PREGÃO PRESENCIAL 001/2023 – PP/CMSS
PREGÃO PRESENCIAL 001/2023 – PP/CMSS
(Processo Administrativo n° 001/2023 – PA/CMSS)
A Câmara Municipal de Serra do Salitre, estado de Minas Gerais, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxx 00.000.000, Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 22.234.298/0001-37, por meio do pregoeiro designado com autorização do Presidente da Câmara Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados a seguir realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tendo como critério o MENOR PREÇO POR GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE PLANEJAMENTO, CONCEITUAÇÃO, CRIAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO PUBLICITÁRIO AUDIOVISUAL (FOTO, AUDIO E VÍDEO) E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DAS UNIDADES GESTORAS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE/MG, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, de acordo com a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de17 de julho de 2002 que institui a modalidade Pregão, Lei Complementar n°. 123/2006 e Decreto Federal n°. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações posteriores.
Data da Sessão: 03/03/2023
Horário: 16h00min (horário de Brasília-DF)
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede da Câmara Municipal de Serra do Salitre.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE PLANEJAMENTO, CONCEITUAÇÃO, CRIAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO PUBLICITÁRIO AUDIOVISUAL (FOTO, AUDIO E VÍDEO) E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Os licitantes deverão entregar na Sala de Licitações, na data e horário estabelecidos, 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
a) No primeiro envelope:
A Câmara Municipal de SERRA DO SALITRE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
Envelope nº 01 – PROPOSTA
Proponente (Nome Completo da Empresa)
b) No segundo envelope:
A Câmara Municipal de SERRA DO SALITRE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO
Proponente (Nome Completo da Empresa)
2.2. Após a avaliação dos documentos inclusos no 1º envelope pelo Pregoeiro e, não havendo ou resolvidos os recursos interpostos, serão abertas e rubricadas por todos os interessados o conteúdo do 2º envelope.
3. CREDENCIAMENTO:
3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
3.1.1. Se for o titular da empresa licitante, devendo apresentar:
a) Cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Serra do Salitre da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial;
b) Cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Serra do Salitre do registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.2. Caso seja um Representante designado pela empresa licitante, deverá apresentar:
a) Cópia autenticada por cartório competente do instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial;
b) Cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Serra do Salitre do documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor nocaso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, bem como da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial dos proprietários da empresa licitante.
3.1.3. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante;
4. DA PROPOSTA (Envelope nº 01):
4.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e elaborada em 1 (uma) via digitada ou datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo interessado ou seu bastante procurador, sem entrelinhas, emendas ou rasuras. A proposta deverá apresentar também a razão social, o n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário;
4.2. As propostas deverão conter:
a) PREÇO UNITÁRIO proposto para cada item, expresso em reais, à vista, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento;
b) VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
c) A(s) empresa(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados do final da sessão para apresentarem suas propostas adaptadas aos valores por ela(s) vencido(s) ao Pregoeiro, com os valores devidamente discriminados por item;
4.3. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional;
4.4. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta e garantia, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido;
4.5. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
4.6. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a realização dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5. HABILITAÇÃO (envelope nº 02):
5.1. Deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados em original ou, ainda, cópia simples neste caso, mediante apresentação dos originais, para conferência e autenticação na sessão pública;
5.2. As empresas interessadas deverão apresentar as seguintes documentações:
5.2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Requerimento de empresário, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas as eventuais alterações contratuais ou de sua consolidação, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Cópia dos documentos pessoais do representante legal: documento de identidade pessoal (com foto); CPF e comprovante de residência.
5.2.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Federais em Conjunto com a Dívida Ativa da União;
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em conjunto com QSA;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
e) Certificado de Regularidade com o FGTS/CF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT/TST);
5.2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação, expedida pelo Distribuidor da sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
b) Balanço patrimonial/Balancete se for o caso, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
e) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta online.
