CONTRATO Nº 063/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ARINOS E A EMPRESA UERICA SUDARIA DE ASSIS SANTOS 034.162961-84.
CONTRATO Nº 063/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ARINOS E A EMPRESA UERICA SUDARIA DE XXXXX XXXXXX 034.162961-84.
Pôr este instrumento de CONTRATO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.125.120/0001-80, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº MG-13.292.188 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Arinos-MG, neste ato denominado, CONTRATANTE, de outro lado a empresa, UERICA SUDARIA DE XXXXX XXXXXX 034.162961-84, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 40.579.779/0001-66, com sede a Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 000, Parque das Estrelas, CEP 76.200-00, Iporã Goiás neste ato representado por Uerica Sudaria de Xxxxx Xxxxxx, brasileira, inscrita no CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si com fundamentos da Lei 14.133/2021 e suas alterações, celebrado o presente contrato para a execução de shows artísticos musicais, nos termos das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Procedimento
1.1- O presente Contrato obedece ao termo de Referência e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de Parecer Jurídico e Ratificação constante do Processo Administrativo n° 073/2024, Inexigibilidade n° 024/2024, baseada no inciso II, art.74, da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Objeto
2.1- Cabe a CONTRATADA e constitui objeto deste CONTRATO, a apresentação de show musical da banda “XXXXXXX XXXXXXX” no dia 13 de maio de 2024, iniciando às 20h00, show com duração de 01h15min.
2.2- Este contrato compreende unicamente a apresentação pública do artista, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações abaixo serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas.
2.3- Eventuais patrocinadores do evento, que celebrarem contrato ou acordo diretamente com a CONTRATANTE, deverão ser aprovados e autorizados previamente pela CONTRATADA, evitando-se assim, incompatibilidade da marca ou produto do patrocinador com a imagem pública do artista da CONTRATADA.
2.4- A CONTRATADA terá obrigação de cumprir todas as exigências determinadas pelo Contratante no que se refere ao objeto, e apresentar o show, no local, dia e horário indicados pela Secretaria Municipal de Cultura.
2.5- Em caso de irregularidade não sanadas pelo contratado, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
2.6- O serviço será prestado em praça pública, sem nenhum custo adicional para a mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência Contratual
3.1- Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e encerrar-se-á no dia 14/05/2024.
CLÁUSULA QUARTA - Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1- Pela prestação dos serviços será devido a CONTRATADA o VALOR global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
4.1.1- O pagamento à CONTRATADA se fará em 2 (duas) parcelas sendo a primeira parcela de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dia 29 de abril de 2024 e a segunda parcela de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dia 10 de maio de 2024, devendo os pagamentos ser efetuados via deposito bancário.
CLÁUSULA QUINTA - Da Dotação Orçamentária
5.1- As despesas decorrentes para a presente contratação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
02.13.03.13.392.0024.2221.3.3.90.39.00.00917
CLAUSULA SEXTA - Do Reajuste
6.1- Os preços praticados não serão reajustados a nenhum índice.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Obrigações das partes I- Da Contratante:
a) O Contratante se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 14.133/2021.
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA mediante apresentação da Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
e) As despesas referentes a hospedagem, e alimentação serão de responsabilidade da CONTRANTE
f) O Município se responsabilizará pelas taxas relativas aos direitos autorais das músicas (ECAD).
II- Da Contratada:
a) Xxxxx apresentar-se os Artistas mencionados, no local, hora e data previamente estabelecidos neste Contrato;
b) Produção completa da Apresentação;
c) Facilitar todas as atividades de fiscalização pelo Município;
d) Fornecer todas as informações e elementos necessários, sempre que o Município solicitar;
e) A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na inexigibilidade, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
f) A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais em até dois dias para o Setor contábil.
g) Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes dos serviços prestados;
i) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços prestados, garantindo seu perfeito desempenho;
j) A Contratada deverá arcar com todos os ônus decorrentes da contratação de terceiros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
k) A Contratada deverá arcar com todas as despesas de transporte e componentes da banda, componentes de equipe técnica, ajudantes e motorista (s), de sua cidade originária até o local do show, sendo de sua inteira responsabilidade o retorno dos mesmos.
l) Se por motivo médico, meteorológico, mecânico, técnico, acidente de trânsito, ou impedimento de via de acesso terrestre devidamente comprovado, impossibilitarem a presença da banda, fica desde já estabelecido que a Contratada não terá direito ao recebimento relativo ao show cancelado, devendo efetuar a devolução do valor anteriormente recebido.
m) Será de inteira responsabilidade da Contratada, a segurança física e material de todo o seu pessoal durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades.
n) A Contratada deverá adotar medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Do controle e fiscalização da execução
8.1- Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021, será fiscalizado pela Secretaria Municipal Cultura.
8.2- A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais;
9.2- Constituem motivo de rescisão, os elencados no artigo Art. 137 da Lei Federal 14.133/21;
9.3- A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei Art. 137 da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Penalidades
10.1- Ocorrendo a hipótese de inadimplência contratual, a contratada ficará sujeita às penalidades prevista no artigo 156 da Lei 14.133/2021.
10.2- Pela inexecução deliberada, total ou parcial, das condições estabelecidas, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Advertência por escrito;
c) Em caso de descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até 30% do valor do contrato, sendo que, em caso de atraso na execução do objeto contratual, será aplicada multa diária de 2% do valor do contrato;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 03 (três) anos, conforme na forma do § 4º do art.156 da Lei n.º 14.133/2021;
e) Extinção do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão
11.1- O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1- Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
13.1- Com a renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, fica eleito o FORO da Comarca de São Francisco–MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste CONTRATO.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Arinos- MG, 26 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Arinos-MG
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:03416296184
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:03416296184
Dados: 2024.04.29 11:26:04 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 034.162961-84 CNPJ n. 40.579.779/0001-66
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Contratada
TESTEMUNHAS:
/ Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
CONTRATO Nº 063/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ARINOS E A EMPRESA UERICA SUDARIA DE XXXXX XXXXXX 034.162961-84.
Pôr este instrumento de CONTRATO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.125.120/0001-80, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº MG-13.292.188 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Arinos-MG, neste ato denominado, CONTRATANTE, de outro lado a empresa, UERICA SUDARIA DE XXXXX XXXXXX 034.162961-84, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 40.579.779/0001-66, com sede a Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 000, Parque das Estrelas, CEP 76.200-00, Iporã Goiás neste ato representado por Uerica Sudaria de Xxxxx Xxxxxx, brasileira, inscrita no CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si com fundamentos da Lei 14.133/2021 e suas alterações, celebrado o presente contrato para a execução de shows artísticos musicais, nos termos das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Procedimento
1.1- O presente Contrato obedece ao termo de Referência e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de Parecer Jurídico e Ratificação constante do Processo Administrativo n° 073/2024, Inexigibilidade n° 024/2024, baseada no inciso II, art.74, da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Objeto
2.1- Cabe a CONTRATADA e constitui objeto deste CONTRATO, a apresentação de show musical da banda “XXXXXXX XXXXXXX” no dia 13 de maio de 2024, iniciando às 20h00, show com duração de 01h15min.
2.2- Este contrato compreende unicamente a apresentação pública do artista, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações abaixo serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas.
2.3- Eventuais patrocinadores do evento, que celebrarem contrato ou acordo diretamente com a CONTRATANTE, deverão ser aprovados e autorizados previamente pela CONTRATADA, evitando-se assim, incompatibilidade da marca ou produto do patrocinador com a imagem pública do artista da CONTRATADA.
2.4- A CONTRATADA terá obrigação de cumprir todas as exigências determinadas pelo Contratante no que se refere ao objeto, e apresentar o show, no local, dia e horário indicados pela Secretaria Municipal de Cultura.
2.5- Em caso de irregularidade não sanadas pelo contratado, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
2.6- O serviço será prestado em praça pública, sem nenhum custo adicional para a mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência Contratual
3.1- Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e encerrar-se-á no dia 14/05/2024.
CLÁUSULA QUARTA - Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1- Pela prestação dos serviços será devido a CONTRATADA o VALOR global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
4.1.1- O pagamento à CONTRATADA se fará em 2 (duas) parcelas sendo a primeira parcela de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dia 29 de abril de 2024 e a segunda parcela de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dia 10 de maio de 2024, devendo os pagamentos ser efetuados via deposito bancário.
