DECRETO Nº 5.891, de 30 de dezembro de 2014
DECRETO Nº 5.891, de 30 de dezembro de 2014
Dispõe sobre condições gerais para celebração, execução e prestação de contas dos convênios de Subvenções e Auxílios concedidos a entidades pelo Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com CF/88, Artigo 199, § 2º, Lei 101/00 artigos 25 e 26 e Lei 4320/64 e Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A transferência de recursos pela Prefeitura Municipal, a título de subvenção ou auxílio, para órgãos ou instituições privadas, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto ou de outros eventos com duração determinada será efetivada mediante a celebração de convênio nos termos deste decreto.
§ 1º - Para efeito do disposto neste decreto, considera-se:
I – Subvenção Social – Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial, de saúde, esportiva ou cultural, sem finalidade lucrativa, visando a prestação de serviços essenciais de assistência social, cultural, esportiva, Médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
a. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
II – Auxílio – Recurso destinado a atender as despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
§ 2º A transferência de recursos mediante convênio somente se efetivará se o convenente:
I – Dispuser de condições para consecução do seu objeto e tenham atribuições regimentais ou estatutária relacionadas com o objeto do convênio;
II – Não estiver inscrito como inadimplente junto a Administração Pública Municipal;
III – Seja declarado de utilidade pública através de lei desta municipalidade;
IV – Atenda ao público de maneira direta e gratuita, nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura ou Esporte; salvo cobrança de valor simbólico para sua manutenção;
V – Realize atividades de natureza continuada.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO
Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado à Secretaria Municipal responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (ANEXO I e ANEXO II).
Parágrafo Único – Depois de aprovado pela secretaria responsável, o Plano de Xxxxxxxx deverá ser remetido ao Prefeito, juntamente com requisição interna, que conste dotação orçamentária, para regular autorização do convênio.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
Art. 3º Para formalização do convênio, o interessado deverá procurar a Secretaria responsável pelo programa ou ação munido dos seguintes documentos:
I – Declaração de Ciência (ANEXO XII); II – Certidão conjunta do INSS e SRF; III – Certidão negativa do FGTS;
IV – Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal;
V – Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VI – Certidão negativa da Fazenda Pública Estadual; VII – Cartão de CNPJ;
VIII – Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 (ANEXO III);
IX – Estatuto da entidade (Grifar objeto que se assemelhe ao objeto do Plano de Trabalho);
X – Ata de nomeação da diretoria;
XI – Cópia de Identidade e do CPF do representante legal da entidade;
XII – Declaração de cumprimento dos incisos I, IV e V, do parágrafo único do artigo 1º deste Decreto (ANEXO IV);
XIII – Lei municipal que declara a entidade de utilidade pública;
XIV – Lei municipal que autoriza a concessão de subvenção e/ou auxílio;
XV – Declaração de inexistência de débito de prestação de contas emitida pela Comissão de Controle Interno deste município (ANEXO V);
XVI – Extrato da conta corrente bancária específica em instituição financeira oficial, cujo saldo atualizado seja igual a zero;
XVII – Declaração de regular funcionamento do exercício em curso, emitida por autoridade local;
a. Para efeitos deste inciso, entende-se por autoridade local, autoridade do poder executivo ou do poder judiciário, do município sede da entidade proponente.
XVIII – O convênio que tiver por objeto a execução de obras e benfeitorias deverá ser acompanhado de certidão de registro de imóvel do cartório competente ou declaração de posse mansa e pacífica.
a. No caso de comodato, de cessão ou de permissão de uso, deverá o proprietário estar de acordo com a obra e a manutenção desta cessão, por período não inferior a dez anos, contados da data de assinatura do convênio.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
§ 1º Os documentos não poderão conter emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza, sendo observados também os prazos de validade desses documentos, não podendo estar expiradas tais datas.
§ 2º Além dos documentos descritos, poderão ser exigidos outros a critério da Administração.
Art. 4º É vedado:
I – Celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, destinado a órgão ou entidade de direito público ou privado, que esteja em mora ou inadimplente;
II – Destinar recursos públicos, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, ressalvado o disposto na Lei Municipal 2.220, de 7 de julho de 2011;
III – Destinar recursos de qualquer espécie para sindicatos de servidores públicos, associações ou clubes de servidores públicos, excetuadas as destinações de recursos que tenham sido objeto de autorização legal.
§ 1º Considera-se em situação de inadimplência, o conveniado que:
I – Não apresentar a prestação de contas, final ou parcial, dos recursos recebidos, nos prazos estipulados por este Decreto;
II – Não tiver sua prestação de contas aprovada pela concedente, por qualquer fato que resulte prejuízo ao erário;
III – Estiver em débito junto a órgão ou entidade da Administração Pública.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo anterior, a entidade, se tiver outro administrador que não o faltoso, e uma vez comprovada à instauração da tomada de contas especial, poderá ser liberada para receber novas transferências, mediante suspensão de inadimplência por ato expresso do Prefeito Municipal.
I – O novo dirigente comprovará, semestralmente ao concedente o prosseguimento das ações adotadas, sob pena do retorno à condição de inadimplência.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
CAPÍTULO III
DA FORMALIZAÇÃO
Art. 5º A formalização do convênio terá abertura de processo administrativo próprio, com justificativa expressa quanto ao interesse público.
Seção I
Das Cláusulas Obrigatórias
Art. 6º O convênio conterá obrigatoriamente e de forma expressa, cláusulas estabelecendo:
I – O objeto e seus elementos característicos com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa, do que pretende realizar ou obter de acordo com o Plano de Trabalho;
II – A obrigação de cada um dos partícipes, inclusive a contrapartida, se houver;
III – A vigência na qual deverá estar compreendido o prazo previsto para a execução do objeto em função das metas estabelecidas no plano de trabalho;
IV – A obrigatoriedade de o conveniado prestar contas dos recursos recebidos; V – A obrigatoriedade de cumprimento deste Decreto em sua totalidade;
VI – O compromisso de o conveniado restituir ao concedente o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, nos seguintes casos:
a) Quando não for executado o objeto da avença;
b) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
VII – O compromisso do conveniado de movimentar os recursos em conta bancária específica;
VIII – A possibilidade da concedente ou convenente de prorrogar, por termo aditivo, dentro do prazo pré determinado no convênio, mediante justificativa e aceitação mútua;
IX – A obrigação da concedente de prorrogar “de ofício” a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
X – Quando o convênio compreender a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, será obrigatória a determinação do destino a ser dado aos bens remanescentes na data da extinção do acordo ou ajuste.
XI – Identificação da lei municipal que autoriza a concessão da subvenção e/ou auxílio;
XII – Dotação orçamentária utilizada para o repasse;
XIII – Identificação e assinatura do gestor do convênio e da secretaria a qual se vincula;
XIV – Da obrigação de registro fotográfico antes, durante e após a realização da ação;
XV – Do controle de freqüência de alunos para os casos em que os recursos do convênio forem utilizados para aplicação de treinamentos e cursos.
Art. 7º É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, condições que permitam:
I – Realização de despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar;
II – Pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração;
III – Utilização do recurso em finalidade diversa da estabelecida no objeto; IV – Realização de despesas fora das datas previstas no Plano de trabalho;
V – Realização de despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, ressalvadas as hipóteses constantes na legislação específica;
VI – Transferência de recursos para associações e servidores ou quaisquer entidades congêneres;
VII – Realização de despesas com publicidade, salvo de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
Art. 8º É nulo e de nenhum efeito o convênio verbal realizado com o Município.
Art. 9º Assinarão, obrigatoriamente, o termo de convênio os partícipes, e o interveniente, se houver.
Seção II
Das Alterações do Convênio
Art. 10 O convênio, bem como o plano de trabalho somente poderão ser alterados mediante proposta do convenente, devidamente justificada, a ser apresentada antes do término de sua vigência.
Parágrafo único – Qualquer alteração no convênio ou plano de trabalho deverá ser feita antes da realização do gasto.
Art. 11 É vedado o aditamento de convênio com o intuito de troca do seu objeto.
Seção III
Da Publicação do Convênio
Art. 12 É obrigatória a publicação dos convênios, quaisquer que sejam os seus valores, no órgão oficial dos Poderes do Município, observando os seguintes requisitos:
I – Número do convênio; II – Nome da concedente; III – Valor do convênio; IV – Objeto do convênio; V – Nome do conveniado; VI – Prazo de vigência;
VII – Dotação orçamentária.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO
Art. 13 Os recursos provenientes do convênio, bem como o resultado de sua aplicação financeira, deverão ser utilizados exclusivamente no objeto do convênio, sendo vedado seu emprego em finalidade diversa, ainda que em caráter de emergência e com posterior cobertura.
Parágrafo único - Os saldos existentes em 31.12 poderão ser reprogramados para o exercício seguinte, mediante termo aditivo elaborado antes do encerramento do exercício em curso e deverão ser utilizados até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 14 Nenhuma entidade poderá celebrar convênio com mais de uma instituição para o mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que deverá ficar consignado no respectivo convênio.
Art. 15 Caso a entidade mantenha mais de um convênio com a Prefeitura, não será permitida a utilização dos recursos de um convênio para cobrir despesas de outro (s) convênio (s).
Parágrafo único – É vedada a utilização dos recursos da Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira para cobrir acordos ou indenizações trabalhistas homologados na justiça.
Seção I
Das Compras de Materiais e Serviços
Art. 16 As compras com os recursos públicos oriundos de subvenções e auxílios serão realizadas seguindo os seguintes critérios:
I – Xxxx compra deve ser realizada com o fornecedor do ramo, que fornecer a proposta mais vantajosa;
II – Todo serviço prestado e todo material entregue devem ser acompanhados de nota fiscal;
III – O RPA (Recibos de Pagamento e Autônomo) só será aceito se comprovado o registro de autônomo do prestador do prestador de serviços;
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
IV – Os pagamentos deverão ser realizados através de transferência online ou cheques nominais cruzados com depósito em conta corrente do fornecedor ou do representante legal deste;
V – Toda compra de materiais ou serviços cujas entregas serão parceladas, deve ser acompanhada de contrato administrativo simplificado (ANEXO IX);
VI – A entidade conveniada fará retenção do ISSQN dos serviços prestados no município, conforme Código Tributário Municipal, repassando os valores à Fazenda Municipal;
VII – É vedada a participação dos membros da diretoria executiva da entidade e de seus conselheiros, nos processos de compra e prestação de serviços figurando como fornecedores.
Art. 17 Sendo o conveniado entidade privada, não sujeita à Lei 8.666/93, deverá, na execução das despesas com os recursos recebidos em transferência, adotar procedimentos análogos aos estabelecidos pela referida Lei.
§ 1º As compras de materiais ou serviços comuns em valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) e as contratações de obra ou serviços de engenharia em valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) deverão ser realizadas através de procedimento de Compra Direta, que consistirá na realização de pesquisa de mercado com no mínimo três fornecedores do ramo de atividade, cuja proposta de preço deve ser formalizada e contenha no mínimo:
a. Nome, CNPJ e endereço do fornecedor;
b. Descrição dos itens a serem comprados;
c. Preços unitários e total;
d. Forma de entrega;
e. Assinatura do representante da empresa.
§ 2º As compras de materiais ou serviços comuns em valores superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e as contratações de obra ou serviços de engenharia em valores superiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) deverão ser realizadas através de Procedimento Licitatório Simplificado, que observarão os seguintes passos:
I – realização de pesquisa de mercado com no mínimo três fornecedores do ramo de atividade, cuja proposta de preço deve ser formalizada e contenha no mínimo:
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
a. Nome, CNPJ e endereço do fornecedor;
b. Descrição dos itens a serem comprados;
c. Preços unitários e total;
d. Forma de entrega;
e. Assinatura do representante da empresa.
II – Elaboração de Edital de Licitação (ANEXO X);
III – Publicação do Edital de Licitação nos quadros de aviso da Prefeitura e da Câmara, no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes da data da reunião licitatória;
IV – Nomeação de Comissão constituída por 03 (três) pessoas convidadas ou vinculadas à entidade e capacitadas para a condução da reunião licitatória, que servirá para:
a. Recebimento e conferência dos documentos de credenciamento que dêem ao licitante presente o poder de representar a empresa naquela reunião;
b. Recebimento e conferência dos documentos de habilitação previstos no edital;
c. Recebimento, conferência e julgamento dos preços;
d. Elaboração de ata circunstanciada, com a assinatura de todos os presentes;
e. Garantia do cumprimento de todas as regras editalícias.
Seção II
Da Contratação de Pessoal
Art. 18 A contratação de pessoal pelas entidades beneficiadas com a transferência de recursos públicos municipais para cumprimento das cláusulas do convênio, independentemente da natureza do vínculo, será realizada mediante procedimento seletivo simplificado, observada a impessoalidade e a publicidade.
§ 1º Em casos excepcionais, quando a realização do procedimento simplificado de que trata o caput não se mostrar adequada ou viável no caso concreto e mediante a devida justificativa da entidade, a contratação de pessoal poderá ser diretamente.
§ 2º Somente será permitido o pagamento de rescisão de contrato trabalhista de valores cujos serviços foram executados dentro da vigência do convênio e para consecução do objeto do mesmo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 19 A prestação de contas deverá ser encaminhada através de ofício (ANEXO VI), que deverá necessariamente fazer menção aos documentos anexados e a data de entrega, e, caso haja alguma justificativa a ser feita, deverá aproveitar esta oportunidade para fazê-la de maneira circunstanciada e, se for o caso, é necessário anexar a documentação comprobatória.
Seção I
Da Prestação de Contas Parcial
Art. 20 Em caso de convênio com mais de uma liberação financeira, o convenente apresentará ao concedente, quando assim exigido, prestação de contas parcial e o Relatório de execução, físico-financeiro pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados, que será composta, no que couber, dos demais documentos especificados na seção II deste capítulo.
Parágrafo Único – Havendo mais de uma liberação, a subseqüente ficará condicionada à comprovação de que os recursos anteriormente liberados foram rigorosamente aplicados no objeto do convênio e a à aprovação da prestação de contas da parcela recebida.
Seção II
Da Prestação de Contas Final
Art. 21 Os convenentes que receberem recursos, na forma estabelecida neste decreto, ficarão sujeitos à apresentação da prestação de contas final dos recursos recebidos e da contrapartida aplicada.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
§ 1º A prestação de conta será apresentada em documentos originais ou cópias autenticadas, juntados em pasta, composta e ordenada da seguinte forma:
I – Ofício de Encaminhamento (ANEXO VI);
II – Cópia de convênio e do Plano de Trabalho, apenas na primeira apresentação; III – Parecer de cumprimento das metas (ANEXO XVI);
IV – Resumo geral de receitas e despesas (ANEXO XI), no qual os valores dos documentos apresentados devem conferir com os cheques emitidos ou débitos em conta conforme extrato bancário mensal;
V – Relatório de execução físico-financeiro (XXXXX XXX);
VI – Fichas de despesa por compra, acompanhada da subseqüente documentação de cada compra (nota fiscal original) (ANEXO VIII); sendo necessária uma ficha para cada pagamento;
VII – Cópias do processo licitatório simplificado ou apresentação de 3 (três) cotações, conforme o caso;
VIII – Nos casos de subvenção para pagamento de pessoal, deverão ser anexadas a folha de pagamento e as guias originais ou autenticadas dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (FGTS E INSS);
IX – No caso de aplicação financeira dos recursos, é indispensável a apresentação do extrato de rendimento;
X – Extratos bancários e conciliação bancária da conta corrente específica; XI – Cópia dos contratos administrativos;
XII – Quando da conclusão total da obra, apresentar documento hábil expedido pelo Poder Público Municipal em relação à liberação da obra para uso e utilização para os fins autorizados (“habite-se” ou documento correspondente);
XIII – Cópia do procedimento e contrato de contratação de pessoal, conforme artigo 18;
XIV – Comprovante de devolução do saldo financeiro não utilizado quando houver; XV – Relatório fotográfico (ANEXO XIII), exceto em caso de despesas de manutenção da própria entidade;
XVI – Outros documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações assumidas por meio do convênio.
§ 2º As notas fiscais, cupons fiscais, recibos com valor fiscal e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da conveniada e com seu endereço.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
§ 3º A prestação de contas será para a Comissão de Controle de Interno do Município de Carmo da Cachoeira, obedecidas às regras deste Decreto.
§ 4º Será devolvida a entidade convenente, sem análise de sua regularidade, a prestação de contas encaminhada em desacordo com o estabelecido neste Decreto.
§ 5º As notas fiscais, recibos de pagamento autônomos, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos deverão conter carimbo ou descrição com os seguintes dizeres: “Pague-se, Pago ou Declaramos e Recebemos”.
Art. 22 Cheque, saques indevidos e outras despesas não acobertadas pelo convênio, devem constar de justificativa e comprovante de depósito referente à reposição, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
CAPÍTULO VI DA RESCISÃO
Art. 23 Constitui motivo para rescisão do convênio independente do instrumento de sua formalização, a inadimplência de quaisquer cláusulas pactuadas, quando constarem as seguintes situações:
I – Utilização do recurso em desacordo com o plano de trabalho;
II – Falta de apresentação de prestação de contas parcial, nos prazos estabelecidos; III – Interesse público;
IV – Por interesse de ambas as partes, mediante notificação mínima com 30 (trinta) dias de antecedência.
CAPÍTULO VII
DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 24 A Tomada de Contas Especial visa a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, por determinação do Controle Interno ou TCE, quando:
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
I – Não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 dias concedido em notificação pela concedente;
II – Não for aprovada a prestação de contas, em decorrência de:
a. Não execução total do objeto;
b. Desvio de finalidade;
c. Não cumprimento de recursos de contrapartida;
d. Ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
Art. 25 A instauração da Tomada de Contas Especial determinará providências saneadoras, assinalado o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, para que apresente sua prestação de contas ou recolha o valor do débito imputado, acrescidos de correção monetária e juros de mora, bem como, as justificativas e as alegações de defesa julgadas necessárias pelo notificado, nos casos em que a prestação de contas tenha sido aprovada.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 Aplica-s, no que couber, às entidades que receberem recursos objeto deste decreto, a Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Lei Municipal 2.273, de 10 de outubro de 2012, a Lei Federal .
Art. 27 A inobservância do disposto neste Decreto constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em lei.
Art. 28 Este Decreto poderá ser alterada parcial ou totalmente mediante a ocorrência dos seguintes requisitos:
I – Existência de fato superveniente; II – Previsão legal;
III – Descrição dos fundamentos e motivos necessários a realização da alteração.
Art. 29 Os casos não abrangidos por este Decreto serão analisados pela comissão de Controle Interno e Procuradoria Geral do Município.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 5.517, de 14 de março de 2014.
Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.891, de 30 de dezembro de 2014
ANEXO I – Modelo de Plano de Trabalho
1 . Dados Cadastrais
Nome da Entidade:
CNPJ: Email:
Endereço:
Cidade: UF: CEP: Telefone: ( )
Conta Corrente Específica Nº Banco: Agência
Representante Legal: CPF: RG:
Órgão Exp.:
Endereço do Representante Legal: CEP:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.891, de 30 de dezembro de 2014
ANEXO I – Modelo de Plano de Trabalho (Cont.)
2. Descrição do Projeto
Motivações que justificam a celebração deste convênio:
Descrição Completa do Objeto:
3. Descrição das Metas
Metas a serem alcançadas (Quando possível, listar aqui as unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição) | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |
4. Plano de Aplicação
Código | Elemento de Despesa (Conforme Anexo II) | Detalhamento (Exemplificativo) | Valor a Aplicar (R$) |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
8 | |||
9 | |||
10 | |||
11 | |||
12 | |||
13 | |||
TOTAL |
5. Cronograma de Desembolso – PREFEITURA
Mês | Jan. | Fev. | Mar. | Abr. | Mai. | Jun. | Jul. | Ago. | Set. | Out. | Nov. | Dez. | TOTAL |
Valor |
6. Declaração
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos desta Prefeitura.
Na forma deste plano de atendimento pede deferimento,
Local e Data
(cargo)
7. Aprovação pela concedente
Aprovado
Local e Data (Nome do Secretário)/ Secretario Municipal de.....
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO II – Detalhamento dos Elementos de Despesa
1. Pessoal
Despesas com a contratação de pessoal.
2. Obrigações Patronais
Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.
3. Auxílio Financeiro a Estudantes
Despesa com ajuda financeira concedida estudantes comprovadamente.
4. Material de consumo
Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições e outros materiais de uso não- duradouro.
5. Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO II – Detalhamento dos Elementos de Despesa (Cont.)
6. Material de Distribuição Gratuita
Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
7. Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais e marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço. Hospedagem, alimentação, etc.
8. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos.
9. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas.
10. Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
11. Obras e Instalações
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO II – Detalhamento dos Elementos de Despesa (Cont.)
12. Equipamentos e Material Permanente
Despesas com aquisição de aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
13. Aquisição de Imóveis
Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO III – Modelo de Declaração Sobre Emprego de Menor
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal da República, de 1988, e do Decreto nº. 5.891/2014, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 20
Nome e Assinatura do Represente Legal
(carimbo da empresa)
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condições da Entidade DECLARAMOS para fins do disposto no Decreto Municipal nº. 5.891/2014 que
esta entidade:
I – dispõe de condições físicas, jurídicas e regimentais de executar o objeto do plano de trabalho apresentado;
II – atende ao público de maneira direta e gratuita, nas áreas de. () Assistência Social;
( ) Saúde;
( ) Educação; ( ) Cultura;
( ) Esporte.
III – realiza atividades de natureza continuada.
, de de 20
Nome e Assinatura do Represente Legal
(carimbo da empresa)
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO V – Modelo de Declaração da Comissão de Controle Interno (Atendendo ao Decreto nº. 5.891/2014)
DECLARAMOS, para fins do disposto neste decreto nº. 5.891/2014, artigo 3º inciso XV, que esta entidade , CNPJ nº.
, com sede _
não possui débitos de prestação de contas de recursos recebidos desta entidade.
Ou
não possui débito de prestações anteriores, porém após instaurada a Tomada de Contas Especial foi suspensa a inadimplência por ato do Prefeito.
Obs.: Deixar apenas uma das frases acima.
, de de 20
Nome e Assinatura do Represente Legal
(carimbo da empresa)
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
XXXXX XX – Ofício de Encaminhamento da Prestação de Contas
Nº. do Convênio: / 20 Ofício nº. / 20
, de de 20
Senhor Prefeito,
Encaminho ao Exmo. Sr., documentação da prestação de contas Xxxxx (xxxxxxx/xxxxx), xxxxxxxx xxx xxxxxx , , , , , , (xxxxxxxxxx outros documentos e procedimentos) referentes ao convênio firmado entre o (a) Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira (concedente) CNPJ 18.240.135/0001-90 e o (a) (Nome da entidade) (convenente) CNPJ .
Coloco-me a disposição para quaisquer informações adicionais.
Atenciosamente,
(Nome/assinatura do representante legal)
Responsável pelo preenchimento: Tel.: ( ) E-mail: Endereço:
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO VII – Relatório Execução Físico-Financeiro
Convenente: Período: a
1. Descrição das Metas Alcançadas no Período
Analítico de Metas | Meta Prevista | Meta Alcançada no Período | Meta Alcançada Até o Período | Saldo a Realizar | |
Indicador Físico | Indicador Físico | Indicador Físico | Indicador Físico | ||
Unidade | Quantidade | Quantidade | Quantidade | Quantidade | |
2. Execução Financeira
Código | Elemento de Despesa (Conforme Anexo II) | Valor Previsto (R$) | Valor Aplicado (R$) |
1 | Despesas com Pessoal | ||
2 | Obrigações Patronais | ||
3 | Auxílio Financeiro a Estudantes | ||
4 | Material de Consumo | ||
5 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | ||
6 | Material de Distribuição Gratuita | ||
7 | Passagens e Despesas com Locomoção | ||
8 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | ||
9 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||
10 | Obrigações Tributárias e Contributivas | ||
11 | Obras e Instalações | ||
12 | Equipamentos e Material Permanente | ||
13 | Aquisição de Imóveis | ||
TOTAL |
Local/ data
Nome e Assinatura do Representa Legal da Instituição
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
1. Histórico da Despesa:
ANEXO VIII – Ficha de Despesa Por Compra (Materiais e Serviços)
2. Relação com o Plano de Trabalho:
2.1 Elementos da Despesa:
3. Cotações:
3.1 Empresa com Melhor Proposta
3.1.1 Nome:
3.1.2 Endereço:
3.1.3 CNPJ: 3.1.4 Validade do INSS: / /
3.1.5 Validade do FGTS: / /
3.2 Empresa com Segunda Melhor Proposta
3.1.6 Melhor Proposta: R$
3.2.1 Nome:
3.2.2 CNPJ: 3.2.3 Valor:
3.3 Empresa com Terceira Melhor Proposta
3.3.1 Nome:
3.3.2 CNPJ: 3.3.3 Valor:
4. Pagamento (Cheque Nominal Cruzado):
4.1 Data do Pagamento: / /
4.2 Número do Cheque: Número da Nota Fiscal:
4.4 Número da Conta onde foi feito o depósito:
4.5 Cole Aqui a Cópia do Cheque:
Observações:
Observações
Anexar cópia da Nota Fiscal Eletrônica, no caso de Compra de Materiais ou 1ª Via Nota Fiscal em caso de Prestação de Serviços, além das cotações contendo as informações do § 1º do art. 17 do Decreto nº. 001/2013
1. Pagamento deve ser via depósito do cheque nominal em conta corrente da pessoa jurídica ou da
pessoa física representante legal da empresa.
Cópia do Cheque
.
Local: Data: / /
Nome e Assinatura do Representante Legal
NOME DA INSTITUIÇÃO
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO IX – Modelo de Contrato Administrativo CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /20
Contrato nº. /20 , que entre si celebram
....................... (nome da entidade) e .................... (nome do contratado), para os fins que se específica.
O (Nome da Entidade) ................., pessoa jurídica, CNPJ nº. xx.xxx.xxx/000x-xx, com sede e foro em ........... (cidade), ....................... (endereço completo), neste instrumento,
representado pelo ........................ (nome do representante legal), brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado (endereço do representante), doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida à Rua , nº. , CEP:
, na cidade de , neste ato representada (o) por seu
, Sr. (a) , portador (a) da carteira de identidade nº. , expedida pela SSP/ , CPF nº.
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, celebrar o presente contrato, decorrente de processo de compra simplificada, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRO – DO OBJETO
1.1 A presente compra tem como objetivo a contratação (.... descrever objeto da compra...)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem o valor total de R$ (. ), para todos os
fins e efeitos legais. (Relacionar os itens com valores unitários e totais geral)
Item | Descrição do Material/Serviço | Preço Unitário | Preço Global |
1 |
CLÁUSULA TERCEIRA – FORNECIMENTO E PAGAMENTO
3.1 A contratação será de acordo com os quantitativos determinados na ordem de entrega de forma parcelada, compatível com a proposta de preços, entregues no (endereço de entrega) ..... ou em outro local estipulado pelo CONTRATANTE, às expensas da CONTRATADA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO IX – Modelo de Contrato Administrativo (Cont.)
3.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a emissão da nota fiscal, e após a entrega do material, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
3.2.1 Em caso de irregularidade (s) na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s), o prazo de pagamento será contado a partir da (s) correspondente (s) regularização (ões).
3.2.2 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no contratante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
3.3 Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São Obrigações da Contratada:
a) Xxxxxx durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação;
b) Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da Contratada;
c) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do mesmo;
d) É de inteira de responsabilidade da CONTRATADA qualquer dano causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude de acidente ou de qualquer outro ato praticado culposa ou dolosamente no exercício de seus serviços, ficando o ato praticado culposa ou dolosamente no exercício de seus serviços, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer reclamação decorrente deste.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO IX – Modelo de Contrato Administrativo (Cont.)
4.2 São obrigações do Contratante:
a) Efetuar os pagamentos conforme prescreve a cláusula terceira;
b) Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
c) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
d) Comunicar de imediato a CONTRATADA os defeitos ou falhas detectadas na execução deste contrato;
e) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da Contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E FORMA DE ENTREGA
5.1 A vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e vigerá por (prazo por extenso), podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
6.2 E, por estarem justas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, fica estipulada, multa de 10% do valor contratual pelo descumprimento das obrigações de uma das partes.
7.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.3 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO IX – Modelo de Contrato Administrativo (Cont.)
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1 A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial do Município de Carmo da Cachoeira (hall da Prefeitura e da Câmara), sendo esta de responsabilidade do Contratante.
Carmo da Cachoeira, de de 20 .
Contratada
Contratante
Testemunhas:
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO X – Modelo de Edital Simplificado
EDITAL SIMPLIFICADO DE LICITAÇÃO Nº. 00 /20
O ....... (nome da entidade) receberá por intermédio da Comissão de Licitação, propostas para ......... (Descrever o objeto da licitação). As propostas serão recebidas e julgadas no dia ....... às ...... horas na (o) (endereço), observadas as exigências do presente Edital.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a contratação dos serviços de ........... .
Item | Quantidade | Unidade | Objeto Detalhado |
2. ENTREGA DE ENVELOPES PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
Os envelopes para habilitação e propostas deverão ser entregues pelos proponentes no endereço, data e horário abaixo:
........ (nome do local)
........ (endereço)
DATA: / /
HORA: horas
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO X – Modelo de Edital Simplificado (Cont.)
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Para participar da presente licitação o licitante deverá apresentar 02 envelopes, fechados e rubricados nos fechos, contendo em suas partes externas e frontais o seguinte:
ENVELOPE Nº. 01
(Nome da Entidade) COMISSÃO DE LICITAÇÕES
LICITANTE: (Nome de Empresa)
DOCUMENTAÇÃO
ENVELOPE Nº. 02
(Nome da Entidade) COMISSÃO DE LICITAÇÕES
LICITANTE: (Nome de Empresa)
PROPOSTA
3.2 No envelope Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO – o licitante deverá apresentar a seguinte documentação em original ou em cópia autenticada:
a) Registro comercial, no caso de empreendedor individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, última alteração (se houver), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Certidão Negativa de Débito com o INSS;
d) Certidão Negativa de Débito com o FGTS;
e) Certidão Negativa de Débito com a Receita Municipal, do Município – sede da empresa;
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO X – Modelo de Edital Simplificado (Cont.)
3.3 No envelope Nº. 02 – PROPOSTA – deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação do licitante, o seguinte:
a) Proposta feita em papel da empresa, datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas que prejudiquem o entendimento da mesma, devidamente assinada por representante legal da empresa, contendo ainda:
I – Razão social, endereço e CNPJ da empresa;
II – Proposta com validade não inferior a 60 dias; III – Preços unitários e globais.
4. DO JULGAMENTO
a) Será considerada vencedora a proposta de menos preço (Global ou Unitário;
b) No caso de empate, proceder-se-á ao sorteio;
c) As propostas de preços deverão ser apresentadas em valores expressos com duas casas decimais após a vírgula. A Comissão desprezará qualquer número inserido após a segunda casa decimal, considerando-o como não escrito;
d) A Comissão de Licitação poderá, no julgamento das propostas desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo;
e) A Comissão de Licitação poderá, em favor da Administração, corrigir erros formais, a fim de dar eficiência ao Processo;
f) As propostas que omitirem o prazo de validade previsto neste edital, serão entendidas como válidas pelo período de 30 (trinta) dias.
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital, e aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
5. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços e mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes desta licitação correrão pó conta do convênio entre a Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira e a (nome da entidade).
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO X – Modelo de Edital Simplificado (Cont.)
7. DOS PRAZOS
7.1 A licitante vencedora da melhor proposta terá o prazo de 72 horas para assinatura do contrato, contados da data de homologação do certame.
7.2 O prazo para início da prestação de serviços de fornecimento de mão de obra será de até 10 (dez) dias a partir da entrega da Ordem de Serviço emitida pelo (nome da entidade).
7.3 O prazo máximo para execução dos serviços será de até dias, contados a partir da data da Ordem de Serviço.
7.4 O prazo do contrato será de (por extenso) dias contas da homologação da licitação.
8. CONDIÇÕES GERAIS
A entidade reserva-se o direito de rejeitar as propostas apresentadas ou revogar esta licitação por motivos supervenientes de justificável interesse público:
a) Das decisões da Comissão de Licitações, caberá recurso no prazo estabelecido no artigo 109, parágrafo 6º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
b) Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas de outro licitante;
c) A revogação ou anulação do processo licitatório não gera direito de indenização a nenhum dos licitantes;
d) Decairá do direito de impugnar o edital, no todo ou em parte, o licitante que não protocolizar impugnação no prazo de 02 (dois) dias, conforme previsto no artigo 41,
§ 2º da Lei 8.666/93. As eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem não mais serão objetos de recurso.
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO X – Modelo de Edital Simplificado (Cont.)
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Quaisquer esclarecimentos sobre a presente Licitação serão obtidos na (nome da entidade, endereço, horário de funcionamento e telefone para contato);
b) É facultado aos licitantes nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93, a interposição de recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da lavratura da Ata da Comissão ou Intimação de Ato;
c) Todo licitante presente a reunião de julgamento das propostas e documentos deverá estar munido de credencial para representar a empresa na referida reunião, com poderes para assinar a ata, bem como tomar quaisquer decisões quanto à referida licitação. No caso de sócio ou proprietário da empresa estar presente, este fica isento da apresentação deste documento, desde que comprove a sociedade/propriedade. O Licitante deverá “reconhecer firma” em cartório, para assim dar validade ao documento.
Local/Data.
Assinatura do Representante Legal da Entidade
DECRETO Nº 5.891, de 30 de dezembro de 2014
ANEXO XI – Resumo Geral de Receitas e Despesas
Data | Nome do Fornecedor | Histórico das Receitas e Despesas | Nº do Documento Fiscal (Nota Fiscal, etc) | Nº Cheque | Valor | Saldo Bancário |
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO XII – Declaração de Ciência
Eu, ...... (nome do representante legal), brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado (endereço do representante), na qualidade de representante legal da (o) (Nome da Entidade) , pessoa jurídica, CNPJ nº xx.xxx.xxx/000x-xx, com sede e foro em
........ (cidade), declaro para fins de firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira que estou ciente de todo o conteúdo do Decreto nº. e observarei todo o regulamento nele descrito para execução e prestação de contas do convênio ser celebrado.
, de de 20 .
Nome e Assinatura do Representante Legal
(carimbo da empresa)
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
XXXXX XXXX – Relatório Fotográfico
Objeto do Convênio:
Objetivo da Fotografia:
Etapa: ( ) 1- Antes da realização da Ação 2- Durante a realização da Ação 3- Após a realização da Ação |
FOTOGRAFIA |
Informações sobre a fotografia apresentada: 1) Localização: 2) Data em que foi tirada a fotografia: / / . 3) Observações: |
, de de 20
Nome e Assinatura do Representante Legal
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
XXXXX XXX – Parecer Técnico de Compras
Entidade:
Data do Convênio: / /
Objeto do Convênio:
Nos termos do § 3º art. 21 do Decreto 5.891/2014, APROVO a prestação de contas em análise no que tange as compras.
Carmo da Cachoeira, , , .
Departamento de Compras
Responsável
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO XV – Parecer Técnico Contábil
Entidade:
Data do Convênio: / /
Objeto do Convênio:
Nos termos do § 3º art. 21 do Decreto nº 5.891/2014, APROVO a prestação de contas em análise no que tange à Regularidade Contábil.
Carmo da Cachoeira, , , .
Departamento de Contabilidade
Responsável - CRC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
ANEXO XVI – Parecer de Cumprimento de Metas
Entidade:
Data do Convênio: / /
Objeto do Convênio:
Nos termos do § 3º art. 21 do Decreto nº. 5.891/2014, APROVO a execução do convênio no que tange o alcance de metas.
Carmo da Cachoeira, , , .
Secretário Responsável
Comissão de Controle Interno........
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 5.891, de 30 de dezembro de 2014 (Cont.)
Entidade e Prefeito (Assinar)
Secretaria Responsável (Receber e Avaliar)
Compras (Formalizar)
Controladoria Interna (Auditar)
Compras (Parecer Técnico)
Prefeito (Aprovar)
Contabilidade (Empenhar)
Entidade (Prestar Contas)
Jurídico (Parecer Jurídico)
Entidade (Executar)
Contabilidade (Parecer Técnico)
Tesouraria (Pagar)
Jurídico (Aprovar)
Secretário de Administração (Aprovar)
FLUXOGRAMA