GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CODEMGE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
Núcleo de Licitações
Processo SEI nº 2428.01.0000496/2021-87
EDITAL
MODO DE DISPUTA ABERTO ELETRONICO - Nº 08/2022 CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA
OBJETO: ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL 01 TERRENO EM LAMBARI LOCALIZADO AO LADO DO CASSINO, DE PROPRIEDADE DA CODEMGE.
LOCAL DO CERTAME: SISTEMA ELETRÔNICO – PORTAL DE COMPRAS DE MINAS GERAIS, ACESSO ATRAVÉS DO SITE xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx PROCESSO INTERNO N°: 260/2021 – FLUIG: 108529 - SEI nº 2428.01.0000496/2021-87
1. INTRODUÇÃO
1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ 29.768.219/0001-17, com fundamento na Lei n° 13.303 de 01 de julho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação n° 08/2022 - MODO DE DISPUTA ABERTO e critério de julgamento MAIOR OFERTA DE PREÇOS, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.
1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, junto ao Agente de Licitações, em seu endereço na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMGE, para cobrir os custos com sua reprodução, sendo fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, em caso de retirada física do edital na sede, estará disponível de 09:00 as 12:00h e das 14:00 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF.
1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam.
1.5. Os interessados deverão consultar diariamente a página referente a esta licitação no site da CODEMGE, na qual serão publicados avisos, respostas a esclarecimentos e impugnações, eventuais alterações e versões digitalizadas de documentos produzidos no âmbito do certame.
1.6. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente.
1.7. A presente licitação será realizada pelo Agente de Licitação, e na sua ausência pelo suplente e equipe de apoio designados por meio da Portaria PRES n° 37/2021. O Agente de Licitação terá assessoria de membros da área técnica demandante e a Gerência Jurídica da CODEMGE, quando necessário.
1.8. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, cabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no referido portal, condições necessárias à sua participação no certame.
2. DA DISCIPLINA LEGAL
2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Estadual n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, pelas demais disposições legais correlatas, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Os licitantes deverão conhecer e cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, denominada “Lei Anticorrupção”, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CODEMGE, nas condições e especificações previstas neste Edital e seus Anexos, para a alienação de uma gleba de terreno lterreno localizada ao lado da Edificação do Cassino de Lambari, próximo da orla do Lago Guanabara em Lambari, MG registrado sob o nº 16.614, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari/MG, de propriedade da CODEMGE, nas condições em que se encontra.
3.2. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do imóvel, com referência às áreas construídas, poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensação ou modificação do preço ou nas condições de pagamento.
3.3. O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do adquirente sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade, quando for o caso, não cabendo, a qualquer tempo, quaisquer reclamações.
3.4. Serão de responsabilidade do adquirente todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do IPTU, serviços públicos de Água e Energia Elétrica, taxa do Corpo de Bombeiros, etc.
3.5. As despesas e providências necessárias à assinatura e registro do contrato correrão por conta do adquirente, bem como todas as despesas que recaiam sobre o imóvel, tais como certidões, impostos, taxas, emolumentos, registros e quaisquer outras providências ou despesas que
porventura sejam pertinentes para o registro, inclusive a obtenção de inscrição, na Secretaria Municipal de Fazenda, das guias de IPTU e da taxa de coleta de resíduos do exercício corrente e/ou de anos anteriores.
3.6. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações constantes deste Edital e Anexos, prevalecerão as últimas.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e o registro de impugnações referentes a presente licitação poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à CODEMGE, aos cuidados do Agente de Licitação, sempre por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMGE (Rua Manaus, n° 467, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX) com expressa indicação do número e objeto da licitação
4.2. Sobre os pedidos de esclarecimentos, informa-se:
4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes e abertura da sessão pública
4.2.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física)
4.2.3. Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos dos acima previstos.
4.2.4. Os esclarecimentos serão respondidos pelo Agente de Licitação, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica e as respostas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.3. Sobre as impugnações, informa-se:
4.3.1. As impugnações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes e abertura da sessão pública.
4.3.2. As impugnações serão respondidas, em até 3 (três) dias úteis, pelo Agente de Licitação, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica, conforme o caso.
4.3.3. Nas impugnações encaminhadas, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.3.4. Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.
4.3.5. As respostas às impugnações apresentadas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
5.1. A presente licitação é aberta a todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que estejam em condições legais de exercício e que atendam integralmente as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação em vigor.
5.2. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:
5.2.1. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial
5.2.2. Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas
5.3. A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam
5.4. Está impedido de participar da presente licitação o interessado que
5.4.1. Esteja em processo de falência;
5.4.2. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE;
5.4.3. Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal e/ou com o estado de Minas Gerais;
5.4.4. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44; e
5.4.5. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação.
5.4.6. Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País.
5.5. É permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir:
5.5.1. É impedida de participar desta licitação a sociedade que participe, ao mesmo tempo, de mais de um Consórcio ou a sociedade que atue, ao mesmo tempo, isoladamente e em Consórcio.
5.5.2. Caberá à sociedade líder a representação do Consórcio, sendo responsável por emitir declarações, apresentar documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e
judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos relacionados a esta licitação.
