PARECER TÉCNICO Nº 049/2023 – EMPREL
PARECER TÉCNICO Nº 049/2023 – EMPREL
Contratação de Serviços técnicos de informática de
apoio à execução financeira do Programa PROMORAR RECIFE - OFÍCIO Nº 1/2023 – PROMORAR/SEPR/CPM
GABINETE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO E RESILIÊNCIA URBANA EM ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL - PROMORAR RECIFE
PREFEITURA DO RECIFE
EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA
Parecer Técnico nº 049/2023 - Em Resposta ao Ofício nº 1/2023 - PROMORAR/SEPR/CPM – GABINETE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO E RESILIÊNCIA URBANA EM ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL - PROMORAR RECIFE
INTRODUÇÃO
Trata-se da análise do Termo de Referência em anexo ao Ofício PROMORAR/SEPR/CPM Nº 1/2023 para “Contratação de empresa especializada na execução de serviços técnicos de informática de apoio à execução financeira do Programa de Requalificação Urbana e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental – ProMorar Recife, financiado com recursos do contrato de empréstimo nº 5732/OC-br (BR-L1609), firmado entre o município do Recife e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.”
Por envolver sistema e serviços de informática, o GABINETE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO E RESILIÊNCIA URBANA EM ÁREAS DE
VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, através do citado Ofício, de 26 de Julho de 2023, solicita à Emprel Parecer Técnico acerca do Termo de Referência citado, em cumprimento ao artigo 2º do Decreto Nº 13.672 de 1986, que reza:
“Art. 2° Fica vedado aos órgãos da administração direta, indireta, bem como às Fundações instituídas ou mantidas pelo Município, a aquisição de bens e serviços na área da informática, sem a prévia anuência da EMPREL.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo deverão encaminhar à EMPREL, por escrito, as solicitações de bens e serviços de informática para obtenção do parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica.”
CONTEXTO
O Termo de Referência ora analisado traz em sua JUSTIFICATIVA as seguintes considerações:
“Foi assinado pelo Município do Recife o Contrato de Empréstimo nº 5732/OC-BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, para financiamento do Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental – ProMorar Recife, a ser executado pelo Gabinete de Gerenciamento do ProMorar Recife – GGP que possui uma estrutura própria e responsáveis designados pelo Município de Recife para execução desse Programa.
O objetivo geral do Programa, cuja modalidade é de obras múltiplas, é contribuir para a melhoria das condições de habitabilidade da população que vive nas áreas socioambientais mais vulneráveis da cidade do Recife.
O gerenciamento do contrato de empréstimo firmado entre a Prefeitura do Recife e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) se constitui em um processo que combina
planejamento, orçamento, aquisições, controles internos, acompanhamento físico- financeiro, desembolsos, contabilidade, demonstrativos financeiros, monitoramento e avaliação do Programa.
Está previsto no Regulamento Operacional do Programa (ROP) que o GGP utilizará sistemas de informação adequados e confiáveis sobre a gestão do Programa em todos os seus aspectos, inclusive administrativos e financeiros, de forma que facilite o monitoramento da sua execução e o cumprimento de todas as ações procedimentais, assim como a obtenção de relatórios de gestão. Portanto, para aperfeiçoamento da sistemática de controle deste Programa e atendimento das exigências contratuais junto ao BID, as atividades deste GGP deverão estar apoiadas no uso de um sistema informatizado de gestão que possibilite o fluxo de trabalho cooperado entre as atividades envolvidas nas fases de planejamento, financeiro, contábil, monitoramento e administração da operação do Programa.
Um dos principais propósitos da utilização de tal sistema, cujas diretrizes para sua contratação estão relacionadas nesta especificação, é o de padronizar o fluxo de informações a serem firmadas entre a Prefeitura do Recife e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com a geração dos registros contábeis necessários para auditoria e que forneçam indicadores baseados nos documentos do Programa, incluindo: (i) o acompanhamento do avanço físico e do cumprimento de metas anuais e dos componentes específicos; (ii) a avaliação de impacto destas ações e projetos; e (iii) a eficiência e efetividade do Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental.
Considerando a necessidade, complexidade e o prazo disponível, a Prefeitura do Recife, na condição de pretensa CONTRATANTE, entendeu ser viável a contratação de um sistema já desenvolvido e apto ao imediato funcionamento. A opção de também contratar os serviços de hospedagem do sistema mostra-se vantajosa, pelos seguintes aspectos:
● Simplificação dos recursos de Tecnologia da Informação (TI) necessários e eliminação das necessidades de aquisição e manutenção de infraestrutura para a implantação e operação do sistema, que passam a ser prestadas pela pretensa CONTRATADA como serviço, prevendo-se, inclusive, penalidades pelo não cumprimento de níveis mínimos do serviço e qualidade previstos nesta contratação;
● Facilidade e rapidez de implantação, uma vez que a aplicação fica residente em ambiente virtualizado, ou seja, é acessada pela Internet, não havendo necessidade, por parte da CONTRATANTE, de instalação do sistema, gestão de aplicações, versões, entre outras circunstâncias;
● Maior desempenho e disponibilidade das aplicações, garantida por um fornecedor de serviço especializado, dotado dos recursos profissionais dedicados, possibilitando agregar informações da estruturação do Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental (componentes/subcomponentes, categorias de inversão, executores e indicadores);
● Independente da complexidade da aplicação WEB, o usuário apenas precisa ter instalado em sua máquina um browser homologado para uso do sistema;
● Facilidades para que os prestadores de serviço instalem e atualizem versões do sistema, permitindo aos licitantes reduzir esforço e oferecer melhores propostas de preços disponíveis ao acesso no software.
Desta forma, se faz necessária a execução de serviços técnicos de informática, inerentes à locação e hospedagem do software, capacitação de servidores na utilização da aludida ferramenta e operação assistida (temporariamente) para oferecer suporte às atividades de planejamento financeiro; registro contábil, orçamentário e financeiro; administração de contratos; realização de pagamentos; e emissão de demonstrativos financeiros para fins de auditoria externa e de outros relatórios relacionados com os recursos decorrente do Contrato de Empréstimo Nº 5732/OC-BR, no âmbito do PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA
E RESILIÊNCIA URBANA EM ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL –
PROMORAR RECIFE, conforme especificações contidas neste Termo de Referência”.
ESCOPO DA ANÁLISE
A presente análise técnica e o parecer técnico foi realizado com base nos seguintes documentos:
Documento 1: TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Ofício PROMORAR/SEPR/CPM Nº 1/2023, com suas seguintes partes:
1. OBJETO
2. JUSTIFICATIVA
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
4. CRONOGRAMA PREVISTO DE EXECUÇÃO
5. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO
9. DAS OBRIGAÇÕES
10. VISITA TÉCNICA
11. HORÁRIOS, DIAS ÚTEIS E DIAS SEM EXPEDIENTE NA CONTRATANTE
12. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
13. DA PROPOSTA COMERCIAL
14. PROVA DE CONCEITO DO SISTEMA
15. LOCAL E HORÁRIO PARA CONSULTA
16. RESPONSÁVEL TÉCNICO DO CONTRATANTE/FISCAL DO CONTRATO
17. ENDEREÇO DO CONTRATANTE
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - PLANILHA MODELO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA
Documento 2: OFÍCIO PROMORAR/SEPR/CPM Nº 1/2023, de 26 de julho de 2023, que solicita o presente parecer técnico à Emprel.
O escopo desta análise e parecer técnico engloba todos os aspectos técnicos de TIC presentes na documentação citada, quanto ao objeto da contratação, descrição da solução técnica e serviços técnicos, sigilo de informação, propriedade intelectual, direitos autorais envolvidos nas soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, transferência de conhecimentos, tecnologias e técnicas adotadas, riscos e garantias técnicas, qualidade dos produtos e serviços, metodologias, técnicas e tecnologias adotadas, e métricas dos serviços.
O Parágrafo único do artigo 2º do já mencionado Decreto nº 13.672 de 1986 insta a Emprel a produzir “... parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica.” de qualquer aquisição de bens e serviços na área de informática, portanto não serão considerados aqui os aspectos jurídicos e financeiros da aquisição.
DA ANÁLISE DA TECNOLOGIA ENVOLVIDA
Foram analisados os seguintes aspectos técnicos, quanto a contratação pretendida:
Quanto ao Objeto e descrição dos serviços técnicos de TIC encontramos a definição do Objeto da Contratação, no Termo de Referência analisado, onde consta a definição e descrição dos serviços técnicos de TIC a serem prestados, conforme texto no próprio TR:
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E HOSPEDAGEM DE SOFTWARE PARA APOIO À EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E RESILIÊNCIA URBANA EM ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL – PROMORAR RECIFE, FINANCIADO COM RECURSOS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 5732/OC-BR (BR-L1609), FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE E O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID.”
O ítem 1.1. do TR especifica as “Quantidades a serem contratadas”.
A descrição dos serviços a serem contratados, bem como as condições exigidas para a prestação dos serviços estão definidos no ítem 3 do TR. Os de níveis mínimos necessários à mensuração da qualidade das entregas e serviços relacionados estão previstos no ítem 5 do TR.
O cronograma de execução está previsto no ítem 4 do TR analisado.
As exigências quanto ao sigilo, segurança e privacidade de informações estão definidas no ítem 9 do TR, nos subítens “g”, “h” e “i”.
Quanto a propriedade intelectual e direitos autorais encontramos citações no ítem 3.4.2 do TR.
Sobre a transferência de conhecimentos, técnicas e tecnologias e informações envolvidas, os ítens 1 e 3 do TR especificam as condições necessárias.
Quanto aos riscos e garantias técnicas, qualidade dos produtos e serviços, metodologias, técnicas e tecnologias adotadas, estão previstas as condições necessárias nos ítens 3, 5, 9 e 14 do TR analisado.
Sobre as métricas dos serviços de TIC a serem contratados e aceitação dos serviços a serem realizados, as condições e parâmetros para a medição estão apresentados e detalhados nos ítens 3 e 6 do referido TR.
Entendemos que a definição das funcionalidades do sistema foi alvo da atenção da Área Gestora da contratação, que detém o conhecimento necessário do negócio para desempenhar essa atividade. Desta forma, esse item não fará parte desta análise técnica.
Entendemos ainda que, a partir da análise técnica realizada nos documentos citados, estão presentes as condições necessárias para a contratação dos serviços propostos quanto às condições técnicas e de acompanhamento dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, adequados para o atendimento às necessidades apresentadas pela Área Gestora do Promorar Recife, responsável pela contratação proposta.
Recomendamos a revisão e correção da expressão matemática do cálculo do “% DE ATENDIMENTO”, apresentada no ítem 14 do TR e no seu Anexo, tendo em vista que a tabela de requisitos funcionais totaliza “66 requisitos” e na fórmula apresenta quantitativo de “99 requisitos”. Revisar e corrigir também os sinais/operadores (“/”, “*”) em excesso na fórmula. Esta recomendação não interfere na nossa análise técnica de TIC e parecer técnico ora emitido,
tendo em vista que trata-se de uma expressão matemática de conhecimento geral.
DA ANÁLISE DOS SERVIÇOS ASSOCIADOS
Todas as garantias necessárias quanto a execução e continuidade de negócios, transferência de conhecimentos e tecnologias, segurança das informações e serviços técnicos de TIC foram analisados e constam na análise técnica apresentada neste documento de Parecer Técnico.
ANEXOS
Todos os documentos abaixo citados estão anexos ao processo SEI 35.000030/2023-13:
Anexo 1 - Anexo TR Sistema de Gerenciamento ProMorar rev3 FINAL (anexo 1121470) Anexo 2 - Ofício 1 (anexo 1026701) “OFÍCIO PROMORAR/SEPR/CPM Nº 1/2023”
CONCLUSÃO
Considerando as conclusões a que chegamos em todos os pontos do escopo da análise técnica, estamos de acordo com o OFÍCIO PROMORAR/SEPR/CPM Nº 1/2023 para consecução do seu objeto, não havendo em que obstar à contratação no tocante aos aspectos analisados e descritos neste documento.
Recife 18 de Agosto de 2023
ASSINADO DIGITALMENTE POR
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
CPF: ***.254.804-53 DATA: 18/08/2023 11:30
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: cf0911dd-2109-4e64-a9fd-6d3961994f0b
R_EG_U_LA_DO_P_EL_O D_E_CR_ET_O _MU_N_ICI_PA_L N_° 3_3._68_2 d_e 2_5/0_5/_20_20 _(R_EC_IFE_-P_E)
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 470-7 Analista de Informática
ASSINADO DIGITALMENTE POR
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
CPF: ***.708.274-87 DATA: 18/08/2023 17:09
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: 6452f3bc-c976-4416-a4be-25f2e49f5a9a
R_E_GU_LA_DO_P_EL_O_DE_CR_E_TO_M_UN_IC_IPA_L _N°_33_.68_2 d_e _25_/05_/20_20_(R_EC_IF_E-P_E_)
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Matrícula: 232-1
Analista de Informática
Diretoria de Planejamento e Atendimento