CONTRATO Nº 20222964
CONTRATO Nº 20222964
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ -MF, Nº 06.081.168/0001-55, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, residente na RUA XXX XXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ 07.041.480/0001-88, com sede na XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,000, XXXXXXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante
denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na , Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é ADESÃO PARCIAL À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 - PE/SRP, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022 - PE/SRP DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo eà proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Os itens que compõe o presente contrato são os seguintes:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
014941 CADEIRA GIRÁTORIA, SEM BRAÇO UNIDADE 5,00 348,700 1.743,50
CADEIRA GIRATÓRIA
Peso Real Suportado (kg): 110kg
Estrutura - Giratória: Sim Material Assento/Encosto:
Couro Ecológico Densidade Espuma: D45 Largura Assento
(cm): 43cm Profundidade Assento (cm): 38cm Espessura
Assento (cm): 4,5cm Largura Encosto(cm): 36,5cm Altura
Encosto(cm): 28,5cm Espessura Encosto (cm): 3,5cm
Estrutura - Regulagem de Altura a Gás: Sim Atura
Assento ao solo Mín - Máx (cm): 45cm - 55cm Largura
Total(cm): 57cm Altura Total(cm): 84,5cm - 91,5cm ¤ 3cm
Profundidade Total(cm): 57cm Com Rodízio: Sem Braços
Reguláveis: Sim | |||||
041073 | ESTANTE DE AÇO 04 PRATELEIRAS | UNIDADE | 10,00 | 1.028,510 | 10.285,10 |
ESTANTE COM 4 PRATELEIRAS EM MDF 1,80(A) X 90(L) 30(P) | |||||
077746 | CADEIRA SECRETARIA PRETA BASE FIXA PALTITO | UNIDADE | 50,00 | 177,130 | 8.856,50 |
CADEIRA SECRETÁRIA FIXA PÉ PALITO - COR PRETA - Preto
Pé Palito Shop Cadeiras- A cadeira secretária fixa foi
projetada para proporcionar conforto e bem estar,
tornando o dia-a-dia mais confortável. Utilizada para
compor diversos tipos de ambientes profissionais ou
particulares. Assento e encosto: madeira compensada-
Assento e encosto: espuma injetada com densidade média
de 55kg/m3- Revestimento do assento e encosto: em
tecido polipropileno azul com preto. - Base:
Confeccionado em tubo de aço de 1'.- Medidas Assento:
41 cm largura x 39 cm profundidade x 50 cm espessura-
Medidas Encosto: 36 cm largura x 29 cm altura x 45
espessura- Altura do Assento até o chão: 45 cm - Altura
total até o chão: 83 cm- Dimensões aproximadas do
produto montado: 42 cm largura x 56 cm profundidade x
83 cm altura- Conteúdo da embalagem: 1 cadeira.-
Dimensões aproximadas da embalagem: 39 cm largura x 51
cm profundidade x 70 cm altura- Peso líquido aproximado
do produto: 4,7 kg- Peso recomendado: até 120 kg
091313 ARMÁRIO COM 2 PORTAS E 3 PRATELEIRAS UNIDADE 5,00 620,000 3.100,00
Em MDF com acabamento em PVC. Material em madeira MDF
25mm com perfil de PVC na linha 1000. Na cor azul.
Medidas 95cm x 43cm x 159cm.
091314 ARMÁRIO DE AÇO EA 303 UNIDADE 5,00 1.002,110 5.010,55
Quantidade de prateleiras: 03
Quantidade de portas:
02
Chapa das prateleiras: 26 (0,45mm)
Chapa das
travas: 20 (0,90mm)
Dimensões (ALP/CM): 150x75x32
Pintura: Eletrostática/Epóxi
Peso suportado: 30Kg por
prateleira. Conteúdo da embalagem: 02 portas, 03
prateleiras, 01 base, 01 teto, 02 fundos, 02 laterais,
02 travas, 01 perfil pvc, 04 pés niveladores + sapatas,
01 kit de acessórios completo, 01 manual de montagem.
091315 ARMÁRIO DE COZINHA UNIDADE 4,00 910,910 3.643,64
ARMÁRIO DE COZINHA
Dimensões do produto: Largura:
132cm
Altura: 186cm
Profundidade: Inferior:
38,8cm/Superior: 28,6cm
Peso: 55,45Kg.
Características do produto: Material da estrutura: MDP
15mm
Material do fundo: MDP 3mm. Peso suportado: 65Kg
distribuídos. Cor: Savana/White. Acabamento: Pintura
UV. Escala de brilho: Fosco texturizado. Quantidade de
portas: 06 portas. Tipo de porta: Convencional.
Material da porta: MDP. Quantidade de gavetas: 02
gavetas. Material das gavetas: MDP. Tipo de puxador:
Metalizado. Tipo de corrediças: Metálicas. Possui
prateleiras: Sim. Material da prateleira: MDP. Tipo de
pé: Plástico. Portas com dobradiças metálicas. Pés com
altura de 17cm. Sistemas de montagem:
Minifix/Cavilhas/Parafusos. Manual de montagem: Sim.
Complexidade da montagem: Média. Volumes: 03 Volumes. | |||||
091316 | ARMÁRIO DE PAREDE EMBUTIDO | UNIDADE | 20,00 | 528,330 | 10.566,60 |
estrutura e corpo em madeira compensado, medindo 35cm
de fundo, espessura de 15 mm e revestimento em formica
em diversas cores, com prateleiras, divisórias e
portas. incluindo montagem e instalação. | |||||
091317 | ARMÁRIO EM MDF DUAS PORTAS | UNIDADE | 6,00 | 687,360 | 4.124,16 |
Com acabamento em PVC. Material em madeira MDF 25mm com
perfil de PVC na linha 1000. Com 36cm x 75cm x 75cm. Na
cor azul. | |||||
091318 | ARMÁRIO PARA COZINHA INDUSTRIAL | UNIDADE | 12,00 | 4.991,680 | 59.900,16 |
2 portas 1,00x0,50x1,50m performance inox cor branco. | |||||
091319 | ARMÁRIO PROFESSOR VERTICAL | UNIDADE | 20,00 | 753,210 | 15.064,20 |
estrutura em madeira de lei com revestimento em fórmica
colorida, medindo 1,80 metros de altura, 75 cm de
largura, 35 cm de fundo, 15mm de espessura, contendo 3
(três) divisórias e porta.
091322 CADEIRA DE ESCRITÓRIO DIRETOR XXXXXXXXX, COM BRAÇOS UNIDADE 20,00 566,710 11.334,20
E RODINHAS
Giratória com Braço Assento- Espuma Injetada -
Espessura da Espuma do Assento: 5 cm - Dimensão do
produto montado: Largura x Profundidade - 46 cm x 42 cm
Encosto- Dimensão do produto: Altura x Largura - 36 cm
x 40 cm- Espessura da Espuma do Encosto: 5 cm Base
Giratória - Estrutura: Aço com Capa Injetada -
Rodízios: 05 rodízios - Regulagem de Altura: Sim-
Pistão a gás: Sim, com telescópio - Base possui
diâmetro de 58 cm. | ||||||
091323 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO SECRETÁRIA GIRATÓRIA | UNIDADE | 25,00 | 319,970 | 7.999,25 | |
COM RODINHAS E SEM BRAÇO | ||||||
091324 | CADEIRA DE PLÁSTICO, SEM BRAÇOS, BRANCA | UNIDADE | 100,00 | 60,560 | 6.056,00 | |
Conteúdo embalagem: 01 cadeira bistrô | Atlântida |
suporta até 150Kg
Altura: 44cm
Características:
Dimensões da embalagem (CxLxA): 44x52x90cm
Referência: 92013/210
Material: Plástico.
091326 CADEIRA LONGARINA PLÁSTICA UNIDADE 30,00 388,550 11.656,50
COM 4 LUGARES
091329 | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO ESTOFADA, GIRATÓRIA, SEM BRA | UNIDADE | 17,00 | 319,970 | 5.439,49 |
091330 | CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO | UNIDADE | 60,00 | 60,560 | 3.633,60 |
091331 | CADEIRA TIPO PRESIDENTE COM BRAÇOS, ESTOFADO C/ RODI | UNIDADE | 20,00 | 2.514,130 | 50.282,60 |
NHAS |
Assento: Estrutura revestida em PU. base: Aço cromado.
Profundidade: 74cm. Largura: 65cm. Altura total: Alta
123cm - Baixa 113cm. Altura do chão até o assento: Alta
58cm - Baixa 48cm. Altura do chão até o braço: Alta
64cm - Baixa 54cm. Medida interna do assento: 50cm
Peso Máx. Recomendado: 120Kg
Peso unitário: 12 Kg.
Medida embalagem - Profundidade: 60cm
Largura: 60cm
Altura: 97cm. | |||||
091336 | MESA DE REUNIÃO REDONDA EM MDF/METALON | UNIDADE | 55,00 | 700,000 | 38.500,00 |
MESA DE REUNIÃO REDONDA EM MDF/METALON 74(A) X 120 (L)
X 120(P)
VALOR GLOBAL R$ 257.196,05
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 19/10/2022 e encerramento em 31/12/2022.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$: 257.196,05 ( Duzentos e Cinquenta e Sete Mil, Cento e Noventa e Seis Reais e Cinco Centavos)
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diret as e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa com a execução do presente contrato está a cargo da dotação orçamentária:Exercício 2022 Atividade 0401.123611008.2.023 Manutenção do Salário Educação-QSE , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 257.196,05
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (Trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que oórgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2.1 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nostermos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 - A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicosoficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser
tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeçaa liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 - Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá serprorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administraçãodeverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com oPoder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, asseguradaà licitante vencedora a ampla defesa.
5.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1 - Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislaçãoaplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplementoda parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
6 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com aapresentação das devidas justificativas.
7 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
7.1- No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
7.3. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
8 - CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9 - CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10 - CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexodo Edital.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas noTermo de Referência, anexo do Edital.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo deReferência, anexo do Edital.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
13.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisosI a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo deReferência, anexo ao Edital
13.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se àCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos,conforme o caso:
13.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 - Indenizações e multas.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
14.1 - É vedado à CONTRATADA:
14.1.1 - caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2 - interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cincopor cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantespoderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposiçõescontidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
17.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
18.1 - É eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Guamá-Pa para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,§2º da Lei nº 8.666/93.
18.2 - Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA, 19 de Outubro de 2022
XXXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
TAVEIRA:57947236291 por XXXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE Assinado de forma digital por
EDUCACAO:060811680001 SECRETARIA MUNICIPAL DE
TAVEIRA:57947236291 55
EDUCACAO:06081168000155
FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO CNPJ(MF) 28.640.052/0001-41
CONTRATANTE
NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA:07041480000188
Assinado de forma digital por NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA:07041480000188
Dados: 2022.10.19 16:41:25 -03'00'
NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA CNPJ 07.041.480/0001-88
CONTRATADO(A)
Testemunhas:1. 2.