CLÁUSULA QUINTA - Da Dotação Orçamentária
5.1- As despesas decorrentes para a presente contratação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
02.13.03.13.392.0024.2221.3.3.90.39.00.00917
CLAUSULA SEXTA - Do Reajuste
6.1- Os preços praticados não serão reajustados a nenhum índice.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Obrigações das partes I- Da Contratante:
a) O Contratante se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 14.133/2021.
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA mediante apresentação da Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
e) As despesas referentes a hospedagem, e alimentação serão de responsabilidade da CONTRANTE
f) O Município se responsabilizará pelas taxas relativas aos direitos autorais das músicas (ECAD).
II- Da Contratada:
a) Xxxxx apresentar-se os Artistas mencionados, no local, hora e data previamente estabelecidos neste Contrato;
b) Produção completa da Apresentação;
c) Facilitar todas as atividades de fiscalização pelo Município;
d) Fornecer todas as informações e elementos necessários, sempre que o Município solicitar;
e) A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na inexigibilidade, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
f) A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais em até dois dias para o Setor contábil.
g) Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes dos serviços prestados;
i) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços prestados, garantindo seu perfeito desempenho;
j) A Contratada deverá arcar com todos os ônus decorrentes da contratação de terceiros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
k) A Contratada deverá arcar com todas as despesas de transporte e componentes da banda, componentes de equipe técnica, ajudantes e motorista (s), de sua cidade originária até o local do show, sendo de sua inteira responsabilidade o retorno dos mesmos.
l) Se por motivo médico, meteorológico, mecânico, técnico, acidente de trânsito, ou impedimento de via de acesso terrestre devidamente comprovado, impossibilitarem a presença da banda, fica desde já estabelecido que a Contratada não terá direito ao recebimento relativo ao show cancelado, devendo efetuar a devolução do valor anteriormente recebido.
m) Será de inteira responsabilidade da Contratada, a segurança física e material de todo o seu pessoal durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades.
n) A Contratada deverá adotar medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Do controle e fiscalização da execução
8.1- Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021, será fiscalizado pela Secretaria Municipal Cultura.
8.2- A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais;
9.2- Constituem motivo de rescisão, os elencados no artigo Art. 137 da Lei Federal 14.133/21;
9.3- A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei Art. 137 da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Penalidades
10.1- Ocorrendo a hipótese de inadimplência contratual, a contratada ficará sujeita às penalidades prevista no artigo 156 da Lei 14.133/2021.
10.2- Pela inexecução deliberada, total ou parcial, das condições estabelecidas, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Advertência por escrito;
c) Em caso de descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até 30% do valor do contrato, sendo que, em caso de atraso na execução do objeto contratual, será aplicada multa diária de 2% do valor do contrato;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 03 (três) anos, conforme na forma do § 4º do art.156 da Lei n.º 14.133/2021;
e) Extinção do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão
11.1- O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1- Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
13.1- Com a renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, fica eleito o FORO da Comarca de São Francisco–MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste CONTRATO.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Arinos- MG, 26 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Arinos-MG
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:03416296184
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:03416296184
Dados: 2024.04.29 11:26:04 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 034.162961-84 CNPJ n. 40.579.779/0001-66
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Contratada
TESTEMUNHAS:
/ Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 083/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2024
Pelo presente contrato que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO (PI), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J sob o nº 41.522.178/0001-80, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – XXXXX XXXXXX DO RIBEIRO (PI), representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a banda CLAYTON QUEIROZ, representada pela empresa UERICA SUDARIA DE XXXXX XXXXXX 03416296184, CNPJ Nº 40.579.779/0001-66, com sede
na Avenida Orion, Qd 24, Lt 472 – Parque das Estrelas, CEP 76.200-000, Iporã-GO, doravante denominada CONTRATADA, observando o expresso na Lei 14.133/21 e alterações posteriores, têm justo e CONTRATADA o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - O presente Contrato decorre da autorização de Inexigibilidade de Licitação constante no Artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
1.2 - São partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição, a proposta de preços da contratada, parecer da Comissão Permanente de Licitação, Parecer da Assessoria Jurídica do Município de BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI, informação da existência de dotação orçamentária por parte da Secretaria de Finanças do Município, autorização e despacho de ratificação do Senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO PARA A RELIZAÇÃO DE SHOW GOSPEL EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE 32 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI, O QUAL SERÁ REALIZADO NO DIA 27 DE ABRIL DE 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo pago 40% (quarenta) por cento do valor na data da assinatura do contrato e o restante do
valor até dois dias antes do evento.
3.2 - O valor global do presente contrato poderá ser reajustado, mediante aditivo contratual, desde que manifesto o interesse em comum das partes pactuantes, conforme Artigo 124 a 136 da Lei 14.133/21.
3.3 - O depósito dos valores acima será creditado em moeda corrente nacional, e mediante crédito em conta bancária fornecida pela contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços constante no presente contrato serão efetuados com FPM/ ICMS E OUTROS RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA – DA DATA, LOCAL E DURAÇÃO DO SERVIÇO.
A apresentação artística será realizada no dia 27 de abril de 2024, com duração de 01h15min (uma hora e quinze minutos), em horário a ser previamente determinado pela Chefia de Eventos do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 - O CONTRATANTE se responsabiliza pelos pagamentos nas condições e forma estabelecidas neste Instrumento.
6.2 - O CONTRATANTE obriga-se em fornecer a CONTRATADA as orientações, documentos e informações necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Instrumento, bem como os equipamentos de sonorização, palco, gerador, camarim, grid, e outros que se façam necessários à realização dos serviços, de acordo com as especificações técnicas fornecidas pela CONTRATADA, e ainda a montagem do palco, camarins e demais instalações que se façam necessárias, tais como: elétricas, hidráulicas, de acesso, etc.
6.3 - É de responsabilidade de a CONTRATANTE garantir a CONTRATADA acesso ao local do evento e à documentação técnica necessária ao desenvolvimento dos serviços, bem como a segurança pública durante as apresentações, conforme as normas e exigências locais.
6.4 - Providenciar as necessárias licenças e alvarás expedidos pelas repartições competentes;
6.5 - Providenciar a hospedagem para toda a equipe da CONTRATADA no local de realização do evento;
6.6 – Tomar as providências necessárias para a prevenção e correção de fatos que possam vir a prejudicar a realização dos serviços, tais como: queda de energia elétrica, permanência não autorizada de pessoas no palco durante a apresentação, etc.
6.7 - Responsabilidade por toda e qualquer ocorrência policial, criminal e, ou civil que venham a ser vitima qualquer dos artistas e equipe produtora e público, durante o espetáculo, em todas as decorrências e assistência administrativa e outras, desde que não provocados por parte da CONTRATADA ou seus prepostos;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADA
O Contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas avençadas, sendo obrigações do CONTRATADA:
7.1 - Fornecer ao CONTRATANTE todas as especificações de palco, Camarins, House mix, áreas de serviço colado nas laterais do palco, sonorização, iluminação, equipamentos, serviços e outras que sejam necessárias à montagem do ambiente para apresentação artística, bem como à plena execução do objeto firmado;
7.2 - Fornecer toda a estrutura de cenário e iluminação para realização do evento;
7.3 - Apresentar o contratado no local, dia e hora designados para a produção completa do espetáculo; indicar um preposto, ou representante para acompanhar as montagens de ambiente, equipamentos e supervisionar os demais procedimentos, bem como para resolver os casos omissos neste instrumento;
7.4 - Executar os serviços objeto do presente Contrato, com absoluta diligência e perfeição;
7.5 - Permitir e facilitar à fiscalização do CONTRATANTE a inspeção do local dos serviços a qualquer dia e hora, devendo quando for o caso, prestar as informações e esclarecimentos necessários;
7.6 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em decorrência da fiscalização ou do acompanhamento pelo órgão interessado.
7.7 - A CONTRATADA, em relação aos seus empregados e sua atividade comercial, é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
7.8- A CONTRATADA é responsável pela alimentação dos artistas e seus empregados em sua atividade comercial;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios à vontade dos pactuantes e que torne impossível a realização do objeto deste instrumento.
8.1 - Verificada a inadimplência do objeto deste contrato prevista na cláusula segunda, pelo CONTRATADA, este será rescindido, ficando a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, obrigado ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor global do presente contrato, constantes na cláusula 3.1.
8.2 – A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isenta do pagamento de qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
✓ Infringência de qualquer obrigação contratual constante no presente instrumento;
✓ Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma, os direitos decorrentes deste contrato;
✓ Se a CONTRATADA paralisar a execução dos serviços, ora pactuados, sem motivo justificadamente comprovado junto à Chefia de Eventos do Município, à seu critério;
✓ Se a CONTRATADA não executar os serviços contratadas de acordo com as previsões contidas neste instrumento, ou executá-lo em desacordo com a fiscalização da Chefia de Eventos da CONTRATANTE.
8.3 - Ficam acordados que a partir do momento que o Show for anunciado, a CONTRATADA está ciente que todas as obrigações por partes da CONTRATANTE foram cumpridas.
8.4 – Fica estipulada a multa no valor de 10 % (dez por cento) do valor do cachê artístico deste contrato em caso de atraso injustificado para o início do show por parte da CONTRATADA, além de responder na forma de legislação em vigor, pelas perdas e danos que causar.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
O presente instrumento contratual reger-se-á pelas cláusulas aqui acordadas e pelos preceitos legais contidos na Lei nº 14.133, de 01/04/21, suas alterações e legislação correlata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este instrumento é de prestação de serviços por tempo determinado com natureza autônoma, não assumindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade de ordem trabalhista e/ou previdenciária.
XXXXXXX DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Estado do Piauí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para surtir seus efeitos legais.
BAIXA GRANDE DO RIBEIRO (PI), 27 de março de 2024.
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:03416296184
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:03416296184
Dados: 2024.04.03 12:22:55 -03'00'
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXX 03416296184 CNPJ Nº 40.579.779/0001-66
CONTRATADA
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÁ | NÚMERO DA NOTA: | 00060 | |
SÉRIE: | ELETRÔNICA | ||
Secretaria Municipal de Finanças | |||
DATA: | 06/05/2024 | ||
PÁGINA: | 1 de 1 | ||
XXX XXX XXXX, X 00. FONE: (00) 0000-0000 | |||
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFS-e | HORA DE | 12:58:37 | |
EMISSÃO: | |||
PRESTADOR DE SERVIÇOS |
NOME FANTASIA: | YOUR TRAVEL IPORA INSC. MUN.: | 2129539682 |
CPF/CNPJ: | 40.579.779/0001-66 FONE: | |
RAZÃO SOCIAL: | XXXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXX 03416296184 CEP: | 76.200-000 |
ENDEREÇO: | AV ORION, N s/nº | |
BAIRRO: | PARQUE DAS ESTRELAS MUNICÍPIO: IPORÁ - GO | |
CLASSIFICAÇÃO: | MICROEMPRESA REGIME TRIB.: SIMPLES NACIONAL |
TOMADOR DE SERVIÇOS
NOME/RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ: ENDEREÇO:
BAIRRO: MUNICÍPIO:
ARINOS 18.125.120/0001-80
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X 0000 XXXXXX
ARINOS - MG
CEI:
INSC. MUN.: INSC. EST.: CEP:
38.680-000
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Qtde Item
Discriminação
Valor Unitário
Desconto
Dedução
Alíq.
ISS
Valor Total
1,0000
12.13
CONTRATO Nº 063/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ARINOS E A EMPRESA UERICA SUDARIA DE XXXXX XXXXXX 034.162961-84.
Processo Administrativo n° 073/2024, Inexigibilidade n° 024/2024.
R$ 60.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
3,00%
R$ 1.800,00
R$ 60.000,00
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | R$60.000,00 | ||||||
VALOR LÍQUIDO | R$60.000,00 | ||||||
RETENÇÕES FEDERAIS | CÁLCULO DO IMPOSTO | COD. DE VERIFICAÇÃO 06A1-A1DD | |||||
PIS R$ 0,00 | + VALOR DO SERVIÇO | R$ | 60.000,00 | = BASE DE CÁLCULO | R$ | 60.000,00 | |
COFINS R$ 0,00 | - DESCONTO CONDICIONADO | R$ | 0,00 | - ISS DEVIDO | R$ | 1.800,00 | |
CSLL R$ 0,00 | - DESCONTO INCONDICIONADO | R$ | 0,00 | ||||
INSS R$ 0,00 | - DEDUÇÃO | R$ | 0,00 | ||||
IR R$ 0,00 | - RETENÇÕES FEDERAIS | R$ | 0,00 | ||||
- OUTRAS RETENÇÕES | R$ | 0,00 | |||||
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: | ARINOS - MG | ||||||
IMPOSTO DEVIDO EM: | IPORÁ - GO | ||||||
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE SERVIÇO |
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles,
DESCRIÇÃO DOS CNAES
7911200 - Agências de viagens
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DADOS DA CONTA PARA PAGAMENTO BANC0 748 BANC0 COOPERATIVO SICREDI S A BANSICREDI AGENCIA 3950 CONTA 65425 6 RAZAO SOCIAL UERICA SUDARIA DE XXXXX XXXXXX 03416296184 CNPJ 40579779000166 NOME FANTASIA TRAVEL FAMILY
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• A autenticidade desta nota fiscal eletrônica pode ser verificada em:xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Chave de Acesso da NFS-e
DANFSe v1.0
Documento Auxiliar da NFS-e
52102082240579779000166000000000002924048844187537
Número da NFS-e
29
Número da DPS
45
EMITENTE DA NFS-e
Prestador do Serviço
Nome / Nome Empresarial
Competência da NFS-e
16/04/2024
Série da DPS
900
CNPJ / CPF / NIF
40.579.779/0001-66
Data e Hora da emissão da NFS-e
16/04/2024 13:36:47
Data e Hora da emissão da DPS
16/04/2024 13:36:47
Inscrição Municipal
-
A autenticidade desta NFS-e pode ser verificada pela leitura deste código QR ou pela consulta da chave de acesso no portal nacional da NFS-e
Telefone
(00) 0000-0000
XXXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXX 03416296184
Endereço
ORION, SN, PARQUE DAS ESTRELAS
Simples Nacional na Data de Competência
Optante - Microempreendedor Individual (MEI)
TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ / CPF / NIF
41.522.178/0001-80
Nome / Nome Empresarial
MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Endereço
XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXX
Município
Iporá - GO
Regime de Apuração Tributária pelo SN
-
Inscrição Municipal
-
-
Município
Baixa Grande do Ribeiro - PI
CEP
00000-000
Telefone
-
CEP
00000-000
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e
SERVIÇO PRESTADO
Código de Tributação Nacional
12.12.01 - Execução de música.
Descrição do Serviço
Código de Tributação Municipal
-
Local da Prestação
Baixa Grande do Ribeiro - PI
País da Prestação
-
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA DE PRODUÇÃO MUSICAL, PARA SERVIÇO DE SHOW MUSICAL DO ARTISTA DE RENOME NACIONAL XXXXXXX XXXXXXX, A REALIZAR NO DIA 27 DE ABRIL DO ANO CORRENTE. CONFORME O CONTRATO N°083/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N.º 055/2024, INEXIGIBILIDADE N.º 031/2024, REFERENTE A UM VALOR DE R$90.000,00 REAIS
TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
Tributação do ISSQN
Operação Tributável
Tipo de Imunidade
-
Valor do Serviço
R$ 90.000,00
BC ISSQN
-
TRIBUTAÇÃO FEDERAL
IRRF
-
PIS
-
VALOR TOTAL DA NFS-E
Valor do Serviço
R$ 90.000,00
IRRF, CP,CSLL - Retidos
R$ 0,00
País Resultado da Prestação do Serviço
-
Suspensão da Exigibilidade do ISSQN
Não
Desconto Incondicionado
-
Alíquota Aplicada
-
CP
-
COFINS
-
Desconto Condicionado
R$
PIS/COFINS Retidos
-
Município de Incidência do ISSQN
Baixa Grande do Ribeiro - PI
Número Processo Suspensão
-
Total Deduções/Reduções
-
Retenção do ISSQN
Não Retido
CSLL
-
Retenção do PIS/COFINS
-
Desconto Incondicionado
R$
Regime Especial de Tributação
Nenhum
Benefício Municipal
-
Cálculo do BM
-
ISSQN Apurado
-
TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL
-
ISSQN Retido
-
Valor Líquido da NFS-e
R$ 90.000,00
TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Estaduais
-
Municipais
-
Inf Cont: DADOS DA CONTA PARA PAGAMENTO BANC0 748 BANC0 COOPERATIVO SICREDI S A BANSICREDI AGENCIA 3950 CONTA 65425 6
XXXXX SOCIAL XXXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXX 03416296184 CNPJ 40579779000166 NOME FANTASIA YOUR TRAVEL IPORA | NBS:
125022000