RELATÓRIO FINAL
Nº 065/2021
RELATÓRIO FINAL
DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Vitória/ES
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I - HISTÓRICO DO CONTRATO
Processo | Período de Prestação de Contas | |
1ª Parcial | 23068.057268/2019-52 | 05/12/2018 a 30/06/2019 |
Final | 23068.014532/2018-82 | 01/07/2019 a 02/01/2020 |
Final - Continuação Proc. Principal | 23068.083233/2019-79 | 19/05/2020 a 09/07/2020 |
Referência: Análise prestação de contas do contrato n.º 20/2020.
Processos: 23068.083233/2019-79 (processo digital), continuação do processo original
23068.014532/2018-82, com 553 fls.
Assunto: Projeto de Pesquisa denominado “Projeto Patrimonialização do Congo do ES”.
Origem de Recurso: Cláusula quarta, fls/pdf 243, peça 111 ref. o proc. 23068.083233/2019-79 e Termo Execução Centralizada IPHAN x UFES, fls. 128 a 131 ref. o proc. original 23068.014532/2018-82.
Valor do Contrato: R$ 7.750,00
Vigência dos Instrumentos contratuais: 19/05/2020 a 09/07/2020 Fundação de Apoio: Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Fucam Coordenador(a) Responsável: Xxxx Xxxxxx Xxxx Name, CPF: 000.000.000-00 Fiscal do Projeto: Aparecido Xxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00
Destinatário: CONSUNI – Conselho Universitário
Projeto: 235
II - INSTRUÇÃO DO PROCESSO
O contrato n.º 20/2020 celebrado em 19/05/2020 entre a UFES e a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Fucam, está regido pelas Leis 8.666/93, 8.958/94, os Decretos 7.023/10, 8.240/14, 8.241/14 e regulamentações da Lei 8.958/94, Resoluções específicas do Conselho Universitário da CONTRATANTE (Resolução 46/2019-Cun), em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado.
Quanto à instrução processual, constam nos autos às fls/pdf 01 a 329, peças 01 a 161 e no processo original
23068.014532/2018-82.
III - CONSTATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL
Os documentos de prestação de contas encaminhados pela Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxx de Mores - Fucam às fls/pdf 345 a 537, peças 161 a 172), foram verificados, tendo sido emitido relatório preliminar nº 125/2020. Da verificação dos documentos comprobatórios, por amostragem, apresentam-se as informações dispostas a seguir.
3.1 FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Constam nos autos os formulários de prestação de contas listados a seguir:
✓ Dados Gerais, fls/pdf 330, peça 161,
✓ Relação dos responsáveis, fls/pdf 331, peça 161,
✓ Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas, fls/pdf 332 e 333, peça 161,
✓ Demonstrativo das Receitas, fls/pdf 334, peça 161,
✓ Demonstrativos de Rendimentos, fls/pdf 339, peça 161,
✓ Demonstrativo de Retenções, fls/pdf 340, peça 161,
✓ Relação das Contas Bancárias abertas para o projeto, fls/pdf 341, peça 161,
✓ Conciliação Bancária, fls/pdf 345, peça 161,
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✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto 3.3.1 (Bolsa), fls/pdf 350, peça 162
✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto 5.1 (Material de Consumo), fls/pdf 359, pdf 162,
✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto 5.2 (Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Nacional), fls/pdf 411, peça 165,
✓ Demonstrativo de pagamentos realizados por rubrica de gasto 5.13 (Outros serviços de terceiros), fls/pdf 439, peça 166.
01) Constatou-se nos cabeçalhos dos formulários, divergências das numerações dos seus respectivos anexos, contrariando a Resolução 38/2012.
Recomendação 01: Justificar, publicar e anexar nos autos novos formulários atualizados conforme a Resolução 38/2012 com suas devidas assinaturas.
Resposta da Fucam: Informamos que após análise dos formulários não identificamos divergências nos documentos, sendo assim solicitamos a indicação do formulário ou número da página que se encontra a divergência.
Análise da Resposta: As divergências estão nas numerações dos cabeçalhos dos formulários/anexos, às fls. 330 a 334, 339 a 341, 345, 350, 359, 411, 439 pdf/consolidado, peças 161, 162, 165 e 166.
3.2 ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas foi entregue na Coordenação de Controle de Prestação de Contas em 01/09/2020 dentro do prazo, conforme registro do sistema Lepisma.
O prazo máximo para entrega da prestação de contas era até 06/12/2020, conforme cláusula décima primeira/subcláusula primeira , item I do contrato 020/2020 e artigo 45 da Resolução 46/2019.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA:
A prestação de contas do PROJETO será fornecida pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término das atividades, de acordo com a Decisão na 16/2020 do Conselho Universitário constante na peça seq. 70 dos autos nº 223068.083233/2019-79, e deverá obedecer às seguintes determinações:
I - O coordenador do PROJETO, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após o término das atividades, encaminhará a referida prestação de contas acompanhada de Relatório de Cumprimento de Objeto devidamente aprovado pela mesma instância que deliberou pela execução elo projeto na sua origem, à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI da CONTRATANTE;
Art. 45. As fundações de apoio deverão enviar à Ufes a prestação de contas final dos projetos, abrangendo os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade, e instruída em conformidade com as disposições contidas nesta norma e no Manual de Prestação de Contas.
§ 1º A fundação de apoio terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do encerramento da vigência contratual, para enviar os documentos da prestação de contas ao coordenador do projeto e/ou à Ufes.
§ 2º O coordenador do projeto deverá instruir a prestação de contas com o Relatório Final do Cumprimento do Objeto aprovado pela mesma instância que inicialmente aprovou o projeto.
§ 3º O coordenador do projeto terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar do encerramento da vigência contratual, para encaminhar a prestação de contas e o relatório de cumprimento do objeto à Proad ou ao setor por esta designado.
Ressalta-se que em 28/08/2020, o coordenador recebeu da Fucam os documentos digitalizados referente a prestação de contas, às fls/pdf 550, peça 173.
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3.3 PUBLICIDADE DO PROJETO
O art. 4º A da Lei n º 8958/1994, prevê quais itens do projeto deverão ser publicados.
Vide legislação:
LEI No 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.
Art. 4o-A. Serão divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial de computadores - internet: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
I - os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
III - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
IV - a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; e (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
V - as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010).
Foi analisado o link específico no site (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?xxxXxxxXxxxxxxx&xxxXxxxXxxxxxXxxxxxxxxxx
=XXXX+OTAVIO+LOBO+NAME&txtNomePessoaFinanciador=&txtDataAssinatura=&ddlCodStatusConvenio
=-1&ddlFiltroClassificacao=0&pagina=projetos#projetos) transparência da Fucam em 21/10/2020 verificou-se a seguinte informação:
01) Constatou-se no item Pagamento de servidores/agentes públicos ausência de publicação.
Recomendação 02: Encaminhar justificativa da recomendação acima.
Reposta da Fucam: Informo que não houve pagamento a agentes públicos durante a execução do referido contrato, não havendo o que informar na página de transparência da FUCAM mencionada no relatório.
02) Constatou-se no item Documentos/Título do Arquivo/Prestação de Contas Final, ausência de assinatura da Diretora do Centro de Artes no Relatório do Cumprimento do Objeto, fls 216.
Recomendação 03: Publicar novamente no site da Fucam, o Relatório do Cumprimento do Objeto com todas as assinaturas, incluindo a assinatura da Diretora do Centro de Artes.
Reposta da Fucam: A Diretora do Centro de Artes, Profª. Xxxxxxx Xxxxx, manifestou sua aprovação ao Relatório de Cumprimento do Objeto em despachos nas sequenciais 107 e 114 na qual afirma:
Análise da Resposta: Consta às fls. 597 a 603, peça 195, o Relatório do Cumprimento do Objeto com as assinaturas do Coordenador e da Diretora do Centro de Artes. Entretanto, a Fucam não publicou novamente o Relatório de Cumprimento do Objeto de forma completa, com a assinatura da Diretora do Centro de Artes.
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3.4 CUMPRIMENTO DO OBJETO
Consta às fls/pdf 303 a 308, peça 143, relatório técnico conforme legislação abaixo. Entretanto, verificou-se ausência da assinatura da Diretora do Centro de Artes.
“A Prestação de Contas Final deverá estar acompanhada de relatório técnico/acadêmico e dos demais documentos previstos nas normas para prestação de contas, bem como dos termos de doação/recebimento dos bens, e deverá ser encaminhada pela Fundação de Apoio e pelo seu coordenador, no prazo de 90 (noventa) dias após o término do referido evento, para parecer técnico do Departamento de Contratos e Convênios desta Universidade e, em seguida, ao Conselho Departamental do Centro proponente para apreciação e aprovação (Resolução n.º 38/2012, I, Informações Gerais, letra “b”)”.
“A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente no SICONV, do seguinte: I - Relatório de Cumprimento do Objeto; IV - Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; (Portaria Interministerial n.º 507/2011, Art. 74, I e IV)”.
“A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente ou contratado no SICONV, do seguinte: I - Relatório de Cumprimento do Objeto; II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento (Portaria Interministerial n.º 127/2008, Art. 58, I e II)”.
Consta às fls/pdf 315 a 317, peça 149, o Excerto da Ata aprovando o Relatório Técnico do cumprimento do objeto.
Recomendação 04: Anexar nos autos, o Relatório do Cumprimento do Objeto com todas as assinaturas, incluindo a assinatura da Diretora do Centro de Artes.
Reposta da Fucam: A Diretora do Centro de Artes, Profª. Xxxxxxx Xxxxx, manifestou sua aprovação ao Relatório de Cumprimento do Objeto em despachos nas sequenciais 107 e 114 na qual afirma:
Análise da Resposta: Consta às fls. 597 a 603, peça 195, o Relatório do Cumprimento do Objeto com as assinaturas do Coordenador e da Diretora do Centro de Artes.
3.5 ATESTO NOS DOCUMENTOS FISCAIS
Constatou-se que os documentos comprobatórios das despesas do projeto receberam atesto de execução do serviço pelo fiscal do contrato, e os mesmos estão informados nas rubricas pertinentes.
3.6 IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO CONVÊNIO OU CONTRATO NOS DOCUMENTOS FISCAIS
As notas fiscais e os demais documentos constantes nos autos não apresentam identificação do projeto (título e número do contrato), conforme estabelece a Resolução n.º 38/2012, I,C e a Instrução Normativa STN N.º 1, de 15 de Janeiro de 1997, art. 30, descrito abaixo.
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“As despesas serão comprovadas mediante cópias dos documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da Fundação de Apoio executora, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio e ou contrato (Resolução n.º 38/2012, I, c)”.
“As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio (Instrução Normativa STN N.º 1, de 15 de Janeiro de 1997, art. 30)”.
Recomendação 05: Informar esclarecimentos do coordenador e encaminhar justificativa pela ausência da identificação do número do convênio ou contrato nos documentos fiscais.
Resposta da Fucam: Após analisar a cópia da prestação de contas identificamos apenas a nota fiscal nº 00003073 “Remessa de Mercadoria) emita da pela empresa Fabrica de CD e DVDS Eireli-ME, sem a identificação do projeto, como podemos observar este documento foi emitido em função da nota fiscal de “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” nº 2020/5 a qual está devidamente identificada com o número do Contrato nº 20/2020. Sendo assim solicito vossa reconsideração, tendo em vista que tal documento não possui valor fiscal, servindo apenas para o transporte da mercadoria.
3.7 LISTA DE PARTICIPANTES DO PROJETO E DE PAGAMENTOS PREVISTOS
01) Constatou-se às fls/pdf 7, 12, 114, 118, 196 e 225, peças 2, 49, 50, 83 e 102, a identificação dos participantes do projeto vinculados à UFES identificado por seus respectivos CPFs/Siape.
02) Constatou-se ausência da relação dos pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por prestação de serviços, identificados pelos números de CPF/CNPJ.
Recomendação 06: Informar esclarecimentos do coordenador e encaminhar justificativa da recomendação acima.
Resposta da Fucam: Não houve pagamento de pessoas físicas neste contrato. Quando o processo foi criado, em dezembro de 2019, com o Projeto Básico de Contratação de Fundação, não se sabia quais empresas fariam os serviços destinados a pessoas jurídicas, como discriminado nas planilhas (2 e 3). A seleção das empresas somente foi feita após a celebração do contrato, em maio de 2020, ocorrida após cinco meses de tramitação.
Vide legislação abaixo:
“Resolução n.º 25/2012. Art. 7º Para cada projeto deverá ser elaborado um projeto básico ou um plano de trabalho, em que deverão constar obrigatoriamente: V. relação de servidores da UFES autorizados a participar do projeto, identificados por seus registros funcionais, com a carga horária e o valor da bolsa concedida, se for o caso; VI. relação de acadêmicos da UFES autorizados a participar do projeto, identificados pelo número do CPF ou matrícula, com a carga horária e o valor da bolsa concedida, se for o caso; e VII. planilha detalhada contendo a previsão de receita e despesa com a origem dos recursos, pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por prestação de serviços, devidamente identificados pelos números do CPF, despesas administrativas e operacionais relativas à fundação de apoio, bem como as demais despesas do projeto, tais como despesas com visitas técnicas e participação em eventos”.
“Resolução n.º 11/2015. Art. 10. § 2º O pagamento a servidores desta Universidade somente poderá ocorrer se previsto no Plano de Trabalho do Projeto e em seu Plano de Aplicação”.
“Resolução n.º 46/2019. Art. 4º. Para cada projeto apoiado deverá ser elaborado um projeto básico de contratação ou, no caso de contratos, convênios e congêneres, um plano de trabalho, no mínimo, os elementos estabelecidos no Manual de Elaboração e Modificação de Contratos com a Fundação de Apoio.
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3.8 NEPOTISMO
Abaixo reprodução das resposta CGU:
“Podemos conceber o conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consangüinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.
O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Este Decreto veda, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Federal, as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança, contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.
O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 veda tanto o nepotismo direto, quanto o cruzado.
Conforme disposto no Decreto nº 7.203/2010, é entendido como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
O Decreto nº 7.203/2010, em seu art. 4º, apresenta um rol de situações que excepcionam a incidência do nepotismo no caso concreto.
Consta às fls/pdf 103, peça 46, a Declaração de não contratação de familiares assinada pelo coordenador do projeto.
3.9 RECEITAS REALIZADAS
De acordo com as notas de empenho e notas fiscais constantes nos autos, verificou-se que foi repassado para a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxx o valor total de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais mil), conforme o quadro 01 abaixo.
Quadro 01: Notas de Empenho e Notas Fiscais
EMPENHO | RECIBOS/NOTAS FISCAIS DA FUNDAÇÃO | |||||||||||
Nº | Valor (R$) | Data | Fls. | N.º Recibo | Valor | Data | Fls. | N.º NF | Valor NF | Data NF | Valor Total (R$) | Fls. |
2019NE803276 | 7.750,00 | 20/12/19 | 272 | 027/20 | 7.750,00 | 11/05/20 | 270/271 | - | - | - | 7.750,00 | 270/271 |
TOTAL | 7.750,00 | 7.750,00 | - | - | - | 7.750,00 |
O recurso financeiro foi transferido para a conta corrente 14232-8, agência: 4292-7 – Banco do Brasil, conforme extrato bancário apresentado pela Fucam, sequencial 178, discriminado no quadro 02 abaixo.
Quadro 02:
Recursos - Conta Conta Corrente
Extrato | |
Data | Valor |
10/06/2020 | 7.750,00 |
Total | 7.750,00 |
O valor repassado para a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx (R$ 7.750,00) não gerou rendimentos, pois não houve aplicação de recursos em aplicação financeira e poupança.
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3.10 CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO
A Cláusula Sexta/Subcláusula Primeira do contrato n.º 20/2020 às fls/pdf 243, estabelece que: “Compete à Contratada:
I – Abrir uma conta bancária específica para execução do projeto, uma conta de poupança para receber os saldos diários do projeto e, quando houver previsão de fundo de rescisão, uma conta poupança específica para essa finalidade. Verificou-se que as contas bancárias utilizadas para movimentação dos recursos financeiros do projeto foram abertas no Banco do Brasil conforme a seguir:
Conta Corrente n.º 14232-8, agência: 4292-7.
Vide legislação:
Art. 7º São obrigações das fundações de apoio no âmbito dos contratos firmados com a Ufes:
I - abrir uma conta bancária específica para a execução do projeto, uma conta de poupança para receber os saldos diários do projeto e, quando houver previsão de fundo de rescisão, uma conta de poupança específica para essa finalidade;
II - receber em conta específica os recursos arrecadados diretamente ou os transferidos pela Ufes para a execução do projeto e mantê-los segregados;
III - informar na fatura-recibo emitida para transferência de recursos da Ufes para a fundação de apoio:
“Lei 8958/94. Art. 4 - D § 2o Os recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e demais ajustes que envolvam recursos públicos gerenciados pelas fundações de apoio deverão ser mantidos em contas específicas abertas para cada projeto. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)”.
3.11 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO PROJETO
3.11.1. EXTRATOS BANCÁRIOS
As cópias dos extratos bancários constam nos autos no sequencial 178.
Consta às fls/pdf 343 a 344, peça 161, o Termo de Encerramento de Conta nº 14232-8, agência: 4292-7, Banco do Brasil, assinado pelo representante legal da Fucam em 14/07/2020.
3.11.2. INFORMES DE RENDIMENTO
Não houve rendimentos, pois verificou-se ausência de aplicação recursos em aplicação financeira e poupança.
3.12 DEVOLUÇÃO DE SALDO DO PROJETO
Consta informado no Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas apresentado pela Fucam, o saldo do projeto no valor de R$ 100,00 (cem reais). Os documentos comprobatórios da devolução de saldo constam às fls/pdf 345 a 349, peça 161 a 162.
Conforme cláusula sexta/subcláusula primeira, XXIV do contrato n.º 20/2020”, a Fundação de Apoio Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Fucam, deve transferir à conta única da UFES no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do contrato, todos os eventuais saldos porventura existentes, incluindo as receitas de aplicação financeira, dos saldo em conta corrente e os remanescentes de recursos destinados ao pagamento de 13º salário, rescisão e férias. Dessa forma, o prazo para devolução de saldo do projeto seria até o dia 08/08/2020. A devolução ocorreu dentro do prazo em 14/07/2020.
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3.13 RESSARCIMENTO UFES e RETENÇÃO - DEPE
Consta às fls. 156 do processo 23068.014532/2018-82 e às fls/pdf 50 a 51, peça 13, do processo 23068.083233/2019-79, a dispensa de ressarcimento de 3% para a Ufes assinado pelo reitor.
Consta às fls. 155 do processo 23068.014532/2018-82 e às fls/pdf 52, peça 13 do processo 23068.083233/2019- 79 a Declaração de Isenção da taxa DEPE pelo Conselho Departamental do Centro de Artes assinado pelo diretor.
Vide legislação:
Art. 9º A utilização de bens e serviços da Universidade pela fundação de apoio para a execução do projeto terá sua justa retribuição e ressarcimento pela contratada, com a expressa menção no projeto básico ou no plano de trabalho, conforme se segue:
I - destinação para o ressarcimento à Ufes de, no mínimo, 3% (três por cento) dos recursos financeiros totais ou 4% (quatro por cento) dos custos diretos do projeto, a serem depositados na conta única da Universidade, para aplicação discricionária por seus gestores;
II - destinação para o Desenvolvimento de Ensino, Pesquisa e Extensão – Depe de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos financeiros ou 13% (treze por
cento) dos custos diretos do projeto, para aplicação discricionária por seus gestores, com destaque orçamentário para:
a. ordinariamente, para o centro no qual o projeto é coordenado;
b. extraordinariamente, mediante justificativa, para os órgãos suplementares ou pró-reitorias, conforme a responsabilidade pela coordenação do projeto;
3.14 CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO - CUSTO OPERACIONAL
Cláusula Terceira – DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Para a execução dos serviços contratados por este instrumento, a CONTRATADA dispensa a cobrança de Despesas Operacionais Administrativas/DOA à CONTRATANTE, às fls. 242/pdf 111.
3.15 REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM TAXAS BANCÁRIAS, MULTAS E JUROS
Constatou-se nos autos despesas realizadas com tarifas bancárias no valor total de R$ 80,70 (oitenta reais e setenta centavos), no período de 06 a 07/2020 e um crédito do mesmo valor em 13/07/2020 na conta corrente 122.354-2, agência 3084-8, Banco do Brasil, conforme o quadro 03 abaixo.
Quadro 03
Tarifas Bancárias - Banco do Brasil | |||||
Agência: 3084-8, Conta: 122354-2 | |||||
Débito | Crédito | Total | |||
Data | Histórico | Fls/Sequencial | |||
10/06/2020 | 3,65 | 3,65 | Tar Doc/TED Eletronico | 178 | |
26/06/2020 | 1,20 | 1,20 | Tarifa Transf Recurso | 178 | |
26/06/2020 | 10,45 | 10,45 | Tar Doc/TED Eletronico | 178 | |
02/07/2020 | 54,95 | 54,95 | Tar Manutenção Conta Ativa | 178 | |
06/07/2020 | 10,45 | 10,45 | Tar Doc/TED Eletronico | 178 | |
13/07/2020 | 80,70 | - 80,70 | Transferência recebida | 178 | |
Total | 80,70 | 80,70 | - |
Vide legislação:
“Portaria Interministerial n.º 507/2011. Art. 52. O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado: VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na
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transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado”.
“Portaria Interministerial n.º 507/2011. Art. 54. § 4º As contas referidas no § 1º serão isentas da cobrança de tarifas bancárias”.
IV – DESPESAS
Consta realização de despesas no valor total de R$ 7.650,00 (sete mil e seiscentos e cinquenta reaiss) conforme os Demonstrativos das Receitas Realizadas e Despesas Executadas, às fls/pdf 332 a 333, peça 161.
Foram realizados apontamentos relativos à comprovação das despesas de cada rubrica conforme informado a seguir.
4.1 BOLSAS (RUBRICA 3.3.1)
Consta realização de despesas no valor de R$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos reais) conforme demonstrativo por rubrica de gastos, peça 162, às fls/pdf 350. Da verificação dos documentos encaminhados, peça 162, às fls/pdf. 351 a 358, foram realizadas as seguintes constatações:
Rubrica 3.3.1 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
01) Constatou-se nos autos, ausência da Solicitação de bolsa, Termo de Outorga/Termo de Concessão de Bolsa em nome de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Recomendação 07: Anexar nos autos, a Solicitação de bolsa, Termo de Outorga/Termo de Concessão de Bolsa em nome de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Resposta da Fucam: a Solicitação de Bolsa e o Contrato de Concessão e Doação de Bolsa de Pesquisa e Desenvolvimento em nome do bolsista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx estão entre as páginas 196 e 206 da prestação de contras (sequencial 171).
Análise da Resposta: Em uma análise mais aprofundada, verificou-se que os documentos solicitados constam às fls. 525 a 530 pdf consolidado, peça 171.
02) Constatou-se ausência de informação nos autos da carga horária do bolsista do projeto Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
A Lei n.º 1590/95 estabelece a jornada de trabalho dos servidores:
“Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e:
I - carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo;
II - regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação”.
A Lei n.º 8.958/94 veda a participação dos servidores da Universidade em projetos da Fundação de Apoio durante o horário da jornada de trabalho:
Art. 4.º As IFES e demais ICTs contratantes poderão autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente e limites e condições previstos em regulamento, a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas fundações referidas no art. 1o desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições funcionais. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
§ 1o A participação de servidores das IFES e demais ICTs contratantes nas atividades previstas no art. 1o desta Lei, autorizada nos termos deste artigo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo as fundações contratadas, para sua execução, conceder bolsas de ensino, de pesquisa e de
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extensão, de acordo com os parâmetros a serem fixados em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
§ 2º É vedada aos servidores públicos federais a participação nas atividades referidas no caput durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos, excetuada a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, de acordo com as normas referidas no caput.
§ 7o Os servidores das IFES e demais ICTs somente poderão participar de atividades nas fundações de apoio quando não houver prejuízo ao cumprimento de sua jornada de trabalho na entidade de origem, ressalvada a hipótese de cessão especial prevista no inciso II do § 4o do art. 20 da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013).
Não há como afirmar que as atividades do projeto foram exercidas sem prejuízos às atribuições funcionais dos servidores na Universidade. Além disso, constatou-se ausência de informação quanto à carga horária semanal e mensal dedicada pelo bolsista no projeto, bem como a solicitação e a aprovação do Conselho Departamental relativa à participação do docente, em regime de dedicação exclusiva, no projeto, conforme estabelece a Resolução 13/2002, artigo 3º, & 1º e 2º.
Recomendação 08: Encaminhar ao coordenador para informar:
a) Carga horária semanal e mensal do bolsista dedicado ao projeto
b) O regime de trabalho do bolsista no âmbito da Ufes, informando se é dedicação exclusiva ou não.
Resposta da Fucam: A carga horária do bolsista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx foi de 20h semanais, o padrão para bolsistas de pesquisa, durante os meses de maio e junho de 2020. Suas atividades foram todas remotas, em conformidade ao isolamento social devido à pandemia de COVID-19, e consistiram em, a partir do estudo etnomusicológico, elaborar o projeto de sound desing dos vídeos resultantes da pesquisa com edição de áudio; e fazer a adequação dos arquivos digitais dos vídeos aos formatos de exibição e de distribuição em DVD e plataformas de streaming. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx não é servidor da Universidade, nem servidor público federal.
Recomendação 09: Anexar nos autos, cópia da ata de aprovação do Conselho Departamental relativa à participação dos docentes, em regime de dedicação exclusiva, no projeto.
Resposta da Fucam:
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03) Constatou-se que o pagamento das bolsas do projeto foram realizadas sem recolhimento de encargos.
Em relação à tributação das bolsas, reproduzimos a legislação a seguir:
Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços (Art. 26, Lei 9.250/95).
Não entrarão no cômputo do rendimento bruto: VII - as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços (Decreto nº 3.000 de 26/03/1999 - CAPÍTULO II - RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO
TRIBUTÁVEIS - Seção I - Rendimentos Diversos, art. 39, VII).
O pagamento de bolsas de ensino, pesquisa e extensão somente poderá ocorrer se aquelas forem concedidas de acordo com a legislação vigente. (Resolução n.º 53/2013, art. 10, § 1º, CONSUNI - UFES).
Nesse sentido, o Acórdão TCU 2.731/2008-Plenário, no âmbito da Fiscalização de Orientação Centralizada que tratou do relacionamento entre as Instituições Federais de Ensino Superior e as respectivas Fundações de Apoio, determinou:
9.2.22. não permitam o pagamento de quaisquer tipos de bolsas a servidores, por parte de fundações de apoio, que caracterizem contraprestação de serviços, como participação, nos projetos, de servidores da área-meio da universidade para desenvolver atividades de sua atribuição regular, mesmo que fora de seu horário de trabalho; participação de professores da IFES em cursos de pós-graduação não-gratuitos; e a participação de servidores em atividades de desenvolvimento, instalação ou manutenção de produtos ou serviços de apoio a áreas de infra- estrutura operacional da IFES, devendo tais atividades serem remuneradas, com a devida tributação, pela contratação de pessoas físicas ou jurídicas por parte das fundações de apoio ou, quando permitidos, pagamentos de servidores por meio de instrumentos aplicados para a prestação de serviços extraordinários;
Recomendação 10: Encaminhar justificativa com o amparo legal para o enquadramento das bolsas como isentas ou não tributadas de recolhimento dos impostos/encargos e das contribuições.
Respostas da Fucam: As Bolsas de Pesquisa e Desenvolvimento outorgadas a Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nos meses de maio e junho de 2020 são isentas de tributação, de acordo com o Art. 26º da lei 9.250/1995, e conforme os documentos do processo, em especial o Contrato de Concessão e Doação de Bolsa de Pesquisa e Desenvolvimento (sequencial 171).
03) Constatou-se ausência de declaração de não infringência do limite constitucional de remuneração previsto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Conforme art. 13 da Resolução n.º 25/2012, cabe ao bolsista declarar fiel cumprimento desse artigo. Cabe ressaltar que verificou a realização de pagamentos de bolsas, porém não se tem alcance se tais valores somados a remuneração mensal, no caso de ser servidor, ultrapassou o teto constitucional.
Recomendação 11: Anexar nos autos, a declaração de não infringência do limite constitucional em nome de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Resposta da Fucam: O bolsista de Pesquisa e desenvolvimento Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx não é servidor público federal.
4.2 MATERIAL DE CONSUMO (RUBRICA 5.1)
Foram realizadas despesas no valor de R$ 611,00 (seiscentos e onze reais) conforme planilha de prestação de contas, peça 162, às fls/pdf 359.
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4.3 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (RUBRICA 5.2)
Foram realizadas despesas no valor de R$ 710,00 (setecentos reais) conforme demonstrativo de pagamento por rubrica de gastos, peça 165, às fls/pdf 411. Da verificação dos documentos encaminhados, peça 166, às fls/pdf 412 a 438, foram realizadas as seguintes constatações:
01) Constatou-se nos autos na peça 172, às fls/pdf 538 a 540, Termo de Doação 02/2020/DDI emitido pela Fundação de Apoio Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Fucam e recebido pela Ufes no Departamento de Patrimônio e no Departamento de Desenho Industrial –DDI/CAr.
4.4 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA (P.J.) - (RUBRICA 5.13)
Foram realizadas despesas no valor de R$ 3.929,00 (três mil novecentos e vinte e nove reais) conforme demonstrativo de pagamento por rubrica de gastos, peça 166, às fls/pdf 439.
V – RESUMO DOS APONTAMENTOS
Após as respostas da Fundação de Apoio às recomendações do Relatório Preliminar nº 125/2020, segue os apontamentos cujas respostas não foram suficientes, s.m.j, para sanar as pendências. Vale ressaltar que cada pendência informada no resumo abaixo, está descrita nos itens acima deste relatório para melhor análise, entendimento e considerações:
01) Divergências nas numerações dos cabeçalhos dos formulários/anexos, contrariando a Resolução 38/2012, conforme recomendação 01;
02) Publicação do Relatório do Cumprimento do Objeto de forma incompleta no site da Fucam, com ausência da assinatura da Diretora do Centro de Artes, conforme recomendação 03;
03) Ausência da identificação do número do convênio ou contrato nos documentos fiscais, conforme recomendação 05.
VI - CONSIDERAÇÕES AO RELATÓRIO FINAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO CONSUNI
Os apontamentos informados no presente relatório foram realizados a partir da verificação, por amostragem, da documentação de prestação de contas apresentada pela Fucam. Sugere-se encaminhar ao Conselho para deliberação quanto às informações expostas e justificativas apresentadas pela Fundação de Apoio.
Vitória (ES), 17 de junho de 2021.
É o que se expõe em consideração a X.Xx.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Técnico em Contabilidade Siape 2329133
CRC/ES 13520
De acordo,
Em: / /
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenação de Controle de Prestação de Contas DPI/PROAD
SIAPE 1946411
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Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - SIAPE 2329133
Coordenação de Controle de Prestação de Contas - CCPC/DPI/PROAD Em 17/06/2021 às 23:10
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX
Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - SIAPE 1946411
Coordenador de Controle de Prestação de Contas
Coordenação de Controle de Prestação de Contas - CCPC/DPI/PROAD Em 18/06/2021 às 18:26
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX