Contract
PROCESSO Nº | 81/2022 |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – FUNDAHC/UFG E VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A, PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES DESTINADOS AO HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX. |
De um lado FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS – FUNDAHC/UFG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública datada de 18/11/98, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia – Goiás, livro nº 956, fls. 152/153, com sede na Primeira Avenida, Nº 545, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás, inscrita no CNPJ Nº 02.918.347/0001-43, representada por sua Diretora Executiva, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, cirurgiã dentista, inscrita na C.I. RG sob o n.º 868916, expedida pela SSP/GO e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, denominada CONTRATADA, a empresa:
Razão Social: VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A | ||
Nome Fantasia: VYTTRA DIAGNOSTICOS - FILIAL | ||
CNPJ Nº: 00.904.728/0004-90 | IE: | |
Endereço: X. XXXXXXXX, Xx 00, XX.00, XX. 00 ESPAÇO IMUNOTECH | Bairro: XXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | |
Xxxxxx: XXXXXXX | UF: GO | CEP: 74.583-250 |
Representante Legal: PROCURADOR | Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | |
Nacionalidade: BRASILEIRO | Estado Civil: - | |
Profissão: Analista de licitação | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | |
C.I. RG: 466558995 | Org. Exp.: SSP/SP | |
Endereço: Rua jupiter, 64 | Bairro: Pestana | |
Cidade: Osasco | UF: SP | CEP: 06114-120 |
Considerando que os recursos ora utilizados para consecução do presente instrumento são provenientes do Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC, Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Estadual nº 20.795, de 10 de junho de 2020 e demais disposições legais pertinentes, as partes acima qualificadas, têm, entre si, acordado os termos deste contrato, bem como pelas normas e condições estabelecidas a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para FORNECIMENTO DE REAGENTES, SOB DEMANDA, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMATOLOGIA destinados ao laboratório do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1876, Divino Espírito Santo, CEP: 75805-020 Jataí - GO, de acordo com as Especificações
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Técnicas e demais documentos constantes do processo 81/2022, proposta da CONTRATADA, conforme as especificações do quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD ESTIMADA ANUAL |
01 | HEMOTON HEMACOUNTER - 20L | Galão | 160 |
02 | HEMOCLEAN HEMACOUNTER | FR | 45 |
03 | HEMOLISE DIFF HEMACOUNTER | FR | 40 |
04 | HEMOLISE H HEMACOUNTER | FR | 40 |
05 | AUTO DESPRO (50 ML) | FR | 30 |
06 | CONTROLE HEMATOLOGICO HEMARAY 86/HEMACOUNTER SL (3X3 ML) | KIT | 15 |
1.2 – A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.3 – O presente Contrato, o Pedido de Compra nº LAB 51/2022, o Processo nº 81/2022, a proposta da CONTRATADA e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
1.4 – O regime de execução deste contrato é o de fornecimento de produtos por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL, HORÁRIOS, PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS E INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
2.1 – Os reagentes objeto deste contrato deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas contidas no Processo nº 81/2022, no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1876, Divino Espírito Santo, CEP: 75805-020 Jataí – GO.
2.2 – Os produtos deverão ser entregues, durante o horário comercial, compreendido entre as 08h00min e as 18h00min horas, de segunda a sexta-feira.
2.3 – Considerando que o HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, não possui espaço físico suficiente para armazenamento de todos os produtos objeto deste instrumento, as partes acordam que o quantitativo das entregas serão realizadas de acordo com a demanda e necessidade do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, observada a “SOLICITAÇÃO DE MATERIAL”.
2.4 – A frequência de entrega dos produtos será de acordo com as necessidades do Laboratório do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, podendo ser semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente.
2.5 – Em relação ao quantitativo, as entregas dos produtos objeto deste instrumento, deverão ser realizadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da “SOLICITAÇÃO DE MATERIAL”, que será enviada pela CONTRATANTE por e-mail ou fax, podendo tal prazo sofrer alteração em decorrência de eventual indisponibilidade de produtos e/ou pendência de envio da fornecedora, desde que, devidamente comprovado, devendo imediatamente ser comunicado à CONTRATANTE. Para tanto, deve a CONTRATADA indicar o número de fax e endereço eletrônico (e-mail) para o envio da “SOLICITAÇÃO DE MATERIAL”.
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2.5.1 – Todas as “SOLICITAÇÕES DE MATERIAL” enviadas pela CONTRATANTE serão confirmadas pela CONTRATADA, sempre no mesmo dia e através de aviso de recebimento, na mesma forma que for solicitada, por fax ou email.
2.6 – Condições de entrega dos produtos:
a) Todos os produtos deverão ser da mesma marca (VYTTRA), garantindo desta forma a qualidade das análises laboratoriais;
b) A especificação técnica dos produtos e assim como as embalagens deverão estar em conformidade com a legislação vigente;
c) Apresentar as informações exigidas pela legislação sanitária e do consumidor e registro no Ministério da Saúde / Anvisa;
d) Ter, na data de entrega no almoxarifado, no máximo 20% de sua vida útil consumida;
e) Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem própria e resistente e não devem estar amassados ou com qualquer tipo de deformidade;
f) A embalagem e a tampa dos produtos deverão ser em todas as suas partes resistentes, a fim de manterem as propriedades do produto e impedir rupturas e perdas durante o transporte e manipulação;
g) As embalagens deverão conter as seguintes informações:
1. Identificação do Produto;
2. Nome do Fabricante;
3. Número do Lote;
4. Data de Fabricação e Validade;
5. Instruções e Uso e Armazenagem.
h) Respeitar o quantitativo exigido na “Solicitação de Material”;
i) Obrigatoriamente os produtos a serem ofertados deverão ser novos e de 1ª qualidade;
j) Todos os produtos devem estar prontos para uso, sem necessidade de prévio preparo pelo operador.
2.7 – Na hipótese de apresentação de produtos fora do padrão de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, os mesmos serão rejeitados, em todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.8 – Na entrega dos produtos, deverá ser realizada a conferência dos mesmos por parte da CONTRATANTE, para averiguar se os mesmos estão adequados, principalmente quanto à quantidade e qualidade. Caso seja verificada alguma inadequação, os produtos poderão ser recusados pela CONTRATANTE, devendo ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis.
2.9 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao fornecimento do objeto deste instrumento, tais como: embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
2.10 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com a proposta e às especificações constantes no processo de n° 81/2022 devidamente acondicionados.
2.11 – A instalação deverá ser executada em conformidade com o cronograma e nos horários previamente definidos pelo HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, sendo que, o acesso em horários especiais dependerá de prévia autorização da CONTRATANTE, bem como do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX.
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2.12 – O equipamento deverá ser entregue e instalado durante o horário comercial, compreendido entre as 08h00min e as 18h00min horas, de segunda a sexta-feira, acompanhado de todos os manuais de instalação e funcionamento do mesmo.
2.13 – A entrega e instalação do equipamento deverão ser concluídas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da emissão da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – AF, que será emitida pela CONTRATANTE.
2.14 – A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e peças de reposição, durante toda a vigência do contrato, com o objetivo de evitar paradas não programadas dos equipamentos.
2.15 – A instalação deverá ser executada com o mínimo de impacto ao funcionamento dos setores, devendo ser previsto e controlado pelo responsável técnico da CONTRATADA toda atividade que implique em geração de ruídos, sujeiras, movimentação de móveis e os que produzam riscos de qualquer espécie, caso em que deverão ser adotadas medidas de proteção e prevenção necessárias.
2.16 – Para a execução da instalação, bem como a entrega dos produtos, os funcionários da CONTRATADA, deverão estar devidamente uniformizados e acatar os procedimentos de identificação e controle de acesso do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX.
2.17 – É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (CDC).
2.18 – Condições de entrega do equipamento:
a) Apresentar as informações exigidas pela legislação e registro no INMETRO;
b) O equipamento deverá ser entregue acondicionado em embalagem própria e resistente.
c) Os equipamentos não poderão estar amassados, quebrados, riscados ou com outra deformidade qualquer.
d) As embalagens deverão conter as seguintes informações: 1) Identificação do Equipamento; 2) Nome do Fabricante Marca e Modelo; 3) Número do Lote ou Série;
e) Respeitar o quantitativo exigido na “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO - AF”;
f) Obrigatoriamente os equipamentos a ser ofertado deverão ser novos e de 1ª qualidade;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:
3.1 – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicado na CLÁUSULA SEGUNDA, item 2.1 deste instrumento.
3.2 – Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), com o respectivo órgão expedidor, do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
3.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
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a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua imediata substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ou RECIBO, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1 – Este contrato terá vigência da data de sua assinatura até 30 de Setembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual, segundo a conveniência e o interesse da CONTRATANTE.
4.2 – Todas as alterações que se fizerem necessárias, serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULAQUINTA – DO PREÇO:
5.1 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, sempre que solicitados, pelo preço à vista, constante da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas, e, demais despesas de qualquer natureza, exceto as despesas relativas ao controle de qualidade, de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | VALOR UNT. | QTD ESTIMADA ANUAL |
01 | HEMOTON HEMACOUNTER - 20L | Galão | R$ 89,58 | 160 |
02 | HEMOCLEAN HEMACOUNTER | FR | R$ 51,09 | 00 |
00 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX | XX | R$ 414,04 | 40 |
04 | HEMOLISE H HEMACOUNTER | FR | R$ 414,04 | 40 |
05 | AUTO DESPRO (50 ML) | FR | R$ 39,97 | 30 |
06 | CONTROLE HEMATOLOGICO HEMARAY 86/ HEMACOUNTER SL (3X3 ML) | KIT | R$ 1.450,45 | 15 |
VALOR ANUAL ESTIMADO R$ 72.710,90 (setenta e dois mil e setecentos e dez reais e noventa centa |
5.2 – A CONTRATADA se obriga a manter os preços constantes na proposta comercial, pelo período de 01 (um) ano. Portanto, não será admitida, em nenhuma hipótese, qualquer estipulação de reajuste ou correção.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
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6.1 - O pagamento dos produtos objeto deste contrato será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de “SOLICITAÇÕES DE MATERIAL” e o quantitativo de produtos efetivamente entregues no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, com base também nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA.
6.2 - O levantamento do preço a ser pago mensalmente será feito levando em consideração as “SOLICITAÇÕES DE MATERIAL” e as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA naquele mês.
6.3 - Caberá à CONTRATADA apresentar, juntamente com as Notas Fiscais, Folha de Pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFPI) dos funcionários que executarem a prestação dos serviços em questão, bem como certidões que atestem a sua regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-GO, quando for o caso, Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, e ainda, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de suspensão do pagamento.
6.4 - O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, a qual deverá atender o disposto na Resolução 003/2012 da FUNDAHC/UFG, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no Cadastro de Fornecedores deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
6.5 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o mesmo número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada sua proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de outras filiais do grupo.
6.6 - HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA, ou os produtos entregues não estiverem em conformidade com a solicitação e condições exigidas.
6.7 – As Notas Fiscais deverão ser entregues no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, no setor de faturamento, até o último dia útil do mês, juntamente com os documentos exigidos no item 7.3, tendo em vista o número de Solicitações de Material atendidas pela CONTRATADA nos últimos 30 (trinta) dias.
6.8 - Aprovado o pagamento, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento com no máximo 30 (trinta) dias corridos, ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos efetivamente adquiridos:
6.9 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG.
Endereço: Primeira Avenida nº 545 – Setor Leste Universitário CEP: 00000-000 - Xxxxxxx – GO.
CNPJ: 02.918.347/0001-43
Inscrição Estadual: (Atenção) Espaço deve permanecer em branco Inscrição Municipal: 148.213-0
6.10 - O comprovante de depósito realizado pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos produtos objeto deste contrato, servirá como documento de quitação.
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suspensos, independentemente de prévio aviso por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SETIMA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DOS RECURSOS:
7.1 - O valor total do presente instrumento contratual estimado anualmente é de R$ 72.710,90 (setenta e dois mil e setecentos e dez reais e noventa centavos).
7.2 - Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato são provenientes de Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Processo nº 81/2022 e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
A) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contrato, nos termos da legislação vigente;
B) Entregar os produtos no prazo e de acordo com a demanda e necessidade do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, observando as “SOLICITAÇÕES DE MATERIAL”, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
C) Entregar os produtos cotados, de acordo com a especificações da proposta, não podendo os mesmos ser de marcas, tamanhos, cores, pesos ou qualidade distinta da inicialmente proposta, sob pena de aplicação das sanções e penalidades previstas neste instrumento;
D) Instalar, no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, em regime de comodato, o equipamento comodatado necessário à utilização dos produtos fornecidos, em perfeitas condições de servir ao fim a que se destina, objetivando o uso de forma eficiente;
E) Manter o equipamento e peças de reposição, durante toda a vigência do contrato, com o objetivo de evitar as paradas não programadas;
F) Oferecer suporte técnico;
G) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
H) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
I) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação que originou o presente ajuste;
J) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, a capacidade técnica e a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto contratado;
K) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
L) Possuir mão-de-obra qualificada e especializada e prover sua equipe técnica com todo o ferramental e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários à perfeita execução do objeto contratual;
M) Acompanhar direta e continuamente sua equipe de trabalho e fazer cumprir a determinação de uso obrigatório dos EPI’s e uniformes, podendo sofrer penalidades contratuais em caso de não observância;
N) Arcar com todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
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O) Garantir a execução do objeto deste contrato, obedecidas as disposições da legislação vigente, responsabilizando-se integralmente pela entrega e instalação do equipamento objeto do presente ajuste;
P) Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em função da execução do objeto deste contrato;
Q) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como, transportes, frete, carga e descarga, substituição dos produtos que não atendam as especificações constantes na proposta da CONTRATADA, etc;
R) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n° 8.666/93;
S) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
T) Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas após o comunicado da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
A) Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
B) Expedir a “SOLICITAÇÃO DE MATERIAL”, nos moldes estipulados na cláusula segunda, com indicação do local em que objeto deverá ser entregue;
C) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado;
D) prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
E) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar:
A) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
B) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item 2.3 da cláusula segunda;
C) Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida;
D) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento.
E) Suspensão temporária de participar nos processos de compra, e, impedimento de contratar com a FUNDAHC, pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
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10.3 - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da Lei.
10.4 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
10.5 – As multas não tem caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
10.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a
CONTRATADA às sanções legais.
10.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.9 - A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Diretoria Executiva da FUNDAHC, ou por quem este designar, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
11.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
11.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) pela paralisação ou atraso do fornecimento dos produtos, bem como pela ausência de suporte técnico e manutenções no equipamento;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração, observado o termo de colaboração 01/2020-SES;
e) unilateralmente, a qualquer tempo e com antecedência de 30 (trinta) dias, as partes poderão solicitar rescisão contratual por descumprimento de cláusula ou por interesse de qualquer das partes,
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não cabendo qualquer forma de indenização, ficando a CONTRATANTE a obrigação de pagar pelos serviços já executados.
12.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
12.3 - A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 11.9.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 – A CONTRATANTE nomeará, em até 10 (dez) dias, após a assinatura deste instrumento, um coordenador técnico, para o acompanhamento da execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
13.2 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) fiscalizar e atestar a prestação do serviço ora contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato;
b) comunicar eventuais falhas durante a vigência do contrato, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o objeto do contrato;
d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
13.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a reponsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
13.4 – Todas as informações referentes aos trabalhos serão mantidas arquivadas por 05 (cinco) anos. Após este período serão destruídos. Caso a CONTRATANTE deseje recebê-los, deverá se manifestar formalmente no ato da contratação.
13.5 – Qualquer informação associada ao trabalho contratado somente será disponibilizada a terceiros após autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
14.1 – As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
14.2 – A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, e, se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus
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administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
14.3 – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
14.4 – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
14.5 – A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE:
As partes contratantes, devidamente identificadas, qualificadas e representadas, DECLARAM, para os devidos fins, que não praticam e nem permitem que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção. Outrossim, declaram que envidam os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas das suas atuações, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE PAIVA DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE
VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
15.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
15.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em xxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou
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no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1 – O extrato deste Contrato será publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia – GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Goiânia-GO, / /
CONTRATANTES | |
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS | VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A |
DA UFG - FUNDAHC | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE PAIVA | REPRESENTANTE LEGAL |
DIRETORA EXECUTIVA | CONTRATADA |
CONTRATANTE | |
TESTEMUNHAS | |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
NOME: | NOME: |
CPF/MF Nº | CPF/MF Nº |
ASSINATURA | ASSINATURA |
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 14 de março de 2022. Versão v1.8.1.
81 2022 - FORNECIMENTO VYTTRA - FUNDAHC - HEJ.pdf
Documento número #2a9a0392-d45b-43b5-8560-8cf6f574ff88
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Assinaturas
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 09 mar 2022 às 11:55:48 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 10 mar 2022 às 13:31:48 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 10 mar 2022 às 13:31:48 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 09 mar 2022 às 11:07:58 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 14 mar 2022 às 09:00:04 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
ALLDMUR CARNEIRO
CPF: 000.000.000-00
Assinou como validador em 09 mar 2022 às 11:40:31 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Log
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09 mar 2022, 09:42:43 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e criou este documento número 2a9a0392-d45b-43b5-8560-8cf6f574ff88. Data limite para assinatura do documento: 23 de março de 2022 (09:37). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e CPF 471.132.648- 08.
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09 mar 2022, 11:07:58 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.221.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
09 mar 2022, 11:40:31 XXXXXXX XXXXXXXX assinou como validador. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.51.110.235. Componente de assinatura versão 1.221.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
09 mar 2022, 11:55:48 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxx@xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.221.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
10 mar 2022, 13:31:48 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: email xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.122.124.107. Componente de assinatura versão 1.223.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 14 de março de 2022. Versão v1.8.1.
10 mar 2022, 13:31:48 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.122.124.107. Componente de assinatura versão 1.223.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
14 mar 2022, 09:00:04 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.17.63.91.
Componente de assinatura versão 1.224.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
14 mar 2022, 09:00:04 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 2a9a0392-d45b-43b5-8560-8cf6f574ff88.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001