CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA
Processo Nº: 132/2015
Vinculado À Dispensa De Licitação Nº 013/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Elaboração do Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI nas Escolas. Modalidade Do Contrato Dispensa Licitação: Base Legal Art. 24, II, Da Lei Nº 8.666/1993.
CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ, E TALVANE ENGROFF – ME, PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO - PPCI.
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, de um lado o MUNICIPIO DE PORTO MAUÁ/RS pessoa jurídica de direito publico interno, CNPJ nº 93.845.519/0001-51, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. GUERINO XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa TALVANE ENGROFF – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.454.355/0001-00, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, CEP: 98.900-000, Telefone: (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil CREA nº 107.476-D, e inscrito no CPF: 000.000.000-00 e com e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx a seguir denominado CONTRATADA têm entre si ajustado o contrato que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir integralmente por si e seus sucessores, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de
Dispensa de Licitação nº 013/2015, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, conforme as cláusulas e condições a seguir definidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1.O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa prestadora de serviços técnicos na área de engenharia, para elaboração de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio - PPCI em 02 (duas) escolas do Município, sendo 01 (uma) Escola de Educação Infantil e 01(uma) Escola de Educação Fundamental.
Quantidade | Escolas | Área Construída | Endereço |
01 | Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente | Inferior 750m² | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx xx Xxxxx Mauá |
01 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Frei Caneca | Superior a 750m² e inferior a 1.500m² | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx xx Xxxxx Mauá |
1.2. Após a sua conclusão deverá o mesmo ser encaminhado a CONTRATANTE para avaliação e aprovação e posteriormente ser protocolado pela CONTRATADA junto ao Corpo de Bombeiros da cidade de Santa Rosa.
1.3. Os serviços técnicos deverão ser executados por profissionais legalmente habilitados, com registro no CREA ou CAU e deverão vir acompanhados das ART’s e/ou RRT’s correspondentes e a aprovação do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros.
1.4. O objeto deverá ser elaborado dentro dos padrões técnicos de qualidade exigida na legislação vigente, deverá acompanhar de forma detalhada o projeto, as especificações técnicas, plantas, memorial descritivo, planilha de orçamento (materiais e mão de obra) e o Laudo Técnico.
1.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar documentos necessários para realizar a tramitação e buscando a aprovação do PPCI junto aos órgãos públicos competentes para expedir o Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros de Santa Rosa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. DA CONTRATANTE:
I) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
II) Recebimento e protocolo de eventuais recursos administrativos;
III) Emitir Ordem de Inicio de Serviço (OIS);
IV) Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução dos serviços;
V) Fornecer cópia da legislação necessária, de plantas baixas do projeto arquitetônico para elaboração do projeto de PPCI;
VI) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA relacionados com a execução do serviço;
VII) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que adote postura inconveniente ou incompatível durante a execução dos serviços objeto deste contrato;
VIII) Promover, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando por escrito as ocorrências de quaisquer falhas ou defeitos, que a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
IX) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA as dependências onde serão executados os serviços;
XI) A CONTRATANTE será responsável pela implantação e execução do PPCI;
XII) Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no contrato pela realização dos serviços prestados;
2.1.2 . DA CONTRATADA:
I) Executar integralmente o objeto do presente contrato através de profissionais especializados para elaboração do Plano de Proteção Contra Incêndio (PPCI);
II) Cumprir o presente contrato e o estabelecido em suas cláusulas, sob pena de o mesmo ser rescindido;
III) Não cobrar qualquer valor adicional na execução do objeto do contrato;
IV) Será de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer taxa, imposto, licença, por ventura necessários, junto aos órgãos públicos competentes, bem como as complementações, alterações e adaptações no decorrer da execução do objeto deste contrato;
V) Atender a todas as condições exigidas e prestando esclarecimentos quando solicitado pelo CONTRATANTE;
VI) Comunicar de imediato e por escrito qualquer anormalidade que a
CONTRATADA verificar na execução dos serviços;
VII) Permitir a vistoria e acesso às suas dependências para fiscalização contratual;
VIII) Cumprir durante a execução do contrato todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes;
IX) A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente a execução do serviço objeto deste contrato, sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
X) Xxxxxx sigilo absoluto sobre documentos, informações e dados internos da
CONTRATANTE que a CONTRATADA tiver conhecimento;
XI) Apresentar os documentos quando solicitados durante a execução do contrato que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
XII) Emitir as notas Fiscais/Faturas de cobrança da execução do serviço diretamente na Prefeitura, vedado qualquer outro meio, anexando a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor, e o relatório detalhado dos serviços realizados;
XIII) Disponibilizar tantos profissionais quantos for necessário ao integral
atendimento do objeto contratado;
XIV) Providenciar a substituição de imediato de qualquer profissional que não possua a qualificação mínima exigida ou solicitada, a critério da CONTRATANTE;
XV) Observar a vedação quanto à contratação de servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE;
XVI) Elaborar e apresentar cronograma dos serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da CONTRATANTE;
XVII) A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica e assessoramento durante a execução do PPCI, orientando a CONTRATANTE e acompanhando para garantir a execução integral do presente plano;
XVIII) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação 013/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO:
3.1. A presente relação jurídico-contratual é disciplinada pela Lei federal 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94, bem como pela Lei Complementar n°. 123/2006 e funda-se no procedimento licitatório, na modalidade de Dispensa de Licitação nº. 013/2015, a qual encontra-se vinculado.
3.1.2. A CONTRATADA deverá obedecer às normas e preceitos da Legislação Federal, Estadual, Municipal e Normas Regulamentadoras e Resoluções Técnicas correlatas ao assunto e utilizadas para desenvolver o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1. Pelos serviços prestados o CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 7.955,00 (Sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais) a CONTRATADA, sendo para a Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente o valor de R$ 3.700,00 (Três mil e setecentos reais) e para Escola Municipal de Ensino Fundamental Frei Caneca o valor de R$ 4.255,00 (Quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais)
estando neste valor incluídas todas as despesas necessárias a sua perfeita execução.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DAS RETENÇÕES:
5.1. O pagamento será efetuado em duas etapas mediante a apresentação de nota fiscal/fatura detalhada emitida pela CONTRATADA, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, e emissão da Nota Fiscal com o devido empenho.
5.1.1. 1ª Etapa: Será realizado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) em até 15 (quinze) dias contados a partir da conclusão e aceitação do projeto pela CONTRATANTE e após o encaminhamento para protocolo junto ao Corpo de Bombeiros;
5.1.1.2. 2ª Etapa: Será realizado o pagamento restante de 50% (cinquenta por cento) em até 15 (quinze) dias contados a partir da apresentação do Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros de Santa Rosa-RS;
5.1.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições do FGTS e INSS relativo aos empregados utilizados na prestação de serviço e verificação da regularidade da CONTRATADA no SICAF;
5.1.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5 % ao mês, pro rata.
5.1.4. O Pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a
CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas;
5.1.5. O CONTRATANTE por ocasião do pagamento dos serviços realizados promoverá a retenção das obrigações fiscais e previdenciárias incidentes na forma da Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
6.1. Ocorrendo às hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº.
8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
7.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
7.2. O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do art. 78 da Lei no. 8.666/93, e com alterações da Lei 8.883/94.
7.3. A rescisão do presente contrato operar-se-á por ato unilateral e escrito da administração; amigável, por acordo; ou judicialmente, de conformidade no art. 79, da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA INADIMPLÊNCIA:
8.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na execução do objeto deste contrato na prestação de serviços incorre a CONTRATADA na aplicação de:
I) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
II) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
III) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
8.2. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados a CONTRATANTE e/ ou terceiros;
8.3. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:
9.1. O presente contrato terá validade até a execução integral do objeto ou de 12 meses a contar de sua assinatura, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
10.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade fiscal, previdenciária e trabalhista, bem como obrigações comerciais e tributárias, referente à execução do objeto deste contrato, comprometendo-se a entregar o presente objeto livre de quaisquer encargos adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
11.1. Responsabilizar-se pelos serviços objeto deste Contrato respondendo civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados no exercício de suas atividades que vierem direta ou indiretamente, causar ou provocar a CONTRATANTE e a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ASSESSORIA:
14.1. A CONTRATADA responsabiliza-se durante o período de vigência deste contrato pelos serviços prestados, para fazer as devidas correções do PPCI e responder a dúvidas e prestar esclarecimentos necessários junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ÔNUS E ENCARGOS:
15.1. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato para a realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros acidentes, obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais e
licenças junto a órgãos públicos; e outros que forem devidos em razão da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão a seguinte Dotação Orçamentária:
04-Secretaria De Educação
04.02- Manutenção da Educação Infantil
04.02.12.0365.0011 - 2,017- Manutenção das Atividades da Educação Infantil 3.3.9.0.39.00.00.00.00 (0020) – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
04.03- Manutenção do Ensino Fundamental
04.03.12.0361.0012 - 2,023 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.3.9.0.39.00.00.00.00 (0020) – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
18.1 A responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato ficará a cargo de servidor designado pela CONTRATANTE, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer falhas ou defeitos, que a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
19.1. Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato elegem as partes de comum acordo, o da Comarca de Santa Rosa/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. E, por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento Contratual, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Mauá/RS, 02 de dezembro de 2015.
GUERINO XXXXX XXXXXX TALVANE ENGROFF – ME
Prefeito Municipal CNPJ nº 13.454.355/0001-00
CONTRATANTE TALVANE ENGROFF
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I
PLANILHA DE CUSTOS E QUANTITATIVOS UNITÁRIOS
Quantidade | Escolas | Área Construída | Endereço | Valor Total |
01 | Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente | Inferior 750m² | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx xx Xxxxx Mauá | R$ 3.700,00 |
01 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Frei Caneca | Superior a 750m² e inferior a 1.500m² | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx xx Xxxxx Mauá | R$ 4.255,00 |
Valor Total R$ 7.955,00 (Sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais). |