Aviso de licitação
Aviso de licitação
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 10/2019. Tipo: Menor preço “global”. Objeto: Execução de obras de pavimentação, drenagem, acessibilidade e sinalização de vias urbanas no bairro Jerônimo Coelho. Abertura: 22/05/2019, 14h. Edital: Coordenadoria de Licitações e Contratos, Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx/XX ou site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
EXTRATO DE ADITIVO DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E:
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS RECICLADORES DA SANTA MARTA -
DUMMEL & LACOURT LTDA - ME Concorrência 09/2017 .Processo Interno 2018/23891
XXXXX XXXXXXX XXXXX & CIA LTDA TP 23/2017 Interno 2018/38876 3º Aditivo.
LAZARI SERVIÇOS DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA PE 102/2017 Processo
MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO Convênio 024/2016 Processo Interno 2014/2789.
-FAZENDA DO SENHOR XXXXX – RAIO DE ESPERANÇA Dispensa.
Processo Interno 2018/16107. 4º Aditivo. Objeto: Exclusão de 01 paciente do contrato.. Data: 27/03/19
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A PE 005/2014. Processo Interno 2014/42385.16º
Aditivo. Objeto: Reajuste do valor do óleo diesel B S10 aditivado. Data: 25/02/2019
PLIM PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA TP 27/2018. Processo Interno 2019/5979.1º
Aditivo. Objeto: Prorrogação do prazo de execução de conclusão da obra. Data: 29/03/19
PLIM PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA TP 16/2018. Processo Interno 2019/3055.1º
RTG TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE BENS LTDA - ME TP 13/2017 Processo Interno
2017/51649. 2º Aditivo. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. Data: 21/03/19
SOCIEDADE PORTUGUESA DO DIVINO ESPIRITO SANTO Dispensa. Processo
THALES TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP PE 22/2019 .Processo
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA PE 010/2018 Processo Interno
2018/26015.2º Aditivo. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato Data: 26/02/19
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Dispensa Processo Interno 2010/25413. 30º Aditivo.
Objeto: Inclusão de 02 pacientes no contrato . Data: 27/03/19
VIA NORTE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA Concorrência. 06/2013
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX & CIA LTDA Concorrência 09/2017 .Processo Interno 2018/23891 .1º Aditivo. Objeto: Reajuste do valor do contrato de prestação de serviços de transporte Escolar. Data: 19/03/19
EXTRATO DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E:
XXXX XXXXX XXX XXXXXXX ARBITROS - ME TP 04/2019 Processo Interno
THALES TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP PE 022/2019 Processo
Interno 2019/6257 Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e transporte de Concreto Betuminoso Usinado à Quente – CBUQ. Prazo: 6 meses. R$ 189.000,00 Data: 28/03/19
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Passo Fundo firma contrato com IVETE ROSA BIOLCHI TAVARES Objeto: Locação de bem imóvel comercial para abrigar o Ambulatório Veterinário Municipal. Com base no art 24 da Lei. 8.666/93 .Processo interno 2019/3242
EXTRATO DE PARCERIAS DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E:
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS LALAU MIRANDA, Termo de Fomento
Processo Administrativo 2019/5736 Objeto: Realização da VIII Edição da Reculuta Farroupilha, Concurso de Danças Tradicionais. Valor: R$ 7.000,00. Data: 04/04/19.
LEI N° 5.406, DE 02 DE MAIO DE 2019.
(Do Vereador Gleison Túlio Consalter)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PASSO FUNDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação incluir conteúdos que abordam a Violência contra Mulher em disciplinas lecionadas na Rede de Ensino Público Municipal.
Parágrafo único. Nestes conteúdos deverão ser abordados os aspectos negativos relacionados às várias formas de violência doméstica, causas, consequências, além dos meios de proteção existentes contra essa violência.
Art. 2º Os conteúdos serão acrescidos às disciplinas já existentes e que, por sua natureza, comportem essas inclusões.
Art. 3º Fica autorizada a formação dos profissionais que irão lecionar o conteúdo para os estudantes.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO 40/2019
APROVA PLANTAS E PROJETOS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALTO DAS FIGUEIRAS II, DE INTERESSE SOCIAL, DE PROPRIEDADE DE LSN - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 110, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município, das Leis Complementares Municipais nº 170/2006 e 230/2009, e considerando as informações e pareceres constantes no processo nº 2018/5125, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas e projetos do LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALTO DAS FIGUEIRAS II, DE INTERESSE SOCIAL, - 2ª
Fase, de propriedade de LSN - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, para o parcelamento da área de 32.205,00m², objeto da matrícula nº 94.804, Ficha 01, Livro nº 02, do Registro Geral do Ofício do Registro de Imóveis de Passo Fundo - RS, com as seguintes características:
I – Destinação: o Loteamento Residencial Alto das Figueiras II, de Interesse Social, destina-se a populações de baixa renda, conforme o artigo nº 51, da Lei Complementar Municipal nº 230/2009.
II – Uso: destina-se aos usos definidos para a Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), conforme a Lei Complementar Municipal nº 170/2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, Lei Complementar Municipal nº 230/2009 e Lei Federal nº 6.766/79.
III - Áreas que serão incorporadas ao domínio do Município, na forma do artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 230, de 07 de outubro de 2009:
a) 4.935,33m² para o sistema de circulação;
b) 2.026,85m² para equipamentos comunitários; e,
c) 6.254,14m² para espaço livre de uso público.
IV - A área total destinada aos lotes é de 18.988,68m², que será parcelada em 48 lotes, cuja localização e características estão especificadas no Memorial Descritivo, parte integrante deste Decreto.
V – Infraestrutura básica: a infraestrutura básica a ser implantada por conta da loteadora é a seguinte: demarcação das quadras, lotes, vias de circulação e demais áreas através de marcos; rede de drenagem de águas pluviais; rede de abastecimento de água potável; rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar e rede de iluminação pública; meio-fio, sarjeta e pavimentação
nas vias públicas, abrangendo todo o loteamento e todos os terrenos identificados no processo acima referido, conforme mapas e memorial descritivo constantes no processo administrativo nº 2018/5125.
VI - O sistema de tratamento de esgoto sanitário deverá ser dimensionado de acordo com as normas técnicas da ABNT, NBR 7229/93, NBR 13969/97 e NBR 9649/86, conforme descrito no item 3.1 da Licença de Instalação nº 023/2018, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 21 de maio de 2018.
VII – Como garantia da execução da infraestrutura a que se refere o artigo 46 da Lei Complementar Municipal nº 230/09, a loteadora prestará, em primeira e especial hipoteca, a fração de 60% (sessenta por cento) do imóvel sobre o qual foi projetado o loteamento, registrado sob a matrícula nº 94.804, ficha 1, livro 2, do Registro de Imóveis de Passo Fundo.
VIII – As obras de infraestrutura serão concluídas no prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme as especificações contidas no cronograma de execução de obras, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDITAL N° 31/2019
SELEÇÃO DE SHOWS MUSICAIS PROJETO MÚSICA NA PRAÇA 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará seleção de propostas voltadas ao fomento da difusão artística das várias tendências na área da música, para apresentação no PROJETO MÚSICA NA PRAÇA 2019. A seleção reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 Selecionar 15 duplas para realizar apresentações musicais que ocorrerão em vários espaços públicos da cidade, cada dupla se apresentará em 2 eventos. Esses espaços públicos serão: praças centrais e de bairros, escolas e shoppings. O projeto será realizado entre maio e dezembro de 2019, previamente estabelecidas as seguintes 15 datas, objetivando a contemplação de maior público e cumprindo com o objetivo de levar a música, a valorização do profissional passo-fundense e a inserção comunitária. Serão duas apresentações por dia, conforme calendário, estimadas em 60 min cada uma. Cada apresentação será composta de 02 (dois) músicos, conforme sua respectiva inscrição.
DATA ESTIMADA DO EVENTO QUANTIDADE DE DUPLAS
1º evento – 23 junho 2 duplas
2º evento – 30 junho 2 duplas
3º evento – 20 julho 2 duplas
4º evento – 28 julho 2 duplas 5º evento – 02 ago 2 duplas
6º evento – 03 ago 2 duplas 7º evento – 04 ago 2 duplas 8º evento – 18 ago 2 duplas 9º evento – 15 set 2 duplas 10º evento – 29 set 2 duplas 11º evento – 06 out 2 duplas 12º evento – 12 out 2 duplas
13º evento – 10 nov 2 duplas
14º evento – 17 nov 2 duplas 15º evento – 01 dez2 duplas
30 apresentações musicais
As datas aqui estimadas podem ser alteradas conforme previsão do tempo e decisão do Município.
2. DOS LOCAIS PREVISTOS PARA APRESENTAÇÃO
2.1 - Dos locais e eventos:
23/06 – Bairro São José 30/06 - Praça Tamandaré
20/07 – Bairro Boqueirão Legal 28/07 - Shopping Bella Citta 02/08 - Xxxxxx Xxxx Xxxx
03/08 – Arena do Instituto Histórico Regional 04/08 – Parque da Gare
18/08 – Praça Xxxxxxx Xxxxxx 15/09 – Xxxxxx Xxxx Xxxx
29/09 – Passo Fundo Shopping 06/10 – Bairro Jaboticabal
12/10 – Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx 00/00 – Xxxxx xx Xxxxx 1
17 /11- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
01/12 - Complexo Gastronômico da Gare
2.2 – Destaca-se que as duplas serão sorteadas para cada evento e esses espaços públicos, inicialmente previstos também podem sofrer alterações em virtude do calendário e do tempo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições estarão abertas entre os dias 20 a 31 de maio de 2019 para os artistas interessados em participar da programação do “PROJETO MÚSICA NA PRAÇA – 5° Edição do Município de Passo Fundo.
3.2 - As propostas serão avaliadas entre os dias 05 a 08 de junho de 2019 pela Comissão de Avaliação e Seleção, composta de 03 (três) membros, sendo 1 membro indicado pela Setorial de Música do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS (CMPC), 1 membro do próprio Conselho e 1 representante da Secretaria Municipal de Cultura, publicando-se o resultado no dia 11 de maio de 2019 no site da Prefeitura Municipal de Passo Fundo.
3.3 - A participação na Comissão de Avaliação e Seleção não será remunerada e será considerada como prestação de serviço relevante para todos os efeitos legais.
3.4 - Poderão se inscrever neste edital, músicos passo-fundenses com residência comprovada ou naturais de Passo Fundo.
3.5 - Não serão permitidas apresentações do tipo playback.
3.6 – Não poderão participar músicos com parentesco até 3º grau dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção.
3.7- As inscrições poderão ser feitas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponível no anexo deste edital ou site xxx.xxxx.xx.xxx.xx - aba Secretaria de Cultura/Editais, e deverá conter :
3.7.1 - Obrigatoriamente, breve currículo do músico ou do grupo musical;
3.7.2 - Obrigatoriamente, arquivo em áudio ou vídeo, mesmo que amador, de pelo menos de 01 (uma) música;
3.7.3 - Obrigatoriamente indicação do CNPJ na Nota Fiscal do representante legal do artista.
3.7.4 - Facultativamente, apresentar clippings, reportagens e críticas publicadas sobre o músico/dupla ou grupo que faça parte.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
4.1 – Serão analisados os seguintes critérios e pontuações para a seleção: Critérios de Seleção Metologia de Pontuação Pontuação Máxima Por item
4.1.1. Quanto ao repertório 100% de composições próprias - 30 pontos 70% de composições próprias e 30% cover - 25 pontos 50% de composições próprias e 50% cover - 20 pontosNenhuma composição própria (toda cover) - 15 pontos 30
4.1.2 Música Instrumental Projeto que apresentar repertório 100% instrumental 10
4.1.3 Material apresentado Citação dos autores das obras , datas de composição – 10 pontos Relato sobre o estilo executado, referências de influência no projeto - 5 pontos Relato sobre instrumentos usados e sua história dentro da música - 5 pontos 20
4.1.4 Currículo Experiência na música, datas comprovadas com CDs, jornais, publicações - 5 pontos Formação do artista – se acadêmica com diplomação, certificados - 5 pontos Fotos em boa qualidade para divulgação - 5 pontos Vídeos em boa qualidade para divulgação – 5 pontos Site oficial do artista ou outra forma eletrônica de divulgação - 5 pontos Participação em festivais ou eventos - 5 pontos 30
4.1.5 Apresentação Apresentar CD ou DVD de ao menos 1 dos artistas da Dupla - 10 pontos . 10
Pontuação Máxima 100
4.2 – O não atendimento a um dos critérios e seleção acarretará 0 (zero) de pontuação, não ocorrendo, assim, a pontuação. Essa ausência de pontos não causa, por si só, eliminação do processo de seleção.
4.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério 4.1.1., considerando, projetos com a mesma sonoridade e característica.
4.4 - A Comissão informará a pontuação de todos os inscritos para divulgação. No dia seguinte à divulgação dos selecionados o interessado poderá ser apresentado recurso em até 2 dias úteis, quanto à pontuação alcançada. Os recursos serão analisados pela Comissão que tem soberania quanto a sua decisão.
4.5 - A apresentação do projeto será levada em conta como interesse e profissionalismo do artista.
4.6 - A secretaria de cultura ficará a disposição, a partir do lançamento do edital, para esclarecer dúvidas e auxiliar os artistas através do telefone: 00 0000 00 00 ou xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
4.7 – Cada músico poderá se inscrever em apenas um Projeto. Em caso de mais de uma inscrição do mesmo músico, será considerada apenas a primeira entregue.
4.8 - As decisões da Comissão de Avaliação são autônomas e soberanas.
5. DOS RESULTADOS
5.1 - A divulgação do resultado das duplas selecionadas para executarem o PROJETO MÚSICA NA PRAÇA será realizada no dia 11 de junho de 2019, no site da Prefeitura de Passo Fundo.
5.2 – Serão selecionadas as 15 (quinze) duplas com maior pontuação, sendo que os outros serão automaticamente desclassificados.
6. DA DIVULGAÇÃO DO PROJETO E DIREITOS DE IMAGEM E VOZ
6.1 - Os artistas e os grupos selecionados autorizam, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional do Município, para serem utilizadas pela Prefeitura de Passo Fundo em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado.
7. DO PAGAMENTO
7.1 - Os shows selecionados a partir deste Edital receberão por apresentação um valor de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada músico, mediante a apresentação de nota fiscal emitida após a apresentação. Destacando que pode haver incidência ou retenção de carga tributária referente à inscrição fiscal do CNPJ. Pode ser atribuído o mesmo CNPJ para ambos os músicos da dupla.
7.2- A emissão da Nota Fiscal e o depósito de valores poderá ser realizado de forma individual, para a dupla ou produtor cultural cujo CNPJ conforme critério desejado e indicado pelo músico na ficha de inscrição .
7.3- As despesas decorrentes do presente Edital serão lançados pela Administração Pública na funcional Pragmática – Apoiar atividades relacionadas à cultura - dotação 1558 do orçamento vigente para 2019.
8. OBRIGAÇÕES/CONTRAPARTIDA
8.1 - Os artistas selecionados se comprometem a realizar as apresentações, objeto deste edital, conforme calendário definido pelo Município de Passo Fundo, sob pena de não poderem participar de outras seleções dessa natureza pelo período de 01 (um) ano.
8.2 - O artista selecionado se compromete a executar em conjunto com a Prefeitura de Passo Fundo e Conselho Municipal de Políticas Culturais ações que promovam o show.
9. CRONOGRAMA
9.1- Destaca-se que todas as informações serão divulgadas no site da Prefeitura de Passo Fundo - Secretaria de Cultura - Editais de Cultura.
ATO DETALHES INÍCIO TÉRMINO
Lançamento do edital Publicação de edital com ampla divulgação.
01/05 31/12
Comissão Julgadora Publicação Da Comissão indicada pela Setorial de Música 01/05 31/12
Inscrições Abertura do período de inscrição 20/05 31/05 Divulgação Inscritos Divulgação prévia dos artistas inscritos/habilitados
03/06 31/12
Seleção de Propostas Análise das propostas 05/06 08/06 Pré - selecionados Divulgação dos pré-selecionados 10/06 12/06 Recursos Prazo para apresentação de recurso 10/06 14/06 Selecionados Final Divulgação final dos selecionados 17/06 19/05 Apresentações Execução das apresentações selecionadas 23/06
31/12
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O envio das propostas implica a total anuência às condições estabelecidas neste Edital.
10.2 - Ao serem selecionados pelo projeto, os artistas autorizam, a título gratuito, o Município a utilizar em peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografia e áudio dos materiais de inscrição e dos shows.
10.3 - Os equipamentos técnicos utilizados pelos artistas para suas apresentações e que não constem na lista de sonorização disponibilizado pela empresa de sonorização contratada pelo Município de Passo Fundo são de única e exclusiva responsabilidade dos próprios artistas;
10.4 – Caberá à Secretaria de Cultura de Passo Fundo a transferência da etapa prevista devido à condições climáticas que impeçam a sua realização e definição de nova agenda em comum acordo com os músicos.
10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura de Passo Fundo.
10.6 - Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou no fone 54 3312 1426.