ATENÇÃO SRS. LICITANTES!
ATENÇÃO SRS. LICITANTES!
O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA APARELHOS DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO COM SISTEMA BIOMÉTRICO DO CREA/RS.
ATENTAR PARA OS SEGUINTES ITENS DO EDITAL:
⮚ ITEM 3 – PRAZOS PARA IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
⮚ ITEM 5 – APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
⮚ ITEM 9 – ETAPA DE LANCES
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LISTADOS NO ITEM 13 DO EDITAL, DEVERÃO SER ANEXADOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA ATÉ A DATA E O HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CONFORME ART. 26 DO
DECRETO Nº 10.024/2019.
O MODO DE DISPUTA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 SERÁ O MODO ABERTO E FECHADO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL, CREA-RS, na forma que
dispõe a Lei nº 10.520/2002 regulamentada pelo Decreto nº 10.024/2019, a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, obedecendo ao disposto no art. 191 da Lei nº 14.133/2021, comunica que no dia, horário e local a seguir relacionados fará realizar LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2022, tipificada como MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA APARELHOS DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO COM SISTEMA BIOMÉTRICO DO CREA/RS, processo eletrônico
(SEI) protocolizado sob nº 2022.000000300-6.
INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 03/03/2022 – 8h
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA 16/03/2022– 10h
Código UASG: 389092
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR DO ITEM
O CREA-RS NÃO RECEBERÁ E NÃO RESPONDERÁ QUALQUER SOLICITAÇÃO VERBAL
1. OBJETO
1.1. Este processo visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA PARA APARELHOS DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO COM SISTEMA BIOMÉTRICO DO CREA/RS,
conforme especificações contidas no termo de referência, Anexo I, deste edital.
1.2. Especificações, quantidades e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes fazem parte do termo de referência, Anexo I, do edital.
1.3. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico e as especificações contidas no termo de referência, prevalecerão as últimas.
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
2.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
2.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.3.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.3.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
2.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
2.3.3. Que elaborara a proposta de forma independente, nos termos da Instrução Normativa IN SLTI/MPOG nº 02/2009;
2.3.4. Que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
2.3.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
2.3.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.3.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
2.3.8. Que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
2.3.9. Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência, quando for o caso.
2.3.10. As microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, para se utilizarem dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 11.488/2007, deverão assinalar tal condição em campo próprio do sistema.
2.4. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 13.7 deste edital;
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital;
2.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o Crea-RS, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da licitante no sistema eletrônico. A licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico.
2.6.1. O Crea-RS não se responsabilizará por eventual desconexão do licitante no sistema eletrônico.
2.7. Fica vedada a participação na presente licitação:
2.7.1. De funcionários do Crea-RS;
2.7.2. De empresa que possua sócio(s) e/ou diretor(es) que mantenha(m) parentesco em linha reta ou até o terceiro grau em linha colateral, com Presidente, Vice-Presidente(s), Diretor(es), Conselheiro(s) e servidor(es) do Crea-RS;
2.7.3. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.7.4. De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (art. 87, IV, Lei nº 8.666/1993);
2.7.5. De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada (art. 7º, Lei nº 10.520/2002);
2.7.6. De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.7.7. De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
2.7.8. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
2.7.9. De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.7.10. Não serão admitidas empresas que operem sob regime de consórcio, nem a subcontratação total ou parcial do fornecimento objeto deste pregão eletrônico.
2.8. Não será admitida a participação de cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado.
3. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este Edital.
3.1.1. Os pedidos de impugnação devem ser encaminhados para o endereço de correio eletrônico pregao@crea- xx.xxx.xx em arquivo(s) anexo(s) à mensagem e devidamente assinados pelo representante legal do interessado;
3.1.2. Caberá à pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
3.1.3. A impugnação não terá efeito suspensivo;
3.1.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.1.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem 3.1, receberá tratamento de mera informação.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados para a pregoeira até
3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1.1.
3.2.1. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para download aos interessados no sistema eletrônico e na página do Crea-RS, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx na seção “licitações” junto a este edital e vincularão os participantes e a administração.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento da licitante é o nível básico do registro cadastral no sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF e constitui pré-requisito para o cadastramento nos demais níveis, obrigatórios para fins de habilitação, consoante a documentação exigida neste edital.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos
de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 4 (quatro) horas.
5.9. As propostas e a documentação de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.10. A falsidade da declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade com as exigências do edital sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 10.024/2019.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo:
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação aplicável.
6.3. A manutenção de proposta até a data de abertura da sessão eletrônica implica obrigatoriedade de cumprimento das disposições nela contidas, assumindo a licitante, caso vencedora, o compromisso de executar o objeto conforme especificações e exigências deste edital.
6.4. Deverá constar da proposta o VALOR MENSAL DO ITEM.
6.5. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura deste pregão.
6.6. No valor da proposta deverão estar incluídos todos os tributos, taxas, fretes, custos e despesas, diretos ou indiretos, e demais encargos.
6.7. Nos valores propostos, havendo discrepância entre o preço unitário e o total e entre os por extenso e em algarismos, serão considerados em ambos os casos os primeiros, e entre esses o valor por extenso. Na falta de indicação dos valores por extenso, as propostas serão aceitas desde que não comprometam o entendimento claro do valor cotado.
6.8. A apresentação da proposta por parte da licitante implica pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente e ao edital e seus anexos.
6.9. No caso de omissões puramente formais em propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados aqueles previstos no edital.
6.10. As licitantes poderão prestar esclarecimentos e/ou informações complementares, desde que isso não importe modificação das condições propostas.
6.11. Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.12. A não observância dos requisitos mínimos exigidos no presente edital importará na desclassificação automática da licitante.
6.13. A licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir a pregoeira e sua equipe de apoio a erro de julgamento.
7. SESSÃO ELETRÔNICA
7.1. No dia e horário indicados no preâmbulo deste edital, considerado o horário oficial de Brasília/DF, conforme o
sistema, a pregoeira abrirá a sessão pública online no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. As licitantes deverão participar da sessão pública no sistema eletrônico, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
7.4. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pela pregoeira ou de sua desconexão.
7.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública, assim como as declarações eventualmente firmadas, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Crea-RS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade com aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. A proposta que não atender às especificações do edital ou contiver qualquer tipo de identificação do seu proponente será previamente desclassificada, não havendo possibilidade de oferecimento de lances.
8.3. Será, também, motivo de desclassificação a apresentação, por uma mesma licitante, de mais de uma proposta para um mesmo item.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. Serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com as especificações contidas neste edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.7. A licitante que tiver sua proposta excluída estará definitivamente fora das fases seguintes do pregão.
9. ETAPA DE LANCES
9.1. O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pela pregoeira.
9.1.1. Somente as propostas classificadas pela pregoeira participarão da etapa de envio de lances.
9.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.2.1. Os lances deverão ser ofertados pelo MENOR VALOR MENSAL DO ITEM.
9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
9.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.7. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.10. Poderá a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação
9.11. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema
9.12. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.13. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.14. Durante a fase de lances, a pregoeira poderá excluir lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
9.15. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade das licitantes não lhes cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
9.16. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E SOCIEDADES COOPERATIVAS
10.1. Encerrada a etapa de lances, as microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas
declarantes, que tenham ofertado proposta superior em até 5% (cinco por cento) ao lance vencedor, poderão, na ordem de classificação, exercer o direito de preferência previsto nos artigos 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e 34 da Lei nº 11.488/2007.
10.2. Em caso de empate entre valores apresentados por microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.1, o sistema realizará, automaticamente, sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de
preferência.
10.3. O direito de preferência somente se aplica quando o lance vencedor não tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
10.4. Para usufruir do direito de preferência, a licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em campo próprio do Sicaf (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do sistema Comprasnet pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 11.488/2007.
10.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 10.1, o sistema eletrônico informará à licitante que poderá enviar lance final e único para o grupo, inferior ao lance vencedor, no prazo de até 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
10.6. Não sendo apresentado novo lance ou não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada, na forma dos itens 10.1 e 10.5, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura possuírem o direito de preferência previsto no item 10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.7. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.8. As convocações e os controles dos prazos para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.
10.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.10. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, prevalecerá a classificação inicial.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
12.1.1. Os preços deverão ter como referência o valor máximo admitido para esta contratação, conforme subitem
22.14. deste edital.
12.2. Deverá constar na proposta, declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários à sua composição, despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pedidos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
12.2.1. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que o proponente julgar necessárias ou convenientes.
12.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
12.4. Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.
12.4.1. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela pregoeira.
12.4.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
12.4.3. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que este seja suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
12.5. Os anexos, documentos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no edital.
12.6. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias a pregoeira a recusará justificadamente e examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este edital.
12.7. No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste edital e seus anexos, os valores propostos, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
12.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital e na legislação aplicável.
12.9. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.10. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.11. Se houverem indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
12.12. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.14. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 4 (quatro) horas sob pena de não aceitação da proposta;
12.15. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
12.16. Será desclassificada a proposta da licitante que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela pregoeira.
12.17. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
12.18. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.18.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 12.19, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
12.18.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1. SICAF;
13.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
13.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
13.1.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.1.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
13.1.5. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.1.7. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018
13.1.8. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
13.1.8.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019
13.1.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 4 (quatro) horas, sob pena de inabilitação.
13.1.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.11. Toda documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa, matriz ou filial, que efetivamente fornecerá o objeto desta licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as seguintes exceções: se a licitante apresentar-se como filial, poderá ser apresentada com o CNPJ da empresa matriz, CND relativa ao INSS e FGTS, desde que a interessada prove o recolhimento do INSS e do FGTS centralizados, onde é feito o recolhimento da matriz
13.1.12. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – Sicaf - além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa MPDG nº 3/2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico- financeira:
13.2. Habilitação jurídica:
13.2.1. Documento de identidade do representante legal da empresa;
13.2.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.2.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.2.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.2.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.2.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
13.2.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
13.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.3.2. Fazenda Federal (DAU) - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, abrangendo contribuições previdenciárias;
13.3.3. Fazenda Estadual;
13.3.4. Fazenda Municipal – Certidão relativa ao ISSQN;
13.3.5. FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS;
13.3.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos Municipais e/ou Estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal e/ou Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.3.7 A microempresa, empresa de pequeno porte, enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.3.8. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011, é solicitada a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas, a partir de 04/01/2012, podendo ser obtida por meio do website xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
13.4. Qualificação Econômico-Financeira:
13.4.1. Em relação a todos os itens, as licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – Sicaf no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação:
13.4.1.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica;
13.4.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.4.1.3. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão apresentar resultados maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
13.4.1.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10 % do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
13.4.1.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.4.1.6. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
13.4.1.7. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º, Decreto 8.538/2015);
13.4.1.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de
inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
13.5. Qualificação Técnica:
13.5.1. Comprovação, por meio de um ou mais atestados de capacitação técnica expedidos por pessoas de direito público ou privado, demonstrando que a Licitante tenha fornecido objeto compatível com o licitado.
13.6. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação da pregoeira no chat do sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação.
13.7. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra licitante com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.8. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
13.9. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
13.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13.11. NÃO SERÁ PERMITIDA A SUBSTITUIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO NESTE EDITAL, EXCETO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
14. RECURSO
14.1. Declarada a vencedora, será concedido prazo para que qualquer licitante manifeste intenção de recorrer, de
forma motivada, indicando contra qual decisão, ou decisões, pretende recorrer e seu(s) motivo(s), em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo manifestação, caberá à pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3. Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 14.1, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.5. Uma vez admitida a intenção de recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar suas razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.6. Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados via sistema Comprasnet.
14.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
15. OBRIGAÇÕES DO CREA-RS
15.1. Constituem obrigações do Crea-RS:
15.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital;
15.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto licitado para que seja substituído, reparado ou corrigido;
15.1.3. Proceder advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do contrato;
15.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de servidor especialmente designado nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993;
15.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
15.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
15.1.7. Recusar os bens/serviços que forem apresentados em desacordo com as especificações;
15.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados ou subordinados;
15.3. Disponibilizar acesso aos profissionais da CONTRATADA, devidamente identificados e que adotem comportamento condizente com ambientes de trabalho, em geral, discreto e formal em suas dependências;
15.4. Requisitar documentos para verificar as regularidades jurídicas, fiscais, trabalhistas e econômicas, atualizados, os quais deverão ser fornecidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
16.1. Fornecer o objeto do termo de referência de acordo com o que se encontra descrito neste edital;
16.2. A licitante vencedora deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16.3. Substituir, sem custo para o CONTRATANTE, os itens licitados que forem apresentados em desacordo com as especificações.
16.4. Respeitar os prazos acordados com o Crea-RS.
16.5. Cumprir todas as obrigações constantes, no instrumento de contrato, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16.5.1. A inadimplência por parte da CONTRATADA, com referência às obrigações sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Crea-RS, não poderá onerar o objeto da contratação, tampouco constituirá qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Crea-RS.
16.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE referente à prestação dos serviços e ao cumprimento das demais obrigações assumidas.
16.7. Obedecer ao empregado do Crea-RS responsável pela fiscalização do contrato, no poder de exigir a substituição, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as especificações constantes no termo de referência, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a eventual falha de fiscalização por parte do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do contrato, correndo por conta desta todas as despesas em razão desses serviços;
16.8. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal do contrato, qualquer motivo que impossibilite o fornecimento do(s) item(ens) e/ou a prestação dos serviços nas condições pactuadas.
16.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990.
16.10. Manter-se, durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, atendendo à conveniência e necessidades do CONTRATANTE, acréscimos ou supressões do objeto da contratação em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, estando as supressões acima desse percentual condicionadas à acordo entre as partes, conforme parágrafo 2º, II, do mesmo diploma legal.
16.12. No valor da proposta deverão estar inclusos todos os encargos e custos, diretos e indiretos, que incidam sobre o objeto licitado.
16.13. Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
16.14. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente edital;
16.15. Estão incluídas nas obrigações da CONTRATADA todas as exigências contidas no termo de referência do edital de Pregão Eletrônico nº 01/2022.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. A Nota Fiscal correspondente deverá ser encaminhada ao Núcleo Administrativo do CREA-RS, devendo o
pagamento ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após ser a nota fiscal devidamente recebida e atestada pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária, na conta cadastrada pelo contratado. O pagamento será efetuado, no mês subsequente a prestação dos serviços, desde que haja documentação fiscal e dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e fiscais (certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS).
17.2. Os pagamentos sofrerão a incidência da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto de Renda-IRPJ,
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP.
17.3. Os pagamentos sofrerão também incidência da Lei Complementar 116/2003, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, observando as demais legislações do local da prestação dos serviços e do município do prestador, quando for o caso.
17.4. Caso a empresa seja optante pelo Simples, esta deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, declaração conforme modelo contido na Normativa nº 1.234/2012.
17.5. Todos os pagamentos referentes a este instrumento de contrato serão efetuados por meio da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.01.04.09.029.
18. PENALIDADES
18.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, a empresa
licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e poderá ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4º, XIV, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a licitante vencedora ficará sujeita às seguintes penalidades:
18.2.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
18.2.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação, pelo descumprimento de disposição do edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
18.2.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado;
18.2.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL por período de até 2 (dois) anos;
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Crea-RS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
18.2.6. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao Crea-RS e/ou rescisão.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante designado pelo CONTRATANTE,
nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, observado o que segue:
19.1.1. Competirá ao fiscal do contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente para as medidas cabíveis;
19.1.2. Competirá ao fiscal do contrato solicitar a CONTRATADA e seu(s) preposto(s), ou obter do Crea-RS, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
19.1.3. Competirá ao fiscal do contrato solicitar à CONTRATADA a correção das partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;
19.1.4. Competirá ao fiscal do contrato encaminhar para a CONTRATADA, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do objeto e encaminhar à autoridade competente as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA;
19.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas. Na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE, ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
19.1.6. Em concordando com os itens entregues/serviços prestados, o fiscal do contrato deverá atestar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, para posterior pagamento.
20. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
20.1. A licitante vencedora se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
20.1.1. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
20.1.2. Não empregar menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988);
20.1.3. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
20.1.4. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
21. FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. As licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
21.1.1. “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
21.1.2. “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
21.1.3. “Prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
21.1.4. “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar danos, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
21.1.5. “Prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanções sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados.
22.2. É facultado à pregoeira ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.3. A participação nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira.
22.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Sistema Eletrônico de Informações do Crea-RS.
22.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx- xx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
22.13. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR MENSAL DO ITEM, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA APARELHOS DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO COM SISTEMA BIOMÉTRICO DO CREA/RS.
22.14. Para a prestação dos serviços do objeto deste edital tem como valores máximos admitidos para propostas os seguintes valores abaixo, obtidos em pesquisas junto ao mercado:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR ESTIMADO MENSAL POR APARELHO |
1 | Contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva e corretiva para aparelhos de relógios de ponto eletrônico com sistema biométrico (valor mensal por aparelho). | R$314,89 |
22.15. Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
22.16. O contrato deverá ser assinado eletronicamente pela licitante vencedora, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da sua disponibilização no sistema eletrônico de Informação, SEI, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico na realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
22.16.1. Para poder efetivar as assinaturas eletrônicas, a licitante vencedora deverá estar cadastrada no Sistema Eletrônico de Informação do CREA-RS;
22.16.1.1. Caso não possua o referido cadastro, será enviado weblink de página da internet, para o endereço de correio eletrônico, e-mail, do responsável pela assinatura do contrato, como forma de se implementar a assinatura eletrônica;
22.16.2. O contrato poderá ser assinado também por meio de certificado digital, nos termos da legislação vigente.
23. ANEXOS
23.1. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
23.1.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
23.1.2. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE MODELO DE GESTÃO OPERACIONAL DAS COOPERATIVAS;
23.1.3. XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL;
23.1.4. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE PARENTESCO;
23.1.5. ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO.
Porto Alegre, março de 2022.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA APARELHOS DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO COM SISTEMA BIOMÉTRICO.
2. DETALHAMENTO/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. O CREA-RS dispõe de 2 (dois) aparelhos de relógio de ponto Ahgora, REP Ah10, e 1 (um) aparelho de relógio ponto Lugane, REP IDX Control ID, instalados em suas dependências, totalizando 3 (três) equipamentos.
2.2. Deverá ser prestada assistência técnica por meio de manutenção preventiva e corretiva aos 3 (três) relógios de ponto eletrônico Ahgora e REP IDX Control ID, pelo período de 12 meses, incluindo o software de gerenciamento dos relógios, Ahgora.
2.3. A contratada deverá apresentar contrato de assistência técnica, devidamente assinado pelas partes interessadas, com o fabricante dos equipamentos, comprovando, assim a habilitação técnica para a prestação do serviço.
2.4. Disposição física dos equipamentos:
Número do equipamento | Localização |
Relógio 1 | Ed. Sede do CREA-RS, Térreo, próximo a sala da vigilância (equipamento da esquerda) |
Relógio 2 | Ed. Sede do CREA-RS, Térreo, próximo a sala da vigilância (equipamento da direita) |
Relógio 3 | Ed. Sede do CREA-RS, 6° andar, em frente aos elevadores |
2.5. As demais informações sobre as características dos relógios podem ser acessadas no manual do equipamento, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.6. lntegração dos relógios com o ambiente computacional do CREA-RS.
2.7. Após a coleta das batidas, o software de gerenciamento armazena as batidas em um arquivo de texto (TXT) o qual pode ser configurado de acordo com o sistema de Recursos Humanos (Senior - Rubi).
2.8. Manutenção Preventiva
2.8.1. A manutenção preventiva deve ser realizada periodicamente por técnico devidamente credenciado e habilitado da CONTRATADA, dentro de um calendário previamente apresentado e acordado com o fiscal do contrato do CREA-RS.
2.8.2. O calendário deverá conter, no mínimo uma visita por mês para realização da manutenção preventiva.
2.8.3. Mensalmente, deverá ser elaborado e entregue o Relatório de Manutenção Preventiva, contendo os serviços preventivos realizados.
2.9. Manutenção Corretiva e Assistência Técnica
2.9.1. A CONTRATADA deverá diagnosticar e corrigir qualquer defeito de funcionamento dos 3 (três) relógios de ponto eletrônico, bem como no software de gerenciamento dos relógios.
2.9.2. Em caso de necessidade, a CONTRATADA deverá substituir todas as pessoas que apresentarem defeito e realizar os ajustes necessários ao perfeito funcionamento dos relógios, sem custo adicional ao CREA-RS pela reposição eventual das peças ou conjuntos defeituosos.
2.9.3. A CONTRATADA deverá comprovar a existência de assistência técnica autorizada na região, de modo a oferecer maior eficiência ao processo de assistência técnica.
2.9.4. Os chamados técnicos poderão ser abertos de segunda-feira a sexta-feira, no horário de funcionamento do órgão (das 9h às 18h).
2.9.5. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento inicial aos chamados dentro do prazo máximo de 4 (quatro) horas.
2.9.6. A CONTRATADA deve dar solução definitiva aos chamados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
2.9.7. Todos os prazos são iniciados a partir da abertura do chamado e serão contados somente dentro da janela de funcionamento do órgão (das 9h às 18h).
2.9.8. Se a correção de problemas nos equipamentos for realizada com a reposição de peças, o serviço deve ser feito por técnico devidamente credenciado e habilitado da CONTRATADA
2.9.9. Caso o problema exija a saída dos equipamentos para procedimentos fora das instalações do órgão, a CONTRATADA deverá dar solução ao problema e realizar a reinstalação do equipamento em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos.
2.9.10. A CONTRATADA deverá fornecer ao CREA-RS meio de comunicação para fins de atendimento, via e-mail e telefônico, em horário comercial.
2.9.11. A CONTRATADA e responsável pela atualização de versão do software de controle de ponto, sem custos adicionais ao CREA-RS.
2.9.12. No caso da atualização do software de configuração, os relógios devem manter total compatibilidade com o ambiente já utilizado.
2.9.13. Mensalmente, deverá ser elaborado e entregue o Relatório de Manutenção Corretiva, contendo os serviços corretivos realizados. Local da execução dos serviços: Xxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxx Xxxxxx/XX.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A prestação dos serviços proposta visa atender o disposto na portaria º 1.510/2009 do Ministério do Trabalho -MTE, que regula o uso de Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, a fim de que os equipamentos existentes no CREA/RS estejam em perfeito funcionamento.
3.2. Ademais, assim como qualquer equipamento eletrônico, os aparelhos de relógio de ponto e seus componentes estão a risco de falhas e desgaste de peças que podem ser provocadas por diversos fatores. Essas vulnerabilidades demonstram a importância da manutenção continuada desses equipamentos.
4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO
4.1. Manutenção preventiva e corretiva dos relógios de ponto eletrônico da sede do Crea/RS, sito à Rua São Luís, 77 – Bairro Santana – XXX 00000-000 – Porto Alegre/RS.
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Será firmado um único contrato referente aos serviços licitados e os pagamentos serão realizados de acordo com as disposições do contrato, a execução, entrega e revisão por parte do fiscal do contrato dos serviços contratados.
5.2. Os Responsáveis Técnicos da empresa que será contratada, deverão comprovar formalmente sua capacidade e competência técnica com os devidos registros nos seus conselhos de classe e atestados de capacidade técnica.
5.3. Os pagamentos dos serviços serão realizados da seguinte forma:
5.3.1. O preço a ser contratado será final, não se admitindo qualquer acréscimo estando incluído no mesmo todos os custos e despesas, tais como: diárias, alimentação, transportes de funcionários da CONTRATADA, e ainda quaisquer outros custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, cadastramento, lucro e outros itens necessários ao cumprimento integral do objeto do contrato.
5.3.2. Por ocasião da execução dos serviços, a licitante contratada deverá colher assinatura do fiscal do contrato no comprovante da prestação dos serviços contendo data, nome, cargo e assinatura do servidor do CREA-RS responsável pelo recebimento.
5.4. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
5.5. Correrão por conta da contratada todas as despesas para realização das atividades descritas no termo de referência deste edital tais como: seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos decorrentes da prestação dos serviços contratados.
5.6. Se constatadas irregularidades na execução do objeto contratual o CREA/RS poderá rejeitá-la no todo ou em parte, determinando sua correção integral, ou parcial, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6. DEVERES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir todas as obrigações constantes no presente termo de referência seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.2. Executar os serviços descritos no objeto, deste termo, cumprindo as normas regulamentadoras da Secretaria Especial do Trabalho atinentes a cada programa e legislações relacionadas aos laudos e documentos.
6.3. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
6.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
6.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante referente à forma de fornecimento do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas;
6.6. Comunicar por escrito e imediatamente ao Contratante, qualquer motivo que impossibilite a prestação do serviço nas condições pactuadas;
6.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
6.8. Respeitar os prazos acordados com o CREA-RS.
6.9. Manter-se, durante toda a vigência desta contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.10. Aceitar, se aplicável, nas mesmas condições, atendendo à conveniência e necessidades do Contratante, acréscimos ou supressões do objeto da contratação em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, estando as supressões acima desse percentual condicionadas à acordo entre as partes, conforme inciso II do parágrafo 2º do mesmo diploma legal.
6.11. Permitir ao empregado do CREA-RS responsável pelo recebimento do objeto, o poder de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
6.12. No valor dos serviços deverão estar inclusos todos os encargos e custos, diretos e indiretos, que incidam sobre o mesmo.
6.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7. DEVERES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.3. Aplicar advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos da contratação;
7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
7.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos na contratação;
7.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; Recusar os serviços que forem apresentados em desacordo com as especificações;
7.7. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados ou subordinados.
8. SANÇÕES
8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, a empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União e poderá ser descredenciado no SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
8.2.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
8.2.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação, pelo descumprimento da contratação ou norma de legislação pertinente;
8.2.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado;
8.2.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL por período de até 2 (dois) anos;
8.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
8.3. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao CREA-RS e/ou rescisão.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MODELO DE GESTÃO OPERACIONAL DAS COOPERATIVAS
(EMPRESA licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
A (empresa licitante devidamente qualificada), declara, para os devidos fins que, nos termos do artigo 10, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, adota modelo de gestão operacional que:
I – Possibilita autonomia dos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a administração e os cooperados; e
ou aleatória, para que tantos quanto possíveis
II – A gestão operacional do serviço é compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666/1993, são realizadas pelos cooperados de forma alternada
xxxxxx a assumir tal atribuição.
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º
(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244/2012, vide art. 3º)
Ilmo. Sr.
nº
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do
IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123/2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) Cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação
pertinente;
II - O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32, Lei nº 9.430/1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137/1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
Sr. Fornecedor: esta declaração deverá acompanhar a nota fiscal, sendo carimbado com o CNPJ da empresa e devidamente assinada e datada pelo representante legal da empresa.
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA E DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PARENTESCO
Pregão Eletrônico nº 03/2022: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA APARELHOS DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO COM SISTEMA BIOMÉTRICO.
Empresa/Razão social: | ||
Nome fantasia: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Telefones: | ||
E-mail: | ||
Banco: | Agência nº: | Conta nº: |
Responsável legal: | ||
CPF nº: |
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR MENSAL POR APARELHO |
1 | Contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva e corretiva para aparelhos de relógios de ponto eletrônico com sistema biométrico (valor mensal por aparelho). |
O preço cotado inclui todos os custos e despesas inerentes aos serviços objeto deste edital, tais como: Taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, que possam influir direta ou indiretamente no custo, e os produtos ofertados estão em conformidade com os requisitos descritos no termo de referência.
DECLARAÇÃO:
(Nome da Empresa), por seu representante legal, vem, por meio desta, declarar que não possui sócio(s) ou diretor(es) que mantenha(m) parentesco em linha reta ou até o terceiro grau em linha colateral, com servidor(es), Presidente, Vice-Presidente(s), Diretor(es) e Xxxxxxxxxxx(s) do CREA-RS.
Atenciosamente,
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL, com
sede e foro no Rio Grande do Sul, sito na xxx Xxx Xxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 92.695.790/0001-95, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente e/ou seus Vice-Presidentes, e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, CPF nº resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 regulamentada pelo Decreto nº 10.024/2019, a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, que regem a matéria, obedecendo ao disposto no art. 191 da Lei nº 14.133/2021, conforme edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022, sob o protocolo nº 2022.000000300-6 mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA APARELHOS DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO COM SISTEMA BIOMÉTRICO, conforme especificações contidas no termo de referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2022, que são parte integrante do presente instrumento.
1.2. DETALHAMENTO/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.2.1. O CREA-RS dispõe de 2 (dois) aparelhos de relógio de ponto Ahgora, REP Ah10, e 1 (um) aparelho de relógio ponto Lugane, REP IDX Control ID, instalados em suas dependências, totalizando 3 (três) equipamentos.
1.2.2. Deverá ser prestada assistência técnica por meio de manutenção preventiva e corretiva aos 3 (três) relógios de ponto eletrônico Ahgora e REP IDX Control ID, pelo período de 12 meses, incluindo o software de gerenciamento dos relógios, Ahgora.
1.2.3. A contratada deverá apresentar o contrato de assistência técnica, devidamente assinado pelas partes interessadas, com o fabricante dos equipamentos, comprovando, assim a habilitação técnica para a prestação do serviço.
1.2.4. Disposição física dos equipamentos:
Número do equipamento | Localização |
Relógio 1 | Ed. Sede do CREA-RS, Térreo, próximo a sala da vigilância (equipamento da esquerda) |
Relógio 2 | Ed. Sede do CREA-RS, Térreo, próximo a sala da vigilância (equipamento da direita) |
Relógio 3 | Ed. Sede do CREA-RS, 6° andar, em frente aos elevadores |
1.2.5. As demais informações sobre as características dos relógios podem ser acessadas no manual do equipamento, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.2.6. lntegração dos relógios com o ambiente computacional do CREA-RS.
1.2.7. Após a coleta das batidas, o software de gerenciamento armazena as batidas em um arquivo de texto (TXT) o qual pode ser configurado de acordo com o sistema de Recursos Humanos (Senior - Rubi).
1.2.8. Manutenção Preventiva
1.2.8.1. A manutenção preventiva deve ser realizada periodicamente por técnico devidamente credenciado e habilitado da CONTRATADA, dentro de um calendário previamente apresentado e acordado com o fiscal do contrato do CREA-RS.
1.2.8.2. O calendário deverá conter, no mínimo uma visita por mês para realização da manutenção preventiva.
1.2.8.3. Mensalmente, deverá ser elaborado e entregue o Relatório de Manutenção Preventiva, contendo os serviços preventivos realizados.
1.2.9. Manutenção Corretiva e Assistência Técnica
1.2.9.1. A CONTRATADA deverá diagnosticar e corrigir qualquer defeito de funcionamento dos 3 (três) relógios de ponto eletrônico, bem como no software de gerenciamento dos relógios.
1.2.9.2. Em caso de necessidade, a CONTRATADA deverá substituir todas as pessoas que apresentarem defeito e realizar os ajustes necessários ao perfeito funcionamento dos relógios, sem custo adicional ao CREA-RS pela reposição eventual das peças ou conjuntos defeituosos.
1.2.9.3. A CONTRATADA deverá comprovar a existência de assistência técnica autorizada na região, de modo a oferecer maior eficiência ao processo de assistência técnica.
1.2.9.4. Os chamados técnicos poderão ser abertos de segunda-feira a sexta-feira, no horário de funcionamento do órgão (das 9h às 18h).
1.2.9.5. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento inicial aos chamados dentro do prazo máximo de 4 (quatro) horas.
1.2.9.6. A CONTRATADA deve dar solução definitiva aos chamados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
1.2.9.7. Todos os prazos são iniciados a partir da abertura do chamado e serão contados somente dentro da janela de funcionamento do órgão (das 9h às 18h).
1.2.9.8. Se a correção de problemas nos equipamentos for realizada com a reposição de peças, o serviço deve ser feito por técnico devidamente credenciado e habilitado da CONTRATADA
1.2.9.9. Caso o problema exija a saída dos equipamentos para procedimentos fora das instalações do órgão, a CONTRATADA deverá dar solução ao problema e realizar a reinstalação do equipamento em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos.
1.2.9.10. A CONTRATADA deverá fornecer ao CREA-RS meio de comunicação para fins de atendimento, via e-mail e telefônico, em horário comercial.
1.2.9.11. A CONTRATADA e responsável pela atualização de versão do software de controle de ponto, sem custos adicionais ao CREA-RS.
1.2.9.12. No caso da atualização do software de configuração, os relógios devem manter total compatibilidade com o ambiente já utilizado.
1.2.9.13. Mensalmente, deverá ser elaborado e entregue o Relatório de Manutenção Corretiva, contendo os serviços corretivos realizados. Local da execução dos serviços: Xxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO/LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1. Manutenção preventiva e corretiva dos relógios de ponto eletrônico da sede do Crea/RS, sito à Rua São Luís, 77 – Bairro Santana – XXX 00000-000 – Porto Alegre/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS
3.1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores de acordo com a proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 03/2022:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR MENSAL POR APARELHO |
1 | Manutenção preventiva e corretiva para aparelhos de relógios de ponto eletrônico com sistema biométrico (valor mensal por aparelho). |
3.2. Os preços aceitos pela CONTRATADA são entendidos como justos e suficientes para a execução do objeto desta contratação, já incluídos os impostos federais, estaduais e municipais e, ainda, outras despesas da conta da CONTRATADA.
3.3. A Nota Fiscal correspondente deverá ser encaminhada ao Núcleo Administrativo do CREA-RS, devendo o pagamento ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após ser a nota fiscal devidamente recebida e atestada pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária, na conta cadastrada pelo contratado. O pagamento será efetuado, no mês subsequente a prestação dos serviços, desde que haja documentação fiscal e dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e fiscais (certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS).
3.4. Os pagamentos sofrerão a incidência da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto de Renda-IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP.
3.5. Os pagamentos sofrerão também incidência da Lei Complementar 116/2003, que prevê retenções sobre os
pagamentos para fins de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, observando as demais legislações do local da prestação dos serviços e do município do prestador, quando for o caso.
3.6. Caso a empresa seja optante pelo Simples, esta deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, declaração conforme modelo contido na Normativa nº 1.234/2012.
3.7. Todos os pagamentos referentes a este instrumento de contrato serão efetuados por meio da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.01.04.09.029.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações do CREA-RS:
4.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
4.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto licitado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Proceder advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do edital;
4.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993;
4.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
4.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4.1.8. Recusar os itens que forem apresentados em desacordo com as especificações;
4.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, em como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados ou subordinados;
4.3. Disponibilizar acesso aos profissionais da CONTRATADA, devidamente identificados e que adotem comportamento condizente com ambientes de trabalho, em geral, discreto e formal em suas dependências;
4.4. Requisitar documentos para verificar as regularidades jurídicas, fiscais, trabalhistas e econômicas, atualizados, os quais deverão ser fornecidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
4.5. A inadimplência por parte da CONTRATADA, com referência às obrigações sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-RS, nem poderá onerar o objeto da contratação, ou tampouco constituirá qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-RS.
4.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir todas as obrigações constantes no presente instrumento de contrato, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
5.2. Executar os serviços descritos no objeto, deste termo, cumprindo as normas regulamentadoras da Secretaria Especial do Trabalho atinentes a cada programa e legislações relacionadas aos laudos e documentos.
5.3. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante referente à forma de fornecimento do objeto licitado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas.
5.5. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal do contrato, qualquer motivo que impossibilite a prestação do serviço nas condições pactuadas.
5.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
5.7. Respeitar os prazos acordados com o CREA-RS.
5.8. Manter-se, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9. Aceitar, se aplicável, nas mesmas condições contratuais, atendendo à conveniência e necessidades do Contratante, acréscimos ou supressões do objeto da contratação em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, estando as supressões acima desse percentual condicionadas à acordo entre as partes, conforme inciso II do parágrafo 2º do mesmo diploma legal.
5.10. Permitir ao empregado do CREA-RS responsável pela fiscalização do contrato o poder de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as especificações constantes no
Termo de Referência, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a eventual falha de fiscalização por parte do Contratante eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato correndo por conta desta todas as despesas em razão desses serviços.
5.11. No valor dos serviços deverão estar inclusos todos os encargos e custos, diretos e indiretos, que incidam sobre o mesmo.
5.12. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes no presente instrumento, bem como de infrações praticadas por seus empregados, ainda que no recinto do CREA- RS.
5.13. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-RS isento de qualquer vínculo empregatício
5.14. Estão incluídas nas obrigações da CONTRATADA todas as exigências contidas no termo de referência do edital de Pregão Eletrônico nº 03/2022
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
6.1. A CONTRATADA se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
6.1.1. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
6.1.2. Não empregar menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
6.1.3. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
6.1.4. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
7.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
7.1.1. “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
7.1.2. “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
7.1.3. “Prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
7.1.4. “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar danos, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
7.1.5. “Prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
7.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanções sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de contrato financiado pelo organismo.
7.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante designado pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, observado o que segue:
8.1.1. Competirá ao fiscal do contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis;
8.1.2. Solicitar à CONTRATADA as correções necessárias identificadas para a execução do termo de referência deste edital e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
8.1.3. Encaminhar ao fiscal do contrato, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução, para que o gestor encaminhe à autoridade competente as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA;
8.1.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas. Na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE, ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. Será fiscal do presente contrato , matrícula CREA-RS nº , inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº .
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019, a empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União e poderá ser descredenciado no SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4º, XIV, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.2.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
9.2.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação, pelo descumprimento de disposição do edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
9.2.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado;
9.2.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL por período de até 2 (dois) anos;
9.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
9.2.6. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao CREA-RS e/ou rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. A rescisão contratual poderá ser efetivada nos termos da Lei, na hipótese de descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações contratuais, com as consequências legais e instrumentais.
10.2. Constituirá também, motivo de rescisão, os elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de duração desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, através do
respectivo termo aditivo, nos termos do que dispõe o art. 57 inciso II da Lei federal 8.666/93 e legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RENOVAÇÃO E REAJUSTE
13.1. Sob critério do CREA-RS, em caso de renovação ao final do período contratual de 12 (doze) meses, os serviços prestados farão jus a serem reajustados para mais ou para menos pelo IGPM/FGV acumulado para o período contratado ou índice que o substitua.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes dos serviços prestados, referentes a presente licitação, correrão, por conta da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.09.029.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O contrato deverá ser assinado eletronicamente pela licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da sua disponibilização no sistema eletrônico de Informação, SEI, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico na realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
14.1.1. Para poder efetivar as assinaturas eletrônicas, a licitante vencedora deverá estar cadastrada no sistema eletrônico de Informação do Crea-RS;
14.1.1.1. Caso não possua o referido cadastro, será enviado weblink de página da internet, para o endereço de correio eletrônico, e-mail, do responsável pela assinatura do contrato, como forma de se implementar a assinatura eletrônica;
14.1.2. O contrato poderá ser assinado também por meio de certificado digital, nos termos da legislação vigente;
14.2 O edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos;
14.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15 .1. É competente para dirimir as controvérsias oriundas da presente avença, o Foro da Justiça Federal de Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, de de 2022.