5.5.3. As declarações constantes nos Anexos deste Edital deverão ser assinadas por todos os Consorciados.
5.5.4. A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone, e e-mail).
5.5.5. Deverá ser apresentado, juntamente com os documentos de habilitação, Instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio, indicando minimamente:
I - A designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto;
II - A sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
III - A participação de cada Consorciado na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada Consorciado no valor global ofertado;
IV - O prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório;
V - O prazo de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses;
VI - Os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais;
VII - A responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.
5.5.6. Os benefícios previstos pela Lei Complementar n° 123/2006 e pela Lei Estadual nº 20.826/2013 para as ME/EPP somente serão aplicáveis ao Consórcio, caso seja formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte.
5.5.7. Todos os documentos de habilitação listados neste Edital deverão ser comprovados por todos os Consorciados, sob pena de inabilitação do Consórcio, ressalvando-se que:
I - Para atendimento da exigência prevista na qualificação econômico-financeira , será admitido o somatório do capital social registrado ou do patrimônio líquido de todos os Consorciados, na proporção de sua respectiva participação; e
II - Para atendimento da exigência prevista na qualificação técnica , será admitido o somatório das experiências de cada Consorciado.
5.5.8. Caso o Consórcio se sagre vencedor, deverá promover, antes da celebração do Contrato, sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso apresentado na Fase de Credenciamento, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.6. A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.7. Cada licitante poderá apresentar uma só proposta por lote.
5.8. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.
5.9. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6. DO CADASTRO DOS FORNECEDORES
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, através do qual serão praticados os atos da presente licitação, o fornecedor deverá cadastrar-se minimamente no nível I do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do Decreto Estadual n° 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “Cadastro de Fornecedores”, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar um representante, o qual atuará em seu nome no procedimento licitatório, sendo que este receberá uma senha eletrônica para acesso ao sistema do Portal de Compras de Minas Gerais.
6.1.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
6.1.1.2. É de responsabilidade do credenciado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.1.1.3. A não observância do disposto do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.1.2. A senha fornecida é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e do representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.1.3. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e poderes para a realização das transações durante o procedimento licitatório.
6.1.4. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.2. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº. 123/2006, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial
6.2.1. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
I - Microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
III - Produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
IV - Microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
V - Sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
6.3. O gerenciamento do Cadastro de Fornecedores é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à CODEMGE solucionar eventuais problemas a ele relacionados
6.4. A CODEMGE não possui autonomia para intervir no cadastramento do(s) fornecedor(es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida contatar com o Atendimento SIAD - (00) 0000-0000 ou, ainda, enviar e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.4.1. A SEPLAG disponibiliza um tutorial para auxiliar o fornecedor a realizar seu cadastro no Portal de Compras/MG (“Orientação para Fornecedores”), condição indispensável para a participação na presente licitação eletrônica.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. O licitante poderá realizar visita técnica no local onde se encontra o bem licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas
7.1.1. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração
7.2. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até dois dias úteis antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio. O responsável pelo agendamento da visita técnica será o(a) funcionário(a) da CODEMGE Sr(a). Xxxxxx Xxxxxx, telefone (00)0000-0000 e e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.3. O representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros.
7.4. O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEMGE, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
7.5. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto licitado – Anexo V , quando do envio da documentação de habilitação por meio eletrônico, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO
8.1. Os fornecedores credenciados e interessados em participar da presente licitação deverão enviar suas propostas iniciais exclusivamente através de formulário eletrônico, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios
8.1.1. O sistema eletrônico garantirá que o sigilo do conteúdo das propostas até a sua abertura pelo Agente de Licitação
8.1.2. O envio/ upload das propostas de preços (“Modelo de Proposta” - Anexo III do edital) deve ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, não sendo aceitas propostas enviadas intempestivamente ou fora do campo próprio do Portal de Compras
8.1.2.1. Em caráter excepcional e caso seja detectado problema no “upload” da proposta de preços e seus anexos em decorrência de erros gerados pelo sistema eletrônico, confirmado pela SEPLAG, o Agente de Licitação poderá autorizar o envio da documentação através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
8.2. Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta.
8.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública desta licitação.
8.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir, no sistema eletrônico, a proposta anteriormente encaminhada.
8.5. A proposta de preços deverá ser apresentada em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo licitante, com as páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo licitante, contendo, além do preço, os elementos a seguir relacionados.
8.5.1. Objeto proposto de forma a permitir a verificação e comprovação do atendimento às especificações exigidas neste Edital e especificando o imóvel a ser adquirido.
8.5.2. Todos os dados qualificativos, bem como: denominação ou razão social do licitante, CPF/CNPJ, Carteira de Identidade/ Inscrição Estadual, endereço completo, telefone e/ou fax e e-mail, para a feitura do contrato de compra e venda.
8.5.3. Especificar a forma de pagamento, sendo aceito pagamento À VISTA.
8.6. A proposta a ser apresentada deverá tomar por base o valor mínimo de avaliação de mercado do bem objeto desta licitação
8.7. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula e por extenso
8.7.1. Havendo divergência entre os valores apresentados em algarismos e por extenso, será considerado o valor por extenso
8.8. O valor estimado/preço de referência do objeto desta licitação é de R$R$ 4.821.000,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte um mil reais), nos termos do art. 34 da Lei nº 13.303/2016.
8.9. O licitante declarado vencedor deverá fazer o upload da proposta comercial, conforme Xxxxx XXX, adequada aos valores finais por ele ofertados quando do término da fase de negociação.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES
9.1. No dia e hora publicado, será aberta, pelo Agente de Licitações, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, a sessão pública desta licitação.
9.1.1. O Agente de Licitação poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do sistema eletrônico supramencionado.
9.2. Aberta a sessão, o sistema ordenará automaticamente as propostas iniciais enviadas, em ordem crescente dos valores ofertados, a fim de dar início à fase de lances.
9.2.1. Iniciada a fase competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.2.1.1. Os lances serão realizados pelo valor total bem alienado.
9.2.2. O Agente de Licitação poderá definir o percentual ou o valor de aumento mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.
9.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de maior valor apresentado. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de maior valor.
9.3. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do melhor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no chat do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor
9.4. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances pelo sistema eletrônico
9.5. Serão aceitos lances intermediários, assim entendidos aqueles iguais ou inferiores ao maior já ofertado
9.6. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta inicial por ele apresentada para efeito da classificação final
9.7. No caso de desconexão do Agente de Licitação no decorrer da fase de lances, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Agente de Licitação, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados
9.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação do Agente de Licitação publicada no site da CODEMGE, de forma que todos os licitantes tenham acesso e conhecimento
9.8. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
9.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo Agente de Licitação ou em caso de desconexão
9.10. A CODEMGE não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão da licitação
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será MAIOR OFERTA DE PREÇO
10.1.1. Encerrada a fase de lances, o julgamento será realizado conforme o critério supramencionado, classificando os licitantes.
11. DO DESEMPATE
11.1. Havendo empate entre 2 (dois) lances, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar novo lance
II - Os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993
III - Sorteio, a ser realizado pelo sistema eletrônico, sem ingerência do Agente de Licitação
12. DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DOS LANCES
12.1. O Agente de Licitação verificará a efetividade do melhor lance, com o apoio de representante da área técnica demandante, desclassificando-o se:
I - Contiver vícios insanáveis;
II - Descumprir especificações técnicas constantes no presente Edital e seus Anexos;
III - Apresentar desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
IV - Estiver abaixo do preço de referência/valor de mercado estimado para a contratação, após a negociação, inclusive em relação aos preços unitários, se houver.
12.2. Se desclassificado o melhor lance, o Agente de Licitação iniciará a verificação da efetividade do lance do próximo colocado, respeitada a ordem de classificação.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Verificada a efetividade do melhor lance, será iniciada a fase de negociação com o licitante que o apresentou, objetivando condições mais vantajosas à CODEMGE
13.2. A negociação será conduzida pelo Agente de Licitação e abordará, na busca de condições mais vantajosas para a CODEMGE, a possibilidade de aumento dos valores ofertados
13.3. A critério do Agente de Licitação, a sessão pública poderá ser suspensa pelo prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o licitante apresente resposta final sobre os termos propostos pela CODEMGE na negociação
13.4. Se, ultrapassada a fase de negociação e o licitante detentor da melhor proposta permanecer com valor abaixo do valor mínimo previsto, as fases de verificação de efetividade de lances e de negociação serão reestabelecidas com o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação
13.5. Se depois de adotada a providência do item acima não for obtido valor igual ou superior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação
13.6. Finalizada a negociação, o Agente de Licitação solicitará ao licitante que faça o upload da proposta devidamente identificada e seus anexos, em campo apropriado do Portal de Compras, para o aceite da proposta final
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Ultrapassadas as fases anteriores, o licitante melhor classificado enviará, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, podendo ser prorrogado a critério do Agente de Licitação, os documentos exigidos neste item para fins de comprovação das condições de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos
14.1.1. Em caráter excepcional e caso seja detectado problemas no envio dos documentos de habilitação na forma acima prevista, em decorrência de erros gerados pelo sistema eletrônico, confirmado pela SEPLAG o Agente de licitação poderá autorizar o envio da documentação através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
14.2. A partir da convocação do Agente de Licitação para envio dos documentos, aparecerá um link no chat onde o fornecedor deverá acessar e incluir os arquivos solicitados.
14.2.1. Além dos documentos e declarações indicadas neste item, o Portal de Compras irá solicitar o upload do CRC (CAGEF), no primeiro arquivo, e os comprovantes de consulta ao CEIS e CAFIMP, no segundo arquivo
14.2.2. Para os demais documentos, podem ser encaminhados até 5 (cinco) arquivos de 20MB – “Demais arquivos do fornecedor”
14.3. Constitui condição para habilitação nesta licitação o oferecimento pela proponente de garantia na importância de R$ 241.050,00 (Duzentos e quarenta e um mil, e cinquenta reais), conforme artigo 58, IV da Lei nº 13.303/2016, em cheque-caução, através de cheque cruzado de sua própria emissão, nominal a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE, ficando sob a guarda da Gerência Financeira da CODEMGE, em sua sede na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
14.4. O recebimento do cheque-caução pela Gerência Financeira da CODEMGE será efetuado 02 (dois) dias antes da data de abertura da sessão, no peródo de 09:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00 horas.
14.5. A CODEMGE, pela sua Gerência Financeira, fornecerá ao licitante participante o comprovante de recolhimento da caução, no ato de sua entrega, indicando o nome do proponente, o valor caucionado, a identificação do cheque e o imóvel que garante a participação
14.6. Devem ser apresentados ainda os seguintes documentos: I - Cópia de identidade/Contrato Social;
II - Cópia do CPF/CNPJ;
III - Informação sobre o estado civil, profissão e endereço residencial, para pessoa física e; IV - Comprovante de recolhimento da caução;
V - ANEXO IV - Declaração (inexistência de fatos impeditivos; conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos; e art. 7º, XXXIII da CF/88)
VI - ANEXO V - Declaração de conhecimento pleno do local de execução do objeto VII - ANEXO VI - Link com documentos complementares
14.7. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de documento apresentado, o Agente de Licitação concederá ao licitante melhor classificado o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação do documento original, ou em cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CODEMGE, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor
14.8. O cheque-caução não será compensado, permanecendo sob a guarda da Gerência Financeira da CODEMGE, até a homologação do resultado desta licitação e para o licitante vencedor, após a adjudicação do bem
14.9. Em caso de negativa do licitante vencedor de efetuar o pagamento ou de adjudicar o bem, o valor da caução será revertido à CODEMGE, sob o título de perdas e danos, ficando caracterizada a desistência da formalização do negócio, por parte do licitante, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis em cada caso
14.10. O pagamento do preço, nas condições deste Edital, determinará a concomitante devolução do cheque-caução
14.11. O cheque caução, referente à proposta vencida, deverá ser retirado pela respectiva proponente ou representante legal, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de homologação desta licitação, findo o qual, não sendo procurado, será inutilizado
14.12. A não apresentação do comprovante de recolhimento da caução, sua apresentação intempestiva ou com valor inferior, inabilita o proponente
14.13. Rejeitada a documentação de habilitação, o Agente de Licitação inabilitará o licitante e retornará à fase de verificação de efetividade do lance ou proposta do próximo colocado, na ordem de classificação, observadas as regras deste Edital e seus Anexos
14.14. Será inabilitado o licitante que:
I - Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos
II - Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos
15. DOS RECURSOS
15.1. Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o lote, será aberto, pelo Agente de Licitação, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem, através do sistema eletrônico, intenção de recorrer.
15.1.1. O Agente de Licitação negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido
15.1.2. Nesse momento o Agente de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso
15.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso
15.1.4. Os recursos contemplarão, além dos atos praticados na fase de habilitação, aqueles referentes ao julgamento e à verificação de efetividade das propostas
15.2. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sessão pública, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
15.3. Todos os atos relacionados à interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, inclusive a juntada de documentos complementares
15.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item
15.5. Após a decisão motivada do recurso pelo Agente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à Autoridade Administrativa para decisão final
15.5.1. Os recursos serão decididos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a apresentação de contrarrazões
15.6. Os recursos têm efeito suspensivo, isto é, até que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento
15.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento
15.8. As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da CODEMGE – xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Portal de Compras – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PUBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta
16.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório
16.3.1. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
17.1. O Agente de Licitação adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando não houver recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente, após a constatação da regularidade dos atos procedimentais.
17.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. DA FORMALIZAÇÃO
18.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo II, sob pena de decadência do direito à contratação.
18.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da CODEMGE
18.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ocorrerá por meio de carta postal ou e-mail.
18.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato no prazo acima estabelecido, a CODEMGE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado
18.1.3. A recusa em assinar o contrato dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos
18.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital
19. DAS SANSÕES
19.1. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei nº 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, pelo prazo de até 2 (anos) anos
19.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE no tocante à aplicação de sanções
19.3. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo punitivo, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A CODEMGE poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE
20.2. Em razão da desclassificação de todas propostas ou lances e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação poderá restar fracassada
20.3. Em razão da ausência de interessados, a presente licitação poderá restar deserta
20.4. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta de Contrato;
Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV - Declaração (inexistência de fatos impeditivos; conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos; e art. 7º, XXXIII da CF/88);
Anexo V - Declaração de conhecimento pleno do local de execução do objeto.
Anexo VI - Link com documentos complementares;
20.5. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento
20.6. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação
20.7. Os documentos e a proposta, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem disposição deste edital, constituirão parte integrante do contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do contrato
20.8. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro
20.9. É facultada ao Agente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
20.10. Em qualquer fase, o Agente de Licitação deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência
20.11. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital
20.12. As normas que disciplinam a licitação e o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes e obtenção de competitividade, desde que não comprometam o interesse da CODEMGE, a finalidade e a segurança da contratação
20.13. As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da CODEMGE – xxx.xxxxxxx.xxx.xx, garantindo ampla publicidade
20.14. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, ou o contrato de prestação de serviços vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro foro
Belo Horizonte.
Autoridade Administrativa Competente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Diretor de Gestão de Ativos e Xxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
A Codemge
A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) promove o desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais, por meio do investimento estratégico em atividades, setores e empresas que possam alavancar vantagens competitivas e elevar a qualidade de vida da população mineira. Dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, a Codemge atua para o crescimento sustentável do estado, por meio de soluções integradas e inovadoras em parceria com o setor privado e com a administração direta.
Seu trabalho, dinâmico e multifacetado, está voltado para gerar novas possibilidades de negócios e fomentar o seu setor produtivo, capturando oportunidades com alto efeito multiplicador e grande potencial de modernização da economia regional. O objetivo é contribuir para a reestruturação produtiva de Minas Gerais e inserir o Estado na economia do século XXI.
