EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024 LEILÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
A AMMOC – Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/82, com sede Administrativa no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, por meio de seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, TORNA PÚBLICO que, em obediência às disposições da Lei n. 14.133/2021, fará realizar licitação pública, na modalidade LEILÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE, destinado à alienação de um veículo, na data de 24 de julho de 2024, às 09h00min, no Auditório da AMMOC, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 – 0x Andar, Bairro Centro, no Município de Joaçaba-SC.
O leilão será cometido ao Servidor da AMMOC, XXXXX XXXX, CPF N 845.593.909- 59, especialmente designado para este ato, com fundamento no que dispõe o art. 31 da Lei n. 14.133/2021.
A presente licitação reger-se-á pelas normas e dispositivos da Lei Federal n. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, podendo os interessados obter informações junto ao leiloeiro designado, no endereço acima citado, de segunda a sexta-feira, das 7h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, ou por meio do telefone (00) 0000 0000.
1 - DO OBJETO DO LEILÃO
1.1. Constitui objeto do presente leilão a alienação de um veículo marca VW/PARATI 1.6, Álcool/gasolina, ano/modelo 2008, cor prata, conforme descrito no anexo I,
deste Edital, de propriedade da Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense - AMMOC, pelo critério de maior lance.
1.2. O veículo a ser alienado foi previamente avaliado pela Comissão designada e o Preço Mínimo de Arrematação fixado está apresentado no Anexo 1.
1.3. A descrição do Bem consta do Termo de Referência (Anexo 1) e o mesmo será alienado no estado de conservação e nas condições em que se encontra, pressupondo-se que tenha sido previamente examinado pelo licitante, não cabendo a respeito dele, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2 - DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E PRAZO PARA VISTORIA DO BEM
2.1. A todos os interessados, indistintamente, é reservado o direito de vistoriar o estado do bem objeto de alienação no presente leilão, não podendo alegar, por qualquer circunstância, desconhecê-lo, e nem tampouco ingressar em juízo com ação redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de garantia ou indenização.
2.2. O bem objeto do leilão ficará à disposição dos interessados para vistoria prévia, se assim o desejarem, junto a AMMOC, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – Email: xxxxx@xxxxx.xxx.xx - fone: (00) 0000 0000 - Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 07:45h às 11:45h e das 13:30h às 17:30h, até um dia útil antes da data de abertura deste leilão.
2.3. A vistoria será permitida exclusivamente de modo que seja procedida a avaliação visual do veículo, externa e internamente, na forma em que se encontra em seu local de exposição, sendo vedado quaisquer outros procedimentos, tais como manuseio, experimentação e retirada de peças, sendo acompanhada por servidor devidamente designado.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame pessoas físicas, maiores ou emancipadas, ou jurídicas regularmente constituídas, que atendam as condições exigidas neste Edital.
3.2. Fica expressamente vedada a participação, direta ou indiretamente, neste certame nos seguintes casos:
3.2.1. Pessoas jurídicas que tenham sido atingidas pela decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução.
3.2.2. Pessoas físicas e pessoas jurídicas interessadas que, por qualquer motivo, tenham sido impedidas de contratar ou suspensas de licitar e contratar ou que tenham sido declaradas inidôneas com a AMMOC.
3.2.4. Possuam um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintos, que concorram entre si.
3.2.5. Sejam servidores da AMMOC – Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense.
4 – DO PROCEDIMENTO
4.1 – A abertura da sessão pública e a realização deste leilão serão conduzidas por servidor designado, denominado “Leiloeiro”, conforme Resolução nº 003/2024, na data, horário e local indicados neste edital, sendo recomendado o comparecimento com antecedência, evitando-se o alijamento do certame por não haver tempo hábil para o seu credenciamento.
4.2 – Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação, referentes a este edital, estarão disponíveis no sítio eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx, cabendo aos interessados a inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pela AMMOC, sendo vedada a alegação de desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas.
4.3 – Quaisquer indícios de acordo, combinação, manipulação ou ajuste entre os participantes, bem como a não efetivação da concorrência, sob qualquer forma, ensejará na anulação/revogação do leilão, sem prejuízos às penalidades previstas na legislação vigente.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar do Leilão deverão comparecer no endereço supracitado até às 08h55min do dia 24/07/2024, munidos de cópia dos documentos referente aos itens 5.1.1 ou 5.1.2, os quais serão autenticados no ato do credenciamento perante o servidor designado, sendo necessária a apresentação dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autuadas e farão parte integrante do processo licitatório:
5.1.1. Se PESSOA FÍSICA:
a) Cédula de identidade, ou outro documento de identificação equivalente;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.1.2. Se PESSOA JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, se houver);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Cédula de identidade do proponente e o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, da pessoa física que o representará no Leilão.
5.1.2.1. O participante credenciado como representante de pessoa física ou de pessoa jurídica deverá, além dos documentos exigidos no item acima, apresentar a competente procuração, outorgada por quem de direito, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representação no Leilão.
5.2. Os documentos exigidos deverão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação por servidor público.
5.3. Somente os participantes devidamente credenciados poderão ofertar lances.
5.4. A participação no presente leilão público implica na ciência de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
6 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, por meio eletrônico, devendo protocolar o pedido dirigido ao leiloeiro, de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
6.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial xxx.xxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
6.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
6.3. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento e impugnações apresentados fora do prazo legal.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA E APRESENTAÇÃO DE LANCES
7.1 – Iniciado a sessão, será realizado o credenciamento dos interessados e, em seguida, o Leiloeiro fará a apresentação do bem a ser leiloado, expondo resumidamente as suas características e preço mínimo, solicitando aos credenciados o oferecimento dos lances.
7.1.1 – Caberá ao participante acompanhar todas as etapas do leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da ausência do local ou inobservância de procedimentos previstos neste edital.
7.2 – Somente as pessoas credenciadas poderão ofertar lances.
7.3 – Os lances deverão ser ofertados em moeda corrente do país, em voz alta e clara, que possa ser compreendido pelo leiloeiro e demais participantes, e não poderá ser inferior ao preço mínimo estabelecido e ao último lance ofertado.
7.4 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta real).
7.5 – O modo de disputa será o aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes.
7.6 – A etapa de lances será considerada encerrada quando não houver mais licitantes interessados e declinarem da sua formulação.
7.7 – Será declarado vencedor o ARREMATANTE que apresentar o MAIOR LANCE para o bem leiloado.
7.8 – Encerrados os lances, será providenciado o Termo de Compromisso de Arremate, que constitui o Anexo 2 deste edital, devendo ser assinado pelo Leiloeiro e o Arrematante.
7.9 – Em nenhuma hipótese será aceita desistência do arrematante do bem, ou alegações de desconhecimento de cláusulas deste Edital para eximir-se de obrigações pelo mesmo geradas.
7.10 – É facultado ao leiloeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase do leilão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
7.11 – Encerrado os procedimentos, será elaborada ata da sessão pública, que será assinada pelo leiloeiro e a Comissão de acompanhamento do leilão e disponibilizada no sítio eletrônico da AMMOC.
8 – DOS RECURSOS EM RAZÃO DO RESULTADO DO LEILÃO
8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, imediatamente após o término do julgamento das propostas, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
8.2 – As razões recursais deverão ser protocoladas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura da ata; ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.3 – Os recursos deverão ser preferencialmente protocolados digitalmente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, ou pelo e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou presencialmente, no setor de protocolo da AMMOC.
8.4 – O recurso de que trata o item 8.2 será dirigido ao Leiloeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do processo.
8.5 – As razões e contrarrazões de recurso ficarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da AMMOC.
8.6 – Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO
9.1 – Encerradas as etapas de recurso e do pagamento do valor integral, o processo será encaminhado para adjudicação do objeto licitado e homologação do procedimento.
10. DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O montante devido deverá ser pago à vista, em até 05 dias úteis e o pagamento deverá ser efetuado por meio de transferência eletrônica identificada, na seguinte conta:
Depósito no Banco do Brasil - agência nº 0137-6 - conta corrente nº 115497-4 = AMMOC.
Após a realização do pagamento o arrematante deverá apresentar junto a AMMOC, o comprovante de pagamento.
10.2 – Todas as despesas decorrentes da alienação, impostos de transmissão e demais encargos inerentes à transferência de propriedade, serão suportados pelo adquirente, não podendo ser abatidos do valor da alienação.
10.3 – Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante, facultar-se-á ao Leiloeiro Administrativo convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.3.1 – Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 10.3, o Leiloeiro Administrativo, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem ou desde que maior que o mínimo estipulado pela licitante para arrematação, poderá:
10.3.1.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do arrematante vencedor;
10.3.1.2 – Aceitar as condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11 – DO PRAZO DA ENTREGA E RETIRADA DO BEM
11.1 – A retirada do bem deverá ocorrer, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a homologação, sendo que deverá ser agendada a retirada com o leiloeiro responsáveis pelo leilão.
11.2 – A retirada e o transporte do bem serão de inteira responsabilidade do arrematante que arcará com as despesas necessárias para tanto.
11.3. Fica expressamente vedado ao arrematante do bem ceder, permutar, vender ou, por qualquer meio, negociar os bens arrematados, antes de efetuado o pagamento, a transferência e retirada dos mesmos.
11.4. Após a arrematação do bem pelo titular do melhor lance e efetuado o pagamento, não será aceita, em nenhuma hipótese, a desistência do arrematante quanto aos bens arrematados.
12 – DOS BENS NÃO RETIRADOS
12.1. Após comprovado o pagamento integral do valor pelo arrematante, a transferência da posse do respectivo bem será efetivada pela AMMOC em nome do Arrematante, por meio da entrega do Documento Único de Transferência (DUT) devidamente preenchido, para fins do que dispõe o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo vedada a transferência em nome de terceiros.
12.2 – Caso o bem arrematado não seja retirado pelo arrematante no prazo estabelecido neste Edital, o arrematante será considerado desistente e perderá o direito sobre o bem arrematado e a importância referente ao pagamento por ele efetuado, independente de notificação judicial ou extrajudicial. Os bens serão reincorporados ao Patrimônio da AMMOC
– Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense, não cabendo ao arrematante qualquer reclamação ou reivindicação. Não sendo retirado o bem, o arrematante será considerado desistente e em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 – A infringência às prescrições impostas por este Edital, em especial quanto ao pagamento, sujeita a licitante às penalidades indicadas na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
13.2 – Será facultado, nos termos da lei, apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste Edital.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A participação do licitante neste Leilão importa no conhecimento e aceitação das normas do Edital. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pela AMMOC como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
14.2. Aos interessados que adquirirem o edital via internet, disponível no sítio desta Associação, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar todas as publicações referentes ao processo, com vista a eventuais alterações e avisos.
14.3. Em razão de interesse público a AMMOC poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas, sem que aos interessados caiba indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.4 – Se, por qualquer razão imprevista, ocorra impedimento de sua realização, todas as atividades previstas no Edital ocorrerão em nova data e horário definidos pelo Leiloeiro e informados na página de realização do leilão.
14.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos à luz da Lei n. 14.133/2021 e demais legislação aplicável.
14.6. Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados ao presente Edital de Leilão.
14.7 – São anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo I.A – Descrição do veículo leiloado com fotos; Anexo II – Termo de Compromisso de Arremate; Anexo III – Modelo Termo de Entrega Definitiva.
Joaçaba-SC, 26 de junho de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX:71316450953 Dados: 2024.06.28 17:49:17
-03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da AMMOC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024 LEILÃO Nº 001/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS 2024
1 - DO OBJETO:
Realização de licitação, na modalidade Leilão, de forma presencial, para a alienação de bem considerado inservível pertencente a Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense - AMMOC, conforme as especificações descritas no Anexo I-A deste Termo.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
A Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense - AMMOC adquire veículos, que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades, bem como, na prestação de serviços públicos aos Municípios associados. Com o decurso do tempo, referidos veículos deixam de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se inservíveis, denominação genérica atribuída aos bens caracterizados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Por não mais servirem a finalidade para qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio da Associação, razão pela qual, deve ocorrer o desfazimento destes bens. Um dos principais objetivos da venda pública dos bens móveis inservíveis é angariar recursos para a aquisição de novos bens permanentes. Além disso,
a venda pública se justifica pois gerará a redução dos custos administrativos para manutenção do referido bem.
3 - DO LOCAL E FORMA:
O Leilão dos bens móveis inservíveis deverá ser realizado de forma presencial no local, data e horário indicados no edital.
A Comissão designada para acompanhar o leilão foi nomeada pela Resolução nº 004/2024 de 25 de junho de 2024.
O licitante terá total responsabilidade e se obriga por todos os lances por ele ofertados.
O bem será vendido no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, isentando assim a AMMOC e o Leiloeiro de quaisquer defeitos ou vícios ocultos.
O licitante declara estar ciente de que o veículo está sendo arrematado, no estado que se encontra, sem garantia, revisão e que não está coberto pelo prazo de garantia do fabricante, isentando a AMMOC e o Leiloeiro de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, considerando-se que o mesmo teve oportunidade de vistoriar o bem, conforme o presente edital.
A retirada do bem arrematado e o seu transporte é encargo exclusivo do arrematante.
4 - DO DETALHAMENTO ESPECÍFICO DO OBJETO:
O veículo a ser vendido no Leilão está relacionado no Anexo I deste Termo de Referência e será vendido no estado de conservação e condição em que se encontra, pressupondo-se que tenha sido previamente examinado pelo licitante, não cabendo, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
Conforme consta no Anexo I deste Termo de Referência, o valor atribuído ao veículo está baseado na avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Xxxx Xxxxxx, a qual foi instituída pela Resolução nº 005 de 25 de junho de 2024.
5 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA VERIFICAÇÃO DOS BENS:
O veículo a ser leiloado estará exposto para visitação pública na sede da AMMOC, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 – 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Joaçaba-SC, de segunda a sexta-feira, das 7h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min.
Contato com o responsável: Xxxxx Xxxx (Fone (00) 0000-0000)
6 - DO PAGAMENTO:
10.1. O montante devido deverá ser pago à vista, em até 05 dias úteis e o pagamento deverá ser efetuado por meio de transferência eletrônica identificada, na seguinte conta:
Depósito no Banco do Brasil - agência nº 0137-6 - conta corrente nº 115497-4 = AMMOC.
O pagamento do bem arrematado deverá ser efetuado através de transferência eletrônica identificada, em favor da Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense
– AMMOC, conforme dados a seguir: Conta corrente: 115497-4. Banco do Brasil.
Agência 0137-6.
Titular: Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense – AMMOC CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/82
Aquele que ofertar durante o certame e que não efetuar o pagamento estará sujeito às penas previstas no Art. 335 do Código Penal, sem prejuízo à transferência da arrematação para a melhor proposta que seguir a este inadimplente.
O licitante que não efetuar o pagamento do bem arrematado poderá ser suspenso da participação de novos leilões que a AMMOC venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7 - DA RETIRADA DO BEM ARREMATADO:
A retirada do bem deverá ocorrer, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a homologação, na sede da AMMOC, sendo que deverá ser agendada a retirada com o leiloeiro designado.
O arrematante retirará o bem por ele arrematado após a integralização do pagamento, mediante a apresentação do comprovante de pagamento.
No ato de retirada, o arrematante, ou a pessoa por ele autorizada mediante procuração, assinará um termo de entrega.
Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega do mesmo, fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago.
Uma vez integralizado o pagamento, a AMMOC exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no veículo arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado acima.
As despesas com a remoção do bem arrematado, ficará por conta do arrematante.
Despesas futuras com transferência, taxas e transporte do veículo adquirido ficam a cargo do arrematante.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense - AMMOC entregará o veículo arrematado com a sua documentação, IPVA, multas, seguro obrigatório e taxas em dia. Outras despesas de transferência, IPVA, taxas e outras vencidas após a data do leilão, correrão por conta do arrematante.
Os documentos do veículo serão entregues ao arrematante, e será exigido que no mesmo instante reconheça a assinatura em Cartório para que se possa fazer a comunicação de venda no CRVA.
O arrematante assumirá o risco no transporte do veículo arrematado, bem como pelas despesas decorrentes de sua retirada, assim como a verificação da necessidade de óleo lubrificante e de combustível.
A participação do licitante nos lances implica na aceitação incondicional de todas as normas e regulamentos deste leilão, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas.
Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas antes ou durante a realização do leilão, pois não serão aceitas reclamações posteriores. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos nos termos da legislação vigente.
A Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense - AMMOC se reserva o direito de revogar ou anular este leilão, nos casos previstos em lei, sem que caiba qualquer indenização por parte do mesmo.
Atenciosamente.
Joaçaba/SC, 25 de junho de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da AMMOC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024 LEILÃO Nº 001/2024
ANEXO I-A
DESCRIÇÃO DO BEM LEILOADO COM FOTOS
Um veículo VW/PARATI 1.6, álcool/gasolina, cor prata, placa MGE 5478, ano de fabricação 2007, modelo 2008, RENAVAM 00944758797, Chassi 9BWDBO5W7BT140149
SEGUE FOTOS DO VEÍCULO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024 LEILÃO Nº 001/2024
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE ARREMATE
LEILÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
OBJETO: ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DA AMMOC - Um veículo
VW/PARATI 1.6, álcool/gasolina, cor prata, placa MGE 5478, ano de fabricação 2007, modelo 2008, RENAVAM 00944758797, Chassi 9BWDBO5W7BT140149
Eu, (arrematante), portador do CPF no , Documento de Identidade no (órgão expedidor), representante legal da empresa (razão social), CNPJ no , declaro para os fins de direito, ter arrematado o(s) lote(s) abaixo listados, comprometendo-me a efetuar o pagamento conforme estabelecido no item 8 do edital, tendo plena ciência das obrigações ora assumidas:
VALOR DO VEÍCULO ARREMATADO (R$)
Dados Arrematante:
Telefone:
Endereço:
E-mail:
Joaçaba/SC, de de 2024.
Arrematante
Leiloeiro
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024 LEILÃO Nº 001/2024
ANEXO III
MODELO TERMO DE ENTREGA DEFINITIVA
CERTIFICAMOS para os devidos fins que na data de / / , o(a) Sr(a)
, inscrito(a) no CPF sob o n.
, efetuou a retirada do bem descrito no anexo I do edital, arrematado no Processo Licitatório n. na modalidade Leilão presencial n. , com base na Ata da Sessão Pública do referido certame licitatório, realizado em
/ / , bem como apresentou a documentação necessária a fim de comprovar a condição de Arrematante (cópia da Ata, Documento de Identificação com foto e Comprovante de Pagamento), tudo nos termos do Edital.
A AMMOC ENTREGA DEFINITIVAMENTE, por meio deste instrumento a posse do bem arrematado, conforme descrito acima, não havendo nada a ser reclamado por ambas às partes. Por ser expressão da verdade, firma-se o presente.
Joaçaba/SC, de de .
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA:
Nome do Servidor: CPF:
Assinatura:
ARREMATANTE/PROCURADOR:
Nome: CPF:
Assinatura: