TERMO DE ACORDO COMERCIAL
TERMO DE ACORDO COMERCIAL
O VENDEDOR, cadastrado no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/, representado nos termos de seus atos constitutivos, adere ao presente Termo de Acordo Comercial ("TERMO") celebrado neste ato com o PAGSEGURO INTERNET S.A., sociedade anônima, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384, 4º andar – Parte A, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP:01451-001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.561.701/0001-01, ("PAGSEGURO"), conforme cláusulas e condições abaixo definidas.
1.1. O presente TERMO tem por objetivo regular um acordo comercial entre as partes, com a finalidade de incentivar o incremento do volume de transações do VENDEDOR capturadas e processadas com instrumentos de pagamento através dos serviços do PAGSEGURO, mediante a concessão pelo PAGSEGURO de taxas e tarifas diferenciadas (“TAXAS INCENTIVADAS”) abaixo definidas:
APLICAÇÃO | RECEBIMENTO | BOLETO | CRÉDITO/DÉBITO ONLINE | TAXA DE PARCELAMENTO |
PrestaShop 1.6 14D (ID 11510519) | D+14 | R$ 3,19 | 3,19% | 2,99% |
PrestaShop 1.6 30D (ID 11510515) | D+30 | R$ 2,99 | 2,99% | 2,99% |
1.2. As TAXAS INCENTIVADAS serão praticadas durante 12 (doze) meses contados do aceite do VENDEDOR (“PERÍODO DE VIGÊNCIA”), ressalvada as condições descritas nas cláusulas 1.3. e 1.4. abaixo.
1.3. O PAGSEGURO poderá alterar as TAXAS INCENTIVADAS, mediante comunicação ao VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: (i) alteração dos impostos e alíquotas suportados pelo PAGSEGURO para a realização das transações e nos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO; (ii) alteração dos montantes cobrados pelos instituidores de arranjos de pagamentos e instituições financeiras emissoras de instrumentos de pagamentos na realização das transações e nos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO; (iii) alteração de regras regulatórias ou na hipótese do surgimento de novas regras regulatórias aplicáveis ao mercado no qual o PAGSEGURO atua; (iv) alteração de custos e insumos necessário a realização das transações e nos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO; e (v) desequilíbrio econômico-financeiro deste TERMO;.
1.4. O VENDEDOR poderá rescindir o presente TERMO em até 15 (quinze) dias corridos da data da comunicação sobre a alteração das TAXAS INCENTIVADAS. A ausência de manifestação do VENDEDOR após referido período será considerado anuência ao ajuste das TAXAS INCENTIVADAS com a continuidade do presente TERMO.
1.5. Ao término do PERÍODO DE VIGÊNCIA, o presente TERMO restará rescindido de pleno direito, passando, automaticamente e independentemente de aviso ao VENDEDOR, a vigorar as taxas padrão disponíveis no site do PAGSEGURO à época do término.
1.6. Este Termo poderá ser rescindido pelas partes nos termos do CONTRATO (definido no 1.9. abaixo).
1.7. A contestação de uma transação, também conhecida como chargeback, ocorre quando o comprador (portador de cartão ou outro instrumento de realização de compras) entra em contato com a operadora do cartão e alega que não recebeu o produto/serviço ou não reconhece o lançamento em sua fatura do cartão. Eventuais custos e despesas decorrentes de chargeback ocorrido em transações de pagamento que tenham sido realizadas presencialmente, por meio dos serviços do PAGSEGURO, deverão ser arcados exclusivamente pelo VENDEDOR, que deverá manter o PAGSEGURO indene independentemente dos motivos do chargeback.
1.8. Obriga-se o VENDEDOR a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, especificações documentos, informações do PAGSEGURO, inclusive, sobre a condição comercial atrelada ao presente instrumento e que eventualmente tenha ciência ou acesso ou que lhe sejam confiados em razão deste TERMO, incluindo também toda e qualquer informação disponibilizada verbalmente. A obrigação de sigilo do VENDEDOR prevista neste TERMO sobreviverá ao seu término por um prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do término do presente TERMO.
1.9. O presente TERMO é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx, o qual encontra-se registrado no 7º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo sob o nº 1958915 (“CONTRATO”).
1.10. Nesta oportunidade o VENDEDOR declara ter lido e aceitado o CONTRATO. Havendo qualquer divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições do presente TERMO, prevalecerá o disposto neste TERMO.
1.11. O VENDEDOR não poderá ceder ou transferir os direitos e as obrigações previstas neste TERMO sem autorização prévia e expressa do PAGSEGURO.
1.12. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste TERMO.