Atuação múltipla, eficiente e estratégica
A Codemge é gestora de ativos dos mais variados tipos. Alguns exemplos são os Expominas em Belo Horizonte, Juiz de Fora e Araxá; a Rodoviária de BH, parques e balneários no Sul de Minas, além de distritos industriais e áreas de pesquisa mineral em todo o Estado.
A Companhia também estimula os segmentos de alta tecnologia e de indústria criativa. De startups que mudam o mundo até negócios do setor de audiovisual; de materiais de ponta, como os ímãs de terras-raras e o grafeno, ao agronegócio e à gastronomia; de editais de incentivo à cultura a investimentos em biotecnologia, as iniciativas da Empresa valorizam a criatividade e o talento dos mineiros como motor do desenvolvimento.
Além de tudo isso, a Companhia também direciona recursos à infraestrutura de Minas Gerais. Por meio de convênios com entes da administração pública nos níveis municipal, estadual e federal, são realizadas obras em prédios públicos, recuperação de estradas e outros projetos de construção e revitalização no território mineiro.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não se aplica por se tratar de uma alienação.
3. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO
Constitui objeto deste termo de referência a alienação, do bem imóvel composto por uma gleba de terreno localizada ao lado da Edificação do Cassino de Lambari, próximo da orla do Lago Guanabara em Lambari, MG.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. Alienação de uma gleba de terreno localizada ao lado da Edificação do Cassino de Lambari, próximo da orla do Lago Guanabara em Lambari, MG. A gleba está entre as vias públicas seguintes: Rua Dr. Xxxx xxx Xxxxxx, Rua dos Italianos e na parte paralela à orla do lago está a Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. A gleba tem área de 4.466,00 m², o perímetro é 293,00m, e está registrada em nome da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE), conforme transcrição da matrícula 16.614 do cartório de Registros de imóveis de Lambari, MG.
4.2. As características do imóvel, objeto da presente licitação, estão dispostas no Laudo de Avaliação e na matrícula atualizada que se encontram no anexo VI.
4.3. O referido imóvel será entregue com as taxas de coleta de resíduos, taxas de fiscalização de aparelhos transportes, os Impostos Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas de condomínio, contas de fornecimento de água e energia elétrica integralmente quitadas.
4.4. As taxas e impostos relativos à transferência de titularidade do imóvel correrão por conta do vencedor do certame.
4.5. Os licitantes deverão examinar detidamente o imóvel tendo em vista que o mesmo será vendido no estado em que se encontra.
4.6. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente a licitação, não cabendo a CODEMGE qualquer responsabilidade.
4.7. O imóvel objeto desta licitação não encontra-se em uso pela Codemge .
4.8. O código do item de serviço/material no Portal de Compras é 100951 – Alienação de Imóveis.
5. JUSTIFICATIVA PARA A ALIENAÇÃO
Em decorrência das novas diretrizes determinadas pelo governo do Estado de Minas Gerais, no Decreto nº 47.766, de 26/11/2019 e, por conseguinte no Ofício SEDE/ADES_SEC_EXC_CMD nº. 31/2020, datado de 01/10/2020, enviado pela Secretaria-Executiva do Conselho Mineiro de Desestatização (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico), foi estabelecido um Plano de Ações para a alienação de vários bens e direitos de titularidade da CODEMGE. Movimento este que tem o intuito de reposicionar a Companhia no desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais, com um novo arranjo de ativos, tornando-a independente dos recursos do nióbio e economicamente sustentável. Por esta razão, a atual gestão busca modernizar sua forma de atuação e seu portfólio de ativos. Nesse sentido, estão em andamento análises e estudos de modelagens para uma gestão eficiente que permita alcançar esse objetivo. Essa reorganização que está em curso é conduzida em conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas de governança e de mercado, sempre buscando auferir o máximo de valor para a Companhia e zelando pelo patrimônio público. O imóvel objeto desta licitação encontra-se em desuso, o que ocasiona gastos em impostos e manutenção. A autorização de venda do referido imóvel, consta na Ata da 126ª Reunião da Diretoria de 08/11/2021 da CODEMGE (Anexo I). O termo de referência, em questão, portanto, foi elaborado em atendimento a deliberação de diretoria que determinou a alienação do imóvel.
5.1. Justificativa para o quantitativo a ser contratado
Não se aplica.
6. DIVISÃO DO OBJETO EM LOTES
O imóvel objeto da alienação, é indivisível não podendo ser fracionado ou desmembrado ou fracionado em virtude de suas características físicas e estruturais que impossibilitam tal desmembramento.
ID | Código Portal | Descrição do item | Marca igual ou superior | UN | Quantidade |
1.1 | 100951 | Alienação de Imóveis | Não se aplica | unidade | 1,00 |
7. INDICAÇÃO DE MARCA OU MODELO
Não se aplica.
8. AMOSTRA OU PROVA DE CONCEITO
Não se aplica.
9. GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO EXECUTADO
Não se aplica.
10. VISITA TÉCNICA
10.1. O licitante poderá realizar visita técnica no endereço do objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
10.1.1. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.
10.2. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até dois dias antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio. Os responsáveis pelo agendamento da visita técnica serão os funcionários da CODEMGE (nome, telefone e e-mail) Xxxx Xxxxx (31) 3207- 8828 xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Xxxxxx Xxxxxx (00) 0000-0000 xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
10.3. O representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros.
10.4. O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEMGE, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
10.5. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto licitado – Anexo IV, quando do envio da documentação de habilitação por meio eletrônico, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
10.6. O imóvel será vendido no estado em que se encontra e na forma apresentada no edital e anexos, entendendo-se que o licitante examinou o imóvel antes da sessão pública, não sendo de responsabilidade da CODEMGE, quaisquer consertos ou reparos, e não cabendo quaisquer reclamações posteriores, inclusive desistência da compra.
10.7. Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade do licitante.
10.8. Os licitantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar e levantar as condições estruturais do imóvel bem como os documentos inerentes ao imóvel objeto desta licitação.
11. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
A execução do objeto de alienação se dará no imóvel, localizado ao lado da Edificação do Cassino de Lambari, próximo da orla do Lago Guanabara em Lambari, MG.
12. PRAZO DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
Não se aplica.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato deverá ter prazo de vigência de 60 dias, contados a partir da assinatura do contrato.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Não se aplica.
15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Não se aplica.
15.1. Justificativa para exigência de determinadas qualificações
Não se aplica.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Compete à CONTRATADA:
16.1.1. Pagar pontualmente o valor total da venda objeto deste contrato;
16.1.2. Pagar todo e qualquer encargo ou despesa oriunda deste contrato, inclusive as cartoriais;
16.1.3. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas/tributos necessárias à transferência do imóvel licitado junto ao Cartório de Registro de Imóvel CRI, exigidas para a lavratura da escritura e de seu respectivo registro;
16.1.4. Responsabilizar-se por todas as ações e providencias junto aos Órgãos Públicos pertinentes, necessárias à atualização cadastral.
16.1.5. A recusa de assinar o contrato de compra e venda do imóvel implicará automática suspensão do licitante vencedor no seu direito de contratar com a CODEMGE.
16.1.6. Em caso de negativa do licitante vencedor de efetuar o pagamento ou de adjudicar o bem, o valor da caução será revertido à CODEMGE, sob o título de perdas e danos, ficando caracterizada a desistência da formalização do negócio, por parte do licitante, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis em cada caso.
17. GARANTIA CONTRATUAL
Não se aplica.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Compete à CONTRATANTE:
18.1.1. Transferir aos COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES, imediatamente após a assinatura do presente instrumento e pagamento total contratado, a posse e direito sobre o imóvel descrito e caracterizado no item 4 deste termo de referência, nas matrículas e no laudo de avaliação (Anexo VI);
18.1.2. Responsabilizar-se por qualquer débito de natureza fiscal, tributária como impostos, taxas, contribuições ou outras que recaiam sobre o imóvel objeto do presente contrato, existente e exigível até a data da assinatura do contrato de compra e venda;
18.1.3. Outorgar a escritura definitiva ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, fornecendo, para tanto, os documentos necessários e de sua responsabilidade no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da quitação da venda.
19. MATRIZ DE RISCOS
A Matriz de Atribuição de Xxxxxx está disponibilizada no Anexo VI deste termo.
20. FORMA DE ENTREGA OU RECEBIMENTO
A CODEMGE somente fornecerá a minuta de Escritura Pública de Compra e Venda dos imóveis, concretizando a transferência dos imóveis mediante a assinatura do Contrato de Compra e Venda e a apresentação do comprovante de pagamento integral e à vista conforme item 21.1.1.
20.1 Da Formalização da Contratação
Contrato
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. Os Licitantes vencedores deverão efetuar o pagamento em parcela única referente ao lote objeto desta licitação, de forma Á VISTA.
21.1.1. O pagamento Á VISTA, correspondente ao valor total da proposta vencedora, deverá ocorrer no momento da assinatura do contrato de compra e venda, na forma de depósito identificado ou transferência eletrônica (TED) na conta corrente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE, CNPJ 29.768.219/0001-17, no Banco Itaú – Agência 3144 – Conta Corrente 080100-2.
22. ÍNDICE DE REAJUSTE
Não se aplica.
22.1. Justificativa para reajuste diferente do RILC
Não se aplica.
22.2. Justificativa para repactuação em acordo no RILC
Não se aplica.
23. CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
Não se aplica.
24. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
Será permitida a participação de consórcio para esse objeto.
25. SUBCONTRATAÇÃO
Não se aplica.
26. UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA
Não se aplica.
27. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Não se aplica.
28. MODALIDADE DO CERTAME
Modulo Disputa Eletrônico - Aberto
28.1. Regime de execução
Não se aplica.
28.2 Prazo de Divulgação do Instrumento e Abertura do Certame
Deverá ser observado o prazo mínimo de trinta dias úteis, nos termos do §2º do art. 29 do RILC da CODEMGE, a fim de possibilitar a participação do maior número de interessados.
29. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
Maior Oferta
29.1. Justificativa da Modalidade e Critério
29.1. Maior oferta de preço, modo de disputa aberta, conforme Art. 43, VI do RILC, observando os parâmetros presentes no Termo de Referência.
29.2. As propostas de preços serão julgadas pelos valores GLOBAIS, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nesta licitação e os previstos na legislação pertinente, independente da forma de pagamento.
29.3. Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar a MAIOR OFERTA (proposta de maior valor), para a aquisição do imóvel em alienação. A sequência da classificação se fará pela ordem decrescente da oferta.
29.4. No caso de propostas de mesmo valor, ficam estabelecidos os critérios de desempate previstos no art. 55 da Lei 13.303/2016.
30. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP
Não se aplica.
