PROCESSO DE ASSOCIAÇÃO ELETRÔNICO
PROCESSO DE ASSOCIAÇÃO ELETRÔNICO
Obrigado pelo seu interesse em se associar a Associação Brasileira de Franchising – ABF. Seja bem-vindo ao processo de associação eletrônico.
Através do login e senha cadastrados é possível acessar o status do andamento de todo o processo de associação, 24 horas por dia e de qualquer lugar. Para acompanhar e dar andamento ao seu processo de associação, acesse a central de Serviços através do endereço xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e insira seu login e senha.
A SUA ASSOCIAÇÃO NA ABF
O seu cadastro foi criado para se associar à ABF na categoria FRANQUEADO.
Esta categoria está descrita no artigo 7º do Estatuto Social da entidade. Para ter acesso ao Estatuto Social visite a página da ABF na internet, xxx.xxx.xxx.xx, clique em “A ABF” e em seguida escolha a opção “Estatuto Social”. O Estatuto define o Franqueado como Pessoas físicas ou jurídicas com contrato de franquia em vigor de Franqueadores associados ou não a ABF. Para sua associação deverá haver a ciência do Franqueador.
Xxxx não se enquadre nessa definição, refaça o seu cadastro e siga de acordo com a categoria que o seu modelo de negócio se enquadra.
ETAPA 1 – REGULAMENTO
Este documento contém a descrição detalhada de todas as etapas do processo de associação e do compromisso assumido com a ABF durante esse processo.
Leia atentamente o documento e, em caso de dúvidas, contate a ABF.
Após a leitura de todo o documento, clique no final em “Li, concordo e aceito todos os termos deste regulamento, incluindo as obrigações assumidas durante o processo associativo” para avançar para as próximas etapas do processo de associação.
ETAPA 2 - PAGAMENTO DA TAXA DE CADASTRO NO PROCESSO DE ASSOCIAÇÃO
Após a etapa “REGULAMENTO”, o franqueado será direcionado para a tela “PAGAMENTO”.
Para que o franqueado avance para as próximas etapas do processo associativo a taxa de cadastro no processo de associação deve estar paga e compensada. O valor atual da taxa é o descrito a seguir.
TAXA DE CADASTRO NO PROCESSO DE ASSOCIAÇÃO
CATEGORIA | VALORES |
Franqueado | R$ 200,00* |
• A taxa de análise do processo de associação não se confunde com as anuidades que o associado deverá pagar após a conclusão do processo de associação. A taxa de análise é devida em função da análise pela ABF dos documentos da candidata e não será devolvida uma vez iniciada a análise dos documentos pelo departamento jurídico.
O sistema oferece duas formas de pagamento: 1. Boleto Bancário ou 2. Cartão de Crédito.
Instruções e características do pagamento via boleto bancário: 1. Preencha atentamente os campos com os dados do sacado; 2. Escolha a data de vencimento de acordo com as opções oferecidas no calendário; 3. O boleto será emitido com os dados do sacado e enviado para o e-mail cadastrado no processo associativo. 4. Esse e-mail com o boleto será enviado em até 03 (três) dias úteis. 5. Após a confirmação do pagamento o franqueado será direcionado para a próxima etapa do processo associativo. Essa confirmação de pagamento será processada em até 03 (três) dias úteis. O interessado só avançará para as próximas etapas do processo associativo quando houver o pagamento e a compensação do pagamento da Taxa de Cadastro no Processo Associativo.
Instruções e características do pagamento via cartão de crédito (importante: Ao optar pelo pagamento via cartão de crédito, o interessado será direcionado para o ambiente administrado pela empresa responsável pela captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das transações realizadas com cartões): 1. Selecione a bandeira do cartão. As bandeiras aceitas são: Visa, MasterCard, Elo, Diners Club, Discover, JCB e Aura. 2. Informe os dados do cartão de crédito (nome do titular, número do cartão, código de segurança e data de vencimento).
3. Aguarde informações sobre a confirmação do pagamento. Havendo algum problema na transação, será exibida a seguinte mensagem: “Sua compra não foi finalizada pois não foi autorizada pela sua operadora de cartão. Entre em contato com sua operadora de cartão ou tente novamente mais tarde”. Diversos são os fatores que podem gerar essa mensagem, tais como problemas com o saldo, suspeitas de fraudes ou qualquer outro motivo coisa que a empresa responsável pela captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das transações realizadas com cartões entenda relevante para não autorizar a transação. A ABF não tem nenhuma responsabilidade pela não autorização da transação. Caso isso ocorra, recomenda-se o uso da opção boleto bancário para o pagamento da taxa de cadastro.
O pagamento da taxa de cadastro não implica na associação do franqueado à ABF.
ETAPA 3 – INFORMAÇÃO DE CONTATOS DOS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE ASSOCIAÇÃO
Confirmado o pagamento da taxa, o franqueado será direcionado para a tela “INFORMAR CONTATOS”.
Nessa etapa, o franqueado deverá informar os contatos das pessoas responsáveis pelo processo de associação do franqueado à ABF.
1. Preencha todos os campos indicados; 2. Informe no mínimo um contato; 3. É imprescindível que o(s) contato(s) informado(s) seja(m) de fato do(s) responsável(is) pela condução do processo associativo da marca, evitando que as solicitações da ABF não sejam recepcionadas e consequentemente não sejam atendidas; 4. Em caso de alguma solicitação durante o processo de associação, a ABF entrará em contato somente com as pessoas informadas nessa etapa.
ETAPA 4 – UPLOAD DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Informado os contatos, o franqueado deverá fazer o upload dos documentos obrigatórios de acordo com a relação a seguir.
Todos os documentos deverão ser anexados no formato PDF.
1. Cópia do Contrato Social de constituição da empresa e sua última alteração ou requerimento de empresário. Para as Sociedades por Ações Cópia do Estatuto Social e ata de eleição dos representantes legais;
2. Cópia legível do RG e CPF ou CNH ou RNM ou PASSAPORTE de todos os sócios;
2.1. No caso de procurador enviar, além dos documentos do item 2 acima, cópia da procuração e dos documentos pessoais do procurador (RG e CPF ou CNH ou RNE ou PASSAPORTE);
2.2. Faça o upload dos documentos dos sócios em arquivos separados, seguindo a orientação do sistema.
3. Cópia do contrato de franquia em vigor;
4. Documento que comprove que o Franqueador da marca tem ciência do interesse do Franqueado em participar dos quadros associativos da ABF;
5. Comprovante de Inscrição no CNPJ da empresa titular do cadastro na ABF (print da página do site da Receita Federal);
6. Outros documentos que o Franqueado tenha interesse em apresentar;
Os documentos, especialmente os contratos, redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o português conforme dispõe o artigo 224 da Lei 10.406/02 (Código Civil).
O prazo para o upload de todos os documentos é de 30 (trinta) dias contados do início dessa etapa. O não envio de toda a documentação dentro do prazo de 30 (trinta) dias implicará em:
a. Exclusão do cadastro do franqueado;
b. Perda do valor da taxa de cadastro no processo de associação;
ETAPA 5 - CHECK LIST – DEPARTAMENTO JURÍDICO
Feito o upload de todos os documentos obrigatórios, o Departamento Jurídico da ABF fará o check list e análise da documentação enviada.
1. Esse check list será feito em até 30(trinta) dias contados do upload do último arquivo; 2. Considera-se para início da contagem do prazo o dia seguinte do upload do último arquivo; 3. Caso um ou mais arquivos não sejam aceitos na fase de check list, os responsáveis pela associação do franqueado receberão um e-mail informando os motivos que levaram à recusa do documento. Os motivos da não aceitação também estarão disponíveis no site;
ETAPA 5 - CHECK LIST – DEPARTAMENTO JURÍDICO – PRAZO
1. O prazo máximo para o envio do arquivo contendo o novo documento será de 30 (trinta) dias; 2. A não observação desse prazo implicará no cancelamento do processo associativo do franqueado e na perda da taxa de cadastro no processo de associação. 3. Feita a substituição do documento pelo franqueado, inicia-se um novo prazo de 15 (quinze) para o check list, contados a partir do dia seguinte do upload do último arquivo.
ETAPA 6 - DELIBERAÇÃO COMITÊ DE ADMISSÃO
Após o Checklist e análise de todos os documentos, o Departamento Jurídico encaminhará o processo de associação para a deliberação do Comitê de Admissão da ABF. O Comitê de Admissão poderá deliberar pela associação ou não do franqueado ou ainda formular exigências para serem atendidas. O prazo de deliberação é de até 15 (quinze) dias contados do recebimento dos documentos.
ETAPA 6 - DELIBERAÇÃO COMITÊ DE ADMISSÃO – EXIGÊNCIAS – REPROVAÇÃO - APROVAÇÃO
Ao apreciar o processo de associação, o Comitê de Admissão poderá:
a. Formular exigências para o franqueado como condição de prosseguimento do processo associativo;
b. Reprovar a associação do franqueado, com base na ressalva feita pelo Departamento Jurídico, em razão da quantidade relevante de ajustes;
c. Aprovar a associação do franqueado e liberar o acesso para a etapa 7 – Banco de Dados.
ETAPA 7 – PREENCHIMENTO DO BANCO DE DADOS
Aprovada a associação pelo Comitê de Admissão da ABF, o franqueado será direcionado para a tela “BANCO DE DADOS”.
O preenchimento do BANCO DE DADOS é condição essencial para a finalização do processo associativo.
No BANCO DE DADOS devem ser inseridas as informações sobre a sua operação, como os DADOS GERAIS (razão social, CNPJ, endereços etc.), CONTATOS etc.
Preencha corretamente todos os campos. O acesso ao BANCO DE DADOS é feito com o mesmo login e senha usados durante o processo associativo. Proteja a senha, evitando que o sistema seja acessado por pessoas não autorizadas.
O BANCO DE DADOS está disponível na página da ABF (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Para acessá-lo clique em CENTRAL DO ASSOCIADO, localizado na parte superior da página.
O prazo para conclusão da imputação das informações no banco de dados é de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da mensagem informando que o Comitê de Admissão deliberou pela aprovação da associação. O não preenchimento no prazo estabelecido implicará na não ativação da associação.
O preenchimento do banco de dados implicará na ativação do cadastro e início da cobrança das mensalidades previstas para a categoria na qual o associado se enquadrará (disponíveis no site da ABF e anexo I).
OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO FRANQUEADO DURANTE O PROCESSO ASSOCIATIVO
O Franqueado declara estar ciente, concordar e se obrigar a observar e cumprir todo o regulamento do processo de associação. Durante o processo associativo a o franqueado se obriga a:
I. Não fazer o uso da logomarca da ABF enquanto o processo de associação não for totalmente concluído;
II. Não divulgar, sob nenhuma hipótese, estar associado à ABF antes da conclusão total do processo de associação;
III. Arcar, no caso de uso irregular ou indevido da marca ABF, com uma multa diária de duas vezes o valor da taxa de cadastro no processo de associação;
IV. Xxxxxx a senha do sistema em seu poder, zelando por seu sigilo e reconhecendo tratar-se de senha de uso exclusivo e de sua total responsabilidade;
V. Sempre prestar informações verdadeiras e atualizadas a ABF, sendo a única responsável por esse conteúdo;
O Franqueado declara ainda que:
I. Conhece o conteúdo do Estatuto Social e do Código de Conduta e Princípios Éticos da ABF;
II. Reconhece que a análise dos documentos durante o processo de associação é feita sob a óptica legal e sob os parâmetros éticos previstos no Código de Conduta e Princípios Éticos da ABF;
III. Estar ciente de que a ABF poderá recusar o pedido de associação, não cabendo neste caso qualquer hipótese de revisão da decisão ou de indenização de qualquer natureza;
IV. Reconhece que o vínculo com a ABF é apenas associativo e que não existe nessa relação qualquer solidariedade e/ou responsabilidade;
V. Observa e cumpre a Lei 13.966/19 (Lei de Franquias) em todos os seus termos.
OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA MARCA APÓS O PROCESSO ASSOCIATIVO
I. Fazer bom uso das marcas e sinais distintivos da ABF, limitando-se se à indicação da qualidade de associado em websites e panfletos institucionais, nos termos do nosso “Regulamento para Uso das Marcas da Associação Brasileira de Franchising”, disponível através do link abaixo: (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx-Xxxxx-XXX-Xxxxxx- Oficial.pdf), o qual estabelece as condições que deverão ser observadas pelos associados no uso das marcas, elenca hipóteses de uso proibido, bem como prevê a cominação de sanções, eventualmente aplicáveis diante de sua não observância;
II. Após conclusão do processo associativo e ativação do cadastro, o associado estará obrigado ao pagamento das anuidades referentes à associação da marca, conforme valores previstos no anexo I.
ANEXO I
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