PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002-02/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002-02/2022
O MUNICÍPIO DE COLINAS, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/ XX, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 22 de fevereiro de 2022, às 09 horas, haverá abertura do processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO”, para aquisição de um trator. Os valores de “proposta” e “documentação” deverão ser entregues junto ao setor supramencionado, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as condições exigências neste Edital, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/2006, (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14), Decreto Municipal 618–01/2005, de 19 de setembro de 2005, Portaria nº 1468–01/2017 de 16 de Fevereiro de 2017, Lei n. º 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas:
CAPITULO I - DO OBJETO
1 1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição de trator, conforme descrição que segue:
Item | Quant. | DESCRIÇÃO MÍNIMA | Valor máximo |
1 | 1 | 01 trator agrícola sobre rodas, novo, 4x4, com motor diesel de potência mínima de 75 cv, cabinado, com ar condicionado, com mínimo 3 cilindro, reversor eletro hidráulico, banco do operador com cinto de segurança, turbo intercooler, caixa de câmbio com 12 velocidades a frente e 12 a ré, capacidade de levante do sistema hidráulico de no mínimo 3.000 kgl, capacidade do tanque de combustível de no mínimo 127 litros, equipada com toda iluminação de trabalho e tráfego. Emplacada e licenciada em nome do Município de Colinas. | R$ 283.500,00 |
1.2 – A Licitante Vencedora deverá entregar o veículo/equipamento, objeto deste edital, no horário de funcionamento, ou seja, entre 08 horas às 11:30 horas e 13:30 horas às 17 horas, na Prefeitura Municipal de Colinas, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, com todas as despesas de frete, revisões.
1.3 - A empresa licitante vencedora deverá apresentar concessionária no máximo 60km (sessenta quilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de Colinas e o trator deverá apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses.
1.4 - O objeto, deverá ser entregue no prazo de 30 dias do envio da ordem de fornecimento, bem como seus acessórios, componentes e ferramentas auxiliares, deverão ser fornecidos novos e dentro das regulamentações do Código Nacional do Trânsito e das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, INMETRO e demais, sendo que os itens considerados inadequados, inferior qualidade ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos, e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
1.3.1- Entende-se por veículo/equipamento ou material inadequado, aquele que apresentar inferior qualidade, defeito sistemático, sinais de componentes remanufaturados, arranhões, oxidação, fora das especificações ou diferentes do exigido ou proposto.
1.4 – É parte integrante deste objeto a garantia técnica do objeto, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a partir da entrega do mesmo, sem limite de horas trabalhadas. 1
1.4.1 – Neste período a licitante deverá realizar as revisões junto à sede do município, sem
nenhum custo adicional a este, incluindo peças, filtros, óleos, deslocamento e mão de obra, ficando a cargo da prefeitura as peças com desgastes naturais e as danificadas não cobertas pela garantia.
1.5 – O objeto desta licitação deve ser fornecido pela empresa fabricante ou representante credenciado da fabricante, comprovando possuir em seu quadro equipe técnica apta a prestar completa assistência
técnica, bem como o fornecimento das peças necessárias à manutenção dos equipamentos, numa área não superior a 60 km da sede do Município.
1.6 – A licitante vencedora deverá se responsabilizar pela qualidade de objeto entregue, inclusive promovendo readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
1.7 – No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar declaração expressa de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista;
1.8 – Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídos todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o produto.
CAPITULO II – DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2 1 - Poderá participar deste Pregão, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos, e estiver devidamente credenciada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
2 1 1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2 1 2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2 1 3 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Colinas promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2 2 - Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2 2 1 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
CAPÍTULO III – DA PROPOSTA DE PREÇOS
3 1 - As Propostas de Preços deverão ser apresentadas, com base no “VALOR MÁXIMO PARA O ITEM, OBJETO DO EDITAL”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, no período de 10 de fevereiro de 2022, às 08 horas, até 22 de fevereiro de 2022, às 08:00horas (horário de Brasília).
3 1 1 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos.
3 2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3 3 - A proposta eletrônica deverá apresentar preços unitário e total relativamente a cada qual dos itens ofertados. As licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a
todos os itens licitados. 2
3 4 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos, relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3 4 1 - Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa
do veículo ofertado, sua marca, bem como o prazo de validade da proposta, igual ou superior a 60 dias. 3 5 - A licitante melhor classificada deverá enviar ao(à) Xxxxxxxxx(a), juntamente com os documentos de habilitação, a proposta em via impressa, ajustada ao último preço/lance enviado por
meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa.
