CONTRATO Nº 20210148
CONTRATO Nº 20210148
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na PRAÇA DA MATRIZ, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.149.174/0001-34, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 423. 057.302-25, residente na AV.XXXXXXX XXXXX, e de outro lado a firma X X XX XXXXXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 18.833.321/0001-32, estabelecida à XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, residente na XXX XXX XXXXXX, XX., XXX XXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000- 000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 012/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
097735 | CANETA P/ QUADRO MAGNÉTICO (AZUL) RECARREGAVEL | CAIXA | 5,00 | 43,700 | 218,50 |
COM PONTA EM POLIESTER DE 6 MM, MACIA PARA | NÃO |
DANIFICAR O QUADRO, TINTA ESPECIAL QUE APAGUE FACILMENTE, NÃO DEIXA MARCAS, COM REFIL PRA TROCA DE CARGA, COR AZUL. CAIXA COM 12 UND
097736 CANETA P/ QUADRO MAGNÉTICO (PRETA) RECARREGAVEL CAIXA 5,00 28,500 142,50 COM PONTA EM POLIESTER DE 6 MM, MACIA PARA NÃO
DANIFICAR O QUADRO, TINTA ESPECIAL QUE APAGUE FACILMENTE, NÃO DEIXA MARCAS, COM REFIL PRA TROCA DE CARGA, COR PRETA.CAIXA COM 12UND
097744 | COLA BRANCA, ACETADO DE POLIVINILA LIQUIDA | CAIXA | 38,00 | 23,160 | 880,08 |
C/ 40G, NÃO TÓXICA C/ SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO, CX C/ 12 UNIDADES COM 40G, NÃO TÓXICA COM SELO DE | |||||
SEGURANÇA DO INMETRO, CAIXA COM 12 UNIDADES | |||||
097752 | ETIQUETA AUTO ADESIVA BRANCA | CAIXA | 18,00 | 26,500 | 477,00 |
DIMENSÕES 84,67 X 101,6MM, EM CADA CX COM 100 FLS | |||||
097753 | ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA | CAIXA | 18,00 | 15,400 | 277,20 |
DIMENSÕES 12,7MM 44,45MM, EM CADA CX COM 100 FLS | |||||
097767 | PISTOLA P/ COLA QUENTE (TAM. PEQUENO) | UNIDADE | 38,00 | 15,000 | 570,00 |
PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA POSSUI POTÊNCIA DE 40 WATTS 110V A 220V, FIO REFORÇADO COM PLUG ELÉTRICO ESPECIAL.DESENVOLVIDA PARA BASTÕES DE COLA DE SILICONE | |||||
DE 7MM DE DIÂMETRO. | |||||
097768 | PORTA CANETA UNIDADE | 30,00 | 10,000 | 300,00 | |
EM ACRILICO | |||||
097769 | PORTA TRECO UNIDADE | 31,00 | 15,830 | 490,73 | |
PORTA LÁPIS/CLIPS/LEMBRETE FUMÊ INJETADO EM | |||||
POLIESTIRENO, IDEAL PARA ORGANIZAR MESA. | |||||
097771 | QUADRO BRANCO UNIDADE | 10,00 | 98,000 | 980,00 | |
MATERIAL FÓRMICA BRANCA BRILHANTE, ACABAMENTO |
SUPERFICIAL MOLDURA DE ALUMÍNIO, COR MOLDURA NATURAL, MEDINDO 1,00 X 1,20M, FIXAÇÃO PAREDE, ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS DE FIXAÇÃO
097802 ALMOFADA P/ CARIMBO COR VERMELHA UNIDADE 10,00 5,330 53,30 MEDINDO APROXIMADAMENTE 18CM DE COMPRIMENTO X 12CM DE
LARGURA DE BOA QUALIDADE, NA COR VERMELHA
097803 | APAGADOR P/ QUADRO BRANCO | UNIDADE | 29,00 | 7,430 | 215,47 |
BASE PLÁSTICA, MEDINDO 15CMC5,5CM COM FELTRO MACIO, ACOMPANHADO DE 1 REFIL SUBSTITUIVEL. | |||||
097808 | CANETA P/ QUADRO MAGNÉTICO (VERMELHA) RECARREGAVEL CAIXA COM PONTA EM POLIESTER DE 6 MM, MACIA PARA NÃO DANIFICAR O QUADRO, TINTA ESPECIAL QUE APAGUE | 5,00 | 30,000 | 150,00 |
FACILMENTE, NÃO DEIXA MARCAS, COM REFIL PRA TROCA DE CARGA, COR VERMELHA.CAIXA COM 12 UND
097810 CD-RW P/GRAVAÇÃO 80MIN UNIDADE 10,00 3,360 33,60 CAPACIDADE 4.7 GB/120MIN, VELOCIDADE 4X, OPÇÃO DE
REGRAVAÇÃO, BULK COM 25 UND
097811 COLA COLORIDA CAIXA 38,00 10,160 386,08 INDICADA PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS, COM APLICADOR QUE
FACILITA A PINTURA, NÃO TÓXICA. DISPLAY COM 6 CORES SORTIDAS, 23G.
097813 COLA PARA ISOPOR CAIXA 38,00 14,000 532,00 ALTA RESISTÊNCIA, INDICADA PARA TRABALHOS EM ISOPOR,
TRABALHOS ARTÍSTICOS EM COURO, CERÂMICA, CORTIÇAS E VIDROS POROSOS, FRASCO COM 90G. DISPLAY COM 12 UND.
097814 | COLCHETE LATONADO Nº 7, CX COM 70 UNIDADES | CAIXA | 40,00 | 12,660 | 506,40 |
000000 | XXXXXX (10MM) PLACA COM 100X50Cm Espessura: 10mm | UNIDADE | 75,00 | 3,000 | 225,00 |
000000 | XXXXXX (15MM) PLACA COM 100X50Cm Espessura: 15mm | UNIDADE | 75,00 | 2,500 | 187,50 |
097828 | MARCADOR DE PÁGINAS FLAG ADESIVO | CAIXA | 30,00 | 8,000 | 240,00 |
RESPOSICIONÁVEL, NÃO RESIDUAL, PARA DOCUMENTOS, MEDINDO 12X43 MM, EMBALAGEM CONTENDO 80 FLAGS COLORIDOS, DIVIDIDOS EM 5 CORES, PODENDO FAZER ANOTAÇÃO NAS FOLHAS. CARTELA COM 5 FLAGS, CONTENDO 25 FOLHAS CADA.
097829 MASSA PARA MODELAR CAIXA 1,00 1,800 1,80 IDEAL PARA ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO DA COORDENAÇÃO
MOTORA E PERCEPÇÃO DE FORMAS.À BASE DE AMIDO, NÃO TÓXICA, SUPER MACIA, CORES VIVAS E BRILHANTES, DESPERTA O INTERESSE DAS CRIANÇAS PARA CRIATIVAS ATIVIDADES.
097831 | CORES SORTIDAS, CAIXA COM 6 CORES. PAPEL 40 QUILO | FOLHA | 100,00 | 1,500 | 150,00 |
COM DIMENSÕES 66x96cm CORES VARIADAS | |||||
097833 | PAPEL ALCALINO NO FORMATO A4 | CAIXA | 125,00 | 20,100 | 2.512,50 |
097835 | PAPEL ALMAÇO C/ PAUTA E MARGEM | PACOTE | 65,00 | 3,850 | 250,25 |
FORMATO 200X280MM PAPEL ALMAÇO A4 56G C/PAUTA E MARGEM PC COM 200 FL
097837 | PAPEL CAMURÇA (CORES VARIADAS) POSSUI UMA FACE LISA E OUTRA LEVEMENTE AVELUDADA DIMENSÕES 40X60 cm | FOLHA COM | 155,00 | 1,200 | 186,00 |
097838 | PAPEL CANSON GRAMATURA 60/80/90 | UNIDADE | 150,00 | 12,830 | 1.924,50 |
097842 | PAPEL CARTÃO (CORES VARIADAS) | UNIDADE | 150,00 | 2,160 | 324,00 |
PAPEL CARTÃO 50x70cm 240G VARIAS CORES | |||||
097843 | PAPEL CASCA DE OVO | PACOTE | 100,00 | 2,500 | 250,00 |
DIMENSÕES 210x297mm 180G PACOTE COM 50 FOLHAS | |||||
097844 | PAPEL CELOFANE | FOLHA | 150,00 | 1,980 | 297,00 |
COM DIMENSÕES 85x100cm | |||||
097845 | PAPEL COUCHÉ | PACOTE | 150,00 | 12,030 | 1.804,50 |
FORMATO A4 (21x29,7cm) 120G, PACOTE COM 75 FOLHAS | |||||
097846 | PAPEL CREPOM (CORES VARIADAS) | UNIDADE | 100,00 | 2,100 | 210,00 |
COM DIMENSÕES 0,48x2,00m | |||||
097851 | PAPEL LAMINADO (CORES VARIADAS) | UNIDADE | 100,00 | 3,000 | 300,00 |
DIMENSÕESÿ45x59cm | |||||
097855 | PAPEL QUADRICULADO | CAIXA | 10,00 | 45,500 | 455,00 |
DIMENSÕES 210x297 mmý CX COM 08 RESMAS | |||||
097856 | PAPEL SEDA | UNIDADE | 100,00 | 1,100 | 110,00 |
DIMENSÕES 48x60cm | |||||
097858 | PAPEL VERGÊ (BRANCO) | PACOTE | 150,00 | 15,260 | 2.289,00 |
DIMENSÕES A4 210X297mm 180G PACOTE COM 50 folhas | |||||
097865 | PASTA DE PLÁSTICO TIPO CATALAGO UNIDADE COR PRETA, DIMENSÕES 260X330MM, COM 10 PLASTICOS DE 04 FUROS E PRENDEDORES INTERNOS TIPO GRAMPO | 170,00 | 4,480 | 761,60 | |
097869 | PASTA PLÁSTICA | PACOTE | 2,00 | 24,000 | 48,00 |
COM ELÁSTICO E ABA, TRANSPARENTE, TAMANHO OFÍCIO (235MM X 350MM), C/ ELASTICO, LOMBO PEQUENO, PCT COM 10 UNIDADES
097875 PINCEL ATÔMICO (VERMELHO) CAIXA 20,00 35,660 713,20 PINCEL ATÔMICO VERMELHO CAIXA COM 12 UNIDADES , ESCRITA
GROSSA; RECARREGÁVEL; TINTA À BASE DE ÁLCOOL.
097876 PINCEL P/ QUADRO BRANCO / MAGNÉTICO UNIDADE 55,00 3,100 170,50 MATERIAL PLÁSTICO, MATERIAL PONTA ACRÍLICO, TIPO CARGA
DESCARTÁVEL, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PONTA 4MM, ESPESSURA ESCRITA 2MM, COMPOSIÇÃO BÁSICA; RESINAS TERMOPLÁSTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES
097877 PISTOLA P/ COLA QUENTE (TAM. GRANDE) UNIDADE 68,00 38,430 2.613,24 DE COLA QUENTE GRANDE POSSUI POTÊNCIA DE 40 WATTS 110V
A 220V, FIO REFORÇADO COM PLUG ELÉTRICO ESPECIAL. DESENVOLVIDA PARA BASTÕES DE COLA DE SILICONE DE 11MM DE DIÂMETRO
097878 | REABASTECEDOR DE ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL DESCRIÇÃO 42ml, PARA TODOS OS TIPOS DE ALMOFADAS | UNIDADE | 20,00 | 8,930 | 178,60 |
097879 | REABASTECEDOR DE ALMOFADA PARA CARIMBO PRETA | UNIDADE | 20,00 | 11,060 | 221,20 |
42ml, PARA TODOS OS TIPOS DE ALMOFADAS | |||||
097880 | REABASTECEDOR DE ALMOFADA PARA CARIMBO VERMELHA | UNIDADE | 15,00 | 6,000 | 90,00 |
42ml, PARA TODOS OS TIPOS DE ALMOFADAS | |||||
097881 | REBITE | CAIXA | 13,00 | 12,000 | 156,00 |
EMBALAGEM: CAIXA DE PAPEL COM 100 UND | |||||
097884 | TINTA SEM ÓLEO P/ CARIMBO DE BORRACHA, NA COR AZUL | UNIDADE | 42,00 | 11,660 | 489,72 |
TINTA A BASE DE ÁGUA CONTENDO 40ml | |||||
098109 | CD DE DVD-RW P/ GRAVAÇÃO C/CAPA CAPACIDADE 4.7GB/120MIN VELOCIDADE 4X, OPÇÃO | UNIDADE DE | 10,00 | 3,200 | 32,00 |
REGRAVAÇÃO, BULK COM 25 UNID | |||||
098112 | FITA DE ADESIVA | UNIDADE | 65,00 | 5,630 | 365,95 |
GOMADA, TAMANHO 48MMX50MT | |||||
098114 | MAPA DO BRASIL | UNIDADE | 24,00 | 16,300 | 391,20 |
MEDINDO 117X89CM | |||||
098115 | MAPA DO ESTADO DO PARÁ | UNIDADE | 24,00 | 15,500 | 372,00 |
MEDINDO 117X89CM | |||||
098116 | MAPA MUDI | UNIDADE | 24,00 | 18,000 | 432,00 |
MEDINDO 117X89CM |
VALOR GLOBAL R$ 24.965,12
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 24.965,12 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 012/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 012/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 12 de Julho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 012/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1515.131220006.2.025 Manutenção da Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 13.775,53, Exercício 2021 Atividade 1212.041220003.2.004 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 7.951,91, Exercício 2021 Atividade 1010.041220002.2.001 Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 2.327,98, Exercício 2021 Atividade 1414.201220005.2.017 Funcionamento e Manutenção da SEMAGRI , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 909,70 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 012/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SANTA MARIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SANTA MARIA DO PARÁ - PA, 12 de Julho de 2021
MUNICIPIO DE SANTA MARIA Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
DO PARA:05149174000134
SANTA MARIA DO PARA:05149174000134 Dados: 2021.07.12 11:12:52 -03'00'
ALCIR COSTA DA
Assinado de forma digital por ALCIR COSTA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ CNPJ(MF) 05.149.174/0001-34
CONTRATANTE
XXXXX:42305730
X X XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por F L
SILVA:42
225
XX XXXXXXXX
EIRELI:18833321000 EIRELI:18833321000132
3057302
Dados:
132
Dados: 2021.07.12 12:44:22
-03'00'
2021.07.12
25 11:13:25 -03'00'
X X XX XXXXXXXX EIRELI CNPJ 18.833.321/0001-32 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.