ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0365/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0365/2022
Processo no 2022 - DFLFP – LACEN Pregão no 136/2022
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Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo Subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde o Srº. XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 308868, inscrito no CIC (MF) sob o n.º 000.000.000-00, residente na Rua: Xxxxxx Xxxxx, nº 59, Jardim Camburi – Vitória/ES – CEP: 29090-560, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – MASTER MIX, sob nº. 136/2022, RESOLVE registrar os preços da Empresa: SIGMA ALDRICH BRASIL LTDA - (CNPJ: 68.337.658/0001-27) e Inscrição Estadual nº 278.314.627.110, com Sede na Rua: Torre Eiffel – nº 100 – Lote 3 A
– Galpão 2 – Parque Rincão – Cidade de Cotia - SP, neste ato é representada pela Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade CI nº 47.504.447-2 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Xxx tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – MASTER MIX especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo A – Especificação dos preços;
b) Anexo B – Modelo de Ordem de Fornecimento;
c) o Edital e todos os seus Anexos;
d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
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3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
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5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até _10_ dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, se o produto for de procedência nacional ou 90 (noventa) dias corridos em caso de produtos importados.
9.2 - O objeto será entregue em dias úteis, no seguinte endereço: LACEN - Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, no horário de 08 às 16 horas.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
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9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA VALIDADE
10.1 - O objeto deste Registro de Preços terá validade de, no mínimo, 06 (seis) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia ou validade.
e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
f) Nos casos em que o transporte do produto exigir condições especiais de temperatura (como o envio em gelo seco ou nitrogênio líquido), essas deverão ser plenamente observadas;
g) Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao LACEN.
11.2 - Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
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b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.3 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.4 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.5 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
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12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo LACEN, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
Gestor:
Fiscal:
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Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 3735060, Farmacêutica Bioquímica, Chefe do Núcleo de Biologia Médica do LACEN, (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXX XXXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONTRATANTE
Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXX – CPF: nº 000.000.000-00
SIGMA ALDRICH BRASIL LTDA CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
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REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – MASTER MIX conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 253156 | 1 | MASTER MIX; PRODUTO: KIT DE RT-PCR EM PASSO UNICO (ONESTEP); TIPO: KIT DE RT-PCR PARA DETECAO EM TEMPO REAL EM PASSO UNICO (ONESTEP); COMPONENTES: TRANSCRIPTASE REVERSA COM TEMPERATURA DE ATIVACAO ENTRE 50ºC-55°C, TAQ POLIMERASE COM MECANISMOS PARA ASSEGURAR TERMOESTABILIDADE E ESPECIFICIDADE, DNTPS, MAGNESIO, TAMPAO DE REACAO; ROTULAGEM: NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, COMPOSICAO, PROCEDENCIA E ARMAZENAMENTO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: REACAO. | REAÇÃO | 1.000.000 |
1.1 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 - A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante.
1.3 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.4 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia ou validade.
e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
f) Nos casos em que o transporte do produto exigir condições especiais de temperatura (como o envio em gelo seco ou nitrogênio líquido), essas deverão ser plenamente observadas;
g) Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao LACEN.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
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3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 DA JUSTIFICATIVA
Aquisição de master mix para a manutenção do diagnóstico molecular de vírus respiratórios por meio de técnica de RT-PCR em tempo real realizado no LACEN.
O Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo (LACEN-ES) é o órgão de referência estadual no diagnóstico molecular e vigilância laboratorial de infecções causadas por vírus respiratórios, assim, diante de seus objetivos institucionais e em consonância com suas atividades finalísticas, executa as análises para diagnóstico de Influenza (FLU), Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e do novo coronavírus.
A metodologia utilizada pelo LACEN no diagnóstico supracitado é a RT-PCR em tempo real. Em uma das etapas previstas nesse método ocorre a amplificação e detecção de partes do genoma viral e para executar essas análises essa etapa requer a utilização de reagentes específicos, sendo um deles os kits de amplificação de DNA/RNA (master mix), objeto desse processo.
Nesse contexto, é cogente esclarecer que nos protocolos de detecção do novo coronavírus empregados pelo LACEN são utilizados kits em modelos “fechados”, nos quais todos os componentes já estão disponibilizados no kit e não é necessária a adição em separada de master mix. Em contraste, para as análises de FLU e VSR esse insumo é indispensável para execução da técnica.
Considerando que a partir de novembro de 2021 se iniciou uma epidemia de Influenza A no estado, houve um aumento significativo no quantitativo de análises para esse agravo. De acordo com os dados extraídos do sistema GAL, de janeiro de outubro de 2021 foram realizadas 14.922 análises para diagnóstico molecular de FLU e VSR, em contraste, nos meses de novembro e dezembro a produção de exames desses agravos foi de 6.964 análises. Esse quantitativo representa um aumento de 47% em dois meses em comparação com os primeiros dez meses do ano, que em consequência significa um aumento na mesma proporção na quantidade de insumos necessários para as análises.
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Assim, diante do exposto, cumpre registrar que, em tese, a última contratação efetivada por meio do processo nº 2021-8N2NQ ofertaria um quantitativo suficiente para atendimento da demanda de 12 meses, de acordo com os cálculos e projeções realizados na época de autuação (junho/2021). Entretanto, em virtude do aumento exponencial do número de amostras recebidas, os quantitativos encontram-se subestimados em referência a atual demanda, uma vez que o quantitativo total da Ata de Registro de Preços foi empenhada em apenas três meses.
A quantidade dos insumos solicitados visa atender as análises por um período de 12 (doze) meses e foi calculado com base no número de amostras recebidas nos últimos meses a projeção de análises para o período de um ano, com acréscimo de 20%, considerando a necessidade de repetições ocasionais para amostras com resultados inconclusivos e também com a finalidade de suprir um possível aumento da demanda. Ressaltamos que o LACEN, como laboratório de referência Estadual, deve estar preparado para responder a demandas advindas de surtos e epidemias, situações que fogem a rotina laboratorial.
5.2 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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Lote 01
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT. |
01 | 253156 | MASTER MIX; PRODUTO: KIT DE RT-PCR EM PASSO UNICO (ONESTEP); TIPO: KIT DE RT-PCR PARA DETECAO EM TEMPO REAL EM PASSO UNICO (ONESTEP); COMPONENTES: TRANSCRIPTASE REVERSA COM TEMPERATURA DE ATIVACAO ENTRE 50ºC-55°C, TAQ POLIMERASE COM MECANISMOS PARA ASSEGURAR TERMOESTABILIDADE E ESPECIFICIDADE, DNTPS, MAGNESIO, TAMPAO DE REACAO; ROTULAGEM: NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, COMPOSICAO, PROCEDENCIA E ARMAZENAMENTO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: REACAO. | REACAO | 1.000.000 |
5.3.1 A quantidade mínima estimada do objeto a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será fixada em 10% (dez por cento) da quantidade máxima do item para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual 1.790-R/2007.
5.3.2 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.3.3 A apresentação dos kits do Lote 01 podem variar desde que o rendimento dos kits ofertados resulte em
1.000.000 reações de 20 microlitros.
5.3.4 O produto do Lote 01 deve ser compatível com os equipamentos/termocicladores modelos ABI 7500, ABI QUANT STUDIO 5 e ABI QUANT STUDIO 6.
5.6 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.6.1 Atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, o objeto desta licitação. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
5.6.2 Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73 e Decreto Federal nº 8.077/2013, ou declaração emitida pelo licitante e / ou fabricante de que é isento de tal documento;
5.6.3 Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa fabricante e importador/distribuidor, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou cópia da publicação da Autorização de Funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73, Lei Federal nº 9.782/99, Resolução RDC/Anvisa nº 16/2014, Decreto Federal nº 8.077/13 ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quanto à isenção de tal documento;
5.7 DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
A execução do contrato será acompanhada pelos servidores XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (GESTOR) e/ou JAQUELINE PEGORETTI GOULART (FISCAL), designados representantes da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverão atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
5.8 DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
5.9 DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
5.9.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
5.9.1.1. A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, se o produto for de procedência nacional ou 90 (noventa) dias corridos em caso de produtos importados.
5.9.1.2 A entrega dos itens deverá ser realizada no almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, no horário de 08 às 16 horas.
5.9.2 DO PRAZO DE VALIDADE
5.9.2.1 O prazo mínimo de validade será de 06 meses, a contar da data de entrega.
5.9.3 DO PRAZO DE GARANTIA
5.9.3.1 Quanto à garantia, produto não conforme será devolvido e substituído por outro, no prazo de entrega do objeto. Os insumos deverão estar em embalagem original, contendo código do fabricante e capacidade.
5.10 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
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5.11 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO
5.11.1. A vencedora deve fornecer os materiais com observância do estabelecido nas especificações e condições de fornecimento deste Termo de Referência;
5.11.2. Na proposta comercial, deverá constar a marca, especificação e o código de catálogo do fabricante com as informações técnicas completas para identificação do produto ofertado;
5.11.3. Nos casos em que o transporte do produto exigir condições especiais de temperatura (como o envio em gelo seco ou nitrogênio líquido), essas deverão ser plenamente observadas;
5.11.4. Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao LACEN.
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5.12 APROVAÇÕES
Equipe Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Núcleo de Biologia Médica do LACEN
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenador Geral do LACEN
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente da Vigilância em Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0365/2022 ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0365/2022, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 136/2022.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 253156 | 1 | MASTER MIX; PRODUTO: KIT DE RT-PCR EM PASSO UNICO (ONESTEP); TIPO: KIT DE RT-PCR PARA DETECAO EM TEMPO REAL EM PASSO UNICO (ONESTEP); COMPONENTES: TRANSCRIPTASE REVERSA COM TEMPERATURA DE ATIVACAO ENTRE 50ºC- 55°C, TAQ POLIMERASE COM MECANISMOS PARA ASSEGURAR TERMOESTABILIDADE E ESPECIFICIDADE, DNTPS, MAGNESIO, TAMPAO DE REACAO; ROTULAGEM: NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, COMPOSICAO, PROCEDENCIA E ARMAZENAMENTO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: REACAO. MARCA:ROCHE | REAÇÃO | 1.000.000 | 1,3600 | 1.360.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 1.360.000,00
REPRESENTANTE: SIGMA ALDRICH BRASIL LTDA - (CNPJ: 68.337.658/0001-27) e Inscrição Estadual nº
278.314.627.110, com Sede na Rua: Torre Eiffel – nº 100 – Lote 3 A – Galpão 2 – Parque Rincão – Cidade de Cotia - SP, neste ato é representada pela Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade CI nº 47.504.447-2 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXXX XXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 79023900007 - SESA - GOVES
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assinado em 03/05/2022 13:41:29 -03:00
XXXXX XXXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 04/05/2022 09:38:28 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 04/05/2022 11:11:09 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por LUCIANA XXXXX XX XXXXXXXX (XXXXXX XX XXXXXXX XX XX-00 - XXXX - XXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXX00
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quinta-feira, 05 de Maio de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
3
I
Abertura da sessão pública: 18/05/2022 às 09:00h O certame será realizado por meio do sistema SIGA, estando o NOVO edital disponível no endereço www. xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados em participar da licitação deverão efetuar seu cadastro no sistema SIGA, conforme instruções contidas no endereço www.compras. xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx.
Informações: através do e-mail sesacpl@saude. xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000, de 9 as 17h.
Em 04 de maio de 2022. Valéria Cacciari Vervloet Pregoeira CPL SESA
Protocolo 844176
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 266/2022
Órgão/Entidade: SESA - Secretaria de Estado da Saúde.
Processo Nº: 2022-5J5L7
ID CidadES /TCE-ES: 2022.500E0500019.02.0102
Objeto: Registro de Preços de Bem de Consumo - Equipamento de Proteção Individual.
Valor estimado: R$ 110.112,40
Acolhimento de propostas: 06/05/2022 às 08:00h Abertura de propostas: 18/05/2022 às 08:01h Abertura da sessão pública: 18/05/2022 às 10:00h
O certame será realizado por meio do sistema SIGA, estando o edital disponível no endereço www. xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados em participar da licitação deverão efetuar seu cadastro no sistema SIGA, conforme instruções contidas no endereço www.compras. xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx.
Informações: através do e-mail sesacpl@saude. xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000, de 9 as 17h.
Em 04 de maio de 2022. Valéria Cacciari Vervloet Pregoeira CPL SESA
Protocolo 844183
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo E-DOCS nº 2022-VG461
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA,
no uso de suas atribuições legais, torna público a Dispensa de Licitação, com base no art. 24, item IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA,
no valor de R$ 34.862,88 (Trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), visando a aquisição de medicamento para atendimento de decisão judicial.
Vitória, 03 de maio de 2022
XXXXX XXXXXXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 843857
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo E-DOCS nº 2022-4TRK0
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA,
no uso de suas atribuições legais, torna público a Dispensa de Licitação, com base no art. 24, item IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa
FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA. (Farmausa-
Pharmaceutical Group), no valor de R$ 66.578,63 (Sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), visando a aquisição de medicamento para atendimento de decisão judicial.
Vitória, 03 de maio de 2022
XXXXX XXXXXXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 843867
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.
PARTES: SRSCI e a empresa:
INSTITUTO DE XXXXX XXXXXX XXXXXX
LIMITADA - ME OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de Consulta e Cirurgia Oftalmo- lógica de Dacriocistorrinostomia Unilateral, para atender Decisão Judicial nº 0000887- 54.2021.8.08.0032 em favor do paciente A.G.B. VALOR TOTAL: R$ 10.610,00 (dez mil, seiscentos e dez reais)
PROCESSO: 2022-7CHHG
Cachoeiro/ES, 04 de maio de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim
Protocolo 844086
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0365/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2021- DFLFP
EDITAL: Pregão nº 136/2022
LOTE: 1
OBJETO: MASTER MIX; PRODUTO: KIT DE RT-PCR EM PASSO UNICO (ONESTEP).
EMPRESA: SIGMA ALDRICH BRASIL LTDA - CONSUMO - MASTER MIX
CNPJ: 68.337.658/0001-27
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 1.360.000,00
VIGÊNCIA: 06/05/2022 a 05/05/2023
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discri- minação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Protocolo 843672
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0364/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2021- 1HSDQ
EDITAL: Pregão nº 155/2022
LOTE: 1
OBJETO: TESTE P/DIAGNOSTICO DE HTLV; PRODUTO: TESTE WESTERN BLOT HTLVP-I E HTLV-II; TIPO: TESTE COMPLEMENTAR PARA DETECCAO DE ANTICORPOS.
2022-PKC5LB - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 05/05/2022 10:44 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 4 de Maio de 2022 às 22:29:40 Código de Autenticação: 21b9e27f
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 05/05/2022 10:44:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por LUCIANA XXXXX XX XXXXXXXX (XXXXXX XX XXXXXXX XX XX-00 - XXXX - XXXX - XXXXX) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0XX
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