EDITAL Nº 019/2022 – CPL/PMM
EDITAL Nº 019/2022 – CPL/PMM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202203230005 – PE/CPL/PMM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO COM EXCLUSIVIDADE DA FOLHA DE SALÁRIOS, PROVENTOS E VENCIMENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES E SIMILARES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, APOSENTADOS, CONTRATADOS TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS, BEM COMO AQUELES ADMITIDOS DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, COM CENTRALIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PAGAMENTO DOS FORNECEDORES, BENS, SERVIÇOS E INSUMOS; INCLUINDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM EXCLUSIVIDADE, AOS SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS OU INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MOJU/PA.
ABERTURA: 02 DE MAIO DE 2022, ÀS 10:00 HORAS.
EDITAL Nº 019/2022 DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202203240005 – PE/CPL/PMM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU – PA, sediada à Praça da Matriz, s/n – Centro – Moju – PA
– CEP 68. 450 - 000, CNPJ: 05.105.135/0001-35, por intermédio de seu Pregoeiro Municipal, designada pela Portaria GP/PMM Nº 004/2019, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR LANCE/OFERTA, modo de disputa ABERTO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 02/05/2022 Horário: 10:00 horas
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA
OU PRIVADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO COM EXCLUSIVIDADE DA FOLHA DE SALÁRIOS, PROVENTOS E VENCIMENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES E SIMILARES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, APOSENTADOS, CONTRATADOS TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS, BEM COMO AQUELES ADMITIDOS DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, COM CENTRALIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PAGAMENTO DOS FORNECEDORES, BENS, SERVIÇOS E INSUMOS; INCLUINDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM EXCLUSIVIDADE, AOS SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS OU INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MOJU/PA, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A Contratação compreende a prestaç ão, de forma exclusiva, dos serviç os referentes à centralizaç ão e ao processamento de 100% (cem por cento) de cré ditos provenientes da folha de pagamento gerada pela Prefeitura de Moju/PA, com 3.781 (Três Mil, Setecentos e Oitenta e Um) servidores, podendo haver alteração deste nú mero por contratos novos decorrentes da necessidade de serviço, bem como da realização de concurso público, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas, ou seja, qualquer pessoa que mantenha
vinculo de remuneraçaõ com a Administração Municipal, seja recebendo vencimentos, salá rio,
subsidio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento,
CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de dé bito na conta corrente da CONTRATANTE – Prefeitura de Moju, na forma do Termo de Referência e demais anexos A, B e C.
1.3. A licitação será constituid
Referência (Anexo I);
a de um item ú nico, conforme tabela constante do Termo de
1.4. A licitação está baseada no critério de julgamento MAIOR LANCE/OFERTA, conforme Anexo I - Termo de Referência e Anexos: A – Memorial de Cálculo e Orçamento Estimativo, B - Manual de Procedimentos Operacionais e C – Pirâmide Salarial.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
RECEITA PATRIMONIAL
Conta contábil 1.3.6.0.01.1.1.00.00.00 – Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, quais sejam instituições financeiras públicas e privadas legalmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, mediante a apresentação
dos documentos pertinentes descritos neste Edital e Anexos.
4.2. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira pela vencedora do certame, mesmo que seja sua controlada ou controladora para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste Pregão.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
4.3.6. Entidades empresariais reunidas em consórcio, considerando que o objeto da presente
licitação não caracteriza o uso de alta complexidade, nem a representação de grande vulto, de modo que o objeto possa ser executado individualmente.
4.3.7. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.3.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Pú blico - OSCIP, atuando nessa condição (Acó rdão no 746/2014-TCU-Plená rio).
4.3.9. Pessoa Juridica que possua entre seus dirigentes, gerentes, só cios, responsá veis ou
té cnicos, que sejam servidores da Prefeitura de Moju/PA, na data da publicação do Edital.
4.4. Não será adotado neste certame, os critérios estabelecidos no Art. 43 e demais da Lei Complementar 123/2006 e alterações, pela natureza do objeto e público-alvo da contratação.
4.5. A Instituição Bancária interessada deverá apresentar uma única razão social, um único CNPJ, não podendo, filiais ou subsidiárias, substituírem a matriz, quando esta for a licitante, e vice - versa.
4.6. Os impedimentos, casos existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4.7. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a desclassificação sumária da licitante.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1.Valor mínimo do lance/oferta, observando o valor mínimo admitido de R$ 4.607.526,60 (Quatro Milhões, Seiscentos e Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta Centavos), valor líquido, não cabendo ao licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer título;
5.6.2.Descrição do objeto de acordo com as características do Termo de Referência, no couber a esta fase disponibilizado pelo Sistema;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.8. Os valores informados não poderão ser menores do que o valor mínimo para oferta, em referência ao estabelecido conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e demais anexos A, B e C, acarretando a desclassificação sumária da licitante.
5.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, obedecendo o horário de Brasília.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.9. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR DA MAIOR OFERTA.
6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser em 1% (um por cento).
6.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.14. Será adotado, para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução da melhor oferta.
6.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.22. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente 24(vinte e quatro) horas após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.23. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente:
a) A empresas brasileiras;
b) A empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
c) A empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a melhor/maior oferta, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação da proposta Vencedora e análise dos documentos de habilitação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas: PROPOSTA, DECLARAÇÕES e DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.
7.2. Para a aceitação da Proposta de Preço Vencedora, será requisitado que a mesma seja apresentada contendo as informações:
a) Razão Social da empresa, CNPJ (número), número de contato telefônico e eletrônico e endereço comercial;
b) Dados completos do Representante Legal com poderes para a assinatura do futuro instrumento contratual;
c) Indicação e dados completos do preposto designado para representar a contratada durante a vigência do contrato;
d) Descrição completa, especificações e condições de execução do objeto, de acordo com o as disposições do Termo de Referência e anexos;
e) Valor Global da Oferta vencedora em algarismo e por extenso, considerado este valor líquido, não cabendo ao licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer título;
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (Cento e Vinte) dias;
g) Conter de forma expressa, sob pena de desclassificação:
I. Que na oferta proposta estão previstas todas as despesas relacionadas com a prestação do objeto, incluídos todos os custos relacionados com a completa e perfeita execução do objeto, bem como os custos com a implantação, funcionamento e manutenção de agência, taxas e emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela instituição financeira, de suas obrigações;
II. Que o Valor ofertado possui a condição de pagamento a vista, a ser efetivado em conta corrente da Prefeitura de Moju no prazo de até 05 (Cinco) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato;
III. Indicação da existência de agência bancária situada em Moju/PA com estrutura física e operacional para realizar o atendimento principal a Prefeitura Municipal e Servidores, destinado ao efetivo cumprimento das obrigações a serem assumidas na contratação oriunda deste Pregão, informando sua localização, tamanho e número de funcionários.
IV. Caso o Licitante não possua agência bancária instalada no município de Moju, deverá declarar que efetuará sua instalação, com toda a estrutura física e operacional necessária ao atendimento bancário à Prefeitura e servidores municipais, na forma do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e anexos, no prazo máximo de 120 (Cento e Vinte) dias corridos, contados da assinatura do instrumento contratual.
V. Declarar que disponibilizará, caso a Administração Pública Municipal identifique ser necessário, mediante prévia e conjunta avaliação entre as partes (Contratante e Contratada), a instalação de caixas eletrônicos em outros espaços públicos.
