PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
Código registro TCE: 9F5415761A839C80E86E5E126B2CFBE8E8EE67DF
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
O MUNICÍPIO DE LUZERNA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, por intermédio da SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, representada neste ato pelo seu Secretário, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o MAIOR DESCONTO POR ITEM, com a finalidade de selecionar proposta para a formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, consoante as condições estatuídas neste Edital, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO:
O Pregão Eletrônico será processado através do sistema do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Recebimento das propostas: do dia 04/09/2023 a partir das 13h até o dia 19/09/2023 às 13h20min.
Abertura das propostas: dia 19/09/2023 a partir das 13h30min.
Referência de tempo: horário de Brasília (DF).
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS:
O Edital está disponível na íntegra nos sítios do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), Portal Nacional de Contratações Públicas (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx) e do Município de Luzerna (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou poderá ser solicitado nos seguintes endereços de e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
O processo digital poderá ser acompanhado na íntegra pelo endereço: xxxxx://xxxxxxx- x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxx/0000xx0x-0000-0x00-x000-000x00000xxx
1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO:
1.1. DO OBJETO:
1.1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços destinado à contratação de empresa(s) especializada(s) para eventual prestação de serviços de manutenção e conserto de máquinas e implementos agrícolas, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, a fim de operacionalizar o Programa Patrulha Agrícola Mecanizada criado pela Lei Municipal nº 1.793 de 19 de julho de 2023, tudo em conformidade com as especificações do Edital e Anexos que o integram.
1.1.2. A licitação constará de dois itens, conforme quadro constante no Termo de Referência, facultando-se aos interessados a participação em ambos os itens.
1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
1.2.1. A forma de execução do objeto deste Edital encontra-se devidamente especificado no Termo de Referência (Anexo II).
1.2.2. O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão.
1.2.2.1. A entidade licitante não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.2.2.2. Se houver a demanda no Município de Luzerna/SC por serviços especializados ou de grande monta, a Administração Municipal reserva-se o direito de realizar processo licitatório específico com o intuito de sanar esta necessidade.
1.2.3. As máquinas e os implementos agrícolas relacionados no Termo de Referência (Anexo II) visam somente oferecer às proponentes elementos para avaliação potencial de serviços, sendo que tal informação não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado.
1.2.4. Poderá ocorrer, a critério do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, alteração nas máquinas e implementos agrícolas descritos no Termo de Referência, em virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessários.
2. DO ACESSO AO SISTEMA/CADASTRAMENTO:
2.1. Para participar do presente pregão, a licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”,
através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.2. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Luzerna, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderá participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física, para o microempreendedor individual - MEI, para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2.1. Para a participação na presente licitação, as cooperativas deverão atender os requisitos exigidos no art. 16 da lei 14.133/2021.
3.3. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
3.3.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
3.3.2. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
3.3.3. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.3.4. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
3.3.5. A Certidão ou Certificado deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias
da data marcada para a abertura da presente Licitação.
3.3.6. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não atendam ao determinado no art. 15 da Lei 14.133/2021; 3.4.10.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.11.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8. O disposto nos itens 3.4.2. e 3.4.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8.3.4.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.11. É admitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme atual entendimento do TCU.
3.12. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação.
3.13. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
3.14. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da Central de Atendimento pelo telefone: 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto (eletronicamente via sistema), conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas (conforme preâmbulo), quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa devido ao período de abertura da sessão pública.
4.1.1. De acordo com o art. 63, inciso II c/c com o art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar de inversão de fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor na fase de habilitação, dos quais deverão serem enviadas no prazo de 2 (duas) horas, após o envio de mensagem da pregoeira via sistema para tanto, devendo a licitante atender ao que dispõe o item 8 do Edital.
4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.3. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.4. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação e proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços.
5.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico até o horário previsto no preambulo deste Edital, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Desconto do item: As proponentes deverão oferecer desconto mínimo de: 5% (cinco por cento) para os serviços descritos no Termo de Referência; 5% (cinco por cento) para as peças e acessórios originais/genuínos e/ou paralelos de 1ª linha descritos no Termo de Referência, sobre o valor da lista catálogo de peças e acessórios originais do fabricante do implemento ou revendedora autorizada de peças originais, compatível com a tabela tempária de referência, sob pena de desclassificação;
b) Marca/modelo (não identificar a empresa, podendo-se utilizar o termo “próprio” quando o produto ou
serviço for executado pela própria empresa);
c) Fabricante;
d) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; e
e) Demais informações necessárias.
5.3. Os preços deverão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula;
5.4. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas para cada item do Termo de Referência (Anexo II) deste Edital.
5.4.1. Os preços unitários não poderão ultrapassar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo II), sob pena de desclassificação (art. 59, III da Lei 14.133/2021).
5.4.2. O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.5.1. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, independentemente de declaração expressa.
5.9.1. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, independentemente de declaração expressa.
5.11. A proponente vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa.
5.11.1.Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
5.12. Em caso de omissão da marca e/ou modelo do produto ofertado, a pregoeira aceitará as propostas e colherá, após a fase de lances, via chat, da empresa melhor classificada, a(s) informação(ões) referente(s) ao(s) dado(s) faltante(s).
5.12.1. Caso a empresa melhor classificada não responda, no prazo máximo fixado, a indagação do pregoeiro via chat, a sua proposta será considerada desclassificada.
5.13. Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para o Município poderão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), cabendo a este(a) agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
5.13.1.A Pregoeira considerará como formais erros que não impliquem em nulidade do procedimento.
5.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão.
5.15. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo desconto do ITEM.
6.6.1. O julgamento das propostas será feito pelo MAIOR DESCONTO por ITEM.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos).
6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.12. O modo de disputa adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico será o “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.16. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.16.1.Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, quanto ao valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
6.23.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.23.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.23.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.23.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.23.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.23.7. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.23.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.23.9. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.23.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
6.23.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º da Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
6.23.12. A empresa que não comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será desclassificada dos itens em que tenha usufruído dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
6.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.24.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.24.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.24.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
7.2. As proponentes serão informadas exclusivamente pelo sistema eletrônico sobre a habilitação ou inabilitação das vencedoras.
7.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3.2 e 4.6. deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.6. A pregoeira solicitará ao licitante vencedor que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, juntamente com os dados gerais da empresa, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Decreto Municipal nº 3302/2023.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei n.º 14.133/21, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
m) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos neste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. A Documentação de Habilitação da PROPONENTE VENCEDORA será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, em formato PDF legível, os quais devem ser anexados no campo “Diligência” que será aberto pela Pregoeira pelo prazo de 2 (duas) horas após o término da disputa de lances, conforme segue:
8.2.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
b) Registro Comercial, no caso de empresário individual, ou;
a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
8.2.2. Quanto a Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se empresa individual, ou no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, atualizado;
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
e) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452/1943 (art. 29, V, da Lei 8.666/93 alterada).
8.2.3. Quanto a Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
b) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento.
8.2.4. Quanto a Qualificação Técnica:
a) Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo, fornecimento igual ou semelhante a este que está sendo licitado (Atestado de Capacidade Técnica) (art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021).
b) Comprovação ou Declaração expressa de que a empresa está localizada em até 7 km (sete quilômetros) de distância da Sede da Prefeitura Municipal de Luzerna; caso a licitante possua empresa localizada a mais de 7 Km de distância da Sede da Prefeitura, esta deverá atestar que providenciará a instalação de uma filial no município, ou responsabilizar-se pela retirada e devolução do veículo no Município, para atendimento do item 2.1.1 do presente Edital.
8.2.5. A proponente vencedora deverá declarar, em documento único (conforme modelo Xxxxx XX):
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Luzerna ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Que não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Que a empresa conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, observando, também, o disposto no subitem 3.3. deste edital.
8.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo
“não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
8.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.4.3. A falsidade da declaração de que trata o item 8.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
8.5. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.5.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.6. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.6.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e havendo exigência de preenchimento de requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30 % para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio digital.
8.8. Será verificado se o licitante apresentou as declarações exigidas neste edital, sob pena de inabilitação
8.2.5. – Declaração Única) e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.9. A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela internet.
8.9.1. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado, via sistema, a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
8.12. No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.8.
8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.16. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 3.3. e seguintes do presente Edital.
8.17. Conforme Lei nº 13.726/2018, fica dispensada a autenticação de cópias dos documentos apresentados. Em caso dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal, poderá ser exigido o documento original ou cópia autenticada. Faculta-se à Pregoeira a diligência para comprovação da autenticidade dos documentos apresentados.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Encerrada a fase de disputa de lances no sistema eletrônico, momento em que os arrematantes se tornam conhecidos, abrir-se-á no sistema a etapa recursal quanto as PROPOSTAS, e ficará 10 (dez) minutos com o campo “Recursos” em aberto, para que os licitantes possam manifestar seu interesse em interpor recurso.
9.3. Transcorrida a fase de habilitação no sistema eletrônico, abrir-se-á no sistema a etapa recursal e ficará 30 (trinta) minutos com o campo “Recursos” em aberto, momento este em que o licitante poderá registrar suas intenções recursais.
9.4. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.5. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, as quais deverão ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal de Compras Públicas;
c) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.6. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.9. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.11. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à Licitante vencedora depois de decididos os recursos, quando houver.
10.1.1. A adjudicação será realizada pelo Menor Preço por ITEM.
10.2. O certame será sujeitado à adjudicação e homologação pela respectiva Autoridade Competente.
11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
11.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, preferencialmente por meio digital, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Luzerna, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste edital, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, §5º, da Lei 14.133/2021.
11.1.1. Alternativamente, a Administração poderá encaminhar o contrato para assinatura, por correspondência eletrônica com confirmação de leitura ou mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado também no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
11.2. Para esta licitação, a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
11.3. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Ata de Registro de Preço, conforme o disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133 /2021.
11.3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
11.4. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preço ou documento equivalente todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital, independentemente de transcrição.
11.4.1. Obriga-se o Fornecedor, durante a vigência da Ata, efetuar a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste edital.
11.5. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.
11.5.1. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do art. 125 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
11.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.5.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
11.5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021.
11.5.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
11.5.6. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
11.5.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.6. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.
12. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
12.1. Cabe ao Município:
12.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
12.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
12.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
12.1.4. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
12.1.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.1.7. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência;
12.1.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração;
12.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
12.1.10. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
12.1.11. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
12.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
12.1.13. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
12.1.13.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
12.2. Cabe à Proponente Vencedora:
12.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.1.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e anexos do presente edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
12.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.2.4. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
12.2.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.2.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.2.7. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
12.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.2.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.2.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.2.12. Deverá o Fornecedor assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município.
12.2.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
12.2.14. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.2.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.2.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.2.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
12.2.21. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
12.2.21.1. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
13.1.5. fraudar a licitação
13.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar e
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
i) a natureza e a gravidade da infração cometida.
ii) as peculiaridades do caso concreto
iii) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
iv) os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.1. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13.5. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
13.5.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
13.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato;
13.5.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato.
13.6. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
13.6.1. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
13.6.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
13.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
13.7.1. Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
13.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14. DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS:
14.1. O registro do fornecedor poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
14.1.1. Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b) O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado;
14.1.2. Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços.
14.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
14.3. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no subitem 14.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
14.4. No caso do fornecedor não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna/SC, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
14.5. A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
14.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
14.7. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceite as razões do pedido.
14.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
14.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
14.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a) Pela Administração, por meio de edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão;
b) Xxxx fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído.
15. DA VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES E DO ACOMPANHAMENTO:
15.1. Fica estabelecido que com a(s) empresa(s) vencedora(s) será celebrado Ata de Registro de Preço, conforme minuta em anexo, que deverá ser assinada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para este fim, preferencialmente de forma eletrônica, ou na impossibilidade, recebimento da Ata
via Correios, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, §5º, da Lei 14.133/2021.
15.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
15.3. Caso o proponente declarado vencedor, não queira ou não possa assinar a Ata dentro do prazo máximo previsto, poderá o Município, sem prejuízo de aplicação de penalidades ao desistente, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, se alternativamente o Município não preferir revogar a presente Licitação, sem prejuízo do disposto ao item
13.4 e seguintes.
15.4. O contrato decorrente desta licitação, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, artigo 124 e seguintes.
15.5. A execução da Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pelo Prefeito, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.6. Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 117, da Lei 14.133/2021, nomeia-se como fiscais de execução dos Contratos e Atas de Registro de Preço oriundas do presente Procedimento Licitatório, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, aos quais deverá ser entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste edital e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO:
16.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
16.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
16.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
16.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
16.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
16.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
16.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
16.3. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 (Anexo VI), sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
16.4. A proponente vencedora deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Xxxxxxx (Fone/Fax: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
16.5. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
16.6. Os preços não serão reajustados.
16.7. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. As despesas provenientes da execução deste Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s): 08.001.20.601.801.2803 - Manutenção do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada
Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s):
1.500.0000.00 - Recursos Ordinários
1.753.8007.00 -Patrulha Agrícola Mecanizada - Lei 1793/2022
17.2. A estimativa de custos total da presente licitação é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
18.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
18.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
18.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão, exclusivamente, ser realizados de forma eletrônica por meio do Portal de Compras de Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
18.3.1. O horário limite para recebimento das impugnações é às 23:59h da data especificada no sistema, considerando o horário de expediente desta Administração.
18.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
18.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.6. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.7. O acompanhamento dos resultados e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Públicas, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame.
19. DAS DISPOSIÇÕS GERAIS:
19.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada e comunicada aos licitantes por meio do site oficial do município e Portal de Compras Públicas.
19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.8. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública e desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.9. Caberá a autoridade competente, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do artigo 71 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
19.10. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06.
19.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.12. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/).
19.13. No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
19.14. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
19.15. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Termo de Referência;
III. Dados Gerais da Proponente Vencedora;
IV. Modelo de Declaração Única;
V. Minuta;
VI. Ofício Circular 007/2023 (Anexo individual).
19.16. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
19.16.1. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
19.17. Para dirimir as questões decorrentes do presente processo licitatório fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx (SC), por mais privilegiado que outro possa ser.
Luzerna/SC, 1º de setembro de 2023.
MUNICÍPIO DE LUZERNA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O Município de Luzerna criou, em 19 de julho de 2022, o Programa Patrulha Agrícola Mecanizada, por intermédio da Lei nº 1.793, com a finalidade de promover ações que visem ao desenvolvimento social e econômico e ao fomento da produção agrícola familiar no Município, tendo por objetivo disponibilizar o acesso ao pequeno produtor rural a equipamentos e serviços destinados à conservação do solo e à lavoura com fins de subsistência e comerciais, observados os termos da Lei.
Nesse sentido, busca-se o Registro de Preços, destinado à contratação de empresa(s) especializada(s) para eventual prestação de serviços de manutenção e conserto de máquinas e implementos agrícolas, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, a fim de operacionalizar o Programa Patrulha Agrícola Mecanizada criado pela Lei Municipal nº 1.793 de 19 de julho de 2023.
Tal contratação se justifica em virtude de que os serviços são essenciais quanto a manutenção e conservação das máquinas e dos implementos agrícolas do Município que, devido ao uso nas propriedades rurais, apresentam grande desgaste, sendo indispensável manter os bens em perfeitas condições para que haja rendimento dos trabalhos, bem como segurança dos motoristas e cumprimento das atividades na operacionalização do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Atualmente o município não possui Plano Anual de Contratações.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de contratação para execução de serviços com fornecimento de peças, mediante realização de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Os serviços e materiais deverão estar em acordo com a Legislação vigente, dentro dos Padrões de qualidade e Normas Técnicas previstos pela ABNT, ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos.
Além disso, o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
As demais condições e especificações para realização do objeto pretendido, encontram-se no Termo de Referência anexo a esse ETP.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Para esta contratação, a manutenção e o conserto de máquinas e implementos agrícolas consistirá nos serviços de solda e troca de peças em trator agrícola, plantadeira, ensiladeira, distribuidor de calcário, distribuidor de
dejetos, carretas agrícolas, caminhão pipa, conjunto frontal, grade aradora, dentre outros implementos pertencentes a Administração Municipal de Luzerna.
Em relação aos itens que compõem o objeto desta licitação, estão elencados no quadro a seguir, com estimativa para 12 (doze) meses, conforme previsão da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município:
RELAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
Item | Descrição | Quantidade/saldo |
1 | Serviços de manutenção (solda e troca de peças) para implementos agrícolas (plantadeira, ensiladeira, distribuidor de calcário, distribuidor de dejetos, carretas agrícolas, caminhão pipa, conjunto frontal, grade aradora, entre outros) e trator agrícola - por hora trabalhada | 500 h/t |
2 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo | R$ 50.000,00 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
O objeto ora pretendido é uma especificidade do Município, para atendimento da Lei nº 1.793/2022. Assim, a pesquisa de preços se deu diretamente junto a fornecedores locais, capazes de manter/consertar as máquinas e implementos agrícolas em perfeitas condições de uso para operacionalização do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada.
A realização de licitação seguirá os moldes utilizados em outras instituições públicas.
Não há requisitos que possam ensejar a restrição de mercado, uma vez que há, pelo menos, 3 (três) empresas que executam os serviços e fornecem as peças dentro dos requisitos estabelecidos.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Após a pesquisa de preços realizada junto a fornecedores locais, chegou-se a seguinte estimativa de preços:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Máximo |
1 | Serviços de manutenção (solda e troca de peças) para implementos agrícolas (plantadeira, ensiladeira, distribuidor de calcário, distribuidor de dejetos, carretas agrícolas, caminhão pipa, conjunto frontal, grade aradora, entre outros) e trator agrícola - por hora trabalhada | 500 h/t | R$ 110,00 |
2 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo | R$ 50.000,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Considerando que o Município de Luzerna não possui servidores no quadro de pessoal que possam realizar os serviços pretendidos, a solução que melhor atende às necessidades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e do interesse público, é o Registro de Preços de serviços de manutenção e fornecimento de peças, por meio de Pregão Eletrônico, a fim de realizar eventuais contratações conforme a demanda e funcionamento do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A licitação pública é um processo seletivo mediante o qual a Administração Pública oferece igualdade de oportunidade a todos os que com ela queiram contratar, preservando a equidade no trato do interesse público, tudo a fim de cotejar propostas para escolher uma ou algumas delas.
Para a contratação pretendida, cabe o parcelamento do objeto, devido à sua natureza divisível e por tratar- se de apenas um item a ser licitado, a licitação será do tipo “menor preço”, tendo como critério de julgamento o “maior desconto por item”, permitindo assim a ampla participação de licitantes e maximização da concorrência, objetivando maior economia às contratações que se originarem do processo licitatório e melhor aproveitamento dos recursos financeiros disponíveis.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com esta contratação, pretende-se proporcionar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e implementos agrícolas disponibilizados aos produtores rurais atendidos pelo Programa Patrulha Agrícola Mecanizada, a fim de gerar economia e previsão de gastos para que os equipamentos permaneçam em funcionamento sem prejudicar e conferir riscos aos que fazem uso destes bens.
A contratação do serviço e aquisição de peças evita que seja investido valores em itens com apenas expectativa de uso, evita estocagem de peças e gasto com espaço para armazenagem e inclusive perdas por modernização ou novas tecnologias, fazendo com que o estoque fique subutilizado ou seja utilizado mesmo com soluções mais vantajosas.
O tempo para a prestação serviço fica otimizado, uma vez que a empresa contratada deve oferecer funcionários suficientes para atendimento da demanda, que oscila durante o ano.
Por fim, o principal motivo da contratação é zelar pelo bem sob responsabilidade da administração pública de forma eficiente e econômica, de modo a manter o funcionamento das máquinas e implementos agrícolas de forma ininterrupta para operacionalização do Programa ora mencionado.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Por se tratar de serviço comuns, de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não se identifica a necessidade de providências complementares. Da mesma forma, não há necessidade de transição contratual, especialmente pelo fato de que não há contratos/atas vigentes para este objeto.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade desta demanda.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Não se aplica ao objeto pretendido para a contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas no fornecimento materiais e prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço ou o fornecimento de materiais;
b) Empregar materiais e equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços e fornecimento de materiais;
e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo e impactos ambientais.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O estudo preliminar evidencia que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e implementos agrícolas do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.
Diante do exposto, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente entende como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório, para atender o interesse público, havendo a previsão e viabilidade financeira.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços destinado à contratação de empresa(s) especializada(s) para eventual prestação de serviços de manutenção e conserto de máquinas e implementos agrícolas, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, a fim de operacionalizar o Programa Patrulha Agrícola Mecanizada criado pela Lei Municipal nº 1.793 de 19 de julho de 2023.
1.2. Ressalta-se que, se houver a demanda no Município de Luzerna/SC por serviços especializados ou de grande monta para máquinas ou implementos agrícolas, a Administração Municipal reserva-se o direito de realizar processo licitatório específico com o intuito de sanar esta necessidade.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Para esta contratação, a manutenção e o conserto de implementos agrícolas consistirão nos serviços de solda e troca de peças em trator agrícola, plantadeira, ensiladeira, distribuidor de calcário, distribuidor de dejetos, carretas agrícolas, caminhão pipa, conjunto frontal, grade aradora, dentre outros implementos pertencentes a Administração Municipal de Luzerna.
2.2. Os itens encontram-se devidamente quantificados e especificados no quadro abaixo. Em caso de divergência existente entre a especificação dos itens que compõem o objeto descrito no site do Portal de Compras Públicas e a especificação constante deste Termo, prevalecerão as últimas.
Item | Descrição | Quantidade | Valor Máximo |
1 | Serviços de manutenção (solda e troca de peças) para implementos agrícolas (plantadeira, ensiladeira, distribuidor de calcário, distribuidor de dejetos, carretas agrícolas, caminhão pipa, conjunto frontal, grade aradora, entre outros) e trator agrícola - por hora trabalhada | 500 | R$ 110,00 |
2 | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo | R$ 50.000,00 |
2.3. Em relação aos itens que compõem o objeto desta licitação, o percentual mínimo de desconto para fins de lances neste certame, é de 5% (cinco por cento), tanto para os serviços quanto para as peças.
2.4. As proponentes deverão oferecer desconto MÍNIMO de: 5% (cinco por cento) para os serviços; e 5% (cinco por cento) para as peças e acessórios originais/genuínos e/ou paralelos de 1ª linha, sobre o valor da lista catálogo de peças e acessórios originais do fabricante do implemento ou revendedora autorizada de peças originais, compatível com a tabela tempária de referência, sob pena de desclassificação.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Os serviços são necessários para manutenção e conserto das máquinas e implementos agrícolas do Município que, devido ao uso, apresentam grande desgaste, sendo indispensável sua conservação em perfeitas condições para segurança dos motoristas e cumprimento das atividades na operacionalização do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada, instituído pela Lei Municipal nº 1.793 de 19 de julho de 2023.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1. A proponente vencedora deverá atender às especificações do Termo de Referência, sendo que os serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados em sua oficina, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e/ou entes conveniados.
4.2. O trator agrícola ou implemento agrícola que será submetido à manutenção será deslocado do Município de Luzerna até a oficina da proponente vencedora, apenas com a Ordem de Serviço emitida pelo responsável do Sistema de Gestão de Frotas, sendo que a retirada pela proponente vencedora deverá ser no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
4.2.1. Todas as despesas de transportes, carga e descarga do deslocamento correrão por conta da empresa vencedora.
4.3. Para emissão da Ordem de serviço, a proponente vencedora apresentará orçamento, o qual deverá ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, especificando a quantidade estimada de horas para execução dos serviços.
4.4. As peças relacionadas no orçamento, que por ventura não vierem a ser aplicadas na execução do serviço, deverão ser deduzidas para fins de emissão da Nota Fiscal, devendo também ser anexado um laudo do ocorrido. O prazo para devolução do implemento devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, não podendo ultrapassar, todavia, o prazo de 10 (dez) dias corridos, salvo anuência por escrito do SOLICITANTE.
4.5.Caso os serviços e/ou as peças não correspondam ao exigido no Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
5. DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha as máquinas ou os implementos agrícolas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada, nos implementos de diversas marcas/modelos pertencentes à frota da Administração Municipal de Luzerna/SC.
