PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região, por meio do Departamento de Compras e Licitações, sediado à Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezem- bro de 2006, do Decreto n° 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se subsidia- riamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 08/06/2021 Horário: 10:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamen- xxxx.xxx.xx
1- DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de na- tureza contínua de Monitoramento Eletrônico remoto 24 horas por dia e 7 dias por semana, com fornecimento, em regime de comodato, e instalação dos equi- pamentos de sistema de alarme sonoro com sensores e circuito fechado de te- levisão (monitoramento de CFTV) incluindo manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o li- mite de 60 (sessenta) meses.
1.2- O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3- O regime de execução será: empreitada por preço unitário.
1.4- Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevale- cerão as últimas.
2- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1- As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária específica para o exercício de 2021, conforme anexo I.
3- DO CREDENCIAMENTO
3.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Bra- sil.
3.3- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transa- ções efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propos- tas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu repre- sentante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso inde- vido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus da- dos cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatuali- zados.
3.5- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1- Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credencia- mento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SI- CAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2- Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sis- tema.
4.3- Os representantes de Microempresa e Empresa de Pequeno porte de- verão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessas respectivas categorias. A declaração falsa quanto ao enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
4.4- Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1- Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos admi- nistrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2- Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4- Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5- Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6- Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.5- Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1- Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.2- Nos itens exclusivos para participação de microempresas e em- presas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o pros- seguimento no certame;
4.5.3- Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.4- Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigên- cias editalícias;
4.5.5- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no cer- tame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.6- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, pe- rigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a
partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.7- Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos ter- mos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.8- Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados execu- tando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.9- Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi- ciência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5.10- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condi- ção sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA- ÇÃO
5.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, con- comitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, pro- posta com a descrição do objeto ofertado, marca, modelo e o preço unitário e global, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa docu- mentação.
5.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilita- ção que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regulari- dade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrô- nico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decor- rente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou subs- tituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do prego- eiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1- A licitante deverá obrigatoriamente consignar, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor global e unitário do item.
6.2- A licitante deverá preencher o campo com a descrição detalhada do objeto ofertado e todas as informações necessárias para aferir que o item ofer- tado atende às exigências do edital, conforme Modelo de Proposta anexo II.
6.3- Todas as especificações do objeto contidas na proposta e no Termo de Referência vinculam a Contratada.
6.4- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer ou- tros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.5- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lan- ces, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o di- reito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1- O descumprimento das regras supramencionadas pela Adminis- tração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos
do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfa- turamento por sobrepreço na execução do contrato.
7- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMU- LAÇÃO DE LANCES
7.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos esta- belecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as es- pecificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1- Também será desclassificada a proposta que identifique o lici- tante.
7.2.2- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participan- tes.
7.2.3- A não desclassificação da proposta não impede o seu julga- mento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceita- ção.
7.3- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens en- tre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lan- ces exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente in- formados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1- O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
7.6- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horá- rio fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percen- tual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8- O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à pro- posta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de um por cento (1%).
7.9- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessi- vos, com prorrogações.
7.10- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pú- blica.
7.11- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item an- terior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances in- termediários.
7.12- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justifica- damente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informa- dos, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa compe- titiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitan- tes para a recepção dos lances.
7.17- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18- O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20- Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efeti- vada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e em- presas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os va- lores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pe- queno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de en- caminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor infe- rior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classifi- cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encon- trem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempre- sas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabeleci- dos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se iden- tifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25- Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lan- ces), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fe- chado.
7.26- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de de- sempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegu- rando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1- No país;
7.26.2- Por empresas brasileiras;
7.26.3- Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4- Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27- Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sis- tema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, ve- dada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2- O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofer- tado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos docu- mentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1- Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibili- dade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2- Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1- Considera-se inexequível a proposta que apresente preços glo- bal ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respec- tivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renun- cie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.2- Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligên- cias para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.3- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a re- alização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pú- blica somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4- O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1- É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a par- tir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.4.2- Se a proposta não for aceitável ou a licitante vencedora deixar de encaminhar, através de mensagem eletrônica, as especificações deta- lhadas do objeto, conforme solicitação constante do item 8.4, a proposta será desclassificada.
8.5- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro exa- minará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6- Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando
no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7- O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, con- traproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições di- versas das previstas neste Edital.
8.7.1- Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a pro- posta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8- Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro veri- ficará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro ve- rificará o eventual descumprimento das condições de participação, especial- mente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1- SICAF;
9.1.2- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparen- xxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbi- dade Administrativa, mantido pelo CNJ - Conselho Nacional de Jus- tiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.4- Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilí- citos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.2- Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substitui- ção das consultas dos itens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.3- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Pú- blico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritá- rio.
9.3.1- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocor- rências Impeditivas Indiretas.
9.3.2- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos soci- etários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.3- O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.4- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante ina- bilitado, por falta de condição de participação.
9.5- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Comple- mentar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para acei- tação da proposta subsequente.
9.6- Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitan- tes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.6.1- O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, de- verá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o ter- ceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.6.2- É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da pro- posta, a respectiva documentação atualizada.
9.6.3- O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certi- dão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.7- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação com- plementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
9.8- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.9- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.10- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, com- provadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10.1- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento des- sas contribuições.
9.11- Ressalvado o disposto no item 9.1.1, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.12- Habilitação jurídica:
9.12.1- No caso de empresário individual: inscrição no Registro Pú- blico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.12.2- Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Cer- tificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.12.3- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de res- ponsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respec- tiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus adminis- tradores;
9.12.4- Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.12.5- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.12.6- No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certi- dão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Ju- rídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.12.7- No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no País: decreto de autorização;
9.12.8- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.13- Regularidade fiscal e trabalhista:
9.13.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.13.2- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, medi- ante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procura- dora-Geral da Fazenda Nacional.
9.13.3- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.13.4- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.13.5- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, rela- tivo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativi- dade e compatível com o objeto contratual;
9.13.6- Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição medi- ante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.13.7- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante relativa à atividade em cujo exercício contrata ou con- corre;
9.13.8- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, re- lativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativi- dade e compatível com o objeto contratual;
9.13.9- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.13.10- Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição medi- ante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicí- lio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.13.11- Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fis- cal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilita- ção.
9.14- Qualificação Econômico-Financeira:
9.14.1- Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.14.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que compro- vem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresen- tação da proposta;
9.14.2.1- No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.14.2.2- No caso de empresa constituída no exercício social vi- gente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demons- trações contábeis referentes ao período de existência da socie- dade;
9.14.2.3- Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deve- rão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira,
conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.14.3- A comprovação da situação financeira da empresa será consta- tada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Ge- ral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da apli- cação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circu- lante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circu- lante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.14.3.1- As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Sol- vência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da auto- ridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mí- nimo de dez por cento (10%) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.15- Qualificação Técnica:
9.15.1- Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) em plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação.
9.15.2- Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do li- citante, relativo à execução do serviço, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação:
9.15.2.1- Instalação da infraestrutura.
9.15.2.2- Manutenção e monitoramento do circuito fechado.
9.15.3- Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão possuir as seguintes características, prazos e quantidades:
9.15.3.1- Caracterização do bom desempenho da Empresa Lici- tante.
9.15.3.2- Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
9.15.3.3- Data de emissão do atestado.
9.15.3.4- Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de ser- viços executados de forma concomitante;
9.15.4- Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico –CAT, expedida pelo CREA, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) téc- nico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
9.15.4.1- Instalação da infraestrutura.
9.15.5- Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empre- gado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência So- cial; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o lici- tante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual fu- tura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
9.15.6- No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30,
§10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equiva- lente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pelo contra- tante.
9.15.7- As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que fo- ram executadas as obras e serviços de engenharia.
9.15.8- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encami- nhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sis- tema eletrônico ou por e-mail e deverá:
10.1.1- Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu re- presentante legal.
10.1.2- Conter a indicação do banco, número da conta e agência do li- citante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3- A proposta final deverá ser documentada nos autos e será le- vada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, e o va- lor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.2.1- Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.3- A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.4- A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali con- tidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.5- As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os docu- mentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1- Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minu- tos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, regis- trando a síntese de suas razões.
11.1.1- Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.1.2- A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.1.3- Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de en- tão, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrô- nico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à de- fesa de seus interesses.
11.1.4- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insus- cetíveis de aproveitamento.
11.1.5- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1- A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não re- tirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipó- teses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”),
e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2- A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus da- dos cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1- O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1- Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contra- tação.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1- Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.1.1- O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empe- nho/Carta Contrato/Ordem de compra), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.2- Alternativamente à convocação para comparecer perante o ór- gão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do ins- trumento equivalente, o contratante poderá encaminhá-lo para assina- tura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2- O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo contratante.
16.3- O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3-1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à re- lação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2- A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3- A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aque- las previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direi- tos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4- Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SI- CAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licita- ção, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Pú- blico, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.4.1- Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instru- mento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este de- verá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.4.2- Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contra- tado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.5- Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro lici- tante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos re- quisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos com- plementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1- Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização es- tão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1- As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1- As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Re- ferência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1- As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1- Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2- A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxx0.xxx.xx.
21.3- Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a re- alização do certame.
21.5- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrô- nico, via internet, no endereço indicado no item 21.2.
21.6- O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os pra- zos previstos no certame.
21.8- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.9- As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1- Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automati- camente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3- Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4- No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sa- nar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documen- tos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habili- tação e classificação.
22.5- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não compro- metam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do pro- cesso licitatório.
22.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, ex- cluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10- Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus ane- xos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11- O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrô- nico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no sítio xxx.xxxx0.xxx.xx, tam- bém poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxx Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 10:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo per- manecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12- Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1- ANEXO I - Termo de Referência 22.12.2- ANEXO II – Modelo de Proposta 22.12.3- ANEXO III- Minuta do Contrato
22.12.4- ANEXO IV- Modelo de Termo de Vistoria
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2021
_________________________________________ Comissão de Licitação
1 – DO OBJETO:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1- Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de na- tureza contínua de Monitoramento Eletrônico remoto 24 horas por dia e 7 dias por semana, com fornecimento, em regime de comodato, e instalação dos equi- pamentos de sistema de alarme sonoro com sensores e circuito fechado de te- levisão (monitoramento de CFTV) incluindo manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o li- mite de 60 (sessenta) meses.
2- JUSTIFICATIVA
2.1- Esta contratação terá a finalidade de manter em pleno funcionamento, e sem riscos de paralisações de longo prazo, os recursos do Sistema de Segu- rança: circuito fechado de televisão, sistema de alarmes e cercas elétricas, pro- tegendo o patrimônio público e a integridade dos funcionários do CREF1, coi- bindo invasões e ocorrências indesejadas.
2.2- A contratação dos serviços de monitoramento eletrônico é uma alterna- tiva econômica, principalmente, quando se verifica limitações orçamentárias para manutenção de equipes de vigilância ostensiva presencial.
3- DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1- Trata-se de serviço comum de caráter continuado a ser contratado medi- ante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
3.2- Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do De- creto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3- A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empre- gados da Contratada e o Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1- EQUIPAMENTOS MÍNIMOS DOS SISTEMAS DE ALARMES MONITORA- DOS - REGIME DE COMODATO:
4.1.1- SEDE NITERÓI- Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX.
4.1.1.1- 01 Central de alarme digital
4.1.1.2- 01 Caixa de proteção
4.1.1.3- 01 Bateria Selada
4.1.1.4- 01 Teclado digital
4.1.1.5- 07 Sensores infravermelhos
4.1.1.6- 02 Sirenes
4.1.2- SEDE TIJUCA- Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx- XX
4.1.2.1- 01 central de alarme digital
4.1.2.2- 01 caixa de proteção
4.1.2.3- 01 bateria selada
4.1.2.4- 01 teclado digital
4.1.2.5- 10 sensores infravermelhos
4.1.2.6- 02 sirenes
4.1.3- XXXX XXXX XXXXXX- Xxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx
- XX
4.1.3.1- 01 Central de alarme
4.1.3.2- 01 Caixa de proteção
4.1.3.3- 01 Bateria Selada
4.1.3.4- 01 Teclado digital
4.1.3.5- 06 Sensores infravermelhos
4.1.3.6- 02 Sirenes
4.1.4- SEDE CAMPO GRANDE- Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx-XX
4.1.4.1- 01 Central de alarme digital
4.1.4.2- 01 Caixa de proteção
4.1.4.3- 01 Bateria selada
4.1.4.4- 01 Teclado digital
4.1.4.5- 06 Sensores infravermelhos
4.1.4.6- 02 Sirenes
4.2- ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DOS SISTEMAS DE ALARMES MONITORADOS
4.2.1- Central de Alarmes
4.2.1.1- Zonas programáveis como instantânea 24 (vinte e quatro) horas, seguidoras nos retardos de entrada e saída e zona inteli- gente;
4.2.1.2- Reconhecimento de tamper programável;
4.2.1.3- Aviso sonoro na sirene de arme e desarme programável; 4.2.1.4- Aviso sonoro no teclado de problemas programável; 4.2.1.5- Bipe no tempo de entrada ou saída programável; 4.2.1.6- Aviso sonoro de alarme no teclado programável;
4.2.1.7- Saídas programáveis por horário ou evento;
4.2.1.8- Mínimo de 02 (duas) saídas programáveis por evento;
4.2.1.9- Supervisão de corte de linha;
4.2.1.10- Arme por controle remoto programável;
4.2.1.11- Teclado que permita o cadastro de no mínimo 05 (cinco) senhas, incluindo código de coação.
4.2.2- Sensor Infravermelho Passivo
4.2.2.1- Área de detecção mínima de 10x10 metros; 4.2.2.2- Ângulo mínimo de detecção de 100 graus; 4.2.2.3- Proteção contra sabotagem e violações; 4.2.2.4- Sistema de prevenção contra falsos disparos. 4.2.2.5- Uso interno, parede e ambiente
4.2.3- Sirene
4.2.3.1- Acondicionadas em caixa metálica, com potência de 115 Db, instalada em local discreto e de difícil acesso.
4.2.4- Bateria Selada
4.2.4.1- Baterias seco gelatinosa selada para autonomia mínima de 12h.
4.3- REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE ALARMES MONITORADOS
4.3.1- Sistema de Alarmes
4.3.1.1- Compreende a prestação de serviços de monitoramento por sistema de alarmes, incluindo a disponibilização de equipa- mentos, instalação (as Sedes possuem infraestrutura para passa- gem de cabeamento e se avaliadas em boas condições pela contra- tada poderão ser aproveitadas, caso contrário, serão refeitas ou construídas pela contratada) e sistemas propriamente ditos,
configuração e testes, bem como manutenção preventiva e corre- tiva de todo sistema;
4.3.1.2- Por sistema de alarmes entende-se um grupo de equipa- mentos eletrônicos interligados que informam a violação de um imóvel protegido;
4.3.1.3- Os alarmes serão transmitidos por sensores infraverme- lhos em locais determinados pelo contratante ou de comum acordo com a contratada, aproveitando, assim, a infraestrutura para cabe- amento já construída;
4.3.1.4- Deverão ser instaladas sirenes, sendo acionadas em caso de intrusão, conforme normas ambientais estaduais e municipais, bem como atendendo às normas técnicas correlatas;
4.3.1.5- Cabe à contratada, por meio de procedimento de instalação e manutenção, minimizar as ocorrências de falsos alarmes e dispa- ros acidentais, além de solucionar tais ocorrências prontamente.
4.3.1.6- Todos os materiais empregados nos serviços deverão ser novos e em conformidade com as especificações mínimas de mate- riais definidas neste Termo de Referência e com a legislação vi- gente.
4.3.1.7- O serviço inclui o fornecimento, através de comodato, e ga- rantia de todos os equipamentos necessários ao funcionamento dos sistemas de alarmes monitorados, projeto Executivo de instalação com anotação de responsabilidadetécnica (ART) emitidopor profissional ha- bilitado e serviço de instalação, configuração, treinamento e manutenção, preventiva e corretiva, dos sistemas de alarmes, com imediata reposição de peças e equipamentos em caso de defeitos.
4.3.1.8- A CONTRATADA deverá oferecer ao menos 01 (um) trei- namento aos servidores do CONTRATANTE que utilizarem o sis- tema, bem como providenciar manual do usuário sobre operacio- nalização e funcionamento do sistema.
4.3.1.9- As cercas elétricas já instaladas e em funcionamento nas sedes do CREF1 deverão compor e integrar os sistemas de alarmes monitorados, que serão instalados pela CONTRATADA, e serão ob- jeto de manutenção preventiva e corretiva.
4.3.1.10- A CONTRATADA deve afixar no local das instalações dos equipamentos de vigilância e segurança eletrônica selos ou pla- cas de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância monitorada.
4.3.2- DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO REMOTO DOS SISTEMAS DE ALARMES
4.3.2.1- Compreendem a prestação de serviços de vigilância eletrô- nica das áreas que integram o escopo da contratação, por meio do monitoramento remoto, a partir de central própria, especifica- mente instalada na CONTRATADA, com o objetivo de monitorar re- motamente os sistemas de alarmes instalados no CONTRATANTE, incluindo o acompanhamento permanente de violações, intrusões e outras ocorrências, tomando as providências previstas, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança;
4.3.2.2- A central de monitoramento da CONTRATADA deverá pos- suir nível de segurança compatível com a importância da atividade, a fim de que não haja interrupção dos serviços. Deve estar dotada, entre outros itens, por exemplo, de: backup de endereço, fonte de energia alternativa (gerador/nobreak), pessoal treinado e qualifi- cado em monitoramento de segurança,
4.3.2.3- A central de monitoramento de alarme deverá estar devi- damente equipada para identificar, em tempo real, os sinais de alarme (eventos) e, em caso de violação/intrusão, noturna ou di- urna, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, comunicando tempestivamente os fatos aos responsáveis determi- nados pelo CONTRATANTE e, após averiguação, aos órgãos de se- gurança pública, quando constatada tentativa de violação.
4.3.2.4- A central de monitoramento deverá receber sinais dos sis- temas de alarmes instalados remotamente, conectados por via de linha telefônica ou outros tipos de comunicação com ou sem fio, ca- pazes de enviar os sinais de ocorrência, que serão monitorados e tratados pelos plantonistas ou operadores da empresa CONTRA- TADA;
4.3.2.5- A central de monitoramento deverá estar preparada para receber os protocolos de transmissão do sistema de alarme;
4.3.2.6- A central de monitoramento deve possuir um sistema que garanta a continuidade dos serviços por um período mínimo de 12 (doze) horas em caso de falta de energia elétrica ou qualquer
outro tipo de falha no sistema de alimentação elétrica dos seus equipamentos;
4.3.2.7- O software da central de monitoramento deverá ser capaz de controlar horário para armar o sistema com diferenciação para dias da semana, sábados e domingos e feriados, de forma que, caso o sistema não tenha sido armado até o horário predeterminado, o software automaticamente gere um sinal na tela de monitoramento da central, neste caso, o operador deverá contatar os usuários de- signados previamente pelo contratante e verificar a situação atra- vés de procedimentos de senha e contrassenha;
4.3.2.8- O software da central de monitoramento também deve ser capaz de efetuar, automaticamente, testes de transmissão a cada 12 (doze) horas, independentemente de o sistema de alarme estar ou não armado. No caso de não recebimento de algum teste no horário predeterminado, deverá ser gerado automaticamente na tela da central de monitoramento sinal de falha de comunicação, para que os operadores da central possam verificar a situação através de procedimentos de senha e contrassenha;
4.3.2.9- O software de monitoramento deverá controlar se o sis- tema de alarme foi armado com alguma zona (setor) com by-pass (anulada). Caso isto ocorra, deverá gerar automaticamente sinal vi- sual e sonoro na tela da central de monitoramento, para providên- cias do operador;
4.3.2.10- Além dos itens acima citados, o software deverá controlar todos os sinais vitais e emergências do sistema de alarme, tais como: Bateria baixa e Não Restaurou Bateria, Falha de corrente Al- ternada e outros;
4.3.2.11- Todo o custo de comunicação deverá ser arcado pela con- tratada;
4.3.2.12- A central de monitoramento da contratada deve possuir:
4.3.2.12.1- Equipamento que permita a instalação de sof- tware de gerenciamento para monitoramento e controle de todos os eventos reportados pelo painel de alarme, com iden- tificação do local de instalação dos dispositivos;
4.3.2.12.2- Sistema de comunicação de sinais adequados e estação receptora de eventos que receba informação do
painel de alarme das instalações por ela monitoradas, po- dendo haver mais de uma central de monitoramento.
4.3.2.13- O meio de comunicação do Painel de Alarme com a Cen- tral de Monitoramento Remoto da CONTRATADA deverá, preferen- cialmente (salvo impedimentos técnicos ou necessidades especiais previstas no projeto ou no edital e em seus anexos), ser por telefo- nia celular como meio principal e, como meio secundário (contin- gência), por meio de linha telefônica fixa, transmissão por rádio fre- quência ou outro meio que se mostre mais conveniente para cada instalação, com anuência do CONTRATANTE, com supervisão de corte de linha do sistema programada para 1 (uma) em 1 (uma) hora nos casos em que não for possível a utilização de tecnologia preferencial que disponha de rede monitorada ininterruptamente (via telefonia celular);
4.3.2.14- Em caso de falha na conexão, ou não recebimento dos da- dos de qualquer instalação, este fato deve ser considerado como ocorrência e deverão ser tomadas as providências previstas;
4.3.2.15- Além dos procedimentos de segurança, a Central de Mo- nitoramento da CONTRATADA e sua equipe devem estar prepara- das para o atendimento a qualquer funcionário ou preposto autori- zado do CONTRATANTE, procedendo à sua identificação, verifi- cando sua necessidade e apresentando soluções e/ou encaminha- mentos;
4.3.2.16- Nos casos de ocorrências, o operador de monitoramento remoto da CONTRATADA deve identificar o local de origem e ava- liar o sinal de alarme, verificando por meio de senhas e contrasse- nhas se houve ocorrência real ou alarme falso. A partir da checagem de eventos efetuada, deve tomar as providências previstas, con- forme item 4.3.2.3;
4.3.2.17- É também responsabilidade da CONTRATADA a resolu- ção de eventuais problemas e/ou dificuldades de comunicação en- tre a Central de Monitoramento e os Sistemas instalados nas Uni- dades;
4.3.2.18- A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao fis- cal do contrato qualquer anormalidade verificada por meio do sis- tema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização neces- sárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio do CONTRATANTE;
4.3.2.19- Os serviços de monitoramento remoto deverão ser pres- tados durante 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas, du- rante toda vigência do contrato;
4.3.2.20- Os sistemas deverão possibilitar a criação de senhas indi- vidualizadas para pelo menos 05 (cinco) usuários. Cada usuário de- verá cadastrar uma senha normal e uma de coação;
4.3.2.21- A ativação e desativação dos sistemas de alarmes pode- rão ser realizadas pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE;
4.3.2.21.1- No caso de ativação e desativação pela CONTRA- TADA, esta deverá executar os procedimentos nos horários preestabelecidos formalmente pelo CONTRATANTE;
4.3.2.21.2- No caso de ativação e desativação pelo CONTRA- TANTE, este designará previamente comunicando à CON- TRATADA os servidores responsáveis a serem devidamente habilitados pela CONTRATADA, e informará o (s) horário (s) limite (s) para sua execução, podendo consistir em horários variáveis para cada dia da semana;
4.3.2.21.3- A ativação e desativação dos sistemas de alarmes serão monitoradas quando efetuadas por servidor do CON- TRATANTE e caso não ocorra até o horário limite estabele- cido para a data, a CONTRATADA executará a verificação das razões de possíveis não acionamentos.
4.3.2.22- A CONTRATADA deverá manter os dados de ocorrências por todo o período do contrato, identificando-os com data, hora e local e apresentando, quando solicitado pelo fiscal do contrato, re- latório de ocorrências de determinado período.
4.3.2.23- No caso de identificação de senha de coação, as medidas constantes do item 4.3.2.3 serão implementadas imediatamente;
4.3.2.24- O tempo máximo de detecção de alarme pela central de monitoramento deve ser de 60 (sessenta) segundos;
4.3.2.25- O tempo máximo para verificação da veracidade do alarme e início do procedimento de comunicação com os responsá- veis indicados pelo CONTRATANTE deve ser de 3 (três) minutos.
4.4- EQUIPAMENTOS MÍNIMOS DO CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO- CFTV - REGIME DE COMODATO:
4.4.1- SEDE NITERÓI
4.4.1.1- 12 Câmeras IR com alcance mínimo de 20 metros, in- ternas e externas: resolução Full HD 1080 p; sensor megapixel de 1/2.7; IR de no mínimo 20 metros; quantidade mínima de Led: 12; formato do vídeo NTSC, PAL; protocolos de vídeo: HDCVI, AHD-H, HDTVI; pixels efetivos 1920 (H) x 1080 (v); linhas horizon- tais 1920 (H); lentes 2.8mm ou 3.6mm; sincronismo interno; íris eletrônica; day night, troca automática do filtro ICR.
4.4.1.2- 01 DVR com capacidade mínima para o número de câ- meras instaladas: com reserva mínima de 2 (duas) câmeras para expansão; contendo HD para armazenamento de imagens por no mínimo 15 dias; Suporte Entrada de Vídeo: HDCVI, Analógico, IP; Compressão de Vídeo - Dual-Stream H.264; HDCVI 1008: Gravação de todos os canais em 720p; Saídas de vídeo VGA e HDMI simultâ- neas; Reprodução em tempo real, detecção de movimento e busca avançada; Compatibilidade com ONVIF; 2 interfaces USB 2.0; Moni- toramento multi plataformas interface WEB, SIM e ISIC; Tecnologia Tribrida;
4.4.1.3- 01 microfone de captação de áudio: área de captura mí- nima 70m2, omnidirecional, ajuste de ganho e proteção contra sur- tos de tensão e ruídos, ambiente interno.
4.4.1.4- 01 Gabinete tipo rack para organização dos equipamen- tos, a ser montado em sala de monitoramento do contratante.
4.4.1.5- 01 Nobreak para manter em funcionamento os equipa- mentos em caso de queda de energia.
4.4.1.6- Conectores, cabeamento, fonte de alimentação, caixas de acabamento ou qualquer material necessário para instalação e ope- ração do mesmo
4.4.2- SEDE TIJUCA
4.4.2.1- 20 Câmeras IR com alcance mínimo de 20 metros, in- ternas e externas: resolução Full HD 1080 p; sensor megapixel de 1/2.7; IR de no mínimo 20 metros; quantidade mínima de
Led: 12; formato do vídeo NTSC, PAL; protocolos de vídeo: HDCVI, AHD-H, HDTVI; pixels efetivos 1920 (H) x 1080 (v); linhas horizon- tais 1920 (H); lentes 2.8mm ou 3.6mm; sincronismo interno; íris eletrônica; day night, troca automática do filtro ICR.
4.4.2.2- 02 DVRs com capacidade mínima para o número de câ- meras instaladas: com reserva mínima de 2 (duas) câmeras para expansão; contendo HD para armazenamento de imagens por no mínimo 15 dias; Suporte Entrada de Vídeo: HDCVI, Analógico, IP; Compressão de Vídeo - Dual-Stream H.264; HDCVI 1008: Gravação de todos os canais em 720p; Saídas de vídeo VGA e HDMI simultâ- neas; Reprodução em tempo real, detecção de movimento e busca avançada; Compatibilidade com ONVIF; 2 interfaces USB 2.0; Moni- toramento multi plataformas interface WEB, SIM e ISIC; Tecnologia Tribrida;
4.4.2.3- 05 microfones de captação de áudio: área de captura mí- nima 70m2, omnidirecional, ajuste de ganho e proteção contra sur- tos de tensão e ruídos, ambiente interno.
4.4.2.4- 01 Gabinete tipo rack para organização dos equipamen- tos, a ser montado em sala de monitoramento do contratante.
4.4.2.5- 01 Nobreak para manter em funcionamento os equipa- mentos em caso de queda de energia.
4.4.2.6- Conectores, cabeamento, fonte de alimentação, caixas de acabamento ou qualquer material necessário para instalação e ope- ração do mesmo.
4.4.2.7- Instalação de 1 (um) kit controle de acesso composto por 1 (uma) fechadura eletrônica com senha, 1(uma) botoeira de ele- troíma, 1 (um) botão de saída, 1 (uma) fonte carregadora 12 v 1A, 1 (uma) bateria 12v 1A recarregável. Com fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários em regime de comodato.
4.4.3- SEDE NOVA IGUAÇU
4.4.3.1- 11 Câmeras IR com alcance mínimo de 20 metros, in- ternas e externas: resolução Full HD 1080 p; sensor megapixel de 1/2.7; IR de no mínimo 20 metros; quantidade mínima de Led: 12; formato do vídeo NTSC, PAL; protocolos de vídeo: HDCVI, AHD-H, HDTVI; pixels efetivos 1920 (H) x 1080 (v); linhas
horizontais 1920 (H); lentes 2.8mm ou 3.6mm; sincronismo in- terno; íris eletrônica; day night, troca automática do filtro ICR.
4.4.3.2- 01 DVR com capacidade mínima para o número de câ- meras instaladas: com reserva mínima de 2 (duas) câmeras para expansão; contendo HD para armazenamento de imagens por no mínimo 15 dias; Suporte Entrada de Vídeo: HDCVI, Analógico, IP; Compressão de Vídeo - Dual-Stream H.264; HDCVI 1008: Gravação de todos os canais em 720p; Saídas de vídeo VGA e HDMI simultâ- neas; Reprodução em tempo real, detecção de movimento e busca avançada; Compatibilidade com ONVIF; 2 interfaces USB 2.0; Moni- toramento multi plataformas interface WEB, SIM e ISIC; Tecnologia Tribrida;
4.4.3.3- 01 microfone de captação de áudio: área de captura mí- nima 70m2, omnidirecional, ajuste de ganho e proteção contra sur- tos de tensão e ruídos, ambiente interno.
4.4.3.4- 01 Gabinete tipo rack para organização dos equipamen- tos, a ser montado em sala de monitoramento do contratante.
4.4.3.5- 01 Nobreak para manter em funcionamento os equipa- mentos em caso de queda de energia.
4.4.3.6- Conectores, cabeamento, fonte de alimentação, caixas de acabamento ou qualquer material necessário para instalação e ope- ração do mesmo.
4.4.4- SEDE CAMPO GRANDE- MANUTENÇÃO CORRETIVA POR DE- MANDA
4.4.4.1- 11 Câmeras IR com alcance mínimo de 20 metros, in- ternas e externas: resolução Full HD 1080 p; sensor megapixel de 1/2.7; IR de no mínimo 20 metros; quantidade mínima de Led: 12; formato do vídeo NTSC, PAL; protocolos de vídeo: HDCVI, AHD-H, HDTVI; pixels efetivos 1920 (H) x 1080 (v); linhas horizon- tais 1920 (H); lentes 2.8mm ou 3.6mm; sincronismo interno; íris eletrônica; day night, troca automática do filtro ICR.
4.4.4.2- 01 DVR com capacidade mínima para o número de câ- meras instaladas: com reserva mínima de 2 (duas) câmeras para expansão; contendo HD para armazenamento de imagens por no mínimo 15 dias; Suporte Entrada de Vídeo: HDCVI, Analógico, IP; Compressão de Vídeo - Dual-Stream H.264; HDCVI 1008: Gravação de todos os canais em 720p; Saídas de vídeo VGA e HDMI
simultâneas; Reprodução em tempo real, detecção de movimento e busca avançada; Compatibilidade com ONVIF; 2 interfaces USB 2.0; Monitoramento multi plataformas interface WEB, SIM e ISIC; Tec- nologia Tribrida;
4.4.4.3- 01 microfone de captação de áudio: área de captura mí- nima 70m2, omnidirecional, ajuste de ganho e proteção contra sur- tos de tensão e ruídos, ambiente interno.
4.4.4.4- 01 gabinete tipo rack para organização dos equipamen- tos, a ser montado em sala de monitoramento do contratante.
4.4.4.5- 01 Nobreak para manter em funcionamento os equipa- mentos em caso de queda de energia.
4.4.4.6- Conectores, cabeamento, fonte de alimentação, caixas de acabamento ou qualquer material necessário para instalação e ope- ração do mesmo.
4.4.5- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.4.5.1- Manutenção preventiva: aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos em câmeras, sensores de alarmes, DVR e quaisquer outros equipamentos necessários para a realiza- ção do monitoramento que forem instalados ou preparados pela empresa contratada.
4.4.5.2- Manutenção corretiva: aquela destinada a reparar e corri- gir quebras e defeitos apresentados em câmeras, sensores de alar- mes, DVR e quaisquer outros equipamentos necessários para a re- alização do monitoramento que forem instalados ou preparados pela empresa contratada.
4.4.5.3- A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os equi- pamentos, em regime de comodato, necessários para o perfeito fun- cionamento dos dispositivos e elaborar o projeto Executivo de ins- talação com anotação de responsabilidade técnica (ART) emitido por profissional habilitado.
4.4.5.4- O serviço deve ser realizado por empresa especializada para a prestação de serviços de natureza contínua de Monitora- mento Eletrônico 24 horas por dia e 7 dias por semana, com forne- cimento e instalação em regime de comodato de equipamentos de sistema de alarme sonoro com sensores e circuito fechado de tele- visão (monitoramento de CFTV), incluindo manutenção e
assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos, com monitoramento por meio do alarme contra intrusão (violações no- turnas e diurnas), para proteção das Sedes do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região, localizado conforme item 4.1.
4.4.5.5- Os equipamentos de segurança e monitoramento serão instalados nos principais pontos frágeis do imóvel, considerando os possíveis acessos de sua área externa para a interna.
4.4.5.6- A contratada fornecerá em conjunto com os equipamentos em comodato, todos os materiais necessários para instalação do sistema de monitoramento (CFTV) e alarme, bem como a mão de obra especializada na instalação desta infraestrutura.
4.4.5.7- A contratação abrange a prestação de serviços de instala- ção de câmeras nos principais pontos frágeis do prédio, as quais se- rão monitoradas por uma central interna de controle, nas Sedes do contratante.
4..4.5.8- A CONTRATADA deverá atender ao chamado técnico no prazo de até 06 (seis) horas após a abertura de chamado em casos que o sistema de monitoramento e alarmes pare de funcionar de forma que evite a proteção do edifício, salvo justificativa aceita pelo contratante.
4.4.5.9- A manutenção corretiva deverá ser executada por meio de abertura de Ordem de Serviço, emanada pelo CREF1.
4.4.5.10- Todo o serviço de retirada e entrega do equipamento será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4.5.11- O valor do serviço (mão de obra) de manutenção corre- tiva deverá ser embutido no valor mensal da manutenção preven- tiva, não sendo devida nenhuma cobrança adicional por parte da CONTRATADA no caso da necessidade do serviço de substituição de peças.
4.4.5.12- Ao término de cada serviço de manutenção corretiva, o(s) profissional(is) que executaram a atividade, deverá(ão) apresentar o referido registro/ordem de serviço ao responsável indicado pelo Fiscal do contrato que deverá receber uma via do documento.
4.4.5.13- Todo o material de consumo, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada, cabendo à Contratante recusar
aqueles cuja qualidade não satisfaça às necessidades e o padrão deste Conselho.
4.4.5.14- Durante a execução dos serviços contratados caberá à Contratada o fornecimento, sem ônus para a Contratante, de todos os materiais necessários à correta manutenção preventiva dos equipamentos.
4.4.5.15- Cabe à contratada considerar em sua proposta a relação de equipamentos que necessita para a correta prestação dos servi- ços, sendo que o exposto nos itens 4.1 e 4.4, servem como diretriz e delimitação de quantidade mínima.
5- DA VISITA TÉCNICA
5.1- Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por funcionário do CREF1 designado para esse fim.
5.3 - As visitas deverão ser realizadas no horário de 10h às 16h, do dia útil se- guinte a publicação do edital até o dia útil anterior à data prevista para a aber- tura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto a Comissão de Li- citação, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx0.xxx.xx.
5.4 - A visita poderá ser realizada por profissional habilitado da interessada, desde que devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para realização da vistoria.
5.5 - É facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria técnica nos lo- cais da prestação dos serviços propostos, desde que forneça anexa à proposta comercial, uma declaração de que conhece as condições construtivas presen- tes no ambiente da prestação dos serviços e que se responsabiliza por qual- quer problema que venha ocorrer.
6- MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
6.1- A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizada por meio eletrônico, via e-mail, por telefone e pessoalmente, quando necessá- rio.
6.2- A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme item 15 deste termo de referência.
6.3- O Instrumento de Medição de Resultado visa a estabelecer critérios de aferição de resultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
6.4- Os serviços serão constantemente avaliados pelo fiscal do CONTRA- TANTE.
6.5- Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada, que deverá confirmar o re- cebimento.
6.6- O prazo de manifestação da CONTRATADA perante as ocorrências infor- madas é de 24 (vinte e quatro) horas.
6.7- Não será admitida a subcontratação dos serviços.
7- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRA- TADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2- Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor es- pecialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, in- dicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente en- volvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais defeitos, imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.4- Pagar à CONTRATADA, mensalmente, o valor resultante da prestação dos serviços, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.5- Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fa- tura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.6- Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
7.6.1- Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRA- TADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
7.6.2- Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na em- presa CONTRATADA;
7.6.3- Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaborado- res eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contrata- ção, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.7- Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.8- Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebi- mento.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1- Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materi- ais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quan- tidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
8.2- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos ma- teriais empregados.
8.3- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do ob- jeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CREF1, devendo ressar- cir imediatamente o CONTRATANTE em sua integralidade, ficando este auto- rizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos de- vidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4- Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos especializados dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determina- ções vigentes para este objeto, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os EPIs necessários, quando for o caso.
8.5- Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja fami- liar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
8.6- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das catego- rias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
8.7- Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos servi- ços.
8.8- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRA- TANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empre- endimento.
8.9- Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.10- Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do con- trato.
8.11- Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especi- ficações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
8.12- Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, hi- giene e disciplina.
8.13- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho no- turno, perigoso ou insalubre;
8.14- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigi- das na licitação;
8.15- Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Pre- vidência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação,
quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
8.16- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.17- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis de- correntes de fatores futuros e incertos;
8.18- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, for- necendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, quali- dade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.19- Para os serviços de engenharia, a CONTRATADA deverá registrar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das atividades envolvidas no objeto contratado, no CREA/RJ, quando da assinatura do contrato, assim como em ou- tros momentos definidos em Lei.
8.20- A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
8.21- A CONTRATADA deve afixar no local das instalações dos equipamentos de vigilância e segurança eletrônica selos ou placas de segurança que conte- nham aviso comunicando estar o local sob vigilância monitorada.
8.22- A CONTRATADA, sempre que requisitada, obriga-se a emitir relatórios comprobatórios da execução das rotinas de serviço, no máximo 01 (um) por mês, onde deverá constar a assinatura do responsável pelo serviço executado.
9– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1- A vigência do contrato será de 12 meses, a partir de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme necessi- dade e vantajosidade para o CREF1, atestada pelo fiscal do contrato.
10- DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1- O Prazo para a instalação dos equipamentos dos sistemas de alarmes e CFTV será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato e autorização do CREF1.
10.2- Quanto aos locais vide item 4.1.
11- DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR DO CONTRATO:
11.1 - A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato fi- cará a cargo do CONTRATANTE, através do responsável designado, que tam- bém será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
11.2- O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, téc- nica e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumpri- mento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CON- TRATANTE, especialmente designado (s), na forma dos arts. 67 e 73 da lei nº 8666/1993.
11.3 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua com- petência.
11.4- Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os responsáveis pela fiscalização deverão, de ime- diato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência ou no Contrato, sob pena de responsabili- dade solidária pelos danos causados por sua omissão.
