TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de aparelhos de TV em conformidade com especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
2.1. Regime de execução: Indireta.
2.2. Tipo de bens ou serviço: Tratam-se de bens comuns, pois seus padrões de desempenho, qualidade estão objetivamente definidos neste TR e suas especificações são usuais no mercado, conforme dispõe o do Art. 1°, da Lei n.º 10.520/2002.
2.3. Responsável pela elaboração do TR: Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Matrícula: 3017263 – Diretoria de Apoio Técnico- fone: (00) 0000-0000.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Faz-se necessária a aquisição de 02 (duas) TVs para equipar as salas de apoio ao Plenário. Tal pedido prende-se ao fato das salas serem utilizadas para reuniões internas durante as sessões plenárias, bem como servindo de apoio logístico e de mídia quando realizadas reuniões de comissões temáticas dos senhores deputados, economizando assim tempo e recursos para todos os envolvidos nas sessões legislativas.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E QUANTITATIVOS
4.1. O fornecimento do material deverá atender as especificações e quantidades descritas no quadro demonstrativo abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE |
01 | Smart TV LED 43” polegadas, tela Full HD, resolução 4K, conexões mínimas de áudio, vídeo, RF para tv aberta e a cabo, 02 entradas HDMI, 01 USB, WI-FI integrado, tensão bivolt; controle remoto, cabo de força, kit para instalação, manual de utilização, permitir suporte na parede | Unid. | 02 |
5. HABILITAÇÃO
5.1. JURÍDICA
5.1.1. Como condição de contratação com a Administração Pública, a pessoa jurídica de direito privado deverá cumprir as exigências constantes no art. 74 da Lei 15.608/2017;
5.2. FISCAL
5.2.1. Como condição de contratação com a Administração Pública, a pessoa jurídica de direito privado deverá cumprir as exigências constantes no art. 73, IV, da Lei 15.608/2007.
6. AMOSTRA (Não se aplica).
7. LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. O produto deverá ser entregue no setor de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Praça Nossa Senhora de Salete, s/n – Centro Cívico – Curitiba - PR, CEP 80530-911, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Compra, ambos emitidos pela Contratante;
7.2. Servidor responsável pelo recebimento dos produtos, será o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 3016408.
7.3. A entrega deverá ocorrer em dia de expediente, de segunda à sexta-feira das 09h às 12h ou das 13h às 17h, mediante agendamento prévio pelo telefone: (00) 0000-0000. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666, o objeto será recebido:
7.3.1. Provisoriamente: no ato da entrega dos produtos, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do objeto contratado;
7.3.2. Definitivamente: em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do material e da quantidade dos produtos e a consequente aceitação pelo fiscal do contrato;
7.3.3. Somente após a certificação da NF pelo fiscal do contrato correrá o prazo para pagamento.
7.4. Os produtos deverão ser entregues devidamente condicionados de forma evitar eventual avaria.
7.5. O produto poderá ser recusado, devendo haver reposição em até 48 (quarenta e oito) horas, caso fornecido em desacordo com a especificação técnica ou do modelo aprovado, quando passará a contar novo prazo de recebimento.
8. GARANTIA
8.1. O bem terá garantia conforme inciso II, do Art. 26 da Lei nº 8.078/1990.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações e quantitativos estipulados neste Termo de Referência.
9.2. Reparar, corrigir ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os produtos nos quais forem constatadas falha(s), defeito(s), incorreção(s) ou qualquer dano, em até 5 (cinco) dias contados a partir do dia comunicação formal do problema/falha.
9.3. Responsabilizar-se pelo transporte até as dependências da Contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.
9.4. Efetuar o ressarcimento por perdas e danos que vier a causar a ALEP ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita.
9.5. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando da entrega, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício de suas atividades.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 5.608/2007 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
10.1.1. Permitir o acesso da licitante vencedora e/ou Contratada ao local de entrega, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
10.1.2. Rejeitar no todo ou em parte, os materiais que estejam em desacordo com as especificações técnicas e notificar a prestadora do serviço, por escrito;
10.1.3. Fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência e ou no contrato;
10.1.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste instrumento e/ou no edital;
10.1.5. Cumprir com as demais obrigações constantes do edital convocatório, contrato e neste Termo de Referência.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da ALEP não eximirá a fornecedora de total reponsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do produto, em até 20 (vinte) dias corridos, mediante apresentação dos seguintes documentos:
11.2. Requerimento de pagamento à Diretoria de Apoio Técnico;
11.3. Nota Fiscal contendo em seu corpo o número da Nota de Xxxxxxx;
11.4. Apresentação de Certidões Negativas Municipal, Estadual, Federal, FGTS e CNDT, podendo, em sendo o caso, serem substituídas pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral do Sistema GMS do Governo do Estado do Paraná dentro do prazo de validade;
11.5. Demais documentos exigidos no Contrato.
12. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto será o servidor Juarez Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 3015440.
12.1. A gestão do Contrato será exercida por servidor a ser indicado pela Diretoria de Apoio Técnico da ALEP.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Entrega única e imediata.
14. REAJUSTE (Não se aplica)
15. SANÇÕES
15.1. A inexecução total ou parcial das cláusulas deste Termo, do Edital Convocatório ou do contrato, estará a Contratada sujeita às aplicações das sanções previstas na Lei Estadual 15.608/2007, Lei Federal nº 8.666/1993 e no edital convocatório, assegurado o contraditório e a ampla defesa.