5.2. O tempo da mão-de-obra na execução dos serviços, a serem empregados nas manutenções preventivas e corretivas, deverá ser compatível com as tabelas tempária das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior (tabela de tempo de execução dos serviços).
5.3. O prazo para devolução do implemento agrícola devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, devendo ser informado um prazo aproximado para o conserto, todavia, não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos.
5.3.1. Se tratando de serviços que exijam um período maior que 10 (dez) dias para sua completa execução, a Contratada deverá apresentar justificativa para o aumento de prazo de conserto da máquina ou veículo.
5.4. A contratada deverá, antes da execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a serem executados, com cópia ao responsável pelo Setor de Frotas, informando os serviços a serem realizados, bem como o número aproximado de horas/colaborador. Os serviços somente poderão ser iniciados após a aprovação da Contratante.
5.5. Os implementos que forem entregues para execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da contratada, a fim de garantir a contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido, independente de causa que lhe der origem.
5.6. Quando da execução dos serviços em que envolvam o reparo de peças, as que não puderem ser recuperadas e necessitarem de substituição terão em seu preço o desconto percentual concedido pela empresa em cada item,
baseando-se para tanto no valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior.
6. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS:
6.1. Para atendimento ao objeto desta licitação, as peças consistirão em:
a) Peças genuínas: Aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora da máquina, com garantia dessa;
b) Peças originais: Aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este.
c) Peças paralelas: Aquelas peças conhecidas também como genéricas. São peças de reposição, desenvolvidas por fabricantes diferentes dos que produzem as peças originais. Elas funcionam com a mesma qualidade que as originais ou genuínas.
6.2. Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto que aplicará nas peças de reposição. O percentual será fixo durante a vigência da Ata de Registro de Preços, limitado ao mínimo de 5% no momento da proposta.
6.2.1. O desconto será concedido a cada emissão de Nota Fiscal de peças referentes à manutenção dos implementos agrícolas, objeto deste processo licitatório. O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado ao consumidor final da marca do implemento, para venda de peças genuínas/originais em conformidade com as tabelas das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior.
6.3. Os licitantes deverão dispor de tabela das montadoras com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior, para identificação imediata da peça a ser fornecida e do tempo dos serviços a serem realizados, e verificação do preço sugerido pela montadora.
6.4. No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante, aplicando o percentual de desconto adjudicado.
6.4.1. Ainda, caso seja detectado a existência de peças paralelas (de 1ª linha) às originais/genuínas, cujo valor é evidentemente mais vantajoso à Administração Pública Municipal, a Contratante poderá optar pela aplicação de peças paralelas nas máquinas ou implementos agrícolas, que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, desde que a proponente vencedora aplique o mesmo período de garantia de peças originais/genuínas, ou seja, 06 (seis) meses, e ainda aplique o percentual de desconto adjudicado para fornecimento de peças.
6.4.1.1. Caso a Administração Pública opte pela aplicação de peças paralelas (de 1ª linha) nas máquinas ou implementos agrícolas, a Contratada deverá se sujeitar aos valores de mercado e às condições estabelecidas no subitem anterior.
6.5. A proponente vencedora deverá fornecer peças que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, bem como deverão atender a todas as características estabelecidas pelo fabricante do veículo ou do maquinário.
6.6. O prazo de entrega das peças e/ou acessórios será de, no máximo, 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da autorização.
6.7. As peças deverão ser fornecidas pela empresa vencedora da licitação, mediante prévia autorização do orçamento pela Prefeitura Municipal de Luzerna.
6.8. A proponente deverá apresentar Nota Fiscal/fatura das peças correspondente às quantias solicitadas, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
6.8.1. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preços sugerida pelas montadoras, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça.
6.9. As peças a serem utilizadas poderão ser examinadas antes e após sua entrega, para verificação de sua conformidade com as especificações da Prefeitura Municipal de Luzerna e do fabricante do equipamento.
6.10. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do encarregado do setor de frotas, na Nota Fiscal.
7. GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. Todos os serviços executados deverão ter garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses ou 10.000 km, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, a contar da data de emissão da nota fiscal, e para peças aplicadas a garantia deverá corresponder ao período mínimo de 06 (seis) meses; no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade que deverá ser respeitada é aquela determinada pelo fabricante.
7.2. A proponente vencedora deverá:
a) Utilizar suas próprias ferramentas e equipamentos para execução dos serviços;
b) Utilizar na execução dos serviços somente ferramentas recomendadas pelo fabricante;
c) Atender prontamente às requisições do Município para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva e de fornecimento de peças e acessórios nos veículos e máquinas discriminadas neste Termo de Referência, bem como naqueles que poderão ser adquiridos futuramente pelo Município;
d) Fornecer orçamento contendo quantidade de horas, quantidade de cada peça e descrição completa da peça, identificação do veículo ou máquina, data, carimbo e assinatura;
e) Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização do Município, através do recebimento da Ordem de Serviço;
f) Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
g) Entregar os veículos e as máquinas submetidas aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, entre outros.
h) Entregar os veículos e as máquinas ao Município, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
i) Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados;
j) Devolver, no ato da saída da máquina ou do veículo da sua oficina, todas as peças que forem substituídas nas mesmas embalagens das utilizadas;
k) Disponibilizar serviço de “socorro” nos limites do Município de Luzerna - SC, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a solicitação, para o transporte das máquinas avariadas sem condições de locomoção;
l) Transportar com segurança, pessoal habilitado e dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro, até o local de sua oficina (independente do endereço), os veículos e máquinas do Município que necessitarem de reparos;
m) Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso em suas dependências a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade;
n) Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros;
o) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços;
p) Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
q) Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção;
r) Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município;
s) Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços;
t) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado;
u) Manter-se durante a vigência do presente instrumento nas mesmas condições da habilitação quanto a regularidade fiscal e qualificação;
v) Entregar peças originais/genuínas ou paralelas de primeira linha e novos. Não serão aceitos materiais usados;
w) Substituir, quaisquer peças ou acessórios defeituosos, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicionais;
x) Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
y) Responsabilizar-se pela segurança das máquinas no transporte das mesmas, garantindo que qualquer dano causado à máquina ou a terceiros será reparado pela empresa vencedora sem ônus ao município.
7.3. O Município deverá:
a) Enviar Autorização de Fornecimento após aprovação do orçamento;
b) Por ocasião do orçamento, deverá ser encaminhado ao Fornecedor a Ordem de Serviço eletrônica.
7.4. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
8. SUBCONTRATAÇÃO:
8.1. A proponente vencedora somente poderá subcontratar os serviços objeto desta contratação, com expresso consentimento do Município.
8.2. Se autorizado a efetuar a subcontratação dos serviços, a proponente vencedora realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Município pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9. LOCAL DE EXECUÇÃO:
9.1. É de responsabilidade da proponente vencedora efetuar o conserto no local onde a máquina ou implemento agrícola estiver, na sua oficina ou ainda retirar o implemento agrícola no pátio em Vila Kennedy, independentemente de sua localização, observando-se as seguintes disposições:
9.1.1. Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo-benefício e, preservando-se o interesse público, a proponente vencedora deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, estabelecimento localizado a uma distância viária de até 7 (sete) quilômetros do Pátio em Vila Kennedy, Luzerna/SC.
9.1.2. Para empresas que estiverem localizadas a mais de 7 km de distância da Sede da Prefeitura Municipal de Luzerna, deverão providenciar a instalação de uma filial no município, ou responsabilizar-se pela retirada e devolução do equipamento no Município.
10. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS:
10.1. Por ocasião do aceite dos serviços, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua execução, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se
excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado a execução dos serviços de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
10.2. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pela troca da peça ou por novo serviço, quando na ocasião do recebimento, for constatado que encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
10.3. O aceite dos serviços e peças não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
10.4. Caso os serviços e as peças sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
10.6. Responsável pela fiscalização
10.6.1. A fiscalização da contratação ficará a cargo dos servidores abaixo mencionados:
Xxxxxx Xxxxxx Eidt e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Fone: (00)0000-0000
E-mails: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx@xxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10.6.2. Caberá aos fiscais da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
10.6.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11. DOS IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTES A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LUZERNA
11.1. A relação de máquinas/implementos agrícolas serve apenas como referência para o quantitativo de peças e serviços a serem prestados, podendo, contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido à baixa desses implementos ou aquisição de novos, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratado.
11.2. Caso a Unidade Gestora – Prefeitura Municipal, adquirir novo implemento agrícola durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços que será firmada com o proponente vencedor, os serviços e peças ora licitados contemplará este novo componente da frota municipal, obedecendo aos mesmos critérios estabelecidos no Termo de Referência.
11.3. As máquinas e os implementos agrícolas pertencentes ao Município de Luzerna, e que são utilizados no Programa Patrulha Agrícola Mecanizada, são os abaixo especificados:
⮚ Grade aradora;
⮚ Conjunto frontal (concha);
⮚ Distribuidor de calcário;
⮚ Carreta agrícola;
⮚ Colhedora de forragens (ensiladeira);
⮚ Semeadoras de grãos graúdos (plantadeira de verão);
⮚ Semeadora de grãos miúdos (plantadeira de inverno);
⮚ Caminhão pipa;
⮚ Distribuidor de dejetos suínos;
⮚ Trator agrícola.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO:
12.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
12.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
12.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
12.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
12.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
12.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
12.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
12.3. A proponente vencedora deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Xxxxxxx (Fone/Fax: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
12.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
12.5. Os preços não serão reajustados.
12.6. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora.
13. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. As despesas provenientes da execução da Ata de Registro de Preços correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente contratação, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s): 08.001.20.601.801.2803 - Manutenção do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada
Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s):
1.500.0000.00 - Recursos Ordinários
1.753.8007.00 -Patrulha Agrícola Mecanizada - Lei 1793/2022
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
ANEXO III
DADOS GERAIS DA PROPONENTE VENCEDORA
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Município/UF: CEP:
Telefone: ( ) E-mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (para assinatura dos documentos legais):
Nome:
CPF:
RG:
Endereço:
Município/UF: CEP:
Telefone: ( ) E-mail:
Possui assinatura eletrônica: ( ) SIM ( ) NÃO
Observação 1: Caso o indicado seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, o mesmo deverá constar no ato constitutivo ou no contrato social, apresentado por ocasião da Habilitação neste processo, devendo estar expresso seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
Observação 2: Caso o indicado seja preposto da empresa proponente, será solicitado instrumento procuratório, com a delegação de poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:
Agência: Conta corrente:
, em de 20 .
Identificação e Assinatura do Representante Legal da Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
(Razão Social) , inscrita no CNPJ/MF nº
, sediada no endereço , na cidade de
, por seu representante legal, CPF e portador do RG , que ao final subscreve, DECLARA EXPRESSAMENTE a quem interessar possa e para fins de atendimento do edital e processo em referência, QUE:
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Luzerna ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
, de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
ANEXO V MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 00x/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00x/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00x/2023
(EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
Aos xx (xx) dias do mês de xx do ano de 2023, presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE LUZERNA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, por intermédio da SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, resolve registrar os preços ofertados pela empresa:
01 – FORNECEDOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com endereço na Rua xxx, nº xx, Bairro xxx, no município de xxx/xx, CEP xxx, neste ato representada por XXX, portador(a) da cédula de identidade nº x tº. x, órgão emissor SSP/xx e inscrito(a) no CPF sob nº xxx. º.t -xx, doravante denominado FORNECEDOR 1;
Classificada para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório PML nº 0xx/2023, Pregão Eletrônico nº 0xx/2023, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de Registro de Preços, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço destinado à contratação de empresa(s) especializada(s) para eventual prestação de serviços de manutenção e conserto de máquinas e implementos agrícolas, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, a fim de operacionalizar o Programa Patrulha Agrícola Mecanizada criado pela Lei Municipal nº 1.793 de 19 de julho de 2023, tudo em conformidade com as especificações do Edital e Anexos que o integram, constituindo-se em:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
1.2. O FORNECEDOR 01, responsável pelo fornecimento dos itens descritos na tabela acima, receberá o valor global total de até R$ xx (xx).
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O FORNECEDOR deverá atender às especificações do Termo de Referência, sendo que os serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados em sua oficina, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e/ou entes conveniados.
2.2. O trator agrícola ou implemento agrícola que será submetido à manutenção será deslocado do Município de Luzerna até a oficina da proponente vencedora, apenas com a Ordem de Serviço emitida pelo responsável do Sistema de Gestão de Frotas, sendo que a retirada pela proponente vencedora deverá ser no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
2.2.1. Todas as despesas de transportes, carga e descarga do deslocamento correrão por conta da empresa vencedora.
2.3. Para emissão da Ordem de serviço, a proponente vencedora apresentará orçamento, o qual deverá ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, especificando a quantidade estimada de horas para execução dos serviços.
2.4. As peças relacionadas no orçamento, que por ventura não vierem a ser aplicadas na execução do serviço, deverão ser deduzidas para fins de emissão da Nota Fiscal, devendo também ser anexado um laudo do ocorrido. O prazo para devolução do implemento devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, não podendo ultrapassar, todavia, o prazo de 10 (dez) dias corridos, salvo anuência por escrito do SOLICITANTE.
2.5. Caso os serviços e/ou as peças não correspondam ao exigido no Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
2.6. DOS SERVIÇOS:
2.6.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha as máquinas ou os implementos agrícolas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada, nos implementos de diversas marcas/modelos pertencentes à frota da Administração Municipal de Luzerna/SC.
2.6.2. O tempo da mão-de-obra na execução dos serviços, a serem empregados nas manutenções preventivas e corretivas, deverá ser compatível com as tabelas tempária das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior (tabela de tempo de execução dos serviços).
2.6.3. O prazo para devolução do implemento agrícola devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, devendo ser informado um prazo aproximado para o conserto, todavia, não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos.
2.6.3.1. Se tratando de serviços que exijam um período maior que 10 (dez) dias para sua completa execução, a Contratada deverá apresentar justificativa para o aumento de prazo de conserto da máquina ou veículo.
2.6.4. A contratada deverá, antes da execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a serem executados, com cópia ao responsável pelo Setor de Frotas, informando os serviços a serem realizados, bem como o número aproximado de horas/colaborador. Os serviços somente poderão ser iniciados após a aprovação da Contratante.
2.6.5. Os implementos que forem entregues para execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da contratada, a fim de garantir a contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido, independente de causa que lhe der origem.
2.6.6. Quando da execução dos serviços em que envolvam o reparo de peças, as que não puderem ser recuperadas e necessitarem de substituição terão em seu preço o desconto percentual concedido pela empresa em cada item, baseando-se para tanto no valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior.
2.7. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS:
2.7.1. Para atendimento ao objeto desta licitação, as peças consistirão em:
d) Peças genuínas: Aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora da máquina, com garantia dessa;
e) Peças originais: Aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este.
f) Peças paralelas: Aquelas peças conhecidas também como genéricas. São peças de reposição, desenvolvidas por fabricantes diferentes dos que produzem as peças originais. Elas funcionam com a mesma qualidade que as originais ou genuínas.
2.7.2. Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto que aplicará nas peças de reposição. O percentual será fixo durante a vigência da Ata de Registro de Preços, limitado ao mínimo de 5% no momento da proposta.
2.7.2.1. O desconto será concedido a cada emissão de Nota Fiscal de peças referentes à manutenção dos implementos agrícolas, objeto deste processo licitatório. O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado ao consumidor final da marca do implemento, para venda de peças genuínas/originais em conformidade com as tabelas das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior.
2.7.3. Os licitantes deverão dispor de tabela das montadoras com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior, para identificação imediata da peça a ser fornecida e do tempo dos serviços a serem realizados, e verificação do preço sugerido pela montadora.
2.7.4. No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante, aplicando o percentual de desconto adjudicado.
2.7.4.1. Ainda, caso seja detectado a existência de peças paralelas (de 1ª linha) às originais/genuínas, cujo valor é evidentemente mais vantajoso à Administração Pública Municipal, a Contratante poderá optar pela aplicação de peças paralelas nas máquinas ou implementos agrícolas, que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, desde que a proponente vencedora aplique o mesmo período de garantia de peças originais/genuínas, ou seja, 06 (seis) meses, e ainda aplique o percentual de desconto adjudicado para fornecimento de peças.
2.7.4.1.1. Caso a Administração Pública opte pela aplicação de peças paralelas (de 1ª linha) nas máquinas ou implementos agrícolas, a Contratada deverá se sujeitar aos valores de mercado e às condições estabelecidas no subitem anterior.
2.7.5. O FORNECEDOR deverá fornecer peças que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, bem como deverão atender a todas as características estabelecidas pelo fabricante do veículo ou do maquinário.
2.7.6. O prazo de entrega das peças e/ou acessórios será de, no máximo, 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da autorização.
2.7.7. As peças deverão ser fornecidas pela empresa vencedora da licitação, mediante prévia autorização do orçamento pela Prefeitura Municipal de Luzerna.
2.7.8. A proponente deverá apresentar Nota Fiscal/fatura das peças correspondente às quantias solicitadas, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
2.7.8.1. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preços sugerida pelas montadoras, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça.
2.7.9. As peças a serem utilizadas poderão ser examinadas antes e após sua entrega, para verificação de sua conformidade com as especificações da Prefeitura Municipal de Luzerna e do fabricante do equipamento.
2.7.10. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do encarregado do setor de frotas, na Nota Fiscal.
2.8. GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES:
2.8.1. Todos os serviços executados deverão ter garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses ou 10.000 km, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, a contar da data de emissão da nota fiscal, e para peças aplicadas a garantia deverá corresponder ao período mínimo de 06 (seis) meses; no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade que deverá ser respeitada é aquela determinada pelo fabricante.
