Mu n i cí p io d e Ca m i n h a
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Gabinete de Candidaturas, Empreitadas e Aprovisionamento
“Fornecimento de Leite Escolar“
AJUSTE DIRETO
Cláusula 1.ª Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal o Fornecimento de Leite Escolar, de acordo com as cláusulas técnicas do caderno de encargos.
Cláusula 2.ª Contrato
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no numero anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª
Obrigações principais do prestador de serviços
1. As obrigações para o prestador de serviços estão previstas nas cláusulas técnicas do caderno de encargos.
2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Cláusula 4.ª
Prazo de execução
O fornecimento efetuar-se-á pelo período de 12 meses, com início no primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato, que deverá ocorrer em janeiro de 2021 e término no dia 31 de dezembro de 2021. O contrato não é renovável.
Cláusula 5.ª
Preço contratual
1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Caminha deverá pagar ao adjudicatário(s) o preço constante da proposta adjudicada, o qual não pode exceder o valor total de € 12.000,00(Doze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2. O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público (incluindo deslocações dos técnicos envolvidos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como, quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas ou patentes).
Cláusula 6.ª
Condições de pagamento
1. A quantia devida pelo Município de Caminha nos termos da cláusula anterior, deverá ser paga num prazo de 60 dias após a receção, pelo contraente público, das respetivas faturas que deverão ser emitidas após confirmação da escola do fornecimento.
2. Em caso de discordância por parte do Município de Caminha, quanto ao valor indicado na fatura, deverá este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
3. Desde que devidamente emitida a fatura e observado o disposto no n.º 1, o pagamento será efetuado por transferência bancária.
Cláusula 7.ª
Penalidades Contratuais
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Caminha pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento calculada consoante as datas e prazos da prestação do serviço referente do contrato segundo a seguinte fórmula:
M=50xD
Sendo M o montante da penalidade e D o número de dias/horas em atraso.
2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, o Município de Caminha pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até ao valor contratual.
3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo do ponto n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato.
4. Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Caminha tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.
5. O Município de Caminha pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
6. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Caminha exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 8.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 9.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 10.ª
Comunicações e notificações
1. Na fase de formação do contrato todas as comunicações devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas através de endereço eletrónico.
2. Na fase de execução as comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas por via postal, por meio de carta registada com aviso de receção, salvo outra indicação da entidade adjudicante.
Cláusula 11.ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusulas técnicas
O Fornecedor, deverá assegurar o fornecimento em apreço, nos termos a seguir expressos;
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Artigos e quantidades:
DESIGNAÇÃO | UNIDADES | Quantidade |
Lote 1 – Leite Achocolatado | ||
Pacotes de 200 ml de leite em natureza meio gordo, em embalagens de tara perdida com palhinha acoplada, co 1,5% gordura 8g açúcar 0,8 g cacau (valores máximos) sem ingredientes, aditivos nem conservantes. O teor ponderal de leite meio gordo não pode ser inferior a 90% - Regulamento (CE) n.º 657/2008, da Comissão, de 10 de julho – Anexo I, alínea b); | Und | 32.262 |
Lote 2 – Leite Simples | ||
Pacotes de 200 ml de leite simples (em natureza meio gordo), em embalagens de tara perdida com palhinha acoplada, co 1,5% gordura. | Und | 32.262 |
Lote 3 – Leite Branco s/ Lactose | ||
Pacotes de 200 ml de leite branco sem lactose, em embalagens de tara perdida com palhinha acoplada, co 1,5% gordura. | Und | 3.200 |
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Condições:
- As quantidades previstas, são estimativas para o período da vigência do contrato, devendo os fornecimentos ocorrer de forma fracionada e de acordo com as requisições efetuadas pelo Agrupamento;
- Reserva-se a Camara municipal de Caminha, o direito de não adquirir a totalidade dos bens objeto do presente procedimento.
Anexo 1
Lista de Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha
ESCOLA | MORADA | TELEFONE |
Escola Básica de Cruzeiro, Moledo, Caminha | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx 4910-253 Moledo | 258922432 |
Escola Básica de Cruzeiro, Seixas, Caminha | Av. de S. Bento n.º 10 4910-344 Seixas | 258727405 |
Centro Escolar de Dem, Caminha | Rua da Escola 4910-188 Dem | 258922227 |
Escola Básica de Lage, Caminha | Ancora-Lage 4910-020 Âncora | 258912635 |
Escola Básica de Loução, Caminha | Xx. Xxxxx xx X. Xxxxx 0000-000 Venade | 258922204 |
Escola Básica de Perafita, Caminha | Rua da Liberdade 4910-201 Lanhelas | 258727320 |
Centro Escolar de Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx 0000-000 Xxxxx de Mouros | 258727291 |
Escola Básica de Vilarelho, Caminha | Rua da Escola Primária 4910-604 Vilarelho | 258922174 |
Escola Básica e Secundária do Vale do Âncora, Vila Praia de Âncora, Caminha | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 121 4910-457 Vila Praia de Âncora | 258959020 |
Jardim de Infância de Igreja, Âncora, Caminha | Rua do Paço 4910-019 Âncora | 25891128 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx | Xxx xx Xxxxx 0000-000 Moledo | 258922379 |
Jardim de Infância de Vila Praia de Âncora, Caminha | Xxx xx Xxxxxxx 0000-000 Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 258956037/8 |