MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021-CC/CPL/CMB.
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021-CC/CPL/CMB.
REF. LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE FLUVIAL - LANCHA TIPO VOADEIRA
CONVITE Nº001/2021-CPL-CMB PROCESSO Nº 007/2021/CPL-CMB
CONTRATO Nº /2021/CPL-CMB, QUE ENTRE SI FAZEM
DE UM LADO, CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES E DE
OUTRO ,
COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES/PÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 04.317.145/0001-71, localizado na Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx - XXX 00.000- 000 - Breves, Estado do Pará, neste ato representada por seu representante legal senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, Portador do RG. 5240517-PC/PA e CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Breves, Estado do Pará, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, , nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº . . - , portador(a) da Cédula de Identidade nº - órgão emissor, residente e domiciliado(a) no Logradouro, nº - Complemento – Bairro, Cidade/UF, CEP:
. - , denominado doravante CONTRATADO, subordinam-se às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERISTICOS
Constitui objeto deste a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE LANCHA TIPO VOADEIRA PARA TRANSPORTE FLUVIAL OBJETIVANDO ATENDER DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, com o seguinte
detalhamento:
a) Locação de um veículo automotor fluvial, do tipo voadeira, com motor de popa 115HP 4t YAMAHA, volante de comando na frente, equipado com os equipamentos de navegação, com assento estofado tipo cadeira com encosto, com as seguintes dimensões da voadeira: capacidade de no mínimo 7 passageiros, casco em fibra, com capota. com dimensões de no mínimo: casco de 5,50 m de comprimento, com 2,00 m de largura, em fibra, capota e todos os equipamentos necessários, conforme estabelecido pela Marinha.
XXXXXXXX XX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato foi firmado mediante CONVITE, fundamentada no artigo 24, inciso V, da Lei nº 8.666, de 1993, "Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".
CLÁUSULA III – PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTOS
DO PREÇO: - A contratante pagará a empresa contratada a quantia referida na Proposta de Preço, no global de R$ ( ), representada em 09 (nove) parcelas mensais de R$ ( ).
a) O preço global será pago em parcelas mensais e sucessivas, mediante apresentação da nota fiscal e do recibo.
b) A quitação da parcela mensal poderá ser efetivada através de credito em conta bancaria indicada pela CONTRATADA, valendo o deposito bancário como recibo de quitação de pagamento.
c) No caso de ocorrer atraso no pagamento, será devida atualização financeira com base navariação do IGP/FGV ou na sua ausência, pelo índice que venha substitui-lo, ocorridas entre a data do efetivo pagamento, ressalvado a hipótese de atraso ter sido de responsabilidade do CONTRATADA.
CLÁUSULA IV – PRAZOS
O presente contrato terá vigência de 09 (doze) meses, a contar do 1º dia útil do mês de assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, nos termos da lei em vigor, havendo conveniência e por escrito, corrigindo-se o valor financeiro pelo índice oficial de inflação.
CLÁUSULA V – CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Para atender às despesas decorrentes desta Licitação a contratante valer-se-á de recursos orçamentários, ainda não comprometidos com outros objetivos, respeitado os respectivos elementos de Despesas e Programa de Trabalho, consoante identificação a seguir:
LOA 2021
ÓRGÃO: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 Câmara Municipal
AÇÃO: 01.031.0001.2-001
ESPECIFICAÇÃO: Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a) responder direta e exclusivamente pelos serviços contratados e pelos danos que, por si, seus prepostos ou empregados, por dolo ou culpa, causarem ao Município.
b) manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) comprovar, sempre que solicitada à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, FGTS e CND.
a) aceitar nas mesmas condições contratadas acréscimo ou supressão dos serviços, não podendo este acréscimo ultrapassar os limites estabelecidos em sua Lei de regência;
b) cumprir os prazos estipulados no contrato;
c) serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas de transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras que forem devidos aos empregados da contratada no desempenho dos serviços objeto desta licitação, ficando a Câmara isenta de vínculo com os mesmos.
d) manter, durante a execução deste contrato, em suas instalações, preposto aceito pelo CONTRATANTE, que será responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo de sua responsabilidade a presença de fiscal da CONTRATANTE em qualquer fase de execução dos serviços objeto deste contrato;
CLÁUSULA VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a) responsabilizar-se pelo pagamento dos materiais de consumo fornecidos de acordo com o definido no Edital e referido contrato;
b) proceder, por via do órgão competente a fiscalização da qualidade dos produtos entregues pela CONTRATADA;
c) notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades, insuficiência ou ausência da prestação do serviço;
d) fiscalizar a fiel execução do presente CONTRATO;
e) pagar a CONTRATADA na forma prevista na clausula III deste contrato;
f) registrar e publicar o Contrato, após a assinatura, de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA VIII – PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, garantida a defesa prévia, poderá ser aplicada a empresa contratada, quaisquer das sanções previstas no artigo 87, bem como rescisão do contrato pelo descumprimento dos itens constantes no art. 78, todos da lei que rege a matéria.
A extinção do presente contrato, importará no pagamento ao CONTRATADA de indenização correspondente a 30% (trinta por cento) do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
CLÁUSULA IX – RESCISÃO DO CONTRATO
Por conveniência da contratante, ou do interesse público, as partes contratantes acordam que opresente contrato Administrativo poderá ser rescindindo;
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII do Art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Judicialmente nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA X – ORIGEM DO CONTRATO
O presente Contrato Administrativo é decorrente do processo licitatório na modalidade CONVITE Nº 001/2021-CPL-CMB e ocorrerá por conta da dotação orçamentária respectiva apontada na manifestação contábil que fica fazendo parte integrante do presente.
XXXXXXXX XX – REGIME JURÍDICO
Este contrato administrativo será regulado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O termo de contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e pelas modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 poderá ser alterada nos seguintes casos:
a) Acréscimo ou supressão quantitativa do seu objeto decorrente de modificação operacional, desde que os acréscimos e as supressões ocorram até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
b) Nas hipóteses admitidas em atos legislativos, quando serão formalizadas pela lavratura de TERMO (S) DE ADITAMENTO (S).
CLÁUSULA XII– FORÇA MAIOR
As obrigações mutuas ora ajustadas suspender-se-ão, quando no desenvolvimento dos serviços ocorrerem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e ação das partes contratantes, causadas por motivos de força maior conforme previsto no Código Civil Brasileiro e desde que sua ocorrência seja comprovada.
CLÁUSULA XIII – FORO
Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes do presente, fica declarado competente o foro da comarca da sede da contratante, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XIV – REGISTRO E PUBLICAÇÃO
Após assinatura, este contrato será publicado no Porta das Licitações do TCM/PA, e seu extrato,no Quadro de Aviso da Câmara Municipal de BREVES.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente contrato Administrativo, na presença deduas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Breves/Pá, em ..........de de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX.
Presidente da Câmara Municipal de Breves.
XXXXX:25847368291
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX X
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX:25847368291
..............................................
CNPJ/MF nº ..............................................
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF: