EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 166/2021
Tipo: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 292/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de
licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
ou pelo fax: ,
e/ou
endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CLS PELO E-MAIL:
xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2021
Processo nº 292/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DOS RECURSOS
10 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 – DO CONTRATO
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14 - DO PAGAMENTO
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 166/2021 - PROCESSO N° 292/2021
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari/MG, através da através da Secretaria de Saúde, por intermédio da Pregoeira, nomeada pelo Decreto nº 008, de 08 de janeiro de 2021, torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, no Decreto Municipal n.o 109/2020, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017 e o Decreto Municipal 140/2013, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante Contrato.
Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 25/01/2022 às 13:30 (treze horas e trinta minutos). Horário de Brasília.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Modo de disputa “ABERTO”.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE. , mediante Contrato, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório, com itens exclusivos para ME/EPP/MEI e itens ampla concorrência.
2.2. VISITA TÉCNICA PARA LICITAÇÃO:
2.2.1. É facultado aos licitantes a realização de vistoria para reconhecimento dos locais em que serão prestados os Serviços;
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2.2.2. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, O agendamento deve ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Secretaria de Saúde de Araguari/MG, com o Departamento de Engenharia e Manutenção da SMS, que indicarão o responsável dos locais para acompanharem a vistoria;
2.2.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
2.2.4. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
2.2.5. Na vistoria deverão ser examinadas as áreas, equipamentos e mobiliário em geral, tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes;
2.2.6. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes;
2.2.7. Na opção da não realização da vistoria, a empresa não poderá alegar desconhecimento das condições do local de realização dos serviços, em favor de eventuais pretensões de acréscimo nos preços propostos.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital.
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
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II - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
III - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.7. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
MENSAL | TRIMESTRAL | SEMESTRAL | ANUAL |
R$ 128,60 | R$ 196,20 | R$ 276,20 | R$ 387,80 |
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
3.7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
3.7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Araguari, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no
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Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.7.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.7.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.7.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
3.7.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Araguari, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.7.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.8.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.8.3. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.8.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.8.5. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.8.6. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.8.8. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
3.8.7. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema ( xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de
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Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será
DESCLASSIFICADA pela Pregoeira;
4.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
4.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
4.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
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5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 5.1 do edital;
6.2. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
6.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela Pregoeira;
6.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo R$ 1,00 (um real) inferior ao menor preço apresentado;
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.1.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.10.2.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente,
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admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.11. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.14. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.15. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
6.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.17. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
6.19. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
6.20. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.21. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
I. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
II. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
III. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar
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uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
IV. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
V. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
VI. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
VII. O disposto no item III somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.22. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.22.1.Produzidos no País;
6.22.2.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.22.3.Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
6.22.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
6.22.5.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.23. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
6.24. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira verificará se o preço da proposta final se encontra em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
6.25. Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
6.26. Se o preço obtido na etapa de lances estiver de acordo com o valor de referência, a Pregoeira o aceitará para o item.
6.27. Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, a Pregoeira divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
6.28. A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que a Pregoeira declarará o item classificado para habilitação.
6.29. Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, a Pregoeira declarará o item como fracassado.
6.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
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negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.31. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
7.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado;
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pela Pregoeira mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do término do prazo de duas horas, e formalmente aceita pela Pregoeira;
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
7.6.4. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
7.6.5. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de
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negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
7.6.6. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
7.6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7.6.10. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação:
8.1.1 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
8.1.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.1.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.1.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.1.5 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.2 - A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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8.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
8.2.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.2 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.1.3 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
8.2.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.2.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
8.2.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2.2.1 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
8.2.2.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei;
8.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.3.1 - A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para o início da sessão, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1 - A regularidade da qualificação técnica exigida das licitantes, será confirmada por meio da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.2.4.1.2 - Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando neste estiver explícita a sua validade.
8.2.4.2 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.2.4.2.1 - Apresentar de Funcionamento, atualizado e vigente, nos termos e condições estabelecidas na legislação referentes ao domicílio da sede da licitante;
8.2.4.2.2 - Apresentar Alvará Sanitário, atualizado e vigente, nos termos e condições estabelecidas na legislação referentes ao domicílio da sede da licitante, ou ainda, se for o caso, comprovação em caso de dispensa;
8.2.5 - DECLARAÇÕES:
8.2.5.1 - Declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
8.2.5.2 Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
8.2.5.3 Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação:
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DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº /2021 - RP nº
/2021.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
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8.3 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
8.4 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.5 - Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
8.6 - A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.6.1 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido aa Pregoeira.
8.7 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.8 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9 - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.10 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
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8.11 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.1 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.13 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1.Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital
10 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento
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equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal das licitantes, a Pregoeira adjudicará o(s) objeto(s) da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior solicitante, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013, adjudicará o(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
12 - DO CONTRATO
13.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
12.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
12.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
12.2 - O Contrato terá sua vigência de 12(doze) meses, contados da sua assinatura, sendo que a expedição e recebimento da Ordem de Serviços, emitida por quem de direito que deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013, sem prejuízo dos acréscimos ou supressões previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
12.3 - Os preços da prestação de serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
12.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI- MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do
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Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
12.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
12.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O contrato poderá ser rescindido pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2 - A rescisão imediata do contrato será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço e após apresentação da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV).
14.2 - Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV. “d”).;
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Ficha | Dotação | Nome |
408 | 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica |
450 | 02.11. .10.303.0017.2095.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica |
685 | 02.22. .10.301.0028.2098.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica |
702 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica |
720 | 02.22. .10.304.0028.2087.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica |
731 | 02.22. .10.305.0028.2086.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica |
14.3 - A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Pela inexecução parcial ou total do contrato, a Administração Contratante poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
I - advertência, que será realizada por escrito;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2 - O recolhimento da multa prevista no inciso II do subitem 14.1 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade.
15.2.1 - A multa a que alude o inciso II do subitem 14.1 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique outras sanções previstas no instrumento convocatório ou no edital.
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15.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.4 - O Município de Araguari/MG é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e da legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do item 14.1 do presente edital.
15.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o(s) atraso(s) na(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) for(em) devidamente justificado(s) pela licitante contratada e aceito pela Administração Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
15.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15.7 - Da Extensão das Penalidades
15.7.1 - A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
I - retardarem a execução do Pregão;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; ou
III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
16.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx;
16.3 Caberá à Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
16.6 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
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16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, somente em casos que a Pregoeira(a) julgar necessário;
16.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação;
16.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2 - É facultado aa Pregoeira ou à Secretaria Municipal de Administração do Município de Araguari/MG, em qualquer fase do julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões a ser proferidas.
17.3 - É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Pregão.
17.4 - A presente licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.5 - A reprodução deste edital estará disponível, gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.6 - A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do Contrato serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, ficando a gestão e fiscalização do contrato a cargo do servidor Ehmerson Xxxxxx Xxxxxx (Administrador da Secretaria Municipal de Saúde); a fiscalização e recebimento dos serviços do presente contrato ficarão a cargo da de equipe técnica do Setor de Engenharia e Manutenção, ou qualquer outro designado pela Secretaria de Saúde que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
17.7 - Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME / EPP / MEI; Anexo V - Minuta do Contrato
17.8 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
17.9 - O valor global estimado para a presente compra é de R$ 400.911,00(quatrocentos mil novecentos e onze reais), cujos recursos correspondem às Verbas 100, 102, 155, 159, 255 e 259, como fonte pagadora que custeará a aquisição do objeto da presente licitação.
Araguari - MG, 10 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
FL:_
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2021 - PROCESSO Nº 292/2021
Prefeitura Municipal de 23
ARAGUARI
SECRETARIA DE SAÚDE
Departamento Administrativo de Licitações SMS/PMA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
1.OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado, objetivando o funcionamento pleno e eficiente dos equipamentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), Policlínica, CEAAMI, Departamento de Zoonoses, Vigilância Sanitária, CAPS AD, CEO – Centro Especializado de Odontologia, Farmácia Municipal, CMS – Conselho Municipal de Saúde, NASM e Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari/MG.
1.2 Estão listadas no anexo I as unidades de saúde, seus respectivos endereços e a quantidade de aparelhos de ar condicionado em cada unidade.
1.3 A empresa contratada deverá fornecer material, equipamento, mão de obra e transporte conforme especificações deste Termo de Referência.
2. FINALIDADE
2.1 Estas especificações têm por objetivo estabelecer as condições necessárias para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado nas unidades de saúde listadas no Anexo I.
2.2 O referido serviço deverá ser executado de acordo com as Especificações Técnicas e Normas de Execução de Serviços determinadas pela Prefeitura Municipal de Araguari (PMA) e Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2.3 As modificações que possa haver no decorrer dos serviços serão acordadas e discutidas entre as partes.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado e seus acessórios podem afetar direta ou indiretamente a perfeita execução das atividades institucionais nas unidades, sendo imprescindíveis estes serviços para o funcionamento em condições satisfatórias de salubridade destas, assim como para a conservação da vida útil dos equipamentos mantendo o bom funcionamento, conforto e segurança aos funcionários e demais pessoas que utilizem as dependências das unidades de saúde, bem como preservar o patrimônio público, de
forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na manutenção dos aparelhos de ar condicionado.
3.2 E ainda, faz-se necessário, visto que a Vigilância Sanitária de Araguari – MG realizou inspeções sanitárias para verificar as condições higiênico-sanitárias de todas as unidades de saúde que estão listadas no Anexo 01 para liberação de Alvará Sanitário, e foi verificado que não havia controle periódico de higienização dos aparelhos de ar condicionado.
4. DA VISTORIA PRÉVIA
4.1 Fica a critério da licitante realizar vistoria prévia para inspeção do local da prestação dos serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Os endereços estão disponíveis no Anexo I.
4.2 A visita para avaliação técnica deverá ser agendada, por intermédio do telefone (0xx34) 0000-0000.
5. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas e legislação vigente, com as recomendações técnicas do fabricante, com as especificações e condições descritas neste Termo de Referencia.
5.2 – Deverão ser prestados os serviços de assistência e suporte técnico, em caráter preventivo e corretivo, nos equipamentos descritos no objeto deste Termo, através de profissionais técnicos especializados, com a utilização de ferramentas apropriadas, fornecidas pelo fornecedor vencedor, e de acordo com as recomendações técnicas do fabricante, de modo a garantir a conservação e perfeito funcionamento.
5.3 – As manutenções deverão ser executadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, nos horários de 07:00hr às 11:00hr e de 13:00hr às 17:00hr, podendo, em caráter excepcional e a critério da FISCALIZAÇÃO, ser solicitado ou autorizado o atendimento fora do acima estipulado.
5.4 – Os serviços deverão ser executados diretamente pela empresa vencedora, com a utilização de todo o material de consumo necessário à execução da manutenção, tais como, produtos químicos para tratamento e conservação dos equipamentos, estopa, graxa, lubrificante, soldas e outros, sem quaisquer despesas adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde, não podendo ser cedidos ou subcontratados.
5.5 – Os resíduos retirados deverão ser descartados em local próprio, licenciado pelos órgãos ambientais do município.
5.6 – A manutenção preventiva será realizada pelo Responsável Técnico pelos serviços, visando as melhores condições para o perfeito desempenho e segurança.
5.7 – Deverão ainda ser observados os procedimentos seguintes:
5.7.1 manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno.
5.7.2 utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
5.7.3 verificar periodicamente as condições físicas dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária.
5.7.4 restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento materiais, produtos ou utensílios.
5.7.5 preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe G1.
5.7.6 garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja, no mínimo de 27m3/h/pessoa.
5.7.7 descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.
5.8 - Devido à urgência, os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 72hr (setenta e duas horas), contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Pedido e/ou Empenho emitida pela SMS/Araguari, durante o horário comercial (de 07:00hr às 11:00hr e de 13:00hr às 17:00hr).
6. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
6.1 Consiste em procedimentos visando prevenir situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo à conservação da vida útil dos equipamentos, bem como recomendar ao Contratante eventuais providências para solução de problemas que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho e eficiência dos mesmos.
6.2 Deverá ser executado em obediência ao Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC, (ANEXO III) em anexo, corretamente preenchido pelo responsável técnico pelo serviço, baseado em rotinas e procedimentos periodicamente aplicados, o relatório da manutenção preventiva conforme PMOC (ANEXO III) , deverá ser entregue mensalmente, assim como o relatório das manutenções corretivas realizadas no período, conforme solicitações abertas pela CONTRATANTE.
6.3.A Manutenção Preventiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:
a) Limpeza geral do equipamento;
b) Verificação e manutenção dos isolamentos das tubulações;
c) Eliminar focos de ferrugem;
d) Limpeza dos filtros de ar;
e) Verificação e manutenção dos compressores;
f) Limpeza interna e externa dos evaporadores;
g) Limpeza interna e externa dos condensadores;
h) Limpeza da serpentina dos evaporadores;
i) Ajuste dos termostatos;
j) Medição da vazão do ar;
k) Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores;
l) Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores;
m) Verificação dos quadros elétricos, referente ao superaquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades;
n) Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos;
o) Manutenções mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos;
p) Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos;
q) Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
r) Lubrificação geral dos equipamentos;
s) Fazer a tubulação da água de condensação até ponto de coleta de esgoto (caixa de passagem, ralo, etc.) – Detalhes deste serviço no Setor de Engenharia e Manutenção;
t) Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação;
u) Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos;
v) substituição de peças, por conta da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
6.4 Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período.
6.5 Os valores de referência obtidos na realização dos testes e medições conforme PMOC,
(ANEXO III), deverão ser colocados no relatório da manutenção.
7. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.1 Consiste no atendimento às solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
7.2 A Manutenção Corretiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:
a) correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato;
b) correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeção periódicas nos equipamentos e registrado em Planilha de Inspeção;
c) correção de falhas e/ou defeitos detectados pela Contratada por ocasião da execução de outros serviços;
d) substituição de peças, por conta da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
7.3 A chamada para manutenção corretiva deverá ser atendida no prazo máximo de 02 (duas) horas após sua efetiva solicitação em casos de emergência;
7.4 A conclusão dos serviços ficará condicionada à sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 03 (três) dias, salvo anuência por escrito do contratante.
7.5 Os serviços que, por sua natureza técnica, não possam ser executados nas dependências dos estabelecimentos de saúde, a Contratada deverá solicitar por escrito, autorização para remover o equipamento, partes dele ou peças, não acarretando nessa remoção qualquer ônus para a Contratante, assim como, não podendo ultrapassar o prazo estipulado no item anterior.
7.6 A contratada deverá apresentar justificativa por escrito, sempre que o conserto dos equipamentos, partes ou peças removidas, exija prazo superior ao disposto neste Termo.
7.7 Deverão ser tomadas as medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas às prescrições da norma regulamentadora NR-18 e da NBR 5682/77. Todo e qualquer material que não venha a ser reaproveitado após a retirada deverá ser considerado entulho e retirado do local como tal. Fica a contratada responsável pela remoção e retirada dos entulhos provenientes dos serviços.
7.8 Será retirado como entulho todo material resultante dos serviços que não tiverem serventia para a unidade. Cabe à FISCALIZAÇÃO decidir pela serventia.
Segue no ANEXO II, quadro de solicitação dos serviços elaborado pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
8. GENERALIDADES
8.1 Além das consagradas pelo uso, as seguintes expressões e abreviaturas serão utilizadas nestas Especificações:
a) FISCALIZAÇÃO – Equipe Técnica de Engenheiros e Técnicos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, no caso, será o Setor de Engenharia e
Manutenção, da Secretaria de Saúde.
b) LICITANTES - Empresas participantes do Processo de Licitação, objeto destas Especificações.
c) CONTRATADA - Empresa responsável pela execução dos serviços.
d) PMA – Prefeitura Municipal de Araguari.
e) SMS – Secretaria Municipal de Saúde.
8.2 Serão utilizadas as seguintes Exigências, Normas e Especificações Técnicas:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND |
1 | Manutenção Preventiva e Corretiva de Aparelhos de Ar Condicionado | - Lei nº 11.720, de 28 de dezembro de 1994. “Dispõe Sobre a Política Estadual de Saneamento Básico e dá outras Providências”. - Resolução Normativa nº 122, de 09/11/1990 – Conselho Federal de Química. - Comunicado CVS 36, de 27/06/1991 – Secretaria de Estado da Saúde. - LEI COMPLEMENTAR Nº 116, de 23 de julho de 2015. "Institui o Código de Saúde do Município de Araguari." - Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018. “Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.” - Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999. - NR 32: Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. - RESOLUÇÃO RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. - Resolução RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003. |
2 | Segurança do Trabalho | - ABNT NBR 6494/1991: Segurança nos andaimes. - ABNT NBR 7195/1995: Cores para segurança. - ABNT NBR 7678/1983: Segurança na execução de obras e serviços de Construção. - ABNT NBR 12284/1991: Áreas de vivência em canteiros de obras – Procedimento. - ABNT NBR 12543/1999: Equipamentos |
de proteção respiratória – Terminologia. - ABNT NBR 14280/2001: Cadastro de acidente do trabalho – Procedimento e classificação. | ||
f) Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; g) Normas e recomendações dos fabricantes de seus respectivos produtos; |
8.3 Toda e qualquer parte da execução do serviço só poderá ser executado atendendo simultaneamente, no que couber, às Normas da ABNT, aos Regulamentos das Concessionárias, à Legislação Edilícia Municipal, à Legislação sobre Segurança e Medicina do Trabalho e a estas Especificações Técnicas.
8.4 A Empresa deverá apresentar alvará sanitário para a execução de serviços dessa natureza.
8.5 A Empresa deverá possuir responsável técnico credenciado para realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado e fornecimento de laudos solicitados.
8.6 Junto ao orçamento a Empresa deverá entregar documento de Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC-ANEXO III) de cada unidade assinado pelo Responsável Técnico, contendo a periodicidade da execução dos serviços atendendo ao disposto na Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018; Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, Portaria nº 3.523/GM de 28 de agosto de 1998 e demais normas.
9. DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1 O departamento de Compras da Secretaria de Saúde fará cotações dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado conforme especificações deste Termo de Referência.
10. DOS DEVERES DA CONTRATADA
10.1 A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos equipamentos, materiais, o transporte de funcionários e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços, obrigam-se a:
10.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10.1.2 Responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do serviço, conforme exigência legal;
10.1.3 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Termo e seus Anexos;
10.1.4 Corrigir e/ou re-executar os serviços e substituir os materiais não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência;
10.1.5 Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
10.1.6 Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
10.1.7 Assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos, contribuições, fretes, seguros e demais encargos inerentes à prestação dos serviços objeto desta contratação.
10.1.8 Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com transporte e quaisquer outras adicionais referentes ao objeto contratado, de natureza direta e indireta decorrentes do
cumprimento de suas obrigações, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, incluídos tributos, contribuições e seguros.
10.1.9 Utilizar, na execução dos serviços, pessoal de comprovada capacidade técnica, de bom comportamento, podendo ser exigida pela CONTRATANTE a substituição de qualquer elemento, cuja capacidade ou comportamento seja julgado, pelo órgão, impróprio ao desempenho dos serviços contratados.
10.1.10 Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da PMA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do serviço. O acompanhamento ou fiscalização da instituição não exclui ou reduz a responsabilidade.
10.1.11 Recolher aos cofres da União, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de suas faturas;
10.1.12 Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da contratação;
10.1.13 Remover o entulho, o lixo e todo o material restante, promovendo a limpeza do local, durante o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação adequada com estrita observância às normas ambientais;
10.1.14 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, inclusive acidentes de trabalho e, prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.1.17 Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
10.1.18 Os funcionários relacionados à execução do serviço deverão usar uniformes e equipamentos adequados à execução dos serviços, EPI - Equipamentos de Proteção Individual (cintos de segurança, capacetes, luvas, botas e óculos) e sempre que necessário, EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva.
10.1.19 Não subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente, o objeto deste contrato, salvo, com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE através do Setor de Engenharia e Manutenção e desde que não afete a boa execução do mesmo.
11. DOS DEVERES DA CONTRATANTE
11.1 A Administração obriga-se a:
11.1.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
11.1.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
11.1.3 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa contratada,
11.1.4 Rejeitar todo ou em parte, os serviços ou as substituições em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
11.1.5 Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados;
11.1.6 Atestar as Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva prestação dos serviços, por servidor competente, conforme Nota de Empenho;
11.1.7 Notificar, por escrito, a empresa contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
11.1.8 Não permitir que outrem execute o serviço objeto no Termo de Referência.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Após a emissão da Ordem de Serviço pelo Gerenciador de Contrato, a CONTRATADA terá que atender ao pedido iniciando no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas os serviços solicitados, solucionando os problemas constados.
12.2 A desconexão e posterior religação das instalações de equipamentos e redes que interfiram com o serviço é de responsabilidade da CONTRATADA.
12.3 Quando necessário, a CONTRATADA será responsável pela sinalização e segurança dos serviços, bem como pela instalação de equipamentos portáteis de combate a incêndio. Os trabalhadores devem ser instruídos a respeitar a sinalização e treinados no uso dos extintores e outros equipamentos de combate aos princípios de incêndio.
13. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
13.1 O serviço será executado nas unidades de saúde, nos endereços apontados no Anexo I e seu recebimento se dará através da celebração do Termo de Recebimento Provisório e pelo Termo de Recebimento Definitivo.
13.1.1 - Recebimento provisório:
a) O objeto deverá ser executado pela Contratada, rigorosamente conforme descrito no item 16 – das especificações, deste Termo, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
b) A fiscalização por parte da PMA consistirá na verificação da sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar na mesma a data de execução do serviço e, se for o caso, as irregularidades observadas, além da adequação em relação às especificações de projeto e conformidade com as Normas Técnicas;
13.1.2 - Recebimento Definitivo:
a) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento provisório, uma Comissão designada pela PMA e SMS, procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a conformidade com o exigido neste Termo e com o constante na respectiva proposta de preço da licitante vencedora;
b) caso satisfatórias as verificações deste inciso, a Comissão atestará a efetivação da entrega do serviço na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor financeiro, para fins de pagamento;
c) caso insatisfatório as verificações, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, sem que isto implique em qualquer ônus adicional para a PMA.
13.2 O serviço somente será considerado concluído e em condições de serem recebidas, depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela PMA.
14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
14.1 O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que atendidas às exigências deste Termo de Referência.
15. DO MÉTODO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO SERVIÇO EXECUTADO
15.1 A avaliação da qualidade, bem como o aceite do serviço executado serão realizados de acordo com a verificação do cumprimento do serviço descrito no item 05 do presente Termo de Referência, por fiscal de contrato, designado pela contratante, preferencialmente servidor da PMA, que:
a) Terá livre acesso aos locais de trabalho mão-de-obra do contratado;
b) Não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as pré- estabelecidas;
c) Exigirá o imediato afastamento de qualquer empregado, preposto da contratada que não mereça confiança, embarace a fiscalização ou ainda que conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
16. QUADRO DE PESSOAL
16.1 O quadro de pessoal deverá ser composto por profissionais qualificados e especializados, com experiência comprovada pela empresa contratada. As funções dos profissionais é executar os serviços descritos neste Termo de Referência.
16.2 A CONTRATADA fica obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde do trabalhador conforme Lei n.º 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e portaria do Ministério do Trabalho n.º
3.214 de 08 de junho de 1978.
16.3 Em caso de necessidade de melhorias no desempenho das funções, a CONTRATADA será responsável pelo treinamento dos empregados, não só para a realização de seu trabalho como também para conscientizá-los em relação à prevenção de acidentes e no uso de E.P.I. (equipamentos de proteção individual), tais como capacete, calçados, luvas, óculos de segurança, protetor auricular e uniforme adequado, que deverão ser fornecidos pela contratada.
16.4 Todos os trabalhadores devem dispor de bons princípios de urbanidade, assíduo e apresentar-se sempre com uniforme completo e documentos de identificação. Só será admitida a presença de profissionais no local de trabalho com vestuário adequado (calçado fechado, calça comprida, camisa ou blusão, capacete e outros equipamentos de proteção individual que forem necessários).
17. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 O gerenciamento dos serviços será exercido pela SMS, sob fiscalização de equipe técnica do Setor de Engenharia e Manutenção, que incumbem providências para acompanhamento e verificação do cumprimento das disposições contratuais, necessárias à execução regular e efetiva dos serviços junto à CONTRATADA.
17.2 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do Contrato serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, ficando a gestão a cargo do Secretário Municipal de Saúde e a fiscalização do contrato a cargo do servidor Ehmerson Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 9069-0, lotado na (o) Secretaria de Saúde.
17.3 Compete ao Gestor:
a) gerenciar, indicando, sempre que solicitado, o nome da empresa contratada, os preços, e quantitativos de mão-de-obra disponível;
b) Sempre que necessário, solicitar junto ao setor competente a emissão da Nota de Xxxxxxx referente aos serviços a serem prestados.
c) Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento;
d) Fiscalizar e acompanhar o fornecimento, bem como expedir a ordem de fornecimento, competindo-lhe ainda, atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento ou designar responsáveis para este serviço;
17.4 Cabe ao Setor de Engenharia e Manutenção, da SMS:
a) A fiscalização dos serviços será executado pelo responsável do local, conforme anexo I, tal responsável deverá certificar a execução do serviço no relatório gerado pela CONTRATADA, caso seja constada alguma não conformidade com o equipamento ou com a execução dos serviços o responsável não deverá certificar a execução em relatório e solicitar a fiscalização do serviço a cargo do funcionário Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 400.822 e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 258334 lotados no Departamento de Engenharia e Manutenção-SMS ou qualquer outro por eles
delegados; em Ato de Designação de Fiscal anexo à este Termo. Caso seja detectada alguma irregularidade no ato do recebimento, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento, arcando a contratada com todas as despesas de frete, impostos e demais que vierem a incidir.
b) Determinar o local a serem executados os serviços e apresentar as ordens de serviços para início dos trabalhos, emitida pelo Fiscal Administrativo, bem como acompanhar in loco as atividades realizadas pela CONTRATADA;
c) Verificar e definir a quantidade de material e mão-de-obra necessária à realização dos serviços do objeto em evidência, em concordância com a CONTRATADA;
d) Realizar vistorias após a concretização dos serviços solicitados, a fim de verificar o desempenho da CONTRATADA (satisfatório/insatisfatório), principalmente no que concerne ao cumprimento dos prazos deste Termo;
e) Quando julgá-los corretos, atestar a(s) Nota(s) Fiscal(s) e visitar os demais documentos, porventura apresentados pela(s) CONTRATADA.
18. DOS SERVIÇOS
18.1 Os detalhes da execução do objeto deverão ser orientados pelas orientações deste presente Xxxxx.
18.2 Deverão ser entregues ao Setor de Engenharia e Manutenção da SMS, cronograma de atividades relativo ao serviço e posterior Laudo atestando a realização dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Aparelhos de Ar Condicionado.
18.3 A execução dos serviços deverá começar somente após agendamento com o Setor de Engenharia e Manutenção da SMS.
18.4 Todos os serviços deverão ser executados conforme discriminação aprovada pelo Setor de Engenharia e Manutenção da SMS.
19. HORÁRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 Os serviços de que trata os objetos do referido termo deverão ser executados de segunda- feira a sexta-feira, das 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
19.2 Nos casos em que houver necessidade, a CONTRATADA executará os serviços em fins de semana, jornadas noturnas e feriados, desde que autorizadas e acordadas com o Setor de Engenharia e Manutenção da SMS, com a finalidade de planejamento e que sejam tomadas as providências administrativas devidas.
20. VIGÊNCIA CONTRATUAL
20.1 O Termo de Contrato poderá ser prorrogado mediante acordo celebrado entre as partes e após análise com justificativa embasada, gerando-se o Termo Aditivo.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 A execução do serviço deverá obedecer rigorosamente às prescrições das normas da ABNT, às disposições legais do Estado e às recomendações dos fabricantes de materiais, especificações, projetos e instruções da CONTRATANTE.
21.2 A CONTRATADA responsabilizar-se por qualquer prejuízo, danos e perdas às instalações da CONTRATANTE, que resulte de suas operações, providenciando o ressarcimento.
21.3 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos trabalhos sob sua responsabilidade, apontados pelo setor de fiscalização da CONTRATANTE.
21.4 Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações requeridas visando o bom andamento dos serviços.
21.5 Informar à CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
21.6 Observar os prazos definidos para a conclusão dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, descritos nas Ordens de Serviço emitidas.
21.7 Fornecer, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados, sem custo adicional à CONTRATANTE.
21.8 Recolher os entulhos decorrentes da execução dos serviços.
219 Comunicar a conclusão dos serviços ao Setor de Engenharia e Manutenção da SMS, imediatamente após seu término, para fins de análise e aceite dos serviços executados.
21.10 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo determinado e sem ônus para a Contratante.
21.11 Manter em local acessível aos seus funcionários caixa de primeiros socorros contendo materiais para curativos e medicamentos.
21.12 Substituir, no prazo de 24 horas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sempre que exigido e independente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica para a execução dos serviços ou cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, tais como, falta de urbanidade pessoal, sob ação de bebidas ou tóxicos, sem identificação, sem capacidade técnica, etc.
21.13 Executar os serviços contratados sem prejudicar as características e sem afetar o perfeito funcionamento da infra - estrutura e sistemas existentes, tais como, rede elétrica e hidráulica e sem provocar danos ao meio ambiente e às instalações da CONTRATANTE.
21.14 Verificar o levantamento dos materiais necessários á execução dos serviços solicitados.
21.15 Comprovar a qualquer tempo, perante a CONTRATANTE, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição de suas Carteiras de Trabalho, de Previdência Social e de Saúde, além do atestado de sanidade física e mental, devidamente anotados e atualizados.
21.16 Indicar o nome de seu preposto ou empregado, categoria profissional, para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao órgão/executor incumbido da fiscalização do contrato.
22. SEGURANÇA DO TRABALHO
22.1 A CONTRATADA deverá observar as diretrizes previstas na Norma de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho (SSST/MTb), na sua versão mais atualizada, e as recomendações da Fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho.
22.2 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho que ocorra com seus funcionários.
22.3 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de proteção individual para seus funcionários adequados para cada tipo de serviço.
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preços registrados, conforme contrato;
23.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um setor responsável pela fiscalização e gerenciamento;
23.3 Notificar, por escrito (por meio de carta, e-mail, ofício, e/ou ordem de serviço), à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, ou materiais utilizados, fixando prazo para sua correção;
23.4 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas;
23.5 Exigir a execução de tarefas de acordo com as condições preestabelecidas.
23.6 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.
23.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
23.8 Comunicar a CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
24. ENTREGA DO SERVIÇO
24.1 O local de realização dos serviços será entregue em perfeito estado de conservação, com serviços finalizados no local determinado pelo CONTRATANTE.