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
5.2.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Todos os licitantes, credenciados, deverão comprovar, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos atestados de Capacidade Técnica emitido por órgão publico ou privado, de acordo ou compatível com o objeto a ser licitado, caso haja a solicitação de diligencia no ato do certame, a empresa licitante terá que comprovar com notas fiscais ao fornecimento do objeto licitado, a não comprovação deste ato acarretará na inabilitação da empresa licitante;
b) Todos os documentos acima citados deverão estar dentro do envelope de Habilitação, a não apresentação inabilitará a empresa licitante;
c) Os mesmos deverão estar em vigor, ou seja, dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação. As certidões negativas que não tenham prazo de validade legal expresso no documento ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão;
d) Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação e estará sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitação.
6. DOS BENEFÍCIOS CONFERIDOS ÀS EPP E ME (LC 123/06)
6.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo havendo alguma restrição de natureza fiscal;
6.2. Em se tratando de micro empresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período
,a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.3. A não regularização da restrição apontada, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
7.1. Feito o credenciamento dos licitantes e na presença delas e demais presentes à sessão pública de Pregão, o pregoeiro receberá os envelopes de nº 01-Propostas e º 02- Documentação e procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando a aceitabilidade quanto ao objeto, classificando o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço;
7.2. As empresas que ofertarem produtos em desacordo com o solicitado em edital terão as suas propostas desclassificadas, sendo excluídas da fase de lances;
7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 8.1, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
7.4. Será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
7.5. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma Sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio;
7.6. Os lances serão pelo PREÇO UNITÁRIO POR ITEM;
7.7. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes n.º 1 – Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste edital;
7.8. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
7.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração;
7.10. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor;
7.11. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, 2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao disposto no item 4.4 deste edital;
7.12. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor;
7.13. Ocorrendo empate ficto, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso;
8.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar conforme artigo 49 da Lei Federal 8.666/93;
8.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro.
9. RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
9.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços;
9.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
9.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
9.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do Contratado;
9.6. Arcar com prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução.
10. DA ENTREGA DOS MATERIAIS:
10.1. Os itens da licitação deverão ser realizados nos termos dispostos nos respectivos itinerários, conforme solicitado pela Câmara Municipal.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
11.1. O objeto estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido e conferido pela Câmara Municipal de Serra do Salitre;
11.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12. PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a realização mensal, conforme laudos de medição e mediante apresentação de nota fiscal;
12.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93;
13.2. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) Suspensão em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
13.2.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a dadata limite;
13.2.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicadas as sançõesadministrativas;
13.2.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta;
13.2.5. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato,podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
13.2.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato;
13.2.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais;
13.2.8. Caracteriza situação grave, que evidencie dolo ou má fé, será aplicada ao licitante sanção de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração publica, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a administração pelos prejuízos ressaltantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.3. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual;
13.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente;
13.4.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior;
13.5. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impede que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 14.1;
13.6. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
14. CONTRATO:
14.1. Homologada a licitação, a Câmara Municipal de Serra do Salitre convocará no prazo de até 05 (cinco) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato,sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93;
14.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, oPregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93;
14.3. O contrato será para o ano em curso de 2023, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666 e suas alterações;
14.4. No ato de celebração e assinatura do Contrato a empresa vencedora deverá comprovar que é proprietáriado veículo, apresentando o documento do veículo em seu nome.
15. RESCISÃO:
15.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente pregão se processará de acordo com o queestabelece os artigos da Lei;
16. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.031.0037.3. 90.40.00.00 – Ficha: 13
17. DA CONTRATAÇÃO:
17.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato entre a empresa contratante e a Câmara Municipal de Serra do Salitre;
17.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará asituação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
17.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 17.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validadeem vigência, sob pena da contratação não se realizar;
17.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Câmara Municipal de Serra do Salitre – Sala da CPL, localizada à Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx /XX, para assinar o respectivo contrato;
17.5. Eventuais Aditivos serão concedidos na forma da Lei 8.666/93;
17.6. A Contratada é obrigada a assinar o termo contratual, ressalvado os casos previstos em lei;
17.7. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993;
17.8. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização;
17.9. O fornecimento dos produtos deverá ter início a partir da data de assinatura do contrato e/ou recebimento da nota de empenho.
18. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
18.1. A Administração poderá aplicar ao Contratado, assegurada a defesa prévia pelo prazo de 05 (cinco) dias, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do objeto, incidente sobre o valor total da fatura, contado a partir da solicitação de entrega do bem encaminhada pela Administração; Multa de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais, de atraso;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos, bem como aplicação de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do fornecimento, no caso de recusa em assinar o contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição prevista no item anterior, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
e) Se o licitante fornecedor não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, com amparo na letra “a” do item anterior, dentro de 05 (cinco) dias a contar da data da intimação, a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 30% (trinta por cento);
18.2. Poderão, ainda, ser aplicadas as penas de advertência ou suspensão temporária de participação e impedimento de contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica,que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
19.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93;
19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93;
19.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao procedimento licitatório serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores da Câmara Municipa de Serra do Salitre, estado de Minas Gerais, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – XX, CEP 38.760.000;
19.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro que decidirá com base na legislação em vigor;
19.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
19.7. Não havendo expediente na Câmara Municipal de Serra do Salitre, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local;
19.8. A Câmara de Serra do Salitre reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie;
19.9. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação;
19.10. As impugnações ao ato convocatório do certame serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas;
19.10.1. Caberá ao pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazode vinte e quatro horas;
19.10.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometamo interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
20.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e licitantes presentes;
20.3. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata;
20.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem;
20.5. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados em imprensa oficial;
20.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Câmara Municipal de Serra do Salitre – Sala da CPL, localizada à Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx,xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx /XX, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos;
20.7. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à
data fixada para recebimento das propostas;
20.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização docertame;
20.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
21. DOS ANEXOS.
20.1. ANEXO I – Termo de Referência
20.2. ANEXO II – Minuta de Contrato.
Serra do Salitre xxxx de janeiro de 2023
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de comunicação social e marketing digital, constando de geração e tratamento de conteúdo publicitário (foto, áudio e vídeo) e gestão de redes sociais da Câmara Muncipal de Serra do Salitre/MG.
2. DA JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação social e marketing digital, constando de planejamento, conceituação, criação e tratamentode conteúdo publicitário audiovisual (foto, audio e vídeo) e gestão de redes sociais da câmara municipal de Serra do Salitre, justifica-se considerando a modernização e informatização do sistema de prestação de contas, por meio da tecnologia da informação, que realizam todos so registros contabeis e posteriormente geram relatorios para prestação de contas, conforme exigencias dos Tribunais de Contas e demais normas.
No momento a Câmara de Serra do Salitre nao possui na estrutura do quadro de pessoal para realização de atividades ligadas ao Marketing, Comunicação e Criação de Conteudo, necessitando a contratação de empresa especializada para realizar tais atividades .
Desta feita, a presente contratação se justifica com base no direito primordial do cidadão em ser amplamente informado sobre as atividades exercidas pelo poder público e de que maneira a Câmara trabalha, sendo a comunicação publicitária essencial ao estabelecimento do diálogo com a população e irá contribuir diretamente para o fortalecimento do poder público municipal, aproximando-o do cidadão e criando uma gestão mais responsável, transparente e socialmente eficaz.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO
3.1. Descrição do Serviço:
Item | Descrição | Unidade | Período | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal |
1. | Serviços de comunicação | Mês | 12 meses | ||
social e marketing digital, | |||||
constando de geração e | |||||
tratamento de conteúdo publicitário (foto, áudio e vídeo) e gestão de redes | |||||
Sociais da | |||||
Câmara de Serra do Salitre |
3.2. A empresa contratada deverá executar os serviços a serem licitados em conformidade com a descrição exposta a seguir:
a) O planejamento, conceituação, concepção de campanhas para o público externo, a serem definidas em cada solicitação da Câmara durante toda a vigência do Contrato;
b) Criação, roteirização, pré-produção, produção técnica, finalização, implementação, intermediação e supervisão da produção de todas as peças planejadas e propostas;
c) Sugestão, a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
d) Planejamento de mídia e não-mídia para a campanha interna e externa, independentemente da utilização ou não dos planos sugeridos;
e) Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da Câmara, o público alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças.
3.3. A execução dos serviços descritos no item anterior deverá englobar, ainda, o seguinte:
a) Gravação spot de 30 (trinta) segundos do conteúdo a ser divulgado, gravada em dual chanel com áudio digital;
b) Fotografia, em até 3 horas com saída técnica e equipamento de fotografia digital com no mínimo 24 megapixels de resolução;
c) Fotografia e vídeo aéreo, com captação de fotos em resolução de 4000x3000 megapixels e vídeo em no mínimo 2.7k;
d) Serviço de gravação e edição de conteúdos em áudio e vídeo em câmeras com qualidade igual ou superior a FULL HD 1080p 1980 x 720 HD. Vídeos com duração de ate de 30 (trinta) minutos;
e) Edição de vídeos de até 30 segundos, finalizado no adobe premiere ou semelhante com qualidade de no mínimo 2.7k;
f) Serviço operacional de transmissão em redes sociais de conteúdo com áudio e vídeo em câmeras com qualidade igual ou superior a 1980 x 720 HD, com mesa de streaming e corte com armazenamento digital;
g) Edição de flyers de divulgação, com criação e entrega de projeto gráfico em mídia digital com os formatos PSD ou CDR e JPG e PDF em alta resolução;
h) Edição de panfletos de divulgação, com criação e entrega de projeto gráfico em mídia digital com os formatos PSD ou CDR e JPG e PDF em alta resolução;
i) Edição cartazes de divulgação, com criação e entrega de projeto gráfico em mídia digital com os formatos PSD ou CDR e JPG e PDF em alta resolução.
j) Assessorar os Vereadores e a Câmara com envio de pautas, promoção da instituição em veiculos regionais e locais e elaboração de redação para ações.
k) Transmissão ao vivo das reuniões ordinarias e extra ordinarias, pelo Facebook e Youtube.
l) Criação de um jornal bimestral da Câmara Municipal com os acontecimentos desse periodo.
m)Criação de um e-mail marketing com o objetivo de disparo de emails para o publico cadastrado.
n) Cursos e palestras aos Vereadores sobre conhecimento do marketing digital, auxiliando os vereadores a divulgar os seus trabalhos na internet.
4. ESTRATÉGIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE ACEITE DO OBJETO
4.1. Os serviços serão prestados pela Contratada por ordem e conta da Câmara Municipal de Serra do Salitre, utilizando-se de reuniões presenciais e remotas, bem como de todas as ferramentas digitais que viabilizem a comunicação entre a Câmara e a Contratada;
4.1.1. Deverão ser realizadas reuniões semanais para alinhamento das demandas, sendo estas ao menos 2 (duas) vezes ao mês de forma presencial;
4.2. Os serviços serão solicitados conforme demandas da Câmara Municipail participante desta contratação com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência, via e-mail, ficando a cargo da empresa contratada definir se o prazo é exequível ou não para execução da solicitação, sendo a Câmara responsável por coletar as necessidades dos setores demandantes e repassar à Contratada;
4.2.1. Caso não seja possível a Contratada atender aos serviços solicitados pela CÂMARA dentro do prazo estabelecido neste item, esta deverá informar de imediato o tempo necessário em que poderá atender à demanda, sendo a Câmara responsável por aceitar ou não a proposta de prazoda Contratada;
4.2.2. Quando necessário, em casos excepcionais, a Câmara poderá solicitar serviços com prazo emergencial para atendimento imediato pela Contratada;
4.2.2.1. Consideram-se como prazo emergencial demandas urgentes da Câmara que precisem ser atendidas em prazo menor que o previsto no item deste instrumento;
4.2.2.2. A Câmara pode requisitar o máximo de 2 (duas) demandas emergenciais a cada15 dias;
4.2.3 Ao requisitar os serviços da Contratada via e-mail, a Câmara deverá informar, no mínimo, qual o tipo de serviço conforme as especificações do item 3. deste instrumento, bem como a data para entrega, respeitando as diretrizes estabelecidas anteriormente;
4.2.4. Todos os custos referentes à prestação dos serviços solicitados pela Contratante serão de inteira responsabilidade da Contratada, tais como aquisição de licenças de softwares para edições audiovisuais, mão de obra, ou qualquer outro ônus decorrente direta ou indiretamenteda prestação dos serviços;
4.3. Todo material produzido pela Contratada será recebido provisoriamente por servidor(a) daCâmara responsável pela fiscalização contratual, a fim de verificar a conformidade dos produtos entregues com as especificações e condições exigidas neste Termo de Referência e em definitivoapós 02 dias corridos da data de entrega;
4.3.1. Em caso de produtos entregues pela Contratada em desconformidade com as exigências fixadas neste instrumento, o servidor(a) responsável pela fiscalização contratual deverá notificar imediatamente a Contratada, por meio físico ou digital, tendo a empresa o prazo máximo de 24h para substituir o material;
4.4. Qualquer eventualidade que prejudique o fornecimento adequado de acordo com as regras estabelecidas neste Termo de Referência deverá ser devidamente justificada pela Contratada, enviado com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) em meio físico ou digital e aceito pela Câmara;
4.4.1. Caso a justificativa apresentada não seja plausível e seja rejeitada pela Contratante, a Contratada será penalizada conforme a gravidade da falha e de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e, também, na legislação vigente;
4.5. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços compreendidos no objeto deste Edital;
4.6. A Contratada cede à Contratante os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato;
4.6.1. A cessão de direitos patrimoniais relacionados ao material produzido pela Contratada à Contratante lhe confere a possibilidade de utilizar os referidos direitos diretamente ou por intermédio de terceiros durante toda a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos;
4.7. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração da CONTRATANTE durante todo o período de vigência do Contrato para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
5.1. Caberá à Contratante:
5.1.1. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências da CONTRATANTE para realizar os serviços quando necessário;
5.1.2. Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
5.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
5.1.4. Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem utilizados;
5.1.5. Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo fiscal do contrato;
5.1.6. Solicitar, via e-mail expedido pelo fiscal do contrato e/ou servidores designados para tal fim, os produtos objeto desta Contratação;
5.1.7. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e
interromper imediatamente a contratação se for o caso;
5.1.7. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte quatro horas úteis;
5.2. Caberá à CONTRATADA:
5.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vale-refeição;
f) Vale-transporte; e
5.2.2. Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela Câmara;
5.2.3. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
5.2.4. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados por crachá quando em trabalho nas dependências desta Câmara, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante;
5.2.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante;
5.2.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração da Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
5.2.7. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Contratante, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação do serviço;
5.2.8. Efetuar a entrega dos produtos objeto da solicitação enviada pela Câmara de acordo com a necessidade e o interesse da Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da demanda, ressalvados os casos previstos anteriormente;
5.2.9. Efetuar a troca dos materiais considerados sem condições de uso no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contadas do recebimento da comunicação expedida pela Câmara;
5.2.10. Comunicar ao fiscal do contrato via e-mail qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários; e
5.2.11. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei;
5.2.12. A Contratada deve operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
5.2.13. Realizar, com recursos próprios e, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores e veículos, todos os serviços relacionados com o objeto deste Contrato, observadas
especificações estabelecidas pela CONTRATANTE.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mensalmente mediante emissão de nota fiscal eletrônica com o devido ateste do fiscal do contrato;
6.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
6.3. O pagamento será creditado em favor da Contratada, conforme informações bancárias em nome da empresa indicadas na proposta com nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada se a mesma estiver irregular com suas obrigações fiscais e trabalhistas, sendo obrigatória a apresentação das certidões que comprovem a regularidade da empresa perante o fisco federal, estadual e municipal.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Será indicado como fiscal do contrato, servidor da Câmara através de Termo de Designação anexado aos autos do processo administrativo, para representar a Administração no exercício dodever de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas à Autoridade Competente da Contratante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação de qualquer licitante vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições;
9.2. Nos preços já deverão estar inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras;
9.3. A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
9.4. A contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pela execução do objeto, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos serviços contratados;
9.5. Os casos omissos neste Termo de Referência deverão ser supridos pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e pela Lei 10.520/02, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas pela Secretaria Municipal de Administração ou a quem ela designar, no endereço constante neste Termo de Referência;
9.6. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Patrocinio, estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de possíveis avenças.
Serra do Salitre/MG, 12 de JANEIRO de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXX/2022 QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRRA DO SALITRE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A Câmara Municipal de Serra do Salitre, através da XXXXXXXXX, sediada em xxx Xx Xxxx Xxxxxxxxx, X 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000.000, cidade de Serra do Salitre/MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, neste ato representado(a) pelao Presidente da Xxxxxx Xx. XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG XXXX e inscrita no CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Serra do Salitre/MG, CEP: 38.760.000, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , tendo em vista o que consta no
Processo nº e em observância às disposições da Lei Federal 10.520 de 17 de julho
de 2002, do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983 de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Licitario nº 002/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE PLANEJAMENTO, CONCEITUAÇÃO, CRIAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO PUBLICITÁRIO AUDIOVISUAL (FOTO, AUDIO E VÍDEO) E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE/MG, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumentocontratual;
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório do Pregão Presencial 002/2023
– e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../ / ;
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011;
2.2. A execução dos serviços será iniciada (indicar a data ou evento para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico;
2.3. O prazo de execução deste contrato é de , contados a partir do marco supra referido;
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1. O valor total da contratação é de XXXX (XXXXX), divididos em 12 meses;
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no item 6;
5.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, conforme informações bancárias em nome da empresa indicadas na proposta com nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada se a mesma estiver irregular com suas obrigações fiscais e trabalhistas, sendo obrigatória a apresentação das certidões que comprovem a regularidade da empresa perante o fisco federal, estadual e municipal.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajustamento do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas conforme a Lei Federal 8.666/93 e alterações complementares.
7. XXXXXXXX XXXXXX – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A Câmara Municipal de Serra do Salitre, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todosos aspectos estipulados, tais como o prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, validade, especificações e marca dos produtos contratados;
7.2. A Câmara Municipal de Serra do Salitre realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação das boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções;
7.3. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da Câmara Municipal de Serra do Salitre. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias;
7.4. Os demais critérios de fiscalização dos serviços, estratégias de fornecimento e execução contratual estão todos estabelecidos no Termo de Referência, anexo ao edital, sem prejuízo ao disposto neste instrumento.
8. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 Caberá à CONTRATADA:
8.1.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.1.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento dos produtos oriundos desta contratação ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.1.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato;
8.1.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do futuro Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
8.1.5 Os produtos deverão ser entregues na Câmara Municipal de Serra do Salitre, que será responsável pela conferência dos gêneros no ato do recebimento.
8.1.6 As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outra relacionada à entrega do produto é de total responsabilidade da empresa contratada;
8.1.7 Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas;
8.2 Caberá à CONTRATANTE:
8.2.1 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma estabelecida em edital e no contrato;
8.2.2 Rejeitar qualquer produto em desacordo com os padrões exigidos nas especificações e recomendações do Termo de Referência;
8.2.3 Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados;
8.2.4 Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços;
8.2.5 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
8.3 Ficam a CONTRATANTE e a CONTRATADA sujeitas às demais obrigações expostas na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo ao presente instrumento.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação, no todo ou em partes, do objeto licitatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei Federal delicitações e contratos Nº 8.666/1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido com base no disposto na Lei Federal de Licitações e Contratos Nº 8.666/1993 e suas alterações;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o fórum da comarca de Patrocinio/MG;
15.2 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado por ambas as partes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA