CONTRATO Nº 2805008-2021
CONTRATO Nº 2805008-2021
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.180.797/0001-11, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Secretária Municipal de Assist. Social, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Marambaia, s/nº, e de outro lado a firma J DO X X XXXXXX XXXXX-EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 35.959.183/0001-51, estabelecida à AV. XV DE NOVEMBRO, CENTRO, Oeiras do Pará-PA, CEP 68470-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX DO XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, residente na RUA XXXXXXX XXXXXX, CENTRO, Oeiras do Pará-PA, CEP
68470-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-010 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de preço para a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Curralinho- Pa
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010180 | SAL IODADO REFINADO - Marca.: XXXXXX Xxxxxxxx, iodado, 1ª qualidade, não | QUILO deve apresentar | 240,00 | 0,490 | 117,60 |
sujidades, misturas inadequada ao produto. Embalagem:
deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termossoldada, atóxica, com capacidade de 1 kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega
010288 AÇUCAR REFINADO - Marca.: UNIÃO QUILO 1.980,00 2,440 4.831,20
(embalagem plástica de 1 kg, , com prazo de validade não inferior a 180 dias.)
010297 ARROZ PARBOLIZADO - Marca.: TIO XXXX XXXXX 990,00 2,760 2.732,40
(Embalagem plástica de 1 kg, acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 30 kg, com prazo de validade não inferior a 180 dias.)
010308 MACARRÃO SÊMOLA TIPO ESPAGUETE. - Marca.: RICOSA PACOTE 1.050,00 2,440 2.562,00
(Embalagem plástica de 500g, acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 05 kg, com prazo de validade não inferior a 180 dias.)
010367 FARINHA DE MANDIOCA REGIONAL. - Marca.: REGIONAL QUILO 1.430,00 3,580 5.119,40
Deverá ser fabricada a partir de matéria-prima sã e limpa, isenta de matérias estranhas e parasitas, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Embalagem:
Primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, com capacidade para 1 kg.
010381 MORTADELA DE CARNE BOVINA - Marca.: FLUMINENSE QUILO 375,00 6,680 2.505,00
Especificação : De primeira qualidade, sem gordura, resfriada, embutida em plastico polietileno natural,pronta para o consumo, Tempero acentuado, sabor e aroma característicos de mortadelas, Consistência firme. Temperatura: no recebimento o produto deverá estar com até 10ºC. Declarar marca e informar valores nutricionais, data de validade, número do lote.)
010384 ÓLEO DE SOJA REFINADO, - Marca.: SOYA UNIDADE 1.700,00 6,600 11.220,00
Garrafas pet de 900 ml acondicionados em caixa de papelão transportando total de até 20 garrafas, com prazo de validade não inferior a 180 dias
010411 ALMONDEGAS AO MOLHO - Marca.: BORDON UNIDADE 2.028,00 5,280 10.707,84
(Especificação : Almôndega- Carne Bovina Ao Molho, Enladata Contendo Embalagem De 420G, Com Dados De Validade E Peso.)
010423 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA. - Marca.: MARILAN UNIDADE 2.150,00 2,760 5.934,00
(Embalagem plástica de 400g, embalagem primária plástica dupla com 3 ou 4 carreiras de biscoito, acondicionado em caixa de papelão de até 04 kg, com prazo de validade não
inferior a 180 dias.)
010426 BISCOITO DOCE TIPO MARIA SABOR CHOCOLATE - Marca.: UNIDADE 2.650,00 2,700 7.155,00 MARILAN
Embalagem plástica de 400g, embalagem primária plástica
dupla com 3 ou 4 carreiras de biscoito, acondicionado em caixa de papelão de até 04 kg, com prazo de validade não
inferior a 180 dias.)
010427 010439 | BISCOITO DOCE COM RECHEIO. - Marca.: XXXXXXX ( Pacote de 60 Gramas,Classificação Características Adicionais Com Recheio) CANELA EM PÓ - Marca.: MARIZA | PACOTE Doce, UNIDADE | 2.400,00 250,00 | 0,780 2,060 | 1.872,00 515,00 |
010443 | (Contendo 30 gramas, com identificação do Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.) CARNE BOVINA ENLATADA - Marca.: BORDON | produto, LATA | 4.032,00 | 3,580 | 14.434,56 |
010449 | (Especificação : FIAMBRE DE CARNE BOVINA ENLATADA 300 gramas, informar dados nutricionais, marca, data de validade e numero do lote.) CARNE BOVINA IN NATURA DE PRIMEIRA SEM OSSO (MOIDA), QUILO | 1.803,00 | 20,000 | 36.060,00 | |
010453 | - Marca.: MAFRINORT (Com até 5% de gordura e sem cartilagem, de primeira qualidade, embalagem plástica de até 1kg, acondicionado e refrigeradas, apresentar SIF/DIPOA.) CARNE BOVINO SEM OSSO. - Marca.: XXXXXXXXX QUILO | 1.830,00 | 19,800 | 36.234,00 |
(Especificação : Carne bovina de 2ª (do Tipo agulha ou Pá), isenta de cartilagens, ossos e com no máximo 10% de gordura. Embalagem plástica de 1Kg, sem acúmulo de líquidos em seu interior, com identificação do produto, acondicionado em cubas refrigeradas, apresentar SIF/DIPOA.)
010479 FARINHA DE AVEIA - Marca.: QUAKER CAIXA 575,00 2,040 1.173,00
(CX DE 200GR, com prazo de validade não inferior a 180 dias.)
010484 FARINHA DE MILHO (TIPO MILHARINA) - Marca.: YOKI EMBALAGEM 825,00 1,440 1.188,00
Embalada em pcote contendo 500g, acondicionado em fardo de papelão, com prazo de validade não inferior a 180 dias.)
010486 FARINHA DE ROSCA PC - Marca.: YOKI PACOTE 180,00 4,060 730,80
(Especificação : FARINHA DE ROSCA _ Obtida pela moagem de pães torrados, acondicionada
em pacotes plásticos,
transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pct 500g.)
010492 FEIJÃO RAJADO TIPO 1 - Marca.: XXXX XXXXX QUILO 3.250,00 7,000 22.750,00
(Embalagem plástica de 1 kg, acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 30 kg, com prazo de validade não inferior a 180 dias.)
010497 | FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO - Marca.: MARATA | PACOTE | 425,00 | 2,000 | 850,00 |
(Contendo 500 gramas, com identificação do produto, | |||||
Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de | |||||
validade não inferior a 180 dias.) | |||||
010498 | CARNE DE FRANGO TIPO INTEIRO - Marca.: AMERICANO QUILO | 1.300,00 | 6,890 | 8.957,00 | |
Congelado, aspecto próprio, não amolecida e nem | |||||
pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e | |||||
sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos, | |||||
larvas ou qualquer substancia contaminantes que possa | |||||
alterá-la ou encobrir alguma alteração, acondicionada | |||||
em embalagem plástica de polipropileno, resistente e | |||||
transparente, não deve ser composta de material | |||||
contaminante e perecível em agua, deve constar | |||||
especificações do produto, informações sobre o | |||||
fabricante, prazo de validade e lote, registro no | |||||
Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal | |||||
(SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). | |||||
010503 | MACARRÃO PARAFUSO - Marca.: RICOSA PACOTE | 425,00 | 2,700 | 1.147,50 |
(Especificação : Embalagem de 500gr. Massa tipo parafuso com ovos. Embalagem com dizeres de rotulagem, boa selagem, contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias.)
010505 MANTEIGA - Marca.: PIRACANJUBA UNIDADE 325,00 12,790 4.156,75
Contendo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.)
010506 MARGARINA 250G. - Marca.: DELICIA UNIDADE 625,00 1,930 1.206,25
Especificação : MARGARINA C/ SAL. Embalagem de 250 gr. O produto deve ser isento de gorduras trans e conter no minimo 60% de lipídios, aspecto,cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis, com recomendação para uso culinário - embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, Deverá apresentar validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega. com registro no ministério da agricultura, SIF/DIPOA.)
010508 MASSA PARA SOPA TIPO PARAFUSO - Marca.: RICOSA PACOTE 480,00 2,700 1.296,00
(TAMANHO MÉDIO).(Embalagem plástica de 500g, acondicionado em fardos plásticos transparentes de até
05 kg, com prazo de validade não inferior a 180 dias) | |||||
010509 | MILHO BRANCO - Marca.: MARATA | PACOTE | 355,00 | 3,170 | 1.125,35 |
(Embalagem plástica de 500g,acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 05 kg, com prazo de | |||||
validade não inferior a 180 dias.) | |||||
010516 | MORTADELA CARNE SUÍNA - Marca.: SADIA | QUILO | 350,00 | 6,600 | 2.310,00 |
(Cozida com 100% de CARNE SUÍNA, peça inteira, resfriado entre 0 e 4ºc, embalado em peças individualmente, reembalado em caixa de papelão | |||||
cintada, com validade mínima de 60 dias) | |||||
010518 | PIRULITO COM CABO - Marca.: FLORESTAL | PACOTE | 335,00 | 7,530 | 2.522,55 |
Tamanho padrão, diversos sabores, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a | |||||
180 dias) | |||||
010525 | SALSICHA DE CARNE - Marca.: REZENDE | PACOTE | 150,00 | 14,990 | 2.248,50 |
(Especificação : Salsicha de carne bovina mecanicamente separada e demais ingredientes permitidos, acondicionados em embalagem plástica atóxico transparente embalada a vácuo, embalagem limpa, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, congelada a - 12º C, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote inspecionada pelo S.I.F. Apresentando-se em gomos uniformes e padronizados. Deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Embalagem de 5 kg.)
010526 SALSICHA DE FRANGO - Marca.: REZENDE PACOTE 150,00 15,000 2.250,00
(Especificação : Salsicha de frango - Mmecanicamente separada e demais ingredientes permitidos, acondicionados em embalagem plástica atóxico transparente embalada a vácuo, embalagem limpa, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, congelada a - 12º C, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote inspecionada pelo S.I.F. Apresentando-se em gomos uniformes e padronizados. Deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Embalagem de 5kg.)
010529 TEMPERO COMPLETO C/ PIMENTA - Marca.: ARISCO POTE 1.475,00 3,590 5.295,25
(Especificação : Apresentação: Embalagem plastica (copo) de 1kg. TEMPERO COMPLETO -
Concentrado de
Ingredientes básicos: sal, alho, cebola, óleo vegetal, pimenta do reino, embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. Registro no MS produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em
010532 | vigor. De acordo com a RDC n>276/2005.) MASSA P/ MINGAU DIVERSOS SABORES - Marca.: MUCILON | PACOTE | 2.500,00 | 3,660 | 9.150,00 |
Embalagem de 230g | |||||
010534 | AZEITONA - Marca.: GALO | EMBALAGEM | 900,00 | 8,000 | 7.200,00 |
Especificação:Embalagem de 100g | |||||
010535 | CATCHUP - Marca.: QUERO | UNIDADE | 950,00 | 1,760 | 1.672,00 |
Embalagem em caixa de 270g | |||||
010536 | MAIONESE - Marca.: LIZA | CAIXA | 950,00 | 3,700 | 3.515,00 |
Embalagem de 270g | |||||
010537 | MILHO PARA PIPOCA - Marca.: YOKI | UNIDADE | 70,00 | 53,120 | 3.718,40 |
Especificação: Embalagem plástica de 500 | g, | ||||
acondicionada em fardo com 10(dez) kg. | |||||
010547 | LEITE NAN 2 PRO - Marca.: NESTLE | UNIDADE | 175,00 | 29,900 | 5.232,50 |
LEITE NAN 2 PRO, de 6 aos 12 meses. Especificação: lata de 400g.
