Contract
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA/PB - CRP/PB E A EMPRESA IMPLANTA INFORMATICA LTDA. NA FORMA ABAIXO:
PARTES:
I – CONTRATANTE CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 13ª REGIÃO
- CRP-13,autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, instituído pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à Rua: Universitário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,92 - Torre - João Pessoa/PB, CNPJ Nº 00.860.543/0001-89, neste ato representada por sua Conselheira-Presidente XXXXX XX XXXX’ANA XXXXXXX XXXXX, CRP-13/2287, brasileira, casada, psicóloga, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.280545, SSP/PB, e do CPF n.º000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
II – CONTRATADA: IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA, sediada no SRTVS
Xxxxxx 000, Xxxxx "X", Xxxx 000 a 000, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.994.043/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus sócios diretores Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, RG 7.920.193 SSP/SP, CPF 000.000.000.00 ou Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro. RG nº. 478068 SSP/DF. CPF 000.000.000-00.
Resolvem celebrar o presente Termo ao contrato de prestação de serviços de suporte técnico e manutenção dos sistemas, conforme cláusulas e condições a seguir pactuadas, com sujeição às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência e reajuste do valor mensal dos serviços pelo IGP-M, conforme definido no Contrato de Suporte técnico e Manutenção do(s) seguinte(s) produto(s):
- Sistema de Controle Patrimonial - SISPAT;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor mensal dos serviços para o período de vigência do presente termo aditivo será R$ 511,98 (quinhentos e onze reais e noventa e oito centavos), para o(s) sistema(s) abaixo relacionado(s):
Sistema Valor
Qtde Licenças
SISPAT 003 511,98
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
Pelo presente termo o contrato fica prorrogado para o período de 12 (doze) meses, iniciando em 01/05/2021 e terminando em 30/04/2022.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e obrigações constantes do Contrato original e não modificadas expressamente neste termo aditivo.
E por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.