Extrato do Termo Aditivo n° 01 ao Contrato Administrativo – 2021SEDES012 – Processo nº 1213/2021
Extrato do Termo Aditivo n° 01 ao Contrato Administrativo – 2021SEDES012 – Processo nº 1213/2021
Locadora: Xxxxxxx Xxxxxxx.
Locatário: Município de São Sebastião.
Objeto: A alteração da Cláusula Primeira (“DO OBJETO”) do Contrato Original, a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor pago a título de aluguel estabelecido no Contrato Original.
Prazo: 12 (doze) meses.
Dispensa Por Justificativa: 002/2021
Valor: R$ 50.333,04 (cinquenta mil trezentos e trinta e três reais e quatro centavos).
Data: 02/03/2022.
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx pelo locatário e Xxxxxxx Xxxxxxx pela locadora.
Extrato do Termo de Apostilamento n° 02 ao Contrato Administrativo – 2018SEDUC071 – Processo n.º 62.341/2017
Contratada: Canadiann Litorânea Construtora e Incorporadora Ltda Contratante: Município de São Sebastião.
Objeto: Termo Aditivo n.º 008 referente ao apostilamento n.º 002 – Reajustamento contratual dos serviços de Construção de Creche – Pontal da Cruz.
Modalidade: Concorrência nº: 007/2017
Valor do reajustamento: R$ 944.360,79 (novecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais e setenta e nove centavos)
Data: 04.03.2022
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx pelo contratante e Vagner Xxxxx xx Xxxxxxx pela contratada.
Extrato do Termo Apostilamento n.º 001 ao Contrato Administrativo nº. 2020SEO107 Processo n.º 60.919/2020 - Modalidade: Concorrência Pública n.º 002/2020.
Contratada: Ideal Infraestrutura e Montagem Ltda. Contratante: Município de São Sebastião.
Objeto: Termo ditivo n.º 003 ao 1.º Termo de Apostilamento dos serviços de pavimentação e substituição de pavimentos de logradouros públicos nos bairros Pontal da Cruz, Portal da Olaria, São Francisco e Cigarras, com fornecimento de mão de obra e materiais.
Valor do reajustamento: R$ 480.539,96 ( quatrocentos e oitante mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos )
Data: 04.02.2022
Assinam Xxxxxx Xxxxxxx pelo contratante e Xxxxxx Xxxx’ana pela contratada.
NORMATIVA TÉCNICA
INTERCÂMBIO EM SAÚDE PARA TREINAMENTO TÉCNICO DE EQUIPE DE ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR (APH) EM CONSONÂNCIA COM A RUE – REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - GREATER FORT LAUDERDALE SISTER CITIES INTERNACIONAL, FL (USA).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público e de conhecimento de todos, que realizará a seleção de servidores municipais da área da saúde, conforme critérios definidos nesta normativa para participação no programa de intercâmbio em saúde entre a Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião, SP, Brasil e GREATER FORT LAUDERDALE SISTER CITIES INTERNACIONAL, FL (USA), organização sem fins lucrativos dedicada ao fortalecimento das relações internacionais entre a cidade de Fort Lauderdale e a cidade irmã brasileira de São Sebastião, sendo esta troca baseada em uma estadia de imersão no sistema de saúde do Condado de Broward, possibilitando mútuo enriquecimento cultural e profissional.
2. OBJETO
2.1. Seleção de servidores municipais da área da saúde, conforme critérios definidos nesta normativa técnica, destinado à participação no programa de intercâmbio em saúde entre a Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião e GREATER FORT LAUDERDALE SISTER CITIES INTERNACIONAL, para treinamento técnico de equipe de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar (APH) em consonância com a RUE – Rede de Urgência e Emergência.
3. OBJETIVOS
3.1. O programa de intercâmbio em saúde entre a Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião e
GREATER FORT LAUDERDALE SISTER CITIES INTERNACIONAL, tem como objetivos:
3.1.1. Oportunizar vivência e integração entre profissionais de saúde de diferentes culturas;
3.1.2. Aprimorar as competências e habilidades dos profissionais de saúde, conhecendo novas técnicas e/ou tecnologias, para posterior disseminação de aprendizado in loco;
3.1.3. Promover a troca de experiências pessoais e profissionais voltadas às áreas afins;
3.1.4. Conhecer o funcionamento de outro sistema de saúde “não universal”, em contraponto ao Sistema Único de Saúde do Brasil;
3.1.5. Proporcionar valorização profissional e qualificação curricular para os trabalhadores da saúde, protagonistas no enfrentamento da pandemia da COVID 19.
4. SERVIÇOS DE SAÚDE ELEGÍVEIS
4..1. Secretaria Municipal de Saúde (SESAU)
4.2. Fundação de Saúde Pública de São Sebastião (FSPSS)
4.3. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
4.4. Unidade de Pronto Atendimento/Hospital de Clínicas de São Sebastião (UPA/HCSS)
4.5. Pronto Atendimento/Hospital de Clínicas da Costa. Sul (PA/HCCS)
5. CATEGORIAS PROFISSIONAIS PARTICIPANTES E VAGAS DISPONIBILIZADAS
5.1. Equipe de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares), com servidores que componham e atuem tanto na área de gestão/gerência, quanto na área técnico-assistencial.
5.2. Estão disponibilizadas 06 (seis) vagas para a sistema municipal de saúde de São Sebastião, distribuídas na seguinte forma:
5.2.1. 50% (cinquenta por cento); portanto 3 (três) vagas destinadas à servidores da área de gestão/gerência de saúde municipal, sendo:
a) 2 (duas) vagas para a Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião – órgão gestor dos serviços de saúde pública no município.
b) 1 (uma) vaga para a Fundação de saúde Pública de São Sebastião – entidade pública de direito privado, responsável pela execução e gerência dos serviços de saúde pública no município.
5.2.2. 50% (cinquenta por cento); portanto 3 (três) vagas destinadas à servidores das áreas técnico- assistenciais de urgência e emergência (fixa e móvel) vinculadas à Administração Direta e Indireta.
5.3. As áreas de que tratam o item anterior devem compor, obrigatoriamente o desenho da RUE – Rede de Urgência e Emergência, no âmbito do município de São Sebastião.
6. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
6.1. A Administração Municipal indicará membros para a Comissão de Avaliação e Acompanhamento, com atuação na área de Recursos Humanos/Setor de Pessoal para realizar levantamento da vida funcional dos servidores/empregados da área da saúde com o objetivo de aferir/verificar atendimento aos requisitos pré-estabelecidos.
6.2. Os servidores/empregados serão selecionados conforme resultado apurado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento, em conformidade com o levantamento da vida funcional para verificação no atendimento dos requisitos fixados e respectiva atribuição de pontuação estabelecidos na forma seguinte; no tópico 7 – Critérios de Seleção Forma de Apuração e Classificação.
6.3. É facultado à Comissão promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo de aferição/verificação dos critérios de seleção, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da Comissão.
6.4. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento estabelecerá o modus operandi de sua atuação, sem prejuízo da publicidade de seus atos, em tempo oportuno.
6.5. A Comissão produzirá, obrigatoriamente, atas e/ou relatórios circunstanciados, para demonstrar a formatação dos resultados/classificação.
7. REQUISITOS DE SELEÇÃO, FORMA DE APURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Em expressa consonância o objeto do intercâmbio, ficam fixados os seguintes requisitos para seleção dos servidores/empregados:
Serviço | Profissionais | Requisitos, Comprovação e Pontuação | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
SESAU (sede) | Equipe de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares) | Ser servidor ou empregado Concursado (quadro permanente) (1 ponto) | Comprovar já ter atuado em APH/ SAMU (1 ponto) | Comprovar estar exercendo atualmente função técnico assistencial na RUE – Rede de Urgência e Emergência (1 ponto) | Data de admissão + antiga (1 ponto) | Comprovar atuação em sala de emergência nos últimos 5 (cinco) anos. (1 ponto) |
FSPSS (sede) | ||||||
SAMU (CRU e suas bases de operação) | ||||||
UPA/ HCSS | ||||||
HCCS |
7.2. A presente seleção se limita à servidores/empregados concursados da área de enfermagem (enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem) atuantes nos serviços de saúde que compõem a RUE – Rede de Urgência e Emergência, no âmbito do município de São Sebastião.
7.3. As vagas destinadas à Secretaria Municipal de Saúde e Fundação de Saúde Pública deverão ser preenchidas por servidores/empregados que preencham, obrigatoriamente, os requisitos estabelecidos nos itens 1 e 2 e estejam formalmente nomeados, no exercício vigente de 2022, para cargos/funções estratégicas para o desenho da RUE – Rede de Urgência e Emergência. Os servidores/empregados também participarão ativamente dos treinamentos/capacitações durante todo o período de intercâmbio.
7.3. Para destinação das demais 03 (três) vagas será necessário levantamento do quantitativo de material humano nos respectivos serviços de saúde elegíveis, concursados nas referidas categorias profissionais e que atendam aos demais requisitos, para que só após o levantamento realizado pela Comissão, ocorra a somatória da pontuação atribuída, individualmente, e seja apresentada a classificação final, em ordem decrescente.
7.4. Caso servidor/empregado de saúde elegível a uma das vagas venha declinar de sua participação, deverá fazê-lo, por escrito, em até 24 horas após a divulgação da classificação final, sendo destinada a vaga ao próximo servidor/empregado classificado, seguindo esta ordem, sucessivamente, observado o disposto no tópico 5 - Categorias Profissionais Participantes e Vagas Disponibilizadas.
7.5. A soma total possível é de 5 (cinco) pontos, classificação esta que garante a vaga ao selecionado, por serviço elegível. Na eventualidade de não atingimento dos 5 (cinco) pontos possíveis, será adotada a pontuação decrescente, novamente por serviço elegível, na mesma forma das classificações individuais.
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Havendo empate entre os classificados, os critérios de desempate serão os seguintes:
8.1.1. Maior idade do servidor;
8.1.2. Maior número de participação em programas de treinamento oficiais;
8.1.3. Menor número de atestados de tratamento de saúde/licenças médicas;
8.1.4. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
9. PUBLICIDADE DOS ATOS
9.1. A Administração Municipal dará publicidade a todas as fases e atos administrativos referentes ao presente programa de intercâmbio em saúde.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É de inteira responsabilidade dos servidores/empregados públicos da saúde selecionados, e após a comunicação oficial pela Comissão, as providências para a organização da documentação e cumprimento de demais exigências para participação no programa de intercâmbio em saúde entre a Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião, Brasil e GREATER FORT LAUDERDALE SISTER CITIES INTERNACIONAL, FL, USA.
10.2. Ao serem selecionados e tornando-se participantes do programa, os servidores/empregados públicos da saúde autorizam, automaticamente, o município de São Sebastião utilizar, editar, publicar e reproduzir, pelos meios de comunicação e redes sociais, os conteúdos, bem como qualquer informação relacionada aos participantes, sem nenhuma restrição do uso de imagem para fins de divulgação institucional.
10.3. Não poderão participar do programa servidores/empregados públicos concursados da saúde da área de enfermagem que tenham parentesco de até 2º grau com membros que compõem a Comissão de Avaliação e Acompanhamento;
10.4. Poderá o município revogar a presente normativa técnica, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado; ou ainda, anulá-la, em caso de ilegalidade, sem que gere direito à indenização;
10.5. Os casos omissos não previstos nesta instrução normativa serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento.
São Sebastião, 28 de março de 2022. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3158/2022 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA PACIENTE DA REDE PÚBLICA EM ATENDIMENTO A DEMANDA JUDICIAL
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EM ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14.
DATA DA SESSÃO: 12/04/2022
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
- XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXX XXXXXXXXX-XX. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS. TAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 4,00 (QUATRO REAIS), OU DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NO SITE XXX.XXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
SÃO SEBASTIÃO, 28 DE MARÇO DE 2022. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS REF.: AUTO N° 66866 - PROCESSO N° 12658/2021
Requerente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Fica INTIMADO a requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, sito à Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx – SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto n° 66866, processo 12658/2021, multado por perturbação do sossego público conforme Lei 2506/2017 C/C art. 1° da Lei 2777/2020 C/C art. 1° e 2° do decreto 8087/2021.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
29 de março de 2022
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS REF.: AUTO N° 66864 - PROCESSO N° 12658/2021
Requerente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Fica INTIMADO a requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, sito à Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx – SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto n° 66864, processo 12658/2021, multado por realização de eventos sem autorização desta municipalidade conforme Decreto n° 7794/2020 C/C decreto 6793/2017 art. 11 e decreto 8333/2021.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
29 de março de 2022
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS REF.: AUTO N° 297 - PROCESSO N° 12658/2021
Requerente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Fica INTIMADO a requerente em epígrafe a recolher a multa, na sede da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, sito à Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx – SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, conforme auto n° 297, processo 12658/2021, multado por perturbação do sossego público – Embasamento legal: 2777/2020 C/C decreto 8087/2021.
O não atendimento a esta intimação no prazo de 30 (trinta) dias, acarretará inscrição do débito em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
29 de março de 2022
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS REF.: OFÍCIO N° 85/2022/DIPOST - PROCESSO N° 14.925/2021
Requerente: Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Tendo em vista a falta de manifestação quanto ao andamento do processo de sua licença no prazo legal, este processo será arquivado.
Sem mais para o momento.
XXXXXX XXXXX – CHEFE DA DIVISÃO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
29 de março de 2022