COORDENAÇÕES EXECUTIVAS
Anexo V ao Acordo Operacional entre o
ONS e CCEE
COORDENAÇÕES EXECUTIVAS
1. Objetivo
O presente Anexo tem por objetivo estabelecer as atribuições das COORDENAÇÕESEXECUTIVAS, relativas ao desenvolvimento do presente Acordo Operacional.
2. Coordenações Executivas
2.1. Constituem atribuições das COORDENAÇÕES EXECUTIVAS:
a) COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE MEDIÇÃO:
I. Realizar reuniões periódicas de acompanhamento da implantação e da evolução do SMF, recomendando eventuais novas configurações de medição para faturamento e mediando possíveis controvérsias entre os AGENTES DO ONS e AGENTES DA CCEE no que tange a SMF;
II. Garantir o perfeito fluxo de informações entre o SCDE e o Sistema de Faturamento e Qualidade da Energia Elétrica - FATQEE (conforme definido no Módulo 12 dos Procedimentos de Rede), elaborando relatórios de acompanhamento e propondo a implantação de melhorias nesse processo de transferência de dados.
b) COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE APURAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO:
I. Assegurar que os dados previstos nos itens 3 e 4 do Anexo I, bem como os previstos nos itens 2.1e 2.2 do Anexo II, sejam disponibilizados pelas PARTES conforme estabelecido nesse Acordo Operacional, respeitando-se os prazos que constam dos referidos Anexos;
II. Estabelecer procedimentos específicos para apuração e troca de informações para fins de contabilização, em atendimento à determinação da ANEEL, referentes à evolução da regulação existente pertinente ao assunto;
III. Elaborar novos procedimentos específicos operacionais e de contabilização, em atendimento à nova regulação da ANEEL.
c) COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE DETERMINAÇÃO DO CMO E PLD
I. Assegurar a adequada troca de DADOS entre as PARTES, de acordo com os prazos estabelecidos nos Anexos I e II, necessária à determinação do CMO pelo ONS, e à apuração do PLD pela CCEE, em consonância com os PROCEDIMENTOS DE REDE e os PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, Legislação e os Regulamentos da ANEEL.
d) COODENAÇÃO EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO DA CARGA GLOBAL
I. Disponibilizar as informações e dados de geração entre as PARTES para subsidiar os estudos e trabalhos de interesse comum;
II. Executar levantamentos conjuntos de dados de geração verificados para acompanhar o comportamento da carga nos horizontes semanal, mensal e anual;
III. Compatibilizar valores de carga e geração consolidados entre as duas entidades, com vista à divulgação da informação;
IV. Elaborar documentação técnica conjunta para formalizar as decisões relativas aos dados publicados de carga que terão implicação sobre o acompanhamento utilizado pela CCEE e ONS;
V. Disponibilizar dados de consumo de consumidores livres visando análise do comportamento e influência sobre a carga;
VI. Viabilizar a participação mútua nos grupos de trabalho de acompanhamento da carga que venham a desenvolver trabalhos de interesse comum.
(Este documento foi alterado, nos termos do Acordo Operacional, Cláusula vigésima quinta, que trata das alterações do ANEXO V do Acordo, Subcláusula 25.3, a seguir: “As alterações e/ou revisões do anexo V deste Acordo deverão ser aprovadas pela Comissão Mista, sendo dispensada a homologação pela ANEEL e a celebração de termo aditivo. ”)