PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA GERAL
Lde
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATO
EDITAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA,
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Nº 019/2015 PROCESSO Nº 00230.000391/2015-43
A União, por intermédio da Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, mediante o pregoeiro designado pelas Portarias nº 293, de 21 de novembro de 2014 e nº 36 de 12 de março de 2015, publicadas na Seção 2 do Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2014 e 13 de março de 2015, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de setembro de 2007, 7.892, de 23 de janeiro de
2013, 7.203, de 4 de junho de 2010, e 7.767, de 27 de junho de 2012, a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente edital.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços com vistas ao fornecimento de material odontológico, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo – I deste edital.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
DATA: 10 de agosto de 2015 HORÁRIO: 09h30 (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 110001
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
a) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a Presidência da República, durando o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de sanção aplicada;
e) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
f) estrangeiras que não funcionem no País.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Presidência da República, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 10 de agosto de 2015, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
e) que cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
f) se o produto atende ao Processo Produtivo Básico ou à regra de origem, para os itens dos Grupos 5 e 6.
5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.3 A licitação será dividida em grupos e itens, conforme item 3 constante no Termo de Referência, facultando-se à licitante a participação em quantos grupos e itens forem de seu interesse.
5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir das 09h30 do dia 10 de agosto de 2015, data e horário previstos no subitem 2.1 deste edital e, em conformidade com o subitem 5.1, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, nº 019/2015, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Fls.:
Ass.:
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances, salvo, excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.9.1 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.9 a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
7.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. MARGEM DE PREFERÊNCIA
8.1 Benefício às empresas de produtos manufaturados nacionais
8.1.1 Após a fase de lances e antes da declaração da licitante vencedora, serão observados os critérios de preferência estabelecidos no Decreto nº 7.767, de 27 de junho de 2012.
8.1.1.1 a licitante deverá declarar, sob pena de não obter o benefício previsto no subitem 8.1.1, na fase de cadastramento das propostas, se o produto atende ao PPB ou à regra de origem e apresentar, no momento da entrega dos documentos exigidos para habilitação, cópia de, pelo menos, um dos documentos elencados nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 7.767/2012.
8.2 A margem de preferência será calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro, nos termos do art. 3º do Decreto nº 7.767/2012, conforme fórmula abaixo:
PM = PE x (1 + M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro M = margem de preferência em percentual
8.3 A margem de preferência não será aplicada caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional.
8.4 Caso a licitante da proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitado, ou deixe de cumprir a obrigação prevista no inciso II do § 2º do art. 2º do Decreto nº 7.767/2012, deverá ser realizada a reclassificação das propostas, para fins de aplicação da margem de preferência.
8.5 A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.6 A aplicação da margem de preferência será de 8% para os itens do Grupo 5 (Itens 133, 134 e 135), nos termos do Decreto nº 7.767, de 27 de junho de 2012.
8.7 A aplicação da margem de preferência será de 15% para os itens do Grupo 6 (Itens 136, 137, 138 e 139), nos termos do Decreto nº 7.767, de 27 de junho de 2012.
8.8 Os demais grupos e itens não se enquadram no Decreto nº 7.767, de 27 de junho de 2012.
9. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 A Proposta de Preços da licitante classificada em primeiro lugar deverá ser formulada e enviada, devidamente assinada e digitalizada, contendo as especificações detalhadas do objeto, atualizada em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado, num prazo máximo de 02 (duas) horas, após o encerramento da etapa de lances, por meio de convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (Convocação de anexo).
9.1.1. A Proposta de Preços assinada e digitalizada também poderá ser remetida para o e- mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por meio do fac-símile (00) 0000-0000/0000-0000, nos casos de solicitação do Pregoeiro, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico (subitem 9.1), ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
9.1.2 Os originais dos documentos remetidos via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.1.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.1.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.2 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO (Grupos 01 a 11), devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem, e MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM (Itens 201 a 209), e levará em consideração para a aceitabilidade da proposta o(s) preço(s) máximo(s) de referência constante da Planilha de Custos Estimados – Item 3 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
9.3 A proposta de preços será apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, devendo ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), e deverá, ainda, conter:
9.3.1 Descrição clara e completa do objeto, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I e seus Apêndices, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.3.2 Preços unitário e total dos itens cotados, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais.
9.3.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.3.4 Prazo de entrega de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da Solicitação de Entrega de Material.
9.3.5 Prazo de validade dos materiais de, no mínimo, 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo”.
9.3.6 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
9.3.7 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
9.3.8 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico.
9.4 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado.
9.4.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de unidades da Presidência da República ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
9.4.2 O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, que a licitante apresente à Presidência da República catálogo/folder/manual onde demonstre a descrição completa do item.
9.5 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.7 A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.8 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentem preços finais superiores aos preços máximos (unitário, mensal, global) estabelecidos neste edital;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, não comprovada sua exequibilidade em relação ao preço apresentado.
e) não comprovarem as exigências promovidas por eventuais diligências.
9.8.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.8.2 A inexequibilidade dos valores referente a itens isolados da planilha de custos estimados, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.8.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 9.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, entre outros, os procedimentos previstos na legislação vigente, no que couber.
9.8.4 Erros no preenchimento da Proposta de Preços não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.8.5 Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.
9.9.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.10 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão.
9.13 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Presidência da República não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
9.14 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.15 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.16 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.16.1 Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.17 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
10.2 A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil
– certidão conjunta/FGTS e INSS) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista); Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal, e Qualificação Econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), além da documentação complementar especificada neste edital.
10.2.1 Para fins de habilitação, poderão ser consultados sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
10.2.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (Ceis) do Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ).
10.3 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas pela licitante no sistema Comprasnet - subitem 5.2 deste edital.
10.4 Encerrada a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar documentação complementar exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF e no sistema Comprasnet, por meio eletrônico – opção “Enviar Anexo” ou pelo fax (0xx61) 0000-0000/0000-0000, juntamente com a proposta de preços indicada no subitem 10.1, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4.1 Para os itens dos Grupos 5 e 6, as licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar, caso o produto atenda ao Processo Produtivo Básico ou à regra de origem:
a) Cópia da portaria interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei no 8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288, de 1967, ou
b) Formulário de declaração de cumprimento da regra de origem, conforme modelo publicado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
10.5 Os originais dos documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo”, via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Sala 207, em Brasília- XX, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
10.6 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, na forma e prazo definidos no subitem
10.4 deste edital.
10.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, imediatamente após a fase de habilitação.
10.7.1.1 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
10.7.2 A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
10.7.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar a licitação.
10.8 A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.9 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
10.9.1 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer o material objeto da presente licitação.
10.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.11 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.12 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.13 Será declarado vencedor a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR GRUPO (Grupos 01 a 11) e o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM (Itens 201 a 209), e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
11. ESCLARECIMENTOS
11.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, em horário comercial, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo estabelecido no subitem 11.1.
11.3 As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aos interessados.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada preferencialmente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
12.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente da Presidência da República.
12.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formação das propostas.
12.1.3 As impugnações protocoladas na Presidência da República deverão também ser disponibilizadas em meio magnético (CD/DVD) ou por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, face à disponibilização, no COMPRASNET, do pedido de impugnação, que será juntamente com as resposta disponibilizado no sistema eletrônico para os interessados.
13. RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
13.3 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
13.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitação, Anexo III, Ala “A” do Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxx 000, em Brasília – DF, nos dias úteis no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas.
14. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O valor da aquisição está estimado em R$ 189.662,80 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos).
14.2 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão na conta do seguinte PTRES: 085454 e ND: 3390.30.
15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, o(s) fornecedor(es) classificado(s) será(ão) convocado(s) para assinar a ata de registro de preços, nos moldes da minuta constante do Anexo III deste edital, de acordo com as condições previstas neste edital.
15.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Presidência da República.
15.1.2 Se a licitante convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, a Presidência da República poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ficando a licitante que se recusou a assinar a ata sujeita às sanções previstas neste edital.
15.1.3 A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.2 No ato da assinatura da ata de registro de preços, a licitante vencedora deverá apresentar:
15.2.1 o(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar a referida Ata (contrato social e/ou procuração).
15.3 A Presidência da República realizará consulta prévia quanto ao SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a fim de verificar a situação da empresa quanto às condições de habilitação exigidas no edital.
15.4 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento das condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
15.4.1 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8.666/93.
15.4.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.5 Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Presidência da República tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.6 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no
subitem anterior, a Presidência da República poderá convocar as licitantes remanescentes.
15.7 A Ata de Registro de Preços assinada em decorrência deste pregão, na forma eletrônica, poderá ser cancelada a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
15.8 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital, bem como na legislação vigente.
15.9 Será incluído na ata de registro de preços o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação deste certame.
15.9.1 A apresentação de novas propostas de licitantes que reduzirem seus preços ao valor da proposta mais vantajosa não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
15.9.2 O registro a que se refere este item tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 2013.
15.10 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste edital.
16. DOS PREÇOS
16.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
16.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo a Presidência da República promover as negociações junto às empresas fornecedoras, na forma do Decreto n.º 7.892/2013.
16.3 Os órgãos interessados realizarão periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do registro de preços.
17. ÓRGÃO GERENCIADOR
17.1 O Registro de preços para fornecimento de material odontológico terá como integrante da Ata o Órgão, na forma descrita abaixo:
ÓRGÃO GERENCIADOR | UASG |
Secretaria de Administração | 110001 |
17.2 Os quantitativos de cada órgão, apresentados no Termo de Referência - Anexo I deste edital, são meramente estimativos, podendo sofrer alterações de acordo com a necessidade e interesse de cada integrante.
17.3 Os órgãos integrantes da Ata de Registro de Preços não estão obrigados a utilizar, no todo ou em parte, os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I do edital.
18. ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
18.1.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
18.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.4 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/13, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.5 Autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
19. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
19.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.1.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.1.2 não retirar a nota de empenho no prazo de 5(cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
19.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.1.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do at. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
19.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.3.1 Por razão de interesse público; ou
19.3.2 a pedido do fornecedor.
20. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
20.1 O material deverá ser entregue de acordo com as especificações apresentadas no Termo de Referência – Anexo I do edital, após solicitação do gestor da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da “Solicitação de Entrega de Material” (Apêndice I do Termo de Referência – Anexo I do edital), na Coordenação de Saúde da Presidência da República, localizada no Anexo III, Térreo do Palácio do Planalto, na Avenida N-2 Norte em Brasília-DF, no horário de 08h às 12h e de 14h as 18h.
20.2 A verificação da conformidade das especificações do material ocorrerá no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento “Termo de Recebimento Definitivo” (Apêndice II do Termo de Referência – Anexo I do edital).
20.3 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a Presidência da República, devendo o licitante vencedor reapresentá- lo(s) no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após o comunicado da Presidência da República.
20.4 A Presidência da República reserva-se o direito de impugnar o material entregue, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência – Anexo I do edital.
20.5 A entrega será fiscalizada por um servidor da Presidência da República, cabendo-lhe:
20.5.1 Acompanhar a entrega realizando a conferência do objeto;
20.5.2 Atestar o recebimento no documento fiscal competente, evidenciando a compatibilidade do material com as condições constantes neste edital e seus anexos;
20.5.3 autorizar o pagamento, após o atesto/recebimento, conforme previsto neste edital.
20.6 Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos materiais a serem substituídos.
20.7 A validade dos materiais não poderá ser inferior a 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo”, para todos os itens.
20.8 Os materiais que se apresentem em EMBALAGENS FRACIONÁVEIS deverão estar em conformidade com a legislação em vigor.
20.9 O material deverá ser entregue devidamente acondicionado de forma a permitir a completa integridade deste durante o transporte;
21. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1 Caberá à licitante vencedora:
a) Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
b) Entregar o material constante deste edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Presidência da República.
c) Entregar material novo e compatível com os especificados, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
d) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Presidência da República, em decorrência da entrega do material, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
e) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Presidência da República.
f) Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.2 Caberá à Presidência da República:
a) Zelar pelo perfeito recebimento do(s) material (is).
b) Devolver o material que estiver fora da especificação deste edital e seus anexos e solicitar sua substituição ou cancelamento, se for o caso.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora em relação ao objeto deste edital.
d) Proporcionar todas as facilidades necessárias à perfeita entrega do material.
e) Efetuar o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados.
22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela licitante vencedora, que deverá conter o detalhamento do objeto entregue, e será creditado em nome da licitante vencedora por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor da Ata de Registro de Preços nos documentos hábeis de cobrança.
22.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
22.1.2 Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
22.2 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá fazer constar no corpo do documento fiscal, ou no campo destinado às informações complementares, a expressão:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”.
22.3 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
22.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Presidência da República.
22.5 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
22.6 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
22.7 Para o pagamento a Presidência de República realizará consulta prévia ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
22.7.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a licitante será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
22.7.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração.
22.8 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Presidência da República, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da licitante vencedora os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
22.9 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a licitante vencedora de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
22.10 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste edital.
23. SANÇÕES
23.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, após regularmente convocada;
d) multa de 0,8% (zero vírgula oito por cento) ao dia sobre a parcela que der causa, em caso de atraso no fornecimento do objeto, limitada a incidência a 10 (dez) dias;
e) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
f) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total registrado na Ata de Registro de Preços, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
g) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total registrado na Ata de Registro de Preços, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste edital e termo de referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
23.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, a LICITANTE que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
23.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
23.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Presidência da República.
23.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
23.5.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
23.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Presidência da República, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
23.6 As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
23.8 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A Presidência da República poderá rescindir de pleno direito a Ata de Registro de Preços que vier a ser assinada em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e
24.2 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
24.2.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à anulação da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
24.3 Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Presidência da República comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
24.4 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos documentos enviados para fins de classificação e habilitação.
24.5 Fica assegurado à Presidência da República o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
24.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Presidência da República.
24.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
24.8 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
24.9 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
24.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.11 Este edital será fornecido pela Presidência da República a qualquer interessado, na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III, Ala “A”, Sala 207, do Palácio do Planalto, nesta Capital, devendo para isso ser recolhido junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Secretaria de Administração/PR, a ser emitida por meio do sítio xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, Unidade Favorecida: 110001 – Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18837-9 e gratuito na internet nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- contratos-editais/secretaria-de-administracao/licitacoes .
24.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
24.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de setembro de 2007, e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
24.14 Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência
a.1) Apêndice I – Modelo de Solicitação de Entrega de Material
a.2) Apêndice II – Modelo de Termo de Recebimento Definitivo
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
c) Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços
c.1) Apêndice I – Preços Registrados
c.2) Apêndice II – Cadastro de Reserva
Brasília, 28 de julho de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx X. Cardelino
Pregoeira – Presidência da República
ANEXO I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 019/2015 PROCESSO Nº 00230.000391/2015-43
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para fornecimento de material odontológico, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação faz-se necessária para possibilitar a perfeita manutenção das atividades de saúde nas dependências do Setor de Odontologia da Coordenação de Saúde da Presidência da República, proporcionando atendimentos de acordo com as normas internas específicas.
2.2. Foi adotado o Sistema Registro de Preços para a aquisição em tela nos termos do Inciso II do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, tendo em vista ser vantajoso a aquisição dos materiais com previsão de entregas parceladas, com o propósito de evitar perdas e uso de materiais com o prazo validade vencido.
2.3. Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação para aquisição de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002, do Decreto n° 3.555/2000, e do Decreto 5.450/2005.
2.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
3. ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CUSTO ESTIMADO
3.1. Os materiais odontológicos foram agrupados por especialidades odontológicas. Os itens foram agrupados com o objetivo de:
3.1.1. Garantir o interesse na concorrência, uma vez que vários materiais têm quantitativos pequenos e cujo fornecimento é de acordo com a demanda;
3.1.2. Promover a racionalização de contratos evitando contratações de valores irrisórios, resultando em maior economia para a Administração Pública.
3.2. Os valores unitários relacionados na tabela abaixo foram retirados da pesquisa de preços realizados do mercado, tendo sido considerados o menor valor das propostas.
GRUPO 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/ UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | ADESIVO PARA ESMALTE/ DENTINA COM SOLVENTE A BASE DE ÁGUA E ÁLCOOL, NANOTECNOLOGIA. ADESIVO COM 10% DE PESO DE CARGA (NANOPARTÍCULAS DE SÍLICA COM TAMANHO DE 5 NANÔMETROS). FRASCO COM TAMPA “FLIP TOP”. EMBALAGEM COM 6G. Similar a singlebond. | 30/UN | 120,00 | 3.600,00 |
2 | AFASTADOR BUCAL EXPANDEX, TAMANHO ADULTO ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE À 137ºC | 20/UN | 13,88 | 277,60 |
3 | ALGODÃO EM ROLOS DENTAIS Nº 2, NÃO ESTÉRIL. PACOTE COM 100 UNIDADES. | 100/PCT | 2,00 | 200,00 |
4 | APLICADOR HASTE FLEXÍVEL DESCARTÁVEL, TIPO MICROBRUSH, TAMANHO FINO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | 50/PCT | 9,45 | 472,50 |
5 | APLICADOR HASTE FLEXÍVEL DESCARTÁVEL, TIPO MICROBRUSH, TAMANHO REGULAR. PACOTE COM 100 UNIDADES | 40/PCT | 9,45 | 378,00 |
6 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL 0,05MM X 5MM X 50CM | 40/UN | 2,00 | 80,00 |
7 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL 0,05MM X 7MM X 50CM | 40/UN | 2,00 | 80,00 |
8 | CARBONO PARA ARTICULAÇÃO, ROLO COM 280 FOLHAS DE ESPESSURA DE 0,02 MM E 10 CM DE COMPRIMENTO POR FOLHA. | 5600/UN | 0,51 | 2.856,00 |
9 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, PARA FORRAMENTO, KIT CONTENDO: 13G DE PASTA BASE E 11G DE PASTA CATALIZADORA. Similar a hidroC. | 25/UN | 29,95 | 748,75 |
10 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO AUTOPOLIMERIZÁVEL PARA FORRAMENTO (F), RADIOPACO, PRESA RÁPIDA, KIT CONTENDO: UM FRASCO COM 10G DE PÓ E UM FRASCO COM 13ML DE LÍQUIDO. Similar a vidrion F. | 15/UN | 55,00 | 825,00 |
11 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO AUTOPOLIMERIZÁVEL PARA RESTAURAÇÃO (R), RADIOPACO, PRESA RÁPIDA, KIT CONTENDO: UM FRASCO COM 10G DE PÓ E UM FRASCO COM 8ML DE LÍQUIDO, COR (U) UNIVERSAL. Similar a vidrion R. | 30/UN | 55,00 | 1.650,00 |
12 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO AUTOPOLIMEZÁVEL PARA CIMENTAÇÃO (C), RADIOPACO, PRESA RÁPIDA, KIT CONTENDO: UM FRASCO COM 15G DE PÓ E UM FRASCO COM 10 ML DE LÍQUIDO. Similar a vidrion C. | 20/UN | 55,00 | 1.100,00 |
13 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO VITREBOND FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA FORRAMENTO, KIT CONTENDO: UM FRASCO COM 9G DE PÓ E UM FRASCO COM 5,5ML DE LÍQUIDO. | 10/UN | 425,00 | 4.250,00 |
14 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO VITREMER FOTOPOLIMERIZÁVEL, RESTAURADOR, LÍQUIDO DE IONÔMERO DE VIDRO, EMBALAGEM COM 8ML, PARA REPOSIÇÃO. | 25/UN | 215,00 | 5.375,00 |
15 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO VITREMER FOTOPOLIMERIZÁVEL, RESTAURADOR, PÓ DE IONÔMERO DE VIDRO, EMBALAGEM COM 9G, COR A3, PARA REPOSIÇÃO. | 20/UN | 245,00 | 4.900,00 |
16 | CIMENTO PROVISÓRIO COLTOSOL, A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO/SULFATO DE ZINCO, COM 20G. | 30/UN | 18,00 | 540,00 |
17 | CLAREADOR DENTAL WHITENESS HP MAXX A BASE DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO A 35% COM BARREIRA GENGIVAL. KIT CONTENDO: 1 FRASCO COM 10G DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO CONCENTRADO, 1 FRASCO COM 5 G DE ESPESSANTE, 1 FRASCO COM 10G DE BICARBONATO DE SÓDIO À 7%, 1 SERINGA DE 2G DE PROTETOR GENGIVAL TOP DAM, 6 PONTEIRAS, 1 ESPÁTULA E 1 PLACA PARA PREPARO DO GEL. | 08/UN | 165,00 | 1.320,00 |
18 | CLAREADOR DENTAL WHITENESS PERBORATO. KIT CONTENDO: 1 FRASCO COM 10G DE PERBORATO DE SÓDIO, 1 FRASCO COM 8G DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, 1 BLOCO PARA ESPATULAÇÃO E 1 DOSADOR. | 08/UN | 51,88 | 415,04 |
19 | CONDICIONADOR PARA ESMALTE DENTAL À BASE DE ÁCIDO FOSFÓRICO A 37% COM CLOREXIDINA. SERINGA COM 2,5ML. | 150/SERIN GAS | 3,60 | 540,00 |
20 | CUNHA DE MADEIRA DE ÂNGULO AGUDO, COM REBAIXO NA EXTREMIDADE PARA FACILITAR SUA MANIPULAÇÃO, COM FORMATO ANATÔMICO DA AMEIA EM 4 TAMANHOS CODIFICADOS POR CORES. CAIXA COM 100 UNIDADES. Similar a TDV. | 40/CX | 22,00 | 880,00 |
21 | DESSENSIBILIZADOR DENTINÁRIO A BASE DE GLUTARAL- DEÍDO GLUMA CONFORT BOND + DESENSITIZER LÍQUIDO, TAMBÉM USADO COMO ADESIVO. FRASCO COM 5 ML. | 15/FR | 89,00 | 1.335,00 |
22 | DESSENSIBILIZADOR DENTINÁRIO A BASE DE GLUTARALDEÍDO GLUMA LÍQUIDO, FRASCO COM 5 ML . | 15/FR | 75,00 | 1.125,00 |
23 | DISCO PARA POLIMENTO SUPER SNAP EM 4 GRANULAÇÕES. CONJUNTO COM 48 PEÇAS. | 20/CJ | 22,00 | 440,00 |
24 | ESCOVA DE XXXXXX PARA CONTRA ÂNGULO RETA BRANCA. | 50/UN | 2,00 | 100,00 |
25 | ESPÁTULA DE TITÂNIO PARA RESINA COMPOSTA, XXXXXXXX, Nº 4. | 05/UN | 65,00 | 325,00 |
26 | ESPELHO DE EXAME CLÍNICO BUCAL Nº5 AUTOCLAVÁVEL. | 200/UN | 3,85 | 770,00 |
27 | FIO DENTAL COM 125 METROS | 80/UN | 3,13 | 250,40 |
28 | FLÚOR GEL TÓPICO, NEUTRO, SEM CORANTE. FRASCO COM 200 ml. | 25/FR | 5,00 | 125,00 |
29 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA, PÓ, COM 10G. | 10/FR | 6,15 | 61,50 |
30 | MARCADOR DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 137ºC, COR AZUL | 60/UN | 0,36 | 21,60 |
31 | MARCADOR DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 137ºC, COR LARANJA | 60/UN | 0,36 | 21,60 |
32 | MARCADOR DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 137ºC, COR PRETA | 60/UN | 0,36 | 21,60 |
33 | MARCADOR DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 137ºC, COR VERDE | 60/UN | 0,25 | 15,00 |
34 | MARCADOR DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 137ºC, COR VERMELHA | 60/UN | 0,36 | 21,60 |
35 | MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL REFORÇADO POR POLÍMEROS, INDICADO PARA RESTAURAÇÕES TEMPORÁRIAS DE LONGA ESPERA (ATÉ 2 ANOS), FORRAMENTO DE CAVIDADES SOB RESTAURAÇÕES DE AMÁLGAMA E PARA USO EM ODONTOPEDIATRIA E ODONTOGERIATRIA. KIT CONTENDO: FRASCO COM 38G DE PÓ, MARFIM E FRASCO COM 15ML DE LÍQUIDO. Similar a IRM. | 25/UN | 69,42 | 1.735,50 |
36 | MATRIZ DE AÇO PRÉ-CONTORNADA COM SISTEMA DE FIXAÇÃO INCORPORADO PARA MOLAR. EMBALAGEM COM 20 UNIDADES. Similar a TDV | 40/EMB | 80,00 | 3.200,00 |
37 | MATRIZ DE AÇO PRÉ-CONTORNADA COM SISTEMA DE FIXAÇÃO INCORPORADO PARA PRÉ-MOLAR. EMBALAGEM COM 20 UNIDADES. Similar a TDV | 40/EMB | 80,00 | 3.200,00 |
38 | MATRIZ DE POLIESTER PRÉ-CONTORNADA COM SISTEMA DE FIXAÇÃO INCORPORADO PARA MOLAR. EMBALAGEM COM 20 UNIDADES. Similar a TDV | 20/EMB | 80,00 | 1.600,00 |
39 | MATRIZ DE POLIESTER PRÉ-CONTORNADA COM SISTEMA DE FIXAÇÃO INCORPORADO PARA PRÉ-MOLAR. EMBALAGEM COM 20 UNIDADES. Similar a TDV | 20/EMB | 80,00 | 1.600,00 |
40 | MATRIZ PRÉ-FORMADA, UNIMATRIX REFIL. Similar a TDV | 1000/UN | 2,90 | 2.900,00 |
41 | MOLDEIRA DUPLA DESCARTÁVEL PARA FLÚOR, TAMANHO G. | 1000/UN | 0,70 | 700,00 |
42 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE. | 10/UN | 14,75 | 147,50 |
43 | PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA FORRAMENTO. APRESENTAÇÃO EM SERINGA COM 1,2 ML. Similar a ultra-blend plus | 20/UN | 35,00 | 700,00 |
44 | PASTA DE POLIMENTO UNIVERSAL COM 2G, COMPOSTA DE DIAMANTE MICRONIZADO, DE GRANULAÇÃO EXTRA-FINA, PARA USO EXCLUSIVAMENTE DE DENTISTAS. | 15/ UN | 31,58 | 473,70 |
45 | PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR. BISNAGA COM 90G. SABOR TUTTI-FRUTI. | 30/BISNAG AS | 8,00 | 240,00 |
46 | PORTA AMÁLGAMA ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE À 134ºC, NA COR VERDE. | 10/UN | 14,35 | 143,50 |
47 | PORTA MATRIZ DE TOFLEMIRE. | 20/UN | 31,00 | 620,00 |
48 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT P60, EXCLUSIVA PARA USO EM DENTES POSTERIORES, SERINGA COM 4G, NA COR A3. | 20/UN | 112,50 | 2.250,00 |
49 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR A1. | 10/UN | 80,00 | 800,00 |
50 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR A2. | 30/UN | 80,00 | 2.400,00 |
51 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR A3. | 30/UN | 80,00 | 2.400,00 |
52 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR A3,5. | 20/UN | 80,00 | 1.600,00 |
53 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR A4. | 10/UN | 80,00 | 800,00 |
54 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR C2. | 10/UN | 80,00 | 800,00 |
55 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR A3,5 DENTIN. | 10/UN | 80,00 | 800,00 |
56 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR B2 DENTIN. | 10/UN | 80,00 | 800,00 |
57 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR T. | 05/UN | 80,00 | 400,00 |
58 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR BLEACH L. | 05/UN | 80,00 | 400,00 |
59 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT Z100, MICROHÍBRIDA, COM CARGA INORGÂNICA 100% DE ZIRCÔNIA/SÍLICA. SERINGA COM 4G, COR A1. | 10/UN | 57,50 | 575,00 |
60 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT Z100, MICROHÍBRIDA, COM CARGA INORGÂNICA 100% DE ZIRCÔNIA/SÍLICA. SERINGA COM 4G, COR A2. | 10/UN | 57,50 | 575,00 |
61 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT Z100, MICROHÍBRIDA, COM CARGA INORGÂNICA 100% DE ZIRCÔNIA/SÍLICA. SERINGA COM 4G, COR A3. | 10/UN | 57,50 | 575,00 |
62 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT Z100, MICROHÍBRIDA, COM CARGA INORGÂNICA 100% DE ZIRCÔNIA/SÍLICA. SERINGA COM 4G, COR C3. | 10/UN | 58,00 | 580,00 |
63 | RESINA COMPOSTA NATURAL FLOW, REPOSIÇÃO. SERINGA COM 1,2G. COR A3. | 15/UN | 35,00 | 525,00 |
64 | SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZÁVEL, COM LIBERAÇÃO DE FLÚOR, COR MATIZADO, KIT CONTENDO: 05 SERINGAS DE 2G CADA, 20 PONTAS APLICADORAS E 01 SERINGA CONDICIONADOR DENTAL GEL COM 3ML. | 03/UN | 95,00 | 285,00 |
65 | SISTEMA CENTRIX, PONTAS DE REPOSIÇÃO. PONTAS ACCUDOSE AGULHA. | 400/UN | 4,45 | 1.780,00 |
66 | SISTEMA CENTRIX, PONTAS DE REPOSIÇÃO. PONTAS ACCUDOSE LV (ANTERIOR). | 400/UN | 2,75 | 1.100,00 |
67 | SISTEMA CENTRIX, PONTAS DE REPOSIÇÃO. PONTAS CINZAS. | 400/UN | 2,75 | 1.100,00 |
68 | SISTEMA CENTRIX, PONTAS DE REPOSIÇÃO. PONTAS VERDES. | 400/UN | 2,75 | 1.100,00 |
69 | SISTEMA DE ACABAMENTO DE COMPÓSITOS. ENHANCE. COMPOSIÇÃO: TRIPOLÍMERO (ESTIRENO-BUTADIENO, METACRILATO DE METILA), SÍLICA PIROLÍTICA SILANIZADA, URETANO DIMETACRILATO, CANFOROQUINONA N-METIL DIETANOLAMINA E ÓXIDO DE ALUMÍNIO. | 10/UN | 75,00 | 750,00 |
70 | SUGADOR DE SALIVA DESCARTÁVEL, ATÓXICO, PACOTE COM 40 UNIDADES. | 80/UN | 4,00 | 320,00 |
71 | TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER E ÓXIDO DE ALUMÍNIO CADA LIXA INDIVIDUALMENTE POSSUEM DUAS PARTES: UMA FINA E OUTRA GROSSA COM FINALIDADE DE ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES DENTAIS, EMBALAGEM COM 150 UNIDADES. | 30/EMB | 12,00 | 360,00 |
72 | TIRA DE POLIÉSTER, TOTALMENTE TRANSPARENTE NAS MEDIDAS 10MMX120MMX0,05MM, ENVELOPE COM 50 UNIDADES | 60/UN | 3,08 | 184,80 |
73 | TIRAS DE LIXA DE AÇO (ABRASIVAS) MONOFACE, CENTRO NEUTRO, 4MM DE LARGURA, ENVELOPE COM 12 UNIDADES. | 60/UN | 10,00 | 600,00 |
74 | VERNIZ COM FLÚOR À 5% DE FLUORETO DE SÓDIO, EMBALAGEM CONTENDO: 1 FRASCO COM 10 ML DE FLUORNIZ E 1 FRASCO COM 10 ML DE SOLVENTE. Similar a fluorniz. | 15/EMB | 26,75 | 401,25 |
VALOR TOTAL DO GRUPO 1 | 76.642,44 | |||
GRUPO 2 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNI D. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
75 | CIMENTO FOSFATO DE ZINCO. FRASCO COM 10ML DE LÍQUIDO. NECESSÁRIO SER DA MESMA MARCA DO ITEM 10 | 15/UN | 15,00 | 225,00 |
76 | CIMENTO FOSFATO DE ZINCO. FRASCO COM 28G DE PÓ, COR 1. NECESSÁRIO SER DA MESMA MARCA DO ITEM 14 | 15/UN | 15,00 | 225,00 |
77 | CIMENTO RESINOSO AUTOADESIVO UNIVERSAL RELYX U200 EM CLICKER. COR A2. | 04/UN | 450,00 | 1.800,00 |
78 | CIMENTO RESINOSO DE PRESA DUAL COM PROPRIEDADE TIXOTRÓPICA E VARIEDADE DE CORES (A2, B1, B3, C2, OPACO E PASTA PARA FACETAS). KIT CONTENDO: 2 SERINGAS DE PASTA BASE MATIZADA NAS CORES B1 E A2; 2 SERINGAS DE PASTA CATALIZADORA; 1 FRASCO DE PRIMER&BOND 2.1; 1 FRASCO DE SELF CURE ACTIVACTOR; 1 FRASCO DE SILANO PRIMER; 1 FRASCO DE SILANO ATIVADOR; 1 SERINGA COM CONDICIONADOR DENTAL GEL; 1 SERINGA DE CONDICIONADOR DE PORCELANA. Similar a enforce. | 02/UN | 310,00 | 620,00 |
79 | MATERIAL DE MOLDAGEM Á BASE DE ALGINATO “DUST FREE”, CLASSE B ALGINATO TIPO 1, PRESA RÁPIDA, BAIXA SINÉRESE | 6810/G | 0,07 | 476,70 |
E DESSECAÇÃO QUANDO ARMAZENADO EM UMIDIFICADOR, SABOR TUTTI-FRUTI. Similar a jeltrade plus | |||||
80 | MATERIAL DE MOLDAGEM SILICONA DE CONDENSAÇÃO HIDROFÍLICA SPEEDEX CATALIZADOR TUBO COM 60ML, PARA REPOSIÇÃO DO KIT SPEEDEX. | 20/UN | 49,00 | 980,00 | |
81 | MATERIAL DE MOLDAGEM SILICONA DE CONDENSAÇÃO HIDROFÍLICA. KIT CONTENDO SPEEDEX PUTTY (DENSO) COM 1.365G, SPEEDEXLIGHT BODY (FLUIDO) TUBO DE 120G E SPEEDEX CATALIZADOR TUBO COM 60ML. | 05/UN | 155,00 | 775,00 | |
82 | MOLDEIRAS DE ESTOQUE PARA DENTADOS CONFECCIONADAS EM ALUMÍNIO, SUPERIOR E INFERIOR, TAMANHOS Nº 1, 2, 3 E 4. | 05/CJ | 55,00 | 275,00 | |
83 | MOLDEIRAS INDIVIDUAIS CONFECCIONADAS EM ALUMÍNIO. KIT COM 2 LATERAIS (DIREITO SUPERIOR/ESQUERDO INFERIOR E ESQUERDO SUPERIOR/DIREITO INFERIOR) E 2 GIRATÓRIAS. | 04/CJ | 7,72 | 30,88 | |
84 | PINOS PARALELOS COM ÁPICE CÔNICO EM FIBRA DE VIDRO, KIT CONTENDO 30 UNIDADES NOS TAMANHOS Nº1, Nº2 E Nº3. | 06/CARTE LAS | 399,00 | 2.394,00 | |
85 | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL LÍQUIDA DENCOR PARA COROAS, FACETAS E PROVISÓRIOS COM 250ML. | 08/FR | 29,00 | 232,00 | |
86 | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL PÓ DENCOR PARA COROAS, FACETAS E PROVISÓRIOS, 78GR, COR 62. | 03/UN | 25,00 | 75,00 | |
87 | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL PÓ DENCOR PARA COROAS, FACETAS E PROVISÓRIOS, 78GR, COR 66. | 05/UN | 25,00 | 125,00 | |
88 | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL PÓ DENCOR PARA COROAS, FACETAS E PROVISÓRIOS, 78GR, COR 69. | 05/UN | 25,00 | 125,00 | |
89 | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL PÓ DENCOR PARA COROAS, FACETAS E PROVISÓRIOS, 78GR, COR 81. | 03/UN | 25,00 | 75,00 | |
90 | TIGELA DE BORRACHA FLEXÍVEL PARA MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS COM CAPACIDADE DE 150 À 250ML, NA COR AZUL | 05/UN | 6,97 | 34,85 | |
91 | VASELINA SÓLIDA. BISNAGA DE 30G | 05/BISNA GA | 7,00 | 35,00 | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 2 | 8.503,43 | ||||
GRUPO 3 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | |
92 | CIMENTO OBTURADOR DE CANAIS RADICULARES, A BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, KIT CONTENDO: 01 FRASCO COM 8G DE PÓ E 01 BISNAGA COM 7,5G. Similar a sealer 26. | 20/UN | 65,00 | 1.300,00 | |
93 | CIMENTO REPARADOR MTA PARA COMPLICAÇÕES ENDODÔNTICAS, 7 DOSES. KIT CONTENDO: FRASCO COM 1G DE PÓ E FRASCO COM 3ML DE ÁGUA DESTILADA. | 01/UN | 175,00 | 175,00 | |
94 | CONE DE GUTA PERCHA SECUNDÁRIO, 28MM, CAIXA COM 120 PONTAS, R7. | 50/EMB | 21,00 | 1.050,00 | |
95 | CONE DE GUTA PERCHA SECUNDÁRIO, 28MM, CAIXA COM 120 PONTAS, R8. | 80/EMB | 21,00 | 1.680,00 | |
96 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL, 28MM, CAIXA COM 120 PONTAS, 1ª SÉRIE 15/40. | 30/EMB | 19,00 | 570,00 | |
97 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL, 28MM, CAIXA COM 120 PONTAS, 2ª SÉRIE 45/80. | 08/EMB | 19,00 | 152,00 | |
98 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL, 28MM, CAIXA COM 20 PONTAS, REPOSIÇÃO, Nº 30. | 60/UN | 19,00 | 1.140,00 |
99 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL, 28MM, CAIXA COM 20 PONTAS, REPOSIÇÃO, Nº 40. | 50/UN | 19,00 | 950,00 |
100 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL, 28MM, CAIXA COM 20 PONTAS, REPOSIÇÃO, Nº 45. | 30/UN | 19,00 | 570,00 |
101 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL, 28MM, CAIXA COM 20 PONTAS, REPOSIÇÃO, Nº 50. | 15/UN | 19,00 | 285,00 |
102 | EDTA LÍQUIDO FRASCO COM 20ML. | 10/FR | 8,50 | 85,00 |
103 | EUCALIPTOL FRASCO COM 10ML. | 50/ML | 1,15 | 57,50 |
104 | GUTA PERCHA EM BASTÃO. | 120/UN | 1,37 | 164,40 |
105 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1,0% / SOLUÇÃO DE MILTON, FRASCO COM 1.000ML . | 50/L | 5,00 | 250,00 |
106 | LENÇOL DE BORRACHA AROMATIZADO, COR AZUL MÉDIO, MEDINDO 13,5CM X 13,5CM, CAIXA COM 26 UNIDADES. | 50/CX | 18,00 | 900,00 |
107 | LIMA ENDODÔNTICA MANUAL CONFECCIONADAS EM LIGA DE NÍQUEL-TITÂNIO, 25 MM, COM STOP DE SILICONE Nº 15 A 40. KIT COM 6 LIMAS. Similar a maillefer | 50/CX | 41,00 | 2.050,00 |
108 | LIMA ENDODÔNTICA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO FLEXOFILE, SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR, 25MM, 1ª SÉRIE, COM STOP DE SILICONE Nº 15 A 40. KIT COM 6 LIMAS. Similar a maillefer. | 70/CX | 41,00 | 2.870,00 |
109 | LIMA ENDODÔNTICA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR, SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, 21 MM, COM STOP DE SILICONE Nº 20. KIT COM 6 LIMAS. Similar a maillefer | 10/CX | 25,35 | 253,50 |
110 | LIMA ENDODÔNTICA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR, SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, 21 MM, COM STOP DE SILICONE Nº 25. KIT COM 6 LIMAS. Similar a maillefer | 10/CX | 25,35 | 253,50 |
111 | LIMA ENDODÔNTICA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR, SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, 25 MM, COM STOP DE SILICONE Nº 08. KIT COM 6 LIMAS. Similar a maillefer | 20/CX | 25,35 | 507,00 |
112 | LIMA ENDODÔNTICA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR, SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, 25 MM, COM STOP DE SILICONE Nº 10. KIT COM 6 LIMAS. Similar a maillefer | 25/CX | 25,35 | 633,75 |
113 | LIMA ENDODÔNTICA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR, SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, 25 MM, COM STOP DE SILICONE Nº 15. KIT COM 6 LIMAS. Similar a maillefer | 15/CX | 25,35 | 380,25 |
114 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO, FRASCO COM 20ML. | 10/FR | 8,15 | 81,50 |
115 | PONTAS DE PAPEL ABSORVENTE, 28MM, CAIXA COM 120 PONTAS EM MÉDIA, 1ª SÉRIE, 15 A 40. | 50/EMB | 18,00 | 900,00 |
116 | PONTAS DE PAPEL ABSORVENTE, 28MM, CAIXA COM 120 PONTAS EM MÉDIA, 2ª SÉRIE, 45 A 80. | 40/EMB | 18,00 | 720,00 |
117 | RÉGUA ENDODÔNTICA PARA MEDIÇÃO EM ENDODONTIA. AUTOCLAVÁVEL. | 10/UN | 8,73 | 87,30 |
118 | SPRAY REFRIGERANTE PARA TESTE DE VITALIDADE DENTAL, - 50º, COM 200 ML | 05/UN | 28,00 | 140,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO 3 | 18.205,70 | |||
GRUPO 4 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
119 | BICARBONATO DE SÓDIO PARA APARELHO PROFI II DABI ATLANTE DE PROFILAXIA. SACHÊ COM 40 G. | 900/SACHÊ | 2,73 | 2.457,00 |
120 | CIMENTO CIRÚRGICO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL. KIT CONTENDO: 1 FRASCO COM 50G DE PÓ E 1 FRASCO COM 20 ML DE LÍQUIDO. | 03/UN | 41,73 | 125,19 |
121 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 11-12 HU-FRIEDY | 10/UN | 45,00 | 450,00 |
122 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 13-14 HU-FRIEDY | 10/UN | 45,00 | 450,00 |
123 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 5-6 HU-FRIEDY | 10/UN | 45,00 | 450,00 |
124 | CURETA PERIODONTAL MACCALL 13-14 HU-FRIEDY | 10/UN | 45,00 | 450,00 |
125 | CURETA PERIODONTAL MACCALL 17-18 HU-FRIEDY | 10/UN | 45,00 | 450,00 |
126 | ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO HIDROLIZADO ESTERILIZADA E EMBALADA EM BLISTER INDIVIDUAL. | 10/UN | 2,80 | 28,00 |
127 | FIO DE SUTURA AGULHADO ALGODÃO 4.0. AGULHA ½ CIRCUNFERÊNCIA. FIO MULTIFILAMENTAR TORCIDO. | 240/UN | 1,57 | 376,80 |
128 | FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON 6.0. AGULHA ½ CIRCUNFERÊNCIA. FIO MONOFILAMENTAR. | 240/UN | 2,29 | 549,60 |
129 | GLUCONATO DE CLORHEXIDINA A 0,12%, FRASCO COM 1.000ML, COM VÁLVULA E COPOS DESCATÁVEIS. | 50/FR | 29,00 | 1.450,00 |
130 | HEMOSTÁTICO TÓPICO À BASE DE CLORETO DE ALUMÍNIO, FRASCO COM 10 ML. Similar a hemostop. | 10/FR | 42,00 | 420,00 |
131 | HEMOSTÁTICO VISCOSO À BASE DE SULFATO FÉRRICO 20%. KIT CONTENDO: 2 SERINGAS DE 1,2ML DE VISCOSTAT E 4 PONTAS DENTO-INFUSORAS. Similar a viscostat | 15/UN | 25,00 | 375,00 |
132 | LÂMINA DE BISTURI, EM AÇO CARBONO, ESTÉRIL, Nº 15C, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 10/CX | 35,00 | 350,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO 4 | 8.381,59 | |||
GRUPO 5 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
133 | CAPOTE CIRÚRGICO, SEM GOLA, COR BRANCA, EM MATERIAL T.N.T., GRAMATURA 50 A 55, TAMANHO MÉDIO (APROXIMADAMENTE 1,20M), NÃO ESTÉRIL, MANGA LONGA, PUNHO DE MALHA, ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO. | 1.500/UN | 3,50 | 5.250,00 |
134 | MÁSCARA CIRÚRGICA, COM ELÁSTICO, TRÊS CAMADAS DE PROTEÇÃO NA COR BRANCA, EFICIÊNCIA DE FILTRAGEM BACTERIANA (EFB MAIOR OU IGUAL A 96%). PRODUTO ATÓXICO, HIPOALÉRGICO, 100% POLIPROPILENO, NÃO INFLAMÁVEL, ISENTO DE FIBRA DE VIDRO, SEM LATEX, CAIXA COM 50 UNIDADES. | 100/CX | 9,00 | 900,00 |
135 | TOUCA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM 100% POLIPROPILENO (TNT), COM ELÁSTICO EM SUA EXTREMIDADE PARA FIXAÇÃO NA CABEÇA, COM GRAMATURA DE 20G/M2. COR BRANCA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | 24/EMB | 12,25 | 294,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO 5 | 6.444,00 |
GRUPO 6 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
136 | LUVA PARA PROCEDIMENTOS TAMANHO MÉDIO “M” COM 100 UNIDADES | 100/CX | 18,00 | 1800,00 |
137 | LUVA PARA PROCEDIMENTOS TAMANHO PEQUENO “P” COM 100 UNIDADES | 200/CX | 18,00 | 3600,00 |
138 | LUVA DE VINIL, CONFECCIONADA EM RESINA VINÍLICA, TRANSPARENTE, COM REDUTOR ALÉRGICO, TAMANHO “P”. CAIXA COM 100 UNIDADES. | 20/CX | 18,00 | 360,00 |
139 | LUVA PARA PROCEDIMENTOS TAMANHO EXTRA “PP” COM 100 UNIDADES. | 250/CX | 18,00 | 4.500,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO 6 | 10.260,00 | |||
GRUPO 7 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
140 | BROCA CARBIDE, ALTA ROTAÇÃO, ZEKRYA, TRONCO- CÔNICA DE AÇO COM ESTREMIDADE ATIVA, 23 MM. | 15/UN | 39,00 | 585,00 |
141 | BROCA CARBIDE, ALTA ROTAÇÃO, ZEKRYA, TRONCO- CÔNICA DE AÇO COM ESTREMIDADE ATIVA, 28 MM. | 15/UN | 39,00 | 585,00 |
142 | BROCA DE TUNGSTÊNIO MAXICUT 79F060 | 10/UN | 139,00 | 1.390,00 |
143 | BROCA DE TUNGSTÊNIO MINICUT 79SF040 | 10/UN | 125,00 | 1.250,00 |
144 | BROCA DIAMANTADA Nº 1011. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
145 | BROCA DIAMANTADA Nº 1012 LONGA. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
146 | BROCA DIAMANTADA Nº 1012. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
147 | BROCA DIAMANTADA Nº 1013. | 50/UN | 7,00 | 350,00 |
148 | BROCA DIAMANTADA Nº 1014 LONGA. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
149 | BROCA DIAMANTADA Nº 1014. | 40/UN | 7,00 | 280,00 |
150 | BROCA DIAMANTADA Nº 1015. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
151 | BROCA DIAMANTADA Nº 1016 LONGA. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
152 | BROCA DIAMANTADA Nº 1016. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
153 | BROCA DIAMANTADA Nº 1019. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
154 | BROCA DIAMANTADA Nº 1033. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
155 | BROCA DIAMANTADA Nº 1047. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
156 | BROCA DIAMANTADA Nº 1051. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
157 | BROCA DIAMANTADA Nº 1062. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
158 | BROCA DIAMANTADA Nº 1090. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
159 | BROCA DIAMANTADA Nº 1091. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
160 | BROCA DIAMANTADA Nº 1092. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
161 | BROCA DIAMANTADA Nº 1112 F | 20/UN | 7,00 | 140,00 |
162 | BROCA DIAMANTADA Nº 1112 FF. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
163 | BROCA DIAMANTADA Nº 1302 | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
164 | BROCA DIAMANTADA Nº 1332. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
165 | BROCA DIAMANTADA Nº 2112 | 10/UN | 7,00 | 70,00 |
166 | BROCA DIAMANTADA Nº 2121. | 15/UN | 7,00 | 105,00 |
167 | BROCA DIAMANTADA Nº 2135 F. | 15/UN | 7,00 | 105,00 |
168 | BROCA DIAMANTADA Nº 2135. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
169 | BROCA DIAMANTADA Nº 2191 | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
170 | BROCA DIAMANTADA Nº 2200. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
171 | BROCA DIAMANTADA Nº 3069 | 20/UN | 7,00 | 140,00 |
172 | BROCA DIAMANTADA Nº 3070. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
173 | BROCA DIAMANTADA Nº 3083. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
174 | BROCA DIAMANTADA Nº 3139 | 15/UN | 7,00 | 105,00 |
175 | BROCA DIAMANTADA Nº 3165 FF | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
176 | BROCA DIAMANTADA Nº 3168 | 20/UN | 7,00 | 140,00 |
177 | BROCA DIAMANTADA Nº 3195 FF. | 30/UN | 7,00 | 210,00 |
178 | BROCA DIAMANTADA Nº 3216. | 15/UN | 7,00 | 105,00 |
179 | BROCA LARGO PARA BAIXA ROTAÇÃO, 32MM, Nº 1. | 30/UN | 15,00 | 450,00 |
180 | BROCA MULTILAMINADA PARA ACABAMENTO DE AMÁLGAMA. CAIXA COM 6 BROCAS SORTIDAS. | 10/UN | 48,00 | 480,00 |
181 | BROCA TRANSMETAL ALTA ROTAÇÃO. | 20/UN | 35,00 | 700,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO 7 | 12.230,00 | |||
GRUPO 8 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
182 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL, PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA 27G LONGA, ESTÉRIL (ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO), ACONDICIONADAS EM BLISTERS UNITÁRIOS, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 20/CX | 32,25 | 645,00 |
183 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL, PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA 30G CURTA, ESTÉRIL (ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO), ACONDICIONADAS EM BLISTERS UNITÁRIOS, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 20/CX | 32,25 | 645,00 |
184 | ANESTÉSICO INJETÁVEL EM TUBETES DE CRISTAL, ACONDICIONADOS EM BLISTERS COM 10 UNIDADES, COM VASOCONSTRICTOR A BASE DE CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA À 3% + FELIPRESSINA. TUBETES DE 1,8ML. | 5000/TUBETE | 1,05 | 5.250,00 |
185 | ANESTÉSICO INJETÁVEL EM TUBETES DE CRISTAL, ACONDICIONADOS EM BLISTERS COM 10 UNIDADES, COM VASOCONSTRITOR A BASE DE LIDOCAÍNA À 2% COM EPINEFRINA 1:100.000. TUBETES DE 1,8ML. | 3000/TUBETE | 1,30 | 3.900,00 |
186 | ANESTÉSICO INJETÁVEL EM TUBETES DE CRISTAL, ACONDICIONADOS EM BLISTERS COM 10 UNIDADES, COM VASOCONSTRITOR A BASE DE MEPIVACAÍNA À 2% COM EPINEFRINA 1:100.000. TUBETES DE 1,8ML. | 3000/TUBETE | 1,50 | 4.500,00 |
187 | ANESTÉSICO INJETÁVEL EM TUBETES DE CRISTAL, ACONDICIONADOS EM BLISTERS COM 10 UNIDADES, SEM VASOCONSTRITOR A BASE DE MEPIVACAÍNA À 3%. TUBETES DE 1,8ML. | 750/TUBETE | 1,50 | 1.125,00 |
188 | ANESTÉSICO TÓPICO GEL, EMBALAGEM COM 12G. | 30/POTE | 8,00 | 240,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO 8 | 16.305,00 | |||
GRUPO 9 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
189 | CARTELA PARA RX, CONFECCIONADAS EM PAPEL CARTÃO 290G, COM 2 FUROS. | 500/UN | 9,00 | 4.500,00 |
190 | CARTELA PARA RX, CONFECCIONADAS EM PAPEL CARTÃO 290G, COM 4 FUROS. | 500/UN | 11,00 | 5.500,00 |
191 | COLGADURA PARA RX SIMPLES. | 50/UN | 4,00 | 200,00 |
192 | FILME RADIOGRÁFICO DENTAL (PERIAPICAL ADULTO), VELOCIDADE (E). EKTA SPEED PLUS. CAIXA COM 150 UNIDADES. Similar a Kodac | 25/CX | 145,00 | 3.625,00 |
193 | FIXADOR RADIOGRÁFICO, FRASCO COM 475ML. Similar a Kodac. | 38000/ML | 0,02 | 760,00 |
194 | REVELADOR RADIOGRÁFICO, FRASCO COM 475ML. Similar a Kodac | 47500/ML | 0,02 | 950,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO 9 | 15.535,00 | |||
GRUPO 10 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
195 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ALTA ROTAÇÃO – MARCA DABI ATLANTE, ÓLEO MINERAL DE BAIXA VISCOSIDADE. FRASCO COM 100ML/70G PARA PONTAS DABI-ATLANTE. | 15/FR | 18,00 | 270,00 |
196 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA BAIXA ROTAÇÃO – MARCA DABI ATLANTE, ÓLEO MINERAL DE BAIXA VISCOSIDADE, FRASCO COM 100ML/70G PARA PONTAS DABI ATLANTE. | 15/FR | 18,00 | 270,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO 10 | 540,00 | |||
GRUPO 11 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
197 | PINCEL DE PÊLO DE XXXXX XXXXXXXX Nº 1 | 15/UN | 15,00 | 225,00 |
198 | PINCEL DE PÊLO DE XXXXX XXXXXXXX Nº 2 | 15/UN | 15,00 | 225,00 |
199 | PINCEL DE PÊLO DE XXXXX XXXXXXXX Nº 3 | 15/UN | 15,00 | 225,00 |
200 | PINCEL DE PÊLO DE XXXXX XXXXXXXX Nº 4B CHATO. | 15/UN | 15,00 | 225,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO 11 | 900,00 | |||
201 | AVENTAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, TAMANHO ADULTO, TIPO BABADOR, 100% PVC, ACABAMENTO EM VIÉS, FECHAMENTO COM VELCRO. 54CMX46CM. | 20/UN | 9,00 | 180,00 |
202 | ESCOVA IMPREGNADA COM CARBETO DE SILÍCIO PARA POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA, PORCELANAS E IONOMERO DE VIDRO, POLISHING BRUSH COM FORMATO DE TAÇA. | 10/UN | 41,79 | 417,90 |
203 | FITA DE CONTENÇÃO E REFORÇO A BASE DE POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, RIBBOND. MINI KIT INTRODUTÓRIO CONTENDO 2 REFIS DE 22 CM, TESOURA PARA MEDIDA E MANUAL DE INSTRUÇÕES. | 01/UN | 122,90 | 122,90 |
204 | ISOLANTE DE USO ODONTOLÓGICO, ISOTAPE, INDICADO PARA ISOLAMENTO DE DENTES ADJACENTES DURANTE APLICAÇÃO DE ÁCIDOS, ADESIVOS E RESINAS. BLISTER COM 5 METROS DE FITA DE ISOLAMENTO DENTAL. | 20/UN | 25,00 | 500,00 |
205 | PONTA DE ULTRASOM PARA APARELHO DABI ATLANTE PROFI II, TIPS PERIO SUB, JUNTAMENTE COM CHAVES AUTOCLAVÁVEIS PARA TROCA DAS PONTAS E PROLONGADOR QUE IMPEDE O CONTATO MANUAL COM AS PONTAS ELIMINANDO O RISCO DE FERIMENTOS AO USUÁRIO. | 30/UN | 405,00 | 12.150,00 |
206 | REEMBASADOR DE RESINA ACRÍLICA MODIFICADA KOOLINER, DEFINITIVA, RÍGIDA, PARA SER USADA DIRETAMENTE NA BOCA PARA REEMBASAR PRÓTESE REMOVÍVEL. KIT CONTENDO: 80G DE PÓ E 55ML DE LÍQUIDO. Similar a Kooliner | 02/UN | 385,00 | 770,00 |
207 | SERRA, MICROCUT. REFIL. | 100/UN | 5,80 | 580,00 |
208 | SISTEMA ADESIVO DUAL INDICADO PARA UNIÃO DE RESINA, AMÁLGAMA, PORCELANA E METAL. KIT CONTENDO: 1 SERINGA COM 3ML DE ÁCIDO FOSFÓRICO À 35%; 1 FRASCO COM 8ML DE PRIMER; 1 FRASCO COM 8ML DE ADESIVO; 1 FRASCO COM 4ML DE ATIVADOR; 1 FRASCO COM 4ML DE CATALIZADOR; 1 FRASCO COM 5ML DE SILANO E PONTAS PARA PINCÉIS DESCARTÁVEIS. | 03/UN | 328,27 | 984,81 |
209 | TIRA DENTADA, MICROCUT MANUAL, EM AÇO 6MM X 150MM. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 50/UN | 29,00 | 1.450,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | 189.662,80 |
Fls.:
Ass.:
3.3. Valor estimado para aquisição dos materiais é na ordem de R$ 189.662,80 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos).
4. LOCAL, PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
4.1. O material será solicitado mediante a emissão do documento “Solicitação de Entrega de Material” (Anexo I) e deverá ser entregue de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, nas seguintes condições:
a) Na Coordenação de Saúde da Presidência da República, localizada no Anexo III, Térreo do Palácio do Planalto, na Avenida N-2 Norte em Brasília-DF;
b) No prazo máximo de 15(quinze) dias, após o recebimento da Solicitação de Entrega de Material, que poderá ser encaminhada por e-mail ou fax;
c) Em horário de 8h às 17h, telefone (00) 0000-0000;
d) O material deverá ser entregue devidamente acondicionado de forma a permitir a completa integridade deste durante o transporte;
4.2. A verificação da conformidade das especificações do material ocorrerá no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento “Termo de Recebimento Definitivo” (Anexo II).
4.3. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a Presidência da República, devendo o licitante vencedor reapresentá-lo(s) no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após o comunicado da Presidência da República.
4.4. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos materiais a serem substituídos.
4.5. É vedada a subcontratação do material constante deste Termo de Referência.
4.6. A Presidência da República reserva-se o direito de impugnar o material entregue, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência.
4.7. A validade dos materiais não poderá ser inferior a 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo”, para todos os itens.
4.8. Os materiais que se apresentem em EMBALAGENS FRACIONÁVEIS deverão estar em conformidade com a legislação em vigor.
5. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Caberá ao licitante vencedor:
5.1.1. O licitante fica obrigado a entregar o material deste Termo de Referência, de acordo com a solicitação da Presidência da República, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Presidência da República.
5.1.2. Somente será permitido material novo e compatível com os especificados, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
5.1.3. O licitante deverá responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Presidência da República, em decorrência da entrega do material, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
Fls.:
Ass.:
5.1.4. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Presidência da República.
5.1.5. Prestar esclarecimentos à Presidência da República sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação.
5.2. Caberá a Presidência da República:
5.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução da aquisição desejada;
5.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor com relação ao objeto desta licitação; e
5.2.3. Efetuar o pagamento nas condições, prazos e preços pactuados, de acordo com a entrega e com base na nota fiscal emitida pela empresa vencedora.
6. SANÇÕES
6.1. Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 0,8% (zero vírgula oito por cento), ao dia sobre a parcela que der causa em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 10(dez) dias;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste termo de referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
6.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
6.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive
Fls.:
Ass.:
responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.4. A (s) multa(s) deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da(s) comunicação(s) enviada(s) pela Presidência da República.
6.5. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da licitante vencedora, sendo que caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
6.5.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
6.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Presidência da República, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
6.6. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
6.8. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento do objeto fornecido, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor da Ata de Registro de Preços nos documentos hábeis de cobrança.
7.2. O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
7.3. Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
8. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O prazo de vigência da ATA de REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Presidência da República designará um gestor titular e um gestor substituto para a Ata de Registro de Preços, objetivando executar a sua fiscalização, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada a contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Órgão Gerenciador e Participantes em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
Fls.:
Ass.:
parte,
9.3. A contratante se reserva o direito de rejeitar o material entregue, no todo ou em se em desacordo com a Ata de Registro de Preços.
10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR OUTROS ÓRGÃOS
10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, o órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/13, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.6. Autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata
Brasília, 24 de julho de 2015.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Coordenadora de Saúde Substituta
Aprovo.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora de Gestão de Pessoas
SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE MATERIAL
Fornecedor:
CNPJ nº: . . / - Fax:
Referência: Contrato de de de 20
Solicitamos a entrega dos materiais, conforme relação anexa, nas condições e prazos previstos no Edital do respectivo processo de licitação.
Horário de recebimento do produto: 8h às 17h.
Brasília /DF, de de 20
Nome:
Gestor da Ata de Registro de Preços /
Recebi a presente Solicitação de Entrega de Material, ciente das condições estabelecidas. (Local), de de 20
Nome:
Empresa
Obs: Favor datar, assinar e enviar via Fax através do número (00) 0000-0000.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº / 20 .
Processo: | Pregão: |
Nota de Empenho: | Solicitação de Entrega de Material: |
Empresa: |
Termo de Recebimento Definitivo de Materiais em favor da empresa identificada, cujo(s) item(ns) constante(s) da Nota de Empenho possui(em) especificações e qualidade compatível(is) com os critérios de aceitação previamente definidos no respectivo processo de aquisição.
Brasília/DF, de de 20 .
Assinatura e Carimbo da Área Demandante/Gestor de Contrato
Ciente.
(Local e Data) , de de 20 .
