ATA CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017
ATA CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2017
PROCESSO Nº 013/2017 VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos 24 dias do mês de fevereiro de 2017, O MUNICÍPIO DE IBERTIOGA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,56 – Centro – Ibertioga-MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.094.839/0001-00, devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº SSP/SP residente e domiciliado nesta cidade de Ibertioga/MG, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 007, de 2013; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 005/2017, conforme Ata publicada em 24/02/2017 e homologada pelo Prefeito Municipal;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa EDNEIA XXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº07.924.790/0001-40, com sede na AV.BIAS FORTES, Nº 58
– CENTRO EM IBERTIOGA-MG , neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXX XXXXXXXX,
portador(a) da Cédula de Identidade nºM-8.226.978 SSP/MG e CPF nº000.000.000-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente certame é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Produtos de Padaria e Lanches para atender as Secretarias do Município de Ibertioga, por 12(doze) meses, a contar do dia 24 de fevereiro de 2017, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
01 | PÃO DE QUEIJO | KG | 1000 | FABRICAÇÃO | 9,00 | 9.000,00 |
02 | MUSSARELA FATIADA | KG | 250 | LARISSA | 20,00 | 5.000,00 |
03 | PRESUNTO FATIADA | KG | 250 | PIF PAF | 14,50 | 3.625,00 |
04 | PÃO FRANCES DE 25 GRAMAS | KG | 1000 | FABRICAÇÃO | 5,00 | 5.500,00 |
05 | ROSQUINHAS DIVERSAS | KG | 1000 | FABRICAÇÃO | 11,00 | 11.500,00 |
06 | PÃO FRANCES DE 50 GRAMAS | KG | 3000 | FABRICAÇÃO | 5,00 | 15.000,00 |
07 | REFRIGERANTE GARRAFA 02 LITROS NO SABOR GUARANA, COLA E LARANJA | UN | 500 | TROPICAL | 3,00 | 1.500,00 |
08 | SUCO EM PÓ ADOÇADO RENDIMENTO DOIS LITROS | UN | 500 | VILMA | 1,90 | 950,00 |
09 | SUCO DIVERSOS SABORES 1 LITRO | CX | 500 | TIAL | 3,90 | 1.950,00 |
10 | MARGARINA EM POTE DE 250 GRAMAS | PT | 30 | DELICIA | 2,50 | 75,00 |
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o Serviço Municipal de Saúde.
2.2. São de competência do órgão participante:
a) tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.3. DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.3.1. A adesão à ata por órgãos não participantes seguirá o seguinte procedimento:
2.3.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 337, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993. A adesão à ata por órgão não participante somente será autorizada pelo órgão gerenciador após a primeira aquisição ou contratação por órgão que integre a ata, exceto quando, mediante justificativa anexada aos autos, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
2.3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.
2.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.
2.3.7. Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.3.8. Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.
2.3.9. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência da data de sua assinatura até 12(DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar esse prazo, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 337, de 2013.
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.4.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitaram reduzir seus preços aos valores de mercado, se houver, observará a classificação original.
4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.6.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666 de 1993 ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. Ocorrendo fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o seu cumprimento, devidamente comprovados e justificados, a Ata poderá ser cancelada:
7.2.1 por razão de interesse público; ou
7.2.2 a pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta ao CAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
7.1. A prestação de garantia segue o quanto estabelecido no edital, se for exigida.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9.1. Durante a vigência de cada contratação, os valores são fixos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência, que estabelece as Obrigações da Contratante e Contratada, os critérios de Recebimento e Aceitação do Objeto, a disciplina do pagamento, do controle da execução do contrato e das infrações e sanções administrativas.
10.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2016 e a proposta da empresa.
10.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Municipal nº 007, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Municipal nº 335, de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Comarca de Barbacena/MG, com exclusão de qualquer outro.
Município de Ibertioga, 24 de fevereiro de 2017.