CONTRATO Nº /2021-MP-PA
CONTRATO Nº /2021-MP-PA
CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA/OBRA PÚBLICA QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA J&F ENGENHARIA LTDA.
Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, com sede à Rua. Xxxx Xxxxx nº 100, bairro da Cidade Velha, CEP: 66.015160, Belém-Pa, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58, Inscrição Estadual 15.191.153-3, Inscrição Municipal 1500722, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, domiciliado e residente em Belém e a Empresa J&F ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.520.093/0001-34, com sede nesta Cidade, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 66093-672, Belém/PA, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, telefone: (00) 00000-0000 / 0000-0000, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, tendo em vista a homologação do resultado da TOMADA DE PREÇOS nº. 003/2020-MP/PA, têm, entre si, justas e contratados, o que se segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. Este contrato decorre da Licitação realizada através da TOMADA DE PREÇOS nº 003/2020- MP/PA, por execução indireta no regime de empreitada por Preço Global por lote, no tipo menor preço global, a qual está vinculada ao Processo Administrativo nº. 179/2019-SGJ-TA, Protocolo nº 32617/2018 e apensado o processo 181/2019, protocolo 36305/2019 tem como fundamento as Leis Federais nº 5.194/66, 6.496/77, 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e 10.406/02, Lei Complementar 123/2006, Decreto 6.204/07, Lei Estadual nº 5.416/87 e demais regras do Direito Público e Privado aplicáveis à matéria que o subsidiarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a execução de reforma de imóvel, discriminado abaixo, conforme Planilha(s) de Quantitativos e Preços, Especificações e Normas Técnicas e Plantas, vinculados à Tomada de Preços nº 003/2020-MP/PA.
2.1.1.Reforma em galpão do MPPA no município de Belém – PA (Lote II);
2.1.2. Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 413 – Belém/Pa – CEP: 66020-000.
CLÁUSULA TERCEIRA– DOS DOCUMENTOS
3.1. O documento abaixo integra o presente contrato, em tudo que não o contrarie, de forma a complementarem-se:
3.1.1. Proposta do CONTRATADO, apresentada em 13/10/2020, devidamente assinada e rubricada;
3.1.2. Planilha de quantitativos e preços;
3.1.3. Cronograma físico-financeiro
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O Valor Global do presente contrato será de R$ 193.694,12 (cento e noventa e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e doe centavos);
4.2. No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os custos com a contratação, tais como tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente, e despesas de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação estão previstos em dotação orçamentária, indicada no item 12 do Edital, sendo que ao presente contrato cabe a (s) seguinte (s) classificação (ões) funcional (is) programática (s):
Atividade: 12101.03.122.1494.8760 – Governança e Gestão
Elemento de Despesa: 4490-39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 0101 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados por medição da planilha orçamentária após vistoria e aceitação pela fiscalização. O Departamento Financeiro do Ministério Público depositará, em até 30 (trinta) dias após atesto da nota fiscal/fatura, o pagamento junto ao Banco Bradesco, Agência 1399, Conta Corrente nº. 5624, após a comunicação do valor aprovado pelo Departamento de Obras e Manutenção do Órgão, com aprovo da autoridade superior, cujos pagamentos só se efetivarão após apresentação das Notas Fiscais, ressalvada a última parcela, que será paga em conformidade com o procedimento definido no item 6.10.
6.1.1. O pagamento será efetuado no prazo definido no item 6.1, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF.
6.1.2. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
6.1.3. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
6.2. As notas fiscais/faturas serão apresentadas com valores decorrentes de medições e compatíveis com o cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE e deverão ser protocoladas, acompanhadas com os seguintes documentos:
6.2.1. Ofício solicitando pagamento;
6.2.2. Nota fiscal (fatura) e recibo;
6.2.3. Resumo de medição;
6.2.4. Boletim de Medição, devidamente aferido pela empresa executora da obra e pela Fiscalização do MPE/PA;
6.2.5. Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das obras, com as respectivas datas de admissão, referente ao mês imediatamente anterior ao pagamento das faturas;
6.2.6. Comprovante dos pagamentos de seus salários (contracheques) referente ao mês imediatamente anterior ao pagamento das faturas;
6.2.7. Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS, e FGTS dos trabalhadores da obra;
6.2.8. Regularidade trabalhista e fiscal perante às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, bem como à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.9. Comprovação de matricula especifica da obra no INSS – CNO;
6.2.10. Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a Justiça do Trabalho, onde conste expressamente a exclusão do MPE/PA, sobre a responsabilidade de qualquer pagamento a seus empregados;
6.3. Deverão ser enviadas mais 02 (duas) cópias dos documentos citados no item anterior à fiscalização, sem protocolo
6.4. A data de apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento da obra.
6.4.1. Qualquer pagamento só será efetivado, mediante reconhecimento “in loco” por Servidor ou Comissão Fiscalizadora, designados pela Administração, de legitimidade dos créditos requeridos, vedados pagamentos antecipados, sendo que, cada pagamento está condicionado à aceitação da medição das obras de engenharia;
6.4.2. Na Nota Fiscal (Fatura), deverá vir discriminado o valor da mão de obra e de material, para efeito de retenção do valor do INSS, na forma da Ordem de Serviço nº. 203 de 29.01.99 – DOU -02-02-99;
6.4.3. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida;
6.5. A Contratada deve comprovar que mantém as condições de habilitação durante a vigência contratual, inclusive mediante demonstrativos de folha de pagamento e regular pagamento dos tributos, após a validade das certidões.
6.6. Além das regularidades já exigidas, deverá ser apresentada a REGULARIDADE FISCAL MUNICIPAL com o município onde o serviço está sendo prestado com base no Art. 3º, Inciso III da Lei Complementar 116/2003 e do município da emissão da nota fiscal.
6.7. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 6.1, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I= (TX/100) 365 365
TX=Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
6.8. O pagamento da última fatura ficará condicionado à entrega dos originais do Cadastro Geral das Obras (“as built”), memorando de aprovação das mesmas e baixa da CNO
6.9. Sem prejuízo dos itens anteriores, o pagamento da última fatura ficará condicionada à entrega do memorando de aprovação das mesmas e pedido de encerramento do CNO – Cadastro Nacional de Obras – junto a Receita Federal ou apresentação do comprovante da Situação Cadastral do CNO – Cadastro Nacional de Obras – encerrada nos termos do art. 19 da IN RFB 1845 de 22 de novembro de 2018 (quando for o caso).
6.10. O pagamento da última parcela observará rito específico, conforme a seguir:
6.10.1. A empresa protocolizará a nota fiscal com as certidões e, após a medição e encaminhado para pagamento, o Departamento Financeiro fará a retenção e recolhimento dos encargos correspondentes, e aguardará a apresentação da solicitação da apresentação de baixa do CNO;
6.10.2. O pagamento da última parcela só será efetivado após a comprovação formal, pela empresa, do pedido de baixa, com as certidões correspondentes, com compromisso de prosseguimento do processo de baixa, sob pena de aplicação de sanções e indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E GARANTIA
7.1. Dos Prazos de execução da obra e do prazo contratual:
7.1.1. O prazo global para execução da obra/serviços de engenharia será de:
7.1.1.1. Lote II: 122 (cento e vinte e dois) dias, a contar da Ordem de Início das obras;
7.1.2. O prazo para emissão da Ordem de Início das Obras de engenharia a ser expedida pelo gestor ocorre em até 30 (trinta) dias contados do início da vigência do contrato;
7.1.3. O prazo de vigência do contrato será de
7.1.3.1. Lote II: 274 (duzentos e setenta e quatro) dias;
7.1.3.2. O prazo de vigência contará a partir da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, que poderá ser prorrogado somente no caso de prorrogação da execução, nos termos do artigo 57, §1º, da Lei 8.666/93.
7.2. Do Regime de Execução, Subcontratação e Condições de Execução:
7.2.1. As obras serão realizadas por execução em regime de empreitada global.
7.2.2. As medições das obras de engenharia poderão ocorrer mensalmente, conforme análise quantitativa da fiscalização e considerando sempre razoabilidade deste com o cronograma físico-financeiro fornecido pela CONTRATADA, contados a partir da data de seu início, nos termos do art. 7, da Lei nº. 8.666/93;
7.2.3. Por este instrumento, fica presumido que os serviços que não constaram da planilha orçamentária da obra foram incluídos como custos/despesas indiretas (riscos/contingências) na taxa de BDI apresentada pela contratada;
7.2.4. A contratada declara ter ciência de que todos os serviços necessários a completa execução do empreendimento, ainda que omitidos ou subestimados na planilha orçamentária, deverão ser realizados, sem que tenha direito a alteração do valor contratado;
7.2.5. Excepcionalmente, caso haja diferença, entre as quantidades apuradas pela contratada durante a execução e as quantidades previstas no projeto elaborado pela Administração de mais de 7% do valor global da obra, para mais ou para menos, é cabível, mediante celebração de termo de aditamento contratual, o ressarcimento por parte da Administração ou da contratada, conforme o caso, da diferença que exceder esse percentual, a maior ou a menor;
7.2.6. A contratada, após aferição pela fiscalização da medição das obras/serviços de engenharia executados, deverá providenciar a entrega da mesma via protocolo geral na sede do MP, que terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para confirmar o aceite e processar a mesma;
7.2.7. A fiscalização fará as medições dos serviços realizados, verificando se os mesmos atenderam integralmente as disposições dos projetos, memoriais descritivos e especificações, sendo obrigação quando da licitação examinar os quantitativos indicados na planilha, não sendo aceitas alegações posteriores, com relação a eventual divergência de quantitativos, que deveriam ter sido impugnadas no edital no prazo legal
7.2.8. No caso de não aceitação da medição realizada, a Contratante devolverá a Contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 10 (dez) dias. A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias para confirmar ou não o aceite;
7.2.9. O Servidor responsável pela fiscalização do serviço manterá constante avaliação quantitativa e qualitativa do andamento da obra, inclusive ratificando junto aos fornecedores as aquisições da Contratada;
7.2.10. Será permitida a SUBCONTRATAÇÃO parcial do serviço de engenharia/obra pública, limitada a 30% (trinta por cento) do preço global, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução do serviço de engenharia/obra pública, nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução;
7.2.11. Somente será permitido o início serviço de engenharia/obra pública por parte de empresa subcontratada, após prévia aprovação da mesma pela Administração, mediante verificação do atendimento a todas as condições referentes as qualificações técnicas;
7.2.12. Antes do início da execução da reforma de imóvel por parte da subcontratada, a Contratada deverá apresentar os documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da
subcontratada perante às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, bem como perante à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
7.3. Do recebimento provisório, definitivo e Garantia:
7.3.1. As obras de engenharia serão recebidas:
7.3.1.1. Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita de seu término pela Contratada, quando serão apontados todos os vícios construtivos aparentes remanescentes de sua execução.
7.3.1.2. Definitivamente, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
7.3.2. O Termo de Recebimento Provisório e Definitivo serão lavrados e assinados pelo Chefe da Divisão de Engenharia do Ministério Público do Estado do Pará, pelo engenheiro do quadro permanente (habilitado tecnicamente) designado para realizar a fiscalização do contrato de engenharia e pelo representante da Contratada;
7.3.3. Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados desde que, o pedido seja devidamente justificado e decorra de algum dos motivos do art.57, §1º, da Lei n.º 8.666/93;
7.3.4. Todo pedido de prorrogação deverá ser devidamente justificado, autuado em processo e autorizado previamente pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;
7.3.5. Verificada a incompatibilidade dos materiais ou serviços entregues com o exigido na licitação ou que apresentem desconformidades com as exigências requisitadas no Projeto Executivo, será o contratado obrigado a substituí-lo ou refazê-lo, conforme o caso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da comunicação, no total ou em parte, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sendo-lhe, ainda, concedido 48 (quarenta e oito) horas para a retirada do material ou parte do que foi rejeitado;
7.3.6. A não substituição do material ou nova prestação do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto no item anterior, sujeitará a Contratada em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
7.3.7. Será de 05 (cinco) anos o prazo de garantia da obra, a contar do recebimento definitivo da obra, nos termos deste contrato e conforme o art. 618 do Código Civil brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
8.1. Do reajuste (reajustamento de preços efetuado pela aplicação de índices de preços oficiais gerais, específicos, setoriais):
8.1.1. O saldo contratado poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, contados da data do início da vigência deste instrumento, conforme a variação do INCC, mediante requerimento da empresa protocolizado antes de completar-se cada período, sob pena de preclusão;
8.1.1.1. A data base para o cálculo será a data da apresentação da proposta;
8.1.1.2. O saldo contratado, a ser considerado para o cálculo, será aquele apurado pelo Contratante, com base no cronograma e na execução contratual.
