantias de execução do contrato - A contratada, poderá, a seu critério, informar uma das seguintes formas de garantia:
5.1.1 Carta de fiança bancária no percentual de 90% do valor total do contrato em favor da SESP/MT.
5.1.2 Seguro de casco, válido por um ano, quitado, a favor da SESP/MT, no valor do contrato; Seguro Reta no limite definido pela ANAC para a capacidade de 02 (dois) pilotos e no mínimo 04 (quatro) passageiros ou para a capacidade total de passageiros com que vier configurado a aeronave; Seguro LUC no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
5.2 Os custos, tanto da obtenção de fiança bancária como das apólices de seguro serão suportadas exclusivamente pela Contratada.
5.3. Não haverá atesto e consequente pagamento no caso de apresentação de equipamento ou serviço divergente do objeto especificado;
5.4 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, prorrogações de carta de credito ou indenizações devidas pela empresa, nos termos do contrato.
Cláusula Sexta – Das Obrigações do Contratante:
6.1. Constituem obrigações do Contratante, além das demais previstas neste Contrato:
6.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a cláusula nona.
6.1.2. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
6.1.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
6.1.4. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.1.5. Acompanhar a entrega do Bem efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
6.1.6. Fiscalizar a entrega do Bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.7. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Sétima - Do Recebimento de Materiais:
7.1. A solicitação do bem será feita pela SESP/MT à Contratada após assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, mediante Ordem de Fornecimento.
7.2. Prazo de entrega:
7.2.1. PRAZO DE ENTREGA: O bem deverá ser entregue até 31 de outubro de 2014, observada a vigência do Convênio 752782/2010 SENASP MJ.
7.2.2. FORMA DE ENTREGA: O bem deverá ser entregue de forma única.
7.2.3. LOCAL DA ENTREGA DO BEM: O bem deverá ser entregue no Centro Integrado de Operações Aéreas, Av. Gov. Xxxxx xx Xxxxxx S/n, Jd Aeroporto, Aeroporto Internacional Marechal Rondon, Hangar do Estado, várzea Grande – MT, fone (00) 0000-0000.
7.2.4. A entrega dos produtos deverá ser realizada nos dias e horários de expediente da Contratante, com comunicação de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento, da seguinte forma:
I - PROVISORIAMENTE – pelo responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes no Anexo I do Pregão Presencial e da Proposta da Contratada, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes.
II - DEFINITIVAMENTE – pela Comissão Única de Recebimento da SESP, acompanhado pelo servidor da unidade solicitante designado para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, mediante análise específica realizada pela empresa de Consultoria / Manutenção Aeronáutica (pessoa jurídica), homologada junto à
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), contratada pela SESP para inspecionar a aeronave, a fim de verificar a conformidade do avião com as especificações consignadas no Edital e respectivo Termo de Referência, bem como, para atestar a qualidade e a funcionalidade do bem arrematado, mediante a expedição de competente Termo, que ateste sua conformidade com os padrões estabelecidos na Proposta.
Cláusula Oitava - Da Dotação Orçamentária:
8.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados a Secretaria de Estado de Segurança Pública, através do convênio 752782/2010 SENASP.
8.2. O Órgão Adquirente se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
8.3. Segue, adiante, tabela descritiva da dotação orçamentária:
Projeto Atividade | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
5172.0700 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | RECURSOS DE CONVÊNIOS COM OUTRA ESFERA DE GOVERNO E ONGS FIRMADOS PELA ADM. DIRETA (EX. ANTERIORES) |
Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1. O valor global deste Contrato é de R$ (valor por extenso)
9.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, considerando a taxa de conversão cambial vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994), mediante a apresentação do Termo de Recebimento e a respectiva Nota Fiscal, respeitadas as condicionantes de adimplemento de Carta de Crédito.
