REM Indústria e Comércio Ltda.
sábado, 16 de agosto de 2014 Diário Oficial Empresarial São Paulo, 124 (153) – 23
REM Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 47.334.701/0001-20 - NIRE: 3520284381-4
Extrato da 43ª Alteração e Consolidação do Contrato Social
Xxxx Xxxxxxxxxx, divorciado, engenheiro, RG 6.101.581/SSP-SP, CPF/MF 000.000.000-00; Xxxxxx Xxxxxxxx Abud, casada, física, RG 5.638.238/SSP-SP, CPF/MF 000.000.000-00; Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, casa- da, economista, RG 7.756.229/SSP-SP, CPF/MF 000.000.000-00, todos brasileiros e residentes em São Paulo/ SP, Únicos sócios, alteram o Contrato Social: I. A Exposição das Bases das Operações de Incorporação e Cisão Parcial e de sua Justificativa - Protocolo/Justificação, firmado em 01.04.2014, que estabeleceu as condições que nortearão a cisão parcial da REM Indústria e Comércio Ltda., doravante denominada CINDIDA, com versão de parte de seu patrimônio para TOF Comercial Ltda. - EPP, doravante denominada INCORPORA- DORA. II. Os sócios dispensaram a transcrição do inteiro teor do Protocolo/Justificação ora aprovado, passando o referido documento a fazer parte integrante deste instrumento na forma de Anexo I. III. A cisão parcial da So- ciedade CINDIDA de conformidade com as condições e termos constantes do referido Protocolo/Justificação, implicará na versão de parcela de seu patrimônio à Sociedade INCORPORADORA, já acima referida, exclusiva- mente, pelos elementos Ativos e Passivos constantes no Anexo I.3. IV. Para efeito da cisão foi feito o Balanço Patrimonial Especial de 31/03/2014 e o Balanço Patrimonial de Abertura da Sociedade CINDIDA, ora integral- mente aprovado pelo sócios, dispensada, igualmente, a transcrição no corpo do presente instrumento, fazendo parte, respectivamente, dos Anexos I.1 e I.4. V. Ratificam a nomeação dos peritos abaixo qualificados, que ava- liaram a parcela do patrimônio a ser destacada da sociedade CINDIDA e transferida para a sociedade INCOR- PORADORA: Xxxxxxxx Xxxxxx - CRC/SP: 252978/O-9 - CPF: 000.000.000-00; José Marcos de Oliveira - CRC/ SP: 263.806/O-0 - CPF: 000.000.000-00; Xxxxxx Xxxxx Santana - CRC/SP: 270.388/O-0 - CPF: 000.000.000-00.
VI. Os peritos, acima formalmente nomeados, tendo sido incumbidos, com antecedência, para elaboração do
Laudo de Avaliação dos bens integrantes da parcela patrimonial a ser vertida à sociedade INCORPORADORA, submeteram o mesmo à apreciação dos sócios, que igualmente o aprovam na sua totalidade, passando o referi- do Laudo a fazer parte deste instrumento, na forma do Anexo II, dispensada a transcrição do seu inteiro teor. VII. Em consequência da aprovação da Exposição das Bases das Operações de Incorporação e Cisão Parcial e de sua Justificativa - Protocolo/Justificação e do Laudo de Avaliação, os sócios aprovam a cisão parcial, nos termos e na forma já estabelecidos. VIII. Com base no Balanço Patrimonial Especial de 31/03/2014, bem como Laudo de Avaliação, e os ativos e passivos transferidos para a sociedade INCORPORADORA, o patrimônio líqui- do da CINDIDA passa a ser de R$ 3.709.634,72, assim como o capital social da CINDIDA será reduzido em R$ 400.000,00, valor este que será acrescido ao capital social da INCORPORADORA. IX. Em razão da versão par- cial do patrimônio da CINDIDA à INCORPORADORA, esta irá sucedê-la em todos os direitos e obrigações rela- cionados a Divisão Nuclear, referente à área de radioproteção, serviços de proteção radiológica e transporte de materiais, incluindo radioativos, cujos ativos integrarão a INCORPORADORA. Esta, assume, assim, com exclusi- vidade, ou seja, sem a solidariedade da CINDIDA, a responsabilidade por todas as obrigações daí advindas, a partir de 01/04/2014. X. Após a data de 01/04/14, as sociedades CINDIDA e a INCORPORADORA, nos termos do artigo 229, §3º, Lei 6.404/76, responderão pelas obrigações e serão possuidora dos direitos decorrentes de sua parcela de patrimônio restante e assumida, conforme definida nas demonstrações contábeis acima referidas, sem qualquer solução de continuidade, especialmente no que se refere a contratos, sendo que, até aquela data, estas responsabilidades serão integralmente da CINDIDA. Nos termos do § único do artigo 233, § único, Lei 6.404/76, a INCORPORADORA será responsável apenas pelas obrigações que lhe foram transferidas, sem soli- dariedade com a CINDIDA em relação aos seus passivos, dívidas e responsabilidades, a qualquer título, cujo fato gerador tenha ocorrido anterior àquela data. XI. Os sócios ratificam a permanência, na Sociedade CINDIDA, dos valores e elementos ativos e passivos constantes do Balanço Patrimonial Especial levantado em 31/03/14 (Anexo I.1), não transferidos por força da cisão parcial, ora aprovada, à sociedade INCORPORADORA. XII. Assim, em virtude das medidas acima, é destacado do patrimônio social da Sociedade CINDIDA o valor mencionado no item VIII acima, vertido por força da cisão, para a formação do capital social da INCORPORADORA. XIII. A CINDIDA e a INCORPORADORA, permanecerão responsáveis pelos ativos e passivos que lhes são atribuídos, de confor- midade com os itens acima e os Anexos supra mencionados, sem solidariedade entre si, ficando, desde já, inves- tidas na posse, direito, ação e domínio sobre os bens e valores que lhes são conferidos por força desta cisão. XIV. Face às deliberações ora aprovadas e de conformidade com o disposto no artigo 229, Lei 6.404/76, o capital social será reduzido em R$ 400.000,00, passando para R$ 1.228.308,00, dividido em 1.228.308 quotas sociais, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma. XV. Alterado o caput da Cláusula IV da 43ª Alteração do Contrato Social da CINDIDA: “O capital social, totalmente integralizado em moeda nacional, é de R$ 1.228.308,00, dividido em
1.228.308 quotas, de valor nominal igual a R$1,00, cada uma, dividido entre os sócios da seguinte forma: Xxxx
Xxxxxxxxxx - 982.647 quotas (80%) - R$ 982.647,00; Marina Foracchi Abud - 184.246 quotas (15%) - R$ 184.246,00; Yara S. A. Xxxxxxxxx - 61.415 quotas (5%) - R$ 61.415,00; TOTAL - 1.228.308 quotas (100%) - R$
1.228.308,00. 1) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas, mas todos respondem soli- dariamente pela integralização do capital social, na forma do artigo 1052, Lei 10.406/2002. 2) O capital social de R$1.228.308,00 está distribuído entre matriz, filiais e depósito fechado. Matriz: Rua Columbus 282, Sub-solo Fundos, Térreo Fundos, 3º, 5º e 6º andares, Vila Leopoldina, R$1.200.308,00. Filiais: Em São Paulo/SP, Xxx Xxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx0.000,00. Xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 000, 00x Xxxxx, Xxxxxx, R$7.000,00. No Estado do Rio de Janeiro, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, XX 000,00, Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx, XXX 00000-000, R$ 7.000,00. Depósito Fechado: Em São Paulo/SP, Rua Xxxxxx Xxxxx 267-C, Vila Leopoldina, R$7.000,00.” XVI. Com base no Protocolo/Justificação o objeto social da INCORPORA- DORA passará a ter a seguinte redação: “A sociedade terá como objeto: a) assistência técnica e reparo de pro- dutos de fabricação própria ou de terceiros; b) ministração de cursos e treinamentos na área industrial onshore e médica; c) representação comercial da área médica e industrial onshore, bem como participação no capital de outras empresas; d) distribuição, comercialização, importação e exportação de kits para diagnóstico, produtos farmacêuticos e ambulatoriais, medicamentos, produtos correlatos e afins, quais sejam: Substância, produtos,
aparelho ou acessório que não sejam drogas, medicamentos ou insumos farmacêuticos, cujos usos ou aplica- ções estejam ligados à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários; e) Comercialização, importação e exportação, por conta própria ou de ter- ceiros, de máquinas, equipamentos, matérias-primas em geral, produtos manufaturados industriais de consumo e médicos; f) industrialização de produtos eletrotécnicos; g) industrialização de kits para diagnósticos, produtos correlatos e afins, quais sejam: Substância, produtos, aparelho ou acessório que não sejam drogas ou medica- mentos, cujos usos ou aplicações estejam ligados à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários; h) comercialização de software para área médica e industrial; e i) intermediação e logística.” XVII. Ainda, resolvem os sócios acolher a renúncia da Admi- nistradora, Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, agradecendo a Sociedade pelos serviços prestados até então e, ato contínuo, as partes dão-se a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, seja a que título for. Fica alterada a Cláusula VI do Contrato Social, como a seguir disposto: “Observando o disposto nas demais cláusulas deste contrato social, a administração geral da sociedade será exercida por qualquer dos só- cios, com poderes ilimitados, os quais poderão, isoladamente, praticar quaisquer atos necessários à administra- ção e gestão da sociedade, ou a administração será prestada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasi- leiro, solteiro, farmacêutico, RG 22.703.321-8, CPF/MF 000.000.000-00, residente em São Caetano do Sul/SP e Sérvulo Herr de Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Administrador, RG 4.152.772 IFP/RJ, CPF/MF 476.743.427- 00, residente no Rio de Janeiro/RJ, estes com poderes limitados na forma dos §s seguintes, os quais declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, nem por decorrência de lei especial, nem em virtude de condenação criminal, ou por encontrarem-se sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou à propriedade (artigo 1011, § 1º, Lei 10.406/2002). § 1º: Os sócios e administradores declaram que não estão impedidos de exercer atividade mercan- til. § 2º: Os sócios estão investidos de poderes para, em conjunto ou isoladamente, praticar todos os atos neces- sários a gestão e administração da sociedade, incluindo, mas não limitando, a: Autorizar pagamentos de despe- sas; Assinar contratos e pedidos de compras de mercadorias, ativo fixo e serviços, inclusive de serviços advoca- tícios; Assinar contratos de concessão de serviços públicos; Fazer retiradas de documentos mediante recibos e/ ou autorizar quem as faça pelo prazo máximo de 180 dias; Representar a sociedade perante os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, perante tercei- ros em geral, podendo requerer, promover, alegar, assinar o que for necessário, juntar documentos, desentranhar papéis, prestar declarações, esclarecimentos, receber editais, cartas-convite, circulares, solicitações, participar de concorrências públicas ou privadas, tomadas de preços, convites, leilões, pregões, apresentando propostas, participando de todas as reuniões, oferecendo recursos administrativos, pedidos de reconsideração, assinar e receber faturas ou qualquer importância referente aos contratos públicos ou privados, emitindo as devidas quita- ções, enfim ser responsável por todas as correspondências da sociedade, e/ou autorizar quem represente a so- ciedade por prazo não superior a 180 dias; Estipular juros e formas de pagamentos para recebimentos dos clientes, conceder abatimentos e descontos, habilitar a sociedade em Recuperação de Créditos, requerer, sustar protestos em nome da sociedade e/ou autorizar quem represente a sociedade por prazo não superior a 180 dias; Assinar contratos de empréstimos; Assinar contratos de seguros em nome da sociedade; Movimentar contas vinculadas, assinar guias e impressos, referentes ao FGTS e documentos relativos aos Ministérios da Previdên- cia Social e do Trabalho, podendo fazer acordos, bem como relativo ao PIS; Admitir e Demitir funcionários, definir salários dos empregados da sociedade; Representar a sociedade como preposto dirigente para utilização do SISCOMEX, podendo utilizá-lo perante a Receita Federal e/ou autorizar quem represente a sociedade; Assinar Termos de Responsabilidade para importação de produtos; Emitir, endossar e determinar a quitação de duplica- tas; Movimentar contas-correntes em quaisquer estabelecimentos bancários públicos ou privados, incluindo transferências entre bancos, requisição de talões de cheques, cumprimento de exigências, autorizando paga- mentos por meio de contas e/ou autorizar quem represente a sociedade por 180 dias; Movimentar contas-pou- pança e de aplicações financeiras em instituições bancárias públicas ou privadas e/ou autorizar quem represen- te a sociedade por 180 dias; Assinar contratos de câmbio de venda ou compra de moeda estrangeira, assinando certificados de cobertura cambial; Solicitar saldos e extratos de contas em nome da sociedade; Propor demandas e defendê-las nas contrárias, transigi-las, fazer acordos, assinar termos em nome da sociedade; Receber citação, intimações e notificações em nome da sociedade; Prestar depoimentos em Juízo ou fora dele em nome da socie- dade; Constituir advogados para atuar em nome da sociedade; Nomear prepostos em nome da sociedade para estarem em Juízo ou fora dela, os quais poderão firmar acordos e prestar depoimentos, podendo, substabelecer os poderes, no todo ou em parte. § 3º: O Administrador, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx é investido de po- deres para: Dirigir os negócios da sociedade, no que concerne a Divisão de Laboratório, Banco de Sangue e Fábrica. § 4º: O Administrador Sérvulo Herr de Xxxxxx Xxxxxx é investido de poderes para: Dirigir os negócios da sociedade, no que concerne exclusivamente à área off shore.” XVIII. Os sócios aprovam integralmente as altera- ções aqui deliberadas e já decididas na ocasião da celebração do Protocolo e Justificação das bases da opera- ção de cisão parcial da CINDIDA e, consequentemente, são ratificadas as demais cláusulas do Contrato Social não expressamente modificadas, sendo, outrossim, aprovada, pelos sócios quotistas, a consolidação do seu texto. Nada mais. São Paulo, 01.04.2014. Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx- xxx. Administradores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Leandro Tadeu H. Xxxxxxxxx. Administradora que se retira: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Advogada: Xxxxxxx Xxxxxxx - OAB/SP: 105.107.
Xxxxx Xxxxxxxx S/A Indústria e Comércio
Em Recuperação Judicial
CNPJ/MF nº 60.715.703/0001-28 - NIRE 00.000.000.000
Convocação para Assembleia Geral Extraordinária
São convocados os acionistas da Companhia para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 25 de agos- to de 2014, às 10h00min, na sede social da Companhia, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, nesta Capital do Estado de São Paulo, em primeira convocação, com o quorum mínimo de titulares de dois terços, e, em segunda convocação, às 11h00min, para deliberar sobre a seguinte: Ordem do Dia: 1) Constituição da Centenary S.A. Indústria e Comércio (“Subsidiária Integral”), bem como de uma Filial no Município de Indaial/SC, na forma de Subsidiária Integral, nos ter- mos do artigo 251 da Lei 6.404/76 e conforme previsto no plano de re- cuperação judicial e aditivo da Companhia e autorizado pelo Douto Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações da Comarca da Capital, São Paulo, bem como pelo Douto Administrador Judicial da Recuperação Judicial; 2) Definição do Estatuto Social da Subsidiária Integral; 3) Exa- me e deliberação do laudo de avaliação dos peritos acerca dos bens destinados à formação do capital social da Subsidiária Integral; 4) Auto- rização para a implementação dos atos necessários para a constituição da Subsidiária Integral; e 5) Autorização de execução de atos relativos à publicação da presente Ata de Assembleia. São Paulo, 13 de agosto de 2014. Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Presidente da Companhia.
Antilhas Embalagens e Gráfica S.A.
CNPJ/MF nº 02.096.748/0001-65 - NIRE JUCESP 00.000.000.000
Edital de Convocação
Ficam os Srs. Acionistas da Antilhas Embalagens e Gráfica S.A. (“Com- panhia”) convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordiná- ria, a ser realizada no dia 25 de Agosto de 2014, às 10:00 horas, na sede da Companhia, na Cidade de Carapicuíba, Estado de São Paulo, na Aveni- da Deputado Xxxxxx Xxxxxx, nº 1820, sala 01, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (a) aprovar o balanço da Companhia levantado em 31/12/2013; (b) deliberar sobre a distribuição dos dividendos evidenciados no balanço intermediário da Companhia le- vantado em 31/12/2013; (c) deliberar sobre a proposta de aumento do ca- pital social da Companhia em R$2.000.000,00, mediante a emissão de
2.000.000 novas ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal, a um preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada; (d) deliberar sobre o aumento da remuneração mensal do Diretor Presidente da Companhia; (e) aprovar o encerramento da filial da Companhia, localizada no seguinte en- dereço Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxxxxxxx X, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX; (f) autorizar a Companhia a celebrar, na qualidade de garantidora solidária da devedora CRP Transformadora De Plásticos Ltda., o “Instrumento Particular de Confissão de Dívida”; e (g) outros assuntos de interesse da Companhia, se houver. Carapicuíba, 13 de Agosto de 2014. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Presidente. Xxxxx Xxxxxxxx - Diretor Geral. (15-16-19)
Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/Campinas
CNPJ(MF) 46.044.871/0001-08
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/
CP, torna público para conhecimento de interessados, a abertura de licita- ção sob a modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a contrata- ção dos serviços de manutenção, suporte e atualizações de 180 licen- ças do Sistema Novell Open Workgroup Suite na modalidade VLA (Volume License Agreement) Standard, adquiridas por esta Companhia, pelo período de 12(doze) meses, tudo em conformidade com as caracte- rísticas e demais informações constantes do Edital. A entrega dos xxxx- xxxxx de Proposta e de Habilitação deverá ser efetuada até às 14h00min, do dia 27 de agosto de 2014, na sede da COHAB/CP. O Edital na íntegra com todas as informações necessárias para a participação das empresas interessadas, poderá ser acessado e impresso no sítio www. xxxxxxx.xxx.xx, mediante prévio cadastro, podendo ainda, ser consultado ou adquirido na Sede desta Companhia, das 8h30min às 16h00min, me- diante o pagamento da importância de R$ 10,00 (dez reais), que equivale ao custo de sua reprodução. Campinas, 14 de agosto de 2014;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretora Presidente
Mafersol Armazém Geral Ltda. | ||
CNPJ 09.164.337/0001-09 - NIRE 35221767567 |
Edital de Posse n° 04/08 A Junta Comercial do Estado de São Paulo, toma público que a empresa “Mafersol Armazém Geral Ltda.”, NIRE 35221767567, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada pôr seu sócio Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade R.G. n° 9.731 SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxx, n° 400 - Cidade Maia - Guarulhos - Estado de São Paulo, assinou o termo de responsabilidade, para os efeitos do art. 1º, parágrafo 2º, do Decreto Federal n° 1102, de 21 de novembro de 1903, arquivando sob os protocolados/JUCESP n°s 1438492/07-8, Regulamento Interno e a Tarifa Remuneratória, Laudo Técnico de Vistoria e Memorial Descritivo; 1046804/08-0, exemplares dos jornais: “Jornal O Dia SP” e o “Diário Oficial Empresarial do Estado de São Paulo”, datados de 08/01/08, nos termos do Decreto Federal nº 1102, de 21/11/1903. Divulga ainda que a referida empresa está apta a iniciar as operações e serviços de armazéns gerais, nos termos da legislação em vigor, uma vez que, nesta data, por seu representante, assinou o termo de responsabilidade como fiel depositário dos gêneros e mercadorias que vier a receber. Secretaria Geral, em 29 de janeiro de 2008. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretária Geral. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx do Serviços de Fiscalização.
Data e local: 01/08/2014, às 10h, na sede social, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, n.º 360, conjunto 41, sala 8, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, XXX 00000-000. Quorum: unanimidade dos sócios. Con- vocação: dispensada. Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx. Secretário: Xxxxxxx Xxxxxxx. Deliberações aprovadas por unanimidade: Redução do capital social da empresa para o montante de R$ 10.000,00, sendo esta redução proporcional às quotas de cada sócio. Encerramento: A ata foi lida, aprovada e assinada por todos os sócios e presentes. YP Real Estate Empreendimentos e Participações Ltda. Abrão Muszkat, Concord Incorporações Imobiliárias Ltda. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Tibério Constru- ções e Incorporações S.A. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. São Paulo, 01/08/2014. Xxxxx Xxxxxxx - Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretário.
Fundação Dracenense de Educação e Cultura
CNPJ 49.845.878/0001-17
Termo de Homologação e Adjudicação/Extrato de Contrato
OMICRON YOU EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
CNPJ nº 11.612.885/0001-04 - NIRE 00.000.000.000
Extrato da Ata de Reunião dos Sócios Quotistas Realizada em 01/08/2014
A Fundação Dracenense de Educação e Cultura no uso das atribuições legais e considerando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação Homologa e Adjudica a Tomada de Preços nº 001/2014 - Tipo Menor Preço Global cujo objeto é o fornecimento semestral de material didático (apostilas) em favor da empresa vencedora do certame: ETB Editora Técnica do Brasil - CNPJ: 12.286.877/0001-70, sendo o valor global por semestre é de R$ 76.960,00 (setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais). Extrato do Contrato - prazo de vigência: 24 meses data da assinatura: 28/07/2014. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Presidente da Comissão de Licitação.
ZETA YOU EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
CNPJ: 11.612.899/0001-10 - NIRE: 3522405440-5
Extrato da Ata de Reunião dos Sócios Quotistas Realizada em 01/08/2014
Imobiliária São João S.A.
CNPJ n° 49.709.983/0001-29 - NIRE nº 00.000.000.000
Convocação - Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária - AGOE Ficam os senhores acionistas da Sociedade, convocados a reunirem- se em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se no dia 29/08/2014, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, na Fazenda São João, em Araras-SP, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: I. Ordinariamente: 1) Xxxxxxx, discussão e votação do Relatório da Diretoria e Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 30/04/2014; 2) Deliberar sobre a destinação do lucro lí- quido do exercício e a distribuição de dividendos; 3) Eleição da Diretoria para o novo período legal e estatutário, com fixação de seus honorá- rios; II. Extraordinariamente: a) Doação de bens Imóveis localizados em área de proteção ambiental. Araras-SP, 14/08/2014. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Presidente. (14, 15 e 16/08/2014)
Camargo Corrêa S.A.
CNPJ/MF 01.098.905/0001-09 - NIRE 35.3.0014508.9
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 31 de Julho de 2014. Arquivada na JUCESP sob nº 317.383/14-0 em 12.08.2014. A Assembleia Geral tomou as seguintes deliberações: 1ª- Os acionistas tomaram conhecimento da renúncia apresentada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Vice-Presidente do Conselho de Administração, com efeito a partir desta data, consignando-se-lhe os votos de agradecimento pelos relevantes serviços prestados durante o tempo em que permaneceu no Conselho de Administração da Socieda- de, com lealdade, eficiência e capacidade. 2ª- Em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 10 do Estatuto Social da Sociedade, foi eleito para o cargo vago de Vice-Presidente do Conselho de Administração, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, administrador, portador da Cé- dula de Identidade RG nº 27.925.160-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para completar o prazo de gestão em curso do Conselheiro renunciante, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx. 3ª- Em consequên- cia das deliberações acima, o Conselho de Administração da Sociedade, com mandato até a data da realização da Assembleia Geral Ordinária do exercício de 2016, ficou assim constituído: Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 39.023.023-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; Vice-Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, economista, CPF/MF 000.000.000-00, RG nº 4.116.275-4-SSP/SP;
Vice-Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, admi-
nistrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.925.160-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; e Vice-Presidente, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx-Xxxxxxxx, americano, casado, engenheiro, CPF/MF 000.000.000-00, RNE V178219-4, domiciliados na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 - 00x andar, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx, XX - XXX 00000-000, permanecendo 1 (um) cargo vago.
Data e local: 01/08/2014, às 10h, na sede social, na Avenida Presidente
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, n.º 360, conjunto 41, sala 07, Vila Nova Concei- ção, São Paulo - SP, XXX 00000-000. Quorum: unanimidade dos sócios. Convocação: dispensada. Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx, Secretário: Xxxxxxx Xxxxxxx. Deliberações aprovadas por unanimidade: Redução do capital social da empresa para o montante de R$ 10.000,00, sendo esta redução proporcional às quotas de cada sócio. Encerramento: A ata foi lida, aprovada e assinada por todos os sócios e presentes. YP Real Estate Em- preendimentos e Participações Ltda Abrão Muszkat, Tibério Construções e Incorporações S.A. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Concord Incorporações Imobiliárias Ltda. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. São Paulo, 01/08/2014. Xxxxx Xxxxxxx - Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretário.