EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/001530/2022
EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/001530/2022
DESAFIO ASG
CONCURSO “DESAFIO ASG ABDI – BIOTIC”
SELEÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS COM FOCO NA AGENDA ASG PARA FORTALECIMENTO DA CULTURA ASG DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
1. PREÂMBULO
1.1 A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade CONCURSO, conforme descrito neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 O CONCURSO obedecerá integralmente ao Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI (RLC), cujo inteiro teor está disponível no sítio eletrônico da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx / Transparência e Prestação de Contas / Legislação Aplicável), bem como pelas disposições deste Edital e Anexos.
2. DO OBJETIVO
2.1 O concurso denominado “DESAFIO ASG”, realizado pela ABDI com a parceria da BIOTIC S/A, gestora do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC, doravante chamado “DESAFIO ASG”, terá como tema "Soluções em Sustentabilidade Ambiental, Responsabilidade Social e Governança – ASG – para o Governo do Distrito Federal - GDF".
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Essa Seleção Pública objetiva fortalecer a cultura de ASG no ambiente governamental do Distrito Federal, integrada às metas estratégicas do governo, introduzindo novas tecnologias e modelos de negócios e contribuindo para o aperfeiçoamento, a efetividade, a eficácia e a eficiência da administração pública, direta e indireta do Distrito Federal.
3.2 Espera-se estimular a melhoria das políticas e serviços públicos prestados à população, gerando soluções inovadoras para o enfrentamento dos principais desafios do ambiente governamental e da administração pública. Neste edital, fruto de parceria da ABDI e da BIOTIC, visa fomentar e encontrar soluções para os temas de ASG.
3.3 Os desafios/problemas a serem resolvidos foram definidos pela BIOTIC S/A conforme as diretrizes do ANEXO VII deste Edital.
3.4 As soluções deverão ser norteadas e desenvolvidas observando as temáticas de ASG, presentes
nos pilares de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e melhores práticas de governança, em subtemas listados aqui a título de exemplo: “transparência”, “transferências de recursos”, “simplificação de processos”, “confiabilidade de dados”, “combate à corrupção” e "eficiência no setor público".
3.5 O desafio consiste no desenvolvimento de soluções tecnológicas que proporcionem a construção de uma solução de inovação e tecnologia, com vistas à análise de dados públicos, por meio do mapeamento de propostas de soluções voltadas para órgãos e autarquias, empresas do GDF. As soluções tecnológicas deverão contribuir para a inclusão dos contribuintes nos processos digitais, proporcionando maior transparência, aumento dos mecanismos de participação e controle social e melhoria da qualidade dos serviços públicos.
3.6 O DESAFIO ASG visa promover um ambiente de inovação e colaboração entre o governo e a sociedade, mesclando conhecimentos do meio acadêmico, setor público e setor privado, para estimular a criação de soluções tecnológicas que contribuam com o desafio do governo distrital de transformação digital de seus serviços, visando facilitar a vida do cidadão, dos gestores públicos e de empresas prestadoras de serviço.
3.7 Entre as oportunidades de desenvolvimento, apresentam-se apenas como sugestões: a construção de dashboards especializados; o cruzamento de dados jamais explorados; o desenvolvimento de modelos por meio de algoritmos inteligentes para viabilizar identificação de padrões, predição e prescrição; o desenvolvimento de aplicativos que promovam a participação popular com base em dados de avaliação das políticas públicas; o jornalismo de dados; storytelling de dados; a análise de redes sociais para participação ativa da sociedade nas políticas públicas, entre outros.
3.8 A participação no presente Concurso implica, tacitamente, para o proponente:
3.8.1 A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos;
3.8.2 A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
3.8.3 A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo; e,
3.8.4 O compartilhamento de informações com a ABDI por 12 (doze) meses, a partir do recebimento da premiação, por meio de resposta a questionários e entrevistas para aprimoramento dos relatórios de avaliação e inteligência.
4. GLOSSÁRIO
1. ASG: o termo representa investimentos cujos emissores buscam prezar pela sustentabilidade, responsabilidade social e governança. Dessa maneira, a finalidade ASG é alcançar o crescimento comercial promovendo também a sustentabilidade, a atenção à sociedade e à boa governança nas empresas. Incorporar ASG implica em adotar condutas para ajudar e potencializar essas medidas. Quem atua de acordo com critérios e padrões ASG vai se guiar por esses padrões na tomada de decisões e nas políticas da empresa. Assim, podem ser adotados valores éticos, iniciativas de inclusão
social, modos de proteção e reestruturação do meio ambiente etc.
2. Sustentabilidade Ambiental: possui diversos aspectos que devem ser considerados em sua gestão para minimizar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos ao meio ambiente, bem como mitigar os riscos aos negócios. Este pilar inclui aspectos relevantes como gases de efeito estufa, resíduos e produtos perigosos, recursos hídricos, efluentes líquidos, qualidade do ar, biodiversidade, entre outros. a característica de atenção à causa ambiental entre os negócios de todo o mundo pode se apresentar de diferentes formas. Dessa maneira, é possível demonstrar preocupação com aquecimento global e medidas para redução de emissão de gases, por exemplo. As empresas também podem ter projetos para evitar o esgotamento dos recursos naturais que utilizam. Outro exemplo comum é a iniciativa de armazenamento e descarte de resíduos potencialmente poluentes.
3.Responsabilidade social: tem como base o modo que a empresa enxerga e respeita seus públicos de interesse, representados pelos clientes, funcionários, fornecedores, entre outros. Os temas envolvidos aqui são a diversidade, equidade e inclusão, os direitos humanos, o engajamento das equipes, privacidade e proteção de dados, políticas e relações de trabalho, relacionamento com comunidades, treinamento da força de trabalho e correlatos. Refere-se à preocupação direta com a sociedade e as pessoas. Assim, podem ser adotadas maneiras de potencializar a qualidade de vida dos funcionários e condições dignas de trabalho nas companhias, por exemplo. O negócio também pode financiar e criar projetos para apoio de comunidades necessitadas e de direitos de minorias. Assim, essas iniciativas são voltadas para a inclusão social e melhoria da diversidade;
4.Boas Práticas de Governança: conjunto de práticas que visa alinhar os objetivos da administração da empresa aos interesses dos stakeholders (funcionários, fornecedores, clientes, comunidade, acionistas, entre outros). Esse conjunto deve considerar como diretrizes transparência, prestação de contas, equidade e a responsabilidade corporativa. A governança corporativa é um termo bastante conhecido dentro do mundo empresarial. Ela diz respeito, principalmente, à transparência em procedimentos e contas, além de práticas anticorrupção e fraudes.
5.Demoday: é um acrônimo resultante da combinação de demonstrantion e day. Refere-se a um momento específico onde empresas inovadoras, startups ou não, apresentam sinteticamente projetos ou soluções para uma Banca Examinadora. Geralmente organizado presencialmente ele representa uma oportunidade para que os proponentes de um projeto evidenciem claramente a importância e viabilidade de uma proposta, segundo critérios de análise e julgamento previamente definidos.
6.Solução Inovadora: entende-se como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente de prestação de serviços públicos que resulte em novos produtos, serviços ou processos relacionados ao ambiente governamental, que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características em soluções já existentes no mercado e no governo, que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho para os usuários finais dos serviços governamentais.
7.Conceito de Problema relacionado ao serviço público: um problema público se refere à condições de desconformidade na prestação de serviços públicos; à baixa eficiência, eficácia ou efetividade de entrega dos serviços; à não conformidade entre o planejamento, os requisitos previstos e a
implementação e geração de resultados; um problema público pode estar relacionado também à vieses na política pública, à gestão da informação ou à definição e impacto em públicos-alvo determinados ou cidadãos em geral.
8.Transformação digital: processo pelo qual as organizações utilizam tecnologias digitais para melhorar seus processos produtivos e de gestão, gerar valor a seus clientes, explorar novos modelos de negócios e potencializar suas capacidades de inovação.
9.Tecnologias digitais: conjunto de equipamentos e aplicações tecnológicas que geralmente utilizam a internet e diferenciam-se das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) pela presença do digital, isto é, a transformação de qualquer linguagem em números, que são lidos por dispositivos variados.
10.Projeto-Piloto: é um empreendimento composto de atividades de caráter temporário (com início e fim definidos), planejado, executado e controlado, que visa entregar produtos, serviços ou resultados específicos, desenvolvido em etapas, realizado com recursos humanos e materiais limitados e definidos. O projeto-piloto deve apresentar um cronograma definido com o objetivo de testar e mapear a viabilidade de implementação de uma solução para um caso prático real, em uma empresa do setor produtivo ou do setor público, por exemplo, para solução de problemas complexos relacionados diretamente à otimização na prestação de serviços.
11.Startup: O conceito de startup é aquele definido pelo Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI. São organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. Considera-se nascente ou em operação recente o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresariais, as sociedades cooperativas e as sociedades simples com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. Uma startup de base tecnológica utiliza a tecnologia como principal fonte ou suporte para abordar a inovação que propõe. A tecnologia pode ser a base do produto/serviço que é produzido e/ou comercializado, ou pode ser o suporte sobre o qual a startup inova nos processos relacionados à produção e/ou distribuição do produto e/ou serviço. A startup de base tecnológica deve ter aptidão, portanto, para desenvolver produtos, processos, modelos de negócio ou serviços inovadores nos quais as tecnologias digitais apresentem alto valor agregado (adaptado da Portaria 5.894/2018 do MCTI)
12.Objetivos ODS: Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável é a agenda mundial das Nações Unidas, composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidas até 2030. Nesta agenda estão previstas ações nas áreas de erradicação da pobreza, segurança alimentar, agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura, industrialização, entre outros.
13.Modelo Lógico: o modelo lógico é a construção de uma narrativa consistente e robusta que
evidencia as conexões entre as causas de um problema, os produtos de um projeto e seus resultados esperados. A elaboração do modelo lógico de um produto ou serviço pode fazer parte do planejamento do negócio, permitindo maior clareza e assertividade sobre o potencial de mercado, a sustentabilidade e a viabilidade comercial.
5. DO ORÇAMENTO E DAS PREMIAÇÕES
5.1 Os recursos financeiros totais disponibilizados pela ABDI neste Edital serão de até R$ 1.000.000 (um milhão de reais), salvo no caso de surgimento de novos recursos orçamentários, para premiação de até 05 (cinco) projetos. Será realizada a classificação das propostas dos projetos- piloto, de acordo com o desafio escolhido, baseada na pontuação obtida e em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
5.2 No âmbito desta Seleção Pública serão premiadas as 05 (cinco) soluções com maior pontuação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cada uma, nas seguintes condições.
1. Categoria I: Responsabilidade Social - até 2 projetos - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada projeto selecionado.
2. Categoria II: Responsabilidade Ambiental - até 1 projeto - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada projeto selecionado.
3. Categoria III: Boas Práticas de Governança - até 2 projetos - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada projeto selecionado.
5.3 A gestão dos recursos financeiros aportados por projeto será realizada pela Proponente.
5.4 A ABDI não se responsabilizará por eventuais despesas extras surgidas em virtude da participação em qualquer fase do Edital.
5.5 A Proponente selecionada se compromete a cumprir todas as etapas do projeto-piloto, previstas na proposta submetida.
5.6 A Proponente selecionada, poderá, caso haja necessidade e interesse, aportar recursos adicionais para a execução do projeto piloto.
5.7 Os recursos somente serão disponibilizados na medida em que a Proponente seja aprovada no processo de seleção e que haja celebração do Contrato de Adesão com a ABDI, nos termos descritos no Anexo IV – Contrato de Adesão.
5.8 Os recursos serão depositados nas contas correntes das Proponentes vencedoras.
5.9 A ABDI efetuará a retenção, em relação aos valores disponibilizados, dos tributos e encargos previstos na legislação tributária nacional, independentemente de notificação prévia, salvo as exceções previstas em lei.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste Concurso pessoas jurídicas de direito privado que se caracterizam como startups de base tecnológica, conforme o Glossário do Edital.
6.2 O prazo a que se refere a definição de startup no glossário será contado nas hipóteses de incorporação ou fusão de empresas, da inscrição mais antiga; na hipótese de cisão de empresa: da inscrição da empresa cindida, quando houver a criação de uma nova sociedade; ou da inscrição da empresa que absorver a empresa cindida, quando houver transferência de patrimônio para a empresa existente.
7. DAS VEDAÇÕES
7.1 Não poderão participar deste Concurso:
7.1.1 Empresa, pessoa jurídica, impedida de participar de licitação e de contratar com a ABDI, durante o prazo da sanção aplicada nos termos do inciso II do art. 57 do Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI.
7.1.2 Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
7.1.3 Empresas, pessoas jurídicas, que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação, e ainda, em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência e liquidação (exceto aquelas que apresentem Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente e em pleno vigor, ou nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações).
7.1.4 Empresas, pessoas jurídicas, que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.5 Empresas, pessoas jurídicas, que constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
7.1.6 Empresas, pessoas jurídicas, que constem no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
7.1.7 Membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; empregados da ABDI e, no caso desses desempenharem função na licitação, na fiscalização ou gestão do contrato, a presente vedação estende-se às pessoas jurídicas que tenham como dirigentes, controladores, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco porcento) do capital com direito a voto, os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e
da Diretoria Executiva ou empregados da ABDI, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
7.1.8 Empresas que foram declaradas inidôneas e/ou que estão suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública ou outros entes do Sistema S.
8. DAS ETAPAS DO CONCURSO
8.1 A participação neste Edital obedecerá às seguintes etapas:
Etapa I: Inscrição e cadastro da participação dos proponentes;
Etapa II: Seleção das Propostas;
Etapa III: Desenvolvimento dos projetos pilotos;
Etapa IV: Resultados dos Projetos Pilotos.
Figura 1. Resumo das etapas
8.2 ETAPA I: INSCRIÇÃO E CADASTRO
8.2.1 Cada participante poderá entregar apenas uma proposta, relacionada a apenas um desafio dentre as opções disponíveis na dimensão de ASG escolhida (Anexo VII). No caso de um participante figurar em mais de uma proposta, será considerada apenas a última proposta enviada (data mais recente).
8.2.2 O objetivo desta Etapa é o cadastramento das Proponentes interessadas em participar deste Concurso.
8.2.3 O cadastro das Proponentes deve ser realizado no período indicado no Cronograma, deste Edital, item 9.
8.2.4 Somente serão aceitos cadastros realizados até às 18h, do último dia do cadastro.
8.2.5 Todas as referências de tempo no Edital, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Concurso.
8.2.6 O cadastro deverá ser realizado pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000-
desafio-asg-abdi-biotic, mediante preenchimento dos dados solicitados e envio do formulário de inscrição. Qualquer auxílio de acesso à plataforma deverá ser realizado pelo link xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2.7 As inscrições serão identificadas por meio de um protocolo gerado pelo sistema, quando do envio do formulário. É fundamental que a Proponente fique atenta à confirmação de recebimento do arquivo de inscrição pelo sistema e guarde seu número de inscrição.
8.2.8 Nesse primeiro momento, nenhuma informação que identifique a Proponente deverá ser enviada no formulário de inscrição. Essa medida visa garantir a isonomia do processo de seleção.
8.2.9 O preenchimento incompleto ou incorreto do formulário de inscrição acarretará a desclassificação da Proponente.
8.2.10 A ABDI não se responsabiliza por cadastros não concluídos devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, em provedores de acesso ou por lentidão nos servidores da ABDI provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias deste Concurso; por essa razão, recomenda-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que, porventura, se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.
8.2.11 A empresa proponente deverá apresentar proposta de projeto para APENAS uma categoria de participação: “Responsabilidade Ambiental”, “Responsabilidade Social”, “Boas Práticas de Governança” e o respectivo desafio na dimensão escolhida.
8.3 ETAPA II: SELEÇÃO DE PROPOSTAS
8.3.1 Esta etapa tem o objetivo de selecionar e premiar as propostas vencedoras.
8.3.2 Todas as propostas submetidas ao Edital serão avaliadas segundo os requisitos de elegibilidade definidos neste Edital e de mérito da proposta, a fim de identificar aquelas com maior potencial de sucesso para implementação.
8.3.3 O processo de seleção das propostas dos projetos-pilotos será composto por duas fases: Primeira
Fase: Análise de Mérito e a Segunda Fase: Análise de Elegibilidade.
8.3.4 A Primeira Fase - Análise dos critérios de Mérito, que será classificatória, com avaliação de forma objetiva, conforme os critérios definidos neste Edital, pela Banca de Avaliadores, a serem designados por portaria específica da ABDI.
8.3.5 Na segunda fase serão solicitados – somente para as proponentes classificadas nas vagas disponíveis - o documento que comprova os critérios de elegibilidade (Anexo VIII) e documentos para assinatura do Contrato de Adesão, a serem avaliados pela Comissão Especial de Licitação.
8.3.6 O critério de ELEGIBILIDADE, para a análise da Proponente é:
ID | Requisito | Descrição |
1 | Enquadramento da Proponente nas condições de participação definidas pelo edital | Empresa do tipo “startup” de base tecnológica, conforme termos deste Edital, item 6. Comprovação: Apresentação da documentação que comprove o preenchimento da condição especificada no item 06 deste edital, em caso de classificação. |
8.3.7 Primeira Fase - Análise de Mérito da proposta: Quanto aos requisitos de MÉRITO, a Banca de Avaliação levará em consideração os seguintes critérios, quanto à análise das propostas de projetos- pilotos encaminhadas:
ID | Critérios | Descrição | Pontuação | Peso |
A proposta do projeto deve apresentar a expectativa de benefícios/resultados com a aquisição da solução, incluindo os quesitos ambientais do ASG. | ||||
Referencial de pontuação: | ||||
1 | Potencial de impacto do projeto em quesitos ambientais. | 0 = A solução proposta não apresenta evidências de impacto na dimensão ambiental. 1 = A solução proposta no projeto apresenta poucos dados e evidências, além de apresentar baixo impacto nos quesitos ambientais do ASG. 2 = A solução proposta no projeto apresenta dados e evidências razoáveis, além de apresentar médio impacto nos quesitos ambientais do ASG. 3 = A solução proposta no projeto apresenta dados e evidências claras, além de apresentar alto impacto nos quesitos ambientais do ASG. | 0 a 3 | 2 |
A proposta do projeto deve apresentar a expectativa de benefícios/resultados com a aquisição da solução, incluindo os quesitos de responsabilidade social da temática ASG. | ||||
Referencial de pontuação: | ||||
2 | Potencial de impacto do projeto em quesitos de responsabilidade social. | 0 = A solução proposta não apresenta evidências de impacto na dimensão responsabilidade social. 1 = A solução proposta no projeto apresenta poucos dados e evidências, além de apresentar baixo impacto nos quesitos os quesitos de responsabilidade social da temática ASG. 2 = A solução proposta no projeto apresenta dados e evidências razoáveis, além de apresentar médio impacto os quesitos de responsabilidade social da temática ASG. 3 = A solução proposta no projeto apresenta dados e evidências claras, além de apresentar alto impacto nos quesitos de responsabilidade social da temática ASG. | 0 a 3 | 2 |
A proposta do projeto deve apresentar a expectativa de benefícios/resultados com a aquisição da solução, quesitos em boas práticas de governança. | ||||
Referencial de pontuação: | ||||
3 | Potencial de impacto do projeto em quesitos em boas práticas de governança | 0 = A solução proposta não apresenta evidências de impacto na dimensão práticas de governança. 1 = A solução proposta no projeto apresenta poucos dados e evidências, além de apresentar baixo impacto nos quesitos em boas práticas de governança. 2 = A solução proposta no projeto apresenta dados e evidências razoáveis, além de apresentar médio impacto nos quesitos em boas práticas de governança. 3 = A solução proposta no projeto apresenta dados e evidências claras, além de apresentar alto impacto nos nos quesitos em boas práticas de governança | 0 a 3 | 2 |
4 | Potencial de impacto da solução na transformação digital | A proposta de produto ou solução inovadora deve incorporar tecnologias de transformação digital, que representam não só a adoção de técnicas, metodologias, processos e tecnologias digitais, mas também uma mudança de mentalidade (mind set) e no modelo de negócios em direção à maior agilidade, orientação à dados e interação com o consumidor final. Referencial de pontuação: | 0 a 3 | 4 |
0 = a proposta não apresenta evidências neste quesito. 1 = A proposta tem baixa aderência às práticas de transformação digital. 2 = A proposta tem aderência razoável. às práticas de transformação digital. 3 = A proposta tem aderência plena às práticas de transformação digital. |
Quantidade de soluções tecnológicas aplicadas e maturidade tecnológica das soluções a serem implementadas no projeto: | ||||
Referencial de pontuação: | ||||
5 | Quantitativo de soluções tecnológicas e Maturidade tecnológica | 0 = a proposta não apresenta evidências neste quesito. 1 = quantidade de soluções aplicadas e fase de validação das funções críticas e de demonstração em ambiente real de produção. 2 = quantidade de soluções aplicadas e qualificação e operacional da solução. 3= quantidade de soluções aplicadas e em comercialização. | 0 a 3 | 3 |
O projeto deve indicar se possui práticas que consigam produzir impactos sustentáveis, fazendo uma breve descrição destas práticas e relacionando-as à Objetivo(s) de Desenvolvimento Sustentável – ODS. | ||||
Fonte: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xx s2015/agenda2030 | ||||
Referencial de pontuação: | ||||
6 | Alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) | 0 = a proposta não apresenta evidências neste quesito. 1 = se a proposta de projeto apresenta práticas pouco alinhadas com o(s) Objetivo(s) de Desenvolvimento Sustentável. 2 = se a proposta de projeto apresenta práticas alinhadas com o(s) Objetivo(s) de Desenvolvimento Sustentável. 3 = se a proposta de projeto apresenta práticas alinhadas com dois ou mais o(s) Objetivo(s) de Desenvolvimento Sustentáveis. | 0 a 3 | 1 |
7 | Qualificação do diagnóstico do projeto | Apresentação de dados qualitativos e quantitativos que demonstrem com clareza o problema a ser resolvido no âmbito deste Edital, considerando as necessidades os critérios em ASG. Referencial de pontuação: 0 = a proposta não apresenta evidências neste quesito. 1 = há alguma definição sobre o problema, existem poucos dados e evidências, mas não suficientes para ter total clareza sobre o problema. 2= Dados e evidências não estruturados, pontuais evidências não estruturados, desatualizados [> 2 anos] ou despadronizados [não há padrão de coleta ou de formato]. Alguns esforços paralelos que contribuam com a implantação futura do projeto. 3 = há relação entre solução e problema. Existem dados e evidências suficientes sobre a relação de causa e efeito. Dados e evidências estruturados, atualizados [> 2 anos] ou padronizados. Esforços paralelos estruturados que contribuam com a implantação futura do projeto. | 0 a 3 | 1 |
8 | Coerência da solução | Clareza da solução e capacidade da solução proposta de endereçar o problema identificado. Referencial de pontuação: 0 = a proposta não apresenta evidências neste quesito. 1 = baixa relação entre a solução e o problema. Existem poucos dados e evidências sobre a relação causa e efeito, são não estruturados, desatualizados [> 2 anos] ou despadronizados [não há padrão de coleta ou de formato]. Poucos esforços paralelos que contribuam com a implantação futura do projeto. 2 = há alguma relação entre a solução e o problema. Existem dados e evidências, mas não suficientes para ter clareza da relação causa e efeito. Dados e evidências não estruturados, desatualizados [> 2 anos] ou despadronizados [não há padrão de coleta ou de formato]. Alguns esforços paralelos que contribuam com a implantação futura do projeto. 3 = há relação entre solução e problema. Existem dados e evidências suficientes sobre a relação de causa e efeito. Dados e evidências estruturados, atualizados [> 2 anos] ou padronizados. | 0 a 3 | 2 |
Esforços paralelos estruturados que contribuam com a implantação futura do projeto. |
8.3.8 Após as análises das propostas de projetos-pilotos enviadas, segundo os critérios acima relacionados, as Proponentes serão classificadas de forma decrescente segundo a pontuação acumulada. As Proponentes classificadas dentro das vagas, seguem para a próxima etapa.
8.3.9 As Proponentes mais bem classificadas, depois da seleção das propostas dentro das vagas, comporão cadastro reserva, para caso haja disponibilidade orçamentária ou desclassificação, serem convocadas para a próxima etapa, e posterior desenvolvimento de seus projetos, com a premiação de igual valor, aportada pela ABDI.
8.3.10 Em caso de impedimento ou desistência de alguma Proponente, será observada ordem geral de classificação para seleção de novas propostas.
8.3.11 O resultado da seleção, que caberá recurso conforme o item 11.5 do edital, será divulgado no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
8.3.12 A ABDI se reserva o direito de checar a veracidade das informações declaradas, sendo que quaisquer informações falsas implicarão na imediata exclusão da Proponente do Concurso.
8.3.13 Da banca de avaliação de projetos:
8.3.13.1 A Comissão Especial de Licitação julgará os critérios de ELEGIBILIDADE das Proponentes e projetos recebidos.
8.3.13.2 A ABDI e o BIOTIC S/A formarão uma banca de avaliação, composta por especialistas, com reconhecida competência de julgar os critérios de MÉRITO.
8.3.13.2.1 Cada avaliador pontuará os projetos conforme os critérios de MÉRITO, acima estabelecidos.
8.3.13.2.2 A soma da pontuação obtida nos critérios resultará na nota parcial de cada avaliador.
8.3.13.2.3 A nota final será calculada a partir da média simples das notas parciais dos avaliadores, conforme fórmula abaixo:
NF = SP/QT_AVAL,
Onde:
NF = Nota final
SP = Soma parcial por avaliador QT_AVAL = Quantidade de avaliadores
8.3.14 Do tratamento dos casos de empate:
8.3.14.1 Em caso de empate, será escolhida a Proponente que tiver obtido maior pontuação nos
seguintes critérios, obedecida a seguinte ordem:
8.3.14.1.1 Potencial de impacto da solução na transformação digital
8.3.14.1.2 Quantitativo de soluções tecnológicas e maturidade tecnológica
8.3.14.1.3 Potencial de impacto do projeto em quesitos ambientais.
8.3.14.1.4 Potencial de impacto do projeto em quesitos de responsabilidade social.
8.3.14.1.5 Potencial de impacto do projeto em quesitos de boas práticas de governança.
8.3.14.2 Após esgotados os critérios acima, caso ainda permaneça o empate, será realizado sorteio entre as Proponente com a mesma pontuação.
8.3.15 Da seleção e classificação das propostas, segundo categoria e temáticas:
8.3.15.1 Toda proposta será submetida a uma categoria e um desafio respectivo. Serão selecionados até 05 projetos com melhor pontuação, cujo resultado caberá recurso conforme o item 11.5 do edital, distribuídos da seguinte forma:
8.3.15.1.1 Categoria I: Responsabilidade Social (até 2 projetos - R$ 200.000,00 cada projeto).
8.3.15.1.2 Categoria II: Responsabilidade Ambiental (até 1 projeto - R$ 200.000,00 cada projeto).
8.3.15.1.3 Categoria III: Boas Práticas em Governança (até 2 projetos - R$ 200.000,00 cada projeto).
8.3.15.2 Caso não se tenha proposta habilitada na categoria 1, a vaga será destinada à categoria 2, considerando a ordem de classificação nesta categoria. Caso não tenha proposta habilitada na categoria 2, a vaga passa a ser distribuída para a categoria 3, respeitando a ordem de classificação nestas categorias.
8.3.15.3 Caso não se tenha proposta habilitada na categoria 2, a vaga será destinada à categoria 1, considerando a ordem de classificação nesta categoria. Caso não tenha proposta habilitada na categoria 1, a vaga passa a ser distribuída para a categoria 3 respeitando esta ordem de prioridade, respeitando a ordem de classificação nestas categorias.
8.3.15.4 Caso não se tenham propostas habilitadas na categoria 3, as vagas remanescentes poderão ser distribuídas entre as categorias 1 e 2, respeitando a ordem de classificação nestas categorias.
8.3.15.5 Os documentos para a habilitação deverão ser enviados pelas Proponentes mais bem classificadas, dentro do número de vagas, e serão submetidos à análise de conformidade com as regras do edital, onde serão conhecidas as Proponentes vencedoras do Concurso que receberão a premiação da ABDI.
8.3.15.6 A convocação será realizada por meio de Comunicado no site da ABDI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx e na Plataforma Prosas: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/.
8.3.15.7 Após a convocação, as Proponentes terão um prazo definido no Cronograma para enviar
toda documentação, conforme item 09 deste edital.
8.3.15.8 A Proponente deverá complementar o cadastro de informações e enviar os documentos por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/.
8.3.15.9 O(s) arquivo(s) a ser(em) enviado(s) não poderá(ão) exceder o total de 90 MB (noventa megabytes).
8.3.15.10 Os documentos a serem enviados estão definidos na Lista de Documentos – Anexo II.
8.3.15.11 Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
8.3.15.12 Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados.
8.3.15.13 Não havendo referência quanto ao prazo de validade dos documentos, serão eles considerados válidos por 90 (noventa) dias.
8.3.15.14 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da Proponentes.
8.3.15.15 Quando do julgamento da habilitação, a Comissão Especial de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como suprir a omissão de eventuais documentos de regularidade fiscal e certidões, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line via internet, registrado o fato e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.3.15.16 É facultado à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a sanar, esclarecer ou complementar a instrução do processo, que não alterem a substância das propostas, fixando-se prazos para atendimento pela licitante, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, salvo o disposto no item 8.3.15,11 e eventuais entendimentos jurisprudenciais aplicáveis.
8.3.15.17 Após conferência da documentação e posterior homologação do processo, as Proponentes classificadas deverão formalizar contrato de adesão com a ABDI (Anexo IV).
8.3.15.18 Ao participar do Edital, a Proponente cujo projeto for selecionado compromete-se, automaticamente, com a participação nas demais atividades do Edital. A não adesão/anuência às atividades previstas poderá ensejar vedação à participação nas demais Etapas do Edital.
8.3.15.19 Os resultados do julgamento serão divulgados nos sítios eletrônicos xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, conforme cronograma
apresentado no item 9 deste Edital.
8.3.16 Da Assinatura de Contrato de Adesão
8.3.16.1 O contrato de adesão (anexo IV) tem o objetivo de elencar os direitos e deveres dos partícipes.
8.3.16.2 A Proponente classificada deverá observar o prazo estabelecido em cronograma para assinar o contrato de adesão, a contar da convocação efetuada pela ABDI, mediante divulgação no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
8.3.16.3 Caso a Proponente classificada se recuse a assinar o contrato de adesão dentro do prazo estabelecido, serão convocadas as demais classificadas do cadastro de reserva.
8.3.17 Da premiação dos projetos para implementação dos pilotos
8.3.17.1 Ao final desta Etapa serão premiadas as Proponentes qualificadas e selecionadas, até o limite orçamentário estabelecido nesta chamada, levando em consideração a definição orçamentária estabelecida no Edital.
8.3.17.2 A premiação será de livre aplicação pelas Proponentes vinculada à execução dos projetos.
8.3.17.3 A premiação será realizada conforme estabelecido em cronograma, a partir da assinatura do contrato de adesão e compromisso com a ABDI.
8.4 ETAPA III - DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS PILOTOS
8.4.1 As Proponentes deverão observar o prazo estabelecido no cronograma do Edital para execução do projeto, conforme item 9.
8.4.2 As Proponentes deverão informar o status do andamento dos projetos periodicamente para a ABDI, por meio de relatórios e/ou reuniões presenciais e remotas. Os relatórios de monitoramento deverão ser enviados por meio digital não superior à cinco gigabytes (em formato PDF), a cada trinta dias corridos, a partir da assinatura do Contrato de Adesão dos projetos pilotos premiados e início da execução dos projetos-piloto.
Parágrafo Único - Os relatórios deverão conter, no mínimo: nome do projeto e dados para contato com responsáveis, dimensão de ASG e desafio, descrição das atividades desenvolvidas em relação ao cronograma das etapas do projeto-piloto, consolidação dos principais desafios encontrados em relação ao projeto original, indicadores e métricas de avaliação do projeto-
piloto, lista das principais tarefas para os próximos trinta dias. Conforme o cronograma (item 9) estão previstos a entrega de três relatórios de monitoramento.
8.4.3 As Proponentes se comprometem a participar das ações desta fase do Edital, que poderão envolver: declarações sobre sua participação no Edital, participação em eventos de disseminação do conhecimento e outros eventos promovidos pela ABDI, bem como resposta a questionários e entrevistas para aprimoramento dos relatórios de avaliação e inteligência da ABDI.
8.4 ETAPA IV: RESULTADOS DOS PROJETOS PILOTOS
8.5.1 O objetivo desta Etapa é a apresentação, pela Proponentes, dos projetos pilotos formulados no âmbito deste Edital, que serão compilados e analisados pela ABDI e BIOTIC. A apresentação deverá ocorrer em Brasília, no formato presencial. Informações sobre o formato e condições gerais da apre- sentação dos projetos-pilotos desenvolvidos serão divulgadas, posteriormente em comunicado espe- cífico pela ABDI.
8.5.2 Nesta etapa deve ser construída e demonstrada uma solução funcional a ser testada em ambi- ente controlado com o objetivo de avaliar a existência do problema e a aptidão da solução.
8.5.3 As Proponentes se comprometem a participar das ações desta fase, que poderão envolver: de- clarações sobre sua participação no Edital, participação em eventos de disseminação do conhe- cimento e outros eventos promovidos pela ABDI, bem como resposta a questionários e entre- vistas para aprimoramento dos relatórios de avaliação e inteligência da ABDI.
8.5.4 As Proponentes deverão apresentar, ao final desta etapa, conforme cronograma do edital, um relatório de Lições Aprendidas (Anexo III), considerando com o processo de elaboração do pro- jeto. O relatório (ou link de acesso) deverá ser enviado digitalmente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
8.5.5 As Proponentes deverão encaminhar, ao final desta etapa, conforme cronograma do Edital, os atestados de entrega dos projetos pilotos para a ABDI. (Anexo VI).
9. CRONOGRAMA
Etapas | Descrição | Início | Fim |
ETAPA I – Cadastro/ Inscrição | Lançamento do edital | 29/07/2022 | 29/07/2022 |
Inscrição e Submissão de propostas on-line | 01/08/2022 | 01/09/2022 | |
ETAPA II - Seleção | Avaliação e seleção das propostas | 05/09/2022 | 20/09/2022 |
Divulgação dos resultados da seleção | 23/09/2022 | 23/09/2022 |
Interposição de recursos | 26/09/2022 | 30/09/2022 | |
Publicação dos recursos | 03/10/2022 | 03/10/2022 | |
Interposição de Contrarrazões | 04/10/2022 | 11/10/2022 | |
Avaliação dos recursos e Contrarrazões | 13/10/2022 | 18/10/2022 | |
Resultados dos Recursos | 21/10/2022 | 21/10/2022 | |
Convocação para envio da documentação | 25/10/2022 | 25/10/2022 | |
Envio da documentação | 26/10/2022 | 02/11/2022 | |
Análise da documentação | 03/11/2022 | 07/11/2022 | |
Divulgação dos resultados | 08/11/2022 | 08/11/2022 | |
Interposição de recursos | 09/11/2022 | 16/11/2022 | |
Publicação dos recursos | 17/11/2022 | 17/11/2022 | |
Interposição de Contrarrazões | 18/11/2022 | 25/11/2022 | |
Avaliação dos recursos e Contrarrazões | 28/11/2022 | 05/12/2022 | |
Divulgação do resultado | 09/12/2022 | 09/12/2022 | |
Homologação do processo | 12/12/2022 | 19/12/2022 | |
Celebração dos Contratos de Adesão | 03/01/2023 | 10/01/2023 | |
Premiação | 11/01/2023 | 18/01/2023 | |
ETAPA III Desenvolvimento dos projetos pilotos | Elaboração e desenvolvimento dos projetos pilotos | 19/01/2023 | 19/05/2023 |
ETAPA IV – Resultado dos projetos pilotos | Envio dos relatórios de lições aprendidas | 20/05/2023 | 20/06/2023 |
Apresentação dos projetos | 23/06/2023 | 27/06/2023 | |
Envio dos Atestados de Entrega dos Projetos Pilotos | 01/07/2023 | 08/07/2023 |
9.1 Os prazos previstos nesse cronograma podem sofrer alteração a qualquer tempo, devido às necessidades de ajuste que, porventura, surjam ao longo do desenvolvimento deste Edital.
9.2 Quaisquer alterações nos prazos previstos e outras eventualmente necessárias serão ampla- mente divulgadas via comunicados oficiais na página da ABDI xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx e no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes dos ativos (documentos, relatórios, da- dos e informações, dashboards, sistemas, whitepapers, websites, plataformas, folders, vídeos, fotos,
análises, planilhas, diagramas, gráficos, infográficos etc.) desenvolvidos pela Contratada serão de titu- laridade e uso exclusivo da ABDI, na forma da lei, sendo respeitados os direitos morais do(s) autor(es), excluindo informações sigilosas e propriedade intelectual da solução da Contratada. A ABDI poderá ceder ou doar para terceiros, total ou parcialmente, na forma da legislação em vigor, os direitos de propriedade intelectual, desde que devidamente justificado e fundamentado.
10.2. A Contratada autoriza a cessão e transferência de dados e informações não confidenciais advindas do projeto apoiado pela ABDI, por força deste edital, para fins institucionais, em caráter definitivo, universal, sem quaisquer limitações de tempo, não sendo devidas quaisquer remunerações adicionais a tal título e pela exploração dos direitos pela ABDI.
10.3. Os Partícipes poderão realizar divulgações, publicações e estudos com base nos dados advindos do projeto piloto, excluindo-se aqueles referentes a informações sigilosas, a fim de que o setor produtivo nacional possa ter acesso às práticas, metodologias e processos concebidos e/ou adotados no âmbito deste Edital.
11. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES e RECURSOS
11.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do pre- sente Edital deverá ser encaminhado até 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento da fase de inscrição, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx .
11.2 As respostas aos esclarecimentos solicitados passarão a fazer parte integrante do Edital para todos os efeitos.
11.3 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório, até 02 (dois) dias úteis antes do encer- ramento da fase de inscrição, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, onde constará sua qualificação (nome e identidade) e ende- reço (telefone, e-mail ou outro meio) para recebimento de resposta.
11.4 As respostas aos esclarecimentos e a decisão sobre a impugnação deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
11.5 Da divulgação dos resultados da Etapa II caberá recurso fundamentado, nos prazos estabeleci- dos no cronograma. Os recursos deverão ser enviados única e exclusivamente pela plataforma Prosas, somente nos espaços destinados para este fim, unicamente em modo textual, em link es- pecífico a ser divulgado por meio de comunicado, no sítio da ABDI (xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- cia).
11.6 Na hipótese de interposição de recurso, a Banca de Avaliação poderá reconsiderar sua decisão, ou deverá encaminhá-lo devidamente instruído, para apreciação e decisão do Gerente da Agência.
11.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos com prazos legais vencidos ou sem fundamenta- ção de mérito e legal.
11.8 A decisão sobre os recursos eventualmente interpostos será divulgada, por meio de Comuni- cado, em xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, nos prazos estabelecidos no cronograma (Item 9).
11.9 Eventuais comunicados relacionados a esta chamada serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, aba “Aquisição de Bens e Serviços” cabendo aos interessados acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O foro para dirimir questões relativas à presente chamada pública será o de Brasília.
12.2 Os casos omissos neste Regulamento resolver-se-ão por deliberação da Diretoria Executiva da ABDI, baseados no respeito aos princípios expressos no art. 2º e no art. 3º e, quanto aos contratos, na apli- cação dos princípios contratuais regidos pelo Código Civil Brasileiro.
12.3 Fica assegurado à ABDI o direito de cancelar a chamada, por razões de interesse da Instituição, de- vidamente justificadas, antes da assinatura dos instrumentos jurídicos previstos neste Edital ou anular o certame, em caso de ilegalidade.
12.4 Nenhuma indenização será devida às Proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documen- tos relativos a esta chamada, tampouco pelo comparecimento a eventos.
12.5 É facultada à ABDI, em qualquer fase deste Edital, a promoção de diligência destinada a sanar, es- clarecer ou a complementar a instrução do processo, fixando-se prazos para atendimento pelas Pro- ponentes, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originaria- mente do cadastramento.
12.6 As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
12.7 Eventuais comunicados relacionados a esta chamada serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, aba “Aquisição de Bens e Serviços”, cabendo aos interessados acessá-lo para obtenção das informações prestadas e também, no que couber, na plataforma xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
12.8 A ABDI reserva-se o direito de, durante todas as fases de desenvolvimento do objeto deste Edital, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais dos participantes, a fim de coletar in- formações para a produção dos relatórios de inteligência.
13. DOS ANEXOS
13.1 São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – PROPOSTA DE PROJETO
XXXXX XX – LISTA DE DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA PELA PROPONENTE
ANEXO III – RELATÓRIO DE LIÇÕES APRENDIDAS
ANEXO IV – CONTRATO DE ADESÃO
ANEXO V – CARTA DE ANUÊNCIA
ANEXO VI – ATESTADO DE ENTREGA
ANEXO VII – RELAÇÃO DE DESAFIOS EM CADA DIMENSAO ASG
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE STARUP DE BASE TECNOLÓGICA
Brasília/DF, 29 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx do
Assinado de forma digital por Lydiane Maria do
Amaral:069351284 Amaral:06935128498
98
Dados: 2022.07.29 16:05:53
-03'00'
Lydiane Maria do Amaral Agente de Contratação
EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/001530/2022
XXXXX X – PROPOSTA DE PROJETO
(a ser disponibilidade em formato web pelo software “Prosas”)
DECLARAÇÕES
Marque com um “SIM” as declarações abaixo nos respectivos campos na Plataforma PROSAS |
1. Declaro(amos) conhecer e estar de acordo com as regras do Edital. |
2. Declaro(amos) ser responsável(eis) pela veracidade das informações dos documentos apresentados |
3. Declaro(amos) ciência que, em caso de seleção, a Proponente deverá apresentar demais dados e documentos e celebrar Contrato de Adesão com a ABDI conforme os Anexos deste Edital. |
4. Declaro(amos) que, em cumprimento ao dispositivo no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprego(amos) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego de menor de dezesseis anos, salvo como menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. |
5. Declaro(amos) que a proponente não foi declarada inidônea, não está suspensa ou impedida de contratar com a administração (certidão da CGU ou TCU) ou outros Serviços Sociais Autônomos. |
6. Declaro(xxxx) que a proponente conhece a Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a LGPD, Lei 13.709 de 14.08.2018 e autoriza a ABDI a coletar e tratar os dados pessoais dos seus representantes, para fins exclusivos de viabilizar o processo de contratação e futura execução o objeto. |
Instruções para preenchimento: 1. O preenchimento incompleto ou incorreto do formulário de inscrição acarretará uma desclas- sificação da proponente. 2. A realização da inscrição pressupõe a plena concordância da proponente, com as condições e os termos integrais deste Concurso, observado o dispositivo no seu Edital e Anexos. 3. Serão desconsideradas as informações que não estiverem relacionadas com os objetivos, prin- cípios e critérios do Edital. 4. Todas as informações declaradas no Formulário de Inscrição serão tratadas dentro dos princí- pios definidos pela política de segurança de informação da ABDI e de acordo com o detalhamento do Edital, este formulário poderá ser apresentado em formato web. 5. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de encaminhamento de informações. 6. No momento da inscrição, o critério de elegibilidade será auto declaratório. A proposta será habilitada nesta etapa caso todos o critério seja atendido e declarados como verdadeiro. 7. Posteriormente serão solicitados os documentos técnicos que deverão comprovar o atendi- mento aos critérios declarados, a serem avaliados pela banca avaliadores. 8. ATENÇÃO! Nesse primeiro momento, nenhuma informação que identifique a Proponente de- verá ser enviada neste formulário de inscrição. Essa medida visa garantir a isonomia do processo de avaliação, julgamento e seleção das propostas. |
Informações obrigatórias da proposta |
Qual é a Categoria onde a proposta se enquadra e respectivo desafio escolhido: I: Responsabilidade Social II: Responsabilidade Ambiental III: Boas Práticas de Governança |
1. Nome do Projeto |
2. Descrição do Desafio Escolhido e do Diagnóstico do Problema, da Demanda ou da Oportuni- dade que a solução procura impactar (detalhamento do desafio escolhido) |
3. Objetivo geral do projeto |
4. Objetivos intermediários ou parciais |
5. Descrição da solução geral da proposta |
6. Etapas ou fases de execução do projeto (nome da fase, descrição e principais entregas/produ- tos, cronograma) |
7. Detalhamento das funcionalidades, natureza e/ou características da solução específica pro- posta em observância da dimensão ASG e respectivo desafio escolhido. |
8. Descrição da solução específica de impacto na transformação digital da solução proposta |
9. Descrição das soluções tecnológicas aplicadas na proposta |
10. Descrição do alinhamento da proposta aos objetivos ODS |
11. Descrição do Modelo Lógico da proposta (evidências das relações causais entre o problema, os produtos e os resultados esperados) |
12. Descrição de outras ações adotadas pelo Proponente para viabilizar o alcance dos objetivos do projeto na proposta. |
EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/001530/2022
XXXXX XX – LISTA DE DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA
Documentos de ELEGIBILIDADE:
Para fins de comprovação dos critérios previstos no item 6.1 serão aceitos Contrato Social, Es- tatuto Social ou outros e a Declaração prevista no Anexo VIII deste edital.
Documento de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as socie- dades comerciais ou firmas individuais, sendo que, no caso das sociedades anônimas deverá estar acompanhado do documento de eleição dos administradores.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Cópia do documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do represen- tante legal da pessoa jurídica ou do seu procurador, acrescida da respectiva procuração.
Documento de eleição e mandato do(s) representante(s) legal(is), devidamente registrado.
Cópia do documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do(s) respon- sável(eis) pelo projeto, conforme formulário de inscrição e carta de anuência.
Proponente - Documento de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento do cadastro neste edital, caso não tenha data de validade expressa no documento.
Proponente - Documento de REGULARIDADE FISCAL:
Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a apresenta- ção de certidão expedida pela Receita Federal do Brasil relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como contribuições previdenciárias e de terceiros (Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa).
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, da sede da licitante (Certidão estadual de tributos e Certidão de dívida ativa). Ressalta-se que na hipótese de a empresa estar sediada em Estados que possuem certidão estadual de tributos e dívida ativa separadas (Fazenda
Estadual e Procuradoria) a regularidade deverá ser demonstrada por meio de 2 (duas) certidões.
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local da sede da licitante (exceto pes- soas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
Prova de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal medi- ante declaração sob as penas da lei (declaração no formulário de inscrição).
Dados bancários de conta pessoa jurídica em nome da Proponente.
Proponente – Outros documentos:
Declaração que a pessoa jurídica não foi declarada inidônea, não está suspensa ou impedida de contratar com a administração (juntar a certidão da CGU e TCU): a) Certidão Negativa Correcional emi- tida pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxx- xxxxxx.xxx.xxx.xx/; b) Consulta Consolidada emitida pelo Tribunal de Contas da União (CGU) e acessí- vel por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ (declaração no formulário de inscrição).
Declaração que a pessoa jurídica não foi declarada inidônea, não está suspensa ou impedida de contratar com outros entes do Sistema S (declaração no formulário de inscrição).
Declaração de que a pessoa jurídica conhece a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709 de 14 de gosto de 2018 e autoriza a ABDI a coletar e tratar os dados pessoais dos seus repre- sentantes, para fins exclusivos de viabilizar o processo de contratação e futura execução do objeto contratado (declaração no formulário de inscrição).
Carta de anuência assinada pela Proponente responsável pelo projeto, destacando os respon- sáveis técnicos, que serão os pontos de contato (pontos focais) da ABDI nas empresas premiadas (Anexo V).
Observações:
O preenchimento das “declarações” preenchidas no formulário de inscrição, por meio da Plataforma Prosas, será considerado como documentação comprobatória.
Atenção! É aconselhável verificar detalhadamente os itens deste Edital antes e durante todo o processo de submissão da documentação de habilitação.
EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/001530/2022
XXXXX XXX – RELATÓRIO DE LIÇÕES APRENDIDAS
1. Nome do projeto
2. Dimensão de ASG e DESAFIO escolhido
3. Descrição sucinta da solução (descrição detalhada das tecnologias, metodologias ou, processos digitais utilizados, incluindo ilustrações e fotos, onde couber.
4. Benefícios da solução, relacionados ao pilar ASG do projeto piloto.
5. Breve descrição dos obstáculos e ações de contorno na implementação do projeto:
6. a. Técnicos/Tecnológicos
7. b. Culturais
8. c. Processos
9. d. Regulatórios
10. e. Sociais
11. f. Ambientais
12. g. Governança
13. Pontos positivos do projeto.
14. Pontos negativos do projeto.
15. Descrição de potenciais impactos do projeto numa etapa de aceleração.
16. Impactos do projeto piloto na transformação digital
17. Sugestões de aplicabilidade do projeto piloto.
18. Lista das tecnologias, metodologias e processos digitais utilizados.
Observação: Este relatório deve ser assinado pelo(s) responsável(eis) técnico(s), nome completo e CPF, bem como pelo responsável pelo Contrato de Xxxxxx (Anexo IV).
EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/001530/2022
XXXXX XX – CONTRATO DE XXXXXX (PROPONENTE)
PARTES: I. AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI, serviço social autônomo
instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto n° 5.352, de 24 de janeiro de 2005, com sede no SIG, Quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente XXXX XXXXXXXX XXXXXX, e pelo Diretor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, de acordo com seu Estatuto Social, doravante designada ABDI;
II. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX, doravante designada Contratada;
RESOLVEM celebrar o presente Contrato, tendo em vista o processo nº / /2022, e o Edital do CONCURSO nº /2022, em conformidade com os artigos 6º, inciso III, e 38, ambos do Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto regular os direitos e deveres das partes decorrentes do CONCURSO nº /2022, doravante denominado EDITAL, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro. A gestão deste Contrato será realizada pela ABDI, que poderá ser assessorada por instituição especializada, que deverá ter acesso às informações coletadas no âmbito do EDITAL.
Parágrafo Segundo. O presente Contrato abrange somente as relações da Contratada com a ABDI. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ABDI
Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no Edital, a ABDI compromete-se a cumprir as seguintes obrigações:
(I) Executar as Etapas dispostas no EDITAL e seus anexos.
(II) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada a este Contrato.
(III) Rejeitar, no todo ou em parte, documentos elaborados em desacordo com as exigências do Edital e deste Contrato.
(IV) Manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações e documentos fornecidos pela Con- tratada que forem declarados como confidenciais.
(V) Na “ETAPA II: SELEÇÃO DOS PROJETOS”, realizar o aporte financeiro à Contratada, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme estabelecido no EDITAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no EDITAL, a Contratada
compromete-se a cumprir as seguintes obrigações:
(I) Executar as etapas e obrigações dispostas no EDITAL;
(II) Arcar com os custos referentes a material e mão de obra, incluindo equipamentos auxiliares, alimentação, deslocamento e diárias correspondentes da sua equipe técnica para imple- mentação de todas as etapas do Edital;
(III) Responsabilizar-se, exclusivamente, por todas as despesas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, inclusive aqueles que vierem a ser criados, e quaisquer outros encargos necessários à execução de suas atividades no Contrato;
(IV) Responsabilizar-se, exclusivamente, por todas as despesas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, inclusive aqueles que vierem a ser criados, e quaisquer outros encargos relativos ao repasse de recursos recebidos da ABDI;
(V) Ao fim da “ETAPA IV: Apresentação dos Projetos, entregar “Relatório de Lições Aprendidas” e o “Atestado de Entrega do Projeto”;
(VI) Dar publicidade, em todos os meios de comunicação utilizados na promoção do pro- jeto (inclusive aprimoramentos, evoluções e novas versões), de que o projeto foi apoiado pelo CON- CURSO nº /2022, realizada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI;
(VII) Mencionar a parceria com a ABDI sempre que utilizar as informações geradas no âmbito deste Contrato para divulgação institucional, inclusive em suas páginas eletrônicas na internet, salvo as confidenciais;
(VIII) Manter durante toda a execução deste Contrato todas as condições jurídicas e con- dições de elegibilidade exigidas;
(IX) Submeter-se à mais ampla fiscalização da ABDI no que concerne a esse Edital;
(X) Não transferir ou distribuir este Contrato a outrem, no todo ou em parte, salvo au- torização da ABDI;
(XI) Dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pela ABDI, refa- zendo e retificando, às suas expensas, os serviços e demais obrigações que não estejam em conformi- dade com o disposto no Edital; e
(XII) Cumprir os prazos e o cronograma estabelecido na proposta de projeto, de forma que as ações acordadas sejam realizadas com presteza e eficiência;
CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Parágrafo Primeiro. Todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes dos ativos (documentos, relatórios, dados e informações, dashboards, sistemas, whitepapers, websites, plataformas, folders, vídeos, fotos, análises, planilhas, diagramas, gráficos, infográficos etc.) desenvolvidos pela Contratada serão de titularidade e uso exclusivo da ABDI, na forma da lei, sendo respeitados os direitos morais do(s) autor(es), excluindo informações sigilosas e propriedade intelectual da solução da Contratada. A
ABDI poderá ceder ou doar para terceiros, total ou parcialmente, na forma da legislação em vigor, os direitos de propriedade intelectual, desde que devidamente justificado e fundamentado.
Parágrafo Segundo. A Contratada autoriza a cessão e transferência de dados e informações não confidenciais advindas do projeto apoiado pela ABDI, por força deste edital, para fins institucionais, em caráter definitivo, universal, sem quaisquer limitações de tempo, não sendo devidas quaisquer remunerações adicionais a tal título e pela exploração dos direitos pela ABDI.
Parágrafo Terceiro. Os Partícipes poderão realizar divulgações, publicações e estudos com base nos dados advindos do projeto piloto, excluindo-se aqueles referentes a informações sigilosas, a fim de que o setor produtivo nacional possa ter acesso às práticas, metodologias e processos concebidos e/ou adotados no âmbito deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – COLABORAÇÃO PARA MÍDIA E DIREITOS DE IMAGEM, VOZ E CORRELATOS
Parágrafo Primeiro. A Contratada cede à ABDI o direito de uso de imagem/fotografia em iniciativas promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas relacionadas ao EDITAL, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes, concordando em estar disponível para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, concedendo entrevistas eventualmente sejam requisitadas.
Parágrafo Segundo. Durante a vigência deste contrato, a Contratada se compromete a explicitar sempre que fizer divulgação do projeto, que o projeto é apoiado pela ABDI.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI.
CLÁUSULA SETIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado em caso de circunstâncias e/ou fatos supervenientes, consoante disposições do artigo 55 do Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A não observação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, a não apresentação de informações solicitadas e verídicas, manter comportamento inidôneo e fazer uso inadequado dos recursos financeiros repassados pela ABDI, implicarão na aplicação das seguintes penalidades à CONTRATADA:
I. Advertência formal;
II. Multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato em caso de
descumprimento do objeto contratado ou de obrigações acessórias;
III. Devolução do valor integral aportado pela ABDI, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso, em caso de não execução do projeto e não comprovação de seus resultados;
IV. Suspensão temporária do direito de participar de novas licitações promovidas pela
ABDI bem como perda do direito de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
V. Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução par- cial ou total acarretar à ABDI.
Parágrafo Primeiro. A Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, a partir da data de notificação de abertura de processo para aplicação de penalidade, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
Parágrafo Segundo. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela ABDI, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
Parágrafo Terceiro. Sempre que não houver prejuízo para a ABDI, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Parágrafo Quarto. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Quinto. A penalidade se aplica também, caso a CONTRATADA não apresente os atestados de recebimento do piloto ou justificativas e relatório de lições aprendidas (Anexo III) ao final da respectiva etapa, conforme cronograma (item 9).
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO
Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente.
(a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e,
(b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
(I) A Contratada obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a ter- ceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da ABDI;
(II) A ABDI concorda que a Contratada poderá revelar as informações da ABDI para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
(III) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CON- TRATADA comprovar documentalmente que:
(a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO;
(b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
(IV) A Contratada deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, cus- tos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
A ABDI e a CONTRATADA declaram que conhecem os preceitos legais que regem o combate à corrupção, especialmente a Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção), de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a cumpri-los e a exigir o seu cumprimento por parte de seus contratados.
Parágrafo Primeiro. Igualmente, as Partes declaram que fazem conhecer os preceitos legais anticorrupção a seus sócios, administradores, representantes e contratados.
Parágrafo Segundo. As partes se comprometem a se abster de praticar atos que possam violar os preceitos legais anticorrupção, especialmente os previstos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
Parágrafo Terceiro. A violação dos preceitos contidos nesta cláusula importará na rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente, bem como comunicação às autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, comprometendo-se a cumpri-la e a exigir seu cumprimento por parte de seus contratados.
Parágrafo Primeiro. Fica a ABDI autorizada a coletar e tratar os dados pessoais dos representantes da CONTRATADA e parceiros, para o fim exclusivo de viabilizar a execução deste CONTRATO, observando- se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
I) Fica autorizada a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais dos representantes da
CONTRATADA: nome completo e cópias e números de identidade e CPF;
II) A coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução das obrigações contratuais, inclusive para que a ABDI identifique e entre em contato com os representantes da CONTRATADA por meio de mailing, mensagem eletrônica ou contato telefônico;
III) A ABDI não divulgará os dados pessoais coletados.
Parágrafo Segundo. A ABDI é a controladora dos dados pessoais tratados nesta Cláusula, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxx.xxx.xx.
Parágrafo Terceiro. A ABDI poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período em forem necessários ao atingimento das finalidades acima destacadas.
Parágrafo Quarto. A ABDI se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
Parágrafo Quinto. Os representantes da CONTRATADA, na qualidade de titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Parágrafo Sexto. Os representantes da CONTRATADA poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade da relação contratual.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA se compromete a informar previamente à ABDI acerca da eventual necessidade de tratamento de dados pessoais para cumprimento do objeto contratado, hipótese em que a CONTRATADA ficará responsável por elaborar os documentos necessários ao tratamento adequado dos dados pessoais, bem como aplicar as soluções de segurança necessárias, resguardando a ABDI o direito de solicitar modificações ou aprimoramentos nos referidos documentos, observado o seguinte:
I) Ao informar a necessidade de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA enca- minhará à ABDI o rol completo dos dados a serem tratados e sua classificação, as formas de tratamento de dados pessoais que serão realizadas e as medidas técnicas de proteção adotadas;
II) A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais necessários à execução do presente Contrato única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados;
III) A CONTRATADA declara que conhece e está ciente e de acordo com a Política de Privacidade da ABDI disponibilizada no portal da ABDI em
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela ABDI, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante prévia comunicação, não gerando nenhuma obrigação ou direito à indenização para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Tal como prescrito na lei, a ABDI e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Civil e dos Regulamentos da ABDI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito pelas Partes o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas ao presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília (DF), de de 2022.
Pela ABDI: Pela CONTRATADA XXXX XXXXXXXX CALVET XXXXXXXXXXX
Presidente xxxxxxxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE OLIVEIRA XXXXXXXXXXX
Diretor de Desenvolvimento Produtivo e Tecnológico xxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/001530/2022
XXXXX X – CARTA DE ANUÊNCIA PROJETO NOME_DO_PROJETO
CIDADE/UF, DATA
VIMOS POR MEIO DESTA, MANIFESTAR NOSSA CONCORDÂNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL SELEÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS COM FOCO NA AGENDA ASG COMO MOTOR DE COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DA ECONOMA BRASILEIRA.
ESTA EMPRESA CONCORDA COM A PARTICIPAÇÃO NAS ETAPAS DO EDITAL E RESPECTIVAS RESPONSABILIDADES, CONFORME DESCRITO NO EDITAL E PROPOSTA DO PROJETO APRESENTADA.
FICA A ABDI AUTORIZADA A COLETAR E TRATAR OS DADOS PESSOAIS DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DA PROPONENTE, EM CONFORMIDADE COM A LGPD: NOME COMPLETO, RG, CPF, TELEFONE, EMAIL E CARGO, PARA O FIM EXCLUSIVO DE VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO PROJETO.
NOME DA PROPONENTE:
CARGO:
RG:
CPF:
EMAIL:
TELEFONE: ASSINATURA:
NOME DO SUPLENTE TÉCNICO: CARGO:
RG:
CPF: EMAIL: TELEFONE:
ASSINATURA
EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/001530/2022
XXXXX XX – ATESTADO DE ENTREGA PROJETO NOME_DO_PROJETO
1. Objeto
Este documento tem o objetivo de atestar a entrega do Projeto-Piloto pela Empresa xxxx selecionado neste Edital.
2. Ateste de produtos/serviços
Declaro que a(s) tecnologia(s) e solução(ões) abaixo listada(s) foi(ram) implantada(s), em conformidade com a proposta de projeto submetida ao Edital.
(Listar tecnologias, soluções propostas no projeto piloto apresentado pela empresa).
Fica a ABDI autorizada a coletar e tratar os dados pessoais do responsável técnico da EMPRESA em conformidade com a LGPD: nome completo e cargo, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do projeto.
Assinatura do Responsável CPF
EDITAL DE CONCURSO Nº 005/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/001530/2022
ANEXO VII
DIRETRIZES PARA A DEFINIÇÃO DO DESAFIO
Diretrizes conceituais:
1. Entende-se desafio como um problema de natureza pública e coletiva, no âmbito do Governo do Distrito Federal, conforme definido pelo Glossário deste Edital;
2. O tema será escolhido dentro de uma única função pública ou área de atuação do governo distrital, como, saúde, educação, transportes, gestão fazendária, tratamento de resíduos etc. (lista exemplificativa);
3. Após a identificação da área de atuação do Governo do DF serão listadas subáreas de atuação ou especificidades do serviço público indicado, com a enumeração dos respectivos problemas relacionados; a lista será não exaustiva, exemplificativa de problemas relacionados e será uma descrição geral e abrangente;
RELAÇÃO DE DESAFIOS CATEGORIA I: RESPONSABILIDADE SOCIAL
DESAFIO 1: Promover acessibilidade nos serviços e plataformas do governo, melhorando a experiência do usuário, com inclusão digital e acesso à informação tornando os fundamentos, padrões, componentes e modelos (templates) existentes no design system acessíveis nos aspectos de usabilidade, design e código, podendo inclusive criar novos componentes que tragam benefícios de acessibilidade.
Contextualização: No Brasil, apesar de termos a lei de inclusão digital nº 13.146/2015 que estabelece a obrigatoriedade da acessibilidade nos sites e serviços digitais de governo, poucos deles são acessíveis aos usuários, o que traz impacto a milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Boa parte dos problemas estão ligados à priorização de negócio em detrimento da acessibilidade, visto que muitas vezes a acessibilidade é considerada como algo a mais a ser tratado, o que deveria ser inerente no processo de criação das soluções, e isso se dá pela falta de uma cultura ou mesmo de conhecimento para endereçar o tema.
De acordo com a pesquisa do TIC Domicílios 2020, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Xxxxx.xx), menos de 1% dos sites do Brasil são acessíveis e quando olhamos para serviços do governo, significa que muitos usuários podem ficar sem acesso a serviços básicos e muitas vezes dependentes de terceiros.
Um outro levantamento feito pelo Centro de Estudos Sobre Tecnologias Web (CWEB), em maio/2022, que analisou 504 sítios de governo na esfera estadual e federal, demonstrou que todos apresentavam erros de acessibilidade, sendo que 15% deles apresentaram mais de 100 erros de acessibilidade por página.
O tema sendo tratado com profundidade no Design System, tem um impacto na melhoria de acessibilidade em todas as soluções e na criação de uma cultura de inclusão. Para isso, espera-se:
Tornar o Design System do Governo Federal compatível com WCAG 2.1 questões de Design e Desenvolvimento;
Criar um guia prático que oriente na fase de construção dos serviços de governo para desenvolvedores e designers;
Criar um guia para microcopy que padronize e simplifique a linguagem adotada nos serviços digitais de governo, com possibilidade de sugestões para UX Writing;
Evolução do Site do design system no intuito de torná-lo acessível aos usuários;
As mudanças devem refletir nos Kits de Design, na biblioteca de componentes do core e nos
webcomponents.
DESAFIO 2: Permitir a interação e comunicação facilitada entre cidadão, equipamentos públicos e os diversos atores envolvidos do governo, tornando possível identificar a demanda em tempo real e possibilitando o órgão responsável responder e atuar de acordo com grau de urgência, utilizando inteligência artificial para identificar, categorizar e distribuir por tipo de problema com base em banco de imagem ou processamento de linguagem natural (NLP);
Contextualização: O impacto social das ações de fiscalização, sinalização e fluidez no trânsito afetam diretamente e indiretamente e de forma bem mais ampla todos os cidadãos do Distrito Federal. Ocorre que a interface com o cidadão ainda carece de mecanismos efetivos para que as demandas da população sejam atendidas a contento e em um intervalo de tempo razoável. Nesse sentido, não há um canal que centralize essas demandas e seja capaz de distribuir e monitorar os níveis de serviço de forma adequada. Muitas vezes o cidadão não está em seu local de residência e não consegue passar a localização ou descrever de forma precisa o problema. Por exemplo, um semáforo queimado com grande risco de acidente, o cidadão que passa na rua deveria ser capaz de registrar uma imagem ou simplesmente enviar o registro e a localização do incidente, o órgão responsável por sua vez deveria ser capaz de imediatamente enviar uma viatura para o local e adotar as medidas para manutenção com maior brevidade possível.
Dessa forma, com o uso do aplicativo do órgão responsável e com o uso dos recursos do aparelho celular, deve-se desenvolver uma solução tecnológica que permita interagir com o cidadão e identificar a demanda em tempo real.
CATEGORIA II: RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
DESAFIO 1: Viabilizar o monitoramento ambiental na modelagem e implantação de negócios imobiliários integrando mapeamento de riscos, planos de contingência, monitoramento de operações e impactos, registro em bases de dados referenciadas e acessíveis.
Contextualização: As questões ambientais vêm ganhando uma importância cada vez mais significativa para o desenvolvimento socioeconômico, sendo um dos principais fatores considerados durante a avaliação de sustentabilidade de um negócio.
Para a área de construção civil há questões primordiais quanto ao planejamento, monitoramento e controles dos riscos ambientais, principalmente nas operações que envolvem novas construções e loteamento.
Há grande dificuldade durante o monitoramento das operações e seus impactos diretos ao meio ambiente, bem como da implementação das medidas de controle. A integração de informações técnicas com outros órgãos também apresenta barreiras, dificultando a visualização de impactos causados por interferências entre projetos.
A fase de implantação de um empreendimento imobiliário é o período de maior impacto ambiental. Por isso exige monitoramento contínuo para evitar impactos irreversíveis ou muito custosos ao meio ambiente.
CATEGORIA III: BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA
DESAFIO 1: Permitir a gestão e recuperação de créditos de carteira imobiliária com adoção de tecnologias que simplifiquem processos e otimize o tempo de solução e gestão dos recebíveis inadimplentes, mecanismos on-line de negociações de crédito por meio de multicanais.
Contextualização: A gestão dos recebíveis imobiliários já realizou importantes avanços no gerenciamento da carteira imobiliária, como a contratação de empresas de mercado para a realização dos serviços de emissão de boletos, análise de capacidade de pagamento dos pretensos compradores e cobrança de devedores da carteira atual.
Entretanto, até 2011, os imóveis eram vendidos sem garantia da operação imobiliária, situação que eleva os índices de inadimplência, uma vez que a única medida de recuperar o crédito é por meio da judicialização a qual nem sempre se reveste de possibilidade de retorno do crédito inadimplido.
A solução apresentada permitirá uma melhor gestão da carteira imobiliária na medida em que apresenta soluções tecnológicas para a melhoria da gestão dos recebíveis imobiliários.
DESAFIO 2: Propor um modelo de operacionalização e um planejamento para operacionalização de uma rede que permita garantir a guarda e processamentos de registros em pelo menos 15 (quinze) nós. A rede deverá possibilitar, no futuro, a expansão para um modelo Nacional de BlockChain voltada para órgãos de trânsito e atores vinculados as respectivas cadeias produtivas.
Contextualização: Para operacionalizar serviços digitais, é processado em média 700.000 (setecentas mil) transações eletrônicas por dia. Grande parte dessas transações envolvem dados sensíveis ou patrimônio de terceiros, como é o caso das Transferências de Veículos, Pagamentos e Emissão de CNH, por exemplo. Atualmente muitos desses serviços já são disponibilizados de forma digital para o cidadão.
Os registros de muitas dessas transações ficam registrados nos servidores de rede da instituição, todavia, há de se notar que devido a criticidade e relevância dessas transações torna-se cada vez mais
necessária a utilização de tecnologias que permitam garantir a segurança, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações dessas transações.
Por óbvio, o Blockchain seria uma saída para esses registros e até para o processo de automação e combate a fraudes. Todavia, o processo não é tão simples, vez que há aspectos técnicos, legais e financeiros envolvidos. Uma vez que, o registro e a conciliação dos registros de transações e tantas vezes mais seguro quanto maior a quantidade de nós de replicação / processamento. Por outro lado, o processamento e uma rede de Blockchain com diversos atores existe um custo, em tese proporcional a quantidade de nó existente;
O grande desafio é encontrar um modelo que permita agregar uma grande rede e processar cada vez mais registros de transações BlockChain, com diversos atores diferentes, que garanta a segurança dessas transações ao mesmo tempo que toda a rede seja incentivada a fazer o processamento, seja por meio de remuneração financeira ou qualquer outro benefício legalmente válido. Isso envolve o uso de tecnologia e também o arranjo técnico operacional.
DESAFIO 3: Desenvolver plataforma integrada para submissão, recepção e categorização de projetos e propostas, visando celeridade e retornos socioeconômicos no âmbito de aplicação da Lei 13.303 visando dispêndios públicos e programas de fomento à inovação e empreendedorismo, utilizando tecnologias e técnicas de alto nível e tendências da Industria 4.0.
Contextualização: Ao considerarmos a crescente demanda de soluções e programas de incentivo e fomento desenvolvidos em âmbito nacional observamos um volume muito grande de oportunidades a serem analisadas nos âmbitos de editais de seleção e outras formas de contato. Considerando que muitas das propostas possuem potencial de impactos significativos para o desenvolvimento socioeconômico há grande interesse em gerar celeridade, precisão, confiança e automação para o processo, agilizando a implantação de soluções.
A seleção de oportunidades de negócios entre o poder público e empresas privadas com base na Lei 13.303, nos Regulamentos Internos de Licitações e Contratos (RILC’s) e outras aplicáveis, é uma área que carece de agilidade, precisão e transparência durante o processo.
As maiores dificuldades encontram-se na necessidade de avaliação das propostas de forma individual e pessoal. Dada a complexidade, diversidade e caráter multidisciplinar das propostas recebidas este é um processo que demanda um nível elevado de homens-hora com uma alta capacitação, tendo custos elevados.
Somando às dificuldades temos riscos relativamente altos, considerando a complexidade das relações Público-privadas e prazos para o desenvolvimento e implantação das soluções. Como forma de controle recorrente temos a análise por pares e aprovações em diferentes instancias hierárquicas, o que aumenta significativamente os custos e tempos para o processo. Apesar dos maiores esforços ainda há o viés humano durante a análise, podendo gerar conflitos e dificultando uma visão objetiva sobre as propostas.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE STARTUP DE BASE TECNOLÓGICA
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para fins de participação no Edital Desafio ASG ABDI BIOTIC, que a empresa XXXXX, com sede em XXXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, se enquadra no conceito de startup de base tecnológica, estabelecido no § 1º do Art. 65-A da Lei Complementar Nº 167, de 24 de abril de 2019, no artigo 4º da Lei Complementar 182, de 1º de junho de 2021 e no conceito de startup de base tecnológica previsto no glossário do Edital: “[...] considera- se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.”
Declaro, ainda, que me responsabilizo pela exatidão e veracidade das informações prestadas e declaradas, estando ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às penalidades da lei, em especial às do crime de falsidade ideológica, conforme previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, a saber:
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."
[Local], _de de 20
Representante legal CPF