Nome Empresa
Fls.:
Ass.:
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA,
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Nº 019/2015 PROCESSO Nº 00230.000391/2015-43
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 019/2015 Data de Abertura: 30 / 06 / 2015
GRUPO 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | ADESIVO PARA ESMALTE/ DENTINA COM SOLVENTE A BASE DE ÁGUA E ÁLCOOL, NANOTECNOLOGIA. ADESIVO COM 10% DE PESO DE CARGA (NANOPARTÍCULAS DE SÍLICA COM TAMANHO DE 5 NANÔMETROS). FRASCO COM TAMPA “FLIP TOP”. EMBALAGEM COM 6G. Similar a singlebond. | 30/UN | (*) | |
2 | AFASTADOR BUCAL EXPANDEX, TAMANHO ADULTO ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE À 137ºC | 20/UN | (*) | |
3 | ALGODÃO EM ROLOS DENTAIS Nº 2, NÃO ESTÉRIL. PACOTE COM 100 UNIDADES. | 100/PCT | (*) | |
4 | APLICADOR HASTE FLEXÍVEL DESCARTÁVEL, TIPO MICROBRUSH, TAMANHO FINO. PACOTE COM 100 UNIDADES. | 50/PCT | (*) | |
5 | APLICADOR HASTE FLEXÍVEL DESCARTÁVEL, TIPO MICROBRUSH, TAMANHO REGULAR. PACOTE COM 100 UNIDADES | 40/PCT | (*) | |
6 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL 0,05MM X 5MM X 50CM | 40/UN | (*) | |
7 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL 0,05MM X 7MM X 50CM | 40/UN | (*) | |
8 | CARBONO PARA ARTICULAÇÃO, ROLO COM 280 FOLHAS DE ESPESSURA DE 0,02 MM E 10 CM DE COMPRIMENTO POR FOLHA. | 5600/UN | (*) | |
9 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, PARA FORRAMENTO, KIT CONTENDO: 13G DE PASTA BASE E 11G DE PASTA CATALIZADORA. Similar a hidroC. | 25/UN | (*) | |
10 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO AUTOPOLIMERIZÁVEL PARA FORRAMENTO (F), RADIOPACO, PRESA RÁPIDA, KIT CONTENDO: UM FRASCO COM 10G DE PÓ E UM FRASCO COM 13ML DE LÍQUIDO. Similar a vidrion F. | 15/UN | (*) | |
11 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO AUTOPOLIMERIZÁVEL PARA RESTAURAÇÃO (R), RADIOPACO, PRESA RÁPIDA, KIT CONTENDO: UM FRASCO COM 10G DE PÓ E UM FRASCO COM 8ML DE LÍQUIDO, COR (U) UNIVERSAL. Similar a vidrion R. | 30/UN | (*) | |
12 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO AUTOPOLIMEZÁVEL PARA CIMENTAÇÃO (C), RADIOPACO, PRESA RÁPIDA, KIT CONTENDO: UM FRASCO COM 15G DE PÓ E UM FRASCO COM 10 ML DE LÍQUIDO. Similar a vidrion C. | 20/UN | (*) | |
13 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO VITREBOND | 10/UN | (*) |
FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA FORRAMENTO, KIT CONTENDO: UM FRASCO COM 9G DE PÓ E UM FRASCO COM 5,5ML DE LÍQUIDO. | ||||
14 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO VITREMER FOTOPOLIMERIZÁVEL, RESTAURADOR, LÍQUIDO DE IONÔMERO DE VIDRO, EMBALAGEM COM 8ML, PARA REPOSIÇÃO. | 25/UN | (*) | |
15 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO VITREMER FOTOPOLIMERIZÁVEL, RESTAURADOR, PÓ DE IONÔMERO DE VIDRO, EMBALAGEM COM 9G, COR A3, PARA REPOSIÇÃO. | 20/UN | (*) | |
16 | CIMENTO PROVISÓRIO COLTOSOL, A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO/SULFATO DE ZINCO, COM 20G. | 30/UN | (*) | |
17 | CLAREADOR DENTAL WHITENESS HP MAXX A BASE DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO A 35% COM BARREIRA GENGIVAL. KIT CONTENDO: 1 FRASCO COM 10G DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO CONCENTRADO, 1 FRASCO COM 5 G DE ESPESSANTE, 1 FRASCO COM 10G DE BICARBONATO DE SÓDIO À 7%, 1 SERINGA DE 2G DE PROTETOR GENGIVAL TOP DAM, 6 PONTEIRAS, 1 ESPÁTULA E 1 PLACA PARA PREPARO DO GEL. | 08/UN | (*) | |
18 | CLAREADOR DENTAL WHITENESS PERBORATO. KIT CONTENDO: 1 FRASCO COM 10G DE PERBORATO DE SÓDIO, 1 FRASCO COM 8G DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, 1 BLOCO PARA ESPATULAÇÃO E 1 DOSADOR. | 08/UN | (*) | |
19 | CONDICIONADOR PARA ESMALTE DENTAL À BASE DE ÁCIDO FOSFÓRICO A 37% COM CLOREXIDINA. SERINGA COM 2,5ML. | 150/SERINGA S | (*) | |
20 | CUNHA DE MADEIRA DE ÂNGULO AGUDO, COM REBAIXO NA EXTREMIDADE PARA FACILITAR SUA MANIPULAÇÃO, COM FORMATO ANATÔMICO DA AMEIA EM 4 TAMANHOS CODIFICADOS POR CORES. CAIXA COM 100 UNIDADES. Similar a TDV. | 40/CX | (*) | |
21 | DESSENSIBILIZADOR DENTINÁRIO A BASE DE GLUTARALDEÍDO GLUMA CONFORT BOND + DESENSITIZER LÍQUIDO, TAMBÉM USADO COMO ADESIVO. FRASCO COM 5 ML. | 15/FR | (*) | |
22 | DESSENSIBILIZADOR DENTINÁRIO A BASE DE GLUTARALDEÍDO GLUMA LÍQUIDO, FRASCO COM 5 ML . | 15/FR | (*) | |
23 | DISCO PARA POLIMENTO SUPER SNAP EM 4 GRANULAÇÕES. CONJUNTO COM 48 PEÇAS. | 20/CJ | (*) | |
24 | ESCOVA DE XXXXXX PARA CONTRA ÂNGULO RETA BRANCA. | 50/UN | (*) | |
25 | ESPÁTULA DE TITÂNIO PARA RESINA COMPOSTA, XXXXXXXX, Nº 4. | 05/UN | (*) | |
26 | ESPELHO DE EXAME CLÍNICO BUCAL Nº5 AUTOCLAVÁVEL. | 200/UN | (*) | |
27 | FIO DENTAL COM 125 METROS | 80/UN | (*) | |
28 | FLÚOR GEL TÓPICO, NEUTRO, SEM CORANTE. FRASCO COM 200 ml. | 25/FR | (*) | |
29 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA, PÓ, COM 10G. | 10/FR | (*) | |
30 | MARCADOR DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 137ºC, COR AZUL | 60/UN | (*) | |
31 | MARCADOR DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 137ºC, COR LARANJA | 60/UN | (*) | |
32 | MARCADOR DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 137ºC, COR PRETA | 60/UN | (*) | |
33 | MARCADOR DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 137ºC, COR VERDE | 60/UN | (*) | |
34 | MARCADOR DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 137ºC, COR VERMELHA | 60/UN | (*) |
Fls.:
Ass.:
35 | MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL REFORÇADO POR POLÍMEROS, INDICADO PARA RESTAURAÇÕES TEMPORÁRIAS DE LONGA ESPERA (ATÉ 2 ANOS), FORRAMENTO DE CAVIDADES SOB RESTAURAÇÕES DE AMÁLGAMA E PARA USO EM ODONTOPEDIATRIA E ODONTOGERIATRIA. KIT CONTENDO: FRASCO COM 38G DE PÓ, MARFIM E FRASCO COM 15ML DE LÍQUIDO. Similar a IRM. | 25/UN | (*) | |
36 | MATRIZ DE AÇO PRÉ-CONTORNADA COM SISTEMA DE FIXAÇÃO INCORPORADO PARA MOLAR. EMBALAGEM COM 20 UNIDADES. Similar a TDV | 40/EMB | (*) | |
37 | MATRIZ DE AÇO PRÉ-CONTORNADA COM SISTEMA DE FIXAÇÃO INCORPORADO PARA PRÉ-MOLAR. EMBALAGEM COM 20 UNIDADES. Similar a TDV | 40/EMB | (*) | |
38 | MATRIZ DE POLIESTER PRÉ-CONTORNADA COM SISTEMA DE FIXAÇÃO INCORPORADO PARA MOLAR. EMBALAGEM COM 20 UNIDADES. Similar a TDV | 20/EMB | (*) | |
39 | MATRIZ DE POLIESTER PRÉ-CONTORNADA COM SISTEMA DE FIXAÇÃO INCORPORADO PARA PRÉ-MOLAR. EMBALAGEM COM 20 UNIDADES. Similar a TDV | 20/EMB | (*) | |
40 | MATRIZ PRÉ-FORMADA, UNIMATRIX REFIL. Similar a TDV | 1000/UN | (*) | |
41 | MOLDEIRA DUPLA DESCARTÁVEL PARA FLÚOR, TAMANHO G. | 1000/UN | (*) | |
42 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE. | 10/UN | (*) | |
43 | PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA FORRAMENTO. APRESENTAÇÃO EM SERINGA COM 1,2 ML. Similar a ultra-blend plus | 20/UN | (*) | |
44 | PASTA DE POLIMENTO UNIVERSAL COM 2G, COMPOSTA DE DIAMANTE MICRONIZADO, DE GRANULAÇÃO EXTRA- FINA, PARA USO EXCLUSIVAMENTE DE DENTISTAS. | 15/ UN | (*) | |
45 | PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR. BISNAGA COM 90G. SABOR TUTTI-FRUTI. | 30/BISNAGAS | (*) | |
46 | PORTA AMÁLGAMA ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE À 134ºC, NA COR VERDE. | 10/UN | (*) | |
47 | PORTA MATRIZ DE TOFLEMIRE. | 20/UN | (*) | |
48 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT P60, EXCLUSIVA PARA USO EM DENTES POSTERIORES, SERINGA COM 4G, NA COR A3. | 20/UN | (*) | |
49 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR A1. | 10/UN | (*) | |
50 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR A2. | 30/UN | (*) | |
51 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR A3. | 30/UN | (*) | |
52 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E | 20/UN | (*) |
Fls.:
Ass.:
POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR A3,5. | ||||
53 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR A4. | 10/UN | (*) | |
54 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR C2. | 10/UN | (*) | |
55 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR A3,5 DENTIN. | 10/UN | (*) | |
56 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR B2 DENTIN. | 10/UN | (*) | |
57 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR T. | 05/UN | (*) | |
58 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT TETRIC N-CERAM, NANOHÍBRIDA, PODENDO SER APLICADA EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COM TECNOLOGIA DE PREENCHIMENTO COM PIGMENTOS NANO-OTIMIZADOS RESPONSÁVEL PELO EFEITO CAMALEÃO DO MATERIAL. SERINGA DE 4G, COR BLEACH L. | 05/UN | (*) | |
59 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT Z100, MICROHÍBRIDA, COM CARGA INORGÂNICA 100% DE ZIRCÔNIA/SÍLICA. SERINGA COM 4G, COR A1. | 10/UN | (*) | |
60 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT Z100, MICROHÍBRIDA, COM CARGA INORGÂNICA 100% DE ZIRCÔNIA/SÍLICA. SERINGA COM 4G, COR A2. | 10/UN | (*) | |
61 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT Z100, MICROHÍBRIDA, COM CARGA INORGÂNICA 100% DE ZIRCÔNIA/SÍLICA. SERINGA COM 4G, COR A3. | 10/UN | (*) | |
62 | REFIL DE RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REPOSIÇÃO DO KIT Z100, MICROHÍBRIDA, COM CARGA INORGÂNICA 100% DE ZIRCÔNIA/SÍLICA. SERINGA COM 4G, COR C3. | 10/UN | (*) | |
63 | RESINA COMPOSTA NATURAL FLOW, REPOSIÇÃO. SERINGA COM 1,2G. COR A3. | 15/UN | (*) |
Fls.:
Ass.:
64 | SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZÁVEL, COM LIBERAÇÃO DE FLÚOR, COR MATIZADO, KIT CONTENDO: 05 SERINGAS DE 2G CADA, 20 PONTAS APLICADORAS E 01 SERINGA CONDICIONADOR DENTAL GEL COM 3ML. | 03/UN | (*) | |
65 | SISTEMA CENTRIX, PONTAS DE REPOSIÇÃO. PONTAS ACCUDOSE AGULHA. | 400/UN | (*) | |
66 | SISTEMA CENTRIX, PONTAS DE REPOSIÇÃO. PONTAS ACCUDOSE LV (ANTERIOR). | 400/UN | (*) | |
67 | SISTEMA CENTRIX, PONTAS DE REPOSIÇÃO. PONTAS CINZAS. | 400/UN | (*) | |
68 | SISTEMA CENTRIX, PONTAS DE REPOSIÇÃO. PONTAS VERDES. | 400/UN | (*) | |
69 | SISTEMA DE ACABAMENTO DE COMPÓSITOS. ENHANCE. COMPOSIÇÃO: TRIPOLÍMERO (ESTIRENO-BUTADIENO, METACRILATO DE METILA), SÍLICA PIROLÍTICA SILANIZADA, URETANO DIMETACRILATO, CANFOROQUINONA N-METIL DIETANOLAMINA E ÓXIDO DE ALUMÍNIO. | 10/UN | (*) | |
70 | SUGADOR DE SALIVA DESCARTÁVEL, ATÓXICO, PACOTE COM 40 UNIDADES. | 80/UN | (*) | |
71 | TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER E ÓXIDO DE ALUMÍNIO CADA LIXA INDIVIDUALMENTE POSSUEM DUAS PARTES: UMA FINA E OUTRA GROSSA COM FINALIDADE DE ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES DENTAIS, EMBALAGEM COM 150 UNIDADES. | 30/EMB | (*) | |
72 | TIRA DE POLIÉSTER, TOTALMENTE TRANSPARENTE NAS MEDIDAS 10MMX120MMX0,05MM, ENVELOPE COM 50 UNIDADES | 60/UN | (*) | |
73 | TIRAS DE LIXA DE AÇO (ABRASIVAS) MONOFACE, CENTRO NEUTRO, 4MM DE LARGURA, ENVELOPE COM 12 UNIDADES. | 60/UN | (*) | |
74 | VERNIZ COM FLÚOR À 5% DE FLUORETO DE SÓDIO, EMBALAGEM CONTENDO: 1 FRASCO COM 10 ML DE FLUORNIZ E 1 FRASCO COM 10 ML DE SOLVENTE. Similar a fluorniz. | 15/EMB | (*) | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 1 | ||||
GRUPO 2 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
75 | CIMENTO FOSFATO DE ZINCO. FRASCO COM 10ML DE LÍQUIDO. NECESSÁRIO SER DA MESMA MARCA DO ITEM 10 | 15/UN | (*) | |
76 | CIMENTO FOSFATO DE ZINCO. FRASCO COM 28G DE PÓ, COR 1. NECESSÁRIO SER DA MESMA MARCA DO ITEM 14 | 15/UN | (*) | |
77 | CIMENTO RESINOSO AUTOADESIVO UNIVERSAL RELYX U200 EM CLICKER. COR A2. | 04/UN | (*) | |
78 | CIMENTO RESINOSO DE PRESA DUAL COM PROPRIEDADE TIXOTRÓPICA E VARIEDADE DE CORES (A2, B1, B3, C2, OPACO E PASTA PARA FACETAS). KIT CONTENDO: 2 SERINGAS DE PASTA BASE MATIZADA NAS CORES B1 E A2; 2 SERINGAS DE PASTA CATALIZADORA; 1 FRASCO DE PRIMER&BOND 2.1; 1 FRASCO DE SELF CURE ACTIVACTOR; 1 FRASCO DE SILANO PRIMER; 1 FRASCO DE SILANO ATIVADOR; 1 SERINGA COM CONDICIONADOR DENTAL GEL; 1 SERINGA DE CONDICIONADOR DE PORCELANA. Similar a enforce. | 02/UN | (*) | |
79 | MATERIAL DE MOLDAGEM Á BASE DE ALGINATO “DUST FREE”, CLASSE B ALGINATO TIPO 1, PRESA RÁPIDA, BAIXA SINÉRESE E DESSECAÇÃO QUANDO ARMAZENADO EM UMIDIFICADOR, SABOR TUTTI-FRUTI. Similar a jeltrade plus | 6810/G | (*) | |
80 | MATERIAL DE MOLDAGEM SILICONA DE CONDENSAÇÃO | 20/UN | (*) |
Fls.:
Ass.:
HIDROFÍLICA SPEEDEX CATALIZADOR TUBO COM 60ML, PARA REPOSIÇÃO DO KIT SPEEDEX. | |||||
81 | MATERIAL DE MOLDAGEM SILICONA DE CONDENSAÇÃO HIDROFÍLICA. KIT CONTENDO SPEEDEX PUTTY (DENSO) COM 1.365G, SPEEDEXLIGHT BODY (FLUIDO) TUBO DE 120G E SPEEDEX CATALIZADOR TUBO COM 60ML. | 05/UN | (*) | ||
82 | MOLDEIRAS DE ESTOQUE PARA DENTADOS CONFECCIONADAS EM ALUMÍNIO, SUPERIOR E INFERIOR, TAMANHOS Nº 1, 2, 3 E 4. | 05/CJ | (*) | ||
83 | MOLDEIRAS INDIVIDUAIS CONFECCIONADAS EM ALUMÍNIO. KIT COM 2 LATERAIS (DIREITO SUPERIOR/ESQUERDO INFERIOR E ESQUERDO SUPERIOR/DIREITO INFERIOR) E 2 GIRATÓRIAS. | 04/CJ | (*) | ||
84 | PINOS PARALELOS COM ÁPICE CÔNICO EM FIBRA DE VIDRO, KIT CONTENDO 30 UNIDADES NOS TAMANHOS Nº1, Nº2 E Nº3. | 06/CARTELA S | (*) | ||
85 | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL LÍQUIDA DENCOR PARA COROAS, FACETAS E PROVISÓRIOS COM 250ML. | 08/FR | (*) | ||
86 | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL PÓ DENCOR PARA COROAS, FACETAS E PROVISÓRIOS, 78GR, COR 62. | 03/UN | (*) | ||
87 | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL PÓ DENCOR PARA COROAS, FACETAS E PROVISÓRIOS, 78GR, COR 66. | 05/UN | (*) | ||
88 | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL PÓ DENCOR PARA COROAS, FACETAS E PROVISÓRIOS, 78GR, COR 69. | 05/UN | (*) | ||
89 | RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL PÓ DENCOR PARA COROAS, FACETAS E PROVISÓRIOS, 78GR, COR 81. | 03/UN | (*) | ||
90 | TIGELA DE BORRACHA FLEXÍVEL PARA MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS COM CAPACIDADE DE 150 À 250ML, NA COR AZUL | 05/UN | (*) | ||
91 | VASELINA SÓLIDA. BISNAGA DE 30G | 05/BISNAGA | (*) | ||
VALOR TOTAL DO GRUPO 2 | |||||
GRUPO 3 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | |
92 | CIMENTO OBTURADOR DE CANAIS RADICULARES, A BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, KIT CONTENDO: 01 FRASCO COM 8G DE PÓ E 01 BISNAGA COM 7,5G. Similar a sealer 26. | 20/UN | (*) | ||
93 | CIMENTO REPARADOR MTA PARA COMPLICAÇÕES ENDODÔNTICAS, 7 DOSES. KIT CONTENDO: FRASCO COM 1G DE PÓ E FRASCO COM 3ML DE ÁGUA DESTILADA. | 01/UN | (*) | ||
94 | CONE DE GUTA PERCHA SECUNDÁRIO, 28MM, CAIXA COM 120 PONTAS, R7. | 50/EMB | (*) | ||
95 | CONE DE GUTA PERCHA SECUNDÁRIO, 28MM, CAIXA COM 120 PONTAS, R8. | 80/EMB | (*) | ||
96 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL, 28MM, CAIXA COM 120 PONTAS, 1ª SÉRIE 15/40. | 30/EMB | (*) | ||
97 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL, 28MM, CAIXA COM 120 PONTAS, 2ª SÉRIE 45/80. | 08/EMB | (*) | ||
98 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL, 28MM, CAIXA COM 20 PONTAS, REPOSIÇÃO, Nº 30. | 60/UN | (*) | ||
99 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL, 28MM, CAIXA COM 20 PONTAS, REPOSIÇÃO, Nº 40. | 50/UN | (*) | ||
100 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL, 28MM, CAIXA COM 20 PONTAS, REPOSIÇÃO, Nº 45. | 30/UN | (*) |
Fls.:
Ass.:
101 | CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL, 28MM, CAIXA COM 20 PONTAS, REPOSIÇÃO, Nº 50. | 15/UN | (*) | |
102 | EDTA LÍQUIDO FRASCO COM 20ML. | 10/FR | (*) | |
103 | EUCALIPTOL FRASCO COM 10ML. | 50/ML | (*) | |
104 | GUTA PERCHA EM BASTÃO. | 120/UN | (*) | |
105 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1,0% / SOLUÇÃO DE MILTON, FRASCO COM 1.000ML . | 50/L | (*) | |
106 | LENÇOL DE BORRACHA AROMATIZADO, COR AZUL MÉDIO, MEDINDO 13,5CM X 13,5CM, CAIXA COM 26 UNIDADES. | 50/CX | (*) | |
107 | LIMA ENDODÔNTICA MANUAL CONFECCIONADAS EM LIGA DE NÍQUEL-TITÂNIO, 25 MM, COM STOP DE SILICONE Nº 15 A 40. KIT COM 6 LIMAS. Similar a maillefer | 50/CX | (*) | |
108 | LIMA ENDODÔNTICA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO FLEXOFILE, SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR, 25MM, 1ª SÉRIE, COM STOP DE SILICONE Nº 15 A 40. KIT COM 6 LIMAS. Similar a maillefer. | 70/CX | (*) | |
109 | LIMA ENDODÔNTICA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR, SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, 21 MM, COM STOP DE SILICONE Nº 20. KIT COM 6 LIMAS. Similar a maillefer | 10/CX | (*) | |
110 | LIMA ENDODÔNTICA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR, SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, 21 MM, COM STOP DE SILICONE Nº 25. KIT COM 6 LIMAS. Similar a maillefer | 10/CX | (*) | |
111 | LIMA ENDODÔNTICA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR, SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, 25 MM, COM STOP DE SILICONE Nº 08. KIT COM 6 LIMAS. Similar a maillefer | 20/CX | (*) | |
112 | LIMA ENDODÔNTICA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR, SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, 25 MM, COM STOP DE SILICONE Nº 10. KIT COM 6 LIMAS. Similar a maillefer | 25/CX | (*) | |
113 | LIMA ENDODÔNTICA MANUAL EM AÇO INOXIDÁVEL, TIPO KERR, SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, 25 MM, COM STOP DE SILICONE Nº 15. KIT COM 6 LIMAS. Similar a maillefer | 15/CX | (*) | |
114 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO, FRASCO COM 20ML. | 10/FR | (*) | |
115 | PONTAS DE PAPEL ABSORVENTE, 28MM, CAIXA COM 120 PONTAS EM MÉDIA, 1ª SÉRIE, 15 A 40. | 50/EMB | (*) | |
116 | PONTAS DE PAPEL ABSORVENTE, 28MM, CAIXA COM 120 PONTAS EM MÉDIA, 2ª SÉRIE, 45 A 80. | 40/EMB | (*) | |
117 | RÉGUA ENDODÔNTICA PARA MEDIÇÃO EM ENDODONTIA. AUTOCLAVÁVEL. | 10/UN | (*) | |
118 | SPRAY REFRIGERANTE PARA TESTE DE VITALIDADE DENTAL, - 50º, COM 200 ML | 05/UN | (*) | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 3 | ||||
GRUPO 4 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
119 | BICARBONATO DE SÓDIO PARA APARELHO PROFI II DABI ATLANTE DE PROFILAXIA. SACHÊ COM 40 G. | 900/SACHÊ | (*) | |
120 | CIMENTO CIRÚRGICO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL. KIT CONTENDO: 1 FRASCO COM 50G DE PÓ E 1 FRASCO COM 20 ML DE LÍQUIDO. | 03/UN | (*) |
Fls.:
Ass.:
121 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 11-12 HU-FRIEDY | 10/UN | (*) | |
122 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 13-14 HU-FRIEDY | 10/UN | (*) | |
123 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 5-6 HU-FRIEDY | 10/UN | (*) | |
124 | CURETA PERIODONTAL MACCALL 13-14 HU-FRIEDY | 10/UN | (*) | |
125 | CURETA PERIODONTAL MACCALL 17-18 HU-FRIEDY | 10/UN | (*) | |
126 | ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO HIDROLIZADO ESTERILIZADA E EMBALADA EM BLISTER INDIVIDUAL. | 10/UN | (*) | |
127 | FIO DE SUTURA AGULHADO ALGODÃO 4.0. AGULHA ½ CIRCUNFERÊNCIA. FIO MULTIFILAMENTAR TORCIDO. | 240/UN | (*) | |
128 | FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON 6.0. AGULHA ½ CIRCUNFERÊNCIA. FIO MONOFILAMENTAR. | 240/UN | (*) | |
129 | GLUCONATO DE CLORHEXIDINA A 0,12%, FRASCO COM 1.000ML, COM VÁLVULA E COPOS DESCATÁVEIS. | 50/FR | (*) | |
130 | HEMOSTÁTICO TÓPICO À BASE DE CLORETO DE ALUMÍNIO, FRASCO COM 10 ML. Similar a hemostop. | 10/FR | (*) | |
131 | HEMOSTÁTICO VISCOSO À BASE DE SULFATO FÉRRICO 20%. KIT CONTENDO: 2 SERINGAS DE 1,2ML DE VISCOSTAT E 4 PONTAS DENTO-INFUSORAS. Similar a viscostat | 15/UN | (*) | |
132 | LÂMINA DE BISTURI, EM AÇO CARBONO, ESTÉRIL, Nº 15C, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 10/CX | (*) | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 4 | ||||
GRUPO 5 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
133 | CAPOTE CIRÚRGICO, SEM GOLA, COR BRANCA, EM MATERIAL T.N.T., GRAMATURA 50 A 55, TAMANHO MÉDIO (APROXIMADAMENTE 1,20M), NÃO ESTÉRIL, MANGA LONGA, PUNHO DE MALHA, ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO. | 1.500/UN | (*) | |
134 | MÁSCARA CIRÚRGICA, COM ELÁSTICO, TRÊS CAMADAS DE PROTEÇÃO NA COR BRANCA, EFICIÊNCIA DE FILTRAGEM BACTERIANA (EFB MAIOR OU IGUAL A 96%). PRODUTO ATÓXICO, HIPOALÉRGICO, 100% POLIPROPILENO, NÃO INFLAMÁVEL, ISENTO DE FIBRA DE VIDRO, SEM LATEX, CAIXA COM 50 UNIDADES. | 100/CX | (*) | |
135 | TOUCA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM 100% POLIPROPILENO (TNT), COM ELÁSTICO EM SUA EXTREMIDADE PARA FIXAÇÃO NA CABEÇA, COM GRAMATURA DE 20G/M2. COR BRANCA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | 24/EMB | (*) | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 5 |
GRUPO 6 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
136 | LUVA PARA PROCEDIMENTOS TAMANHO MÉDIO “M” COM 100 UNIDADES | 100/CX | (*) | |
137 | LUVA PARA PROCEDIMENTOS TAMANHO PEQUENO “P” COM 100 UNIDADES | 200/CX | (*) | |
138 | LUVA DE VINIL, CONFECCIONADA EM RESINA VINÍLICA, TRANSPARENTE, COM REDUTOR ALÉRGICO, TAMANHO “P”. CAIXA COM 100 UNIDADES. | 20/CX | (*) | |
139 | LUVA PARA PROCEDIMENTOS TAMANHO EXTRA “PP” COM 100 UNIDADES. | 250/CX | (*) |
Fls.:
Ass.:
VALOR TOTAL DO GRUPO 6 | ||||
GRUPO 7 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
140 | BROCA CARBIDE, ALTA ROTAÇÃO, ZEKRYA, TRONCO- CÔNICA DE AÇO COM ESTREMIDADE ATIVA, 23 MM. | 15/UN | (*) | |
141 | BROCA CARBIDE, ALTA ROTAÇÃO, ZEKRYA, TRONCO- CÔNICA DE AÇO COM ESTREMIDADE ATIVA, 28 MM. | 15/UN | (*) | |
142 | BROCA DE TUNGSTÊNIO MAXICUT 79F060 | 10/UN | (*) | |
143 | BROCA DE TUNGSTÊNIO MINICUT 79SF040 | 10/UN | (*) | |
144 | BROCA DIAMANTADA Nº 1011. | 30/UN | (*) | |
145 | BROCA DIAMANTADA Nº 1012 LONGA. | 30/UN | (*) | |
146 | BROCA DIAMANTADA Nº 1012. | 30/UN | (*) | |
147 | BROCA DIAMANTADA Nº 1013. | 50/UN | (*) | |
148 | BROCA DIAMANTADA Nº 1014 LONGA. | 30/UN | (*) | |
149 | BROCA DIAMANTADA Nº 1014. | 40/UN | (*) | |
150 | BROCA DIAMANTADA Nº 1015. | 30/UN | (*) | |
151 | BROCA DIAMANTADA Nº 1016 LONGA. | 30/UN | (*) | |
152 | BROCA DIAMANTADA Nº 1016. | 30/UN | (*) | |
153 | BROCA DIAMANTADA Nº 1019. | 30/UN | (*) | |
154 | BROCA DIAMANTADA Nº 1033. | 30/UN | (*) | |
155 | BROCA DIAMANTADA Nº 1047. | 30/UN | (*) | |
156 | BROCA DIAMANTADA Nº 1051. | 30/UN | (*) | |
157 | BROCA DIAMANTADA Nº 1062. | 30/UN | (*) | |
158 | BROCA DIAMANTADA Nº 1090. | 30/UN | (*) | |
159 | BROCA DIAMANTADA Nº 1091. | 30/UN | (*) | |
160 | BROCA DIAMANTADA Nº 1092. | 30/UN | (*) | |
161 | BROCA DIAMANTADA Nº 1112 F | 20/UN | (*) | |
162 | BROCA DIAMANTADA Nº 1112 FF. | 30/UN | (*) | |
163 | BROCA DIAMANTADA Nº 1302 | 30/UN | (*) | |
164 | BROCA DIAMANTADA Nº 1332. | 30/UN | (*) | |
165 | BROCA DIAMANTADA Nº 2112 | 10/UN | (*) | |
166 | BROCA DIAMANTADA Nº 2121. | 15/UN | (*) | |
167 | BROCA DIAMANTADA Nº 2135 F. | 15/UN | (*) | |
168 | BROCA DIAMANTADA Nº 2135. | 30/UN | (*) | |
169 | BROCA DIAMANTADA Nº 2191 | 30/UN | (*) | |
170 | BROCA DIAMANTADA Nº 2200. | 30/UN | (*) | |
171 | BROCA DIAMANTADA Nº 3069 | 20/UN | (*) | |
172 | BROCA DIAMANTADA Nº 3070. | 30/UN | (*) | |
173 | BROCA DIAMANTADA Nº 3083. | 30/UN | (*) | |
174 | BROCA DIAMANTADA Nº 3139 | 15/UN | (*) | |
175 | BROCA DIAMANTADA Nº 3165 FF | 30/UN | (*) |
Fls.:
Ass.:
176 | BROCA DIAMANTADA Nº 3168 | 20/UN | (*) | |
177 | BROCA DIAMANTADA Nº 3195 FF. | 30/UN | (*) | |
178 | BROCA DIAMANTADA Nº 3216. | 15/UN | (*) | |
179 | BROCA LARGO PARA BAIXA ROTAÇÃO, 32MM, Nº 1. | 30/UN | (*) | |
180 | BROCA MULTILAMINADA PARA ACABAMENTO DE AMÁLGAMA. CAIXA COM 6 BROCAS SORTIDAS. | 10/UN | (*) | |
181 | BROCA TRANSMETAL ALTA ROTAÇÃO. | 20/UN | (*) | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 7 | ||||
GRUPO 8 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
182 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL, PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA 27G LONGA, ESTÉRIL (ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO), ACONDICIONADAS EM BLISTERS UNITÁRIOS, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 20/CX | (*) | |
183 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL, PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA 30G CURTA, ESTÉRIL (ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO), ACONDICIONADAS EM BLISTERS UNITÁRIOS, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 20/CX | (*) | |
184 | ANESTÉSICO INJETÁVEL EM TUBETES DE CRISTAL, ACONDICIONADOS EM BLISTERS COM 10 UNIDADES, COM VASOCONSTRICTOR A BASE DE CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA À 3% + FELIPRESSINA. TUBETES DE 1,8ML. | 5000/TUBETE | (*) | |
185 | ANESTÉSICO INJETÁVEL EM TUBETES DE CRISTAL, ACONDICIONADOS EM BLISTERS COM 10 UNIDADES, COM VASOCONSTRITOR A BASE DE LIDOCAÍNA À 2% COM EPINEFRINA 1:100.000. TUBETES DE 1,8ML. | 3000/TUBETE | (*) | |
186 | ANESTÉSICO INJETÁVEL EM TUBETES DE CRISTAL, ACONDICIONADOS EM BLISTERS COM 10 UNIDADES, COM VASOCONSTRITOR A BASE DE MEPIVACAÍNA À 2% COM EPINEFRINA 1:100.000. TUBETES DE 1,8ML. | 3000/TUBETE | (*) | |
187 | ANESTÉSICO INJETÁVEL EM TUBETES DE CRISTAL, ACONDICIONADOS EM BLISTERS COM 10 UNIDADES, SEM VASOCONSTRITOR A BASE DE MEPIVACAÍNA À 3%. TUBETES DE 1,8ML. | 750/TUBETE | (*) | |
188 | ANESTÉSICO TÓPICO GEL, EMBALAGEM COM 12G. | 30/POTE | (*) | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 8 | ||||
GRUPO 9 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
189 | CARTELA PARA RX, CONFECCIONADAS EM PAPEL CARTÃO 290G, COM 2 FUROS. | 500/UN | (*) | |
190 | CARTELA PARA RX, CONFECCIONADAS EM PAPEL CARTÃO 290G, COM 4 FUROS. | 500/UN | (*) | |
191 | COLGADURA PARA RX SIMPLES. | 50/UN | (*) | |
192 | FILME RADIOGRÁFICO DENTAL (PERIAPICAL ADULTO), VELOCIDADE (E). EKTA SPEED PLUS. CAIXA COM 150 UNIDADES. Similar a Kodac | 25/CX | (*) | |
193 | FIXADOR RADIOGRÁFICO, FRASCO COM 475ML. Similar a Kodac. | 38000/ML | (*) | |
194 | REVELADOR RADIOGRÁFICO, FRASCO COM 475ML. Similar a Kodac | 47500/ML | (*) | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 9 | ||||
Fls.:
Ass.:
GRUPO 10 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
195 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ALTA ROTAÇÃO – MARCA DABI ATLANTE, ÓLEO MINERAL DE BAIXA VISCOSIDADE. FRASCO COM 100ML/70G PARA PONTAS DABI-ATLANTE. | 15/FR | (*) | |
196 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA BAIXA ROTAÇÃO – MARCA DABI ATLANTE, ÓLEO MINERAL DE BAIXA VISCOSIDADE, FRASCO COM 100ML/70G PARA PONTAS DABI ATLANTE. | 15/FR | (*) | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 10 | ||||
GRUPO 11 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/UNID. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
197 | PINCEL DE PÊLO DE XXXXX XXXXXXXX Nº 1 | 15/UN | (*) | |
198 | PINCEL DE PÊLO DE XXXXX XXXXXXXX Nº 2 | 15/UN | (*) | |
199 | PINCEL DE PÊLO DE XXXXX XXXXXXXX Nº 3 | 15/UN | (*) | |
200 | PINCEL DE PÊLO DE XXXXX XXXXXXXX Nº 4B CHATO. | 15/UN | (*) | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 11 | ||||
201 | AVENTAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, TAMANHO ADULTO, TIPO BABADOR, 100% PVC, ACABAMENTO EM VIÉS, FECHAMENTO COM VELCRO. 54CMX46CM. | 20/UN | (*) | |
202 | ESCOVA IMPREGNADA COM CARBETO DE SILÍCIO PARA POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA, PORCELANAS E IONOMERO DE VIDRO, POLISHING BRUSH COM FORMATO DE TAÇA. | 10/UN | (*) | |
203 | FITA DE CONTENÇÃO E REFORÇO A BASE DE POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, RIBBOND. MINI KIT INTRODUTÓRIO CONTENDO 2 REFIS DE 22 CM, TESOURA PARA MEDIDA E MANUAL DE INSTRUÇÕES. | 01/UN | (*) | |
204 | ISOLANTE DE USO ODONTOLÓGICO, ISOTAPE, INDICADO PARA ISOLAMENTO DE DENTES ADJACENTES DURANTE APLICAÇÃO DE ÁCIDOS, ADESIVOS E RESINAS. BLISTER COM 5 METROS DE FITA DE XXXXXXXXXX XXXXXX. | 00/XX | (*) | |
000 | XXXXX XX ULTRASOM PARA APARELHO DABI ATLANTE PROFI II, TIPS PERIO SUB, JUNTAMENTE COM CHAVES AUTOCLAVÁVEIS PARA TROCA DAS PONTAS E PROLONGADOR QUE IMPEDE O CONTATO MANUAL COM AS PONTAS ELIMINANDO O RISCO DE FERIMENTOS AO USUÁRIO. | 30/UN | (*) | |
206 | REEMBASADOR DE RESINA ACRÍLICA MODIFICADA KOOLINER, DEFINITIVA, RÍGIDA, PARA SER USADA DIRETAMENTE NA BOCA PARA REEMBASAR PRÓTESE REMOVÍVEL. KIT CONTENDO: 80G DE PÓ E 55ML DE LÍQUIDO. Similar a Kooliner | 02/UN | (*) | |
207 | SERRA, MICROCUT. REFIL. | 100/UN | (*) | |
208 | SISTEMA ADESIVO DUAL INDICADO PARA UNIÃO DE RESINA, AMÁLGAMA, PORCELANA E METAL. KIT CONTENDO: 1 SERINGA COM 3ML DE ÁCIDO FOSFÓRICO À 35%; 1 FRASCO COM 8ML DE PRIMER; 1 FRASCO COM 8ML DE ADESIVO; 1 FRASCO COM 4ML DE ATIVADOR; 1 FRASCO COM 4ML DE CATALIZADOR; 1 FRASCO COM 5ML DE SILANO E PONTAS PARA PINCÉIS DESCARTÁVEIS. | 03/UN | (*) | |
209 | TIRA DENTADA, MICROCUT MANUAL, EM AÇO 6MM X 150MM. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 50/UN | (*) | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
(*) O PREÇO UNITÁRIO é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
Observações:
a) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx ( ) dias, a contar da data de sua apresentação. (No mínimo 60 (sessenta) dias)
b) Prazo de entrega de até ( ) dias, a contar da data de recebimento da “Solicitação de Entrega de Material”. (No máximo 15 (quinze) dias.)
c) Xxxxx xx xxxxxxxx xxx xxxxxxxxx xx ( ) ano, contado a partir da data de assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo”. (No mínimo 01 (um) ano)
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
Cep:
CNPJ:
Telefone: Fax:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4.Qualificação do preposto autorizado a firmar a Ata de Registro de Preços:
Nome completo:
CPF: RG:
Cargo: Tel Celular:
Nacionalidade:
, de de 2015.
(Nome completo do declarante (Responsável legal) – ID – CPF
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2015 PROCESSO Nº 00230.000391/2015-43
A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, por intermédio da Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração, localizada no Anexo III-A do Palácio do Planalto, Sala 210, Praça dos Três Poderes em Brasília/DF, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dos Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de setembro de 2007, 7.203, de 4 de junho de 2010, e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da IN nº 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010 e subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 019/2015, consoante consta do Processo nº 00230.000391/2015-43, RESOLVE registrar preços da empresa ............................., CNPJ nº , com sede no
........................, CEP:..............., telefone nº (....) ............. / fax nº (....) ..............., visando o
possível fornecimento de material odontológico, conforme especificações e condições constantes no Edital e seu Anexos, no Termo de Referência e na Proposta de Preços, independentemente de transcrição, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto registro de preços para possível fornecimento de material odontológico, conforme especificação previstas em edital e seus anexos e quantidades estimadas constantes desta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
1) Os preços registrados terão validade de 12 meses e estão relacionados no Anexo I desta Ata.
2) Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
3) Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1) O registro do fornecedor será cancelado quando:
1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
1.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
2) O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.4 do item 1 desta cláusula será formalizado por despacho da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3) O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
3.1 por razão de interesse público; ou
3.2 a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
1 Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da PRESIDENCIA DA REPÚBLICA (órgão gerenciador).
1.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4 Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/13, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5 Autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2015, e a proposta apresentada pela empresa.
2) Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, e 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em de de 2015.
CLÁUDIA REGINA BONALUME
Diretora de Recursos Logísticos Presidência da República
EMPRESA FORNECEDORA
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2015
PROCESSO Nº 00230.000391/2015-43 PREÇOS REGISTRADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
(Obs: A planilha será preenchida quando da formalização da Ata de Registro de Preços)
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2015
PROCESSO Nº 00230.000391/2015-43 CADASTRO DE RESERVA
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1ª | 1 | ||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
2ª | 1 | ||||||
2 | |||||||
3ª | 1 |