ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022/22011 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210013 - ETICE PROCESSO Nº 04197125/2021
Aos 22 dias do mês de agosto de 2022, na sede da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20210013 - ETICE do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/08/2022, às fls 10, do Processo nº 04197125/2021, que vai assinada pelo titular da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE - gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20210013 - ETICE.
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2016.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.1993 e na Lei Federal n.º 13.303, de 30.06.2016.
IV. Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de desktops, notebooks e monitores, de acordo com as especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I - Termo de Referência de Pregão Eletrônico nº 20210013 - ETICE, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 04197125/2021.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas obedecidas a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará- ETICE, o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos/entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido.
Subcláusula Primeira - O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá à ETICE na qualidade de gestora do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda - Caberá aos órgão/entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos/entidades participantes do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas da ETICE, órgão gestor de Registro de Preços, sobre a pretensão de órgão(s)/entidade(s) não participantes.
d) Xxxxxxx, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Única - A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgão/entidade participante e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos/entidades participantes ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta Ata.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão/entidade participante comunicará a ETICE órgão gestor, competindo a esta convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do(s) item (ns) registrado(s).
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução
Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
SIGNATÁRIOS:
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE
CNPJ: 03.773.788/0001-67
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 - Fortaleza/CE.
Email da equipe de Registro de Preços da ETICE:
TORINO INFORMÁTICA LTDA (FORNECEDOR REGISTRADO) CNPJ: 03.619.767/0005-15
Inscrição Estadual: 083.327.90-8
Xx. 000, x/x, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx, TIMS - CEP: 00000-000 - Serra/ES
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:22080721895
XXXXX:23574445334 XXXXX:23574445334
Assinatura:
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da ETICE
CPF: 000.000.000-00 - RG: FI 934099 - DPF/CE
RISSIO:22080721895 Dados: 2022.08.22 15:12:55
-03'00'
Assinatura:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
(Representante Legal)
RG: 27.954.969-6 SSP/SP - CPF 000.000.000-00
BEZERRA GRANJA
Visto:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX GRANJA FIGUEIREDO
(Procuradoria Jurídica da ETICE)
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022/22011 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE e o Prestador de Serviço, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20210013 – ETICE.
1. PREÇOS REGISTRADOS/ QUANTIDADES/ FORNECEDOR:
EMPRESA REGISTRADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA | |||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 1438146 | Ativo fixo tipo I Desktop Mini, 8GB RAM, 256GB SSD M.2, Licença Microsoft Windows 10 Professional 64 bits em Português, Processador Intel Core I5, garantia e suporte 48 meses on-site, com atendimento em até 6 (seis) horas uteis e solução em até 24 (vinte e quatro) horas uteis. - Marca/Modelo: DELL OptiPlex 7090 MFF | 3.000 | R$ 4.342,00 | R$ 13.026.000,00 |
02 | 1438156 | Ativo fixo tipo II Desktop Mini, 16GB RAM, 512GB SSD M.2, Licença Microsoft Windows 10 Professional 64 bits em Português, Processador Intel Core I7, garantia e suporte de 48 meses on-site, com atendimento em até 6 (seis) horas uteis e solução em até 24 (vinte e quatro) horas úteis - Marca/Modelo: DELL OptiPlex 7090 MFF | 1.200 | R$ 5.560,00 | R$ 6.672.000,00 |
03 | 1438166 | Ativo móvel tipo I Notebook, processador Intel Core I5, 8GB RAM, SSD de 256GB M.2, peso de 1,4Kg com bateria e SSD instalados, tela LED de 14", Licença Microsoft Windows 10 Professional 64 bits em Português, garantia e suporte de 48 meses on-site, com atendimento em até 6 (seis) horas uteis e solução em até 24 (vinte e quatro) horas úteis - Marca/Modelo: DELL Latitude 5420 | 350 | R$ 5.550,00 | R$ 1.942.500,00 |
04 | 14384010 | Ativo móvel tipo II Notebook, processador Intel Core I5, 16GB RAM, SSD de 512GB M.2, peso de 1,4Kg com bateria e SSD instalados, tela LED de 14", Licença Microsoft Windows 10 Professional 64 bits em Português, garantia e suporte de 48 meses on-site, com atendimento em até 6 (seis) horas uteis e solução em até 24 (vinte e quatro) horas úteis - Marca/Modelo: DELL Latitude 5420 | 150 | R$ 5.850,00 | R$ 877.500,00 |
EMPRESA REGISTRADA: TORINO INFORMÁTICA LTDA | |||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
05 | 1438176 | Ativo Monitor tipo I Monitor com tecnologia LED de 23,8 polegadas, Resolução de 1920 x 1080 @ 60 Hz, garantia e suporte de 36 meses on-site, com atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas e solução em até 72 (setenta e duas) horas. - Marca: AOC - Modelo: 24P1U | 1.200 | R$ 1.450,00 | R$ 1.740.000,00 |
06 | 1438186 | Ativo Monitor tipo II Monitor com tecnologia LED de 23,8 polegadas, Resolução de 1920 x 1080 @ 60 Hz, garantia e suporte de 36 meses on-site, com atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas e solução em até 72 (setenta e duas) horas. - Marca: AOC - Modelo: 24P1U | 3.000 | R$ 1.320,00 | R$ 3.960.000,00 |
VALOR TOTAL DA ATA: | R$ 28.218.000,00 |
Link para a proposta da empresa:
xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxXxxXxxxxxxxxx.xxx?xxxXxxx000000000