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TERMO DE REFERÊNCIA PESSOA JURÍDICA (TRPJ) N° 010/2024
PROCESSO SELETIVO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA O CONASEMS E OS COSEMS
O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) torna público, para o conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para a contratação, pelos critérios de escolha por MENOR VALOR GLOBAL e MELHOR QUALIDADE, de empresa especializada para a prestação dos serviços especificados no presente Termo de Referência e seus Anexos, nos termos do Regulamento Interno de Compras e Contratações de Bens, Obras e Serviços do CONASEMS1.
1 OBJETO
1.1 Processo Seletivo visando à contratação de empresa para a prestação de serviços técnico-profissionais especializados de Auditoria independente junto ao CONASEMS e aos 26 (vinte e seis) Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS), compreendendo a execução dos trabalhos de análise, revisão e emissão de relatórios e pareceres técnicos sobre os controles internos, com datas-bases de 30 de junho de 2024 e 31 de dezembro de 2024, e sobre as demonstrações contábeis do exercício a findar-se em 31 de dezembro de 2024, inclusive quanto à posição financeira e patrimonial dos Conselhos.
1.1.1 A especificação detalhada do objeto do presente Processo Seletivo consta do Anexo I a este TRPJ.
2 Antecedentes e Justificativa
2.1 Conforme estabelecido no §2º do Art. 14-B da Lei nº 8.080, de 19902, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, o CONASEMS é uma entidade não governamental, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública e de relevante função social, e reconhecido como entidade representativa dos entes municipais para tratar de matérias referentes à saúde, nos termos de seu Estatuto, e os COSEMS são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao CONASEMS, também na forma que dispuserem seus Estatutos.
2.2 Assim, o CONASEMS e os COSEMS têm sido atores políticos fundamentais no processo de construção das políticas públicas no âmbito do
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Sistema Único de Saúde (SUS), como as entidades que congregam, respectivamente, todas as Secretarias Municipais de Saúde (SMS) do Brasil e de cada um dos 26 (vinte e seis) Estados da Federação, e que apresentam como missão precípua a representação dessas Secretarias nos processos de formulação e de pactuação federativa das políticas de saúde3, considerando que a responsabilidade pela saúde dos brasileiros é compartilhada pelos três entes federados - Município, Estado e União4.
2.3 Para cumprir essa missão, o CONASEMS e o COSEMS possuem como principais fontes de receita as contribuições institucionais feitas pelos municípios e a celebração de convênios com órgãos públicos e de termos de cooperação junto a organismos internacionais. Além disso, o CONASEMS recebe recursos, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, oriundos do Orçamento Geral da União, por força no disposto na Portaria GM/MS nº 3.618, de 16 de dezembro de 20215.
2.4 Nesse contexto, principalmente considerando a forte participação de recursos públicos na composição das receitas do CONASEMS e dos COSEMS, tornou-se fundamental a contratação dos serviços de auditoria independente, na forma do aqui pretendido, em prol da melhoria da execução orçamentária- financeira e dos controles internos dessas Entidades, aumentando a transparência acerca desses processos, e bem assim para se aferir a qualidade e a fidedignidade das demonstrações contábeis desses Conselhos, mediante a expressa opinião do auditor independente sobre a adequação da elaboração dessas demonstrações e sua real representatividade em relação à posição patrimonial e financeira do CONASEMS e dos COSEMS.
2.5 Dessa forma, por força do Processo Seletivo objeto do TRPJ nº 006/2018, o CONASEMS firmou Contrato, em 18/07/2018, com a MRP Compliance & Auditoria Ltda. para a prestação dos serviços de auditoria independente no âmbito desta Entidade, e, posteriormente, em 18/09/2019, celebrou Contrato com a mesma empresa, com a interveniência de todos os COSEMS, para a prestação dos mesmos serviços no âmbito desses Conselhos.
2.6 Tendo em vista a proximidade do fim da vigência dos citados Contratos, torna-se premente a realização de novo processo de escolha de fornecedor, de forma a dar continuidade aos serviços pretendidos, visto que são essenciais ao avanço contínuo das melhores práticas de governança corporativa, e, assim, foi
3 O CONASEMS, nos fóruns e instâncias tripartites (União, Estados e Municípios) e os COSEMS, nos fóruns e instâncias bipartites (Estados e Municípios) e regionais (Estados e Municípios das 457 Regiões de Saúde do País)
4 Estão entre os objetivos dessas Entidades a defesa de um sistema de saúde que assegure acesso universal e integral; a participação ativa nos processos de formulação e de pactuação das políticas brasileiras de saúde; e o fortalecimento da capacidade de representação da gestão descentralizada do SUS com foco na esfera municipal
5 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a transferência de recursos do Orçamento Geral da União (OGU), para o auxílio no custeio de despesas institucionais do CONASS e do CONASEMS, nos termos do § 1º do art. 14-B da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
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deflagrado, em 28/06/2024, Processo Seletivo por meio do TRPJ nº 009/2024, o qual, no entanto, obteve apenas 01 (uma) proposta válida, fazendo com que a Comissão de Seleção julgasse o certame frustrado.
2.6.1 Com isso, apesar da prerrogativa que tem o CONASEMS de adotar providências junto a pessoas jurídicas de reconhecimento no mercado no sentido da contratação direta daquela que melhor lhe convier, em consonância com as necessidades descritas no referido TRPJ e Anexos, mediante justificativa, inclusive quanto ao preço, este Conselho decidiu por abrir um novo Processo Seletivo, por meio do presente Termo de Referência, dando assim nova oportunidade de participação de interessados e de obtenção de propostas de potenciais prestadores de serviços.
3 Condições para Participação e Documentação de Habilitação
3.1 Poderão apresentar proposta, para fins de participação no presente Processo Seletivo, interessados pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Termo de Referência, com 5 (cinco) ou mais anos no mercado, que comprovem a necessária aptidão/qualificação técnicas e a capacidade jurídica, e que estejam em situação de regularidade, fiscal/tributária e trabalhista.
3.2 Ao apresentar proposta para fins de avaliação e contratação, a pessoa jurídica proponente deverá encaminhar, junto com a respectiva Proposta de Preços, tratada no item 4 e subitens deste TRPJ, os documentos de habilitação a seguir listados, comprovando a qualificação técnica, a experiência, a capacidade jurídica e a regularidade fiscal/tributária e trabalhista:
a) Portfólio de trabalhos desenvolvidos na área objeto da contratação, a ser avaliado pela Comissão de Seleção, constituída pelo Secretário Executivo deste Conselho, por meio da Resolução CONASEMS nº 009/2024, de 18 de julho de 2024, publicada no Portal da Entidade na internet6, a qual irá dar preferência às empresas que comprovarem a prestação de serviços para o Terceiro Setor;
b) Mínimo de 02 (dois) documentos que atestem a capacidade técnico- operacional (Atestados, Declarações ou Certidões), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma constante do subitem 3.2.2 deste Termo, contendo informações que demonstrem qualidade na execução e entrega pontual dos serviços, e onde deverá estar comprovada também a aptidão do interessado participante para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste TRPJ, dando-se preferência às empresas que comprovarem a prestação de serviços para o Terceiro Setor;
c) Registro do Responsável Técnico da proponente junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e no Cadastro Nacional de Auditores
6 Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx-xxx-xxxx.x0.xx-xxxx- 0.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-000-0000-xxxxxxxx-xxxxxxx-
Independentes (CNAI);
d) Certificado de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ), com o devido registro comercial, no caso de empresa individual, ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e a última alteração contratual, se houver, devidamente registrados, em se tratando de associação ou sociedade, acompanhados de prova de Diretoria em exercício, ou ainda, no caso de sociedade por ações, também o documento de eleição de seus administradores;
e) Documentos pessoais do (s) representante (s) legal (ais) da pessoa jurídica proponente;
f) Em se tratando de empresa ou sociedade nacional, alvará ou autorização de funcionamento regular no endereço informado ou do comprovante de inexigibilidade;
g) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, Decreto ou prova de registro da autorização para funcionamento, com expedição pelo órgão competente ou do comprovante de inexigibilidade;
h) Certidão Negativa de Débitos (CND), ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014, com retificações e alterações posteriores;
i) Certidão de regularidade perante as Fazendas Distrital ou Estadual, e, quando couber, Municipal, do domicílio ou Sede do proponente;
j) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de negativa, instituída nos termos da Lei nº 12.440, de 2011;
l) Resultado da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do link (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
m) Declaração expressa, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, conforme modelo constante do Anexo II, constando no mínimo que:
1 Tem pleno conhecimento e concordância com todos os termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, incluindo as obrigações da contratada, constantes no item 8 e subitens deste TRPJ, e de que está ciente das sanções em decorrência do descumprimento de quaisquer cláusulas do Contrato a ser firmado com o CONASEMS; e
2 Possui, no ato da contratação, e, possuirá, durante toda a vigência do Contrato a ser firmado com o CONASEMS, pessoal qualificado, instalações físicas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto do presente Termo de Referência; e
n) Declaração, cuja minuta encontra-se no Anexo III, impressa em papel timbrado, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
3.2.1 O CONASEMS poderá solicitar a comprovação das exigências descritas nas letras “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do subitem 3.2 anterior em quaisquer das etapas, desde a contratação, à prestação dos serviços e ao devido pagamento.
3.2.2 Os documentos previstos na letra “b” do subitem 3.2 deste Termo deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa emitente e conter, no mínimo: (i) nome e endereço completo do emitente do documento; (ii) nome da pessoa jurídica que prestou o serviço ao emitente do documento; (iii) objeto contratual; (iv) período de vigência do Contrato; (v) data de emissão do documento; (vi) assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce); e (vii) dados para contato - número do telefone e e-mail do emitente do documento.
3.3 Não poderá apresentar proposta para fins de avaliação e contratação o interessado:
a) Proibido de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Estrangeiro que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Que esteja em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; e
d) Que empregue menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que empregue menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
4 Proposta de Preços
4.1 A Proposta de Preços deverá conter minimamente os seguintes elementos:
a) Identificação da pessoa jurídica, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), números de telefone, e-mail, dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), local e data;
b) Assinatura por quem de direito, com a apresentação do documento comprobatório dessa condição, além dos respectivos documentos pessoais;
c) Descrição clara do objeto, com o detalhamento dos serviços a serem prestados e dos produtos a serem fornecidos, com a informação do: VALOR 1, referente aos serviços a serem prestados junto ao CONASEMS; (ii) VALOR 2, referente aos serviços a serem prestados junto à totalidade dos COSEMS, incluindo despesas com deslocamentos (passagens, hospedagem e alimentação); e (iii) VALOR GLOBAL proposto (1+2), todos expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre o valores grafados e os por extenso, irão prevalecer os descritos por extenso;
d) Concordância expressa com a forma de pagamento, estipulada no
item 11 e subitens deste TRPJ;
e) Declaração de que no valor proposto estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: remuneração dos trabalhos a serem realizados, sob consideração das categorias profissionais que deverão ser envolvidas na execução dos mesmos, seguros, impostos, taxas, custos operacionais e administrativos, incluindo os custos com passagens, hospedagens e alimentação da equipe, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, que correrão às expensas da pessoa jurídica proponente, excluindo o CONASEMS de solidariedade e/ou de despesa adicional a qualquer título; e
f) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data limite fixada para a entrega da Proposta de Preços e dos documentos de habilitação constantes do subitem 3.2 deste TRPJ.
4.2 Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com as orientações contidas neste TRPJ, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
5 Forma de Participação no Processo Seletivo
5.1 O presente Termo de Referência será publicado na íntegra, no dia 18/07/2024, quinta-feira, no site do CONASEMS, na Aba Institucional, Seção Transparência/Administrativo7, e simultaneamente encaminhado por e-mail a empresas do ramo e divulgado no Instagram deste Conselho.
5.1.1 Eventual impugnação acerca do teor deste Termo de Referência poderá ser efetuada, por qualquer interessado, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, sob pena de preclusão.
5.2 Empresas interessadas na contratação poderão encaminhar suas ofertas por meio digital em formato PDF, para xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, no intervalo
7 Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx?&xx[xxxxxxxx]x00_xxxxxx-xx-
compreendido entre 16:50h (dezesseis horas e cinquenta minutos) e 17:00h (dezessete horas) do dia 29/07/2024, segunda-feira.
5.2.1 Serão aceitas apenas as ofertas que estejam acompanhadas da documentação de habilitação (subitem 3.2) e da respectiva Proposta de Preços (item 4 e subitens deste Termo).
5.2.1.1 A Proposta de Preços deverá ser obrigatoriamente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricadas em todas as suas folhas e devidamente assinadas.
5.2.1.2 Para atendimento da exigência de assinatura descrita no subitem
5.2.1.1 anterior, será aceito o uso de assinatura eletrônica realizada via Certificado Digital ICP-Brasil, devendo o interessado assinar todas as páginas do PDF, sendo de sua inteira responsabilidade a conferência da legibilidade da assinatura anteriormente ao envio.
5.2.2 Não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas neste instrumento, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar a análise/apuração ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste Termo de Referência.
5.3 No caso de não recebimento, no prazo estipulado, de documentações de habilitação e Propostas de Preços, o CONASEMS adotará providências junto a pessoas jurídicas de reconhecimento no mercado no sentido da contratação direta daquela que melhor lhe convier, em consonância com as necessidades descritas neste Termo de Referência e Anexos, mediante justificativa, inclusive quanto ao preço.
5.4 No dia 29/07/2024, segunda-feira, o CONASEMS confirmará o recebimento das ofertas enviadas pelas pessoas jurídicas proponentes.
6 Critérios de Escolha da Melhor Proposta
6.1 Serão adotados como critérios de escolha da melhor proposta o MENOR VALOR GLOBAL e a MELHOR QUALIDADE ofertados para atendimento de todas as exigências de qualidade e quantidade previstas neste Termo de Referência e seus Anexos.
6.1.1 O MENOR VALOR GLOBAL ofertado corresponderá a 70 (setenta) pontos, sendo que, a partir dessa pontuação de referência e dos demais valores globais propostos, serão apuradas, de forma proporcional, as demais pontuações, por meio da aplicação de regra de três simples.
6.1.2 O critério de MELHOR QUALIDADE poderá valer até 30 (trinta) pontos e será avaliado pela Comissão de Seleção citada na letra “a” do subitem 3.2 deste Termo, a qual procederá à análise de acordo com o previsto na tabela a seguir:
Itens de Qualidade | Pontuação Máxima |
1) Portfólio e/ou Experiência anterior com o Terceiro Setor | 20 |
2) Atestados apresentados | 10 |
Total | 30 |
6.1.2.1 Na avaliação do item 1) “Portfólio e/ou Experiência anterior com o Terceiro Setor” (subitem 3.2, letra “a”), tendo a empresa interessada experiência anterior com o Terceiro Setor na contratação dos serviços objeto deste Termo, o quesito “Experiência anterior com o Terceiro Setor” será avaliado até o máximo de 10 (dez) pontos, destinando-se os outros 10 (dez) pontos para o quesito Portfólio, totalizando até 20 (vinte pontos); para as demais proponentes, o item será avaliado até o máximo de 20 (vinte) pontos, pela avaliação unicamente do Portfólio apresentado.
6.1.2.2 Todas as empresas serão avaliadas pelo item 2) “Atestados apresentados” (subitem 3.2, letra b) até o máximo de 10 (dez) pontos.
6.1.3 Caso seja constatado empate durante o julgamento das propostas apresentadas e verificadas como mais vantajosas, o CONASEMS escolherá aquela que apresente melhor pontuação relativa ao item de qualidade “Portfólio e/ou Experiência anterior com o Terceiro Setor”, item 1 da tabela constante do subitem 6.1.2 deste TRPJ.
6.2 O resultado da análise da documentação de habilitação e da aferição da melhor proposta será informado pelo CONASEMS diretamente aos interessados proponentes e publicado na mesma seção na internet informada no subitem 5.1 deste Termo de Referência, em até 5 (cinco) dias úteis da data referida no subitem 5.4 deste TRPJ.
7 Prazo Contratual
7.1 Após a divulgação do resultado da análise da documentação de habilitação e da aferição da melhor proposta (menor valor global), e dentro do prazo de validade da Proposta de Preços apresentada, a prestadora de serviços selecionada poderá ser convocada para assinar o Contrato (modelo constante do Anexo IV a este Termo), no prazo de até 5 (cinco) dias contados de sua convocação.
7.1.1 No caso de não comparecimento da prestadora selecionada no prazo estipulado no subitem 7.1 anterior, será convocada a segunda classificada e assim sucessivamente.
7.2 A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
8 Obrigações da Contratada
8.1 Executar os serviços constantes neste Termo de Referência e seus Anexos, especialmente no Anexo I, na Proposta apresentada e no Contrato assinado com o CONASEMS, com a qualidade e eficiência requeridas, não sendo admitida a transferência de responsabilidade para terceiros e subcontratações não autorizadas pelo CONASEMS.
8.2 Recrutar e alocar, para a execução dos serviços contratados, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, pessoal técnico e operacional em quantidade e qualificação necessários para o perfeito cumprimento das
obrigações contratuais, em conformidade com as normas e determinações em vigor, pagando-lhes salários e benefícios compatíveis com o mercado, conforme o regime contratado.
8.3 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de colaborador que seja familiar de empregado ou Dirigente de qualquer dos Conselhos auditados.
8.4 Não empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
8.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Convenção, Dissídio, Acordo Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato a ser firmado por força da presente seleção, assim como por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONASEMS e/ou aos COSEMS.
8.6 Instruir e orientar seus empregados e colaboradores quanto à relação de trabalho entre eles e a contratada, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício desse pessoal com o CONASEMS e/ou com os COSEMS, bem como sobre as conveniências de trato, postura e normas disciplinares a obedecer e cumprir.
8.7 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e quaisquer outros meios entendidos como necessários ao cumprimento do objeto da contratação, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação atinente.
8.8 Responsabilizar-se pelo gerenciamento e orientação, e pelo acompanhamento, supervisão e controle dos serviços contratados, designando para tanto um preposto, que será o representante para interlocução oficial com o CONASEMS.
8.9 Sujeitar-se à fiscalização por parte do CONASEMS, através de um representante designado para atestar a execução dos serviços, em conformidade com o disposto no item 11 e subitens deste TRPJ, devendo:
a) Acatar as orientações e cumprir com todas as exigências da fiscalização, especialmente àquelas relativas à qualidade, prazos de execução, conclusão e entrega dos serviços sob sua responsabilidade;
b) Prestar todos os esclarecimentos ou informações que forem solicitados pelos Conselhos, contratante e intervenientes, ou por seus prepostos, se obrigando a atender prontamente às suas reclamações, entendendo-se como tal até 02 (dois) dias úteis, bem assim garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local de sua Sede e aos documentos relativos à execução dos trabalhos de auditoria, instruindo seus funcionários e colaboradores quanto à necessidade de assim procederem;
c) Concordar com o fato de que os serviços somente serão aceitos e atestados mediante a prévia verificação, pela fiscalização do Contrato, da estrita conformidade entre o executado e o especificado neste Termo de Referência e seus Anexos, notadamente o Anexo I, se obrigando a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou falhas, sob pena de aplicação das sanções e multas previstas; e
d) Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços, bem como todas e quaisquer irregularidades e condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto contratado, relatando os dados e circunstâncias necessários ao claro entendimento dos fatos, de forma a possibilitar a tempestiva regularização.
8.10 Assumir a ampla responsabilidade na contratação, quer seja sobre questões técnicas; fiscais, trabalhistas e disciplinares; de segurança do trabalho; e patrimoniais; ou sobre qualquer situação, ocorrência, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a estes relacionados.
8.11 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou prejuízo, seja qual for, praticado ou causado por seus funcionários/empregados e colaboradores durante a execução contratual, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.12 Observar, naquilo que for aplicável, as disposições previstas no Código de Ética e Conduta e na Política de Relacionamento com Terceiros do CONASEMS, disponíveis no Portal da Entidade8, sendo-lhe vedado qualquer descumprimento, ainda que parcial, das referidas normas; a não observância poderá acarretar a rescisão contratual unilateral, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.
8.13 Manter sigilo, por si, seus empregados e prepostos, sobre todas as informações que venha a ter conhecimento ou acesso em virtude da execução do Contrato, não podendo revelar ou dar conhecimento destas a terceiros, durante ou após o término da vigência do Contrato firmado com o CONASEMS, com a interveniência dos COSEMS.
8.14 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, regularidade e qualificação exigidas para a participação no Processo Seletivo objeto deste Termo de Referência.
8.15 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente
8 Disponíveis em: xxxxx://xxxxxxxx-xxx-xxxx.x0.xx-xxxx- 0.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/0000/00/XXXXXX-XX-XXXXX-X-XXXXXXX-XX-XXXXXXXX-
NACIONAL-DE-SECRETARIAS-MUNICIPAIS-DE-SAUDE-CONASEMS.pdf
e xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx?&xx[xxxxxxxx]x00_xxxxxxxxx-xx-
aplicáveis ao objeto deste Contrato, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações, ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas na execução dos trabalhos ou na eventual utilização de materiais.
8.16 Entregar, ao CONASEMS e aos COSEMS, os serviços e produtos finalizados nos prazos previamente fixados, sendo que os produtos relativos aos COSEMS também deverão ser enviados ao CONASEMS para ciência e acompanhamento, no que couber, apresentando as Notas Fiscais de acordo com o item 12 e subitens deste Termo de Referência.
9 OBRIGAÇÕES DO CONASEMS
9.1 Responsabilizar-se pela especificação, acompanhamento e monitoramento dos serviços objeto de contratação e pela sua análise e aprovação.
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela prestadora de serviços contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta.
9.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela prestadora contratada, preferencialmente, por escrito, desde que necessários à prestação dos serviços contratados, assim como disponibilizar todos os documentos eventualmente necessários à execução dos trabalhos.
9.4 Exercer, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, ouvindo os COSEMS (intervenientes), em conformidade com o disposto no item 11 e subitens deste TRPJ, devendo:
a) Verificar a conformidade das execuções e proceder ao aceite quando estiverem de acordo com a técnica atual, normas ou especificações;
b) Realizar avaliação da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
c) Anotar em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; e
d) Notificar tempestivamente a prestadora contratada, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, desconformidades, falhas ou irregularidades constatadas no curso de execução dos serviços, recusando o recebimento e fixando prazo para a devida correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.5 Permitir e assegurar ao pessoal técnico da prestadora contratada, quando identificado, o livre acesso aos locais de execução dos serviços nos horários determinados e acordados com o CONASEMS ou fora desses horários; nesse último caso, se necessário for para o atendimento da demanda e desde que previamente comunicado para a adoção das providências necessárias quanto à liberação de acesso e à segurança.
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9.6 Garantir que terceiros não autorizados, pela prestadora contratada ou pelo CONASEMS, não efetuem, sob qualquer pretexto, intervenções que possam causar prejuízos ou atrasos à execução contratual.
9.7 Verificar, durante a vigência do Contrato, se a prestadora contratada se mantém regular, por meio da análise certidões válidas (certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa).
9.8 Observar, naquilo que for aplicável, as disposições previstas no Código de Ética e Conduta e na Política de Relacionamento com Terceiros do CONASEMS.
9.9 Receber os serviços objeto do Contrato, nos termos e condições pactuados, procedendo à verificação da execução desses serviços mediante atesto das Notas Fiscais em até 5 (cinco) dias após a entrega das mesmas.
9.10 Efetuar os pagamentos dos serviços contratados nas condições previstas no item 12 e subitens deste Termo de Referência e no Contrato.
10 OBRIGAÇÕES DOS COSEMS (INTERVENIENTES)
10.1 Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos serviços prestados no seu âmbito de atuação e por manter o CONASEMS informado sobre a plena execução desses serviços.
10.2 Garantir que terceiros não autorizados, pela prestadora contratada ou pelo COSEMS, não efetuem, sob qualquer pretexto, intervenções que possam causar prejuízos ou atrasos à execução contratual.
10.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONASEMS e/ou pela prestadora contratada, preferencialmente, por escrito, desde que necessários ao desenvolvimento dos serviços objeto da contratação, assim como disponibilizar todos os documentos eventualmente necessários à execução dos trabalhos.
10.4 Informar tempestivamente o Fiscal do Contrato designado pelo CONASEMS sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços no seu âmbito de atuação, municiando-o com as informações necessárias ao desempenho de suas funções junto à contratada.
10.5 Permitir e assegurar ao pessoal técnico da prestadora contratada, quando identificado, o livre acesso aos locais de execução dos serviços nos horários determinados e acordados com o COSEMS ou fora desses horários; nesse último caso, se necessário for para o atendimento da demanda e desde que previamente comunicado para a adoção das providências necessárias quanto à liberação de acesso e à segurança.
10.6 Observar, naquilo que for aplicável, as disposições previstas no Código de Ética e Conduta e na Política de Relacionamento com Terceiros do CONASEMS.
10.7 Autorizar que o CONASEMS, no momento da efetuação do repasse de parte da receita relativa às contribuições de representação institucional das
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Secretarias Municipais de Saúde, previsto no §4º do art. 61 do Estatuto do CONASEMS, proceda ao desconto, em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, de valor equivalente a 1/26 (um vinte e seis avos) de 50% (cinquenta por cento) do montante destinado à presente contratação, no que se refere aos COSEMS (VALOR 2, letra “c” do subitem 4.1 deste TRPJ).
11 Fiscalização
11.1 O Secretário Executivo do CONASEMS designará representante para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, na condição de Fiscal do Contrato, que contará também com as informações recebidas dos COSEMS, cujo nome e informações de contato serão repassados à prestadora contratada.
11.2 No curso da execução dos serviços objeto do Contrato, fica reservado ao CONASEMS o direito de fiscalizar por outros meios o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Fiscal do Contrato designado e pela prestadora de serviços contratada, sendo que, a presença da fiscalização do CONASEMS não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
11.3 A falta de fiscalização do CONASEMS, em nenhuma hipótese, eximirá a prestadora contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
12 Forma de Pagamento
12.1 Quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, o Fiscal do Contrato designado pelo Secretário Executivo do CONASEMS deverá atestar os documentos da despesa para fins de pagamento.
12.2 Pela prestação dos serviços, o CONASEMS, mediante a apresentação de Nota Fiscal, efetuará o pagamento por meio de boleto bancário ou ordenará os valores devidos à conta bancária corporativa da prestadora de serviços contratada.
12.3 O pagamento será efetuado mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais e correspondente atesto dos serviços prestados pelo Fiscal do Contrato designado pelo CONASEMS, obedecendo-se ao que segue:
a) Valor 1 (CONASEMS): em 02 (duas) parcelas, sendo 30% (trinta por cento) do valor em até 10 (dez) dias após a entrega do Relatório Intermediário de Controles Internos referente ao período findo em 30/06/2024, e o restante em até 10 (dez) dias após a entrega do Relatório Final de Controles Internos, e o respectivo Parecer Conclusivo - Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis, para o exercício a findar-se em 31/12/2024; e
b) Valor 2 (COSEMS): em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, com a entrega do Planejamento de que trata a letra “a” do subitem
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3.1 do Anexo I a este TRPJ, e as demais até o dia 20 de cada um dos meses subsequentes.
13 Origem dos Recursos
13.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão às custas do CONASEMS, bem como dos recursos provenientes dos descontos autorizados pelos COSEMS (intervenientes), conforme previsto no subitem 10.7 deste Termo e no Contrato.
14 Informações e Esclarecimentos
14.1 Eventuais pedidos de informações e esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio do contato xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx com a identificação do número deste TRPJ, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Brasília/DF, 18 de julho de 2024.
Gerente Geral/Gerência de Projetos
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)
TERMO DE REFERÊNCIA PESSOA JURÍDICA (TRPJ) N° 010/2024
PROCESSO SELETIVO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA O CONASEMS E OS COSEMS
ANEXO I Especificação Detalhada do Objeto
1 Serviços a serem Prestados
1.1 Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados nas Sedes do CONASEMS, em Brasília (DF), e de cada um dos COSEMS, nos 26 (vinte e seis) Estados da Federação9, tendo a natureza de serviços comuns de auditoria contábil e de controles internos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, e deverão compreender:
a) Auditoria das Demonstrações Contábeis, de acordo com o disposto nas normas profissionais em vigor e consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade - de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA), tendo por objetivo a emissão de relatório de auditoria, incluindo opinião sobre as demonstrações contábeis, para o exercício a findar-se em 31 de dezembro de 2024;
b) Exame e avaliação dos Controles Internos - Financeiros, Administrativos e de Recursos Humanos, bem como análise acerca da pertinência dos procedimentos operacionais que tenham afinidade com o objeto auditado, incluindo a avaliação da mutação do patrimônio, conforme exigências previstas na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.409, de 2012; e
b.1) Auditoria circunstanciada, com a análise dos processos de compras em geral e de contratos ou instrumentos congêneres vigentes ou que vigeram no exercício de 2024, em quantitativo estabelecido na metodologia de trabalho adotada.
1.1.1 A auditoria na área citada na letra “b.1” anterior objetiva verificar se os gestores estão conduzindo o processo de compras e a execução dos contratos dentro dos padrões exigidos pelas Entidades, no que diz respeito à complexidade e à variedade das regras estabelecidas pela legislação aplicável, regulamentos internos e pela jurisprudência dos tribunais superiores, tendo por base as seguintes questões de auditoria:
a) Observância dos ditames legais estabelecidos na legislação aplicável e nos regulamentos internos de compras e contratações de cada Conselho;
b) Obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e
c) Existência de regular e efetiva fiscalização e acompanhamento dos contratos ou instrumentos congêneres por parte dos setores ou profissionais responsáveis, acompanhada da respectiva documentação.
1.1.1.1 O resultado da avaliação e não conformidades porventura constatadas pelos testes deverão ser explicitadas em relatório e, se relevantes, reportadas formalmente ao CONASEMS e aos COSEMS auditados.
1.1.1.2 A consistência de dados entre os controles analíticos e contábeis deverá merecer ênfase na avaliação dos controles internos.
1.2 Deverão ser verificados pela prestadora contratada por força deste Processo Seletivo, minimamente, os seguintes itens:
a) Auditoria Contábil/Orçamentária – controles internos da unidade de contabilidade; contabilização e emissão de relatórios contábeis e orçamentários, tendo como base a legislação vigente; conciliações bancárias; conciliação de fornecedores de materiais e de serviços; fundo fixo envolvendo prestações de contas (prazos, normas etc.);
b) Auditoria Financeira – controles internos da unidade financeira; apropriação de receitas via sistema bancário; partição das receitas de contribuições; controle de pagamentos; compra de veículos e imóveis; gastos com diárias e deslocamentos de Diretores, empregados, prestadores de serviços e outros beneficiários; controle bancário e aplicações financeiras; controle de contas a pagar; tributação aplicável no pagamento de obrigações;
c) Auditoria Administrativa – controles internos da unidade administrativa; exame nos processos de compras em geral, contratações de bens e serviços; controle de estoques e almoxarifados; controle patrimonial; gastos com transportes e outros gastos operacionais; e
d) Auditoria de Recursos Humanos – controles internos da unidade de recursos humanos; exame nos processos de admissões e demissões, processo seletivo, registro de empregados, cálculo, registro e recolhimento de obrigações sociais; horas extras, auxílios, faltas, atestados médicos e abonos de faltas e demais normas trabalhistas.
1.3 Para os trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis e de controles internos a serem realizados são estimadas até 320 (trezentas e vinte) horas para o CONASEMS e até 150 (cento e cinquenta) horas para cada um dos COSEMS.
1.3.1 Os referidos trabalhos contarão com a supervisão de profissionais em cada Conselho, sendo ao menos de 1 (um) contador, com especialização ou experiência comprovada em contabilidade, e de profissional (is) com experiência comprovada nas áreas financeira, administrativa e de recursos humanos.
2 Fases da Auditoria
2.1 A execução do objeto deverá seguir as seguintes fases:
2.1.1 Planejamento - Identificação dos principais riscos e áreas de julgamento nas demonstrações contábeis; Planejamento do balanço de controles e dos testes substantivos; Definição do plano anual de auditoria; e Planejamento mais sofisticado da auditoria, subsidiado pela visão especializada da empresa e da interconectividade dos riscos;
2.1.2 Controle - Entendimento e documentação dos principais processos e identificação dos controles contábeis; e Racionalização dos testes das Entidades, proporcionando uma auditoria mais eficiente;
2.1.3 Testes - Verificação detalhada dos saldos de fechamento; Avaliação e testes dos julgamentos significativos; Entendimento do processo e testes sobre os lançamentos contábeis de alto risco; Finalização dos testes substantivos; Validação das demonstrações contábeis e divulgações; e Foco nos julgamentos, rotinas de análise de dados customizadas para riscos de fraude; e
2.1.4 Relatórios - Compilação dos resultados da Auditoria; Identificação de julgamentos significativos e itens críticos; Reunião com os responsáveis para discutir as conclusões; e Relatórios “contextualizados” destacando questões de controle e oportunidades para melhoria da qualidade.
3 Resultados Esperados, Produtos e Prazos
3.1 A execução dos serviços deverá ser iniciada no primeiro dia útil após a assinatura do Contrato, na forma que segue:
a) Desenvolvimento e apresentação ao CONASEMS do Planejamento da Auditoria, estabelecendo a estratégia geral dos trabalhos a serem executados, um para o CONASEMS e outro para os COSEMS, com o cronograma de auditoria por Conselho, para a realização dos trabalhos in loco num período aproximado de 09 (nove) meses, contendo, no mínimo, os seguintes elementos relativos ao CONASEMS e a cada COSEMS: (i) Equipe diretamente envolvida na auditoria, no gerenciamento e na coordenação dos trabalhos; (ii) Período e quantitativo de horas previstas para a execução dos trabalhos de campo; e (iii) Previsão de entrega dos relatórios parciais e finais sobre os controles internos e respectivos pareceres conclusivos (Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis), que deverão obedecer aos prazos máximos fixados no subitem 3.4 adiante; e
b) Encaminhamento ao CONASEMS e a cada um dos COSEMS, de forma eletrônica (e-mail), da relação de documentos, modelos de cartas de circularizações e outros necessários, cuja responsabilidade de disponibilização à empresa de Auditoria contratada, no início dos trabalhos de campo, é dos Conselhos (CONASEMS e COSEMS).
3.1.1 O CONASEMS se encarregará de comunicar suas áreas internas ou oficiar os COSEMS quanto ao cronograma das auditorias recebido da prestadora contratada.
3.1.2 Toda e qualquer alteração do cronograma, apresentado pela contratada e aprovado pelo CONASEMS-COSEMS, deverá ser comunicada ao CONASEMS com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência ao início da auditoria agendada.
3.2 Ao final dos trabalhos de campo em cada um dos Conselhos deverá ser realizada reunião de encerramento, ainda que em formato virtual ou híbrido, com a participação do Contador e demais áreas envolvidas nos trabalhos, com exposição, pela prestadora de serviços de Auditoria contratada, dos pontos porventura encontrados, oportunidade de manifestação do Auditado e providências cabíveis prévias aos relatórios, se for o caso.
3.3 Previamente ao prazo estabelecido entre as partes, deverá ser encaminhada ao CONASEMS/COSEMS, de forma eletrônica (e-mail), uma minuta do Relatório de Controles Internos e do Parecer sobre as Demonstrações Contábeis, para apreciação imediata pela gestão dos auditados e liberação para os devidos encaminhamentos.
3.3.1 O Relatório de Controles Internos resultante da auditagem realizada deve conter, de forma concisa: (i) a exposição dos apontamentos da auditoria anterior e respectivas situações de saneamento ou não pela Entidade auditada (follow up); (ii) os critérios e percentuais de amostragem aplicados; e (ii) os apontamentos e as recomendações relativas a cada caso e/ou providências para o fortalecimento dos controles internos, decorrentes de constatações, inclusive indicando os fatos relevantes identificados através dos testes e exames efetuados.
3.4 Deverão ser apresentados, de forma eletrônica, os seguintes produtos, referentes aos trabalhos de Auditoria no CONASEMS e em cada um dos COSEMS:
a) Relatório Intermediário de Controles Internos, com data-base em 30 de junho de 2024 (2024-1), em até 15 (quinze) dias úteis após os trabalhos de campo; e
b) Relatório Final de Controles Internos, contendo recomendações sobre deficiências significativas de controles internos identificadas durante os trabalhos, e o respectivo Parecer Conclusivo - Relatório da Opinião dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, referentes ao exercício a findar-se em 31 de dezembro de 2024, em até 15 (quinze) dias úteis após os respectivos trabalhos de campo.
3.4.1 Os relatórios a serem apresentados, citados no subitem 3.4 anterior, devem conter recomendações destinadas a assessorar o CONASEMS e os COSEMS com relação à proteção e salvaguarda dos seus ativos e no aprimoramento dos procedimentos contábeis e controles internos existentes, bem como na percepção de eventuais descumprimentos de normas
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ANEXO II
Declaração de Pleno Conhecimento/Concordância e Qualificação para
Habilitação
Por meio do presente ato, a empresa (inserir nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº (inserir número do CNPJ), sediada na (inserir endereço completo, Município e Unidade da Federação), telefone(s) (inserir telefones fixos e móveis), e-mail para contato (inserir endereço eletrônico), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (inserir nome do(a) representante legal), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número do RG) e do CPF nº (inserir número do CPF), DECLARA, responsabilizando-se, sob as penas da Xxx, pela veracidade das informações, que:
1 - Tem pleno conhecimento e concorda com o objeto e todas as condições estabelecidas no Termo de Referência Pessoa Jurídica (TRPJ) CONASEMS nº 010/2024 e seus Anexos, incluindo as obrigações da empresa contratada, constantes do item 8 do referido Termo, e de que está ciente das sanções em decorrência do descumprimento de quaisquer cláusulas do Contrato a ser firmado com o CONASEMS; e que
2 - Preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no TRPJ CONASEMS nº 010/2024 e seus Anexos, assim como, em conformidade com o previsto, possui, no ato da contratação, e possuirá, durante toda a vigência do Contrato a ser firmado com o CONASEMS, pessoal qualificado, instalações físicas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto contratado.
(Inserir Local e Data)
Representante Legal Assinatura, Qualificação e Carimbo
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique claramente a empresa proponente.
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ANEXO III
Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
Por meio do presente ato, a empresa (inserir nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº (inserir número do CNPJ), sediada na (inserir endereço completo, Município e Unidade da Federação), telefone(s) (inserir telefones fixos e móveis), e-mail para contato (inserir endereço eletrônico), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (inserir nome do(a) representante legal), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número do RG) e do CPF nº (inserir número do CPF), responsabilizando-se, sob as penas da Lei, pela veracidade das informações, DECLARA que, em atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98:
(X) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
(X) não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (em caso afirmativo, assinalar com X).
(Inserir Local e Data)
Representante Legal Assinatura, Qualificação e Carimbo
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique claramente a empresa proponente.
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ANEXO IV - Minuta do Contrato
Contrato de Prestação de Serviços que entre si Celebram o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e a Empresa (inserir o nome da empresa selecionada), tendo os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde do Acre (COSEMS/AC), Alagoas (COSEMS/AL), Amazonas (COSEMS/AM), Amapá (COSEMS/AP), Bahia (COSEMS/BA), Ceará (COSEMS/CE), Espírito Santo (COSEMS/ES), Goiás (COSEMS/GO), Maranhão (COSEMS/MA), Minas Gerais (COSEMS/MG), Mato Grosso do Sul (COSEMS/MS), Mato Grosso (COSEMS/MT), Pará (COSEMS/PA), Paraíba (COSEMS/PB), Pernambuco (COSEMS/PE), Piauí (COSEMS/PI), Paraná (COSEMS/PR), Rio de Janeiro (COSEMS/RJ), Rio Grande do Norte (COSEMS/RN), Rondônia (COSEMS/RO), Roraima (COSEMS/RR), Rio Grande do Sul (COSEMS/RS), Santa Catarina (COSEMS/SC), Sergipe (COSEMS/SE), São Paulo (COSEMS/SP) e Tocantins (COSEMS/TO) como INTERVENIENTES
As partes a seguir qualificadas, de um lado o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, Edifício Anexo, Sala 144B, Brasília/DF, CEP: 70058-900, inscrito no CNPJ n.º 33.484.825/0001-88, neste ato representado por seu (inserir cargo ocupado na Diretoria Executiva do CONASEMS), Sr.(a) (inserir nome do representante), membro da Diretoria Executiva eleita em Assembleia Geral realizada em 17/07/2023, doravante denominado CONTRATANTE e do outro (inserir nome e qualificação da empresa vencedora), CNPJ nº (inserir número do CNPJ), com sede na (inserir endereço completo, com CEP, Município e Estado da Federação – UF), neste ato representada pelo (a) Sr.(a) (inserir nome do(a) representante legal), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número do RG), expedida por (inserir órgão de expedição) e do CPF nº (inserir número do CPF), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e o Conselho de
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Secretários Municipais de Saúde do Estado do Acre (COSEMS/AC), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 07.191.667/0001-68, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/AC), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas (COSEMS/AL), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 00.593.606/0001-88, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/AL), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas (COSEMS/AM), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 84.514.769/0001-18, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/AM), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Amapá (COSEMS/AP), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 18.432.725/0001-14, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/AP), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde (COSEMS/BA), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 18.432.725/0001-14, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/BA), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMS/CE), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 00.359.743/0001-52, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/CE), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Espírito Santo (COSEMS/ES), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 35.985.928/0001-57, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/ES), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde COSENS (COSEMS/GO), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 37.837.721/0001-60, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/GO), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira
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de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Maranhão (COSEMS/MA), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 00.603.960/0001-46, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/MA), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 42.766.519/0001-25, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/MG), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul (COSEMS/MS), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 06.960.018/0001-11, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/MS), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (COSEMS/MT), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 36.894.301/0001-53, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/MT), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do PA (COSEMS/PA), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 00.636.190/0001-38, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/PA), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba (COSEMS/PB), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 41.221.128/0001-62, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/PB), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Estado PE (COSEMS/PE), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 35.618.958/0001-25, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/PE), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde PI (COSEMS/PI), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 00.564.293/0001-30, neste ato representado por seu (sua)
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(inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/PI), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná (COSEMS/PR), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 03.138.064-0001-41, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/PR), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (COSEMS/RJ), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 73.652.075/0001-20, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/RJ), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte (COSEMS/RN), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 24.520.025/0001-84, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/RN), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de Rondônia (COSEMS/RO), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 02.572.720/0001-57, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/RO), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Roraima (COSEMS/RR), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 10.446.428/0001-16, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/RR), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (COSEMS/RS), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 92.859.768/0001-33, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/RS), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/SC), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 80.987.902/0001-00, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/SC), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Estado de Sergipe (COSEMS/SE), com sede (inserir
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endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 32.743.692/0001-54, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/SE), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx (COSEMS/SP), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 59.995.241/0001-60, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/SP), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Tocantins (COSEMS/TO), com sede (inserir endereço completo com CEP), inscrito no CNPJ nº 02.069.806/0001-61, neste ato representado por seu (sua) (inserir cargo ocupado na Diretoria do COSEMS/TO), o Sr. (Sra.) (inserir nome e qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão expedidor/UF) e do CPF nº (inserir número); doravante denominados simplesmente INTERVENIENTES; todos ao final assinados, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com o que consta no Termo de Referência Pessoa Jurídica (TRPJ) nº 010/2024 e mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços técnico-profissionais especializados de Auditoria Independente junto ao CONTRATANTE e aos INTERVENIENTES, compreendendo a execução dos trabalhos de análise, revisão e emissão de relatórios e pareceres técnicos sobre os controles internos, com datas-bases de 30 de junho de 2024 e 31 de dezembro de 2024, e sobre as demonstrações contábeis do exercício a findar-se em 31 de dezembro de 2024, inclusive quanto à posição financeira e patrimonial do CONTRATANTE e dos INTERVENIENTES, em conformidade com as especificações estabelecidas no TRPJ nº 010/2024 e em seus Anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A especificação detalhada do objeto deste Contrato consta do Anexo I ao TRPJ nº 010/2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO: São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem, o TRPJ nº 010/2024 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, naquilo que não conflitar com este instrumento, e demais peças que constituem o respectivo Processo.
Cláusula Segunda – Das Obrigações da CONTRATADA
No ato da assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA assume, automática e imediatamente, as obrigações a seguir:
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I - Executar os serviços constantes no TRPJ nº 010/2024 e seus Anexos, especialmente no Anexo I, na Proposta apresentada e neste Contrato, com a qualidade e eficiência requeridas, não sendo admitida a transferência de responsabilidade para terceiros e subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE.
II - Recrutar e alocar, para a execução dos serviços contratados, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, pessoal técnico e operacional em quantidade e qualificação necessários para o perfeito cumprimento das obrigações contratuais, em conformidade com as normas e determinações em vigor, pagando-lhes salários e benefícios compatíveis com o mercado, conforme o regime contratado.
III - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de colaborador que seja familiar de empregado ou Dirigente do CONTRATANTE e de quaisquer dos INREVENIENTES.
IV - Não empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Convenção, Dissídio, Acordo Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas por este Contrato, assim como por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e/ou aos INTERVENIENTES.
VI - Instruir e orientar seus empregados e colaboradores quanto à relação de trabalho entre eles e a CONTRATADA, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício desse pessoal com o CONTRATANTE e/ou com os INTERVENIENTES, bem como sobre as conveniências de trato, postura e normas disciplinares a obedecer e cumprir.
VII - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e quaisquer outros meios entendidos como necessários ao cumprimento do objeto da contratação, em quantidade em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação atinente.
VIII - Responsabilizar-se pelo gerenciamento e orientação, e pelo acompanhamento, supervisão e controle dos serviços contratados, designando para tanto um preposto, que será o representante para interlocução oficial com o CONTRATANTE.
IX - Sujeitar-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, através de um representante designado para atestar a execução dos serviços, em conformidade com o disposto na Cláusula Oitava deste Contrato e no item 11 e subitens do TRPJ nº 010/2024, devendo:
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a) Acatar as orientações e cumprir com todas as exigências da fiscalização, especialmente àquelas relativas à qualidade, prazos de execução, conclusão e entrega dos serviços sob sua responsabilidade;
b) Prestar todos os esclarecimentos ou informações que forem solicitados pelo CONTRATANTE e INTERVENIENTES, ou por seus prepostos, se obrigando a atender prontamente às suas reclamações, entendendo-se como tal até 02 (dois) dias úteis, bem assim garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local de sua Sede e aos documentos relativos à execução dos trabalhos de auditoria, instruindo seus funcionários e colaboradores quanto à necessidade de assim procederem;
c) Concordar com o fato de que os serviços somente serão aceitos e atestados mediante a prévia verificação, pela fiscalização do Contrato, da estrita conformidade entre o executado e o especificado no TRPJ nº 010/2024 e seus Anexos, notadamente o Anexo I, se obrigando a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou falhas, sob pena de aplicação das sanções e multas previstas; e
d) Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços, bem como todas e quaisquer irregularidades e condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto contratado, relatando os dados e circunstâncias necessários ao claro entendimento dos fatos, de forma a possibilitar a tempestiva regularização.
X - Assumir a ampla responsabilidade nesta contratação, quer seja sobre questões técnicas; fiscais, trabalhistas e disciplinares; de segurança do trabalho; e patrimoniais; ou sobre qualquer situação, ocorrência, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a estes relacionados.
XI - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou prejuízo, seja qual for, praticado ou causado por seus funcionários/empregados e colaboradores durante a execução contratual, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XII - Observar, naquilo que for aplicável, as disposições previstas no Código de Ética e Conduta e na Política de Relacionamento com Terceiros do CONTRATANTE10, sendo-lhe vedado qualquer descumprimento, ainda que parcial, das referidas normas; a não observância poderá acarretar a rescisão contratual unilateral, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.
XIII - Manter sigilo, por si, seus empregados e prepostos, sobre todas as informações que venha a ter conhecimento ou acesso em virtude da execução
10 Disponíveis em: xxxxx://xxxxxxxx-xxx-xxxx.x0.xx-xxxx- 0.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/0000/00/XXXXXX-XX-XXXXX-X-XXXXXXX-XX-XXXXXXXX-
NACIONAL-DE-SECRETARIAS-MUNICIPAIS-DE-SAUDE-CONASEMS.pdf
e xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx?&xx[xxxxxxxx]x00_xxxxxxxxx-xx-
deste Contrato, não podendo revelar ou dar conhecimento destas a terceiros, durante ou após o término da vigência contratual.
XIV - Manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, regularidade e qualificação exigidas para a participação no Processo Seletivo objeto do TRPJ nº 010/2024.
XV - Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações, ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas na execução dos trabalhos ou na eventual utilização de materiais.
XVI - Entregar, ao CONTRATANTE e aos INTERVENIENTES, os serviços e produtos finalizados nos prazos previamente fixados, sendo que os produtos relativos aos INTERVENIENTES também deverão ser enviados ao CONTRATANTE para ciência e acompanhamento, no que couber, apresentando as Notas Fiscais de acordo com o item 12 e subitens do TRPJ nº 010/2024.
Parágrafo único. É vedado à CONTRATADA:
I - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
II - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula Terceira – Das Obrigações do CONTRATANTE
No ato da assinatura do presente Contrato, o CONTRATANTE assume, automática e imediatamente, as obrigações a seguir:
I - Responsabilizar-se pela especificação, acompanhamento e monitoramento dos serviços objeto deste Contrato e pela sua análise e aprovação.
II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta.
III - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, preferencialmente, por escrito, desde que necessários à prestação dos serviços contratados, assim como disponibilizar todos os documentos eventualmente necessários à execução dos trabalhos.
IV - Exercer, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, ouvindo os INTERVENIENTES, em conformidade com o disposto na Cláusula Oitava deste Contrato e no item 11 e subitens do TRPJ nº 010/2024, devendo:
a) Verificar a conformidade das execuções e proceder ao aceite quando estiverem de acordo com a técnica atual, normas ou especificações;
b) Realizar avaliação da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
c) Anotar em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; e
d) Notificar tempestivamente a CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, desconformidades, falhas ou irregularidades constatadas no curso de execução dos serviços, recusando o recebimento e fixando prazo para a devida correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
V - Permitir e assegurar ao pessoal técnico da CONTRATADA, quando identificado, o livre acesso aos locais de execução dos serviços nos horários determinados e acordados com o CONTRATANTE ou fora desses horários; nesse último caso, se necessário for para o atendimento da demanda e desde que previamente comunicado para a adoção das providências necessárias quanto à liberação de acesso e à segurança.
VI - Garantir que terceiros não autorizados, pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, não efetuem, sob qualquer pretexto, intervenções que possam causar prejuízos ou atrasos à execução contratual.
VII - Verificar, durante a vigência do Contrato, se a CONTRATADA se mantém regular, por meio da análise certidões válidas (certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa).
VIII - Observar, naquilo que for aplicável, as disposições previstas no Código de Ética e Conduta e na Política de Relacionamento com Terceiros do CONTRATANTE.
IX - Receber os serviços objeto deste Contrato, nos termos e condições pactuados, procedendo à verificação da execução desses serviços mediante atesto das Notas Fiscais em até 5 (cinco) dias após a entrega das mesmas.
X - Efetuar os pagamentos dos serviços contratados nas condições previstas no
item 12 e subitens do TRPJ nº 010/2024 e neste Contrato.
Cláusula Quarta – Das Obrigações dos INTERVENIENTES
No ato da assinatura do presente Contrato, o INTERVENIENTES assumem, automática e imediatamente, as obrigações a seguir:
I - Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos serviços prestados no seu âmbito de atuação e por manter o CONTRATANTE informado sobre a plena execução desses serviços.
II - Garantir que terceiros não autorizados, pela CONTRATADA ou pelo INTERVENIENTE, não efetuem, sob qualquer pretexto, intervenções que possam causar prejuízos ou atrasos à execução contratual.
III - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE e/ou pela CONTRATADA, preferencialmente, por escrito, desde que necessários ao desenvolvimento dos serviços objeto desta
contratação, assim como disponibilizar todos os documentos eventualmente necessários à execução dos trabalhos.
IV - Informar tempestivamente o Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços no seu âmbito de atuação, municiando-o com as informações necessárias ao desempenho de suas funções junto à CONTRATADA.
V - Permitir e assegurar ao pessoal técnico da CONTRATADA, quando identificado, o livre acesso aos locais de execução dos serviços nos horários determinados e acordados com o INTERVENIENTE ou fora desses horários; nesse último caso, se necessário for para o atendimento da demanda e desde que previamente comunicado para a adoção das providências necessárias quanto à liberação de acesso e à segurança.
VI - Observar, naquilo que for aplicável, as disposições previstas no Código de Ética e Conduta e na Política de Relacionamento com Terceiros do CONTRATANTE.
VII - Autorizar que o CONTRATANTE, no momento da efetuação do repasse de parte da receita relativa às contribuições de representação institucional das Secretarias Municipais de Saúde, previsto no §4º do art. 61 do Estatuto do CONTRATANTE, proceda ao desconto, em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, de valor equivalente a 1/26 (um vinte e seis avos) de 50% (cinquenta por cento) do montante destinado à presente contratação, no que se refere aos INTERVENIENTES (VALOR 2, letra “c” do subitem 4.1 do TRPJ nº 010/2024), sendo o primeiro desconto em até 15 (quinze) dias úteis da assinatura deste Contrato e os demais nos repasses dos meses subsequentes.
Cláusula Quinta – Do Cumprimento da Legislação Anticorrupção
O CONTRATANTE, a CONTRATADA e os INTERVENIENTES assumem o
compromisso de cumprir integralmente os preceitos legais instituídos pela legislação anticorrupção vigente, em especial a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013), assim como o Código de Ética e Conduta e as Políticas de Integridade do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE, a CONTRATADA e os
INTERVENIENTES devem adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento integral da legislação e demais normativos mencionados no caput desta Cláusula.
Cláusula Sexta – Da Proteção de Dados
O CONTRATANTE, a CONTRATADA e os INTERVENIENTES garantem que
caso recebam, coletem ou entrem em contato com informações protegidas por quaisquer leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e suas emendas
de proteção de dados pessoais aplicáveis (em conjunto, “Legislação”), irão cumprir integralmente a Legislação, naquilo que lhes for aplicável, responsabilizando-se, cada Parte, pelo uso indevido que fizer de tais Dados Pessoais em desacordo com a Legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE, a CONTRATADA e os
INTERVENIENTES concordam em evitar ao máximo o compartilhamento de dados pessoais entre elas, e somente o farão quando for estritamente necessário para efetivação de uma finalidade específica para o cumprimento deste Contrato.
Cláusula Sétima – Da Utilização de Imagem e Voz
O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, para fins de divulgação, se valer da utilização de imagens e voz de representantes da CONTRATADA, captadas ou obtidas em atividades de caráter institucional do CONTRATANTE, em todo território nacional e no exterior, notadamente para toda e qualquer forma de comunicação ao público.
Cláusula Oitava - Do Acompanhamento e da Fiscalização
O CONTRATANTE acompanhará a prestação dos serviços, por meio de Fiscal do Contrato, contando com as informações fornecidas pelos INTERVENIENTES, opinando e contribuindo para que os serviços prestados atendam às necessidades e expectativas decorrentes do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE poderá recusar, no todo ou em parte, quaisquer serviços/produtos em que se verificar vícios, defeitos ou falhas, e determinar a reparação, correção ou substituição, às expensas da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, através de quaisquer representantes designados para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do presente Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá prestar prontamente todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, entendendo-se como tal até 02 (dois) dias úteis, bem como lhe relatar imediatamente toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços contratados, de forma a possibilitar a tempestiva regularização.
Cláusula Nona – Das Sanções
Comete infração às normas contratuais, a CONTRATADA quando:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato; e
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia defesa:
I – Advertência escrita, via Ofício, nos casos em que não se verificar má-fé da CONTRATADA ou intenção deliberada de inadimplir as obrigações assumidas e que não acarrete prejuízos significativos para o serviço contratado.
II - Multa de:
a) 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, nos casos em que se configure inexecução parcial do Contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento), sobre o valor total do Contrato, nos casos em que se configure inexecução total do Contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; e
c) 1% (um por cento), sobre o valor total do Contrato, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas no Contrato que não tenham sido objeto de previsão específica na Cláusula Segunda deste Contrato PARÁGRAFO SEGUNDO: Por cautela, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, anteriormente ao exercício do contraditório e ampla defesa pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Finalizado o procedimento de apuração da (s) infração (ões) cometidas pela CONTRATADA e determinada a aplicação de multa, o valor poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, e, sendo o valor da multa superior ao crédito eventualmente existente, a diferença poderá ser cobrada administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Quarto: Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da sua notificação, assegurada a manutenção da retenção de valores realizada ad cautelam até decisão final.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão
São motivos para rescisão do presente Contrato:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer cláusulas contratuais.
II - O atraso injustificado na prestação dos serviços, por parte da CONTRATADA. III - A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE.
IV - A cessão ou transferência a terceiros de responsabilidades provenientes deste Contrato, ou a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, que não tenha sido expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
V - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
VI - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. VII - A dissolução da sociedade.
VIII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato.
IX - Razões de interesse do CONTRATANTE, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
X - A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 40 (quarenta) dias, salvo em caso de emergência de saúde pública, estado de calamidade, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
XI - O atraso superior a 20 (vinte) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes dos serviços já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, tendo a CONTRATADA igualmente assegurado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
XII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
XIII – Qualquer outro motivo que devidamente convencionado entre as partes possa ensejar a rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Segundo: Quando a rescisão ocorrer sem que a CONTRATADA tenha lhe dado causa, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Terceiro: Em caso de haver o termo, sempre que possível, será precedido de balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, com a relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, sem prejuízo da retenção decorrente de eventuais sanções.
Cláusula Décima Primeira – Do Valor da Contratação e da Forma de
Pagamento
O valor total da presente contratação é de R$ (inserir valor numérico) (inserir valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No valor constante do caput desta Cláusula Décima Primeira estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto da presente contratação, que correrão às expensas da CONTRATADA, excluindo o CONTRATANTE de solidariedade e/ou de despesa adicional a qualquer título.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será efetuado, conforme previsto no item 12 e subitens do TRPJ nº 010/2024, por quitação de boleto ou por transferência bancária a ser ordenada em favor da CONTRATADA, na conta corrente corporativa da CONTRATADA no Banco (inserir nome e número), Agência nº (inserir número), Conta Corrente nº (inserir número), sendo ele processado, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais e correspondente atesto dos serviços prestados feito pelo Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE, obedecendo-se ao que segue: (i) Valor 1 (Auditoria CONASEMS): em 02 (duas) parcelas, sendo 30% (trinta por cento) do valor em até 10 (dez) dias após a entrega do Relatório de Controles Internos referente ao período findo em 30/06/2024, e o restante em até 10 (dez) dias após a entrega do Relatório Final de Controles Internos, e o respectivo Parecer Conclusivo - Relatório da Opinião dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis, para o exercício a findar-se em 31/12/2024; e (ii) Valor 2 (Auditoria COSEMS): em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura deste Contrato, com a entrega do Planejamento da Auditoria, nos moldes do previsto na letra “a” do subitem 3.1, do Anexo I do TRPJ nº 010/2024, e as demais até o dia 20 de cada um dos meses subsequentes.
Cláusula Décima Segunda – Das Alterações
Eventuais alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em montante não superior a 30% (trinta por cento) da estimativa do montante dos serviços contratados.
Cláusula Décima Terceira – Do Centro de Custo
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão a custas do CONTRATANTE, bem como dos recursos provenientes dos descontos
autorizados pelos INTERVENIENTES, no inciso VII da Cláusula Quarta deste instrumento.
Cláusula Décima Quarta - Da Vigência
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, desde que haja manifestação formal da Autoridade competente do CONTRATANTE, e anuência dos INTERVENIENTES, observados os seguintes requisitos:
I - Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para o
CONTRATANTE e os INTERVENIENTES;
III - A CONTRATADA mantenha interesse na realização do serviço; e
IV - A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação. PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Cláusula Décima Quinta – Dos Casos Omissos
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo CONTRATANTE, no que couber, segundo as disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratações de Bens, Obras e Serviços do CONTRATANTE11, aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma da Lei nº 10.406/2002.
Cláusula Décima Sexta – Do Foro
As partes elegem o foro de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Décima Sétima – Da Assinatura Eletrônica
As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento declaram e reconhecem que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, com dispensa de certificados emitidos conforme parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”), com fundamento no parágrafo 2º do art. 10 da Medida Provisória n⁰ 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes.
Parágrafo único. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem
11 Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx?&xx[xxxxxxxx]x00_xxxxxxxxxxxx-
como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
E, por estarem assim justas e acertadas, as Partes se obrigam a cumprir o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Brasília/DF, (inserir dia) de (inserir mês) de 2024.
(Inserir Nome) Representante legal do CONTRATANTE | (Inserir Nome) Representante legal da CONTRATADA | ||
INTERVENIENTES | |||
(Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/AC | (Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/AL | ||
(Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/AM | (Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/AP | ||
(Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/BA | (Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/CE | ||
(Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/ES | (Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/GO | ||
(Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/MA | (Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/MG | ||
(Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/MS | (Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/MT | ||
(Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/PA | (Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/PB | ||
(Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/PE | (Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/PI | ||
(Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/PR | (Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/RJ | ||
(Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/RN | (Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/RO |
(Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/RR | (Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/RS | |
(Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/SC | (Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/SE | |
(Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/SP | (Inserir Nome) Representante legal do COSEMS/TO | |
TESTEMUNHAS | ||
(Inserir nome e CPF da 1ª Testemunha) | (Inserir nome e CPF da 2ª Testemunha) |