11.5– A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de fiscalização adotados pelo CONTRATANTE, obri- gando-se a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comu- nicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempe- nho das suas atividades.
12- DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
12.2- Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em de- sacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na pro- posta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal
do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalida- des.
12.3- Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quanti- dade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente acei- tação mediante termo circunstanciado.
12.3.1- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.3.2- Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato poderá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.4- O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo fiscal do contrato.
12.5- O fiscal do contrato caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, soli- citando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
12.6- O fiscal do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de recebi- mento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios, e comuni- cará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado caso seja comprovada deficiência na prestação do serviço.
12.7- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsa- bilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13– DO PROCEDIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
13.1- Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar docu- mento de cobrança, mensalmente, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
13.2- Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRA- TADA na SEDE ADMINISTRATIVA DO CREF1 RIO DE JANEIRO, localizada na
Xxx Xxxxxx Xxxx,000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, ou por meio eletrônico.
13.3- Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e instrumento contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA de- verá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configu- rando o atraso no pagamento.
13.4- Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto hou- ver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.5- O preço contratado será fixo e irreajustável, no período de 12 (doze) me- ses, ressalvado quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou ex- tintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da assinatura do instrumento contratual, de comprovada reper- cussão nos preços contratados a implicar revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
13.6- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido de- verá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora se- rão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde: EM = Encargos moratórios, N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, VP = Valor a ser pago, I =Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX)/365
I= (6/100)/365
TX= Percentual da taxa anual= 6%
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1- Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imper- feita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das in- formações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções ad- ministrativas, garantida prévia defesa:
14.1.1- Advertência.
14.1.2- Multas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo CONTRATANTE:
14.1.2.1- De 1% (um por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
14.1.2.2- De 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não es- pecificada no subitem anterior, aplicada em dobro na reincidên- cia;
14.1.2.3- De 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante ad- judicatária em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apre- sentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas no Edital;
14.1.2.4- De 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independente- mente das demais sanções cabíveis.
14.1.3- Impedimento de licitar e contratar com a União e descredencia- mento do COMPRASNET, pelo prazo de até cinco anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, com- portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fis- cal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
15- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR
15.1- Os níveis de serviço apresentados no quadro abaixo têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços presta- dos durante a contratação.
15.2- Seguir-se-á a tabela de pontuação, quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo das sanções administrativas constantes do contrato.
15.3- É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as obrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como siga corretamente o acordado pe- las partes do contrato.
15.4- Todas as ocorrências serão registradas pelo fiscal do contrato, que noti- ficará a CONTRATADA, atribuindo pontos, de acordo com o quadro seguinte:
TABELA DE OCORRÊNCIAS
OCORRÊNCIAS | AFERIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Suspender ou interromper o ser- viço por dia, salvo por motivo de força maior | Os registros desta ocorrência serão por dia. | 0,4 |
Inobservância, injustificada, do tempo máximo estabelecido para o atendimento às solicitações re- cebidas. | Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à co- municação formalizada a este, efetuada por servidor que a ti- ver verificado. A comunicação ao fiscal poderá ser feita medi- ante correspondência eletrô- nica. | 0,3 |
Deixar de cumprir determinação do Fiscal do contrato para con- trole de acesso de seus funcioná- rios. | A empresa poderá ser adver- tida formalmente e deverá for- necer o controle de acesso de seus funcionários (ex. falta de crachá, identificação, etc.) | 0,2 |
Recusar-se a executar serviço de responsabilidade da contratada, sem motivo justificado ou deter- minação formal. | A empresa deverá justificar imediatamente a razão da ine- xecução parcial. Os registros das ocorrências serão individu- ais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrên- cia, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. | 0,4 |
Deixar de substituir ou reparar equipamento ou materiais em condições diferentes daquelas exigidas no contrato. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido correspon- derá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. | 0,4 |
Deixar de prestar esclarecimen- tos solicitados pelo contratante, no prazo estabelecido. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido correspon- derá uma ocorrência, podendo | 0,2 |
ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. | ||
Deixar de fornecer EPI aos seus empregados, quando estes forem necessários a execução do ser- viço. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido correspon- derá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. | 0,3 |
Não zelar pelas instalações do ór- gão. | Os registros desta ocorrência serão por dia. | 0,2 |
Não atendimento a qualquer ou- tra obrigação no Edital e seus anexos não especificada nesta ta- bela. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido correspon- derá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. | 0,2 |
Não realizar manutenção corre- tiva dos equipamentos e siste- mas em até 48 horas, após iden- tificação da falha e chamado téc- nico. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido correspon- derá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. | 0,4 |
Detecção de alarme pela central de monitoramento em tempo su- perior a 60 segundos. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido correspon- derá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. | 0,2 |
Verificação da veracidade do alarme e início do procedimento de comunicação com os respon- sáveis indicados pelo contra- tante em tempo superior a 3 mi- nutos. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido correspon- derá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. | 0,2 |
TABELA DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO ACUMU- LADA (MENSAL) | AJUSTES NO PAGAMENTO |
Até 2,0 pontos | Não há glosa, apenas notificação à contratada. |
De 2,1 a 3,0 pontos | Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
De 3,1 a 4,0 pontos | Glosa correspondente a 10% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
De 4,1 a 5,0 pontos | Glosa correspondente a 15% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
De 5,1 a 6,0 pontos | Glosa correspondente a 20% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
De 6,1 a 7,0 pontos | Glosa correspondente a 25% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
Acima de 7,0 pontos | Glosa correspondente a 25% do valor faturado do mês de apuração da pontuação, acrescido de 1% para cada ponto extra. |
15.5- O resultado da apuração da pontuação e respectiva aplicação do percen- tual da glosa serão comunicados pelo CONTRATANTE, por meio de notificação formal à CONTRATADA ou meio eletrônico, que terá 5 (cinco) dias úteis, a par- tir do recebimento da comunicação, para contestar.
15.6- A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do ser- viço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo CONTRA- TANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador (por motivo ocor- rência de caso fortuito ou de força maior).
15.7- Caso não seja aceita a justificativa, o fiscal do contrato realizará a adver- tência ou a glosa correspondente nas faturas vincendas, conforme pontuação e respectivos percentuais estabelecidos na tabela de pontuação.
15.8- A CONTRATADA deverá apresentar, ao fiscal do contrato, a fatura do mês seguinte à aplicação da glosa com o seu valor reduzido do respectivo percen- tual. Todavia, caso a CONTRATADA se recuse a glosá-la ou não a envie alterada tempestivamente, a CONTRATANTE poderá realizar a glosa de ofício.
15.9- Embora a aplicação de glosa seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, o CONTRATANTE poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.
15.10- Caso não haja faturas com vencimento futuro para efetivação da glosa, os valores respectivos poderão ser descontados de valores pendentes de
pagamento pelo CONTRATANTE ou ainda, poderá ser emitida uma guia de re- colhimento para quitação dos valores.