31. PREÇO DE REFERÊNCIA
O valor de referência reflete o valor médio de mercado, apurado através de avaliação especializada, considerando o estado de conservação do imóvel, localização e estrutura, bem como o objetivo de ampliar o número de interessados no certame, possibilitando a competição e a elevação no preço do bem durante a cessão pública.
A proposta deverá ser elabora partindo do valor mínimo de R$ 4.821.000,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte um mil reais). conforme laudo de avaliação do imóvel, na forma do modelo indicado no Anexo II deste TR, devendo efetuar o pagamento à vista.
31.1. Sigilo do Valor de Referência
Em se tratando de alienação de bens imóveis, o valor de referência deverá ser publicado juntamente com os laudos de avaliação que justificam a formação do preço de referência, uma vez que esse preço corresponde à proposta e ao lance mínimo definidos para a arrematação do lote licitado.
31.2. Modelo da Proposta Comercial Ajustada
Não se aplica.
32. DESIGNAÇÕES DOS RESPONSÁVEIS
A fiscalização e entrega do objeto será efetivada pela Comissão de Apoio designada, sendo:
Gestora do Contrato: Xxxxxxx xx Xxxxx –– xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; Fiscal do Contrato: Xxxx Xxxxx - xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Fiscal Suplente do Contrato – Xxxxxx Xxxxxx - xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx;
33. SANÇÕES E RESCISÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
34. HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
34.1. Apresentação de cheque caução específico para o lote no valor abaixo relacionado, correspondente ao limite de 5% previsto no § 2 do artigo 87 do RILC da CODEMGE e na legislação.
34.2. Apresentação de cheque caução no valor de R$ 241.050,00 (Duzentos e quarenta e um mil, e cinquenta reais), conforme previsto no RILC da CODEMGE e na legislação.
34.3. No caso de divergência entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá o indicado por extenso.
34.4. Será desclassificada, a proposta que não atenda o valor mínimo previsto neste edital, contiver preço incoerente ou manifestamente inexequível, ou que não atenda as exigências deste edital, na forma da legislação, ou que contiver rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem, capazes de dificultar o julgamento.
34.5. No julgamento das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
Xxxx Xxxxx
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
Natália de Paoli
Gestor Responsável
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL 01 GLEBA DE TERRENO LOCALIZADA AO LADO DA EDIFICAÇÃO DO CASSINO DE LAMBARI
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ nº 29.768.219/0001-17, com sede em Belo Horizonte/MG,
na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada
CODEMGE, e a (preencher com a razão social da COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, em caixa alta e negrito), CNPJ nº , com sede em / , na , Bairro , CEP , neste ato representada por seu
, , CPF n° e CI n° , doravante denominada COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, celebram, em decorrência da licitação Modo de Disputa Aberto nº 08/2022, Processo Interno n° 260/2021, o presente contrato,
conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a aAlienação de uma gleba de terreno localizada ao lado da edificação do Cassino de Lambari, próximo da orla do Lago Guanabara em Lambari, MG, composto por uma área de 4.466,00 m²(Quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados), registrado sob o nº 16614, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari/MG, de propriedade da CODEMGE, nas condições em que se encontra.
2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, datada de / / , bem como o edital da licitação Modo de Disputa Aberto n°08/2022, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEMGE.
5. DO PREÇO
A CODEMGE, senhora e legítima proprietária e possuidora, vende o imóvel descrito na cláusula primeira pelo preço certo e total convencionado de R$
( ), cujo pagamento será efetuado pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA à vista na assinatura do contrato de Compra e Venda, mediante depósito em nome da CODEMGE ou transferência Eletrônica (TED), na forma prevista no Termo de Referência.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA:
1. Pagar pontualmente o valor da venda objeto deste contrato.
2. Pagar todos e quaisquer encargos ou despesas oriundas deste contrato, inclusive as cartoriais.
3. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas/tributos necessárias à transferência do imóvel, exigidas para a lavratura da escritura e de seu respectivo registro.
4. Responsabilizar-se por qualquer débito de natureza fiscal e tributária como impostos, taxas, contribuições ou outro ônus que recaia sobre o imóvel objeto do presente contrato, existente e exigível a partir da data da assinatura deste contrato.
5. Responsabilizar-se pela apresentação de todos documentos necessários à lavratura da escritura de sua responsabilidade, no prazo máximo de 60(sessenta) dias da quitação da venda.
6. Arcar com todos os custos referentes aos trâmites cartoriais, bem como outros necessários à transferência da escritura imobiliária e sua regularização.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMGE
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CODEMGE:
1. Transferir à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, imediatamente após a assinatura do presente instrumento, a posse e direito sobre o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira;
2. Transferir à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, uma vez quitada integralmente a obrigação de pagamento a cargo desta, a propriedade sobre o referido imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou restrições de qualquer natureza, para que dele faça uso, gozo e possa dispor livremente.
3. Responsabilizar-se por qualquer débito de natureza fiscal, tributária como impostos, taxas, contribuições, IPTU, condomínio, taxa de reforma ou manutenção do prédio ou outra que recaia sobre o imóvel objeto do presente contrato, existente e exigível até a data da assinatura deste contrato.
4. Apresentar todos documentos necessários para transferência do imóvel objeto deste contrato.
5. Outorgar a escritura definitiva à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, fornecendo, para tanto, os documentos necessários e de sua responsabilidade no prazo máximo de ( ) dias da quitação da venda.
8. DA FISCALIZAÇÃO
As atividades de fiscalização do presente contrato, nos termos do Manual de Fiscalização de Contratos da CODEMGE, serão exercidas pelo fiscal designado Sr. Xxxx Xxxxx, Gerência Gepat. telefone (00) 0000 0000 e email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. e na sua ausência pelo suplente designado(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Gerência Gepat, telefone (00) 0000 0000 e email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMGE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016.
Parágrafo único. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
10. DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito, hipoteca e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMGE por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
11. DA IRRETRATABILIDADE
Ressalvados os casos de extinção contratual elencados na Cláusula Décima Terceira, a presente venda é ajustada em caráter irretratável, nos termos da legislação vigente, obrigando não só os ora contratantes, bem como seus herdeiros e sucessores, a que título for, a bem e fielmente cumprir todos os itens e condições nele convencionados e que são exigíveis independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. As partes contratantes obrigam-se, desde já, por si e seus sucessores, a fazer a presente venda sempre boa, firme e valiosa, em qualquer tempo e lugar, bem como a responder pela evicção de direito, nos termos da legislação aplicável.
12. DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a COMPROMISSÁRIA COMPRADORA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
1. Advertência;
2. Multa, limitada a 10% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
3. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
13. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser extinto:
1. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
2. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE.
3. Pela via judicial ou arbitral; e
4. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
1. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
2. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
3. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
14. DA DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO IMÓVEL
A COMPROMISSÁRIA COMPRADORA declara ter pleno conhecimento do imóvel objeto deste contrato, estando ciente de suas características, benfeitorias, dimensões e demais atributos, sendo a presente compra e venda feita em caráter “ad corpus”, declarando sua aceitação nas condições em que se encontra e na forma como apresentado e descrito no Termo de Referência;
Parágrafo único. A COMPROMISSÁRIA COMPRADORA concorda que os documentos e informações do processo licitatório e laudo de avaliação são conhecidos e aceitos para os fins de especificação do bem e que o desconhecimento não pode ser alegado a nenhum tempo.
15. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE e demais normas aplicáveis.
16. DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas. Xxxx Xxxxxxxxx, xx xx 0000
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CODEMGE
Preencher com a razão social da COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, em CAIXA ALTA e negrito
Preencher com o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal(is)
Testemunhas:
Nome CPF n° .
Nome CPF n° .
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 08/2022 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA
OBJETO: Gleba de terreno localizada ao lado da Edificação do Cassino de Lambari, próximo da orla do Lago Guanabara em Lambari, MG
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: TEL: ( )
ENDEREÇO: E-MAIL:
REPRESENTE LICITAÇÃO (legal/procurador): IDENTIDADE: CPF:
REP. CONTRATO (legal): IDENTIDADE: CPF:
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA | |||
LOTE: | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Item | R$ ( ) | R$ ( ) | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ ( ) |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Termo de Referência
LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Termo de Referência
DECLARO e declaro que aceito o imóvel acima identificado, no estado de conservação em que se encontra e, se minha proposta for a vencedora, assumo o compromisso de efetuar o(s) pagamento(s) no(s) prazo(s) determinado(s), correndo por minha conta, as despesas de transferência de
propriedade do imóvel. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos, e que esta proposta foi elaborada de forma independente.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 08/2022 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA
OBJETO: Gleba de terreno localizada ao lado da Edificação do Cassino de Lambari, próximo da orla do Lago Guanabara em Lambari, MG
A empresa , CNPJ n.º , sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que:
1) Até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2) Não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 13.994/01 e regulamentado pelo Decreto nº 45.902/2012.
3) Todos os documentos foram examinados, e que assume total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação da proposta, confirmando a disponibilidade de equipamentos e da equipe técnica necessária à execução do objeto licitado.
4) Está ciente dos termos do Edital e de seus Anexos, inclusive da minuta de contrato, caso houver, manifestando concordância irrestrita com os termos dos mesmos e de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para descumprimento do objeto da licitação.
5) Aceita todas as condições exigidas nesta licitação e concorda com os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma.
6) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos na realização de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, na forma da Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII.
7) Não possui vínculo de parentesco, descrito no art. 1º, prestem serviços no órgão ou na entidade em que o servidor determinante da incompatibilidade exerça cargo em comissão ou função de confiança, salvo se investidos por concurso público, na forma da Decreto 48.021/2020, art. 5º.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 08/2022 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA
OBJETO: Gleba de terreno localizada ao lado da Edificação do Cassino de Lambari, próximo da orla do Lago Guanabara em Lambari, MG
A empresa , CNPJ n.º , sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e para fins do disposto no item que disciplina a VISITA TÉCNICA neste Edital, que está plenamente ciente:
a) das condições em que se encontra o local de execução do objeto , bem como suas características e peculiaridades.
b) e de acordo de que não lhe será concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
c) do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI - LINK DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 08/2022 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR OFERTA
OBJETO: Gleba de terreno localizada ao lado da Edificação do Cassino de Lambari, próximo da orla do Lago Guanabara em Lambari, MG
LINK: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXX/XXXX_00_0000.xxx
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS:
I - Laudo de Avaliação do Imóvel II - Matrícula
III - Matriz de Riscos
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente, em 31/03/2022, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor, em 01/04/2022, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44199624 e o código CRC BD60290A.