010550 FORMULA INFANTIL 2 - Marca.: NESTLE UNIDADE 150,00 34,800 5.220,00 FORMULA INFANTIL 2 DE 6 A 12 meses . ESPECIFICAÇÃO:
Lata de 400g
010578 ERVILHA ENLATADA - Marca.: QUERO LATA 500,00 1,960 980,00
Ervilha reidratada, água e sal, latas de 280 g, acondicionado em recipiente integro, resistente, vedado de hermeticamente e limpo. A embalagem devera conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, registro no MS de acordo com a NTA 31 (decreto 12.486/78).
010586 FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - Marca.: DONA BENTA QUILO 290,00 3,200 928,00
(Embalagem plástica de 1 kg, acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 30 kg, com prazo de validade não inferior a 180 dias.)
010587 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: DONA BENTA QUILO 215,00 3,200 688,00
(Embalagem com identificação do produto de 1 Kg, marca do fabricante, prazo de validade não inferior a 180 dias)
010589 LEITE CONDENSADO - Marca.: CCGL CAIXA 975,00 3,040 2.964,00
(Tradicional contento no mínimo 395g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias.)
010590 MASSA PARA SOPA 400G - Marca.: RICOSA PACOTE 715,00 2,790 1.994,85
( MASSA DE SÊMOLA PARA SOPA Massa alimentícia tipo seca vitaminada, com sêmola, tipo argolinha isenta de sujidades, parasitas, Embalagem com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo, seis meses, de acordo com a
010593 | resolução 12/78 da CNNPA Apresentação: Pacote de 400g.) PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA SABOR CARNE - Marca.: N QUILO | 350,00 | 5,540 | 1.939,00 |
ATUQUALY | ||||
(Especificação : Embalagem: pacote com 500 g, com dados | ||||
de identificação do produto, | ||||
marca do fabricante, | ||||
prazo de validade, de acordo com a Resolução 14/78 da | ||||
CNNPA.) | ||||
010594 | QUEIJO PARMESÃO RALADO - Marca.: VIGOR PACOTE | 200,00 | 2,590 | 518,00 |
(Contendo no mínimo 50 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias.
010600 SARDINHA EM LATA. - Marca.: XXXXX XX XXXXX UNIDADE 4.350,00 2,580 11.223,00
(Especificação : Sardinha, ao próprio suco com óleo de soja,acondicionada em embalagem primaria lata de 130g(peso liquido) com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote, inspecionada pelo S.I.F. Data de fabricação de prazo de validade não inferior a 180 dias.)
010758 LEITE DE COCO.. - Marca.: SOCOCO UNIDADE 750,00 3,780 2.835,00
Especificação: Leite de coco padronizado e pasteurizado, espessante INS 415 goma xantana, emulsificante INS 433 polisorbato 80, conservador INS
202 sorbato de potássio, conservador INS 223 metabissulfito de sódio, conservador INS 211 benzoato de sódio e acidulante INS 330 ácido cítricoEmbalagem de
500 ml
010759 SELETA DE LEGUMES EM CONSERVA: - Marca.: QUERO LATA 1.012,00 2,440 2.469,28
Especificação: (Embalagem contento no mínimo 280g, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação de prazo de validade não inferior a 180 dias.
VALOR GLOBAL R$ 263.453,98
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 263.453,98 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-010 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-010, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 28 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-010.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste
Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1301.081220137.2.027 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 263.453,98 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias
contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da
Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021-010, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de CURRALINHO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CURRALINHO - PA, 28 de Maio de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX:01912 RODRIGUES:01912385201
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE
Assinado de forma digital por FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
CURRALIN:18180797000 CURRALIN:18180797000111
385201
Dados: 2021.05.28 10:44:40
-03'00'
111
Dados: 2021.05.28 11:10:34 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) 18.180.797/0001-11
CONTRATANTE
J DO X X XXXXXX XXXXX-EPP CNPJ 35.959.183/0001-51 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.