24.2 A área envolvida pelo serviço será entregue totalmente limpa e isenta de entulho.
24.3 Uma vistoria final deverá ser feita pela CONTRANTE, antes da comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela CONTRATADA, onde será confeccionado um relatório relatando todas as pendências e/ou problemas verificados na vistoria. Esse relatório será elaborado pela equipe técnica do Setor de Engenharia e Manutenção da SMS. Somente após este relatório, será emitido Atestado Definitivo de Entrega de Serviço.
24.4 A CONTRATADA obriga-se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de conhecimento do relatório de pendências e/ou problemas emergidos durante vistoria, a corrigir os problemas mencionados neste documento e todas as outras que porventura surjam neste prazo. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, uma equipe de manutenção composta do número necessário de profissionais para avaliarem os problemas que possam surgir.
24.5 Após esse prazo, o serviço será novamente inspecionado para fins de aceitação definitiva.
25. MÃO-DE-OBRA E ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO
25.1 A CONTRATADA deverá empregar somente mão-de-obra qualificada na execução dos serviços.
25.2 Cabem à CONTRATADA as despesas relativas às leis sociais, seguros, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período de realização do serviço.
25.3 O controle e a guarda de todo material destinados à execução dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
25.4 A CONTRATADA deverá indicar os seus representantes para fins de contato e demais providências inerentes à execução do serviço. Todas as convocações da CONTRATANTE
xxxxxxx ser atendidas em no máximo 24 horas, devendo a CONTRATADA apresentar as informações e esclarecimentos solicitados.
25.5 O CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a substituição de qualquer profissional participante do serviço, desde que seja constatada a sua desqualificação profissional ou apresente hábitos nocivos e prejudiciais à execução dos serviços.
25.6 A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços se os empregados não estiverem devidamente protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.
25.7 A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início dos serviços, uma relação com o nome e atribuição de todos os que irão participar da execução do serviço, bem como a cópia da carteira de trabalho destes, de forma a comprovar seus vínculos empregatícios com a CONTRATADA.
25.8 Todos os profissionais que participarem da execução dos serviços deverão estar uniformizados (nome da firma no uniforme).
25.9 As despesas com material de limpeza, material de expediente, medicamentos de emergência, contas com as concessionárias de serviços públicos relativas a este serviço e todos os recursos indiretos (telas de proteção, maquinário, equipamentos e ferramentas) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
25.10 Todas as máquinas e materiais utilizados deverão estar com os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, assim como todos os profissionais que participarem da execução do serviço deverão estar utilizando os equipamentos de proteção individual previstos.
25.11 A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula do serviço no INSS, nos termos da legislação em vigor, e se obriga a fornecer, no início do serviço, os documentos comprobatórios.
25.12 A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final do serviço, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa:
- Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
- Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS e
- Certidão de Quitação do ISS referente ao serviço.
26. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA
26.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o caderno de encargos, as especificações e os demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos.
26.2 Caso sejam aplicados equipamentos e/ou materiais adquiridos sob garantia, a CONTRATADA deverá fornecer uma cópia da nota fiscal e o certificado de garantia dos mesmos.
26.3 Organização do local de trabalho e segurança do trabalho
26.3.1 Todo material destinado à aplicação, apoio ao serviço, máquinas e equipamentos ou entulho, deverá ser armazenado ou instalado de forma rigorosamente planejada.
26.3.2 Não serão aceitos pelo CONTRATANTE, pretextos para armazenagem incorreta, desorganização das pilhas de material etc.
26.3.3 O CONTRATANTE determinará à CONTRATADA a imediata retirada de qualquer material encontrado fora dos locais projetados ou a reorganização daqueles cuja armazenagem não se enquadre em padrões de elevada qualidade e produtividade.
26.3.4 Será obrigatória para todos os operários, inclusive os visitantes, a utilização de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) conforme a exposição ao risco, tais como:
- capacete;
- botina de couro com ou sem biqueira de aço;
- luvas de raspa;
- óculos de acrílico de visão panorâmica p/ impactos;
- cinto de segurança;
- luvas de borracha p/ proteção em trabalhos c/ eletricidade;
- máscaras contra poeiras; e
- protetor facial.
Os EPI's e uniformes de trabalho deverão estar em perfeito estado de conservação e uso.
26.3.7 Será exigido o fiel cumprimento das Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho, em particular a NR-8 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.
26.3.8 O não cumprimento às exigências de Segurança e Medicina do Trabalho implicará em penalizações na forma da lei.
27. DO PAGAMENTO
27.1 - Atestada a conformidade da execução dos serviços de acordo com as exigências contratuais, a CONTRATADA apresentará os respectivos documentos de cobrança (notas fiscais), referentes aos preços iniciais, discriminando os valores básicos de todas as etapas a serem pagas, tendo anexadas as suas memórias de cálculo e cópia de nota fiscal de entrada de material utilizado na execução dos serviços.
27..1.1 - O pagamento será efetuado á empresa adjudicatária, em parcelas, de acordo com as medições realizadas contra apresentação de nota fiscal de serviços executados até o 30º (trigésimo) dia contados da entrega da Nota Fiscal/Fatura com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pelo setor correspondente.
27..2 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a PMA, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
27..3 - O pagamento de qualquer parcela do contrato dependerá da prévia aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE e comprovação, pela CONTRATADA, dos recolhimentos devidos aos INSS e ao FGTS, até a data de apresentação da xxxxxx, bem como da comprovação de pagamento devido ao pessoal empregado nos serviços até a mesma data.
27..4 - Só serão pagas no corrente exercício financeiro as parcelas dos serviços efetivamente realizados. Aquelas parcelas que não forem concluídas no prazo serão suspensas até a expedição de nova ordem de serviço.
28. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
28.1 Todas as imperfeições decorrentes do serviço deverão ser corrigidas pela CONTRATADA sem qualquer acréscimo a ser pago pela CONTRATANTE.
28.2 A emissão da(s) Nota(s) Fiscal(s) deverá(ão) estar obrigatoriamente em consonância com a(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a fim de que não seja protelado o pagamento da despesa, sob pena de ser exigido da contratada o refaturamento.
28.3 Os serviços de engenharia aqui descritos não são considerados de grande complexidade, são de fácil mensuração e possuem normas regulamentadoras quanto à sua execução.
29. ANEXOS
Anexo I – Relação de endereços e aparelhos de ar condicionado das Unidades.
Anexo II - Quadro de solicitação do Departamento de Compras – SMS. Anexo III – PMOC – Plano de Operação Manutenção e Controle.
Araguari, 05 de novembro de 2021.
Responsáveis pela elaboração do Termo:
XXXXXX XXXXXXX DE MOURA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Civil – Matrícula nº 400822
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Diretora de Departamento
L:____
8
LEVANTAMENTO DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIVO DE CONDICIONADORES DE AR DAS UNIDADES DE SAÚDE
UNIDADE DE SAUDE
ENDEREÇO n
ARAGU
Prefeitura Mu
RI
icipal de
SECRETARI
A
MARCA
TIPO
MODELO
F BTU _ QUANT 3
TOTAL UN
Departamento A
ministrativo de
icitações
S/PMA
UBS PARAÍSO I
RUA XXXXXXX
KOMECO
SPLIT
KOS12FC-G2A
12000 6
e II
XXXXXXXXX XXXX,A DE SAÚDE 7
UBS MIRANDA I
10, PARAÍSO d
RUA TUPACIGUARA,
ELGIN
L SPLIT SM -
9000 1
e II
UBS SANTA TEREZINHA I e III
UBS SANTA TEREZINHA II
UBS INDEPENDÊNCIA
UBS GOIÁS UBSF CHANCIA
UBS SÃO SEBASTIÃO I e II
UBSF GOIÁS PARTE ALTA
UBS PORTAL DE FÁTIMA I e II
UBS XXXXX XXXXXXX
UBS GUTIERREZ
UBS SANTA HELENA
UBS NOVO HORIZINTE
UBS AMORIM
UBSF AMANHECE
UBSF BOSQUE
SECRETARIA DE SAÚDE
335, BAIRRO MIRANDA
AVENIDA XXXXXX XXXXX XXXX, 151, SANTA TEREZINHA
XX. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXX XXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX ,XXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 000,XXXXXXXXXX
XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 00
,XXX XXXXXXXXX
RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXX,GOIÁS XX. XXXXXX, 000, XXXXXX XX XXXXXX
XX. XXXXX XXXXXX XX XXXXX,
XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0000, GUTIERREZ
XXX XX XXX, 00, XXXXX XXXXXX
XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXX HORIZINTE XXX XXXXXXX, 00, XXXXXX
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 00, XXXXXXXX XXXXXXXX
XXX XXXXX XXXX, 000, XXXXXX
XXX XX. XXXXXXX
, 000, XXXXXX
VOGGA
KOMECO ELGIN AGRATTO VOGGA ELGIN
AGRATTO
ELGIN
ELGIN AGRATTO
ELGIN
ELGIN KOMECO VOGGA
ELGIN
ELGIN
ELETROLUX
ELGIN AGRATTO KOMECO AGRATTO ELGIN AGRATTO
ELGIN AGRATTO
ELGIN
KOMECO
SPRINGER ELGIN ELGIN
SPLIT
SPLIT SPLIT SPLIT SPLIT SPLIT
SPLIT
SPLIT
SPLIT SPLIT
SPLIT
SPLIT SPLIT SPLIT
SPLIT
SPLIT
JANELA
SPLIT SPLIT SPLIT SPLIT SPLIT SPLIT
SPLIT SPLIT
SPLIT
SPLIT
SPLIT SPLIT SPLIT
VOG18QFR4-02
KOS12FC-G2A
- CCS18QFR4-02
VOG18QFR4-02
- CCS18FR4-02
-
- CCS18FR4-02
-
- KOS12FC-G2A XXX00XXX0-00
-
-
-
- XXX00XXX0-00
XXX00XX-X0X XXX00XX0-00 XXXX00X0XX CCS18QFR4-02
- CCS18QFR4-02
-
KOS12FC-G2A
42RWQA018515LS
-
-
18000 5
5
12000 2
1
18000 4 8
18000 1
9000 1
18000 2 3
9000 8 8
9000 1 1
18000 4
9000 1 5
9000 1
12000 5 9
18000 3
9000 1
1
9000 8 8
- 2 2
9000 1
18000 4 7
12000 2
18000 6 7
9000 1
18000 6
9000 1 7
18000 9 9
9000 1 1
12000 3 3
18000 1
9000 2 10
12000 2
PHILCO | SPLIT | - | 12000 | 1 | |||
ELETROLUX | JANELA | - | - | 2 | |||
AGRATTO | SPLIT | CCS18QFR4-02 | 18000 | 2 | |||
POLICLÍNICA / CEAMI | XX. XXXXXXXX XXXX, 0000, XXXXX XXXXXX | ELGIN | SPLIT | - | 9000 | 17 | 33 |
ELETROLUX | SPLIT | PI12F | 12000 | 1 | |||
AGRATTO | SPLIT | CCS18QFR4-02 | 18000 | 7 | |||
KOMECO | SPLIT | KOS12FC-G2A | 12000 | 3 | |||
SPRINGER | SPLIT | 42MACB12S5 | 12000 | 1 | |||
PHILCO | SPLIT | PAC18000FM6 | 18000 | 1 | |||
KOMECO | SPLIT | BRIZE | 36000 | 3 | |||
UBS BRASÍLIA I e II | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | SPRINGER | SPLIT | 42RWQA018515LS | 18000 | 6 | 9 |
AGRATTO | SPLIT | CCS18FR4-02 | 18000 | 2 | |||
ELGIN | SPLIT | - | 9000 | 1 | |||
PACE | XXX XXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX | CONSUL | SPLIT | - | 9000 | 1 | 1 |
CANIL MUNICIPAL | XXX XXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXXXXXXX | SPRINGER | SPLIT | 42FNCA09S5 | 9000 | 1 | 1 |
TOTAL GERAL | 145 |
ANEXO II
QUADRO DE SOLICITAÇÃO E VALOR ESTIMADO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SOLICITAÇÃO 4196 FICHA: 685 – FONTES: 159/259/155/255 DOTAÇÃO: 02.22. .10.301.0028.2098.3.3.90.39.00 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 7.500 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 24 | 122,50 | 2.940,00 |
2 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 396 | 129,75 | 51.381,00 |
3 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 216 | 131,00 | 28.296,00 |
4 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 1.344 | 136,25 | 183.120,00 |
FL:_
VALOR TOTAL DA SOLICITAÇÃO:
R$ 265.737,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais).
Prefeitura Municipal de 41
ARAGUARI
SECRETARIA DE SAÚDE
Departamento Administrativo de Licitações SMS/PMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SOLICITAÇÃO 4197 FICHA: 408 – FONTES: 102/100 DOTAÇÃO: 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.39.00 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 7.500 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 24 | 122,50 | 2.940,00 |
2 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 48 | 129,75 | 6.228,00 |
3 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 36 | 131,00 | 4.716,00 |
4 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 36 | 136,25 | 4.905,00 |
5 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 12 | 170,00 | 2.040,00 |
VALOR TOTAL DA SOLICITAÇÃO: R$ 20.829,00 (vinte mil, oitocentos e vinte e nove reais). |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SOLICITAÇÃO 4198 FICHA: 702 – FONTES: 159/259/155/255 DOTAÇÃO: 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 216 | 129,75 | 28.026,00 |
2 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 60 | 131,00 | 7.860,00 |
3 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 96 | 136,25 | 13.080,00 |
4 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 72 | 170,00 | 12.240,00 |
5 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 48.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 36 | 187,50 | 6.750,00 |
6 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CLIMATIZADORES, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 96 | 120,00 | 11.520,00 |
VALOR TOTAL DA SOLICITAÇÃO: R$ 79.476,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais). |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SOLICITAÇÃO 4199 FICHA: 731 – FONTES: 159/259/155/255 DOTAÇÃO: 02.22. .10.305.0028.2086.3.3.90.39.00 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 12 | 129,75 | 1.557,00 |
2 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 48 | 136,25 | 6.540,00 |
3 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 12 | 141,25 | 1.695,00 |
4 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 12 | 148,75 | 1.785,00 |
VALOR TOTAL DA SOLICITAÇÃO: R$ 11.577,00 (onze mil, quinhentos e setenta e sete reais). |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SOLICITAÇÃO 4200 FICHA: 720 – FONTE: 159 DOTAÇÃO: 02.22. .10.304.0028.2087.3.3.90.39.00 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 24 | 148,75 | 3.570,00 |
2 | DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 12 | 170,00 | 2.040,00 |
VALOR TOTAL DA SOLICITAÇÃO: R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais). |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SOLICITAÇÃO 4213 FICHA: 450 – FONTE: 102 DOTAÇÃO: 02.11. .10.303.0017.2095.3.3.90.39.00 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 12 | 131,00 | 1.572,00 |
2 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 24 | 136,25 | 3.270,00 |
3 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 60 | 170,00 | 10.200,00 |
4 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CORTINAS DE AR, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | SV | 24 | 110,00 | 2.640,00 |
VALOR TOTAL DA SOLICITAÇÃO: R$ 17.682,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e dois reais). |
Modelo – PMOC Data:
1 - IDENTIFICAÇÃO DO AMBIENTE OU CONJUNTO DE AMBIENTES | ||||
NOME (EDIFÍCIO/ENTIDADE): | ||||
ENDEREÇO: | ||||
Nº: | COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | ||
FAX: | TELEFONE: | |||
2 - IDENTIFICAÇÃO PROPRIETÁRIO, LOCATÁRIO, OU PREPOSTO | ||||
NOME (EDIFÍCIO/ENTIDADE): | ||||
ENDEREÇO | ||||
Nº | COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | ||
FAX: | TELEFONE: | |||
3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | ||||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
Nº: | COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | ||
FAX: | TELEFONE: |
REGISTRO CONSELHO DE CLASSE: | ART: |
PERÍODO
Letra | Significado |
M | MENSALMENTE |
B | BIMESTRALMENTE |
T | TRIMESTRALMENTE |
SE | SEMESTRALMENTE |
A | ANUALMENTE |
CONDICIONADORES
VERIFICAÇÕES E SERVIÇOS | PERÍODOS | ||
Filtros de Ar | 1.1 | Limpar o elemento filtrante ou substituir em casos de avarias | B |
1.2 | Verificar danos e corrosão do suporte e existência de frestas | B | |
1.3 | Verificar e corrigir o ajuste da moldura do filtro na estrutura | B | |
Bandejas | 2.1 | Verificar a operação de drenagem do condensado da bandeja | T |
2.2 | Lavar e remover biofilme com produto biodegradável | T | |
2.3 | Verificar danos e corrosão | T | |
2.4 | Verificar vazamentos e corrigir, se necessário | T | |
Evapo- radores | 3.1 | Lavar e remover biofilme com produto biodegradável | SE |
3.2 | Verificar a existência de danos e corrosão no aletado e moldura | T | |
Gabinetes | 4.1 | Verificar as obstruções nas entradas e saídas de ar | M |
4.2 | Lavar externamente | M | |
4.3 | Lavar internamente | T | |
4.4 | Verificar e eliminar danos e corrosão | T | |
4.5 | Verificar a vedação dos painéis de fechamento, fixação e danos, substituindo, se necessário | T | |
4.6 | Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico e substituir na existência do bolor | T | |
4.7 | Verificar e eliminar ruídos anormais e/ou vibrações | M | |
4.8 | Verificar o mecanismo de renovação de ar | M | |
4.9 | Verificar botoeiras, knobs, etc. e repor, se necessário | M | |
4.10 | Verificar atuação do termostato e chave seletora | M | |
C o n de ns | 5.1 | Lavar e remover incrustações | SE |
5.2 | Verificar a existência de danos e corrosão no aletado e moldura | T | |
Ventila dores | 6.1 | Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão | SE |
6.2 | Verificar fixação e amortecedores de vibração | SE | |
6.3 | Verificar ruído dos manuais e lubrificar, se necessário | M | |
Motores Elétricos | 7.1 | Verificar e corrigir fixação e amortecedores de vibração | SE |
7.2 | Limpar e verificar danos e corrosão | SE | |
7.3 | Verificar o aterramento | M | |
Compr essore s | 8.1 | Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão | T |
8.2 | Verificar fixação e vibrações ou ruídos anormais | M | |
8.3 | Verificar o aterramento | M | |
Circ. Refrig. | 9.1 | Verificar a quantidade de gás refrigerante no sistema | SE |
9.2 | Verificar e corrigir fixação, danos e corrosão das tubulações | SE | |
9.3 | Verificar isolamento térmico e substituir, se necessário | T | |
9.4 | Verificar e corrigir vazamento de gás, se necessário | SE | |
9.5 | Completar e repor a carga do gás refrigerante | M | |
Medições | 10.1 | Medir diferencial de pressão do gás refrigerante | M |
10.2 | Tensão, comparar com a nominal | M | |
10.3 | Corrente, comparar com a nominal | M | |
10.4 | Vazões de ar / Verificar a operação dos controles de vazão | A | |
10.5 | Temperatura de retorno do ar | M | |
10.6 | Temperatura de insuflamento | M | |
10.7 | Isolamento entre fases e para carcaça do compressor e motor ventilador | SE | |
Circ. Elétric. | 11.1 | Fios mal encapados | M |
11.2 | Circ. Elét. 11.2 Verificar disjuntores, tomadas, plugs e rabichos | M | |
11.3 | Verificar todos os contatos (terminais) elétricos, quanto ao aperto e corrosão | T | |
Unid. Evap. | 12.1 | Remover e transportar até oficina para abertura, verificação, limpeza e revisão geral de todo o conjunto | A |
12.2 | Tratamento anticorrosivo da base do chassi e demais componentes necessários | A | |
12.3 | Lubrificação e ajustes | A | |
12.4 | Testes e medições em bancada | A |
TESTES
VERIFICAÇÕES E SERVIÇOS | PERÍODOS | ||
TE ST | 1 | Isolamento dos motores em geral | A |
2 | Termostatos (atuação e regulagem) | M |
3 | Pressostatos de alta, baixa,limite de baixa (scroll) e óleo | SE | |
4 | Fluxostatos de água e ar | M | |
5 | Aquecedores de cárter | M | |
6 | Termostatos de segurança para aquecimento | M | |
7 | Umidostatos | M | |
8 | Relés de sobrecarga | SE | |
9 | Relés temporizador | SE | |
10 | Relés de sequencia de fase | SE | |
11 | Acidez do óleo (compressor semi -hermético) | A | |
12 | Polias, correias, porcas e parafusos | T |
TOMADAS DE AR EXTERIOR
VERIFICAÇÕES E SERVIÇOS | PERÍODOS | ||
TOMADAS DE AR EXTERRIOR | 1 | Verificação e eliminação de sujeira, danos e corrosão | M |
2 | Verificação e eliminação de frestas nos filtros e moldura | M | |
3 | Verificação da fixação do conjunto | M | |
4 | Limpeza dos filtros, se lavável, ou substituição | M | |
5 | Verificação da regulagem (posição das réguas) para a vazão pré- estabelecida em projeto – medir diferencial de pressão | M |
QUADRO ELÉTRICO
VERIFICAÇÕES E SERVIÇOS | PERÍODOS | ||
QUADRO ELÉTRICO | 1 | Limpeza dos quadros e componentes | T |
2 | Verificação da fixação dos componentes e terminais | M | |
3 | Verificação dos contatos, providenciando a limpeza ou substituição | T | |
4 | Verificação da temperatura dos componentes | M | |
5 | Substituição de cabos e terminais oxidados | M | |
6 | Substituição de lâmpadas sinalizadoras queimadas M | M | |
7 | Verificação da regulagem de atuação dos relés de sobrecarga, em relação às correntes nominais dos motores | M | |
8 | Verificação dos dispositivos de sinalização e alarme, se houver | M | |
9 | Verificação do conversor de frequência, se houver | M |
MEDIÇÕES
VERIFICAÇÕES E SERVIÇOS | PERÍODOS | ||
ME DI | 1 | Temperatura de insuflamento | M |
2 | Temperatura do ar de retorno na serpentina | M |
3 | Temperatura do ar externo | M | |
4 | Temperatura do cárter do compressor | M | |
5 | Temperatura na saída e entrada do condensador (água ou ar) | M | |
6 | Temperatura de água gelada na entrada e saída do evaporador (cooler) | M | |
7 | Pressão na entrada e saída do evaporador (cooler) | M | |
8 | Pressão de descarga | T | |
9 | Pressão de sucção | T | |
10 | Temperatura na linha de sucção | T | |
11 | Temperatura na linha de líquido | T | |
12 | Superaquecimento e sub-resfriamento. Os valores encontrados deverão estar inseridos nas faixas recomendadas pelo fabricante | T | |
13 | Vazão de ar no evaporador | SE | |
14 | Vazão de ar na tomada de ar exterior, conferindo com o projeto | T | |
15 | Vazão de água ou ar do condensador | SE | |
16 | Tensão nos circuitos de força e comando, com relação à nominal, e desbalanceamento | M | |
17 | Corrente de trabalho com verificação da corrente nominal e do balanceamento entre as fases | T | |
18 | Diferencial de pressão na entrada e saída das bombas, via manômetro | M |
Obs.: OS VALORES ENCONTRADOS DEVEM SER ANOTADOS EM UM RELATÓRIO
Prefeitura Municipal de
ARAGUARI
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FL:_
52
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2021 - PROCESSO Nº 292/2021
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||
Local e Data: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | CPF | ||||
EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO | TEL. |
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | MARCA | UNIDADE MEDIDA | VALOR UNIT. | VALOR |
1 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 7.500 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 24,00 | ||||
2 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 396,00 | ||||
3 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 216,00 | ||||
4 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 1.344,00 |
5 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 7.500 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 24,00 | ||||
6 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 48,00 | ||||
7 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 36,00 | ||||
8 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 36,00 | ||||
9 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 12,00 | ||||
10 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 216,00 | ||||
11 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 60,00 | ||||
12 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 96,00 | ||||
13 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR | 72,00 |
CONDICIONADO 36.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | ||||||
14 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 48.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 36,00 | ||||
15 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CLIMATIZADORES, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 96,00 | ||||
16 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 12,00 | ||||
17 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 48,00 | ||||
18 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 12,00 | ||||
19 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 12,00 | ||||
20 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 24,00 | ||||
21 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 12,00 | ||||
22 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO | 12,00 |
PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | ||||||
23 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 24,00 | ||||
24 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUS, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 60,00 | ||||
25 | SERVIÇODE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CORTINAS DE AR, CONFOME ESPECIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | 24,00 |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em
(Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço dos itens a ser retirados do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº ,
FL:_
Prefeitura Municipal de 56
ARAGUARI
SECRETARIA DE SAÚDE
Departamento Administrativo de Licitações SMS/PMA
Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Prazo da entrega do objeto da licitação será de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, contados da expedição e recebimento da Ordem de Serviços.
6) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
7) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos
Araguari/MG, de de 2021.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2021 - PROCESSO Nº 292/2021 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Araguari Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2021 - PROCESSO Nº 292/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2021 - PROCESSO Nº 292/2021
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. ,
, , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº SSP/ , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari/MG, e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.º 109/2020, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017 e o Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº /2021, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
FL:_
Prefeitura Municipal de 60
ARAGUARI
SECRETARIA DE SAÚDE
Departamento Administrativo de Licitações SMS/PMA
DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, devendo estar incluso no preço da proposta todo o material a ser utilizado bem como a mão de obra empregada, mediante Contrato, conforme especificações constantes neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado à Licitação PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2021, homologado em ...../..../.......
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
As partes atribuem a este contrato, para todos os efeitos de direito, o preço global de R$ ( ).
Os preços unitários constam da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA nos autos do processo licitatório correspondente.
O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo da vigilância noturna, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
O Contrato terá sua vigência de 12(doze) meses, contados da sua assinatura, sendo que a expedição e recebimento da Ordem de Serviços, emitida por quem de direito que deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço e após apresentação da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV).
Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV. “d”).;
O pagamento será realizado de acordo com a proposta financeira do Contratado, e
será creditado em conta (corrente/poupança) de nº
, Agência nº , do Banco .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis, por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. DO CONTRATANTE
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
FL:_
Prefeitura Municipal de 62
ARAGUARI
SECRETARIA DE SAÚDE
Departamento Administrativo de Licitações SMS/PMA
7.1.2. Fiscalizar os serviços contratados, devendo para tanto nomear um fiscal de contrato que se responsabilizará pelo acompanhamento dos serviços, conferência e atesto das faturas e cumprimento das demais exigências previstas neste documento.
7.1.3. Esta fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada pelo cumprimento de prazos, pela perfeita execução dos serviços, e/ou por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros ou usuários.
7.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.1.5. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no desenvolvimento das atividades previstas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.1.6. Sustar os serviços, a qualquer tempo, total ou parcialmente, sempre que considerar a medida necessária, podendo as partes entrar em acordo e optar pela substituição do serviço suspenso por outro de maior interesse ou relevância.
7.1.7. Solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada, advertindo-a formalmente, devendo a solicitação ser atendida e executada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
7.1.8. Realizar a fiscalização e o acompanhamento administrativo dos serviços prestados ficando responsável por essa ação a Coordenação-Geral da Saúde Mental de Araguari, a quem o encarregado exigido nesse Termo de Referência e demais profissionais da Contratada deverão reportar-se, administrativamente, para tratar de assuntos referentes ao desenvolvimento das atividades, dirimir dúvidas sobre questões que devam estar em conformidade com as normas da Empresa, e conduzir situações emergenciais.
7.1.9. Enviar à contratada as informações necessárias ao planejamento das ações dentro do prazo indicado, desde que solicitadas em tempo hábil para a administração.
7.1.10. Colocar à disposição da Contratada espaço físico para realização das atividades.
7.1.11. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2. DA CONTRATADA
7.2.1. A execução do serviço deverá obedecer rigorosamente às prescrições das normas da ABNT, às disposições legais do Estado e às recomendações dos fabricantes de materiais, especificações, projetos e instruções da CONTRATANTE.
7.2.2 A CONTRATADA responsabilizar-se por qualquer prejuízo, danos e perdas às instalações da CONTRATANTE, que resulte de suas operações, providenciando o ressarcimento.
7.2.3 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos trabalhos sob sua responsabilidade, apontados pelo setor de fiscalização da CONTRATANTE.
7.2.4 Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações requeridas visando o bom andamento dos serviços.
FL:_
Prefeitura Municipal de 63
ARAGUARI
SECRETARIA DE SAÚDE
Departamento Administrativo de Licitações SMS/PMA
7.2.5 Informar à CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
7.2.6 Observar os prazos definidos para a conclusão dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, descritos nas Ordens de Serviço emitidas.
7.2.7 Fornecer, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados, sem custo adicional à CONTRATANTE.
7.2.8 Recolher os entulhos decorrentes da execução dos serviços.
7.2.9 Comunicar a conclusão dos serviços ao Setor de Engenharia e Manutenção da SMS, imediatamente após seu término, para fins de análise e aceite dos serviços executados.
7.2.10 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo determinado e sem ônus para a Contratante.
7.2.11 Manter em local acessível aos seus funcionários caixa de primeiros socorros contendo materiais para curativos e medicamentos.
7.2.12 Substituir, no prazo de 24 horas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sempre que exigido e independente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica para a execução dos serviços ou cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, tais como, falta de urbanidade pessoal, sob ação de bebidas ou tóxicos, sem identificação, sem capacidade técnica, etc.
7.2.13 Executar os serviços contratados sem prejudicar as características e sem afetar o perfeito funcionamento da infra - estrutura e sistemas existentes, tais como, rede elétrica e hidráulica e sem provocar danos ao meio ambiente e às instalações da CONTRATANTE.
7.2.14 Verificar o levantamento dos materiais necessários á execução dos serviços solicitados.
7.2.15 Comprovar a qualquer tempo, perante a CONTRATANTE, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição de suas Carteiras de Trabalho, de Previdência Social e de Saúde, além do atestado de sanidade física e mental, devidamente anotados e atualizados.
7.2.16 Indicar o nome de seu preposto ou empregado, categoria profissional, para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao órgão/executor incumbido da fiscalização do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei
n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade
superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%
FL:_
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(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s)
Ficha | Dotação | Nome |
408 | 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica |
450 | 02.11. .10.303.0017.2095.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica |
685 | 02.22. .10.301.0028.2098.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica |
702 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica |
720 | 02.22. .10.304.0028.2087.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica |
731 | 02.22. .10.305.0028.2086.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica |
Dotação(ões) Orçamentária(s):
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
I - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais;
b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que
FL:_
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seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
II - O recolhimento da multa prevista na alínea “b” do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, nos termos do item I.
III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
IV - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei federal n.º. 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
V - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VI - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79, da Lei n.º. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos
I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do Contrato serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, ficando a gestão e fiscalização do contrato a cargo do servidor Ehmerson Xxxxxx Xxxxxx (Administrador da Secretaria Municipal de Saúde); a fiscalização e recebimento dos serviços do presente contrato ficarão a cargo da de equipe técnica do Setor de Engenharia e Manutenção,, ou qualquer outro designado pela Secretaria de Saúde que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os serviços licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado no Correio Oficial do Município, as expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.