9.2.1. Pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, para efeitos de cumprimento da reserva de posição, mediante depósito bancário em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e a confirmação do registro do seguro/garantia de pagamento no sítio da SUSEP (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme circular SUSEP n.326, de 29 de maio de 2006. O seguro/garantia deverá ser no mesmo valor antecipado, tendo como beneficiário direto o contratante, e, a liberação da garantia será vinculada ao adimplemento da entrega da aeronave por aceite do contratante, consoante o disposto pela alínea “e” do inc. XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, tendo como beneficiário direto o
CONTRATANTE, o seguro terá vigência mínima até o recebimento definitivo da aeronave;
9.2.2. Pagamento de 40% (quarenta por cento) do valor contratado, mediante apresentação da nota de venda “bill of sale” à Comissão de Recebimento da Aeronave, acompanhada do certificado de aeronavegabilidade para exportação ao Brasil(“Export C of A” ou equivalente);e
9.2.3. Pagamento de 10% (dez por cento) do restante do valor total do contrato em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo, mediante apresentação da fatura atestada pela Comissão de Recebimento; laudo de conformidade emitido pela empresa contratada para este fim(conforme previsto no item 7.2.4.,II); do Termo de Recebimento Definitivo; do Certificado de Importação; do Certificado de Aeronavegabilidade da AERONAVE, com a AERONAVE já em nome do SESP/MT e conseqüente aceitação pela CONTRATANTE.
9.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
I – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
II – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
III - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, consoante o Parecer nº 207/SGA/2000/PGE/MT.
9.4. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.6. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela Contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
9.7. O faturamento deverá ser emitido para: Secretaria de Estado de Segurança Pública – CONTRATANTE – CNPJ nº 03.507.415/0028-64 – Endereço: Av. Transversal s/n, bloco B, Térreo, Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-900 – Cuiabá – MT.
9.7.1. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o nº do Pregão, nº do Contrato, nº do Lote, o nº da Nota de Empenho, e nome da Unidade destinatária.
9.8. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a contratada, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da empresa a ser contratada, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade
Interna- IGP-DI, coluna 2, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrido entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
9.9. A Secretaria de Estado de Segurança Pública não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
9.10. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a contratada, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
9.11. Garantias de execução do contrato - A contratada, poderá, a seu critério, informar uma das seguintes formas de garantia:
9.11.1 Carta de fiança bancária no percentual de 90% do valor total do contrato em favor da SESP/MT.
9.11.2 Seguro de casco, válido por um ano, quitado, a favor da SESP/MT, no valor do contrato; Seguro Reta no limite definido pela ANAC para a capacidade de 02 (dois) pilotos e no mínimo 04 (quatro) passageiros ou para a capacidade total de passageiros com que vier configurado a aeronave; Seguro LUC no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
9.11.3 Os custos, tanto da obtenção de fiança bancária como das apólices de seguro serão suportadas exclusivamente pela Contratada.
9.11.4. Não haverá atesto e consequente pagamento no caso de apresentação de equipamento ou serviço divergente do objeto especificado;
9.11.5 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, prorrogações de carta de credito ou indenizações devidas pela empresa, nos termos do contrato;
9.11.6 O cronograma físico-financeiro dar-se-á conforme o quadro abaixo:
ETAPA PRAZO PERCENTUAL DE PAGAMENTO
1ª) Assinatura do Contrato Em até 30 (trinta) dias mediante a confirmação do registro do seguro/garantia de pagamento na forma disposta no item 9.2.1 do edital. 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato. 2ª) Apresentação da nota de venda “bill of sale” à Comissão de Recebimento da Aeronave, acompanhada do certificado de aeronavegabilidade para exportação ao Brasil(“Export C of A” ou equivalente); conforme item
9.2.2. do edital. No prazo previsto no Termo de
Referencia para a entrega da aeronave, antes de 31 de outubro de 2014. 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato.
3ª) Aeronave no hangar do Estado em Várzea Grande-MT, mediante apresentação da fatura atestada pela Comissão de Recebimento; laudo de conformidade emitido pela empresa contratada para este fim(conforme previsto no item 7.2.4., II); do Termo de Recebimento Definitivo; do Certificado de Importação; do Certificado de Aeronavegabilidade da AERONAVE, com a AERONAVE já em nome do SESP/MT e conseqüente aceitação pela CONTRATANTE, conforme item 9.2.3. do edital. Até 15(quinze) dias após o recebimento definitivo, o qual deve ocorrer até 31 de outubro de 2014. 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
9.11.7. A empresa que represente o fabricante ou revendedor autorizado deverá comprovar obrigatoriamente perante a SESP/MT, o repasse ao mesmo, dos recursos financeiros recebidos desta (SESP/MT), se for o caso.
9.11.8. O pagamento final será efetuado através de crédito em conta ou em depósito de Ordem Bancária - OBTV, em nome da contratada, em banco indicado pela mesma, com base na apresentação e recebimento da Nota Fiscal devidamente reconhecida a sua autenticidade. No caso de empresa estrangeira, o pagamento final será feito por meio de carta de crédito, intermediada pelo Banco do Brasil, a ser liberada mediante as condições de entrega da aeronave, estabelecidas neste Edital e no Contrato. As despesas de custeio, taxas, impostos e demais despesas, taxas oficiais e outras de desembaraço e importação serão pagas à empresa brasileira representante do fabricante, através de crédito em conta ou em depósito de ordem bancária.
Xxxxxxxx Xxxxxx - Da Vigência:
10.1. O contrato terá vigência até 25 de dezembro de 2014.
10.2. Durante toda a sua vigência, o contrato não sofrerá reajuste.
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão:
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as conseqüências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/03 e suas alterações.
11.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à Contratada o direito a indenização a qualquer titulo, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
11.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será
cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo Contratante e, comprovadamente realizadas pela Contratada, previstas no presente Contrato.
11.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da Contratada com outras empresas, caberá à Contratante decidir pela continuidade do presente Contrato.
Cláusula Décima Segunda – Das Sanções:
12.1. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei n° 8.666/93:
I. Advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta;
II. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor da Nota fiscal/fatura, por dia de atraso no prazo proposto para entrega do Bem, ficando limitado a 10% (dez por cento). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias considerar-se-á rescindido o presente Contrato;
III. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato por infração de qualquer outra Cláusula Contratual, que será dobrada em caso de reincidência;
IV. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.2. Se a Contratada não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
12.3. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Fundo Estadual de Segurança Pública, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
12.4. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
12.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da
notificação.
12.6. No caso de aplicação de penalidades a Contratante deve informar a Secretaria de Estado de Administração - SAD, para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
12.7. As multas previstas nesta Cláusula não eximem a Contratada de reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Contratante.
12.8. Constatado que a Contratada contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei nº 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual.
Cláusula Décima Terceira - Do Direito de Petição:
13.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.
Cláusula Décima Quarta – Das Disposições Gerais:
14.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
14.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Estadual nº 7.217/2006 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
14.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado exarado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.
14.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o Contratante e a Contratada será feita através de correspondência devidamente registrada.
14.2. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
14.2.1. Integra este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.
14.2.2. Decreto Estadual nº 7.217/2006 - Edital de Pregão Presencial nº 024/2014/SESP/MT e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pela Contratada e a documentação de habilitação.
14.2.3. Os documentos referidos no item 14.2.2 são considerados suficientes para, em
complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do Contrato ora celebrado.
14.2.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
14.2.5. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados nesta Cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último.
14.2.6. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus Anexos, em relação às quais a Contratante não houver, por escrito, se declarado de acordo.
14.3. DA NOVAÇÃO
14.3.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral, e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da Contratante serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
14.4. DAS ALTERAÇÕES
14.4.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
14.5. DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
14.5.1. A Contratante providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, "ex vi" do disposto no Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx Quinta – Do Foro:
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá – MT, de de 2014
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA1 TESTEMUNHA2