AVISO AO MERCADO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO DA 2ª (SEGUNDA) SÉRIE DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DA
AVISO AO MERCADO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO DA 2ª (SEGUNDA) SÉRIE DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DA
ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
Companhia Aberta - CVM nº 22276 - CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
LASTREADOS EM DEBÊNTURES EMITIDAS PELA
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 47.508.411/0001-56
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0.000, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
no valor total de, inicialmente,
R$ 750.000.000,00
(setecentos e cinquenta milhões de reais)
CÓDIGO ISIN DOS CRA: BRAPCSCRA017
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DE RISCO DA EMISSÃO DOS CRA FEITA PELA STANDARD & POOR'S RATINGS DO BRASIL LTDA.: “brAA+ (sf)“
Acesse o Prospecto Preliminar da Oferta
A ÁPICE SECURITIZADORA S.A., companhia securitizadora de direitos creditórios do agronegócio, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.130.744/0001-00, com estatuto social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP“) sob o NIRE 00.000.000.000, e inscrita na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) sob o nº 22276 (“Emissora“ ou “Securitizadora“), em conjunto com o BANCO ITAÚ BBA S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x, 0x, 0x (xxxxx), 4º e 5º andares, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.298.092/0001-30, na qualidade de instituição intermediária líder (“Coordenador Líder“), o BANCO CITIBANK S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com estabelecimento na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx - xxxxx, Xxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.479.023/0001-80 (“Citi“) e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, x 0.000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42 (“Santander“ e, em conjunto com o Coordenador Líder e o Citi, “Coordenadores“), comunicam, nos termos do artigo 53 da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme em vigor (“Instrução CVM 400“), que foi requerido perante a CVM, em 7 de junho de 2016, o registro de distribuição pública de, inicialmente, 750.000 (setecentos e cinquenta mil) certificados de recebíveis do agronegócio da 2ª (segunda) série da 1ª (primeira) emissão da Emissora (“CRA“) para distribuição pública, todos escriturais, com valor nominal unitário, na data de sua emissão (“Data de Emissão“) de R$1.000,00 (um mil reais) (“Valor Nominal Unitário“), perfazendo o montante de, inicialmente, R$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) (“Emissão“), podendo tal montante ser acrescido, total ou parcialmente, de comum acordo entre a Emissora, os Coordenadores e a Companhia Brasileira de Distribuição, sociedade por ações com registro de capital aberto perante a CVM sob o código CVM nº 1482-6, com sede na Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0.000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.508.411/0001-56 (“CBD“ ou “Devedora“), em até 20% (vinte por cento) dos CRA inicialmente ofertados e, adicionalmente, em até 15% (quinze por cento) de acordo com a demanda verificada pelos Coordenadores no Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido) em decorrência, respectivamente, da Opção de Lote Adicional e Opção de Lote Suplementar (abaixo definidas), nos termos dos artigos 14, parágrafo 2º, e 24 da Instrução CVM 400, respectivamente, a ser realizada em conformidade com a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme em vigor (“Lei 11.076“), a Instrução CVM 400 e a Instrução da CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme em vigor (“Instrução CVM 414“ e “Oferta“, respectivamente) sendo os CRA lastreados em direitos creditórios do agronegócio representados por, inicialmente, 750.000 (setecentos e cinquenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), na data de emissão das debêntures, totalizando, inicialmente, R$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) (“Debêntures“), da 13ª (décima terceira) emissão da Devedora, as quais serão colocadas de forma privada junto à Ares Serviços Imobiliários Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.906.382/0001-82 (“Debenturista Inicial“), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 13ª (décima terceira) Emissão de Debênture Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Colocação Privada, da Companhia Brasileira de Distribuição“ a ser celebrado entre a Devedora, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário e representante dos interesses dos titulares das Debêntures, e a Emissora (“Escritura de Emissão“). O Debenturista Inicial alienará e transferirá à Emissora as Debêntures por meio do “Instrumento Particular de Aquisição e Transferência de Debêntures e Outras Avenças“ a ser celebrado entre o Debenturista Inicial, a Emissora e a Devedora (“Contrato de Aquisição de Debêntures“). Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Aviso ao Mercado, que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído no Prospecto Preliminar (conforme abaixo definido) ou no Termo de Securitização (conforme abaixo definido).
1. DELIBERAÇÕES SOBRE A EMISSÃO E TERMO DE SECURITIZAÇÃO
1.1. Aprovações Societárias da Emissão: 1.1.1. A Emissora está autorizada a realizar, nos termos do seu estatuto social, e da legislação aplicável, a emissão dos CRA. Ademais, a presente Emissão e a Oferta de CRA foi aprovada
(i) de forma genérica pela diretoria da Securitizadora, conforme Ata de Reunião da Diretoria da Securitizadora, realizada em 5 de maio de 2015, registrada na JUCESP em 28 de maio de2015, sob o nº 227.592/15-3 e publicada no jornal “DCI“ em 3 de junho de 2015 e no Diário Oficial Empresarial do Estado de São Paulo em 3 de junho de 2015; e (ii) de forma específica pela diretoria da Securitizadora, conforme Ata de Reunião de Diretoria da Securitizadora realizada em 21 de setembro de 2016, registrada na JUCESP em 30 de setembro de 2016 sob o nº 429.346/16-5 e publicada no jornal “DCI“ e no Diário Oficial Empresarial do Estado de São Paulo em 6 de outubro de 2016 (“Autorizações Societárias“), por meio das quais foram autorizadas, nos termos do artigo 16 do estatuto social da Securitizadora, a emissão dos CRA e a Oferta. 1.2. Termo de Securitização: 1.2.1. A Emissão é regulada pelo “Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio da 2ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da Ápice Securitizadora S.A.“ (“Termo de Securitização“), a ser celebrado entre a Emissora e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., sociedade limitada com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 00, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, contato: Xxx Xxxxx Xxx, com telefone (00) 0000-0000, site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/ e E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, na qualidade de representante dos interesses dos titulares dos CRA (“Agente Fiduciário“).
2. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO QUE LASTREIAM A EMISSÃO
2.1. Os CRA serão lastreados em direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pela Devedora por força das Debêntures, emitidas nos termos da Escritura de Emissão (“Direitos Creditórios do Agronegócio“), sendo que tais Direitos Creditórios do Agronegócio serão posteriormente alienados e transferidos à Emissora, mediante a celebração do Contrato de Aquisição de Debêntures. 2.1.1. Os Direitos Creditórios do Agronegócio serão vinculados como lastro dos CRA com base no Termo de Securitização, que terá, substancialmente, as seguintes características:
(i) a Devedora e o agente fiduciário das Debêntures celebrarão a Escritura de Emissão, por meio da qual serão emitidas as Debêntures a serem pagas pela Devedora, consubstanciando os Direitos Creditórios do Agronegócio;
(ii) o Debenturista Inicial alienará e transferirá a totalidade dos Direitos Creditórios do Agronegócio para a Securitizadora, por meio do Contrato de Aquisição de Debêntures; (iii) a Emissora realizará a emissão dos CRA, nos termos da Lei 11.076 e da Instrução CVM 400 e da Instrução CVM 414, sob regime fiduciário, com lastro nos Direitos Creditórios do Agronegócio, conforme o disposto no Termo de Securitização, os quais serão ofertados publicamente no mercado de capitais brasileiro; (iv) a Securitizadora efetuará o pagamento, em moeda corrente nacional, do preço de aquisição ao Debenturista Inicial em contrapartida à alienação onerosa definitiva dos Direitos Creditórios do Agronegócio (“Preço de Aquisição“); (v) nos termos do Contrato de Aquisição de Debêntures, os recursos captados por meio da aquisição dos Direitos Creditórios do Agronegócio serão utilizados pela Debenturista Inicial para a integralização das Debêntures; e (vi) os recursos líquidos obtidos pela Devedora por meio da integralização das Debêntures serão destinados exclusivamente à compra de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, legumes, laticínios, aves e outras proteínas animais in natura diretamente dos produtores rurais e/ou cooperativas rurais indicados na tabela constante do Anexo I à Escritura de Emissão. 2.2. O Patrimônio Separado, conforme definido no Termo de Securitização, será composto (i) pelos Direitos Creditórios do Agronegócio; (ii) pelos valores que venham a ser depositados na Conta Centralizadora, conforme definida no Termo de Securitização; e (iii) pelos bens e/ou direitos decorrentes dos itens (i) e (ii), acima, conforme aplicável.
3. CARACTERÍSTICAS DOS CRA
Apresentamos a seguir um sumário da Oferta. Este sumário não contém todas as informações que um potencial investidor deve considerar antes de decidir investir nos CRA. Para uma melhor compreensão da Oferta, o potencial investidor deve ler cuidadosa e atentamente todo este Aviso ao Mercado e o prospecto preliminar da Oferta (“Prospecto Preliminar“), disponível pelos meios indicados neste Aviso ao Mercado, em especial as informações contidas na Seção “Fatores de Risco“ do Prospecto Preliminar, bem como nas demonstrações financeiras da Securitizadora, da Devedora e do Debenturista Inicial, respectivas notas explicativas e relatório dos auditores independentes, também incluídos no Prospecto Preliminar, por referência ou como anexo. Securitizadora ou Emissora: Ápice Securitizadora S.A. Coordenador Líder: Banco Itaú BBA S.A. Coordenadores: Banco Citibank S.A., o Banco Santander (Brasil) S.A. e o Coordenador Líder. Participantes Especiais e/ou Coordenadores Contratados: Os Participantes Especiais e/ou Coordenadores Contratados, na qualidade de instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários para participar da Oferta na qualidade de participante especial ou coordenador contratado, que poderão ser contratadas no âmbito da Oferta pelos Coordenadores, sendo que, neste caso, serão celebrados os contratos de adesão entre o Coordenador Líder e referidas instituições (“Participantes Especiais“ ou “Coordenadores Contratados“ e, em conjunto com os Coordenadores, “Instituições Participantes da Oferta“), nos termos do Contrato de Distribuição. Devedora: Companhia Brasileira de Distribuição. Debenturista Inicial: Ares Serviços Imobiliários Ltda. Agente Fiduciário e Instituição Custodiante: Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 00, 00000-000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX. At.: Xxx Xxxxx Sym - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/. Banco Liquidante: Itaú Unibanco S.A. Lastro dos CRA: Direitos creditórios oriundos das Debêntures emitidas nos termos da Escritura de Emissão, os quais serão alienados e transferidos pelo Debenturista Inicial para a Securitizadora através do Contrato de Aquisição de Debêntures a ser celebrado entre o Debenturista Inicial, a Securitizadora e a Devedora. Série: 2ª (Segunda) série da 1ª (Primeira) emissão de certificados de recebíveis do agronegócio da Ápice Securitizadora S.A.. Local e Data da Emissão dos CRA: Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo que a data de emissão dos CRA será 5 de dezembro de 2016* (“Data de Emissão“). Valor Total da Emissão: Inicialmente, R$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão, sem considerar a Opção de Lote Adicional e a Opção de Lote Suplementar (“Valor Total da Emissão“). O Valor Total da Emissão poderá ser aumentado, de comum acordo entre os Coordenadores, a Emissora e a Devedora, na forma descrita abaixo. A Emissora, após consulta e concordância prévia dos Coordenadores e da Devedora, poderá optar por aumentar a quantidade dos CRA originalmente ofertados, em até 20% (vinte por cento), nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400 (“Opção de Lote Adicional“). Por sua vez, os Coordenadores, após consulta e concordância prévia da Emissora e da Devedora, com o propósito exclusivo de atender excesso de demanda constatado no Procedimento de Bookbuilding, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 24 da Instrução CVM 400, poderão optar por distribuir um lote suplementar de CRA de até 15% (quinze por cento) à quantidade dos CRA originalmente ofertados (“Opção de Lote Suplementar“). Quantidade de CRA: Serão emitidos, inicialmente,
750.000 (setecentos e cinquenta mil) CRA. A quantidade de CRA poderá ser aumentada em função do exercício, total ou parcial, da Opção de Lote Adicional e da Opção de Lote Suplementar, na forma prevista no item “Valor Total da Emissão“ acima. Aplicar-se-ão aos CRA a serem emitidos no âmbito da Opção de Lote Adicional e da Opção de Lote Suplementar as mesmas condições e preço dos CRA inicialmente ofertados. Valor Nominal Unitário dos CRA: R$1.000,00 (um mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário“). Forma e Comprovação de Titularidade dos CRA: Os CRA serão emitidos sob a forma nominativa e escritural e sua titularidade será comprovada por extrato emitido pela CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP“) e/ou pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA“), conforme o caso e considerando a localidade de depósito eletrônico dos ativos na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA. Será reconhecido como comprovante de titularidade dos CRA o extrato em nome do titular de CRA emitido pela CETIP e/ou pela BM&FBOVESPA, enquanto estiverem eletronicamente custodiados na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, conforme o caso. Adicionalmente, caso aplicável, será considerado comprovante, extrato emitido pelo Escriturador com base nas informações prestadas pela CETIP e/ou BM&FBOVESPA, conforme o caso. Prazo: A data de vencimento dos CRA será de aproximadamente 3 (três) anos após a Data de Xxxxxxx, vencendo-se portanto em 6 de dezembro de 2019 (“Data de Vencimento“), ressalvadas as hipóteses de liquidação do Patrimônio Separado ou Resgate Antecipado dos CRA previstas no Termo de Securitização. Atualização Monetária: Não será devida aos Titulares de CRA qualquer tipo de atualização ou correção monetária do Valor Nominal Unitário. Remuneração dos CRA: A partir da Data de Integralização ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, sobre o Valor Nominal Unitário dos CRA, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 97,50% (noventa e sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI over extra grupo - Depósitos Interfinanceiros, calculadas e divulgadas pela CETIP, no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, expressa na forma percentual ao ano (“Taxa DI“) calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, conforme previsto na Cláusula 5.1 do Termo de Securitização (“Remuneração“). Pagamento da Remuneração dos CRA: A Remuneração deverá ser paga semestralmente nos meses de junho e dezembro de cada ano, conforme tabela indicada na Cláusula 5.4. do Termo de Securitização (cada data de pagamento de Remuneração, uma “Data de Pagamento da Remuneração“), em 6 (seis) parcelas, sendo cada uma devida em uma Data de Pagamento de Remuneração e a primeira parcela realizada em 6 de junho de 2017. Amortização dos CRA: Ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado dos CRA, o Valor Nominal Unitário dos CRA será integralmente pago na Data de Vencimento. Resgate Antecipado das Debêntures: As Debêntures poderão ser objeto de resgate antecipado total que poderá ser realizado pela Devedora, nos termos do item 4.15. da Escritura de Emissão, observados os procedimentos ali previstos (“Resgate Antecipado das Debêntures“). Resgate Antecipado dos CRA: A totalidade dos CRA será automaticamente resgatada pela Emissora na ocorrência: (i) da declaração de Vencimento Antecipado das Debêntures, nos termos do item 4.20. da Escritura de Emissão; (ii) de Resgate Antecipado
das Debêntures, nos termos dos itens 4.15 ou 4.11.6.2 da Escritura de Emissão e demais hipóteses previstas na legislação aplicável; (iii) de pagamento da Multa Indenizatória, nos termos do item 4.2 e seguintes do Contrato de Aquisição de Debêntures; ou (iv) de aquisição facultativa da totalidade das Debêntures, nos termos do item 4.14 da Escritura de Emissão (“Resgate Antecipado dos CRA“). Amortização Extraordinária dos CRA: Caso haja a aquisição facultativa parcial de Debêntures, nos termos do item 4.14 da Escritura de Emissão de Debêntures, a Emissora realizará a amortização extraordinária obrigatória parcial dos CRA no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados do recebimento dos recursos relativos à aquisição facultativa parcial das respectivas Debêntures (“Amortização Extraordinária“). A Amortização Extraordinária será realizada de forma pro rata entre todos os CRA, por meio do pagamento do Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração calculada desde a Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, sendo que as parcelas de pagamento dos CRA serão diminuídas proporcionalmente, de forma que o novo fluxo de pagamento dos CRA apresentará o mesmo prazo residual de vencimento que possuíam anteriormente à amortização extraordinária. Em caso de aquisição facultativa de parte das Debêntures, a Emissora deverá observar o disposto na Cláusula 6.2 do Termo de Securitização, sendo certo que não será permitido o resgate parcial dos CRA, não havendo a possibilidade de rateio entre os Titulares de CRA, considerando que a Amortização Extraordinária será realizada de forma pro rata entre todos os CRA, nos termos previstos na Cláusula 6.2.1 do Termo de Securitização. Vencimento Antecipado das Debêntures: As Debêntures e todas as obrigações constantes da Escritura de Emissão serão consideradas antecipadamente vencidas, tornando-se imediatamente exigível da Devedora o pagamento do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures, calculada pro rata temporis, desde a Data de Integralização das Debêntures, ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, da cobrança dos Encargos Moratórios e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Devedora nos termos da Escritura de Emissão e dos demais documentos relativos à emissão dos CRA dos quais a Devedora seja parte, na ocorrência das hipóteses descritas nos itens 4.20.2. e 4.20.3 da Escritura de Emissão, observados os eventuais prazos de cura, quando aplicáveis. Garantia: Não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRA e/ou Direitos Creditórios do Agronegócio, sendo que os Titulares de CRA não obterão qualquer privilégio, bem como não será segregado nenhum ativo em particular em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações decorrentes dos CRA. Preço de Integralização e Forma de Integralização: Os CRA serão subscritos no mercado primário e integralizados pelo Preço de Integralização. O Preço de Integralização será pago à vista em moeda corrente nacional, no ato da subscrição dos CRA, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETIP e/ou pela BM&FBOVESPA, conforme o caso: (i) nos termos do respectivo Boletim de Subscrição; e (ii) para prover recursos a serem destinados pela Emissora conforme item
3.10. do Termo de Securitização. Todos os CRA serão subscritos e integralizados na Data de Integralização, sendo certo que, excepcionalmente, em virtude de aspectos operacionais relativos a procedimentos de transferência bancária e sistemas internos de pagamento e transferência de recursos dos envolvidos, os Investidores poderão realizar a integralização dos CRA no Dia Útil imediatamente subsequente, sendo em tal caso devida a Remuneração relativa a esse Dia Útil de atraso, calculada de forma pro rata temporis. Registro para Distribuição e Negociação: Os CRA serão depositados: (i) para distribuição no mercado primário por meio (a) do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP; e (b) do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo a liquidação financeira realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da CETIP e da BM&FBOVESPA, conforme o caso; e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio (a) do CETIP21 administrado e operacionalizado pela CETIP; e (b) do PUMA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, em mercado de bolsa, sendo a liquidação financeira dos eventos de pagamento e a custódia eletrônica dos CRA realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme o caso. Forma e Procedimento de Colocação dos CRA: A distribuição primária dos CRA será pública, nos termos da Instrução CVM 400, sob regime de garantia firme e melhores esforços de colocação, com intermediação dos Coordenadores, integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, observados os termos e condições abaixo descritos, estipulados no “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, sob o Regime de Garantia Firme e Melhores Esforços de Colocação, da 2ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora S.A.“ (“Contrato de Distribuição“). Os CRA objeto de eventual exercício, total ou parcial, da Opção de Lote Adicional e da Opção de Lote Suplementar serão distribuídos em regime de melhores esforços de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição. A garantia firme de colocação dos CRA aqui prevista está limitada ao montante de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), e será prestada de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, observadas as disposições da Instrução CVM 400 e do Contrato de Distribuição, na seguinte proporção: (i) R$166.667.000,00 (cento e sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e sete mil reais) para o Itaú BBA; (ii) R$166.667.000,00 (cento e sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e sete mil reais) para o Citi; e (iii) R$166.666.000,00 (cento e sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil reais) para o Santander. A garantia firme de colocação prevista acima será prestada proporcionalmente pelos Coordenadores, sem qualquer solidariedade entre eles, (i) desde que e somente se satisfeitas todas as condições precedentes previstas no Contrato de Distribuição; e (ii) se após o Procedimento de Bookbuilding existir algum saldo remanescente de CRA que não tenha sido alocado entre Investidores. Os Coordenadores, com anuência da Emissora e da Devedora, organizarão a colocação dos CRA perante os Investidores interessados, podendo levar em conta suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica. Xxxxxxxx Xxxxxx: Considerando que a Oferta somente será realizada com a colocação de, no mínimo, 500.000 (quinhentos mil) CRA, no montante de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na Data de Emissão (“Montante Mínimo“), será admitida a distribuição parcial dos CRA. Caso seja colocado o Montante Mínimo dos CRA acima previsto, os CRA não colocados serão cancelados pela Emissora. Os Coordenadores serão responsáveis pela subscrição e integralização dos CRA no Montante Mínimo, nos termos previstos no Contrato de Distribuição, uma vez que a parcela dos CRA ofertados equivalente ao Montante Mínimo será objeto de distribuição pública em regime de garantia firme. Nesta hipótese, a Emissora, de comum acordo com a Devedora e os Coordenadores, poderá decidir por reduzir o valor total da Oferta até um montante equivalente ao Montante Mínimo. Os interessados em adquirir os CRA no âmbito da Oferta poderão, quando da assinatura dos respectivos boletins de subscrição de CRA, condicionar sua adesão à Oferta à distribuição (i) da totalidade dos CRA ofertados; ou (ii) de uma proporção ou quantidade mínima de CRA, em observância ao disposto nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400. Na hipótese de não atendimento das condições referidas nas alíneas (i) ou (ii) do item acima, os Investidores que já tiverem subscrito e integralizado CRA no âmbito da Oferta receberão das Instituições Participantes da Oferta os montantes utilizados na integralização dos CRA, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data em que tenha sido verificado o não implemento da condição, deduzidos dos encargos e tributos devidos, não sendo devida, nessas hipóteses, qualquer remuneração ou atualização pela Emissora aos referidos investidores. Pessoas Vinculadas e Excesso de Demanda: São consideradas pessoas vinculadas no âmbito da Oferta, qualquer das seguintes pessoas:
(i) Controladores ou, administradores ou empregados da Emissora, da Devedora ou de outras pessoas vinculadas à Emissão ou à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) Controladores ou administradores de qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos de qualquer das Instituições Participantes da Oferta diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços a qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com qualquer das Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário das Instituições Participantes da Oferta; (vii) sociedades Controladas, direta ou indiretamente por pessoas vinculadas a qualquer das Instituições Participantes da Oferta desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (v); e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados (“Pessoas Vinculadas“). Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) dos CRA inicialmente ofertados (sem considerar os CRA objeto de exercício da Opção de Lote Adicional e da Opção de Lote Suplementar), conforme abaixo descrito, não será permitida a colocação de CRA perante Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, devendo as intenções de investimento realizadas por Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas ser automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Pedidos de Reserva e Lotes Máximos ou Mínimos: No âmbito da Oferta, qualquer Investidor interessado em investir nos CRA deverá realizar a sua reserva para subscrição de CRA junto a uma das Instituições Participantes da Oferta, durante o Período de Reserva, mediante assinatura do Pedido de Reserva, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, observadas as limitações aplicáveis aos investidores que sejam Pessoas Vinculadas. Neste sentido, é admissível o recebimento de reservas, a partir da data a ser indicada no Aviso ao Mercado, para subscrição, as quais somente serão confirmadas pelo subscritor após o início do período de distribuição. Período de Reserva: Significa o período compreendido entre os dias 18 de outubro de 2016* e 8 de novembro de 2016*, inclusive. Público-Alvo da Oferta: Os CRA serão distribuídos publicamente a investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução CVM 539 (“Investidores“). Inadequação do Investimento: O investimento em CRA não é adequado aos investidores que: (i) necessitem de liquidez com relação aos títulos adquiridos, uma vez que a negociação de certificados de recebíveis do agronegócio no mercado secundário brasileiro é restrita; (ii) não estejam dispostos a correr risco de crédito relacionado ao mercado agrícola; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr risco de crédito corporativo da Xxxxxxxx e do seu setor de atuação (supermercados e/ou varejo). Classificação de Risco: Foi contratada a Standard & Poor's Ratings do Brasil Ltda. para a elaboração do relatório de classificação de risco para a Emissão, e para a revisão trimestral da classificação de risco até o vencimento final dos CRA, sendo que a Standard & Poor's Ratings do Brasil Ltda. atribuiu rating preliminar “brAA+ (sf)“ aos CRA. Prazo Máximo de Colocação: O prazo máximo para colocação dos CRA é de 6 (seis) meses, contados da data de divulgação do Anúncio de Início, nos termos da regulamentação aplicável. Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Emissora exclusivamente para pagamento à Debenturista Inicial do Preço de Aquisição. Nos termos do Contrato de Aquisição de Debêntures, os recursos captados por meio da aquisição dos Direitos Creditórios do Agronegócio serão utilizados pela Debenturista Inicial para a integralização das Debêntures. Os recursos líquidos obtidos pela Devedora por meio da integralização das Debêntures deverão ser destinados à compra de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, legumes, laticínios, aves e outras proteínas animais in natura dos produtores rurais e/ou cooperativas rurais indicados na tabela constante do Anexo I da Escritura de Emissão, pela Devedora. A Devedora deverá alocar os recursos oriundos das Debêntures, na forma mencionada anteriormente, em até 12 (doze) meses contados da data de integralização das Debêntures, conforme previsto no item 3.6 da Escritura de Emissão, bem como deverá enviar ao agente fiduciário das Debêntures, com cópia para a Securitizadora, trimestralmente, nos dias 5 de março de 2017, 5 de junho de 2017, 5 de setembro
de 2017 e 5 de dezembro de 2017 ou até a alocação total do Valor Total da Emissão, nos termos da cláusula 3.6.2.1 da Escritura de Emissão, o que ocorrer primeiro, relatório nos termos do modelo constante do Anexo II à Escritura de Emissão (“Relatório“), acompanhado de cópias das respectivas notas fiscais ou notas fiscais eletrônicas ou informações que permitam acessar as respectivas notas fiscais eletrônicas por meio de consulta on-line, relativas aos pagamentos de produtores rurais e/ou cooperativas rurais realizados no trimestre imediatamente anterior, devidamente assinado pelo Diretor Financeiro da Xxxxxxxx, comprovando a utilização dos recursos oriundos da emissão de Debêntures na forma prevista no item 3.6.2 da Escritura de Emissão. Caso o Valor Total da Emissão seja aumentado pelo exercício, total ou parcial, da respectiva Opção de Lote Adicional e/ou Opção de Lote Suplementar, o valor adicional recebido pela Devedora também será utilizado para a finalidade prevista acima. Data Estimada do Bookbuilding: 9 de novembro de 2016*. Data Estimada da Liquidação: 5 de dezembro de 2016*. Fatores de Risco: Para uma explicação acerca dos fatores de risco que devem ser considerados cuidadosamente antes da decisão de investimento nos CRA, consultar a Seção “Fatores de Risco“ do Prospecto Preliminar. Formador de Mercado: A Devedora contratou o Banco Santander (Brasil) S.A. para a prestação de serviços de formador de mercado, por meio da inclusão de ordens firmes de compra e de venda dos CRA, em plataformas administradas pela CETIP, na forma e conforme as disposições da Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003, conforme alterada, do Manual de Normas para Formador de Mercado, do Comunicado da CETIP nº 111, com a finalidade de fomentar a liquidez dos CRA no mercado secundário, nos termos descritos no Prospecto Preliminar. 3.1. Procedimento de Bookbuilding: A partir do 5º (quinto) Dia Útil contado da data da publicação deste Aviso ao Mercado, os Coordenadores realizarão a coleta de intenção de investimentos com a participação de todos os Investidores (incluindo Pessoas Vinculadas), no âmbito da Oferta, com recebimento de reservas, nos termos do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem fixação de lotes mínimos ou máximos (“Procedimento de Bookbuilding“). O recebimento de reservas se iniciará no Período de Reserva. O Procedimento de Bookbuilding será realizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, por meio do qual será definido, de comum acordo entre os Coordenadores, a Emissora e a Devedora, o volume da Emissão, considerando a eventual emissão dos CRA objeto da Opção de Lote Adicional e/ou da Opção de Lote Suplementar. 3.2. Regime Fiduciário: Em observância à faculdade prevista nos artigos 9º a 16 da Lei 9.514 e nos termos do artigo 39 da Lei 11.076, será instituído o Regime Fiduciário sobre os Créditos do Patrimônio Separado, com a consequente constituição do Patrimônio Separado. Para fins do parágrafo único do artigo 23 da Lei 10.931, o Termo de Securitização será registrado na Instituição Custodiante. 3.3. Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado: Além da hipótese de insolvência da Securitizadora, a critério dos Titulares de CRA, reunidos em Assembleia Geral, a ocorrência de qualquer um dos eventos abaixo poderá ensejar a liquidação ou não do Patrimônio Separado pelo Agente Fiduciário, para fins de liquidá-lo ou não conforme item 11.1. do Termo de Securitização (cada um, um “Evento de Liquidação do Patrimônio Separado“): (i) pedido ou requerimento de qualquer plano de recuperação judicial ou extrajudicial pela Securitizadora, a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de aprovação/homologação do referido plano de recuperação por seus credores ou deferimento do processamento da recuperação ou de sua concessão pelo juiz competente; (ii) pedido de falência formulado por terceiros em face da Xxxxxxxx e não devidamente elidido ou cancelado pela Emissora, conforme o caso, no prazo legal;
(iii) decretação de falência ou apresentação de pedido de autofalência pela Emissora; (iv) desvio de finalidade do Patrimônio Separado; (v) não observância pela Emissora dos deveres e das obrigações previstos nos instrumentos celebrados com os prestadores de serviço da Emissão, tais como Banco Liquidante, Instituição Custodiante e Escrituradora das Debêntures, desde que, comunicada para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça nos prazos previstos no respectivo instrumento aplicável; (vi) inadimplemento ou mora, pela Securitizadora, de qualquer das obrigações não pecuniárias previstas no Termo de Securitização, sendo que, nesta hipótese, a liquidação do Patrimônio Separado poderá ocorrer desde que tal inadimplemento perdure por mais de 30 (trinta) dias, contados da notificação formal e comprovadamente realizada pelo Agente Fiduciário à Securitizadora; e (vii) inadimplemento ou mora, pela Securitizadora, de qualquer das obrigações pecuniárias previstas no Termo de Securitização, sendo que, nesta hipótese, a liquidação do Patrimônio Separado poderá ocorrer desde que tal inadimplemento perdure por mais de 2 (dois) dias, contados do conhecimento de tal evento. 3.3.1. A ocorrência de qualquer dos eventos acima descritos deverá ser prontamente comunicada, ao Agente Fiduciário, pela Emissora, em 1 (um) Dia Útil. 3.3.2. A Assembleia Geral prevista no item 11.1 do Termo de Securitização, instalar-se-á em primeira convocação com a presença de Titulares de CRA que representem pelo menos 2/3 (dois terços) dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número. 3.3.2.1. Caso a Assembleia Geral a que se refere o item 11.1 do Termo de Securitização não seja instalada, ou seja instalada mas não haja quórum suficiente para deliberação, o Agente Fiduciário deverá liquidar o Patrimônio Separado. 3.3.3. A Assembleia Geral convocada para deliberar sobre qualquer Evento de Liquidação do Patrimônio Separado decidirá, por votos da maioria absoluta dos Titulares dos CRA em Circulação, sobre a forma de administração e/ou eventual liquidação, total ou parcial, do Patrimônio Separado. 3.3.4. A Assembleia Geral de Titulares dos CRA prevista no item 11.1 do Termo de Securitização deverá ser realizada em primeira convocação no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação do edital da primeira convocação e, em segunda convocação, no prazo de 8 (oito) dias a contar da publicação do edital para segunda convocação, caso a Assembleia Geral não seja instalada na data prevista em primeira convocação. Não se admite que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada conjuntamente com a primeira convocação. 3.3.5. Em referida Assembleia Geral, os Titulares de CRA deverão deliberar: (i) pela liquidação, total ou parcial, do Patrimônio Separado, hipótese na qual deverá ser nomeado o liquidante e as formas de liquidação; ou (ii) pela não liquidação do Patrimônio Separado, hipótese na qual deverá ser deliberada a administração do Patrimônio Separado pelo Agente Fiduciário ou nomeação de outra instituição administradora, fixando, em ambos os casos, as condições e termos para sua administração, bem como sua respectiva remuneração. O liquidante será a Emissora caso esta não tenha sido destituída da administração do Patrimônio Separado. 3.3.6. A insuficiência dos Créditos do Patrimônio Separado não dará causa à declaração de sua quebra. No entanto, a Emissora convocará Assembleia Geral para deliberar sobre a forma de administração ou liquidação do Patrimônio Separado, bem como a nomeação do liquidante. 3.3.7. Os pagamentos dos Direitos Creditórios do Agronegócio ou outros necessários à viabilização do pagamento da Amortização e da Remuneração, sob Regime Fiduciário, conforme descrito no Termo de Securitização, não contam com nenhuma espécie de garantia nem coobrigação da Securitizadora. Desta forma, a responsabilidade da Securitizadora está limitada ao Patrimônio Separado. 3.3.8. O Patrimônio Separado será liquidado na forma que segue: (i) automaticamente, quando do pagamento integral dos CRA nas datas de vencimento pactuadas, ou, a qualquer tempo, na hipótese de Resgate Antecipado dos CRA, observado o disposto na Cláusula 5.3.2 do Termo de Securitização; ou (ii) após a Data de Vencimento (seja o vencimento pactuado seja em decorrência da ocorrência de um Evento de Liquidação do Patrimônio Separado), na hipótese de não pagamento pela Devedora dos Direitos Creditórios do Agronegócio, e, se for o caso, após deliberação da Assembleia Geral convocada nos termos da lei e do Termo de Securitização, mediante transferência dos Créditos do Patrimônio Separado ao Agente Fiduciário (ou à instituição administradora cuja contratação seja aprovada pelos Titulares de CRA, na Assembleia Geral prevista no item 3.3 acima), na qualidade de representante dos Titulares de CRA. Neste caso, os Créditos do Patrimônio Separado serão transferidos imediatamente, em dação em pagamento, para fins de extinção de toda e qualquer obrigação da Securitizadora decorrente dos CRA, aos Titulares de CRA. 3.3.9. Quando o Patrimônio Separado for liquidado, ficará extinto o Regime Fiduciário aqui instituído.
3.3.10. O Agente Fiduciário deverá fornecer à Securitizadora, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, a partir da extinção do Regime Fiduciário a que estão submetidos os Créditos do Patrimônio Separado, declaração de encerramento do Patrimônio Separado que servirá para baixa junto à Instituição Custodiante das averbações que tenham instituído o Regime Fiduciário, se for o caso. Tal ato importará, no caso de extinção do Patrimônio Separado nos termos da alínea “(i)“ do item 3.3.8. acima, na reintegração ao patrimônio da Devedora dos eventuais créditos, títulos e direitos que sobejarem no Patrimônio Separado, inclusive mediante a transferência de valores para a Conta de Livre Movimentação, conforme indicado no Termo de Securitização. Na hipótese de extinção do Patrimônio Separado nos termos da alínea “(ii)“ do item 3.3.8. acima, os Titulares de CRA receberão os Direitos Creditórios do Agronegócio representados pelas Debêntures em dação em pagamento pela dívida resultante dos CRA, obrigando-se os Titulares de CRA, conforme o caso, a restituir prontamente à Devedora eventuais créditos, títulos e direitos que sobejarem a totalidade dos valores devidos aos Titulares de CRA, inclusive mediante a transferência de valores para a Conta de Livre Movimentação, cujo montante já deverá estar acrescido dos custos e despesas que tiverem sido incorridas pelo Agente Fiduciário ou terceiro ou pelos Titulares de CRA com relação à cobrança dos referidos Direitos Creditórios do Agronegócio representados pelas Debêntures e dos demais Documentos da Operação. 3.3.11. Destituída a Emissora, caberá ao Agente Fiduciário ou à referida instituição administradora; (i) administrar os Créditos do Patrimônio Separado; (ii) esgotar todos os recursos judiciais e extrajudiciais para a realização dos Direitos Creditórios do Agronegócio; (iii) ratear os recursos obtidos entre os Titulares de CRA na proporção de CRA detidos, observado o disposto no Termo de Securitização; e (iv) transferir os créditos oriundos dos Direitos Creditórios do Agronegócio eventualmente não realizados aos Titulares de CRA, na proporção de CRA detidos. 3.3.12. No caso de Evento de Liquidação do Patrimônio Separado, os bens e direitos pertencentes ao Patrimônio Separado, resultado da satisfação dos procedimentos e execução/excussão dos direitos, serão entregues, em favor dos Titulares de CRA, observado que, para fins de liquidação do Patrimônio Separado, a cada CRA será dada a parcela dos bens e direitos integrantes do Patrimônio Separado dos CRA, na proporção em que cada CRA representa em relação à totalidade do saldo devedor dos CRA, operando-se, no momento da referida dação, a quitação dos CRA. 3.3.13. Exceto nos casos previstos em legislação específica, em nenhuma hipótese os Titulares de CRA terão o direito de haverem seus créditos contra o patrimônio da Emissora, sendo sua realização limitada à liquidação dos Créditos do Patrimônio Separado. 3.3.14. A insuficiência dos Créditos do Patrimônio Separado não dará causa à declaração de sua quebra, cabendo, nessa hipótese, a Securitizadora e na sua falta ao Agente Xxxxxxxxxx convocar Assembleia Geral para deliberar sobre as normas de administração ou liquidação do Patrimônio Separado. 3.4. Pedidos de Reserva: Os Investidores (incluindo Pessoas Vinculadas) participarão do Procedimento de Bookbuilding por meio da apresentação de Pedidos de Reserva ou envio de intenções de investimento a serem realizados no Período de Reserva, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, sendo que tais Pedidos de Reserva ou intenções de investimento deverão ser realizados junto a uma das Instituições Participantes da Oferta, observadas as condições a seguir expostas: (i) cada um dos Investidores interessados (incluindo Pessoas Vinculadas) (a) apresentará Pedido de Reserva, durante o Período de Reserva, para a respectiva Instituição Participante da Oferta que tenham disponibilizado tal documento, ou (b) enviará sua intenção de investimento aos Coordenadores no momento da realização do Procedimento de Bookbuilding. O Investidor que seja Xxxxxx Xxxxxxxxx deverá indicar, obrigatoriamente, no seu Pedido de Reserva ou intenção de investimento, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva ou intenção de investimento ser cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta que o receber. Recomenda-se aos Investidores que entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para verificar os procedimentos adotados pela respectiva Instituição
Participante da Oferta para efetivação do Pedido de Reserva ou da intenção de investimento, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; (ii) caso seja verificado, pelos Coordenadores, excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) dos CRA (sem considerar os CRA objeto de exercício da Opção de Lote Adicional e da Opção de Lote Suplementar), não será permitida a colocação de CRA perante Investidores que sejam Pessoas Vinculadas e os Pedidos de Reserva ou intenções de investimento realizados por Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; (iii) caso o total de CRA objeto dos Pedidos de Reserva e de intenções de investimento não cancelados em virtude de desconformidade com os termos e condições da Oferta, bem como nos termos do item (i) acima, seja igual ou inferior ao montante da Oferta, serão integralmente atendidos todos os Pedidos de Reserva e intenções de investimento admitidos e não cancelados em virtude de desconformidade com os termos e condições da Oferta, nos termos deste item; (iv) caso o total de CRA objeto dos Pedidos de Reserva e de intenções de investimento não cancelados em virtude de desconformidade com os termos e condições da Oferta, bem como nos termos do item (i) acima, exceda o montante originalmente previsto para a Oferta, os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora e a Devedora, poderão:
(a) elevar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, procedendo, em seguida, ao atendimento dos Investidores, de forma a atender, total ou parcialmente, referidos Pedidos de Reserva ou intenções de investimento admitidos, observado, no caso de atendimento parcial dos Pedidos de Reserva ou intenções de investimento, que os CRA serão rateados pelos Coordenadores entre os Investidores, proporcionalmente ao montante de CRA indicado nos respectivos Pedidos de Reserva ou intenções de investimento, sendo desconsideradas quaisquer frações de CRA; ou (b) manter a quantidade de CRA inicialmente destinada à Oferta, sendo que os CRA serão rateados pelos Coordenadores entre os Investidores cujo Pedido de Reserva ou intenção de investimento não tenha sido cancelado na forma do item (iii) acima, proporcionalmente ao montante de CRA indicado nos respectivos Pedidos de Reserva ou intenções de investimento, sendo desconsideradas quaisquer frações de CRA; (v) até o final do Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação do Anúncio de Início, a Instituição Participante da Oferta com a qual o Investidor tenha realizado o respectivo Pedido de Reserva ou intenção de investimento informará aos Investidores, por meio do seu respectivo endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por telefone ou fac-símile (a) a quantidade de CRA alocada ao Investidor, e (b) o horário limite da Data de Integralização que cada Investidor deverá pagar o Preço de Integralização referente aos CRA alocados nos termos acima previstos à respectiva Instituição Participante da Oferta que recebeu o respectivo Pedido de Reserva ou intenção de investimento, com recursos imediatamente disponíveis, por meio de sua conta na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, observados os procedimentos da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme o caso; (vi) os Pedidos de Reserva e intenções de investimento serão irrevogáveis e irretratáveis, exceto nas hipóteses de identificação de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Definitivo e do Prospecto Preliminar que alterem substancialmente o risco assumido pelo Investidor, ou a sua decisão de investimento, nas quais poderá o referido Investidor desistir do Pedido de Reserva ou intenção de investimento nos termos do parágrafo 4º do artigo 45 da Instrução CVM 400. Nesta hipótese, o Investidor deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva ou da intenção de investimento à respectiva Instituição Participante da Oferta que recebeu o seu Pedido de Reserva ou intenção de investimento, em conformidade com as previsões do respectivo Pedido de Reserva ou intenção de investimento; e (vii) as previsões dos itens acima aplicar-se-ão aos Coordenadores Contratados e Participantes Especiais eventualmente contratados pelos Coordenadores no âmbito da Oferta, conforme o caso, nos termos do Contrato de Distribuição e dos termos de adesão celebrados por tais Coordenadores Contratados e Participantes Especiais. Nesta hipótese, o Prospecto Preliminar será devidamente ajustado para devida qualificação e identificação de referidos prestadores de serviços. 3.5. Roadshow e Procedimento de Bookbuilding: Após a publicação do presente Aviso ao Mercado e a disponibilização do Prospecto Preliminar, os Coordenadores poderão realizar apresentações a potenciais investidores (roadshow e/ou apresentações individuais) sobre os CRA e a Oferta. Os materiais publicitários e os documentos de suporte que os Coordenadores utilizarão em tais apresentações aos Investidores deverão ser previamente submetidos à aprovação ou encaminhados à CVM, conforme o caso, nos termos da Instrução CVM 400. 3.5.1. Os Coordenadores recomendam aos Investidores interessados na realização dos Pedidos de Reserva ou das intenções de investimento que (i) leiam cuidadosamente os termos e condições estipulados no Pedido de Reserva ou intenção de investimento, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da Oferta, o Termo de Securitização e as informações constantes do Prospecto Preliminar, especialmente na seção “Fatores de Risco“ do Prospecto Preliminar, que trata, dentre outros, sobre os riscos aos quais a Oferta está exposta; (ii) verifiquem com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva ou a sua intenção de investimento, a necessidade de manutenção de recursos em conta-corrente ou conta de investimento nele aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva ou intenção de investimento; e (iii) entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta escolhida para obter informações mais detalhadas acerca dos prazos estabelecidos para a realização do Pedido de Reserva ou intenção de investimento ou, se for o caso, para a realização do cadastro na Instituição Participante da Oferta, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada uma delas. 3.5.2. Uma vez encerrada a Oferta, o Coordenador Líder divulgará o resultado da Oferta mediante divulgação do Anúncio de Encerramento. 3.6. Assembleia Geral: Os Titulares dos CRA poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares de CRA, observado o disposto abaixo (“Assembleia Geral“). 3.6.1. A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Agente Fiduciário, pela Emissora, pela CVM ou por Titulares de CRA que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) dos CRA em Circulação, mediante publicação de edital em jornal de grande circulação utilizado pela Emissora para a divulgação de suas informações societárias, por 3 (três) vezes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 3.6.1.1. A Assembleia Geral em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias a contar da publicação do edital para segunda convocação, caso a Assembleia Geral não seja instalada na data prevista em primeira convocação. Não admite-se que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada conjuntamente com a primeira convocação. 3.6.1.2. A convocação também poderá ser feita mediante correspondência escrita enviada, por meio eletrônico ou postagem, a cada Titular de CRA, podendo, para esse fim, ser utilizado qualquer meio de comunicação cuja comprovação de recebimento seja possível, e desde que o fim pretendido seja atingido, tais como envio de correspondência com Aviso de Recebimento, fac-símile e correio eletrônico (e-mail). 3.6.1.3. Independentemente da convocação prevista neste item, será considerada regular a Assembleia Geral à qual comparecerem todos os Titulares de CRA, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações. 3.6.2. A Assembleia Geral realizar-se-á no local onde a Emissora tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, as correspondências de convocação indicarão, com clareza, o lugar da reunião, bem como todas as despesas razoavelmente incorridas para realização em local distinto da sede da Emissora serão custeadas pela Devedora e/ou pelo Patrimônio Separado, uma vez que tenham sido devidamente comprovadas pela Emissora. É permitido aos Titulares de CRA participar da Assembleia Geral por meio de conferência eletrônica e/ou videoconferência, desde que nos termos previstos na legislação aplicável, entretanto deverão manifestar o voto em Assembleia Geral por comunicação escrita ou eletrônica.
3.6.3. Aplicar-se-á à Assembleia Geral, no que couber, o disposto na Lei 11.076, na Lei 9.514 e na Lei das Sociedades por Ações, a respeito das assembleias de acionistas, salvo no que se refere aos representantes dos Titulares de CRA, que poderão ser quaisquer procuradores, Titulares de CRA ou não, devidamente constituídos há menos de 1 (um) ano por meio de instrumento de mandato válido e eficaz. Cada CRA em Circulação corresponderá a um voto nas Assembleias Gerais. 3.6.4. Exceto pelo disposto no Termo de Securitização, a Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRA que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número. 3.6.5. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer à Assembleia Geral e prestar aos Titulares de CRA as informações que lhe forem solicitadas. De igual maneira, a Emissora poderá convocar quaisquer terceiros para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia. 3.6.6. Presidência da Assembleia Geral: A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a convocou: (i) ao Diretor da Emissora; (ii) ao representante do Agente Fiduciário; (iii) ao Titular de CRA eleito pelos demais; ou (iv) àquele que for designado pela CVM. 3.6.7. As deliberações em Assembleias Gerais serão tomadas pelos votos favoráveis de titulares de CRA que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRA em Circulação em primeira convocação ou, em qualquer convocação subsequente, pelos votos favoráveis de Titulares de CRA que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRA em Circulação presentes na respectiva Assembleia Geral, exceto se de outra forma previsto no Termo de Securitização e nas hipóteses previstas no item 12.8.1 do Termo de Securitização. 3.6.8. As deliberações em Assembleias Gerais dos Titulares dos CRA que impliquem (i) na alteração da Remuneração ou Amortização das Debêntures ou dos CRA, ou de suas datas de pagamento, (ii) na alteração da Data de Vencimento das Debêntures ou dos CRA, (iii) na alteração ou qualquer deliberação relativa às hipóteses de Vencimento Antecipado das Debêntures ou de Resgate Antecipado das Debêntures; (iv) alteração ou qualquer deliberação relativa aos eventos que ensejam o pagamento da Multa Indenizatória; (v) na alteração ou qualquer deliberação relativa às hipóteses de Vencimento Antecipado das Debêntures ou Resgate Antecipado dos CRA; (vi) na alteração ou qualquer deliberação relativa aos Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado; ou (vii) em alterações dos itens 12.8. e 12.8.1 do Termo de Securitização e/ou em qualquer quórum de deliberação das Assembleias Gerais previsto no Termo de Securitização ou em qualquer Documento da Operação, dependerão de aprovação de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos votos favoráveis de Titulares de CRA em Circulação, em qualquer convocação. 3.6.9. As deliberações tomadas em Assembleias Gerais, observados o respectivo quórum de instalação e de deliberação estabelecido no Termo de Securitização, serão consideradas válidas e eficazes e obrigarão os Titulares de CRA, quer tenham comparecido ou não à Assembleia Geral, e, ainda que, nela tenham se abstido de votar, ou votado contra, devendo ser divulgado o resultado da deliberação aos Titulares de CRA, na forma da regulamentação da CVM, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da realização da Assembleia Geral. 3.6.10. Qualquer alteração ao Termo de Securitização, após a integralização dos CRA, dependerá de prévia aprovação dos Titulares dos CRA, reunidos em Assembleia Geral, nos termos e condições do Termo de Securitização, exceto nas hipóteses a seguir, em que tal alteração independerá de prévia aprovação dos Titulares dos CRA, reunidos em Assembleia Geral, desde que decorra, exclusivamente, dos eventos a seguir e, cumulativamente, não represente prejuízo aos Titulares de CRA, inclusive com relação à exequibilidade, validade e licitude do Termo de Securitização, bem como não gere novos custos ou despesas adicionais aos Titulares de CRA: (i) modificações já permitidas expressamente no Termo de Securitização, no Contrato de Aquisição de Debêntures e na Escritura de Emissão; (ii) necessidade de atendimento a exigências de adequação a normas legais ou regulamentares, ou apresentadas pela CVM, BM&FBOVESPA, CETIP e/ou ANBIMA; (iii) falha de grafia, referência cruzada ou outra imprecisão estritamente formal; ou, ainda, (iv) alteração dos dados das partes do Termo de Securitização. 3.6.11. Sem prejuízo do disposto neste item 3.6, deverá ser convocada Assembleia Geral toda vez que a Emissora, na qualidade de titular das Debêntures, tiver de exercer ativamente seus direitos estabelecidos na
Escritura de Emissão, para que os Titulares de CRA deliberem sobre como a Emissora deverá exercer seu direito no âmbito das Debêntures. 3.6.11.1. A Assembleia Geral de Titulares de CRA mencionada no item 3.6.12 acima deverá ser realizada com no mínimo 1 (um) Dia Útil de antecedência da data em que se encerra o prazo para a Securitizadora, na qualidade de titular das Debêntures, manifestar-se frente à Devedora ou da data em que ocorrerá uma assembleia geral de debenturista, nos termos da Escritura de Emissão, desde que respeitados os prazos previstos na Cláusula Décima Segunda do Termo de Securitização. 3.6.11.2. Somente após receber a orientação definida pelos Titulares dos CRA, a Emissora deverá exercer seu direito e manifestar-se no âmbito das Debêntures conforme lhe for orientado. Caso os Titulares de CRA não compareçam à Assembleia Geral, ou não cheguem a uma definição sobre a orientação, a Emissora deverá permanecer silente frente à Devedora no âmbito das Debêntures, sendo certo que, seu silêncio, neste caso, não será interpretado como negligência em relação aos direitos dos Titulares de CRA, não podendo ser imputada à Emissora qualquer responsabilização decorrente de ausência de manifestação. 3.6.11.3. A regra descrita acima somente não será aplicável caso os Titulares de CRA não compareçam à Assembleia Geral, ou não cheguem a uma definição sobre a orientação de voto definida na ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado, hipótese na qual o agente fiduciário das Debêntures declarará o Vencimento Antecipado das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão. 3.6.11.4. A Emissora e o Agente Xxxxxxxxxx não prestarão qualquer tipo de opinião ou farão qualquer juízo sobre a orientação definida pelos Titulares de CRA, comprometendo-se tão somente a manifestar-se conforme instrução recebida dos Titulares de CRA, a menos que a orientação recebida dos Titulares de CRA resulte em manifesta ilegalidade. Neste sentido, a Emissora e o Agente Fiduciário não possuem qualquer responsabilidade sobre o resultado e efeitos jurídicos decorrentes da orientação dos Titulares de CRA por eles manifestado frente à Devedora ou a quem de direito no âmbito das Debêntures, independentemente destes causarem prejuízos aos Titulares dos CRA ou à Devedora. 3.6.11.4.1. As atas lavradas das Assembleias Gerais serão encaminhadas somente à CVM via sistema EmpresasNet, não sendo necessária a sua publicação em jornais de grande circulação, desde que a deliberação em Assembleia Geral não seja divergente a esta disposição. 3.6.12. Direitos, Vantagens e Restrições dos CRA: Sem prejuízo das demais informações contidas no Prospecto Preliminar e neste Aviso ao Mercado, será instituído regime fiduciário sobre os Direitos Creditórios do Agronegócio, conforme previsto no Termo de Securitização. Cada CRA em Circulação corresponderá a um voto nas Assembleias Gerais. 3.6.13. Inexistência de Manifestação de Auditores Independentes: As demonstrações financeiras padronizadas - DFP da Devedora, anexas ao Prospecto Preliminar, foram objeto de auditoria por parte de auditores independentes. Os números e informações presentes no Prospecto Preliminar referentes à Securitizadora não foram objeto de revisão por parte de auditores independentes, e, portanto, não foram obtidas manifestações de auditores independentes acerca da consistência das referidas informações financeiras constantes do Prospecto Preliminar, conforme recomendação constante do Código ANBIMA. *As datas previstas neste Aviso ao Mercado são meramente estimativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e adiamentos, sem aviso prévio, a critério da Devedora, da Emissora e dos Coordenadores, eventuais alterações nas datas aqui previstas deverão ser comunicadas à CVM e poderão ser analisadas como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.
4. PÚBLICO-ALVO DA OFERTA
4.1. Os CRA serão distribuídos publicamente a investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme em vigor. 4.2. Caso o total de CRA correspondente às intenções de investimento ou aos Pedidos de Reserva admitidos pelos Coordenadores no âmbito do Prospecto Preliminar exceda o Valor Total da Emissão, os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento serão rateados entre os Investidores, proporcionalmente ao montante de CRA indicado nos respectivos Pedidos de Reserva ou nas respectivas intenções de investimento, sendo desconsideradas quaisquer frações de CRA.
5. DECLARAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DE INVESTIMENTO
O investimento em CRA não é adequado aos Investidores que: (i) necessitem de liquidez com relação aos títulos adquiridos, uma vez que a negociação de certificados de recebíveis do agronegócio no mercado secundário brasileiro é restrita; e/ou (ii) não estejam dispostos a correr risco de crédito relacionado ao setor agrícola; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr risco de crédito corporativo da Devedora e do seu setor de atuação (supermercados e/ou varejo).
6. DATAS ESTIMADAS E LOCAIS DE DIVULGAÇÃO
A Devedora, a Emissora e os Coordenadores realizarão a divulgação da Oferta mediante a disponibilização de material publicitário referente à Oferta, no período entre a data em que o Prospecto Preliminar for disponibilizado e a Data da Integralização dos CRA. Para mais informações sobre os CRA, favor contatar a Emissora e/ou os Coordenadores. A Oferta terá início após (i) o registro da Oferta pela CVM; (ii) a divulgação do Anúncio de Início; e (iii) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores. Para mais informações a respeito da Oferta e dos CRA, os interessados deverão se dirigir, a partir desta data, aos endereços e/ou páginas da internet da Emissora, dos Coordenadores, da BM&FBOVESPA, da CETIP e/ou da CVM, indicados nos itens 8 e 10 a seguir.
7. CRONOGRAMA TENTATIVO
A Oferta seguirá o cronograma tentativo abaixo:
Ordem dos Eventos | Eventos | Data Prevista (1) |
1. | Publicação do Aviso ao Mercado | 10/10/2016 |
2. | Disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores | 10/10/2016 |
3. | Início do Roadshow | 10/10/2016 |
4. | Início do Período de Reserva | 18/10/2016 |
5. | Encerramento do Período de Reserva | 08/11/2016 |
6. | Procedimento de Bookbuilding | 09/11/2016 |
7. | Protocolo de cumprimento de vícios sanáveis | 18/11/2016 |
8. | Registro da Oferta pela CVM | 02/12/2016 |
9. | Divulgação do Anúncio de Início e início da Distribuição dos CRA junto aos Investidores (2) | 05/12/2016 |
10. | Disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores | 05/12/2016 |
11. | Data de Emissão | 05/12/2016 |
12. | Data de Liquidação Financeira dos CRA (5) | 05/12/2016 |
13. | Encerramento da Distribuição dos CRA junto aos Investidores | 05/12/2016 |
14. | Data de Subscrição e Integralização dos CRA (4) | 05/12/2016 |
15. | Data de Início de Negociação dos CRA na BM&FBOVESPA | 06/12/2016 |
16. | Data de Início de Negociação dos CRA na CETIP | 06/12/2016 |
17. | Divulgação do Anúncio de Encerramento (3) | 07/12/2016 |
(1) As datas acima indicadas são meramente estimativas, estando sujeitas a modificações suspensões, antecipações ou prorrogações, a critério dos Coordenadores da Oferta e da Emissora. Qualquer modificação no cronograma da Oferta deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.
(2) Data de início da Oferta.
(3) Data de encerramento da Oferta.
(4) Manifestação dos investidores acerca da aceitação ou revogação de sua aceitação em adquirir os CRA, bem como a data em que será realizada a efetiva subscrição dos CRA pelos Investidores, mediante a assinatura do Boletim de Subscrição.
A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. O registro ou análise prévia da presente Oferta Pública não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituições participantes, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. Este selo não implica recomendação de investimento.
(5) De acordo com a Cláusula 4.3 do Termo de Securitização, todos os CRA serão subscritos e integralizados na Data de Integralização, sendo certo que, excepcionalmente, em virtude de aspectos operacionais relativos a procedimentos de transferência bancária e sistemas internos de pagamento e transferência de recursos dos envolvidos, os Investidores poderão realizar a integralização dos CRA no Dia Útil imediatamente subsequente, sendo em tal caso devida a Remuneração relativa a esse Dia Útil de atraso, calculada de forma pro rata temporis.
8. PROSPECTO PRELIMINAR
O Prospecto Preliminar estará disponível na data da publicação deste Aviso ao Mercado, nos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores, em meio físico e eletrônico:
• Emissora
ÁPICE SECURITIZADORA S.A.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Link para acesso direto ao Prospecto: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx?& Ano=2016, (neste website clicar em “2016“, depois no item “informações“ referente ao “CRA 2ª“, posteriormente acessar o arquivo em pdf do Prospecto Preliminar com data mais recente)
• Coordenador Líder
BANCO ITAÚ BBA S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0x, 0x, 0x (xxxxx), 0x x 0x xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Link para acesso direto ao Prospecto: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx- publicas (neste website clicar em “CRA Certificados de Recebíveis do Agronegócio“, depois em “2016“, “setembro“ e em “CRA CBD - Prospecto Preliminar“)
• Coordenadores
BANCO CITIBANK S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx (xxxxx), XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxx X. Freitas
Telefone: (00) 0000-0000 - Fac-símile: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.x.xxxxxxx@xxxx.xxx Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Link para acesso direto ao Prospecto: xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx (neste website, acessar “Corretora“ e, em seguida, clicar em “2016“ e, depois, clicar em “CRA CBD - Prospecto Preliminar“)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000 x 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxx
Telefone: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Link para acesso direto ao Prospecto: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (neste website, clicar em “Ofertas em Andamento“ e depois clique em “Download do Prospecto Preliminar“ relativo ao Prospecto Preliminar de Distribuição da 2ª (segunda) Série da 1ª (primeira) Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da Ápice Securitizadora S.A. - Companhia Brasileira de Distribuição)
9. DIVULGAÇÃO DO ANÚNCIO DE INÍCIO E DE ENCERRAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
O Anúncio de Início, elaborado nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400, e o Anúncio de Encerramento, elaborado nos termos do artigo 29 da Instrução CVM 400, serão divulgados, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, na página da rede mundial de computadores: (i) da Emissora; (ii) dos Coordenadores; (iii) da CVM;
(iv) da CETIP; e (v) da BM&FBOVESPA.
10. OUTRAS INFORMAÇÕES
Os investidores que desejarem obter mais informações sobre a Oferta e os CRA, deverão dirigir-se aos endereços ou dependências dos Coordenadores e/ou da Emissora indicados acima ou, ainda, à CVM ou à CETIP e/ou à BM&FBOVESPA, nos endereços indicados abaixo:
• BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxx Xxxxx - XX
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/ (neste website clicar em “Ápice Securitizadora S.A.“, após clicar em “Os documentos relativos a distribuição pública de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da 2ª série, 1ª emissão em aqui“, clicar em “Informações Relevantes“, em seguida clicar em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública“, e então clicar no link referente ao “Prospecto Preliminar“ com a data mais recente).
• CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX
Link para acesso direto ao Prospecto: xxx.xxxxx.xxx.xx (neste website, acessar “Comunicados e Documentos“, acessar “Prospectos“, buscar por “Prospectos do CRA“ e em seguida digitar “Ápice Securitizadora“ no campo “Título“ e clicar em “Filtrar“, na sequência acessar o link referente ao Prospecto Preliminar)
• COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxx xx Xxxxxxx - XX ou
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x, 0x x 0x xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX
Link para acesso direto ao Prospecto: xxx.xxx.xxx.xx (neste website acessar em “Informações de Regulados“ ao lado esquerdo da tela, clicar em “Companhias“, clicar em “Consulta a Informações de Companhias“, clicar em “Documentos e Informações de Companhias“, buscar por “Ápice Securitizadora“ no campo disponível. Em seguida, acessar “Ápice Securitizadora S.A.“ e posteriormente “Documentos de Oferta de Distribuição Pública“. No website acessar “download“ em “Prospecto Preliminar“ com data de referência mais recente)
LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO
As informações incluídas no Prospecto Preliminar serão objeto de análise por parte da CVM, a qual ainda não se manifestou a respeito. O Prospecto Preliminar está sujeito a complementação e correção.
O Prospecto Definitivo estará à disposição dos Investidores nos endereços indicados no Anúncio de Início após o registro da Oferta pela CVM.
OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCOS“, DO PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO AS SEÇÕES “DESCRIÇÃO DOS FATORES DE RISCO“ E “DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCO DE MERCADO“, NOS ITENS 4.1 E 4.2 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA, PARA ANÁLISE DE CERTOS FATORES DE RISCOS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NOS CRA. O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA ENCONTRA-SE INCORPORADO POR REFERÊNCIA AO PROSPECTO PRELIMINAR.
“O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA BEM COMO SOBRE OS CRA A SEREM DISTRIBUÍDOS.“
COORDENADOR LÍDER COORDENADOR COORDENADOR
ASSESSOR JURÍDICO DOS CORRDENADORES ASSESSOR JURÍDICO DA DEVEDORA