2.8.2. O FORNECEDOR deverá:
a) Utilizar suas próprias ferramentas e equipamentos para execução dos serviços;
b) Utilizar na execução dos serviços somente ferramentas recomendadas pelo fabricante;
c) Atender prontamente às requisições do Município para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva e de fornecimento de peças e acessórios nos veículos e máquinas discriminadas neste Termo de Referência, bem como naqueles que poderão ser adquiridos futuramente pelo Município;
d) Fornecer orçamento contendo quantidade de horas, quantidade de cada peça e descrição completa da peça, identificação do veículo ou máquina, data, carimbo e assinatura;
e) Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização do Município, através do recebimento da Ordem de Serviço;
f) Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
g) Entregar os veículos e as máquinas submetidas aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, entre outros.
h) Entregar os veículos e as máquinas ao Município, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
i) Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados;
j) Devolver, no ato da saída da máquina ou do veículo da sua oficina, todas as peças que forem substituídas nas mesmas embalagens das utilizadas;
k) Disponibilizar serviço de “socorro” nos limites do Município de Luzerna - SC, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a solicitação, para o transporte das máquinas avariadas sem condições de locomoção;
l) Transportar com segurança, pessoal habilitado e dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro, até o local de sua oficina (independente do endereço), os veículos e máquinas do Município que necessitarem de reparos;
m) Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso em suas dependências a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade;
n) Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros;
o) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços;
p) Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
q) Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção;
r) Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município;
s) Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços;
t) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado;
u) Manter-se durante a vigência do presente instrumento nas mesmas condições da habilitação quanto a regularidade fiscal e qualificação;
v) Entregar peças originais/genuínas ou paralelas de primeira linha e novos. Não serão aceitos materiais usados;
w) Substituir, quaisquer peças ou acessórios defeituosos, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicionais;
x) Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
y) Responsabilizar-se pela segurança das máquinas no transporte das mesmas, garantindo que qualquer dano causado à máquina ou a terceiros será reparado pela empresa vencedora sem ônus ao município.
2.8.3. O Município deverá:
a) Enviar Autorização de Fornecimento após aprovação do orçamento;
b) Por ocasião do orçamento, deverá ser encaminhado ao Fornecedor a Ordem de Serviço eletrônica.
2.8.4. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
2.9. SUBCONTRATAÇÃO:
2.9.1. O FORNECEDOR somente poderá subcontratar os serviços objeto desta contratação, com expresso consentimento do Município.
2.9.2. Se autorizado a efetuar a subcontratação dos serviços, a proponente vencedora realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Município pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
2.10. LOCAL DE EXECUÇÃO:
2.10.1. É de responsabilidade do FORNECEDOR efetuar o conserto no local onde a máquina ou implemento agrícola estiver, na sua oficina ou ainda retirar o implemento agrícola no pátio em Vila Kennedy, independentemente de sua localização, observando-se as seguintes disposições:
2.10.1.1. Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo-benefício e, preservando-se o interesse público, a proponente vencedora deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, estabelecimento localizado a uma distância viária de até 7 (sete) quilômetros do Pátio em Vila Kennedy, Luzerna/SC.
2.10.1.2. Para empresas que estiverem localizadas a mais de 7 km de distância da Sede da Prefeitura Municipal de Luzerna, deverão providenciar a instalação de uma filial no município, ou responsabilizar-se pela retirada e devolução do equipamento no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
3.1.1. Provisoriamente:
a) pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em se tratando de obras e serviços;
b) de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras.
3.1.2. Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação.
a) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de obras e serviços;
c) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de compras.
3.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
3.3. No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
3.3.1. No caso de considerada insatisfatória as condições dos produtos/serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os produtos serem recolhidos e substituídos e os serviços refeitos.
3.4. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.5. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada do objeto entregue, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
3.5.1. O fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
3.6. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
3.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
3.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.9. Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLÁUSULA QUARTA
DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
4.1.1. A fiscalização do presente Pregão ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s):
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Xxxxxx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Fone: (00)0000-0000
E-mails: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx@xxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4.1.2. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
4.1.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
4.1.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.1.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES
Do reajuste e da revisão
5.1. Os preços não serão reajustados, salvo se:
5.1.1. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo FORNECEDOR;
5.1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites dos arts. 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
5.1.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5.1.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.1.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021.
5.1.6. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
5.1.7. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
5.1.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.1.9. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.
Das Atualizações
5.1.10. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.11. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.1.12. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.1.13. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.1.14. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.1.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Das alterações
5.1.16. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.17. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
6.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
6.3. O FORNECEDOR deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o FORNECEDOR.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Cabe ao Município:
5.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
5.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
5.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
5.1.4. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
5.1.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.7. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e na presente Ata de Registro de Preços;
5.1.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração;
5.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
5.1.10. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
5.1.11. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
5.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
5.1.13. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
5.1.14. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
5.1.15. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 (dias).
5.1.16. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. Cabe ao FORNECEDOR:
5.2.1. O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
5.2.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e anexos do presente edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
5.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.4. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.2.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
5.2.7. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
5.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.2.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.10. Quando requerido, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a
regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
5.2.12. Deverá o Fornecedor assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município.
5.2.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
5.2.14. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.2.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
5.2.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
5.2.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
5.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
5.2.21. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
5.2.22. O Fornecedor obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
CLAÚSULA OITAVA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Multa:
8.2.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
i) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
ii) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato;
iii) 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato.
8.2.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
i) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
ii) 13.6.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
8.2.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
i) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
ii) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (tritna) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA NONA
DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O registro do fornecedor poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
6.1.1. Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b) O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado;
6.1.2. Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços.
6.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
6.3. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no subitem 9.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
6.4. No caso do fornecedor não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna/SC, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
6.5. A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no
instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
6.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
6.7. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceite as razões do pedido.
6.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
6.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
6.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a) Pela Administração, por meio de edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão;
b) Xxxx fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.1.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
00.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.2.3. Indenizações e multas.
10.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. As despesas provenientes da execução do Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna/SC ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s): 08.001.20.601.801.2803 - Manutenção do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada
Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s):
1.500.0000.00 - Recursos Ordinários
1.753.8007.00 -Patrulha Agrícola Mecanizada - Lei 1793/2022
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
12.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contados da data de publicação no DOM (Diário Oficial dos Munícipios), podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
15.1. É competente o foro da Comarca de Joaçaba/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna/SC, XX de XX de 20xx.
MUNICÍPIO DE LUZERNA
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
XX XX
FORNECEDOR 1
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF: