DA RATIFICAÇÃO. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
DA RATIFICAÇÃO. 2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
DA RATIFICAÇÃO. 4.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2020, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças- Substituto(a), em 29/12/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7225242 e o código CRC 1DFA5A1C. Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000 Brasília/DF | Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 250, quinta-feira, 31 de dezembro de 2020 Ministério da Infraestrutura GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 2º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nº 01/11, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e o Estado de São Paulo, e por sua Secretaria de Estado de Logística e Transportes, com a interveniência do Departamento Hidroviário - DH, e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Do Objeto. O presente Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Protocolo de Intenções nº 01/2011 e alterar o Anexo II do Protocolo de Intenções nº 01/11, na forma do Anexo a este Termo Aditivo, visando dar continuidade nos melhores esforços para a implantação de programa, visando a execução de estudos, projetos e obras complementares na Hidrovia Tietê-Paraná, para a remoção de gargalos operacionais, a implementação de melhorias técnicas e inovadoras e a integração de modais de transportes (ferrovia, rodovia e dutovia). Data da Assinatura: 30 de dezembro de 2020. Da vigência: O prazo de vigência previsto na CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO do Protocolo de Intenções nº 01/2011, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, passando o seu término de 31 de dezembro de 2020 para ...
DA RATIFICAÇÃO. 5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
DA RATIFICAÇÃO. 6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
DA RATIFICAÇÃO. 4.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas no presente termo aditivo que fica fazendo parte integrante do contrato.
DA RATIFICAÇÃO. Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
DA RATIFICAÇÃO. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato originário celebrado entre as partes e não modificadas por meio dos termos aditivos subsequentes.
DA RATIFICAÇÃO. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.