EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
(Exclusiva a participação de empresas enquadradas nos benefícios da lei federal n.º 123/2006 e alterações)
O MUNICÍPIO DE PITIMBU, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL N° 103/24, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | DIVERSAS SECRETARIAS |
DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: | 17H:30M DO DIA 09/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 23H:59M DO DIA 16/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 10H:00M DO DIA 21/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 10H:01M DO DIA 21/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
PUBLICIDADE EDITAL | A publicidade do edital será realizada através do, Diário Oficial do Município, em Jornal diário de grande circulação e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pitimbu, conforme art. 10, Decreto Municipal n.º 103/2024. |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS, NÃO PERECÍVEIS E HORTIFRÚTI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 02.010-GABINETE DO PREFEITO 02010.04.122.2039.2528 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
02.220-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
02220.04.122.2036.2526 - MANUTEN.ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.230-SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
02230.04.123.2038.2527 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA XXX.XX FINANÇAS
02.240-SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA E PLANEJAMENTO URBANO
02240.04.129.2034.2585 - MANUTENÇÃO DAS ATIVID DA SEC DE RECEITA E PLANEJAM
02.250-SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02250.12.122.2047.2587 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.260-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER
02260.27.812.2028.2518 - MANUT.ATIVID.DA XXX.XX ESPORTES,JUVENTUDE E LAZER
02.280-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL HUMANO
02280.08.244.2045.2597 - MANT.ATIV.DA XXX.XX DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEDES
02280.08.243.2049.2596 - MANUT.ATIVIDADES DO SCFV-CRIANÇAS E ADOLEC.IDOSOS
02280.08.244.2052.2570 - XXXXX.XXXX.XXXX.XX ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA-CRAS
02.290-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
02290.23.122.2027.2606 - MANUT.DAS ATIVID DA SEC. DE TURISMO,CULTURA E DESENVOLVIMENTO
02.310-SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
02310.11.692.2021.2492 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA PESCA
02.320-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02320.20.122.2020.2487 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA XXX.XX AGRICULTURA
02.330-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV URBANOS
02330.15.784.2019.2630 - MANUT.DAS ATIV.DA SEC.INFRAESTRUTURA E SERV URBANO
02.350-SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA
02350.06.181.2051.2632 - MANUT.DAS ATIV.DA XXX.XX SEGURANÇA PUB E DEFESA CIVIL
02.360-SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
02360.15.452.2023.2643 - MANUT.DAS ATIV.DA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.370-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
02370.18.122.2029.2637 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA XXXXXX.XX MEIO AMBIENTE
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que são enquadradas nos benefícios da Lei Federal n.º 123/2006 e alterações, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal N° 103/24.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Empresas que não estejam enquadradas nos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
4.3.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.5. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica reunida em consórcio, grupos ou associações de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, cujos valores também não são de grande vulto (art. 6º, XXII da lei n.º 14.133/21), conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009, - Plenário e n°1.102/2009.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do
sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio.
5.2. O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema;
5.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (hum centavo).
7.9. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá à Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com à Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para à Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão
divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.27.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.27.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.27.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.27.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.28.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.28.2. empresas brasileiras;
7.28.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, à Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, à Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta nos termos
do item 9.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 01 (uma) hora a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.3 Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
8.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1 Encerrada a etapa de negociação, à Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
9.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
9.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.7 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
9.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, à Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9 Havendo necessidade, à Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
sua continuidade.
9.10 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.10.1Também nas hipóteses em que à Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.10.2A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de à Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo -se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO E SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
10.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, A PREGOEIRA VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
10.1.1Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
10.1.2Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.3Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
10.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.4.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.4.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.4.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.5Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.6No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2 Caso atendida as condições prévias de participação e habilitação do licitante, a Pregoeira solicitará por meio eletrônico (Portal de Compras Públicas), em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação da Pregoeira a apresentação dos documentos de habilitação listadas no item 10 apenas do licitante classificado em primeiro lugar.
10.2.1 É dever do licitante manter a documentação de habilitação atualizada para o devido encaminhamento da respectiva documentação quando solicitada pela Pregoeira.
10.2.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), nos seguintes casos:
10.2.3 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.2.4 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01(uma) hora sob pena de inabilitação.
10.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.8.1No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.8.2Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.5No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.6No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.8.7No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8.8Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.9 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
10.9.1Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
10.9.2Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.9.3Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.9.4Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.5Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
10.9.6Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
10.9.7Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
10.9.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.10 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
10.10.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
10.1.2 Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos.
10.10.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
10.11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
10.11.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.11.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) Fornecimento de Gêneros Alimentícios.
10.11.1.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
10.11.1.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.12 DEMAIS COMPROVAÇÕES
10.12.1Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando nos moldes dos anexos III, IV, V, VII e VIII do presente edital.
10.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 DOS RECURSOS.
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2 O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1 Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará e homologará a licitação.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco)diasúteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na minuta de contrato, anexo a este Edital.
17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
d.1 Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco)dias;
d.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
d.3 Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 20.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
d.4 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 20.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.
d.5 Para infração descrita na alínea “b” do subitem 20.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.
d.6 Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 20.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.
d.7 Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 20.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 20.2 "a".
20.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco)dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
20.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
20.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
20.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
20.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
20.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
00.00.Xx aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.11.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846,de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
20.12.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
20.13. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
00.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
20.15.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
21.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22. 4No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12 A Prefeitura Municipal de Pitimbu-PB, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1 A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min, nos dias úteis, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO.
Pitimbu,21 de fevereiro de 2024
XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Secretária da Central de Compra MUNICÍPIO DE PITIMBU
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Pregão ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.0002.0003 SESSÃO PÚBLICA: 21/05/2024, ÀS 10H01MIN. LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS OBJETOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NO ENDEREÇO INDICADO, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Pregão ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.0002.0003
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE.
EM, DE DE 2024.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Pregão ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.0002.0003
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº
................ E CPF Nº , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº 68 DA LEI Nº
14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
XXXXX X –DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
Pregão ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.0002.0003
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2024.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Pregão ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.0002.0003
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.
OBSERVAÇÕES:
● ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
● A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
Pregão ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.0002.0003
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº......................
E DO CPF Nº ......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2024.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX –DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
Pregão ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.0002.0003
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº , LOC ALIZADA À
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO DE PITIMBU/PB– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024.
........, ......... DE DE 2024.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX –PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024 - MINUTA CONTRATO
CONTRATO Nº: /2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PITIMBU, ESTADO DA PARAIBA, E A EMPRESA: ................................., TENDO POR OBJETIVO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS, NÃO PERECÍVEIS E HORTIFRÚTI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU.
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de PITIMBU, Estado da Paraíba, com Sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xx 00 – Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.916.785/0001-59, ora representado pelo Senhora Prefeita Municipal a Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Passos, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominado no presente instrumento, a Empresa:
*********************, com sede na **********, ***, ***, ****-**., CEP:****; inscrita no CNPJ sob o n.°
*******, representado neste ato por: *********.
As partes assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados àLei nº 14.133/2021, bem como vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 001/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
1.1 Este contrato decorre da licitação modalidade pregão eletrônico– 001/2024, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1 O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS, NÃO PERECÍVEIS E HORTIFRÚTI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU., conforme abaixo descrito:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
3.1 O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 0,00 (Por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO
4.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
4.1.1 Ultrapassado o prazo constante no subitem anterior, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25,
§7º da Lei nº 14.133/2021.
4.1.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
0.0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
4.1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.1.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
0.0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
4.1.8. Eventuais repactuações e reequilíbrio do contrato, observarão o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
5.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta do orçamento vigente 2024 nas seguintes dotações:
02.010-GABINETE DO PREFEITO
02010.04.122.2039.2528 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
02.220-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
02220.04.122.2036.2526 - MANUTEN.ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.230-SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
02230.04.123.2038.2527 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA XXX.XX FINANÇAS
02.240-SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA E PLANEJAMENTO URBANO
02240.04.129.2034.2585 - MANUTENÇÃO DAS ATIVID DA SEC DE RECEITA E PLANEJAM
02.250-SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02250.12.122.2047.2587 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.260-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER
02260.27.812.2028.2518 - MANUT.ATIVID.DA XXX.XX ESPORTES,JUVENTUDE E LAZER
02.280-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL HUMANO
02280.08.244.2045.2597 - MANT.ATIV.DA XXX.XX DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEDES
02280.08.243.2049.2596 - MANUT.ATIVIDADES DO SCFV-CRIANÇAS E ADOLEC.IDOSOS
02280.08.244.2052.2570 - XXXXX.XXXX.XXXX.XX ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA-CRAS
02.290-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
02290.23.122.2027.2606 - MANUT.DAS ATIVID DA SEC. DE TURISMO,CULTURA E DESENVOLVIMENTO
02.310-SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
02310.11.692.2021.2492 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA PESCA
02.320-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02320.20.122.2020.2487 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA XXX.XX AGRICULTURA
02.330-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV URBANOS
02330.15.784.2019.2630 - MANUT.DAS ATIV.DA SEC.INFRAESTRUTURA E SERV URBANO
02.350-SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA
02350.06.181.2051.2632 - MANUT.DAS ATIV.DA XXX.XX SEGURANÇA PUB E DEFESA CIVIL
02.360-SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
02360.15.452.2023.2643 - MANUT.DAS ATIV.DA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.370-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
02370.18.122.2029.2637 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA XXXXXX.XX MEIO AMBIENTE
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
Recebimento
6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2 Não serão aceitos, produtos cujo prazo de validade seja inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da Nota Fiscal de entrega.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
6.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.9.1. o prazo de validade;
6.9.2. a data da emissão;
6.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
6.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
6.9.5. o valor a pagar; e
6.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
6.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
6.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
Forma de pagamento
6.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a
IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
6.20.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGENCIA:
7.1. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue no município de Pitimbu-PB., em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.
7.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.
7.3. O início da execução do contrato será 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.
7.5 O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até 31/12/2024, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o termo de referência, na proposta comercial e no termo de contrato;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contratoe no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, termo de referência e sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Sempre que solicitado pela Administração o contratado deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO:
10.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
10.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
10.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
10.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
d.1Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco)dias;
d.2Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
d.3Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
d.4Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.
d.5Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato. d.6Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.
d.7Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 11.2 "a".
11.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco)dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846,de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
00.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 124):
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO.
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1 É eleito o Foro da Comarca de Pitimbu-PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
15.2 E por estarem assim justos; Contratados e concordantes com todas as Cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 02 (Dois) vias de igual teor, na presença de duas Testemunhas instrumentais, que também assinam.
PITIMBU/PB, **** de ******* de ****
******************** PREFEITO/ CONTRATANTE
******************* CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1.º
2.º
RG N.º RG N.º
Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pitimbu
Gabinete do Prefeito
DIÁRIO OFICIAL
ANO XIX PITIMBU, 06 DE MAIO DE 2024 EDIÇÃO Nº 633
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU
Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Passos Prefeita Constitucional
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx,00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX XXX 00.000-000 Fone/Fax (00) 0000-0000 CNPJ
00.000.000/0001-59
DIARIO OFICIAL DE PITIMBU ORGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DO
MUNICIPIO
CrAiaTdoOpSelaDLOei MPuOniDcipEaRl nºE1X06E, dCe U13T.12I.V20O02
(Distribuição Gratuit
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 0001/2024 - SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU/PB, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS NOS TERMOS DA LEI 14.133/21, LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL N° 103/2024 DE 25 DE JANEIRO DE 2024, BEM COMO TODA LEGISLAÇÃO CORRELATA, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – INTERNET, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, EM SESSÃO PÚBLICA NA PÁGINA ELETRÔNICA
XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX/, NO DIA 21 DE MAIO DE 2024 ÀS 10H01MIN. OBJETIVO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS, NÃO PERECÍVEIS E HORTIFRÚTI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU, O EDITAL E SEUS ANEXOS PODERÃO SER OBTIDOS NOS SEGUINTES
ENDEREÇOS: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX E NO SÍTIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU-PB XXXXX://XXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX/XXXXXX/XXXXXXXXXXXX A-FISCAL. DEMAIS INFORMAÇÕES NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU/PB, NA CPL LOCALIZADO NA RUA PE. XXXX XXXX, 31 – CENTRO – 58.324-000 – PITIMBU/PB. NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NORMAL DAS 08H00MIN ÀS 14H00MIN.
PITIMBU-PB, 06 DE MAIO DE 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
PREGOEIRA OFICIAL
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU
CONVOCAÇÃO-REUNIÃO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 002/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU.
A Prefeitura Municipal de Pitimbu-PB, através da Pregoeira, convoca todas as empresas participantes, para reunião de Julgamento da habilitação, referente ao Pregão Presencial-SRP- Nº 002/2024, que ocorrerá no dia no dia 07/05/2024, às 13:00 horas, Local: na sede da
Prefeitura Municipal de Pitimbu/PB, na CPL localizado na Rua Pe. Xxxx Xxxx, 31 – Centro – 58.324-000 – Pitimbu/PB
Pitimbu-PB, 06 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Pregoeira Oficial
Página1
-------------- FIM DA EDIÇÃO --------------
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – Fone/Fax (00) 0000-0000 – CNPJ 08.916.785/0001-59
Diário Oficial
Xxxx Xxxxxx - Terça-feira, 07 de Maio de 2024
35
NICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA (PB), CONFORME TERMO DE REFE-
RÊNCIA. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 21 de Maio de 2024. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 21 de Maio de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 3459–1066. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Edital: xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx.
Nova Olinda - PB, 06 de Maio de 2024
XXXXX XXXXXX XXXX PREGOEIRO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Piancó
EXTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
EXTRATO TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 002/2024.
CONTRATO N°: 01.00038/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piancó.
CONTRATADO: XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX - inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
DECISÃO: Extinção Unilateral do Contrato de n° 01.00038/2024, por caso fortuito ou força maior e razões de interesse público, nos termos das cláusulas 14ª: 14.1; V e VI; 14.3; I do referido contrato. Piancó-PB, em 06 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
INSTRUMENTO: PrimeiroTermo de Aditivo ao Contrato nº 01.00002/2024, em 03.01.2024.
PARTES: Prefeitura Municipal de Piancó e a empresaPOSTO DIESEL SÃO JOSÉ LTDAC- NPJ35.419.936/0001-36
OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de combustíveis com o abastecimento na região do município de Campina Grande, atendendo as necessidades de todas secretarias da Prefeitura Municipal de Piancó-PB, durante o exercício de 2024
OBJETO DO ADITIVO: Alteração de Valor (acréscimo). FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 65 Lei Federal nº 8.666/93. Piancó-PB, 06 de maio de 2024
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeitura Municipal de Pilõezinhos
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕEZINHOS AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2024
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Contratação de uma empresa do ramo per- tinente para Aquisição parcelada de Material Odontológico diversos destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Pilõezinhos–PB. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 20 de Maio de 2024. Início da fase de lances: 09:10 horas do dia 20 de Maio de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 99167–0794. E-mail: xxxxxxxxx_00@xxxxxxx.xxx.
Edital: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/;
xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx.
Pilõezinhos - PB, 06 de Maio de 2024
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXX PREGOEIRO OFICIAL
LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal de Pitimbu
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 0001/2024 - SRP
A Prefeitura Municipal de Pitimbu/PB, torna público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei 14.133/21, Lei complementar n.º 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 e Decreto Municipal N° 103/2024 de 25 de janeiro de 2024, bem como toda legislação correlata, que realizará licitação na moda-
lidade Pregão eletrônico, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública na página eletrônica www.portaldecompras- xxxxxxxx.xxx.xx/, no dia 21 de Maio de 2024 às 10h01min. Objetivo: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS, NÃO PERECÍVEIS E HORTIFRÚTI) PARAATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU,
O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos seguintes endereços: www.portaldecompraspublicas. xxx.xx e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pitimbu-PB xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ portal/transparencia-fiscal. Demais informações na sede da prefeitura municipal de Pitimbu/PB, na CPL localizado na rua Pe. Xxxx Xxxx, 31 – centro – 58.324-000 – Pitimbu/PB. no horário de expediente normal das 08h00min às 14h00min.
