EDITAL N° 01/2023 – IMBEL/FÁBRICA DE JUIZ DE FORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 01/2023 – IMBEL/FÁBRICA DE JUIZ DE FORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL, Empresa Pública Federal,
vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação POR PRAZO DETERMINADO, pela necessidade excepcional de interesse público, para a Filial localizada em Juiz de Fora/MG – Fábrica de Juiz de Fora.
A presente seleção visa à contratação de pessoal por prazo determinado para atender a necessidade transitória, decorrente da falta de cadastro reserva no Concurso Público da IMBEL em vigor (Edital n° 01, de 06 de janeiro de 2021) e o aumento momentâneo do volume de trabalho, que não podem ser atendidos com o pessoal efetivo, devido às demandas contratuais.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise de títulos e qualificações, entrevista, análise documental dos requisitos básicos e exame médico.
1.2 As etapas supracitadas do presente Processo Seletivo Simplificado estão pautados na Art. 443,
§1º e §2º, alínea “a” CLT c/c Art. 445 CLT c/c Art. 121 do Estatuto social da IMBEL, de 27JAN21.
1.3 Conforme Art. 121 do Estatuto Social da IMBEL, o pessoal contratado não poderá:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de emprego em comissão ou função gratificada; e
c) ser novamente contratado pela IMBEL, antes de decorridos seis meses do encerramento de seu contrato anterior.
2 DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela IMBEL – Filial Fábrica de Juiz de Fora, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxx; Xxxx xx Xxxx/XX – XXX 00000-000.
3 DOS EMPREGOS A SEREM SELECIONADOS
Emprego | Função | Vagas | Carga Horária | Salário base |
OFICIAL DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL | OPERADOR DE PRODUÇÃO | 08 | 44 horas semanais | R$ 1.866,97 |
OFICIAL DE FERRAMENTARIA INDUSTRIAL | FERRAMENTEIRO, FRESADOR, RETIFICADOR OU TORNEIRO | 02 | 44 horas semanais | R$ 2.153,30 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO | TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO | 01 | 44 horas semanais | R$ 1.882,68 |
4 DOS REQUISITOS
4.1 REQUISITOS BÁSICOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
a) ter nacionalidade brasileira ou ser brasileiro naturalizado conforme legislação vigente no país, até a data da contratação; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;
b) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
e) não receber, nos termos do Art. 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do Art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Art. 201, §16 da Constituição Federal;
f) ser considerado apto nos exames admissionais a serem realizados pela IMBEL, mediante apresentação dos laudos, exames e declarações de saúde que forem exigidas;
g) possuir os REQUISITOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS para o emprego, conforme o item 4.2, especificados neste Edital;
h) Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestada por certidões negativas. Não possuir, contra si, sentença criminal condenatória que impeça o exercício das atividades inerentes ao emprego;
i) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, até a data da contratação;
j) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado pela IMBEL;
k) cumprir as determinações deste Edital; e
l) não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública.
4.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS:
EMPREGO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
OFICIAL DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio completo, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, e Curso Profissionalizante da área de atuação, tais | Executar atividades de natureza produtiva, preparando, operando e regulando máquinas, equipamentos e instrumentos diversos para produção, manejando dispositivos de controle, fundindo metais, produzindo lingotes, tratando superfícies de peças metálicas, fabricando diversos produtos tais como explosivos, munições, cutelaria, materiais bélicos, armamentos leves e pesados, artefatos |
como: Operação de Produção, Preparação | pirotécnicos, produtos elétricos, eletrônicos, entre outros, operando sistemas de bombeamento e compressores de ar, dar acabamento técnico nas peças, inspecionando produtos e/ou peças fabricadas nas diversas fases do processo de produção, carregando, descarregando e movimentando cargas, materiais e/ou produtos, obedecendo às programações e ordens de serviços, visando atender aos prazos estipulados, quantidades previstas e a qualidade do produto exigida pela Empresa, Estação de Tratamento de Água, Estação de Tratamento de Efluentes Sanitários (Esgoto) e Estação de Tratamento de Efluente Industrial. | |
de Máquinas, Inspeção de Qualidade, | ||
Galvanização e Fundição. Tempo de | ||
Experiência Mínima de 06 meses na | ||
função. | ||
Diploma, devidamente registrado, de | Realizar serviços de produção e fabricação de produtos, desenvolver ferramentas, dispositivos de usinagem, estampos de corte, dobra, repuxo, corte fino, conservação, calibragem de instrumentos de medição e precisão, afiação e polimento de metais e equipamentos, reparos de ferramentas, moldes, ajustagem mecânica e matrizes utilizados no processo de produção, realizando operações com pequena tolerância, dando acabamento e os respectivos ajustes, bem como operar tornos, fresas, retíficas e demais equipamentos de usinagem e ferramentaria. Ler e interpretar desenhos, croquis e instruções técnicas, bem como liderar equipes de trabalho. | |
conclusão de curso de Xxxxx Xxxxx | ||
completo, fornecido por instituição | ||
reconhecida pelo MEC, e Curso | ||
OFICIAL DE FERRAMENTARIA INDUSTRIAL | Profissionalizante da área de atuação, tais como: Afiador de Ferramentas; Ajustador; Ferramenteiro; Fresador (Convencional, CNC); Retificador | |
(Convencional, CNC); e Torneiro | ||
(Convencional, CNC). Tempo de | ||
Experiência Mínima de 06 meses na | ||
função. | ||
Diploma, devidamente registrado, de | Desempenhar atividades técnicas de assistência médica de enfermagem nas diversas Unidades da Empresa, auxiliando os médicos no tratamento de doenças, prestando assistência ao paciente, fazendo atendimentos de primeiros socorros, realizar registros e controles de saúde ocupacional, elaborando relatórios técnicos, participando da atualização do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), desempenhando tarefas de instrumentação cirúrgica, organizando e limpando o ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança e atuar nos programas de prevenção, diligências e combate de acidentes e doenças ocupacionais. | |
conclusão de curso de Xxxxx Xxxxx | ||
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO | completo, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, Curso Técnico na área de enfermagem e Registro no Conselho da Categoria. Tempo de | |
Experiência Mínima de 06 meses na | ||
função. |
5 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ETAPAS | DATA | LOCAL |
Publicação do Edital | 16/01/2023 | DOU, site da IMBEL e Portaria da FJF |
Período das inscrições (envio documentos comprobatórios em atendimento aos Requisitos Específicos – Item 4.2) | 16/01/2023 a 10/02/2023 | Envio para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx |
Análise de Títulos e Qualificações / Entrevistas | 13/02/2023 a 24/02/2023 | E-mail de inscrição do candidato |
Divulgação da lista de classificados | 27/02/2023 | Portaria da FJF e site da IMBEL |
Interposição de recursos | 28/02/2023 a 03/03/2023 | Envio para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx |
Decisão | 07/03/2023 | E-mail de inscrição do candidato |
Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado | Até 09/03/2023 | Portaria da FJF, site da IMBEL e DOU |
Convocação de candidatos | A partir do dia 09/03/2023 | Telegrama e E-mail de inscrição |
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado se encontrarão abertas no período de 14 de janeiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023.
6.2 A inscrição é gratuita e de inteira responsabilidade do candidato, que deverá estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.3 Para participar do Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá efetuar sua inscrição por meio do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição (Anexo I), disponibilizado no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
6.4 O formulário de Requerimento de Inscrição (Anexo I) deverá ser encaminhando para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx, contendo a documentação comprobatória dos requisitos específicos exigidos no item 4.2 e títulos complementares.
6.5 A entrega do Requerimento de Inscrição (Anexo I), bem como da documentação comprobatória dos requisitos específicos exigidos no item 4.2 deverão ser remetidas no ato da inscrição, uma única vez, sendo de inteira responsabilidade do candidato.
6.6 A IMBEL não se responsabilizará por falhas técnicas ou por envio de inscrições e documentações fora dos prazos estabelecidos no presente Edital.
6.7 Os candidatos que prestarem qualquer declaração inexata ou falsa no ato da inscrição ou em outra etapa do Processo Seletivo Simplificado ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas no presente Edital, terão a inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados.
6.8 Após a efetivação da inscrição, não serão aceitas alterações ou acréscimos nas informações constantes do Requerimento de Inscrição, assim como na complementação de novos documentos ao processo de inscrição.
7 DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação se dará pelo prazo determinado de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez.
8 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 Análise de Títulos e Qualificações
8.1.1 A Análise de Títulos e Qualificações, de caráter classificatório, visa à comprovação e ordenação da qualificação e experiência profissional de acordo com os Anexos I e II, para todos os empregos públicos.
8.1.2 A Análise de Títulos e Qualificações consideradas neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações e o limite máximo por categoria estão discriminados conforme Xxxxx XX.
8.1.3 As documentações comprobatórias referentes a títulos e comprovantes de experiência profissional exigidos nos requisitos específicos (item 4.2) deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx no ato da inscrição.
8.1.4 A comprovação dos títulos deverá ocorrer mediante apresentação de:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
8.1.5 A comprovação da experiência profissional deverá ocorrer mediante apresentação de:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS ou Digital), com apresentação das páginas relativas ao contrato de trabalho e as páginas em que conste a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas na contagem dos pontos;
b) Declaração de Experiência, apresentada em papel timbrado, assinada pelo responsável pela emissão do documento e com firma reconhecida em cartório, em que conste a nomenclatura do cargo, o tempo de serviço prestado, a comprovação da experiência no emprego e a descrição das atividades desempenhadas, nos moldes semelhantes ao Anexo III; e
c) Contratos e/ou recibos de pagamento de autônomo (Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão requerida).
8.1.6 Os documentos apresentados deverão conter dados pessoais de identificação do candidato. Caso não seja possível a identificação clara e legível do candidato, a documentação poderá ser desconsiderada.
8.1.7 A Análise de Títulos e Qualificações será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
8.2 Entrevista
8.2.1 A Entrevista será de caráter classificatório e eliminatório, para todos os empregos públicos, avaliando o perfil do profissional, voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, variando de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, devendo o candidato obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na pontuação total da entrevista.
8.2.2 Não haverá segunda chamada para a entrevista, não será permitido realizá-la fora da data, do horário estabelecido ou do ambiente (físico ou virtual) determinado e será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) ausente, independente do motivo.
8.2.3 As entrevistas serão realizadas virtualmente. O ambiente eletrônico será divulgado junto com a convocação para a entrevista, por meio do endereço eletrônico (e-mail) contido no Requerimento de Inscrição do candidato.
8.3 Análise Documental e dos Requisitos Básicos
8.3.1 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado somente realizará a Análise Documental e dos Requisitos Básicos dos candidatos classificados dentro do número de vagas, podendo este número ser superado, de acordo com a necessidade e interesse da IMBEL.
8.3.2 A documentação a ser analisada está enumerada conforme item 12.4 do presente Edital.
8.3.3 O atendimento aos requisitos básicos previstos no item 4.1 é condicionante para a contratação do candidato.
8.4 Exame Médico
8.4.1 Os exames médicos serão realizados somente com os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores.
8.4.2 Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem.
8.4.3 Os exames médicos serão realizados pelo Serviço Médico da IMBEL, o qual avaliará e emitirá Laudo Médico Admissional, sendo por ela custeados e sem ônus aos candidatos.
8.4.4 As decisões do Serviço Médico da IMBEL quanto à avaliação e emissão de Xxxxx Xxxxxx Admissional do candidato são de caráter eliminatório para efeito da admissão, não cabendo qualquer recurso para esta etapa.
9 DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados de acordo com a ordem decrescente de pontuação, para cada um dos empregos públicos.
9.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma aritmética das notas obtidas nas etapas: Análise de Títulos / Qualificações e Entrevista. A divulgação será feita pela ordenação do candidato que obteve a maior pontuação para o candidato que obteve a menor pontuação dentre os aprovados.
9.3 Havendo empate entre candidatos com igual pontuação para um mesmo emprego público, serão fatores de desempate, consecutivamente:
a) o candidato que obtiver maior pontuação na entrevista;
b) o candidato que obtiver maior pontuação na Análise de Títulos e Qualificações;
c) o candidato que tiver maior tempo e experiência na área de atuação; e
d) persistindo o empate, o desempate se dará em favor do candidato que tiver a maior idade.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os candidatos poderão interpor recursos contra os resultados das etapas do certame, em até 02 (dois) dias úteis, conforme o Cronograma.
10.2 Os recursos deverão ser protocolados por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx), mediante formulário de Interposição de Recursos (disponível conforme o Anexo IV).
10.3 O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, sendo vedada a sua interposição por outros meios não estabelecidos pelo certame.
10.4 Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital ou protocolados fora do prazo.
10.5 A apreciação dos recursos será de responsabilidade da IMBEL / Fábrica de Juiz de Fora, e em caso de deferimento do recurso, será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
10.6 Em caso de indeferimento do recurso, não caberá pedido de reconsideração da decisão.
11 DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgada por meio do site da IMBEL e no Diário Oficial da União.
12 DA CONVOCAÇÃO
12.1 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da IMBEL / Fábrica de Juiz de Fora, seguindo rigorosamente o estabelecido neste edital, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.2 Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro Reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de eventuais vagas futuras.
12.3 Os candidatos aprovados deverão comparecer à IMBEL / Fábrica de Juiz de Fora, no prazo de até 72 (setenta e duas horas), contadas do recebimento do telegrama de convocação, para a entrega da documentação prevista no item 12.4.
12.4 Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópias autenticadas em cartório, que comprovem o que segue abaixo:
a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cédula de Identidade;
d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge; se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
e) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
f) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
j) Certidão de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
k) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
l) 2 (duas) fotos 3x4 recentes
m) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
n) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 anos;
o) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso, com respectiva quitação;
p) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o emprego, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia;
q) Comprovante de experiência no Emprego/Função; e
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal e Civil, bem como Certidões Negativas expedidas pelo Tribunal de Justiça e pela Justiça Federal.
12.5 O candidato convocado para contratação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
12.6 Não será contratado o candidato classificado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de contratação e que não possuir os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
12.7 O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos do Edital será considerado desistente e excluído do certame, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da contratação, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do emprego.
12.8 Caso haja necessidade, a IMBEL poderá solicitar outros documentos complementares, por ocasião da contratação.
12.9 A IMBEL não retardará nem flexibilizará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por razões de caráter particular.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de até 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação, prorrogável por igual período.
13.2 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital.
13.3 Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a IMBEL / Fábrica de Juiz de Fora, por meio da Divisão de Recursos Humanos, promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
13.4 A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao emprego para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Empresa.
13.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
13.6 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
13.7 Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a contratação, correrão a expensas do próprio candidato.
13.8 O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço e telefones de contato atualizados, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos mesmos.
13.9 Os resultados, publicações, convocações e demais prazos e etapas serão divulgados de acordo com as datas do cronograma estabelecidas no item 5 do Edital.
14 DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
14.1 Fica, desde já, entendido que o presente Contrato será rescindido, sem que assista ao Contratado qualquer verba indenizatória, inclusive o aviso prévio e a multa compensatória de 40% do FGTS, nas seguintes situações:
a) pelo término do prazo contratual;
b) pela iniciativa do contratado;
c) pela possibilidade de convocação e contratação por meio de novo Concurso Público, para vaga ora ocupada pelo contratado;
d) a qualquer tempo, antes do prazo determinado, em razão da redução da demanda do mercado, acarretando rescisão de contratos vigentes e a consequente perda de receita;
e) pelo retorno de empregado aposentado por invalidez ao trabalho, quando o contratado estiver preenchendo vaga de empregado aposentado por invalidez o qual retorne ao serviço; e
f) quando o candidato não exercer suas atividades conforme o previsto no Plano de Empregos, Carreiras e Salários da IMBEL e Código de Ética da IMBEL.
Juiz de Fora, MG, 12 de janeiro de 2023
CLEVIS XXXXX XXXX XXXX
Chefe da Fábrica de Juiz de Fora / IMBEL
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |||
DADOS PESSOAIS | |||
Nome: | |||
RG: | CPF: | Data de Xxxxxxxxxx: | / / |
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | CEP: | |
Telefones para contato: | |||
E-mail: | |||
ESCOLHA DO CANDIDATO | |||
Emprego / Função: | |||
TÍTULOS E QUALIFICAÇÕES | |||
Possui o Curso Profissionalizante / Curso Técnico exigido para o emprego, conforme o item 4.2: Não Sim Quais cursos/ Instituições: | |||
Possui o tempo de experiência mínima de 06 meses na função, conforme o item 4.2: Não Sim Quanto tempo / Qual empresa: | |||
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO Declaro estar ciente e concordar com as disposições contidas no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023, pelo qual faço o presente Requerimento de Inscrição. Declaro que as informações prestadas são verídicas e possuo os meios de comprovação, conforme item 8.1.3 do Edital. | |||
Data da inscrição: | / / | ||
Assinatura do candidato: |
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E QUALIFICAÇÕES
ITEM | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. ESCOLARIDADE | ||
Diploma de Curso Profissionalizante na área de atuação com carga horária de até 60 horas (instituição reconhecida pelo MEC) | 0,50 (um) ponto por curso | 5,00 (cinco) pontos |
Diploma de Curso Profissionalizante na área de atuação com carga horária acima de 60 horas (instituição reconhecida pelo MEC) | 1,00 (um) ponto por curso | 5,00 (cinco) pontos |
Diploma de Curso Técnico na área de atuação (instituição reconhecida pelo MEC) | 2,00 (um) pontos por curso | 6,00 (seis) pontos |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Tempo de Experiência na função | 1,00 (um) ponto para cada 06 (seis) meses completos de serviço | 10,00 (dez) pontos |
* Do total de 26 pontos limitar-se-á o acúmulo de 10 pontos ao candidato.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
Declaro para os fins de comprovação de experiência e tempo de serviço que o(a) Sr(a).
foi empregado(a) nesta empresa, (nome da empresa), no período de / / até / / , totalizando anos, meses e dias de efetivo serviço.
Declaro ainda que o(a) referido(a) ocupou o cargo de e exercia as seguintes atividades abaixo elencadas:
(descrever atividades exercidas, tarefas desempenhadas, atribuições e responsabilidades)
Por ser verdade, asseguro as informações constantes na declaração.
(Nome completo e carimbo do(a) profissional)
Observação: a declaração de experiência no emprego deverá ser emitida em papel timbrado da empresa onde o candidato trabalhou, assinada pelo responsável pela emissão do documento e com firma reconhecida em cartório, no qual conste a nomenclatura do cargo, o tempo de serviço prestado, a comprovação da experiência no emprego e a descrição das atividades desempenhadas, conforme item
8.1.3 deste Edital.
MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
Telefones para contato: |
E-mail: |
ESCOLHA DO CANDIDATO |
Emprego pretendido: |
Função pretendida: |
NATUREZA DO RECURSO (assinalar apenas uma opção) |
Análise de Títulos Indeferimento de inscrição Entrevista |
Justificativa e/ou argumentação do candidato: Data e assinatura do candidato: |