VI. Declarar que a Licitante se compromete a iniciar a efetiva prestação dos serviços, com o pagamento da primeira folha de servidores municipais dentro do prazo máximo de 120 (Cento e Vinte) dias, a contar da assinatura do contrato.
VII. Declarar que o custo de processamento da folha será isento de tarifa;
7.3. Ainda sob pena de desclassificação da Proposta, deverá a licitante apresentar as seguintes documentações complementares:
7.3.1. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes (caso houver), assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante.
7.3.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
7.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
a) Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) Contenha vício insanável ou ilegalidade;
c) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da licitação.
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro fará verificação sobre o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. Os licitantes que estiverem, ou não, cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema, a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, a saber:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato(s) social(is) em vigor e suas respectivas alterações ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.3.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
8.3.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, bem como documentos de identificação dos Sócios/Proprietários/Representantes Legais/Acionistas;
8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, sendo que a mesma deve abranger também as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal);
8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT da Licitante, perante a Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
8.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, no que couber, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
8.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
8.5. Qualificação econômico-financeira:
8.5.1. Demonstração de solidez financeira e patrimonial, comprovada mediante a apresentação do último balanço e demonstrações financeiras exigidas pela legislação de regência e dos quais se possam extrair índices que ratifiquem sua boa situação financeira, através da solvência bancária, conforme estipulado neste TR, em conformidade com a Resolução nº 3.490, do CMN, de 29 /08/2007 e circular nº 3.360, do BACEN, de 12/09 /2007 e demais normais aplicáveis.
8.5.2. A comprovação da boa situação financeira da instituição interessada será efetivada pela apresentação do índice que mede a solvência dos bancos, denominados Índice de Basiléia, devendo ser comprovado índice mínimo de 11 % ( onze por cento), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
IB = PR x 100 / (PRE / fator F) Onde:
IB = Índice de Basiléia ou Índice de Adequação de Capital; PR = Patrimônio de Referência;
PRE = Patrimônio de Referência Exigido; Fator F = 0,11
8.5.3. A fórmula supramencionada deverá estar aplicada em memorial de cálculo, juntado ao balanço patrimonial, devidamente assinado por Xxxxxxxx habilitado.
8.5.4. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede jurídica da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
8.6. Qualificação técnica:
8.6.1. Comprovação de aptidão para a execução dos serviços em características, quantidades e prazos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa presta ou prestou, satisfatoriamente, serviços compatíveis com aqueles constantes desta licitação.
8.6.2. Cópia da carta patente emitida pelo Banco Central do Brasil, comprobatória de que a Instituição Bancária se encontra regularmente em atividade conforme legislação específica.
Parágrafo Primeiro: O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, assinado(s) ou rubricado(s), contendo o nome do emitente que o(s) subscreve(em), razão social, CNPJ, endereço e telefone, ou qualquer outra forma de contato para que o(a) pregoeiro(a) possa diligenciar e confirmar quaisquer informações junto aos atestadores.
Parágrafo Segundo: Não serão considerados os atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, entendendo-se estas, como aquelas que sejam controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que possua ao menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio desta.
8.7. A Proposta Vencedora e os Documentos de Habilitação, deverão, posteriormente, ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para serem juntados aos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.7.1.Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9. Os documentos sem prazo de validade deverão ter sido expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
8.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9. DOS RECURSOS
9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05 (cinco) dias,
contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) os Termos de Contrato, cuja vigência encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura do(os) Contrato(s), a Administração poderá encaminhá-lo(s) para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinado(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.3. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.4. O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado excepcionalmente por 12 (doze) meses, de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
11.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas fica reservado a CONTRATANTE,
o direito de reter do valor devido a CONTRATADA, a importância monetária referente ao pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos relativos a qualquer dano causado à administração.
12.2. Caso a importância monetária retida para pagamento de obrigação não cumprida ou de multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, não seja suficiente para quitação do débito, fica a contratada obrigada a pagar o montante da diferença do valor apurado, no máximo de 48hs (quarenta e oito horas), a contar da data em que for notificada pela Prefeitura Municipal de Moju/PA.
13. DO REAJUSTE
13.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato
ou outro instrumento, anexo a este Edital.
13.2. As contratações decorrentes deste Pregão Eletrônico poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento do valor homologado deverá ser efetuado no prazo máximo de 05
(cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, em uma única parcela, em conta aberta junto à Instituição bancária vencedora.
14.2. Em caso de atraso no pagamento, o Contratado deverá pagar ao Contratante a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento), ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
14.3. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE.
14.4. Os juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, serão calculados e cobrados mediante a utilização da seguinte fórmula:
EM = I x N x V
Onde:
EM = encargos moratórios
I = índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de 12%: (12/100)/365 )
N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; V = valor em atraso
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal;
15.1.6. Não mantiver a proposta;
15.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 16.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
15.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
15.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.7. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
16.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
16.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
17.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.10.1. ANEXO I - Termo de Referência e anexos A, B e C;
17.10.2. ANEXO II – Minuta de Contrato;
XXXXXXXX XXXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX DE AVIZ:00051328275
Moju- PA, 18 de Abril de 2022.
-03'00'
AVIZ:00051328275 Dados: 2022.04.18 15:17:28
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro – CPL/PMM Port. 004/2019 – GP/PMM
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE(S) REQUISITANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. UNIDADE(S) CONSUMIDORA(S): DEPARTAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO.
1. DA UNIDADE REQUISITANTE, OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O MUNICIPIO DE MOJU/PA, através das Unidades Requisitantes, pretende, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, e ainda subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações correlatas, a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO COM EXCLUSIVIDADE DA FOLHA DE SALÁRIOS, PROVENTOS E VENCIMENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES E SIMILARES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, APOSENTADOS, CONTRATADOS TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS, BEM COMO AQUELES ADMITIDOS DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, COM CENTRALIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PAGAMENTO DOS FORNECEDORES, BENS, SERVIÇOS E INSUMOS; INCLUINDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM EXCLUSIVIDADE, AOS SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS OU INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MOJU/PA, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhadas neste Termo de Referência e Anexos: A – Memorial de Cálculo e Orçamento Estimativo, B - Manual de Procedimentos Operacionais e C – Pirâmide Salarial.
1.2. A contratação do referido objeto será realizada através da Modalidade PREGÃO, do tipo ELETRÔNICO, pelo critério MAIOR LANCE OU MAIOR OFERTA, pelo regime de execução indireta, através de empreitada por preço global.
1.3. Diante do tipo e critério adotados para a presente Licitação, a classificação recairá exclusivamente sobre o valor da proposta, sendo considerado vencedor o licitante que ofertar valor superior ao mínimo estabelecido no edital e, concomitantemente, o maior valor dentre todas as propostas apresentadas durante a fase de lances.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO
2.1. A contratação dos serviços que constitui o objeto da Licitação justifica-se pela necessidade identificada pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria de Fazenda, mediante análise financeira e econômica do atual cenário municipal, destacando que, em que pese o aporte financeiro oriundo das Fontes Estadual e Federal e dos tributos Municipais, as fontes de receita ainda se demonstram insuficientes para a garantia do equilíbrio das contas públicas face as demandas necessárias ao implemento de ações de investimento em infraestrutura e desenvolvimento para o município, vislumbradas pela Gestão Municipal, o que conduz o gestor a buscar alternativas tais como o controle de gastos, e atividades para o incremento da receita;
2.2. Além disso, a administração da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Prefeitura de Moju, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, movimenta um expressivo volume de recursos, requerendo eficiência e eficácia nas operações financeiras de pagamento. A movimentação de tais valores têm impacto direto não só no resultado advindo da prestação dos serviços bancários propriamente ditos, mas também na possibilidade de a instituição bancária ampliar seu negócio pela oferta de outros produtos e serviços aos potenciais clientes, justificando assim a exigência de contrapartida
financeira, em favor dos cofres públicos, para a exploração exclusiva da folha de pagamento.
2.3. Neste enfoque, a prestação dos serviços de pagamento do funcionalismo se apresenta como uma forma de receita pelo Poder Público, pela contraprestação financeira advinda da exclusividade das da gestão dos pagamentos da folha de funcionários, como ampliação de mercado à instituição bancária. Considerado isto, conforme manifestação do Tribunal de Contas da União, pelo Acórdão nº 1940/2015 – Plenário, que diz: “...no caso de haver contrapartida pecuniária pela contratada, mas a administração optar por realizar a licitação, a participação no certame deverá ser possibilitada tanto a instituições financeiras públicas quanto privadas. Além disso, deverá ser estimado o orçamento base da contrapartida financeira e adotado o pregão como modalidade de licitação, preferencialmente na forma eletrônica e com base no maior preço”, a Administração Municipal objetiva a realização de procedimento licitatório para alienação da Folha de Servidores do município de Moju/PA, por constituir-se oportunidade de incremento de receita ao erário;
2.4. A proposta de contratação se dará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado excepcionalmente por até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei Federal 8.666/93, dos serviços em epígrafe, por Instituição Financeira Pública ou Privada;
2.5. Sem prejuízo do objeto, a guarda e a gestão das disponibilidades de caixa do Município caberão à instituição financeira oficial, em estrita obediência ao art. 164, §3º, da Constituição Federal.
2.6. Assim, solicitamos a contratação do referido objeto, através de procedimento licitatório, modalidade PREGÃO, do tipo ELETRÔNICO, pelo critério MAIOR LANCE/OFERTA.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto tem como finalidade a contratação de instituição financeira pública ou privada legalmente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para prestação, de forma exclusiva dos serviços referentes à centralização e ao processamento de 100% (cem por cento) de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pela Prefeitura de Moju, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas, efetivos, contratados, comissionados, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vinculo de remuneração com a Administração Municipal, seja recebendo vencimentos, salário, subsidio ou proventos e pensões, creditados, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente da Prefeitura, na forma do Anexo B.
3.2. A licitante vencedora estará habilitada, sem exclusividade, para ofertar empréstimo consignado aos servidores.
3.3. A Prefeitura centralizará o pagamento de fornecedores através da Instituição Bancária vencedora, facultando aos fornecedores a abertura de conta corrente para o recebimento dos pagamentos da Prefeitura, preferencialmente junto ao Banco Contratado.
3.4. A instituição contratada deverá possuir agência bancária no município de Moju/PA, adequada e equipada para atendimento aos servidores municipais.
3.5. A instituição financeira contratada terá exclusividade na instalação de posto de atendimento bancário e/ou postos de atendimento eletrônico em imóveis ocupados pelo Município, caso seja de interesse da instituição bancária e esta manifeste interesse, submetida à avaliação da Administração do Município, mediante acordo entre as partes – Instituição Bancária e Administração Municipal.
3.6. A instituição financeira contratada terá exclusividade de acesso às dependências de todos os órgãos da Administração Municipal para a comercialização e divulgação de seus produtos/serviços, mediante comunicação prévia à Gestão Superior Municipal.
3.7. Demais especificações quanto a operacionalização e execução do objeto estão dispostos no
Anexo B – Manual de Procedimentos Operacionais.
4. DOS VALORES OPERACIONALIZADOS
4.1. As movimentações financeiras, pertinentes à folha de pagamento de Outubro de 2021*, totalizaram R$ 8.107.128,85 (Oito Milhões, Cento e Sete Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e Oitenta e Cinco Centavos) de valor bruto e R$ 6.381.113,95 (Seis Milhões, Trezentos e Oitenta e Um Mil, Cento e Treze Reais e Noventa e Cinco Centavos) de valor líquido, através de pagamentos pela remuneração a 3.781 servidores, ativos, efetivos, contratados, comissionados, inativos e pensionistas da Prefeitura de Moju, sendo destes 1.866 efetivos - (Dados disponíveis na forma do Anexo C – Pirâmide Salarial).
Nota*: Foi utilizada como referência, os dados da Folha de Pagamento de Servidores da competência de Outubro/2021, por ser considerada como a folha de maior relevância, uma vez que as folhas da competência de Janeiro e Fevereiro ainda não contam com todas as contratações da Secretaria de Educação para o ano letivo, dados estes relevantes para a composição do quadro de servidores do município.
4.2. A folha líquida da Prefeitura de Moju é de R$ 6.381.113,95 X 60 meses (prazo proposto da contratação) = R$ 382.866.837,40, valor total estimado a ser operacionalizado durante o tempo sugerido do contrato.
4.3. Considerando a estimativa pelo referencial valor médio por conta, através da média
praticada face aos valores praticados por municípios, cuja localização e aporte funcional, são compatíveis ao município de Moju, conforme pesquisa realizada em Portal dos Jurisdicionados do TCM/PA, em licitações realizadas por Municípios do Estado (vide Anexo A - Memorial de Cálculo e Orçamento Estimativo), obteve-se o valor médio por conta para a folha de pagamento de Moju em R$ 20,31, aplicada a memória de cálculo pelo produto do valor de conta pelo número de servidores e ao período a que se pretende a contratação, resultado no valor mínimo de lance estimado em R$ 4.607.526,60 (Quatro Milhões, Seiscentos e Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta Centavos), valor que será considerado para efeitos de aceitabilidade da proposta.
4.4. Esse valor é compatível com a pesquisa efetuada por esta administração municipal em procedimentos de contratações similares pelo poder público, entre o preço de venda e a soma do volume de recursos a serem operacionalizados durante o tempo do contrato.
4.5. Estima-se ainda, o provimento de 600 (seiscentas) vagas para servidores concursados, através de concurso público a ser realizado ainda durante o ano de 2022.
5. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Dos Prazos:
a) A vigência contratual será de 60 (Sessenta) meses, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último, podendo ser prorrogado excepcionalmente por 12 (doze) meses, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações.
b) Após a emissão da Ordem de serviço a Contratada terá o prazo de até 120 (Cento e Vinte) dias para todos os trâmites internos, institucionais e operacionais necessários ao
pagamento da primeira folha de servidores pela Instituição Financeira Contratada a Contratante.
c) Para alcançar todos os servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com a Prefeitura de Moju, a Instituição Bancária contratada deverá, no prazo de até 120 dias da data da assinatura do contrato, possuir no mínimo 01 (uma) agência bancária instalada no município, em área central da Zona Urbana municipal.
d) Demais prazos para operacionalização dos serviços bancários estarão dispostos no Anexo B deste Termo.
5.2. Das Condições de Execução dos Serviços:
a) A execução dos serviços dar-se-á após a assinatura do Contrato, a partir de emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante à Contratada.
b) A Instituição Bancária contratada deverá possuir no mínimo 01 (uma) agência bancária instalada no município, em área central da Zona Urbana municipal, ou providenciar sua instalação conforme disposições da letra “b” do subitem 5.1.
c) O Município e seus servidores serão clientes preferenciais da instituição financeira a quem for adjudicada a contratação em tela.
d) A Contratada deverá oferecer tratamento especial a Administração Publica Municipal, assegurando todas as vantagens de qualquer natureza oferecida aos clientes do mesmo porte e importância.
e) A contratada deverá aplicar as isenções de taxas, tarifas e similares determinadas em normas do Banco Central em vigor.
f) Os serviços serão prestados de forma contínua, durante o prazo previsto no subitem 5.1, devendo a instituição financeira contratada observar rigorosamente as previsões contidas no Anexo B deste Termo de Referência - Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento, as normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, e demais normas estaduais que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de pessoal.
g) A instituição financeira contratada não fará jus à remuneração direta, oriunda dos cofres públicos municipais, pela prestação dos serviços ao Município e por quaisquer prestações de serviços bancários correlatos, a exemplo de emissão de extratos diários, informação de saldos a qualquer momento e por qualquer meio e fornecimento de relatórios.
h) Demais condições de execução dos serviços estarão dispostos no Anexo B deste Termo.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO OFERTADO
6.1. O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data da assinatura do contrato, em uma única parcela, em conta indicada pela Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Moju.
6.2. Em caso de atraso no pagamento, a instituição contratada deverá pagar ao Contratante a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento), ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
6.3. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE.
6.4. Os juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, serão calculados e cobrados mediante a utilização da seguinte fórmula:
EM = I x N x V
Onde:
EM = encargos moratórios
I = índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de 12%: (12/100)/365)
N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento
7. DA PREVEISÃO ORÇAMENTÁRIA DE RECEITA
7.1. Mediante consulta ao Setor Contábil, diante de objeto de natureza caracterizada como cessão de direitos, fora informada a previsão de registro como RECEITA PATRIMONIAL, na conta contábil 1.3.6.0.01.1.1.00.00.00 – Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos, devidamente prevista no Lei Orçamentária Municipal, conforme despacho informativo do Setor de Contabilidade, devidamente constate dos autos processuais.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas, efetivando a prestação dos serviços do objeto contratado em até 120 (Cento e Vinte) dias a contar da assinatura contratual, com o pagamento da primeira folha de servidores pela Instituição Financeira Contratada;
b) Adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, bem como, as normas estaduais que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de salários;
c) Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE de maneira competitiva no mercado; proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento de Pessoal do Município;
d) Xxxxxx o histórico dos pagamentos do pessoal pelo período de vigência do contrato, e fornecer as informações, quando solicitadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato, os arquivos deverão ser fornecidos ao Contratante em até 15 (quinze dias úteis);
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
CONTRATANTE, com o pronto atendimento das informações requisitadas.
f) Disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que porventura forem necessárias ao fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
g) Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados.
h) Xxxxxx durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela CONTRATANTE.
i) Indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
j) Xxxxxx em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
k) Cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
l) Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela
CONTRATANTE durante a vigência contratual.
m) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas da execução dos serviços contratados ou a iminência de fatos que possam prejudicar a regular e adequada execução.
n) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
o) Fornecer a CONTRATANTE layout para alimentação do banco de dados cadastrais dos servidores e empregados públicos municipais, de que tratam as letras “i” e “j”do item 8.2.
8.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a execução do objeto, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
b) Dispor de espeço físico adequado a instalação de Posto de Autoatendimento e/ou outras estruturas, quando se fizerem necessárias, por prévio acordo entre as partes, nos espaços e prédios públicos municipais.
c) Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
d) Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na execução do objeto contratado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
f) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado(s) para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
h) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para quaisquer instalações de estrutura e/ou visitações que demandem a execução dos serviços.
i) Disponibilizar à CONTRATADA arquivo relativo ao banco de dados, contendo todos os dados cadastrais dos servidores/empregados públicos vinculados da Prefeitura de Moju/PA, necessário a abertura das contas, no prazo de até 02 (Dois) dias úteis a contar do ato de Homologação do resultado do Certame Licitatório.
j) O banco de dados, de que trata o item acima, será disponibilizado em layout a ser fenecido pela CONTRATADA.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do futuro contrato será realizado pelo Servidor Xx. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Secretário de Fazenda, designado pela Unidade Requisitante como Fiscal do Contrato Vinculado, mediante Portaria ou documento equivalente (Cláusula Contratual), observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte.
10.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou assinar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor ofertado, além das penalidades legalmente estabelecidas, de acordo com a Lei de Licitações.
10.3. Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do Contrato, a Administração poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento se contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade.
10.4. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos prazos para pagamento da folha implicará sua responsabilidade pelo pagamento de eventuais custos e encargos financeiros imputados a Prefeitura judicialmente, inclusive pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, além de multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, limitada a 1,0% (um por cento), sobre o valor dos salários devidos e não creditados.
10.5. O atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços implicará em multa adicional de 1% (um por cento) sobre o valor dos salários devidos e não creditados.
10.6. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento.
11.2. Fica vedada a associação do Contratado com outrem, a fim de evitar a pulverização de responsabilidades, haja vista que o serviço é oferecido no mercado por instituições financeiras que atuam isoladamente, não havendo, assim, nenhum prejuízo à competitividade.
11.3. Não será permitida, ainda, a fusão, a cisão ou a incorporação, não aceitas pelo Contratante, que impliquem em substituição do Contratado por outra pessoa, e comprometa a execução do contrato, ressalvadas as hipóteses indicadas no item seguinte.
11.4. Apenas será admitida a continuidade da contratação no caso de o Contratado sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) A alteração seja comunicada ao Contratante com a antecedência mínima de 60 dias;
b) Sejam observados pelo novo Contratado todos os requisitos de habilitação estabelecidos no edital da licitação;
c) Sejam mantidas todas as demais condições previstas no edital e no contrato.
12. DOS REQUISITOS PARA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
12.1. Requisitos para apresentação da proposta: a proposta será elaborada com base nas especificações contidas neste Termo de Referência, e em suma deverá atender as seguintes disposições:
a) Descrição do objeto da licitação de acordo com Edital e Xxxxxx;
b) Valor total em R$ (reais), em algarismos e por extenso, que serão repassados pelo licitante ao Contratante, pela prestação dos serviços, respeitando o preço mínimo fixado para lances.
c) O valor ofertado na proposta não poderá ser inferior ao preço mínimo fixado para esta contratação, e deverá ser líquido, não cabendo ao licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer título;
d) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 120 (Cento e Vinte) dias, contados da data de abertura da Sessão.
e) Considerar todas as despesas relacionadas com a prestação do objeto desta licitação. No valor ofertado, devem estar incluídos todos os custos relacionados com a completa e perfeita execução do objeto, bem como os custos com a implantação, funcionamento e manutenção de agência, taxas e emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela instituição financeira, de suas obrigações;
f) Disposições firmes e precisas, sem alternativa de preços ou outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, e será da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior;
g) O Valor ofertado deverá fazer referência à data de recebimento da proposta, considerando- se a condição de pagamento à vista;
h) Declarar que possui agência bancária situada em Moju/PA com estrutura física e operacional para realizar o atendimento principal a Prefeitura Municipal e Servidores, destinado ao efetivo cumprimento das obrigações a serem assumidas na contratação oriunda deste Pregão, informando sua localização, tamanho e número de funcionários.
i) Caso o Licitante não possua agência bancária instalada no município de Moju, deverá declarar que efetuará sua instalação, com toda a estrutura física e operacional necessária ao atendimento bancário à Prefeitura e servidores municipais, na forma do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, no prazo máximo de 120 (Cento e Vinte) dias corridos, contados da assinatura do instrumento contratual.
j) Declarar que disponibilizará, caso a Administração Pública Municipal identifique ser necessário, mediante prévia e conjunta avaliação entre as partes (Contratante e Contratada), a instalação de caixas eletrônicos em outros espaços públicos.
k) Declarar que a Licitante se compromete a iniciar a efetiva prestação dos serviços, com o pagamento da primeira folha de servidores municipais dentro do prazo máximo de 120 (Cento e Vinte) dias, a contar da assinatura do contrato.
l) Declarar que o custo de processamento da folha é isento de tarifa;
12.2. O valor ofertado na proposta terá como referência aquele previsto no subitem 4.3 do item 4 deste Termo, e deverá ser líquido, não cabendo ao licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer título.
12.3. Para a fase de lances, cada lance realizado deverá superar o valor anteriormente ofertado em, no mínimo, 1% (um por cento).
12.4. O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE OFERTADO, tendo como referência o valor de R$ 4.607.526,60 (Quatro Milhões, Seiscentos e Sete Mil, Quinhentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta Centavos).
12.5. Requisitos de Habilitação:
a) Além dos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, a instituição financeira terá que comprovar solidez financeira e patrimonial mediante a apresentação do último balanço e demonstrações financeiras exigidas pela legislação de regência e do qual se possam extrair índices que comprovem a sua boa situação financeira, no caso o índice mínimo utilizado para medir a solvência bancária, de acordo com as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
13. DOS ANEXOS
13.1. Constituem anexos do Termo de Referência, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
I. Anexo A – Memorial de Cálculo e Orçamento Estimativo
II. Anexo B - Manual de Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento;
III. Anexo C – Pirâmide Salarial;
Moju/PA, 21 de Março de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretario Municipal de Administração
ANEXO A
MEMORIAL DE CÁLCULO E ORÇAMENTO ESTIMATIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO COM EXCLUSIVIDADE DA FOLHA DE SALÁRIOS, PROVENTOS E VENCIMENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES E SIMILARES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, APOSENTADOS, CONTRATADOS TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS, BEM COMO AQUELES ADMITIDOS DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, COM CENTRALIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PAGAMENTO DOS FORNECEDORES, BENS, SERVIÇOS E INSUMOS; INCLUINDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM EXCLUSIVIDADE, AOS SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS OU INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MOJU/PA
UNIDADE(S) REQUISITANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
UNIDADE(S) CONSUMIDORA(S): DEPARTAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO – SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
1. Memória de Cálculo para a elaboração de orçamento estimativo da contratação
1.1. Para realização de orçamento estimativo, foi definida a seguinte memória de cálculo a ser aplicada aos dados e referências levantados pela Unidade Requisitante da contratação:
Referências: levantamento de referências de preço por conta/servidor com base no banco de licitações realizadas no estado do Pará, através dos dados do Portal dos Jurisdicionados do TCM/PA.
Cálculo 01: Valor unitário por conta/servidor = Valor estimado da contratação / nº de servidores / 60 (meses da contratação).
Cálculo 02: Média estimada por conta/servidor = mediana entre os valores de referência considerados pelo levantamento.
Cálculo 03: Valor mínimo estimado para a contratação = nº de servidores do município de Moju X
valor unitário p/ conta/servidor X 60 (meses da contratação).
Nota de correção de valores: os valores catalogados para estimativas referentes a contratações em anos inferiores a 2021, ou seja 2017 a 2020, foram devidamente corrigidos pelo índice IPCA/IBGE, calculados ao período de variação, para efeito de cálculo do valor por conta/servidor, conforme endereço eletrônico: xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/XXXXXXXXXX/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxXxxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxxxXxxXxxxxx
2. Levantamento de Referências e Pesquisa de mercado para a estimativa do valor mínimo por conta
2.1. Através de pesquisa junto ao Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM /PA, foram catalogadas as referências de licitações realizadas para a mesma natureza de objeto, promovidas por municípios que reúnem variáveis que influenciam na valoração de mercado da folha a repercutir de forma semelhante para o município de Moju, quais sejam:
a) Localização, municípios da mesma região, limítrofes e/ou adjacentes a Moju/PA, que repercute em logística e abrangência de mercado por região para os bancos: Barcarena e Abaetetuba.
b) Compatibilidade em quantitativo de servidores e volume bruto/líquido da folha de pagamento: Redenção.
2.2. Para Licitações realizadas entre 2017 e 2020, os valores estimados das contratações foram corrigidos pelo índice IPCA/IBGE para o atual exercício, a fim de transmitirem dados de acordo com a atual realidade mercadológica.
2.3. As referências acima descritas resumem os dados abaixo:
a) Barcarena/PA – Pregão Presencial nº 045/2017
• Valor estimado da contratação: R$ 5.800.000,00
• Valor corrigido pelo IPCA/IBGE: R$ 7.364.421,24
• Servidores: 6.397
• Valor p/ conta/servidor: R$ 19,88
b) Abaetetuba/PA – Pregão Presencial nº 009/2018
• Valor estimado da contratação: R$ 5.000.000,00
• Valor corrigido pelo IPCA/IBGE: R$ 6.263.018,50
• Servidores: 5.428
• Valor p/ conta/servidor: R$ 19,23
c) Redenção/PA – Pregão Presencial nº 056/2019
• Valor estimado da contratação: R$ 3.000.000,00
• Valor corrigido pelo IPCA/IBGE: R$ 3.624.390,30
• Servidores: 2.767
• Valor p/ conta/servidor: R$ 21,83
3. Estimativa Média das referências catalogadas
ITEM | REFERÊNCIA | VALOR |
1. | BARCARENA | R$ 19,88 |
2. | ABAETETUBA | R$19,23 |
3. | REDENÇÃO | R$ 21,83 |
MÉDIA P/ CONTA/SERVIDOR | R$ 20,31 |
4. Estimativa do valor mínimo da contratação
DADOS DA PREFEITURA DE MOJU/PA PARA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO | |||
Nº Servidores | Valor médio estimado p/ conta/servidor (referências) | Período da Contratação | Total |
3.781 | R$ 20,31 | 60 (meses) | R$ 4.607.526,60 |
VALOR ESTIMADO P/ LANCE MÍNIMO | R$ 4.607.526,60 |
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretario Municipal de Administração
ANEXO B
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO DE MOJU/PA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este documento contém as especificações técnicas necessárias à operação dos serviços a serem contratados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU/PA, para prestação de serviços bancários de pagamento da folha de salário dos servidores ativos, efetivos, concursados, contratados, comissionados, inativos e pensionistas.
2. ABRANGÊNCIA DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DA PREFEITURA
2.1. A PREFEITURA DE MOJU, doravante denominada PREFEITURA, através de sua Administração, que processa pagamento de seu pessoal através do Sistema, manterá na instituição financeira vencedora do presente certame, doravante BANCO, contas bancárias transitórias para o funcionamento do Sistema de Pagamento de Pessoal da Prefeitura, abrangendo o seguinte público-alvo:
a) SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS – são todas as pessoas em atividade na Administração do Poder Executivo Municipal, pessoas em inatividade e dependentes, que passaram a receber pensão após falecimento dos servidores ativos e/ou inativos da Administração do Poder Executivo Municipal e perfazendo um quantitativo da ordem de 3.781 (Três Mil, Setecentos e Oitenta e Um) servidores.
3. PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DE PESSOAL
3.1. O pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, inclusive a gratificação natalina, será realizado de acordo com calendário definido pela PREFEITURA.
3.2. Atualmente o calendário é cumprido ao longo de 30 (trinta) dias consecutivos, distribuindo-se entre eles os depósitos diários destinados à remuneração das categorias acima identificadas.
4. CONTAS CORRENTES VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
4.1. A PREFEITURA manterá em Agência do BANCO, obrigatoriamente situada em Moju/PA, contas correntes transitórias, que servirão exclusivamente para o crédito do montante líquido para o pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, com antecedência de 01 (um) dia útil da data prevista para o mesmo.
4.2. O BANCO deverá estar preparado para atender ao cronograma de pagamento do pessoal da PREFEITURA, considerando a totalidade dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
4.3. O BANCO disponibilizará para a PREFEITURA a opção de bloqueio e desbloqueio de créditos até um dia antes da efetivação do crédito em conta corrente ou conta salário, conforme opção realizado pelo servidor, por meio de transmissão de arquivos.
5. MODALIDADES DE PAGAMENTO DE PESSOAL DA PREFEITURA
5.1. O Sistema de Pagamento de Pessoal da Prefeitura será movimentado através das seguintes modalidades:
a) DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE OU CONTA SALÁRIO, CONFORME OPÇÃO REALIZADA PELO SERVIDOR.
b) DEPÓSITO EM OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, em caso de determinação judicial ou outros casos legalmente previstos, sem que isso implique em aumento de despesas para a PREFEITURA.
6. BASE DE DADOS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL DA PREFEITURA
6.1. Para implantação e manutenção do pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, a PREFEITURA remeterá ao BANCO arquivo em meio digital, com leiaute no padrão FEBRABAN 240 posições, contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento.
7. PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO INICIAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
7.1. A PREFEITURA emitirá arquivo de dados cadastrais para abertura das CONTAS CORRENTES, que será disponibilizado ao BANCO no ato da homologação, contendo as informações previstas na Resolução nº 2025 do Banco Central.
7.2. A PREFEITURA emitirá outros arquivos correspondentes aos créditos dos
pagamentos de cada um dos dias de seu calendário, que serão enviados ao BANCO em até 05 (cinco) dias úteis da data prevista para realização de cada crédito.
7.3. O BANCO realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a PREFEITURA a existência de eventuais inconsistências, até o 2º (segundo) dia útil após a sua recepção.
7.4. Havendo alguma inconsistência, os arquivos serão imediatamente encaminhados a PREFEITURA, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção.
8. ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
8.1. O processamento mensal do pagamento, em qualquer de suas modalidades, ocorrerá segundo a sistemática seguinte:
a) A PREFEITURA emitirá um arquivo correspondente ao crédito de pagamento, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, até 01 (um) dia útil da data prevista para o pagamento;
b) O BANCO realizará os testes preliminares necessários à validação dos
arquivos recebidos e informará a PREFEITURA a existência de eventuais inconsistências, no 1º (primeiro) dia útil após a sua recepção;
c) Havendo alguma inconsistência, a PREFEITURA emitirá o arquivo retificado contendo o crédito dos servidores ativos, inativos e pensionistas, até 01 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento;
d) Os dados constantes dos arquivos de pagamento deverão ser disponibilizados a PREFEITURA, após processamento, para que promova alterações, inclusões e exclusões, através de troca eletrônica de arquivos;
e) Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da PREFEITURA, devendo sua operacionalização ser efetuada por meio da troca de arquivos eletrônicos;
f) O BANCO deverá disponibilizar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, sem que isso implique em aumento de despesas para a PREFEITURA.
9. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS
9.1. Os dados para pagamento serão transmitidos pela PREFEITURA, individualmente ou em lote, utilizando os serviços de comunicação eletrônica, detalhados no item 04, executando as atividades seguintes:
a) Geração de arquivos para pagamento de remunerações a servidores ativos, inativos e pensionistas;
b) Inclusão de depósitos em conta corrente ou conta salário, conforme opção realizada pelo servidor;
c) Impressão de relatórios.
10. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE OU CONTA SALÁRIO
10.1. O Depósito em conta corrente ou conta salário obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta corrente ou conta salário regular;
10.2. A conta corrente ou conta salário deverá ter como titular o servidor ativo, inativo e pensionista;
10.3. Os servidores ativos, inativos e pensionistas, que receberem através da modalidade conta corrente ou conta salário conforme opção realizada pelo servidor, terão assegurados mensalmente, nos termos do art. 6º da Resolução 3.424/06 do Conselho Monetário Nacional e da Circular nº 3.338/06 do Banco Central do Brasil, a isenção de tarifas, taxas ou encargos de qualquer natureza para os seguintes serviços e produtos, sem prejuízo dos estabelecidos nos citados normativos:
a) 05 transferências, totais ou parciais, dos créditos para outras instituições;
b) 05 saques, totais ou parciais, dos créditos;
c) Fornecimento de cartão magnético; e
d) Talonário de cheques para movimentação de créditos, com dez folhas.
11. RESPONSABILIDADE POR XXXX, OMISSÃO OU INEXATIDÃO DOS DADOS CONSIGNADOS NO ARQUIVO EM MEIO DIGITAL
11.1. O BANCO, na qualidade de simples prestador de serviços, fica isento de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão dos dados consignados no arquivo em meio digital apresentado, limitando-se a recebê-lo e a processá-lo conforme o estabelecido neste manual.
12. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BANCO
12.1. Na operação do Sistema de Pagamento de Pessoal da PREFEITURA, o BANCO
cumprirá as seguintes obrigações especiais:
a) Indicar um Gestor responsável pelo atendimento a PREFEITURA e pelo cumprimento das obrigações decorrentes do futuro contrato.
b) Proceder, sem ônus para a PREFEITURA, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento.
c) Manter o histórico dos pagamentos de pessoal pelo período de vigência do contrato, fornecendo informações quando solicitadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato os arquivos deverão ser fornecidos a ao Contratante em até 15 (quinze dias úteis);
d) Solicitar anuência da PREFEITURA em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado pelo BANCO que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a PREFEITURA ou com seus servidores ativos e inativos, assim como pensionistas;
e) Disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, estes por solicitação da PREFEITURA quando for necessário, contemplando, pagamentos efetuados, bloqueados, desbloqueados, por período, nome, CPF, agência, conta corrente e valor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido.
ANEXO C
PIRÂMIDE SALARIAL E RESUMO FINANCEIRO
1. DADOS DE REFERÊNCIA DA FOLHA DE PAGAMENTO DA PREFEITURA DE MOJU/PA DE OUTUBRO/2021
1.1. Pirâmide Salarial: Servidores Ativos e Inativos
a) Pirâmide Salarial Efetivos
Servidores Efetivos (Ativos, Inativos e Pensionistas) | Ref. Outubro/2021 | |
FAIXAS | QUANT. SERVIDORES | VALOR BRUTO |
Faixa 01 (até R$1.000,00)* | 65 | 0 |
Faixa 02 (R$1.001 até R$2.000) | 744 | R$ 1.105.250,23 |
Faixa 03 (R$2.001 até R$3.000) | 414 | R$ 1.100.321,25 |
Faixa 04 (R$3.001 até R$4.000) | 264 | R$ 884.684,64 |
Faixa 05 (R$4.001 até R$5.000) | 222 | R$ 984.936,28 |
Faixa 06 (R$5.001 até R$6.000) | 127 | R$ 686.333,57 |
Faixa 07 (R$6.001 até R$7.000) | 19 | R$ 118.441,13 |
Faixa 08 (R$7.001 até R$8.000) - Médicos | 5 | R$ 37.746,36 |
Faixa 09 (R$8.001 até R$9.000) - Médicos | 4 | R$ 35.770,16 |
Faixa 10 (R$9.001 até R$10.000) | 0 | R$ 0 |
Faixa 11 (Acima de R$10.000) - Médicos | 2 | R$ 20.958,80 |
Total Bruto | 1866 | R$ 4.974.442,42 |
Total Líquido | 1866 | R$ 3.537.466,26 |
b) Pirâmide Salarial Não Efetivos
Servidores Não Efetivos (Contratados, Agentes políticos, Mandatos Eletivos (Conselheiros), Comissionados. | Ref. Outubro/2021 | |
FAIXAS | QUANT. SERVIDORES | VALOR BRUTO |
Faixa 01 (até R$1.000,00) * | 5 | R$ 1.910,00 |
Faixa 02 (R$1.001 até R$2.000) | 1544 | R$ 1.979.640,09 |
Faixa 03 (R$2.001 até R$3.000) | 241 | R$ 606.852,85 |
Faixa 04 (R$3.001 até R$4.000) | 72 | R$ 248.172,05 |
Faixa 05 (R$4.001 até R$5.000) | 34 | R$ 155.099,08 |
Faixa 06 (R$5.001 até R$6.000) | 2 | R$ 11.479,03 |
Faixa 07 (R$6.001 até R$7.000) - Secretários Municipais, Procurador Geral, e outros | 15 | R$ 104.533,33 |
Faixa 08 (R$7.001 até R$8.000) | 0 | R$ 0,00 |
Faixa 09 (R$8.001 até R$9.000) | 0 | R$ 0,00 |
Faixa 10 (R$9.001 até R$10.000) | 0 | R$ 0,00 |
Faixa 11 (Acima de R$10.000) Prefeito, Vice- prefeito, Médicos) | 2 | R$ 25.000,00 |
Total Bruto | 1915 | R$ 3.132.686,43 |
Total Líquido | 1915 | R$ 2.843.647,69 |
c) Resumo Financeiro
FAIXAS DE VALORES | QTD SERVIDORES (UND) | EFETIVOS (R$) | TEMPORÁRIOS (R$) | TOTAL (R$) |
Faixa 01 (até R$1.000,00) | 70 | 0 | R$ 1.910,00 | R$ 1.910,00 |
Faixa 02 (R$1.001 até | 2288 | R$ 1.105.250,23 | R$ 1.979.640,09 | R$ 3.084.890,32 |
R$2.000) | ||||
Faixa 03 (R$2.001 até R$3.000) | 655 | R$ 1.100.321,25 | R$ 606.852,85 | R$ 1.707.174,10 |
Faixa 04 (R$3.001 até R$4.000) | 336 | R$ 884.684,64 | R$ 248.172,05 | R$ 1.132.856,69 |
Faixa 05 (R$4.001 até R$5.000) | 256 | R$ 984.936,28 | R$ 155.099,08 | R$ 1.140.035,36 |
Faixa 06 (R$5.001 até R$6.000) | 129 | R$ 686.333,57 | R$ 11.479,03 | R$ 697.812,60 |
Faixa 07 (R$6.001 até R$7.000) | 34 | R$ 118.441,13 | R$ 104.533,33 | R$ 222.974,46 |
Faixa 08 (R$7.001 até R$8.000) | 5 | R$ 37.746,36 | R$ 0,00 | R$ 37.746,36 |
Faixa 09 (R$8.001 até R$9.000) | 4 | R$ 35.770,16 | R$ 0,00 | R$ 35.770,16 |
Faixa 10 (R$9.001 até R$10.000) | 0 | R$ 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Faixa 11 (Acima de R$10.000) | 4 | R$ 20.958,80 | R$ 25.000,00 | R$ 45.958,80 |
Bruto | 3781 | R$ 4.974.442,42 | R$ 3.132.686,43 | R$ 8.107.128,85 |
Líquido | 3781 | R$ 3.537.466,26 | R$ 2.843.647,69 | R$ 6.381.113,95 |
Valor da folha mensal bruta = R$ 8.107.128,85
Valor da folha mensal líquida = R$ 6.381.113,95
Desprezado o crescimento do número de servidores nos próximos 05 anos.
*Nota Explicativa: O Município de Moju não paga nenhum servidor, seja temporário ou efetivo, em valor inferior a R$ 1.100,00 (mil e cem reais) enquanto salário base. Portanto, esclareço que os servidores cadastrados na Faixa Salarial 1 (Até mil reais) se referem a servidores licenciados de nossos quadros ou que no mês de referência tiveram descontos por faltas injustificadas.
OBS: A Prefeitura de Moju pretende realizar concurso público para o provimento de 600 (seiscentas) vagas ainda no ano de 2022.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202203240005 - PE/CPL/PMM CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXX – SEMAD/PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXX – SEMAD/PMM, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA XXXXXXX, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO COM EXCLUSIVIDADE DA FOLHA DE SALÁRIOS, PROVENTOS E VENCIMENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES E SIMILARES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, APOSENTADOS, CONTRATADOS TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS, BEM COMO AQUELES ADMITIDOS DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, COM CENTRALIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PAGAMENTO DOS FORNECEDORES, BENS, SERVIÇOS E INSUMOS; INCLUINDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM EXCLUSIVIDADE, AOS SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS OU INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MOJU/PA, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU/PA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxx, Xxxxxx do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº 05.105.135/0001-35, devidamente representada neste ato pela Exma. Sra. Prefeita Municipal XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 1960879 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Moju, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, devidamente representada neste ato pelo Sr. Secretário Municipal XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, nacionalidade, estado civil, portador(a) do RG nº XXXXX - SSP/XX e do CPF nº XXXXX, residente e domiciliado(a) nesta cidade de Moju, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA XXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXXX, Inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, portador do RG sob nº XXXXXX, e do CPF sob nº XXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202203240005 - PE/CPL/PMM – PE/CPL/PMM, e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO COM EXCLUSIVIDADE DA FOLHA DE SALÁRIOS, PROVENTOS E
VENCIMENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES E SIMILARES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, APOSENTADOS, CONTRATADOS TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS, BEM COMO AQUELES ADMITIDOS DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, COM CENTRALIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PAGAMENTO DOS FORNECEDORES, BENS, SERVIÇOS E INSUMOS; INCLUINDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM EXCLUSIVIDADE, AOS SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS OU INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MOJU/PA, que será
executado nas condições estabelecidas neste instrumento, bem como disposições do Termo de Referência, anexo do Edital da respectiva Licitação.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. O Objeto compreende a execução de forma exclusiva do serviço de pagamento da folha salário, previsto no item anterior, abrangendo os servidores atuais e os admitidos durante o prazo de execução do contrato.
1.4. O Contratado está habilitado a conceder crédito consignado aos servidores municipais da Prefeitura de Moju, sem exclusividade.
1.5. O Contratado que não possuir Agência Bancária e Posto de Atendimento Bancário no município, terá o prazo de 120 (Cento e Vinte) dias para efetivar a instalação, a contar da assinatura deste contrato.
1.6. A critério da Administração Municipal, de comum acordo com a Instituição Contratada, poderá ser avaliada a necessidade de instalação de caixas eletrônicos em outros espaços públicos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A prestação dos serviços, a serem executados de forma contínua, terá a duração de 60
(sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado excepcionalmente por 12 (doze) meses, de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços constantes do Objeto do Edital de Licitação, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
202203240005-PE/CPL/PMM, e seus anexos, parte integrante deste instrumento, o Contratado pagará ao Contratante o valor de R$ , em parcela única, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.
3.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Única nº , Agência
, do Banco , já aberta junto à Instituição Financeira contratada.
3.3. Em caso de atraso no pagamento, o Contratado deverá pagar ao Contratante a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
3.4. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE.
3.5. Os juros de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, serão calculados e cobrados mediante a utilização da seguinte fórmula:
EM = I x N x V
Onde:
EM = encargos moratórios
I = índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de12%: (12/100)/365)
N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; V = valor em atraso.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
RECEITA PATRIMONIAL
Conta contábil 1.3.6.0.01.1.1.00.00.00 – Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
5.1. Serão de inteira responsabilidade do Contratado os encargos e obrigações tributárias,
previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes do presente Contrato.
Parágrafo Único: A inadimplência do Contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
6.1. São obrigações da Contratante - Prefeitura Municipal de Moju/PA:
a) Informar à Instituição Contratada a previsão dos pagamentos com antecedência de no máximo de 01 (um) dia útil e depositar na Conta Corrente nº XXXXX, o montante necessário com antecedência mínima de 24 horas da data prevista para a realização dos pagamentos, já que o calendário de pagamento é variável em função do fluxo de caixa da Contratante.
b) Fiscalizar a execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais previstas.
c) Observar e fiscalizar as disposições, rotinas e procedimentos que lhe competem, de acordo com os Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento Anexo B do Termo de Referência do Edital de Licitação.
d) Demandar a abertura de Conta Salário (Conta de Registro de Controle de Fluxo de Recursos) para os servidores/empregados públicos vinculados, de forma a permitir a efetivação dos créditos de salário, conforme previsto na Resolução CMN 3.402/06, disponibilizando os dados cadastrais dos servidores à Contratada em até 02 (dois) dias úteis, a contar da Homologação do resultado do Certame Licitatório.
e) Disponibilizar banco de dados dos servidores/empregados públicos vinculados, contendo todas as informações cadastrais necessárias à abertura das contas salário, em layout fenecido pela Contratada.
f) Encaminhar para processamento arquivo de pagamento de salários com a antecedência necessária para o processamento dos arquivos e respectivos pagamentos, observados os prazos e disposições do Manual de Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento – Anexo B do Termo de Referência do Edital de Licitação.
g) Disponibilizar os recursos financeiros necessários ao crédito de salário dos servidores/empregados públicos vinculados, observando os aspectos negociais consignados em instrumento específico da prestação dos serviços de pagamento de salários;
h) Permitir o acesso de empregados, prestadores de serviços ou prepostos da Instituição Contratada às suas dependências, para execução de atividades relativas ao objeto da contratação, após devidamente autorizados;
i) Considerando o caráter de exclusividade dos serviços de operacionalização da folha de pagamento, a Contratante compromete-se, no prazo de até 120 (Cento e Vinte) dias, a contar do início da vigência deste instrumento, promover a completa transferência para a Instituição Contratada, dos serviços que estejam sendo prestados por outras instituições financeiras. Essa transferência deverá ser precedida de entendimentos entre as partes, ficando consignado em instrumentos específicos os respectivos termos de prestação de serviços, se for o caso.
j) Assegurar a Instituição Contratada o direito exclusivo de instalar agências, postos, terminais e demais estruturas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto, em espaços próprios ou de seus órgãos vinculados, podendo a Contratante indicar e colocar à disposição da Contratada, áreas adequadas para tal fim, nos termos e condições vinculadas no Edital e anexos do Processo de origem;
k) Assumir integral responsabilidade, na forma da lei e perante os órgãos fiscalizadores, pela observância às regras aplicáveis ao presente Contrato, no tocante aos aspectos formais, orçamentários e contábeis, e pela adequada aplicação dos recursos desembolsados pela Contratada;
6.2. São obrigações da Instituição Contratada – XXXXXXX:
a) Executar o objeto, ou seja, o pagamento da primeira folha de pagamento, de acordo com as disposições do Edital, Termo de Referência e respectivos anexos, no prazo máximo de até 120 (Cento e Vinte Dias), a partir da assinatura deste Contrato.
b) Adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, bem como, as normas específicas que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de salários.
c) Fornecer suporte técnico às atividades, objeto do presente Contrato, com pessoal de seus quadros, devidamente qualificado.
d) Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados de maneira competitiva no mercado.
e) Proceder, sem ônus para a Contratante, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento.
f) Manter o histórico dos pagamentos do pessoal pelo período de vigência do contrato e fornecer as informações quando solicitadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato, os arquivos deverão ser fornecidos ao Contratante em até 15 (quinze dias úteis).
g) Xxxxxx durante toda a execução do objeto Contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, nos termos do art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, informando à Administração da Prefeitura de Moju a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação.
h) Entregar ao servidor/empregado público, no ato da abertura da conta bancária, documento que registre o código numérico do BANCO, o código numérico da agência e o número da conta bancária. Viabilizando que o servidor/empregado público comunique a Contratante (Fonte Pagadora) o destino bancário de seus futures pagamentos.
i) Manter sistemas operacionais e de Informática capazes de prover os serviços contratados.
j) Xxxxxxxx a CONTRATANTE as informações necessárias ao acompanhamento de suas movimentações financeiras.
k) Fornecer layout para alimentação e disponibilização do banco de dados cadastrais dos servidores e empregados públicos municipais, para a abertura das contas.
l) Efetivar os créditos de salário dos servidores/empregados públicos da Contratante por meio de Xxxxx Xxxxxxx, garantindo as condições e isenções de tarifas previstas no Art. 4°. da Resolução CMN 3.402/2006 e da Circular BACEN 3.338/2006.
m) Estabelecer com a Contratante, os casos de isenções/descontos e cobrança de tarifas, bem como seu prazo de validade, excetuados os casos de isenções legais.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução, procedimentos e critérios estabelecidos para os serviços prestados pela Contratada à Contratante, além das disposições pactuadas neste instrumento, são aqueles previstos no Termo de Referência, ANEXO I e anexos A, B e C do Edital.
7.2. Fica designado o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Secretário de Fazenda, nomeado neste ato como Fiscal de Contrato vinculado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não serão admitidas subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do
presente instrumento, associação do Contratado com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, não aceitas pelo Contratante, que impliquem em substituição do Contratado por outra pessoa, e comprometa a execução do contrato, salvo os casos previstos no Instrumento Convocatório e anexos, vinculado a este instrumento.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ADEQUAÇÕES DE SISTEMAS E PROCESSOS
9.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes
necessárias em seus respectivos sistemas de processamento de dados, observando os leiautes pré-estabelecidos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), nos padrões CNAB 150 ou 240, para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, com vistas a viabilizar e facilitar a troca de informações, as transmissões de dados e a manutenção dos controles, de modo a permitir que as partes possam, a quaisquer tempo, verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
10.1.1. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
10.1.2. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior da Prefeitura Municipal, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.2. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
10.2.1. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 2 (duas) advertências.
10.2.2. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
10.3. O descumprimento, pela Instituição Contratada, dos prazos para pagamento da folha implicará sua responsabilidade pelo pagamento de eventuais custos e encargos financeiros imputados a Prefeitura, judicialmente, inclusive pelo Ministério Público e
pelo Tribunal de Contas, além de multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, limitada a 1,0% (um por cento), sobre o valor dos salários devidos e não creditados.
10.4. O atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços implicará em multa adicional de 1% (um por cento) sobre o valor dos salários devidos e não creditados.
10.5. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
12.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Moju/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Moju - PA, XX de XXXXXXX de 20XX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU
Representante legal da CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-