Pitimbu-PB, 06 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX PREGOEIRA OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU CONVOCAÇÃO
REUNIÃO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 002/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU.
A Prefeitura Municipal de Pitimbu-PB, através da Pregoeira, convoca todas as empresas participantes, para reunião de Julgamento da habilitação, referente ao Pregão Presencial-SRP- Nº 002/2024, que ocorrerá no dia no dia 07/05/2024, às 13:00 horas, Local: na sede da Prefeitura Municipal de Pitimbu/PB, na CPL localizado na Rua Pe. Xxxx Xxxx, 31 – Centro – 58.324-000 – Pitimbu/PB
Pitimbu-PB, 06 de maio de 2024
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX PREGOEIRA OFICIAL
LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal de Rio Tinto
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024
Rio Tinto - PB, 06 de maio de 2024
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00002/2024
Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, sediada na Rua Assis Chateau- briand, S/N - Centro - Rio Tinto - PB, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa especializada em construção civil, para execução dos serviços de pavimentação da rua nova localizada no distrito de Salema, neste município, referente aos trechos 01 e 02 conforme Termo de Referência. Abertura da sessão pública: 10:00 horas do dia 24 de Maio de 2024. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Edital: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx.
Rio Tinto - PB, 06 de Maio de 2024
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00010/2024
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Assis Chateaubriand, S/N - Centro - Rio Tinto - PB, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente diversos destinados as diversas secretarias do município de Rio Tinto. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 23 de Maio de 2024. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instru- ção Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Edital: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; www.portaldecompras- xxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx.
Rio Tinto - PB, 06 de Maio de 2024
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX OFICIAL
26 A UNIÃO – João Pessoa, Paraíba - TERÇA-FEIRA, 7 de maio de 2024 Publicidades
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados para assessoria ao Sistema de Controle Interno no âmbito da Prefeitura Municipal de Guarabira/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00039/2024. DOTAÇÃO: RECURSOS PRÓPRIOS Dotação consignada no orçamento vigente 2024 Elemento de despesa 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Guarabira e: CT Nº 00282/2024 - 02.05.24 - XXXXXX XXXXXXXXXX DA CRUZ NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 64.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Aquisições parceladas de Materiais elétricos diversos para melhor atender as necessi- dades do exercício de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00025/2024. DOTAÇÃO: RECURSOS PRÓPRIOS / PROGRAMAS / OUTROS Dotação consignada no orçamento vigente Ele- mento de despesa 3.3.90.30.01 – Material de Consumo .. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Guarabira e: CT Nº 00195/2024 - 22.04.24
- LUMEL ILUMINAÇÃO EIRELI - R$ 15.960,00; CT Nº 00196/2024 - 22.04.24 - LWS TENDAS IND. E COMERCIO LTDA - R$ 32.930,00; CT Nº 00197/2024 - 22.04.24 - XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - R$ 60,00; CT Nº 00198/2024 - 22.04.24 - XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX - R$ 134.980,00; CT Nº 00199/2024 - 22.04.24 - XXXXXX XXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXXXXX - R$ 6.129,90; CT Nº 00200/2024 - 22.04.24 - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - R$ 36.428,25; CT Nº 00201/2024 - 22.04.24
- CENTER LED MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI EPP - R$ 21.740,00; CT Nº 00202/2024 - 22.04.24
- J2R AUTOMA????O LTDA - EIRELI - R$ 9.662,10; CT Nº 00203/2024 - 22.04.24 - J.LAVANDOSKI FERRAGENS - R$ 11.870,00; CT Nº 00204/2024 - 22.04.24 - DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME - R$ 2.660,00; CT Nº 00205/2024 - 22.04.24 - EREPROT COMERCIO DE EQUIPAMEN- TOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA - R$ 15.390,00; CT Nº 00206/2024 - 22.04.24 - XXXXXX XX XXXXX SANTOS - R$ 23.484,25; CT Nº 00207/2024 - 22.04.24 - LUMIART COMERCIO E SERVICOS LTDA - R$ 134.519,00; CT Nº 00208/2024 - 22.04.24 - XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - R$ 49.844,00; CT Nº 00209/2024 - 22.04.24 - SILVA DISTRIBUIDORA E FERRAGISTA LTDA - R$ 16.177,50; CT Nº 00210/2024 - 22.04.24 - XXXXX XXX XXXXXX XXXX - R$ 25.340,00; CT Nº 00211/2024 - 22.04.24 - XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX 76090108472 - R$ 6.823,30; CT Nº 00212/2024 - 22.04.24
- LENDARIO COM E IMPORTACAO DE MATS ELETRICOS LTDA - R$ 55.216,50.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIARA
AVISO DE HABILITAÇÃO E RESULTADO DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 00017/2024
A Prefeitura Municipal de Ibiara, através de sua pregoeira, vem por meio deste tornar público para conhecimento dos interessados, o resultado de Habilitação e Julgamento de Proposta do PREGÃO PRESENCIAL Nº 00017/2024, com o seu objeto AQUISIÇÃO PARCELADA DE PNEUS DE 1ª LINHA COM CLASSIFICAÇÃO CLASSE A FABRICAÇÃO NACIONAL E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BA- LANCEAMENTO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO NO VEÍCULO, PARAATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE IBIARA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2024. Sendo
considerada CLASIFICADAS as empresas: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LTDA - Valor: R$ 143.944,00(Cento Quarenta e três mil, Novecentos quarenta e quatro reais); LINDEMBERG ARAUJO DOS SANTOS - Valor: R$ 332.460,00 (Trezentos trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais).
Ibiara - PB, 02 de Maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIARA AVISO DE EDITAL
Leilão n.º 001/2024
O MUNICÍPIO DE IBIARA - PB torna público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, que realizará licitação na modalidade Leilão (online e presencial simultâneos, de bens móveis inservíveis, nº 001/2024 do tipo maior lance, que será realizado pelo Leiloeiro Oficial o senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, JUCEP N.º 011/2015.. O leilão será realizado no dia 29/05/2024 às 09:00h (nove horas), na prefeitura municipal. Maiores informações serão disponíveis na sala da CPL no prédio sede da Prefeitura Municipal ou com o Leiloeiro Oficial (00) 00000-0000 ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
Ibiara - PB, 06 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Constitucional
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA SEPLAN – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO AVISO DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08002/2024
OBJETO: Reforma do prédio onde funcionará a nova sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania – SEMUSB.
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, através da Comissão Especial de Licitação da SEPLAN, comunica aos interessados, que após exame da documentação da referida Concorrência Pública, foi HABILITADA: ARKO CONSTRUÇÕES LTDA. INABILITADAS: F DOIS ENGENHARIA LTDA -
Descumprimento dos itens 7.6.2.1 e 7.6.3.1 ambos da alínea “a”. CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA - Descumprimento dos itens 7.6.2.1 alínea “a” e 7.6.3.1 alíneas “a”, “c” e “d”. L&L ENGENHARIA LTDA - Descumprimento do item 7.6.3.1 ‘a” e SOLU’S ENGENHARIA EIRELI - Descumprimento do subitem 7.5.3. O Julgamento detalhado encontra-se na ATA de julgamento de habilitação disponível no portal da transparência da Prefeitura Municipal de João Pessoa-Pb. Ficam franqueadas vistas ao processo, abrindo-se o prazo recursal na forma da Lei.
Xxxx Xxxxxx, 06 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação – SEPLAN/PMJP
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00001/2024
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00001/2024, que objetiva: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARAA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA COM A FINALIDADE DE ATEN- DERDEMANDAS DO MUNICÍPIO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE JUAZEIRINHO–PB; ADJUDICO
o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX - R$ 124.650,00
Juazeirinho - PB, 17 de Abril de 2024
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeita Constitucional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº: RP 00201/2024
AOS 17 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024, na sede do Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Juazeirinho, Estado da Paraíba, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
- Centro - Juazeirinho - PB, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, conside- radas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00001/2024 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA COM A FINALIDADE DE ATENDERDEMANDAS DO MUNICÍPIO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE JUA-
ZEIRINHO–PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgãos e/ou entidades integrantes da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO - CNPJ nº 08.996.886/0001-87; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.277.311/0001-19 - JUAREZ VIRGOLINO DOS SANTOS - 22.588.236/0001-23 - Valor: R$ 124.650,00
Juazeirinho - PB, 17 de Abril de 2024
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeita Constitucional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARAA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BOR- RACHARIA COM A FINALIDADE DE ATENDERDEMANDAS DO MUNICÍPIO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE JUAZEIRINHO–PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00001/2024. DOTAÇÃO: RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS: 02.060 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
– 12. 361. 0002. 2032 ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – 02.080 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE – 10. 301. 0002. 2058 ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA – 02.089 SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 08. 122. 0002. 2183 ATIVIDADES DA SEC. DE ASS. SOCIAL – 3390.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO e: CT Nº 00201/2024 - 17.04.24 - JUAREZ VIRGOLINO DOS SANTOS - R$ 124.650,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURU AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00001/2024
Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, sediada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxx - XX, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa para execução dos serviços de implantação de pavimentação em perímetro urbano em diversas ruas do Município de Juru PB. Abertura da sessão pública: 09:15 horas do dia 22 de Maio de 2024. Início da fase de lances: 09:20 horas do dia 22 de Maio de 2024. Referência: horário de Brasília
- DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 3484–1245. E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Edital: xxx.xxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx.
Juru - PB, 07 de Maio de 2024
XXXXXX XXXXX
Agente de contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ EXTRATO TERMO
DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 002/2024.
CONTRATO N°: 01.00038/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piancó.
CONTRATADO: XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX - inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
DECISÃO: Extinção Unilateral do Contrato de n° 01.00038/2024, por caso fortuito ou força maior e razões de interesse público, nos termos das cláusulas 14ª: 14.1; V e VI; 14.3; I do referido contrato.
Piancó-PB, em 06 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx XxxxxxxXxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
INSTRUMENTO: Primeiro Termo de Aditivo ao Contrato nº 01.00002/2024, em 03.01.2024.
PARTES: Prefeitura Municipal de Piancó e a empresa POSTO DIESEL SÃO JOSÉ LTDA CNPJ 35.419.936/0001-36
OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de combustíveis com o abastecimento na região do município de Campina Grande, atendendo as necessidades de todas secretarias da Prefeitura Municipal de Piancó-PB, durante o exercício de 2024
OBJETO DO ADITIVO: Alteração de Valor (acréscimo).
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 65 Lei Federal nº 8.666/93.
Piancó-PB, 06 de maio de 2024
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕEZINHOS AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2024
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Contratação de uma empresa do ramo pertinente para Aquisição parcelada de Material Odontológico diversos destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Pilõezinhos–PB. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 20 de Maio de 2024. Início da fase de lances: 09:10 horas do dia 20 de Maio de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, con- sideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 99167–0794. E-mail: xxxxxxxxx_00@xxxxxxx.xxx.
Edital: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/;
xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx.
Pilõezinhos - PB, 06 de Maio de 2024
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0017/2024
Objeto: Aquisições parceladas de materiais elétricos destinados a atender as necessidades das secretarias municipais, bem como o setor de iluminação pública deste Município. Tipo: Menor Preço. Entrega das Propostas: a partir das 08h30min de 07/05/2024 no site www.portaldecompraspubli- xxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 17/05/2024 às 08h31min (horário de Brasília) no site www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações e Retirada de Edital: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, Sala da CPL, Sede da Prefeitura Municipal de Pilões/PB, sito a Fazenda Santa Cruz, S/N
- Rod. PB-077 - Pilões - PB, Telefone: (000) 00000000. Edital: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/; www. xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Pilões - PB, 06 de maio de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2024 - SRP
A Prefeitura Municipal de Pitimbu/PB, torna público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei 14.133/21, Lei complementar n.º 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 e Decreto Municipal N° 103/2024 de 25 de janeiro de 2024, bem como toda legislação correlata, que realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação
– INTERNET, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública na página eletrônica www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia 21 de Maio de 2024 às 10h01min. Objetivo: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS, NÃO PERECÍVEIS E HORTIFRÚTI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE PITIMBU, O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos seguintes endereços: www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pitimbu-PB https:// xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx. Demais informações na sede da prefeitura muni- cipal de Pitimbu/PB, na CPL localizado na rua Pe. Xxxx Xxxx, 31 – centro – 58.324-000 – Pitimbu/ PB. no horário de expediente normal das 08h00min às 14h00min.
Pitimbu-PB, 06 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU CONVOCAÇÃO
REUNIÃO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 002/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DIDÁTICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU.
A Prefeitura Municipal de Pitimbu-PB, através da Pregoeira, convoca todas as empresas par- ticipantes, para reunião de Julgamento da habilitação, referente ao Pregão Presencial-SRP- Nº 002/2024, que ocorrerá no dia no dia 07/05/2024, às 13:00 horas, Local: na sede da Prefeitura Muni- cipal de Pitimbu/PB, na CPL localizado na Rua Pe. Xxxx Xxxx, 31 – Centro – 58.324-000 – Pitimbu/PB
Pitimbu-PB, 06 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024
O Pregoeiro Oficial comunica o adiamento do Pregão Eletrônico nº 00009/2024, Objeto: Contra- tação de empresa na locação de estrutura destinada aos eventos tradicionais a serem organizados pelos municípios de Rio Tinto. para o dia 17 de maio de 2024 às 11:00 horas, no mesmo local inicial- mente divulgado: Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, S/N - Centro - Rio Tinto - PB. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no referido endereço. E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Rio Tinto - PB, 06 de maio de 2024
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00002/2024
Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, S/N - Centro - Rio Tinto - PB, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Contratação de em- presa especializada em construção civil, para execução dos serviços de pavimentação da rua nova localizada no distrito de Salema, neste município, referente aos trechos 01 e 02 conforme Termo de Referência. Abertura da sessão pública: 10:00 horas do dia 24 de Maio de 2024. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Edital: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx. xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx.
Rio Tinto - PB, 06 de Maio de 2024
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00010/2024
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Assis Chateaubriand, S/N - Centro - Rio Tinto - PB, por meio do site www.portaldecompras- xxxxxxxx.xxx.xx, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente diversos destinados as diversas secretarias do município de Rio Tinto. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 23 de Maio de 2024. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Edital: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx.
Rio Tinto - PB, 06 de Maio de 2024
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00011/2024
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Assis Chateaubriand, S/N - Centro - Rio Tinto - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas. xxx.xx, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão munck com cesto articulado para realização dos serviços de iluminação pública a cargo da secretaria de Desenvolvimento Urbano de Rio Tino/ PB. Abertura da sessão pública: 11:00 horas do dia 23 de Maio de 2024. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações pos- teriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Edital: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx.
Rio Tinto - PB, 06 de Maio de 2024
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2024
O Pregoeiro do Município de Santa Luzia/PB, no uso de suas atribuições informa aos interessados o Julgamento da Impugnação do Edital do Pregão Eletrônico Nº 00017/2024, que tem como objeto aquisição parcelada de material elétrico para atender as necessidades das Secretarias mantidas pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/PB, sendo o pedido de Impugnação da empresa PROSPER COMERCIO ATACADISTA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
E ILUMINACAO LTDA, CNPJ nº 51.117.135/0001-72, INDEFERIDO nos termos do julgamento da impugnação, mantendo a data de realização do certame, assim como todos os itens do edital. Outros esclarecimentos poderão ser fornecidos no setor de licitação com sede na Praça Estanislau de Me- deiros, s/n, Bairro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nesta cidade de Santa Luzia - PB - CEP N° 58.600-000.
Santa Luzia/PB, 06 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA AVISO DE DISPENSA Nº 00003/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I DA LEI 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/PB, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, na cidade de Santa Luzia/PB - CEP nº 58.600-000, em conformidade com o Art. 75, Inciso I - da Lei Federal nº 14.133/2021 torna público que fará realizar, Contratação Direta
- Dispensa de Licitação, para: Contratação de empresa especializada nas atividades de elaboração de projetos básicos e executivos e assessoria técnica especializada nas áreas de arquitetura, engenharia civil, ambiental e florestal para atender as necessidades do município de Santa Luzia/ PB, conforme edital constante no site do município através da página: xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Setor de Licitação e através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Data limite para apresenta- ção de Proposta de Preços adicionais: 10/05/2024, exclusivamente através do e-mail: licitacao@ xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (até às 23h59min). Informações: no horário das 08:00 às 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santa Luzia/PB, 06 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Secretário de Serviços Urbanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 00090/2024
TOMADA DE PREÇOS N° 00006/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de Farmácia Básica no Município de Santa Luzia/PB, conforme Planilha Orçamentária.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, CNPJ n° 09.090.689/0001-67 e a empresa CONSTRUTORA BARBOSA E FERREIRA LTDA, CNPJ nº 42.726.666/0001-71, com sede
na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX xx 00.000-000.
Dotação Orçamentária: 02.030 - Secretaria Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 - Cons- trução, Ampliação e Aquisição de Equipamentos os serviços de Atenção Básica. Elemento de Despesa: 44.90.51 - 1.500.1002 - Obras e Instalações. 44.90.51 - 1.600.0000 - Obras e Instalações.
VALOR DO CONTRATO: R$ 252.740,28 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta reais e vinte e oito centavos).
Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias.
Vigência do Contrato: 240 (duzentos e quarenta) dias, (03/05/2024 a 29/12/2024).
Santa Luzia-PB, 03 de maio de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Constitucional
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO DE COMPRA Nº 00001/2024
Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, chamamento público de compra objetivando: AQUISIÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS E FRANGO PARA A MERENDA ESCOLAR DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PNAE E OUTROS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 21, DA LEI 11.947/2009 E RESOLUÇÃO CD/FNDE 04/2015, DE 02 DE ABRIL DE 2015. Os interessados
deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva proposta até as 15:00 horas do dia 27 de Maio de 2024, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura do respectivo envelope. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.878/24; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 3352–1122. E-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. Edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx.
São João do Tigre - PB, 06 de Maio de 2024
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
O Pregoeiro torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizado o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por item, visando à Contratação de serviços veterinários para a realização de procedimentos cirúrgicos de castração em cães e felinos e aquisição de ração canina, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas – PB. Abertura das propostas: 22 de maio de 2024, às 09h00. A licitação está sendo republicada após o cancelamento do certame, incluindo o item 6 no Anexo I - Termo de Referência. A licitação ocorrerá através do site www.portaldecompraspublicas. xxx.xx. Os interessados poderão obter o texto integral do edital no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
São José de Piranhas - PB, 6 de maio de 2024.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretora Interna de Processos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 00001/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE, ADJU- DICAR o objeto da Concorrência nº 00001/2024, para Contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra visando à prestação de serviços continuados de limpeza urbana, conservação, manutenção e reparo em geral em prédios, vias e praças públicas do município de São José de Espinharas-PB. a empresas: AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- CNPJ: Nº 29.828.673/0001-16; VALOR: R$ 930.000,00.
São José de Espinharas, 06 de Maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 00001/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE, HOMO- LOGAR o resultado da Concorrência nº 00001/2024, para Contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra visando à prestação de serviços continuados de limpeza urbana, conservação, manutenção e reparo em geral em prédios, vias e praças públicas do município de São José de Espinharas-PB a empresa: AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - CNPJ: Nº 29.828.673/0001-16; VALOR: R$ 930.000,00.
São José de Espinharas, 06 de Maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE SAO XXXX XX XXXXXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
Objetivo: Aquisição de veículo utilitário tipo SUV, e motocicleta, 0km, de fabricação nacional/ nacionalizado, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Jose de Piranhas-PB, conforme especificações no edital.
Data da sessão: 24 de maio de 2024, às 08h00min, na sala da CPL, no prédio da sede do órgão realizador. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, X/x, Centro – São José de Piranhas – PB, no prédio da Câmara Municipal. Informações no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx e e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx@xxxxx. com: todos os dias úteis das 08h00min às 12h00min.
Pregão Presencial nº 002/2024
Objetivo: Aquisição equipamentos eletroeletrônicos para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Jose de Piranhas-PB, conforme especificações no edital.
Data da sessão: 24 de maio de 2024, às 12h00min, na sala da CPL, no prédio da sede do órgão realizador. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, X/x, Centro – São José de Piranhas – PB, no prédio da Câmara Municipal. Informações no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx e e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx@xxxxx. com: todos os dias úteis das 08h00min às 12h00min.
São José de Piranhas-PB, 06 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxxxxxx de Morais
Dirigente interno
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO Nº 00002/2024
OBJETO: Constitui–se como objeto deste Edital a seleção de projetos de ações formativas no audiovisual e premiação de projeto de Produção Cultural individual ou coletivo na área do artesanato, enquadrados nos artigos 5º e 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2023, submetidos por proponentes residentes no município de São Sebastião de Lagoa de Roça. CREDENCIADOS nos termos do instrumento convocatório: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx - XX. Telefone: (083) 3387–1066. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Sebastião de Lagoa de Roça - PB, 06 de Maio de 2024
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO AVISO DE CANCELAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00019/2024
O Pregoeiro Oficial comunica o cancelamento da sessão pública das 08:30 hs do dia 13 de Maio de 2024, destinada ao recebimento das propostas relativas ao Pregão Eletrônico nº 00019/2024, que objetiva: Contratação de serviços especializados médicos em diagnósticos por imagem (ultrassom) móvel conforme descriminado no edital. Justificativa: Razões de interesse público. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no seguinte endereço - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX. Telefone: (83) 3685–1073. E-mail: ....
Sertãozinho - PB, 06 de Maio de 2024
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA CONCORRÊNCIA Nº 03 2024
OBJETO: Contratação de empresa, cujo critério de seleção da proposta mais vantajosa será a de menor preço global, para realiza a construção da coberta da escola Dégma Lúcia, no município de Sousa – PB, nos termos do projeto básico e edital.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13 de junho de 2024, às 10:00 horas (horário de Brasília), através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter ainda edital no Portal Nacional de Contratações Públicas, xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx e nos endereços eletrônicos ht- tps://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (1.Transparência, 2.Sousa Transparente, 3.Licitações, Editais e Documentos de Licitação).
SOUSA, 06 de maio de 2024
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretor interno dos processos obras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00045/2024
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xx 0 xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx - XX, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE REAGENTES E MATERIAL DE USO CLÍNICO DESTINADOS AO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES
CLÍNICAS – ITENS REMANESCENTES. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 22 de Maio de 2024. Início da fase de lances: 08:35 horas do dia 22 de Maio de 2024. Referência: horá- rio de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 3353–2274. E-mail: cplsume@ xxxxx.xxx. Edital: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx.
Sumé - PB, 06 de Maio de 2024
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2024
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xx 0 xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx - XX, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, lici- tação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DAS UNIDADES DE ENSINO
DO MUNICÍPIO DE SUMÉ. Abertura da sessão pública: 11:00 horas do dia 22 de Maio de 2024. Início da fase de lances: 11:05 horas do dia 22 de Maio de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Comple- mentar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 3353–2274. E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx. Edital: https:// xxx.xxxx.xx.xxx.xx/; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx.
Sumé - PB, 06 de Maio de 2024
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação Direta – Dispensa Eletrônica nº 018/2024 Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n° 153/2024
OBJETO: Aquisição parcela de Tendas Piramidais (4x4m) para atender as demandas dos eventos da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Desenvolvimento Humano, Geração de emprego e Renda do município de Teixeira – PB.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 38.588,00 (Trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais).
DATA ENVIO DAS PROPOSTA DE PREÇOS:
INÍCIO EM: 08 de maio de 2024 às 08:00 horas
TÉRMINO EM: 13 de maio de 2024 às 08:29 horas
DATA DE INÍCIO DA SESSÃO: 13 de maio de 2024 às 08:30
A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Termo de Referência/Projeto Básico da Dispensa encontra-se disponível Em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx – PB, 06 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA COMISSÃO DE PREGÃO AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024- Lei nº 14.133/2021
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Várzea/PB, torna público aos interessados, que o Pregão Eletrônico nº 012/2024- Lei nº 14.133/2021, cujo objetivo: Aquisição parcelada de Material Clinico hospitalar e Laboratorial, destinado a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde do Muni- cípio de Várzea-PB, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital. com data da reunião marcada as 08:00, do dia 15 de maio de 2024, foi adiada para o dia 20 de
maio de 2024, ás 08h:00min
LOCAL: Portal de Compras Publicas- xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
INFORMAÇÕES: Em todos os dias úteis, no horário de expediente das 08;00 ás 13:00 horas na sala da CPL, a Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx. 279, Centro sede da Prefeitura Municipal. O caderno do edital completo, poderá ser adquirido através do acesso à página, xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
VÁRZEA-PB, 06 de maio de 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A BASE Interativo de Habitação de Interesse Social do Estado da Paraíba, neste ato representada por sua Presidente, Sr.a. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, CONVOCAR os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no 09 de maio de 2024 às 13h (Treze horas), em primeira convocação e às 13:30h (treze horas e trinta minutos), em segunda convocação, a ser realizada na Xxx: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx/ Xxxx Xxxxxx com a seguinte ordem do dia:
1- Esclarecimentos dos projetos selecionados no Minha Casa Minha Vida;
2- Eleições das comissões de representante e acompanhamento de obras dos projetos Minha Casa Minha Vida;
3- Afastamento e Substituição de membro da Diretoria;
4- Assuntos de ordem de ações, organização e funcionamento.
Xxxx Xxxxxx 06 de maio de 2024
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Presidente
BASE Interativo de Habitação de Interesse Social do Estado da Paraíba
“ABANDONO DE EMPREGO”
Solicitamos que o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da CTPS nº 67655. Série 312, funcionário da empresa CONSORCIO MANUTENÇÃO XXXX XXXXXX - CTV 27, CNPJ Nº 50.126.271/0001-66, com base de trabalho localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx xx Xxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, a comparecer no referido endereço para prestar esclarecimento de suas ausências desde 13/12/2023, no prazo de 72 horas a partir desta publicação. Esgotando esse prazo, o caso será incluso na letra “i” do artigo 482 da CLT, configurando abandono de emprego, o que importará em seu desligamento desta empresa por justa causa.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CARIRI OCIDENTAL AVISO DE LICITAÇÃO
REPUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2024
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Vereador Xxxxx Xxxxxx, SN - Centro - Sumé - PB, por meio do site www.portaldecompraspu- xxxxxx.xxx.xx, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE GRUPO GERADOR. Abertura da sessão pública: 09:30 horas do dia 21 de maio de 2024. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx. com. Edital: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/; xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx.
Sumé - PB, 06 de maio de 2024
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial