ANEXO XIV - PROJETO BÁSICO
Contratação de Serviços de Engenharia para Substituição do Sistema de Iluminação Pública do Centro Histórico de Porto Alegre
ANEXO XIV - PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
Este Projeto Básico tem por objetivo a contratação dos Serviços de Engenharia para Substituição do Sistema de Iluminação Pública do Centro Histórico de Porto Alegre, considerando equipamentos com tecnologia eficientes a LED – ver Especificações Técnicas e Ensaios de Luminárias para Iluminação Pública Utilizando Tecnologia LED vigentes nesta DIP/SMOV no link (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxx/xxx_xxx/xxxxxxxxxxxxxx_x ecnicas_para_luminarias_led.pdf ).
NOTA
Luminárias LED – A luminária LED deverá possuir os seguintes requisitos:
o Estar aprovada até 5 dias úteis antes da data da licitação pela seção de materiais desta DIP/SMOV, de acordo com as exigências contidas no documento de ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ENSAIOS DE LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA UTILIZANDO TECNOLOGIA LED vigente nesta DIP/SMOV;
o Serem fornecidas completamente montadas pelo fabricante, incluindo todos os seus componentes e acessórios, estando prontas para serem instaladas na rede de iluminação pública;
o Caso a luminária LED não possua fusíveis de proteção contra sobrecorrentes e curto-circuitos na entrada de cada conjunto, a
empresa contratada deverá instalá-los, conforme o indicado pela fiscalização. Todas as fases de alimentação do ponto de iluminação deverão possuir proteção elétrica.
A meta deste projeto compreende a substituição ou complementação dos pontos de iluminação pública, de acordo com a relação de logradouros e de tipos de serviços em planilha orçamentária anexa.
- Para orçamento e posterior execução das obras em questão, deverão ser considerados todos os itens deste “Projeto Básico” e documentos anexos.
- Todos os materiais necessários para a execução dos serviços propostos serão fornecidos pela empresa contratada, com exceção das placas de identificação (ID).
- Todos os materiais fornecidos pela empresa contratada deverão ser
inspecionados e aprovados pela fiscalização da DIP/SMOV antes da sua
instalação. Caso isto não seja observado, poderá ser solicitada a substituição dos materiais rejeitados pela fiscalização, sem ônus para a PMPA.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de substituição e complementação do Sistema de Iluminação Pública, objeto deste edital, compreendem:
2.1 Substituição de luminária e braço, completos (lâmpada, relé, kit reator removível e fiação) por luminária utilizando tecnologia LED, com acessórios tais como suportes, abraçadeiras, conectores, isoladores, etc. e instalação de placa de identificação - padrão SMOV/DIP.
2.2 Substituição de luminária e poste completos (lâmpada, relé, kit reator removível e fiação) por luminária utilizando tecnologia LED e poste de aço com acessórios tais como suportes, conectores, etc. e instalação de placa de identificação - padrão SMOV/DIP.
2.3 Instalação completa do conjunto de iluminação pública utilizando luminárias com tecnologia LED em braço: braço, fiação, abraçadeiras, placa de identificação e demais acessórios - padrão SMOV/DIP.
2.4 Instalação completa do conjunto de iluminação pública utilizando luminárias com tecnologia LED em poste de aço, com acessórios tais como: poste de aço, fiação, abraçadeiras, conectores, placa de identificação, etc. - padrão SMOV/DIP;
2.5 Deverá ser executada uma nova base, flangeada, para fixação dos postes de aço, ao lado da base existente. Os chumbadores e porcas deverão ficar escondidos embaixo do acabamento do passeio.
2.6 A base existente deverá ser retirada e o passeio recomposto conforme acabamento existente.
2.7 Confecção de novas redes subterrâneas com as devidas caixas de passagens, conforme indicados na relação de logradouros anexa, com as devidas reconstituições dos calçamentos, conforme os padrões existentes.
2.8 Substituição e instalação de novas caixas de acionamento para comando em grupo.
2.9 Consolidação, durante e até o final do contrato, do inventário e cadastro dos pontos do sistema de iluminação pública do Município, objeto deste contrato, com as informações principais e complementares que se fizerem necessárias à sua configuração final, num sistema informatizado para Sistemas de Gerenciamento de Iluminação Pública compatível com o existente na SMOV/DIP.
2.9.1. Georreferenciamento dos pontos de iluminação e quadros de comando de iluminação pública conforme orientação da Contratante, considerando os seguintes itens:
a) As coordenadas N e E deverão ser apresentadas no Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre (SCR-POA), de acordo com o Decreto n°18.315 de 11 de junho de 2013, conforme ANEXO 1 deste projeto básico;
b) As coordenadas deverão ter precisão posicional sub-métrica para cada ponto;
c) Deverão ser utilizados receptores GNSS topográficos de simples frequência (L1) ou superior. A utilização de outros equipamentos deve ser autorizada pela Contratante.
2.9.2 Nessa configuração, serão tomados como parâmetros fundamentais do cadastro a numeração e a caracterização do ponto luminoso no endereço onde o mesmo está instalado, observando o seguinte:
2.9.2.1 A caracterização do ponto luminoso contempla os dados técnicos dos equipamentos que o compõe, registrado no sistema informatizado especialista com as seguintes informações, no mínimo:
a) Bairro;
b) Número do poste. Não havendo numeração, deverá ser referido o Número predial (Obs.: não havendo, também, número predial válido no logradouro, os postes deverão ser registrados com base na distância, em metros, do último poste ou parede com numeração válida, ou a partir do primeiro poste ou parede do logradouro, quando não existir número válido no mesmo);
c) Nome do Logradouro;
d) CTM do Logradouro (fornecido pela PMPA);
e) Data da substituição;
f) Tipo, data de fabricação e fabricante do braço novo;
g) Número/referência do ponto luminoso;
h) Tipo de rede de iluminação pública (aérea ou subterrânea);
i) Transformador (código, número de fases e potência);
j) Luminária (tipo, fabricante, data de fabricação e modelo);
k) Lâmpada (fabricante, tipo, data e potência);
l) Características do driver associado (tipo, fabricante, data e potência);
m) Características dos acessórios do ponto luminoso (tipo, data e fabricante);
m) Tipo de poste, data de instalação (quando pertencentes à PMPA).
2.9.2.2 A numeração correspondente à identificação física do ponto luminoso será feita pela CONTRATADA com a implantação de placa numerada de identificação (fornecida pela PMPA) em cada local - poste, braço ou parede - onde estejam instalados os pontos de iluminação, segundo critérios de referência previamente definidos pela SMOV/DIP. A quantidade de dígitos e a seqüência de numeração serão previamente informadas pela SMOV/DIP.
2.9.2.3 A fixação da placa de identificação deverá ser feita com cintas de aço ou alumínio (fornecidos pela PMPA). Nas paredes a fixação será por meio de buchas plásticas e parafusos apropriados (fornecidos pela PMPA). Nota – cada equipe deverá dispor de um equipamento apropriado para manipulação e fixação das cintas, a ser definido em conjunto com a SMOV/DIP;
2.10 Toda a fiação existente nos braços e postes, as abraçadeiras, parafusos, porcas e conexões deverão ser trocados.
2.11 Cada ponto de luz deverá ser considerado como entregue, somente após a conclusão total de todas as exigências deste Projeto Básico, incluindo o inventário, cadastramento e georreferenciamento. Assim como, todo o ponto que sofrer qualquer tipo de intervenção, de acordo com este Projeto Básico, deverá ser entregue em funcionamento.
2.12 O ângulo de instalação das luminárias novas nos braços deverá ser de zero graus, ou seja, a luminária deverá acompanhar o ângulo de saída do braço, sem acréscimo ou redução no ângulo final da luminária.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Responsabilizar-se por todas as despesas com mão-de-obra, direta ou indireta, para execução, supervisão, suprimento, transporte, controle de qualidade e todas as demais ações que se façam necessárias à execução das atividades descritas em cada item, inclusive os encargos sociais definidos por Xxx e por força de acordos/dissídios coletivos do sindicato patronal da categoria profissional e das empresas.
3.2 Entregar para a SMOV/DIP, dentro da cidade de Porto Alegre – RS (local a ser definido pela fiscalização), todos os materiais retirados do parque de iluminação pública.
3.3 Acondicionar em caixas de papelão as lâmpadas e relés fotoelétricos retirados. Os demais materiais (Postes, braços, luminárias, reatores, fiação, ferragens, etc.) poderão ser armazenados de forma avulsa, separados por itens e cadastrados.
3.4 Os materiais retirados do parque de iluminação pública poderão ficar à disposição do Município, no depósito da CONTRATADA, podendo ser solicitadas e vistoriadas a qualquer tempo. Neste caso a responsabilidade pela guarda ficará por conta da contratada.
3.5 Realizar todos contatos necessários com a concessionária de serviços telefônicos, TV a cabo e/ou qualquer outro usuário da posteação/CEEE, para o atendimento do solicitado.
3.6 Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal.
3.7 Responsabilizar-se pelo pagamento, sem qualquer reembolso por parte do CONTRATANTE, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros.
3.8 Não reivindicar da CONTRATANTE qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade.
3.9 Executar os serviços dentro das características técnicas exigidas, de acordo com as normas e padrões da SMOV/DIP, CEEE, ABNT, e refazer os serviços realizados imperfeitamente.
3.10 Não prestar declaração e/ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do objeto desta Contratação.
3.11 Manter o seu pessoal, em serviço, devidamente uniformizado e com todos os equipamentos de proteção individual necessários à execução dos serviços, e portando, obrigatoriamente, Carteira de Identidade Funcional fornecida pela CONTRATADA.
3.12 Utilizar veículos com ano de fabricação não superior a cinco anos contados a partir da data prevista para entrega das propostas, conforme Decreto 17.713 de 23/03/2012, e em perfeitas condições tanto no que se refere aos seus funcionamentos bem como suas apresentações em geral;
3.13 Utilizar-se somente de pessoal comprovadamente habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos, conforme as exigências deste Edital, bem como dispor de um Engenheiro Eletricista habilitado no CREA, como responsável junto à CONTRATANTE, o qual deverá acompanhar toda obra em campo e participar de reuniões referentes a execução do contrato, na sede da DIP.
3.14 Efetuar os entendimentos com órgãos públicos para solução de problemas relacionados aos serviços.
3.15 Emitir relatórios de produtividade global e por equipe (tipo de trabalho, substituição de poste, ponta de braço, base para fixação do poste, rede subterrânea e instalação de luminárias). Os dados destes relatórios deverão ser incluídos no sistema informatizado que gerenciará os trabalhos. Os dados serão fornecidos à SMOV/DIP em meio eletrônico.
3.16 Dispor de pessoal qualificado de reserva para o caso de afastamento por falta, licença, férias, etc.
3.17 Sinalizar, com equipamento adequado, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito e de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços.
3.18 Fornecer aos seus funcionários, utilizar e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção coletiva e individual que se fizerem necessários para o desenvolvimento seguro dos serviços, conforme a NR 10.
3.19 Providenciar seguro de vida em grupo para os integrantes das equipes de trabalho.
3.20 Assegurar-se de que todos os integrantes das equipes de trabalhado estejam devidamente treinados e capacitados para a execução dos serviços, conforme os requisitos da NR-10.
3.21 Informar imediatamente à CONTRATANTE os motivos que determinarem o impedimento do início ou andamento normal de qualquer dos serviços.
3.22 Identificar os veículos de trabalho através de adesivos em ambas as laterais de carga, conforme modelo a ser fornecido pela PMPA. As portas dos veículos deverão conter identificação (razão social), da Empresa, visíveis a 20 (vinte) metros de distância.
3.23 Adequar-se às características específicas de cada logradouro, realizando serviços noturnos e/ou em finais de semana, quando necessário.
3.24 Fornecer todas as ferramentas e equipamentos para montagem, instalação e retirada de luminárias, postes e outros componentes elétricos referentes aos serviços em questão.
3.25 Encaminhar à fiscalização ou seção de laboratório DIP/SMOV, para aprovação, o projeto do poste e após o protótipo do poste com placa de identificação conforme padrão DIP/SMOV, certificado de ensaio, conforme anexo C da NBR 14744, e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pelo fornecimento do lote de material antes de sua instalação;
3.26 As luminárias e projetores LED devem possuir garantia mínima de 10 anos para todos os seus componentes;
Nota: A contratada deverá entregar cópia da nota fiscal da compra deste material à fiscalização da DIP/SMOV, constando, no campo de observação da nota, a informação, por parte do fabricante, de que a garantia se aplica à DIP/SMOV em caso de troca por defeito em algum componente do conjunto com tecnologia LED;
3.27 Entregar o “as built” em até 30 dias após a conclusão dos serviços, com a descrição detalhada de todos os equipamentos utilizados, incluindo marca, modelo e demais informações;
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Esclarecer à CONTRATADA a respeito de toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços.
4.2 Vistoriar, fiscalizar e receber os serviços executados.
4.3 Avaliar quaisquer alterações no roteiro de trabalho, sempre que houver motivo relevante para tal.
4.4 Se necessário, vistoriar os materiais retirados do Parque de Iluminação Pública no depósito da CONTRATADA.
4.5 Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as especificações técnicas da SMOV/DIP, CEEE, ABNT.
4.6 Recusar serviços executados em desacordo com as especificações da SMOV/DIP e disposições deste Edital.
4.7 Vistoriar veículos, equipamentos e ferramentas dos grupos de trabalho da empresa CONTRATADA.
4.8 Pagar a CONTRATADA as faturas apresentadas e aceitas nas condições estabelecidas.
4.9 Aplicar sanções e multas à CONTRATADA nos termos do contrato.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 Os serviços deverão ser executados conforme as normas e padronizações vigentes da, DIP/SMOV, PMPA/NGE, ABNT, NR10, CEEE E DEMAIS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES.
5.2 Todos os serviços deverão ser executados com o máximo de cuidado para não danificar a urbanização existente. A situação deverá ser recomposta, no que for necessário, após a execução dos serviços.
5.3 A Empresa deverá manter contato com a EPTC, CEEE e demais órgãos competentes para liberação do local de trabalho, sempre que necessário.
5.3.1 Se necessário, os serviços deverão acontecer em horários alternativos de acordo com o menor fluxo de veículos e preferencialmente entre as 21:00h e 6:00h.
ANEXO 1 - Decreto n°18.315 de 11 de junho de 2013