3 6 - Garantia (mínima 12 meses);
3 7 - Prazo de entrega do(s) veículo(s);
3 8 - Indicação nome completo do representante legal da empresa com a devida qualificação, (nacionalidade, estado civil, profissão, n.º do CPF, n.º da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone.
CAPÍTULO IV – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES
4 1 - O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto nº 5.849/03, com a divulgação da melhor proposta de preços recebida, que deverá estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimentos detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
4 2 - Aberta a etapa competitiva (sessão pública), os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, vedada a identificação de seu detentor.
4 3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
4 3 1 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
4 4 - A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro através de encaminhamento de aviso de fechamento dos lances, quando então será aberto prazo aleatório de até 30 minutos, desconhecido por todos, findo o qual será a sessão encerrada.
CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5 1 - Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços, que poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico ou não, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
5 2 - Após análise e aceitação da proposta, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do valor.
5 3 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
5 3 1 - Ocorrendo a hipótese anterior, o pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor.
5 4 - No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5 4 1 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) 3
minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
CAPÍTULO VI - DA HABILITAÇÃO
6 1 – A Habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela
apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.1.1.1 – Registro comercial, se firma individual.
6.1.1.2 – Contrato social, estatuto ou ato constitutivo em vigor, ou seja, com todas as alterações, ou última consolidada ou equivalente que comprove que a empresa possui aptidão para atendimento do objeto desta licitação.
861.1.2.1 – No caso de sociedades por ações, o ato constitutivo supracitado deverá ser acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.1.1.2.2 – No caso de sociedades civis, inscrição do ato acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.1.1.2.3 – No caso de empresas estrangeiras em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.1.1.3 – Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos, nos termos do Art. 27, Inc. V, da Lei 8.666/93, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358–02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal assinada por representante legal da licitante ou procurador credenciado.
6.1.1.4 – Declaração formal de que o licitante não está temporariamente suspenso de participar em licitação e impedido de contratar com a Administração do Município de Colinas ou contratar com a Administração Pública em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal.
6.1.1.5 – Alvará de Licença e Localização do domicílio ou sede da licitante vigente e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.1.1.6 – Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração onde constem poderes para tanto, além de encaminhar recursos, abrir mão de prazos recursais e firmar contrato com a Administração Pública.
6.1.2 – Documentos relativos à regularidade fiscal:
6.1.2.1 – Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), compatível com as atividades especificadas no objeto desta licitação.
6.1.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e, compatível com as atividades especificadas no objeto desta licitação.
6.1.2.3 – Comprovante de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
6.1.2.4 – Comprovante de regularidade quantos aos tributos administrados pela Fazenda Estadual (Certidão Negativa da Receita Estadual), se houver, do domicílio ou sede do licitante.
6.1.2.5 – Comprovante de regularidade quanto aos tributos administrados pela Fazenda Municipal (Certidão Negativa da Receita Municipal), se houver, do domicílio ou sede do licitante.
6.1.2.6 – Comprovante de regularidade (Certidão Negativa de Débitos – CND) quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3 – Documentos relativos à regularidade trabalhista:
8.1.3.1 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.
6.1.4 – Documentos relativos à qualificação econômico–financeira:
6.1.4.1 – Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas a este edital.
6 2 – Quando da apresentação definitiva deverão os documentos ser apresentados em uma única 4
via, datilografados ou digitados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis.
6 2 1 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel térmico de FAX não serão aceitas, nem tampouco autenticação de cópias pela via autenticada.
6 2 2 - Certidões da Internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos sites.
6 3 - O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6 6 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados ao Pregoeiro após a sessão pública, no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de desclassificação da proposta e suspensão no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
6 4 1 – Junto à documentação, deverá ser enviada também a proposta por escrito, os dados da empresa, nome do responsável, telefone para contato e conta bancária para depósito.
CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS
7 1 - Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública.
7 1 1 - O encaminhamento de memorial e eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
7 2 - Qualquer recurso e impugnação contra decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 7 3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
CAPÍTULO VIII – DA ADJUDICAÇÃO, CONTRATO E EXECUÇÃO
8 1 – A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através do sistema eletrônico portaldecompraspublicas.
8 2 – O Contrato celebrado entre o Município e a empresa vencedora está vinculado a convênio Plataforma + Brasil nº 908577/2020 – Aquisição de patrulhas mecanizadas, por intermedio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
8 3 - A entrega do trator deverá ser de 30 dias apos a emissão da ordem de fornecimento, de acordo com a legislação vigente e necessidade do município de Colinas.
CAPÍTULO IX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
9 1 – O trator será recebido provisoriamente pelos funcionários designados pela municipalidade para aceitação, confirmando estarem de acordo com as especificações constantes deste Edital.
9 2 - O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desabono aos veículos fornecidos.
9 3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento da máquina, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
9 4 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Secretaria da Administração, servidor Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX.
CAPÍTULO X – DO PAGAMENTO
10 1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Retroescavadeira no Município de Colinas, na Prefeitura Municipal, localizada na xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxxx da respectiva nota fiscal/fatura, sendo recebido, vistoriado e aprovado pelo fiscal designado.
10 2 - Na nota fiscal/fatura deverá constar o número do presente edital de Pregão Eletrônico e do contrato celebrado com o Município.
10 3 - As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 5
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
01 – AGRICULTURA
2033 – GESTÃO DA POLITICA AGRICOLA
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente - 816
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
01 – AGRICULTURA
2033 – GESTÃO DA POLITICA AGRICOLA
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente - 842
CAPÍTULO XI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11 1 - Na hipótese de o licitante recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital, inclusive negociando o melhor preço.
11 2 - O licitante que recusar-se a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato ou instrumento equivalente além de outras cominações legais.
CAPÍTULO XII – DAS PENALIDADES
12 1 – A recusa injusta da adjudicatária em entregar o(s) máquina(s), aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
12 2 – As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
12 3 – Pelo descumprimento total ou parcial da entrega dos veículos, a Comissão de Licitações poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência (prazo de cinco dias para regularizar); II – multa (conforme item 12.5 e 12.6);
III – rescisão de contrato;
IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Colinas, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Colinas.
12 4 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
12 5 – Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos veículos.
12 6 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) desatender às determinações da fiscalização;
d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou
previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da 6
infração cometida;
e) não fornecer, sem justa causa, o veículo contratado no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
f) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias no fornecimento do(s)
veículo(s);
g) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto ora contratado;
h) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
12 7 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
12 8 – Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em função da gravidade da falta cometida.
12 9 – Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.
CAPÍTULO XIII – DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
13 1 – O edital e informações poderão ser obtidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Colinas/RS, de segunda à sexta-feira, no horário das 8horas às 11h30min e das 13h30min às 17h, telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14 1 - O presente Edital, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
14 2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14 3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido contrário.
14 4 – A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
14 5 – Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações.
Colinas, 08 de favereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
7
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE COLINAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 94.706.140/0001–23, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 495.546.110–72, e portador da cédula de identidade RG nº 8028135393, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ......................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na .................................., CNPJ nº ...................., neste ato representado por ....................., ora
denominado de CONTRATADA, ajustam o presente contrato, que será executado de forma indireta, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como, processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 002-02/2022 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
1.0 DO OBJETO
1 1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição de trator, conforme descrição que segue:
Item | Quant. | DESCRIÇÃO MÍNIMA | Valor máximo |
1 | 1 | 01 trator agrícola sobre rodas, novo, 4x4, com motor diesel de potência mínima de 75 cv, cabinado, com ar condicionado, com mínimo 3 cilindro, reversor eletro hidráulico, banco do operador com cinto de segurança, turbo intercooler, caixa de câmbio com 12 velocidades a frente e 12 a ré, capacidade de levante do sistema hidráulico de no mínimo 3.000 kgl, capacidade do tanque de combustível de no mínimo 127 litros, equipada com toda iluminação de trabalho e tráfego. Emplacada e licenciada em nome do Município de Colinas. | R$ |
1.2 – A Licitante Vencedora deverá entregar o veículo/equipamento, objeto deste edital, no horário de funcionamento, ou seja, entre 08 horas às 11:30 horas e 13:30 horas às 17 horas, na Prefeitura Municipal de Colinas, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, com todas as despesas de frete, revisões.
1.3 - A empresa licitante vencedora deverá apresentar concessionária no máximo 60km (sessenta quilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de Colinas e o trator deverá apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses.
1.4 - O objeto, deverá ser entregue no prazo de 30 dias do envio da ordem de fornecimento, bem como seus acessórios, componentes e ferramentas auxiliares, deverão ser fornecidos novos e dentro das regulamentações do Código Nacional do Trânsito e das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, INMETRO e demais, sendo que os itens considerados inadequados, inferior qualidade ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos, e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
1.3.1- Entende-se por veículo/equipamento ou material inadequado, aquele que apresentar inferior qualidade, defeito sistemático, sinais de componentes remanufaturados, arranhões, oxidação, fora das especificações ou diferentes do exigido ou proposto.
1.4 – É parte integrante deste objeto a garantia técnica do objeto, pelo período mínimo de 12 (doze) 8
meses, a partir da entrega do mesmo, sem limite de horas trabalhadas.
1.4.1 – Neste período a licitante deverá realizar as revisões junto à sede do município, sem nenhum custo adicional a este, incluindo peças, filtros, óleos, deslocamento e mão de obra, ficando a cargo da prefeitura as peças com desgastes naturais e as danificadas não cobertas pela garantia.
1.5 – O objeto desta licitação deve ser fornecido pela empresa fabricante ou representante credenciado da fabricante, comprovando possuir em seu quadro equipe técnica apta a prestar completa assistência
técnica, bem como o fornecimento das peças necessárias à manutenção dos equipamentos, numa área não superior a 60 km da sede do Município.
1.6 – A licitante vencedora deverá se responsabilizar pela qualidade de objeto entregue, inclusive promovendo readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
1.7 – No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar declaração expressa de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista;
1.8 – Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídos todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o produto.
2.0 PREÇO E PAGAMENTO
2.1 - O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida a Retroescavadeira, o valor de
R$ (. ), sendo 183.255,00 (cem e oitenta três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais)
da proposta 908577/2020, e de recursos próprios, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: revisões, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais.
2.2 - O pagamento será em até 30 (trinta) dias após o recebimento do(s) veículo(s) já com a devida entrega técnica e apresentação da nota fiscal/fatura, onde deverá constar o número do edital de Pregão Eletrônico (nº 002-02/2022) e deste contrato, que será assinado pelos fiscais designados.
2.3 - A quitação não será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta da CONTRATADA todas as eventuais despesas daí decorrentes.
2.4 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas neste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados e quitados.
3.0 DOS PRAZOS
3.1 - O prazo para entrega da Retroescavadeira será de 30 dias apos a emissão da ordem de fornecimento, de acordo com a legislação vigente e necessidade do município de Colinas.
3.2 - O atraso injustificado na entrega da máquina sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento.
3.3 - A CONTRATADA fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para o cumprimento do objeto deste contrato.
4.0 EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO
4.1 – A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade.
4.2 – A fiscalização do presente contrato será realizada pelo servidor XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
5.0 DAS PENALIDADES
5 1 – A recusa injusta da adjudicatária em entregar a Retroescavadeira, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
5 2 – As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e 9
quando for o caso, cobradas judicialmente.
5 3 – Pelo descumprimento total ou parcial da entrega da máquina, a Comissão de Licitações poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência (prazo de cinco dias para regularizar); II – multa (conforme item 5.5 e 5.6);
III – rescisão de contrato;
IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Colinas/RS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Colinas.
5 4 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
5 5 – Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos veículos.
5 6 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) desatender às determinações da fiscalização;
d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
e) não fornecer, sem justa causa, o veículo contratado no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
f) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias no fornecimento do(s)
veículo(s);
g) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto ora contratado;
h) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência,
imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
5 7 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
5 8 – Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida.
5 9 – Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste contrato.
7.0 DA DOTAÇÃO
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
01 – AGRICULTURA
2033 – GESTÃO DA POLITICA AGRICOLA
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente - 816
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
01 – AGRICULTURA 10
2033 – GESTÃO DA POLITICA AGRICOLA
3.4.4.90.52.00000000 Equipamentos e Material Permanente - 842
8.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente contrato, através
de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
8.2 - O Contratante poderá contratar com outras empresas, simultaneamente, a execução do objeto deste contrato.
8.3 - A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
8.4 - As partes elegem o Foro da Comarca de Estrela - RS, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente contrato.
8.5 - O presente contrato obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui avençado.
E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Xxxxxxx, ..............
CONTRATADA CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE COLINAS XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nº CPF Nº CPF
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