15.11- A cada mês os valores do somatório serão zerados.
16- DO PREÇO ESTIMADO
Descrição | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de natureza contínua de Monitoramento Eletrônico remoto 24 horas por dia e 7 dias por semana, com fornecimento, em regime de comodato, e instala- ção dos equipamentos de sistema de alarme sonoro com sensores e circuito fechado de televisão (monito- ramento de CFTV) incluindo manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva, pelo período de 12 | 12 | 6.999,61 | 83.995,32 |
(doze) meses, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses. | |||
Total valor global | Oitenta e três mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos |
17- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1- As despesas para atender esta contratação estão programadas em dota- ção orçamentária própria, prevista no orçamento do CREF1 para o exercício de 2021, na conta: 6.2.2.1.01.01.054.
18– DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1– Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, constituirão motivos para a rescisão do contrato:
18.1.1- Subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial dos ser- viços, bem como a associação da CONTRATADA com outrem, fusão, cisão ou incorporação que afetem à execução do contrato;
18.1.2- Cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de re- gistro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE;
18.1.3- Decretação de falência ou instauração de insolvência;
18.1.4- Dissolução de empresas;
18.1.5- alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura de empresa;
18.1.6- As causas que a juízo da administração, prejudiquem a execução deste contrato.
Rio de Janeiro, de de 2021.
Comissão de licitação
<<Timbre da Empresa>>
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
(nome da licitante) , inscrita no CNPJ sob no , com sede na (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no
e do CPF no _ , para os fins de participação no Pregão Eletrônico nº 003/2021 Processo Licitatório nº 019/2021, apresenta a seguinte proposta de preços:
OBJETO | UNID. | QTD. | Valor mensal (R$) | Valor Total (R$) |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de natureza contínua de Monitoramento Eletrônico re- moto 24 horas e 7 dias por semana, com fornecimento, em regime de comodato, e instalação dos equipamentos de sistema de alarme sonoro com sensores e circuito fechado de televisão (monitoramento de CFTV) incluindo manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva, pelo perí- odo de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses. | Mês | 12 | ||
EQUIPAMENTOS MÍNIMOS EM COMODATO- SISTEMA DE ALAR- MES | QTD. | MARCA | MODELO | |
Central de Alarme Digital | 04 | |||
Caixa de Proteção | 04 | |||
Bateria Selada | 04 | |||
Teclado Digital | 04 | |||
Sensor Infravermelho | 29 | |||
Sirene | 08 |
EQUIPAMENTOS MÍNIMOS EM COMODATO- CFTV | QTD. | MARCA | MODELO |
Câmeras | 56 | ||
DVR | 05 | ||
Gabinete Armário Tipo Rack | 04 | ||
Fonte de Alimentação 12v 5a cha- veada bivolt | 04 | ||
Microfone de Captação de Áudio | 08 | ||
Nobreak | 04 | ||
kit controle de acesso composto por 1 fechadura eletrônica com senha | 01 |
OBS: Os equipamentos devem ser ofertados conforme descrito no item 4 e se- guintes do Termo de Referência.
a) Prazo de validade da proposta: (mínimo 60 dias);
b) Prazo de entrega: (máximo 30 dias úteis);
c) Concordo com todas as exigências do presente Pregão;
d) Declaro que nos preços ofertados estão incluídos impostos, tributos, despesas sa- lariais, encargos sociais, fiscais e comerciais e quaisquer outros relativos aos servi- ços de telefonia, bem como despesas necessárias à sua execução.
Local e Data
Representante Legal
<<Carimbo do Representante>>
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº _______/ , QUE FAZEM EN-
TRE SI O CONSELHO REGIONAL DE EDUCA- ÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO E A EM-
PRESA _.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma do direito, de um lado o
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO – CREF1/RJ-ES, Au-
tarquia Federal, entidade de Direito Público, criada pela Lei nº 9.698/98, inscrito no CNPJ sob o nº 03.617.694/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20540-100, neste ato na forma de seu Estatuto Social, por seu representante, Senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, profissional de Educação Física, portador do RG nº 000018, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante de- nominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, CEP: XXXXXX, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste, na conformidade das cláusulas que seguem.
Tal contrato considera os expedientes do Processo nº 019/2021, Pregão Eletrônico nº 003/2021, encontrando-se sob a égide da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se subsidiaria- mente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à es- pécie.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1- O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa especiali- zada para a prestação de serviços de natureza contínua de Monitoramento Eletrô- nico remoto 24 horas e 7 dias por semana, com fornecimento, em regime de como- dato, e instalação dos equipamentos de sistema de alarme sonoro com sensores e circuito fechado de televisão (monitoramento de CFTV) incluindo manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva, pelo período de 12 (doze) meses, prorro- gável até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DA VIGÊNCIA
2.1- A vigência deste contrato será de 12 meses, a partir de sua assinatura, po- dendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme neces- sidade e vantajosidade para o CREF1, atestada pelo fiscal do contrato.
2.2- Pela aquisição do objeto, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXXX.
2.3- No valor da remuneração estabelecida na Cláusula 2.1, encontram-se compreendidos todos os tributos relativos ao fornecimento do item objeto deste CONTRATO, vigente na presente data.
2.4- Qualquer alteração dos preços deste CONTRATO, somente será válida quando formalizada por aditamento, como previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93.
2.5- Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou majorados os vigentes, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, os preços contratados serão imediatamente revistos, para evitar o prejuízo da parte prejudicada, como previsto no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital que deu origem a Contratação.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1- As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1- O preço contratado será fixo e irreajustável, no período de 12 (doze) meses, res- salvado quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da assi- natura do instrumento contratual, de comprovada repercussão nos preços contra- tados a implicar revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA: REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1- O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1- As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1- O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art.80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3- A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4- O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
9.2- A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3- As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes po- derão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS CASOS OMISSOS
10.1- Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposi- ções contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas
federais aplicáveis, disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –Código de Defesa do Consumidor –e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1- Os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato serão pro- cessadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclu- são de qualquer outro.
11.2- Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CONTRATANTE CONTRATADO
_________________________________________ TESTEMUNHA
__________________________________________ TESTEMUNHA
Rio de Janeiro de 2021
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
ATESTADO DE VISITA AOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
REF: Pregão Eletrônico 03/2021
Atestamos que o (a) Sr. (ª) , na qualidade de profissional indicado pela empresa , | |
CNPJ ,telefone( ) ,compareceu | |
no e efetuou visita aos locais dos postos onde |
serão prestados os serviços, conforme especificado em Edital. Rio de Janeiro de 2021.
Obs.: Caso a licitante opte por não realizar a vistoria aos locais, deverá declarar que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este ór- gão, conforme edital.
Assinatura do funcionário responsável