8.1.1.2.1. Em caso de atraso no cronograma, provocado pela Contratada ou decorrente de sua culpa, o cálculo do reajustamento incidirá sobre o saldo previsto no cronograma original para o período;
8.1.1.3. A Contratada não fará jus ao reajustamento se o período – referido no item 8.1.1
– completar-se unicamente por atraso provocado pela Contratada ou decorrente de sua culpa.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Sem que a isto limite seus benefícios, o CONTRATANTE terá os seguintes direitos:
9.1.1. Receber a obra de acordo com o que consta neste instrumento e nos seus anexos;
9.1.2. Receber os direitos sobre todos os projetos desenvolvidos, o que tornará possível copiá-los, alterá-los ou adaptá-los sempre que esta Instituição entender de sua conveniência;
9.1.3. Fica facultado ao Contratante proceder diligências para sanar quaisquer dúvidas quanto a veracidade das informações prestadas;
9.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATANTE responsável pelos seguintes itens:
9.2.1. Prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos necessários à execução do serviço de engenharia/obra pública;
9.2.2. Elaborar as planilhas de apontamento de obra de engenharia, para fins de processamento das obras de engenharia executados, bem como efetuar os pagamentos devidos nos prazos determinados, após medição do Departamento de Obras e Manutenção do CONTRATANTE devidamente aprovada pela Autoridade competente;
9.2.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento das obras de engenharia, que deverá proceder à rigorosa fiscalização da execução da obra de engenharia, devendo anotar em livro de ocorrências as irregularidades porventura havidas, dando conhecimento formal por relatório, à autoridade superior, sob pena de responsabilidade do agente fiscalizador;
9.2.4. O CONTRATANTE deverá notificar formalmente o CONTRATADO, pela ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução da obra de engenharia, até que possa a empresa proceder aos reparos;
9.2.5. Relacionar-se com o CONTRATADO exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
9.2.6. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
9.2.7. Não manter, aditar ou prorrogar contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
9.2.7.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
9.2.7.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por
decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Sem que a isto limite seus benefícios, o CONTRATADO terá os seguintes direitos:
10.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento;
10.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
10.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do serviço, até para que possa a empresa proceder reparos;
10.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o CONTRATADO responsável pelos seguintes itens:
10.2.1. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da vigência contratual, ou junto com a 1ª fatura, os seguintes elementos:
10.2.1.1. Legalização da obra junto aos órgãos competentes, tais como CREA-PA ou CAU, PREFEITURA (alvará, habite-se, etc...), PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros caso necessários, por sua conta e responsabilidade
10.2.1.2. Providenciar junto ao CREA ou CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica
– ART’s (RRT’s) referentes ao objeto do contrato e dos profissionais das especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6.496/77;
10.2.1.3. Comprovação de matricula especifica da obra no INSS - CNO, conforme Instrução Normativa da RFB 971/2009;
10.2.1.4. Relação dos nomes e registro dos profissionais especializados em segurança do trabalho/SESMT, que acompanharão a obra/serviço, conforme legislação pertinente;
10.2.1.5. Relação dos fornecedores e empresas que fornecerem no Contrato, material, equipamentos e bens necessários à execução da obra, quando solicitado.
10.2.2. Executar a obra rigorosamente de acordo com as especificações determinadas, bem como aos anexos que se vinculam a este Instrumento obedecidos os critérios e padrões de qualidade predeterminados.
10.2.3. Durante a execução da obra de engenharia o CONTRATADO deverá observar todas as normas ambientais e do Código de Postura do Município.
10.2.4. Cumprir as normas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos, Normas da ABNT e do INMETRO, inclusive as normas de concessionárias de serviços públicos, do corpo de bombeiros e as Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CAU.
10.2.5. Os responsáveis técnicos pelas obras de engenharia a serem desenvolvidos deverão ter vínculo formal com o CONTRATADO.
10.2.6. Xxxxxx, na direção da obra de engenharia, profissional legalmente habilitado pelo CREA/CAU, que será seu preposto, vinculando-se às condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
10.2.7. Promover a organização técnica e administrativa das obras de engenharia, objeto deste contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado.
10.2.8. Conduzir as obras de engenharia em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local das obras de engenharia sempre limpo e nas melhores condições de Segurança, Higiene e Disciplina;
10.2.9. Cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança e saúde do trabalhador, especialmente a Lei nº. 6.514/77, Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, correndo por sua conta exclusiva, a responsabilidade sobre quaisquer acidentes de trabalho ocorridos durante a execução das obras de engenharia;
10.2.10. Mobilizar e instalar no local das obras de engenharia, no prazo que for acordado com a Fiscalização, as instalações provisórias, o pessoal, material e equipamentos necessários ao início das obras de engenharia e atendimento ao cronograma;
10.2.11. Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação, o pessoal cuja presença no local das obras de engenharia for julgada inconveniente pela fiscalização do CONTRATANTE;
10.2.12. Manter no local das obras de engenharia o Livro de Ocorrências e, para uso exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos, notificando formalmente o CONTRATANTE, das irregularidades ou ilegalidades cometidas pelo mesmo, após anotação regular no livro de Registro de Ocorrências;
10.2.13. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Administração no Livro de Ocorrências, independente de cominações legais;
10.2.14. Fornecer, mediante solicitação escrita, todos os esclarecimentos ou informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras de engenharia;
10.2.15. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, inclusive de terceiros;
10.2.16. O CONTRATADO é responsável pela guarda e manutenção da obra, equipamentos e materiais até a entrega definitiva das obras de engenharia;
10.2.17. Os materiais a serem fornecidos serão os previstos nas especificações, anexas a este instrumento;
10.2.18. Todos os materiais empregados na obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade. O CONTRATADO só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo à aprovação da FISCALIZAÇÃO ou Comissão de Construção a ser designada, a qual caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as normas aqui estabelecidas;
10.2.19. As amostras dos materiais, depois de convenientemente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO ou Comissão de Construção, à vista do construtor, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais empregados;
10.2.20. Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica, saneamento e telecomunicações para ligações definitivas, no que couber;
10.2.21. Apresentar a relação dos fornecedores e empresas que fornecerem, durante o contrato, material, equipamentos e bens necessários à execução da obra;
10.2.22. A CONTRATADA deverá refazer, às suas expensas e dentro do prazo compatível, as obras de engenharia executadas em desacordo com estabelecido no contrato, e os que apresentarem defeitos de material ou vício, incorreções ou falhas de construção, de acordo com a legislação aplicada, assim como remover, reconstruir ou substituir a obra ou parte das obras de engenharia comprometida pelo trabalho defeituoso, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, para qualquer serviço executando ou material utilizado que não atinja o nível de qualidade previsto ou não atenda às Especificações e as Normas Técnicas da ABNT e dos fabricantes dos materiais, que divirja do indicado nas Especificações Técnicas, nos Projetos ou nos Detalhes;
10.2.23. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa, comercial, criminal, civil e contas de água e energia elétrica decorrente da execução do objeto desta licitação, inclusive, em caso de inadimplência de encargos e obrigações de o CONTRATADO, tais responsabilidades não se transferem para o CONTRATANTE, consoante previsão do art. 71 e seu parágrafo 1º, Lei n° 8.666/93;
10.2.24. O CONTRATADO deverá manter o Ministério Público do Estado do Pará a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato a ser celebrado;
10.2.25. Comunicar ao CONTRATANTE quaisquer eventos que possam comprometer a execução do contrato, tais como: dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO, decretação de falência ou recuperação judicial, débitos previdenciários, de FGTS e Sociais e outras situações, que afetem a estabilidade econômico-financeira da Empresa, com repercussões no Contrato a ser celebrado;
10.2.26. Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, independente de dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha diretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração e/ou a terceiros, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente. Sendo que a responsabilidade do contratado não está excluída nem fica reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
10.2.27. Antes do início da execução das obras de engenharia por parte da Subcontratada, o CONTRATADO deverá apresentar os documentos que comprovem a regularidade fiscal da subcontratada perante a Fazenda Nacional, Previdência Social e ao FGTS;
10.2.28. Ao final das obras de engenharia, os responsáveis técnicos do CONTRATADO deverão devolver ao Ministério Público do Estado do Pará, todos os projetos;
10.2.29. Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a Contratante a regularidade com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena de rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4º da Constituição do Estado do Pará;
10.2.30. A obrigação do CONTRATADO de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.31. Observar que é VEDADO ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de membros, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. (Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009);
10.2.31.1. A vedação não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade;
10.2.31.2. A vedação se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização;
10.2.31.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório.
10.2.32. Do encerramento do CNO – Cadastro Nacional de Obras:
10.2.32.1. Apresentar pedido de encerramento do CNO – Cadastro Nacional de Obras – junto à Receita Federal;
10.2.32.2. Apresentar comprovante da situação cadastral do CNO encerrada nos termos do art. 19 da IN RFB nº 1845 de 22 de novembro de 2018;
10.2.32.3. Acompanhar todo o processo de encerramento do CNO.
10.3. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.3.1. Além da responsabilidade administrativa e da penal, se for o caso, o Contratado se responsabiliza civilmente pela execução do Contrato e seus anexos, obrigando-se a
executá-lo em obediência às normas jurídicas e técnicas e aos regulamentos pertinentes, além de observar totalmente as disposições contidas no Ato Convocatório e seus anexos.
10.3.1.1. Se o contratado, por ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, nos termos dos arts. 927 e ss., do Código Civil.
10.3.1.2. Será de 05 (cinco) anos o prazo de garantia da obra, a contar do recebimento definitivo da obra, nos termos deste contrato e conforme o art. 618 do Código Civil brasileiro.
10.3.1.3. O contratado se responsabiliza, durante 01 (um) ano, por vícios redibitórios (ocultos), denunciados pelo contratante, conforme arts. 445 e 446 do Código Civil.
10.3.1.4. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele o contratante tiver ciência.
10.3.1.5. O prazo previsto no subitem 10.3.1.3 não correrá durante o prazo de garantia de 05 (cinco) anos, previsto no subitem 10.3.1.2.
10.3.2. Persiste a responsabilidade civil do contratado pelo prazo prescricional de 10 (dez) anos, a contar do término do prazo de garantia da obra (subitem 10.3.1.2 deste Contrato), nos casos de falhas graves, ou outras equivalentes, relativas à execução do objeto do contrato e seus anexos, incluindo serviços e materiais empregados, comprovada a culpa do contratado.
10.3.3. Do encerramento do CNO – Cadastro Nacional de Obras:
10.3.3.1. O não atendimento dos itens 10.2.32.1, 10.2.32.2 e 10.2.32.3 acarretará as responsabilidades (administrativas, penal e civil), bem como ficará sujeito às penalidades e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, no valor de R$ 9.684,70 (nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), correspondente a 5%, (cinco por cento) do valor global do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
11.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
11.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
11.1.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
11.1.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.1.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
11.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 11.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
11.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
11.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
11.1.6. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
11.1.8. A garantia será considerada extinta:
11.1.8.1. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração
da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
11.1.8.2. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem
11.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
11.1.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
11.1.10. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
11.1.11. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
11.1.12. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de 5% sobre o valor acrescido;
11.1.12.1. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.1.12.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
11.1.12.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E MULTAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, conforme segue:
12.1. ADVERTÊNCIA
12.1.1. No caso de descumprimento de Cláusula Contratual que não interfira na execução da reforma e serviços de engenharia ou na sua conclusão e não traga graves prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão.
12.2. MULTA
12.2.1. Pelo atraso injustificado no início da execução da reforma, no andamento previsto no cronograma ou na conclusão do mesmo, a contratada ficará sujeita à penalidade de multa, a ser calculada pela seguinte equação.
M=(C/T) x N x F
Onde:
M=valor da multa
C=valor correspondente à fase, etapa ou parcela do serviço em atraso. T=prazo para execução da fase, etapa ou parcela do serviço, em dias úteis N=período de atraso em dias corridos
F=fator percentual progressivo segundo tabela abaixo:
PERÍODO DE ATRASO EM DIAS CORRIDOS | F |
1º- Até 10 dias | 0,03 |
2º- De 11 a 20 dias | 0,06 |
3º-De 21 a 30 dias | 0,09 |
4º-De 31 a 40 dias | 0,12 |
5º-Acima de 41 dias | 0,15 |
12.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre a respectiva fatura, a cada ocorrência, quando o CONTRATADO, sem a existência de motivo justo, der causa à inexecução parcial do
Contrato, à irregularidades na execução ou atrasar a execução do serviço por período superior a 60 (sessenta) dias corridos.
12.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do contrato.
12.2.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
12.2.5. Havendo garantia, o valor da multa será descontado da garantia apresentada pela adjudicatária. Caso o valor da multa seja superior à garantia referida, a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente; mesmo procedimento será utilizado no caso de não haver garantia.
12.3. SUSPENSÃO
12.3.1. Pela inexecução total ou parcial ou irregularidades na execução do Contrato, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, conforme segue:
I. Por 01 (um) ano, nos casos de inexecução parcial ou irregularidades na execução;
II. Por 02 (dois) anos, nos casos de inexecução total do contrato.
12.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
12.4.1. No caso de inexecução do contrato que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade do contratado para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
13.1. O objeto contratado poderá sofrer acréscimos de até 50% e redução até 25%, sobre o valor inicial do Contrato, referentes à alteração quantitativo do objeto, mediante o interesse público, a necessidade de serviços e a conveniência administrativa, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do art. 65 do mesmo diploma legal, consoante a redação dada pela Lei 9.648 de 27-05-99;
13.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do atr. 65 da Lei 8.66/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da obra, desde o início dos trabalhos até seu recebimento definitivo, atuará no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
14.1.1. A responsabilidade do CONTRATADO pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsistirá, na forma da lei vigente, mesmo após o recebimento definitivo da obra licitada, nos termos dos arts. 69 e 70 e § 2º do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
14.2. Será designado servidor para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O Contrato Administrativo decorrente desta licitação poderá ser rescindido:
15.1.1. Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93;
15.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
15.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação processual;
15.2. No caso de rescisão contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o CONTRATADO no prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
15.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as devidas consequências contratuais, conforme art. 77 da lei nº 8.666/93.
15.4. São motivos para a rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos no art.78 da Lei nº. 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registrados na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A direção da reforma de imóvel contratada cabe exclusivamente ao CONTRATADO que se obriga a obedecer às normas e especificações da ABNT e às indicações previstas neste instrumento
16.2. Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei nº. 8.666/93, legislações específicas de obra e engenharia e demais normas do Direito Público e Privado que subsidiarem o presente instrumento conforme subitem 1.1, bem como as regras estabelecidas no processo licitatório pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura, e na forma disposta na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
A interpretação e execução deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras perante o Foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém-PA, onde serão dirimidas todas as controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Belém Pa, de de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:28192052249
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:28192052249 Dados: 2021.07.06 10:34:21
-03'00'
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Contratante
Testemunhas:
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:01979479216 Dados: 2021.07.05
13:09:58 -03'00'
J&F ENGENHARIA LTDA
Contratada
LAYS FAVACHO
Assinado de forma digital por LAYS FAVACHO BASTOS:78667119253
Digitally signed by XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX DE
BASTOS:78667119253 Dados: 2021.07.06 16:27:48 -03'00'
XXXXX:08419838446
XXXXX:08419838446
1. .......................................................... 2. ..................................D.a.t.e.:.2.0.2..1..0.7...0.7..0.8.:.4.5.:5.1..-.0.3.'.0.0.'
RG: ...................................................... RG: ...........................................................
4.3.
Quarta-feira, 07 DE JULHO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.630 ◼ 109
Contratado (s):
Nome: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PES- QUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INP - LTDA
CNPJ: 10.498.974/0001-09
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – CEP 80.010-160
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO
Ordenador: XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
..
.
PORTARIA
Núm. da Dispensa: 19/2021-MP/PA.
Protocolo: 676760
Nº do Contrato: 045/2021-MP/PA.
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 003/2020-MP/PA.
Partes Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ e J&F ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Reforma em galpão do MPPA no município de Belém – PA (Lote II). Data da Assinatura: 06/07/2021.
Vigência: 07/07/2021 a 07/04/2022.
Valor Global: R$193.694,12 (cento e noventa e três mil, seiscentos e no- venta e quatro reais e doe centavos).
Dotação Orçamentária:
Atividade: 12101.03.122.1494.8760 – Governança e Gestão
Elemento de Despesa: 4490-39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários
Ordenador responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Endereço da Contratada: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx 000, Xxxxxx xx
Xxxxxx: Ministério Público do Estado do Pará e a Empresa CLICK ENTER LTDA (CNPJ nº 10.984.041/0001-13).
Objeto: Prestação de serviço de acesso à Internet para atendimento da Promotoria Justiça de Capanema/PA.
Valor Total: R$ 3.000,00 (três mil reais), por 12 meses de execução. Fundamento Legal: Art. 24, II, da Lei Federal 8.666/93 e Decreto nº 9.412/2018.
Data da Assinatura: 02/07/2021.
Dotação Orçamentária: Atividade: 12101.03.091.1494.8758. Elemento de despesa: 339040.
Fonte de Recurso: 0101.
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxx Xxxxxxx Nader Mattar Junior
Protocolo: 676903
DESIGNAR SERVIDOR PORTARIA Nº 1824/2021-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:
DESIGNAR o Procurador de Justiça XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de Justiça, para a Área Ju- rídico-Institucional, durante o afastamento do titular, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, a contar de 06/07/2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Belém, 06 de julho de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Protocolo: 676727
PORTARIA Nº 1810/2021-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições le- gais, e considerando os termos do Ofício n.º 033/2021-CEAF/MPPA, de 18/06/2021, protocolizado no “SIP” sob o n.º 8605/2021, em 18/06/2021, R E S O L V E:
DESIGNAR os membros do Conselho Editorial da Revista do Ministério Pú- blico do Estado do Pará, a contar de 23/06/201, até ulterior deliberação, conforme abaixo discriminado:
Drª. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Promotora de Justiça/PA, Doutora
em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido (UFPA);
Dr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Promotor de Justiça/PA, Doutor em Direito (UFPA);
Dr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Promotor de Justiça/PR, Doutor em Direito das Relações Sociais (UFPR);
Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Procurador de Justiça/PA, Douto- rando em Direito (UFPA); e
Drª. XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXX XXXXX, Professora Universitária, Doutora em Direito Político e Econômico (Mackenzie).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Belém, 05 de julho de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 1812/2021-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais, e considerando os termos dos Ofícios n.ºs 37/2021-MP/CAO/Cidadania, de 21/05/2021, e 70/2021-MP/CAO/Cidadania, 71/2021-MP/CAO/Cidadania, e 72/2021-MP/CAO/Cidadania, de 07/06/2021, protocolizados no “SIP”, respectivamente, sob os n.ºs 7211//2021, em 25/05/2021, e 7888/2021, 7889/2021, e 7890/2021, em 08/06/2021,
R E S O L V E:
DESIGNAR a Promotora de Justiça LIGIA VALENTE DO COUTO DE ANDRA- DE FERREIRA, Membro Auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cida- dania - CAO Cidadania, nos termos da Portaria n.º 1691/2021-MP/PGJ, de 28/06/2021, publicada no D.O.E. de 30/06/2021, para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar os Grupos de Trabalho abaixo discriminados, a contar de 08/06/2021, até ulterior deliberação:
Grupo de Trabalho em Defesa das Pessoas Idosas e das Pessoas com Defi- ciência - “GT Pessoas Idosas e PcD’s”;
Grupo de Trabalho em Defesa da Educação - “GT Educação”); Grupo de Trabalho em Defesa da Saúde - “GT Saúde”).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
, 05 de julho de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Protocolo: 676421
Xxxxx, CEP: 66093-672, Belém/PA, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, telefone: (00) 00000-0000 / 0000-000.
Protocolo: 677085
TERMO ADITIVO A CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 115/2019-MP/PA
Núm. do Termo aditivo: 3º
Núm. do Contrato: 115/2019-MP/PA.
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e a empresa NORAUTO RENT A CAR LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte, incluindo veículos e motoristas devidamente habilitados, sem o fornecimento de combustível, para atender a demanda do Ministério Pú- blico do Estado do Pará.
Justificativa do Aditamento: Registrar a autorização excepcional no sentido de permitir a renovação do veículo do Contrato nº 115/2019-MP/PA, na cor cinza, com base no art. 65, I, a, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c Cláusula Sexta, subitem 6.2, I, a, do contrato em apreço, sem majoração de custos. Data de Assinatura: 06/07/2021
Vigência do Aditamento: - Dotação Orçamentária: -
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Procura- dor-Geral de Justiça.
Protocolo: 676633
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Núm. do Termo aditivo: 2º
Núm. do Contrato: 091/2019-MP/PA.
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e a Empresa CARDOSO E AGUIAR COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-ME.
Objeto do Contrato: serviços de manutenção preventiva e corretiva para os condicionadores de ar do Ministério Público do Estado do Pará, incluindo o fornecimento e emprego, sem ônus para Órgão Ministerial, de peças, componentes e insumos necessários à realização das referidas manuten- ções e de possíveis substituições destes equipamentos manutenidos caso apresentem defeitos insanáveis ou deficiência de rendimento.
Justificativa do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do contra- to original por mais 02 (dois) anos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e Cláusula Nona, item 9.1, do referido Contrato.
Data de Assinatura: 06/07/2021.
Vigência do Aditamento: 17/07/2021 a 16/07/2023.
Dotação Orçamentária: Atividade: 12101.03.091.1494.8758. Elemento de Despesa: 3390-39. Fonte: 0101.
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Procura- dor Geral de Justiça.
Protocolo: 676555
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Núm. do Termo aditivo: 2º
Núm. do Contrato: 089/2019-MP/PA.
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e a Empresa CARDOSO E AGUIAR COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-ME.
Objeto do Contrato: serviços de manutenção preventiva e corretiva para os condicionadores de ar do Ministério Público do Estado do Pará, incluindo o fornecimento e emprego, sem ônus para Órgão Ministerial, de peças, com- ponentes e insumos necessários à realização das referidas manutenções e de possíveis substituições destes equipamentos manutenidos caso apre- sentem defeitos insanáveis ou deficiência de rendimento (item 04 – Região Administrativa Sudeste I).
Justificativa do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do contra- to original por mais 02 (dois) anos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e Cláusula Nona, item 9.1, do referido Contrato.
Data de Assinatura: 06/07/2021.
Vigência do Aditamento: 17/07/2021 a 16/07/2023.
Dotação Orçamentária: Atividade: 12101.03.091.1494.8758. Elemento de Despesa: 3390-39. Fonte: 0101.
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Procura- dor Geral de Justiça.
Protocolo: 676531
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Núm. do Termo aditivo: 2º
Núm. do Contrato: 088/2019-MP/PA.
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e a Empresa CONSTRUMEC – CONS- TRUÇÕES E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, MECÂNICAS E HIDRÁULICAS LTDA.
Objeto do Contrato: Serviços de manutenção preventiva e corretiva para os condicionadores de ar do Ministério Público do Estado do Pará, incluindo o fornecimento e emprego, sem ônus para o Órgão Ministerial, de peças, componentes e insumos necessários à realização das referidas manuten-