MINUTA EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
MINUTA EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
• OBJETO: Contratação da prestação de serviços técnicos para elaboração ou revisão de Planos Municipais de Redução de Riscos (PMRR) para os municípios de Barbacena, Itabira, Juiz de Fora e Poços de Caldas, conforme descrição, especificação e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
• ABERTURA DA SESSÃO:
Dia: 05/06/2012 às 10h.
Não havendo expediente na data marcada para abertura das propostas, fica a reunião prorrogada, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, mantida a mesma hora e local, salvo disposição em contrário anunciadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x/x xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x xxxxx na Cidade Administrativa de Minas Gerais. Por se tratar de uma revisão, o PMRR de Juiz de Fora será disponibilizado em arquivo digital aos interessados mediante apresentação de um DVD para cópia, no endereço indicado acima.
• ESCLARECIMENTOS: e-mail xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e fac-símile (00)0000- 0000, telefone: (00) 0000-0000.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
RECIBO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2012
EMPRESA: |
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Recebi da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, cópia do Edital de Tomada de Preços nº 001/ 2012, cujos envelopes de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação, de 9h30m às 10h do dia 05/06/2012 no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxx -00x andar –Sala 7
Belo Horizonte, de de 2012
Assinatura
Nome Legível:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Secretaria e essa empresa, solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remete-lo à CPL/SEDRU por meio do fax (00) 0000 0000.
A falta da remessa do recibo exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, torna público que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “Técnica e Preço”, que será regida pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e conforme a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 regulamentada pelo Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – CAGEF, e em conformidade com o que consta no Processo nº 1471018000006/2012.
A Tomada de Preços será realizada pela Comissão Especial de Licitação, instituída pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana para julgar esta licitação, doravante denominada simplesmente COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
Os envelopes que contenham os “Documentos de Habilitação”, a “Proposta Técnica” e a “Proposta de Preço” deverão ser protocolados no local, data e horário estabelecidos no preâmbulo.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
A data, o horário e o local para a abertura dos envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preço” serão definidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e comunicados a todas as licitantes, após a abertura do envelope “HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
Data de Abertura: 05/06/2012 Horário: 9h30m
Local: Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx s/n – Edifício Gerais 14º andar - Sala de Reuniões nº 7 - Cidade Administrativa de Minas Gerais.
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto Contratação da prestação de serviços técnicos para elaboração ou revisão de Planos Municipais de Redução de Riscos (PMRR) para os municípios de Barbacena, Itabira, Juiz de Fora e Poços de Caldas, conforme descrição, especificação e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
2. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
2.1. Documentos que compõem este Edital e dele passam a fazer parte:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Planilha de Cotação de Preços |
Anexo III | Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos |
Anexo IV | Declaração de Menores (Art. 27, inciso XXXIII da Constituição |
Federal) | |
Anexo V | Declaração de dispor de recursos, instalações e aparelhagem para desenvolver o serviço |
Anexo VI | Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VII | Quadro de Pontuação da empresa / equipe técnica |
Anexo VIII | Planilha orçamentária a preencher |
Anexo IX | Minuta Contratual |
2.2. Este Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados: na internet, no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx -00x xxxxx. Por se tratar de uma revisão, o PMRR de Juiz de Fora será disponibilizado em arquivo digital aos interessados mediante apresentação de um DVD para cópia, no endereço indicado acima.
2.3. No ato da retirada do Edital a licitante deverá enviar o Termo de Recebimento de Edital preenchido à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para o fax (00) 0000-0000
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as condições deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e que estejam devidamente CADASTRADOS e HABILITADOS no sistema de Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
3.1.1. As empresas que não estejam cadastradas no CAGEF deverão dirigir-se à unidade cadastradora (UAI PRAÇA SETE/BH), com a documentação completa para o cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
3.2. Não poderão participar desta licitação:
3.2.1. consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
3.2.2. empresas concordatárias, em recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, ou liquidação;
3.2.3. empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas para tal;
3.2.4. empresas estrangeiras que não funcionem e/ ou não estejam autorizadas a atuar no país, e;
3.2.5. que possuir sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com esta Secretaria a menos de 180 dias anteriores à data da abertura deste certame.
3.3. Qualquer manifestação das licitantes em relação a presente licitação ficará condicionada à prévia apresentação de documento de identificação de seus prepostos ou representantes legais e do devido instrumento publico ou privado de procuração, com firma reconhecida. Em sendo sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá o interlocutor apresentar cópia do Contrato Social e documento de identificação pessoal.
3.3.1. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, e mediante juntada dos documentos previstos no subitem 3.3. a indicação ou substituição do seu representante legal junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
3.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa licitante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para manifestação nas reuniões públicas, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa LICITANTE poderá se fazer representar por uma única pessoa, devidamente credenciada por Carta de Credenciamento, assinada pelos representantes legais da LICITANTE, conforme modelo a seguir, ou por procuração lavrada em cartório, contendo os mesmos poderes indicados no documento abaixo.
CREDENCIAMENTO
Pelo presente
instrumento
credenciamos
o(a)
Sr.(a)
..................................................., portador do documento de identidade n.º
.................., para participar das reuniões relativas à Tomada de Preços n.º 001/ 2012, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por válido.
Local e Data
Nome e assinatura do responsável ou representante legal da empresa identificação da empresa (nome e CNPJ)
4.2. A assinatura dos representantes legais da empresa deverá ser reconhecida em cartório ou acompanhada do documento que comprove que o assinante é o representante legal da empresa (Contrato Social ou instrumento equivalente) para cotejo da assinatura pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
4.3. A LICITANTE não deverá colocar o documento de credenciamento dentro dos envelopes mas, apresentá-lo diretamente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, quando solicitado.
4.4. Do procedimento de credenciamento:
4.4.1. Iniciada a sessão de abertura desta licitação e antes da abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO solicitará que se manifestem os representantes das LICITANTES.
4.4.2. Xxxxx credenciados a representar as LICITANTES na sessão pública e praticar todos os atos de que tratam o documento de credenciamento, os interessados que apresentarem a documentação na forma exigida neste Edital.
4.4.3. O documento de credenciamento será retido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e juntado ao processo licitatório.
4.4.4. As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
4.4.5. A manifestação intempestiva do representante credenciado da LICITANTE ou de pessoa não credenciada poderá, a critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, acarretar o convite para que o manifestante se retire da sala de reuniões.
4.4.6. A não apresentação do credenciamento não impede a participação da LICITANTE nesta Licitação, entretanto a mesma não poderá manifestar-se nas sessões públicas.
5. DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTAS”
5.1. Até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital os interessados, através de representantes devidamente credenciados, deverão entregar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, os envelopes lacrados, contendo em sua parte externa os dados abaixo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x andar- Cidade Administrativa – sala 07.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ DA EMPRESA:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA:
6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópia simples, desde que acompanhados dos originais para conferência pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
6.1.1. Caso o mesmo atestado seja aproveitado para a proposta técnica, o documento original deverá constar no envelope de habilitação e no envelope da proposta técnica deverá constar cópia com nota escrita à mão ou etiqueta informando: “CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PARA HABILITAÇÃO”.
6.1.2. Não terá validade, para os fins dispostos neste subitem, atestados fornecidos por empresas filiais de mesma matriz e/ou empresas de um mesmo grupo.
6.2. A documentação contida nos envelopes deverá ser numerada e listada, em folha separada, fazendo parte dos mesmos. (Check list)
6.3. Os licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação
para participar da presente licitação:
6.3.1. Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas (conforme modelo constante no Anexo III);
6.3.2. Declaração expressa do licitante de que não existem em sua empresa, trabalhadores nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal (Anexo IV).
6.3.3. Para a Qualificação Técnica, os licitantes deverão apresentar:
6.3.3.1. Qualificação da Infra Estrutura
6.3.3.1.1. Declaração de dispor de recursos, instalações e aparelhagem adequada para a execução dos serviços, nos termos do Anexo V e apresentação de uma listagem básica de tais recursos.
6.3.3.2. Qualificação da Equipe Técnica
6.3.3.2.1. Relação da equipe técnica para a execução do trabalho, com a correspondente caracterização da formação acadêmica e profissional e a função a que foi designado na equipe técnica, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I.
6.3.3.2.2 Apresentação de, no mínimo, um atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a empresa licitante possui experiência comprovada em trabalho similar ao objeto licitado, consonante com o estabelecido na Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade
6.3.3.2.3. Apresentação de, no mínimo, um atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que cada um dos profissionais designados para compor a equipe técnica possui experiência comprovada em trabalhos conforme exigências definidas para cada perfil técnico no Anexo I do Edital.
6.3.3.2.4. Declaração formal emitida pelos profissionais integrantes da equipe técnica de estar ciente de participar desta licitação e que, no caso a empresa venha a vencer este certame, se compromete a realizar os trabalhos definidos no Edital.
6.3.3.3. Experiência em planos municipais de redução de risco
6.3.3.3.1. Apresentação de, no mínimo, um atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a empresa e ou profissional da equipe técnica possui experiência em planos municipais de redução de risco.
6.4. Relativos à Habilitação Jurídica:
6.4.1. Cédula de identidade do representante legal signatário dos documentos, e, quando procurador, também cópia da procuração quando pública, ou seu original com firma reconhecida, quando particular;
6.4.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. Os documentos em questão deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.5. Relativos à Regularidade Fiscal:
6.5.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.5.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.5.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.5.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.5.5.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos relativos a condenação perante a Justiça do Trabalho
6.5.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
6.5.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO aceitará, como válidas, as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.
6.5.8. Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar além dos documentos mencionados neste item, a declaração conforme modelo constante do Anexo VI.
6.6. Relativos à qualificação Econômico Financeira:
6.6.1. Apresentar quadro demonstrando os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:
LG= | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
Ativo total | |
SG= | Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
LG= | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
6.6.1.1. No caso da licitante apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices relacionados na alínea anterior quando da sua habilitação, deverá comprovar possuir patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da contratação, como exigência imprescindível para a sua habilitação. A referida comprovação deverá ser feita na data da apresentação da proposta e da seguinte forma:
6.6.1.2. Através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
6.6.1.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
• Exemplar de página de Diário Oficial ou outro Jornal ou cópia autenticada da mesma onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa.
• Cópia autenticada, extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro.
• Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede de domicílio da licitante.
6.6.1.3. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte poderão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial e as Memórias de Cálculos, a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica do último exercício, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Estadual 44.431, de 29 de Dezembro de 2006.
6.6.1.4. As empresas recém constituídas, que ainda não tiveram completado um exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
6.6.2. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há no máximo 30 (trinta) dias da data de abertura do certame.
6.7. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, emitido pelo Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame desde que o referido documento esteja com a validade em vigor.
6.7.1. Caso o documento constante do certificado esteja com a validade vencida, não poderá ser utilizado como substituto devendo ser apresentado o documento exigido para este certame, com a validade em vigor.
6.7.2. Serão analisados no Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do certificado, mesmo que estejam com validade expirada.
6.7.3. O novo Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento somente substitui os documentos relativos à Habilitação Jurídica, (subitens 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3.) Regularidade Fiscal, (subitens 6.5.1, 6.5.2, 6.5.3 e 6.5.4); Qualificação Econômico- Financeira (subitem 6.6.2), e a declaração de situação regular no que se refere à observância das vedações estabelecidas no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República (6.3.2) (Declaração de Menores).
6.8. O LICITANTE legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências.
6.8.1. No caso de existência de pendências fiscais, será concedido ao LICITANTE enquadrado no item 6.8 o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Autoridade.
6.9. Serão consideradas inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação solicitada na data, hora e local marcado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ou a apresentarem com vícios.
6.10. Serão devolvidos os Envelopes de Proposta Técnica e Proposta de Preço, fechados e indevassados, às empresas licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após a sua denegação.
6.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.12. Se todos os LICITANTES forem inabilitados, esta TOMADA DE PREÇOS será considerada fracassada, devendo a Administração tomar as medidas legais cabíveis.
7. DO REPRESENTANTE LEGAL
7.1. Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se através da carteira de identidade ou outro documento com fé pública capaz de comprovar a sua identificação, exibindo também os seguintes documentos:
7.1.1. Procuração específica para a participação em licitação pública, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório.
7.1.2. No caso do titular da empresa licitante, apresentar para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, documento que comprove sua capacidade de representar a sua empresa.
7.2. A não apresentação ou incorreção dos documentos descritos nos subitens
7.1.1. e 7.1.2.,não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de ter voz ativa na reunião.
7.3. Não será admitido que a mesma pessoa represente mais de um licitante.
8. DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. A Proposta Técnica se restringe à apresentação dos comprovantes de experiência da empresa e dos profissionais designados para compor a equipe técnica, bem como da respectiva documentação que comprove a formação profissional exigida e a proposta metodológica/plano de trabalho. Deverá ser entregue em envelope distinto e lacrado, contendo em sua parte externa e frontal a
indicação “Proposta Técnica”, Razão Social da empresa e número da Tomada de Preços. Nesse envelope deverão constar:
8.1.1. Relação da equipe técnica para a execução do trabalho, com a correspondente caracterização da formação acadêmica e profissional e a função a que foi designado na equipe técnica;
8.1.2. Relação da pontuação da equipe técnica em trabalhos da mesma natureza do objeto, conforme Anexo VII deste Edital que apresenta modelo de quadro a ser utilizado;
8.1.3. Proposta Metodológica/Plano de Trabalho que deverá ser elaborada conforme as instruções do Termo de Referência (Anexo I), e que será avaliada pelos técnicos da Superintendência de Planejamento e Gestão da Infraestrutura Urbana e Rural, pertencentes à Comissão de Licitação, conforme os critérios apresentados no anexo supracitado.
8.1.4. Cópia autenticada de certificados de títulos acadêmicos reconhecidos pelo Ministério da Educação, Curriculum vitae devidamente assinado pelo profissional, inscrição do profissional no respectivo conselho regional, atestado, declarações e ou ART dos serviços prestados, identificação de publicações de fácil acesso ao público, sendo o profissional o autor.
8.1.5. Atestados ou declarações emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme a legislação vigente, comprovando serviços, prestados pelo profissional, que possuam características similares ao objeto a ser contratado, de acordo com cada perfil profissional.
8.1.6. Atestados ou declarações emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme a legislação vigente, comprovando que a instituição possui experiência em projetos similares ao objeto a ser contratado.
8.2. Caso o mesmo documento tenha sido utilizado para a habilitação (onde deve ser apresentado o documento original, ou cópia autenticada), deve ser apresentada cópia com nota escrita à mão ou etiqueta informando: “CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA”.
8.3. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, experiências ou titulações sem a devida comprovação, nem as que sejam declaradas com informações incompletas quanto ao solicitado neste Edital, e declarações e publicações que não condizem com o objeto licitado.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em observância às seguintes exigências:
9.1.1. Deverá ser entregue em envelopes distintos e lacrados, contendo em suas partes externas e frontais as indicações “Proposta de Preço”, Razão Social da empresa e número da Tomada de Preços.
9.1.2. Ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigido com clareza, em língua portuguesa, datilografada ou impressa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
9.1.3. Indicar nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato bem como nome do responsável, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
9.1.4. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.1.5. Declarar o prazo de entrega dos serviços, conforme item 18 deste Edital.
9.1.6. Ser apresentada com cotação de preços, definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressa em algarismos e por extenso, contendo oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.1.7. Conter PREÇO GLOBAL, conforme Planilha de Cotação de Preço, modelo sugerido no Anexo II.
9.1.8. Conter PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, conforme modelo do Anexo VIII, com valores compatíveis com o percentual de desembolso para cada produto.
9.1.9. Declarar expressamente, que os preços contidos nas propostas incluem todos os custos e despesas, dentre eles: custos diretos e indiretos, todas as despesas advindas dos serviços, tais como: seguros, fiscais, tributos e outras, de qualquer natureza, que se fizerem necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Edital e seus Anexos.
9.1.10. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na Proposta de Preços ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a qualquer título, devendo o serviço ser fornecido à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, sem ônus adicionais.
9.1.11. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.1.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
9.1.13. Conter o nome, carteira de identidade, CPF, endereço do representante legal autorizado a assinar o Contrato decorrente desta licitação, bem como indicar qual instrumento que lhe outorga poderes para realizar tal ato.
9.1.14. Após a fase de habilitação, não serão aceitos os pedidos de retirada das propostas, que serão consideradas em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame.
9.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais PROPONENTES.
9.3. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, mesmo que não tenha sido estabelecido valor mínimo, exceto quando comprovado, conforme disposto no Art.44 § 3º da Lei 8.666/93.
10. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, as propostas técnicas e as propostas de preços deverão ser entregues à COMISSÃO DE LICITAÇÃO no dia, hora e local indicado, devendo os trabalhos obedecer à ordem descrita a seguir:
10.2. Na presença das licitantes, serão recebidos em separado, os envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO, devidamente fechados e indevassados, os quais receberão um mesmo número, conforme a ordem de apresentação.
10.3. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO, nenhum outro será aceito, assim como não serão admitidos quaisquer adendos ou alterações nos documentos e proposta entregues à COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.4. Será então procedida consulta “ON LINE” no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e impressa a declaração demonstrativa da situação de cada empresa licitante, que deverá ser assinada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e por todos os representantes das licitantes presentes. Essas declarações serão juntadas aos autos do processo licitatório para fins de prova nos termos dos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93.
10.5. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá à abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, na presença das licitantes, para fins de verificação e abrirá vista aos licitantes dos documentos, que serão rubricados pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇAO e pelos respectivos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
10.6. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, a seu juízo, analisar os documentos de cada empresa licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas.
10.6.1. Caso necessite de mais tempo para efetuar a análise conclusiva dos documentos de habilitação, a COMISSÃO LICITAÇÃO poderá transferir a publicação do julgamento para outra data.
10.6.2. Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preço, devidamente fechados e indevassados, serão rubricados pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ficando em seu poder até que seja decidida a habilitação.
10.7. Conferida e apreciada toda a documentação pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, bem como as eventuais impugnações, serão os licitantes habilitados convocados para a fase seguinte, decorridos o prazo legal para interposição de recursos ou após a renúncia formal registrada em ata ou por escrito ao direito de interposição de recurso por todas as licitantes e, ainda, após ser dado conhecimento de decisão de recursos interposto.
10.8. Não caberá, após a fase de habilitação, desistência da proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente à apresentação das propostas que venha a inviabilizar a participação da licitante no certame, conforme julgamento, a critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.9. Encerrada a fase de habilitação, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO passará à abertura dos envelopes da PROPOSTA TÉCNICA das empresas habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento, em conformidade com a legislação vigente e com os critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
10.10. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO e os representantes das licitantes, após a leitura das propostas, rubricarão todas as suas folhas e demais elementos integrantes, as quais serão examinadas para fins de julgamento e classificação.
10.11. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá apreciar as propostas técnicas das licitantes e, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas, devendo devolver às últimas os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO devidamente fechados.
10.12. Em ato contínuo, serão abertos os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO das licitantes.
10.13. A abertura dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇO somente ocorrerá após concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos neste Edital e seus anexos.
10.14. É facultada à COMISSÃO DE LICITAÇÃO ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, sendo vedada inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
10.15. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas técnicas e de preços, não cabe desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos somente após o julgamento.
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO
11.1. DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1.1. A capacidade técnica para a execução desse projeto será avaliada segundo os quesitos definidos no Termo de Referência (Anexo I), e de acordo com os critérios especificados no Edital.
11.1.2. Os pontos serão contados para a empresa que apresentar a documentação rigorosamente conforme indicado na seção 8 deste edital.
11.1.3. Será atribuída à empresa uma Nota Técnica, com a seguinte formulação:
T
i
NT = 100x Ti
M
Onde:
NTi = Nota Técnica da empresa “i”; Ti = Pontuação da empresa “i”;
T M = Máxima pontuação observada dentre todas as empresas.
Considera-se o cálculo com 2 (duas) casas decimais.
11.2 PROPOSTA DE PREÇO
11.2.1. Serão avaliadas somente as propostas de preço das empresas que forem consideradas qualificadas tecnicamente.
11.2.2. À empresa qualificada e aprovada, à avaliação da Proposta Técnica será atribuída uma Nota de preço, com a seguinte formulação:
P
Onde:
NPi = 100x m
Pi
NPi = Nota de Preço;
Pm = Menor preço apresentado dentre as propostas válidas;
Pi = Preço da empresa “i”; Considera-se o cálculo feito com 2 (duas) casas decimais.
11.3. CLASSIFICAÇÃO
11.3.1. A classificação das empresas proponentes será feita de acordo com a Nota Total obtida por Empresa, pela seguinte fórmula:
Onde:
NTotal = Nota Total;
N Total = 0,8NT + 0,2NP
NT = Nota Técnica; NP = Nota de Preço.
Considera-se o cálculo com 2 (duas) casas decimais.
11.3.2. Considera-se o cálculo feito com 2 (duas) casas decimais em todos os valores.
12. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionada no inciso III do § 1º do art. 45 da Lei nº 8.666/93 (de técnica e preço), e de acordo com o detalhamento do item 11 deste Edital bem como aos seguintes critérios:
12.1.1. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que obtiver a maior nota total, conforme o cálculo apresentado pela fórmula de “Nota Total”, exibida pelo item 11.3.1 desse Edital, que resulta dos demais critérios fixados neste Edital.
12.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá, obrigatoriamente, o sorteio para escolha da vencedora em ato público, na presença dos licitantes empatados, para o qual serão convocados.
12.3. Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a proposta que contenha qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12.4. Proferida a decisão, depois de decorrido o prazo recursal, o resultado constará de Ata, lavrada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, publicado no Diário Oficial do Estado, salvo se presentes os prepostos das licitantes ao ato em que foi adotada a decisão, oportunidade em que será feita por comunicação direta aos interessados. Será, ainda, afixada em local apropriado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
12.5. Os atos de que tratam este subitem serão publicados no Diário Oficial do Estado.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1. Decididos os recursos eventualmente interpostos, a autoridade competente procederá à homologação do certame e posteriormente a adjudicação do objeto, sendo facultada a promoção de diligências, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
14. DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos deste edital, desde que protocolize o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
14.2. Dos atos da administração da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana praticados no curso desta licitação será admitida a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15. DOS PREÇOS
15.1. O valor global máximo estimado aceitável para prestação do serviço, objeto desta licitação é de R$ 440.116.32 (quatrocentos e quarenta mil cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos), sendo este valor proveniente de recurso da União (Ministério das Cidades) a ser executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1471.15.452.277.4503.0001.339035.0.57.1
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma de desembolso por meio de crédito bancário, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
17.2. Os pagamentos de todas as etapas ficam condicionados à aprovação dos produtos relativos a cada etapa, conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17.3. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, em até 10 (dez) dias corridos contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
17.4. Para a execução do pagamento de que trata o item 17.1, a licitante vencedora deverá constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - CNPJ nº 05.475.097/0001-02, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
17.5. Juntamente com a Nota Fiscal /Fatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
17.5.1. – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP juntamente com a Relação de empregados por Tomador – RET, emitida pela SEFIP e da guia de INSS – GPS exclusiva por tomador de serviços, devidamente autenticadas por instituição bancária.
17.5.2. Cópia da Guia de Recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quitada e autenticada em cartório vinculada à Nota Fiscal/Fatura emitida contra a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, fazendo constar o número da Nota Fiscal/Fatura que lhe deu origem e do contrato por tratar-se de recolhimento fora do Município de Belo Horizonte.
17.6. Pela execução dos serviços objeto deste Projeto, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana pagará à licitante vencedora, somente o valor relativo aos serviços efetivamente prestados, desde que aceito e atestado pelo fiscal do Contrato, mediante apresentação da nota fiscal/fatura de acordo com os preços fixos e irreajustáveis informados na Proposta de Preço.
17.6.1. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
17.6.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, ou, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras solicitadas, não acarretando quaisquer encargos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
18. DO CRONOGRAMA FÍSICO
18.1. Os prazos, para execução dos serviços relacionados no objeto deste Edital, estão descritos no seu Anexo I, conforme cronograma.
18.2. Os prazos correrão a partir da emissão da ordem de serviço.
18.3. Os produtos deverão ser entregues pelos procedimentos e nos formatos especificados no Anexo I deste edital.
19. DA VIGÊNCIA
19.1. O contrato a ser firmado terá a duração de 12 (doze ) meses contados da data de sua assinatura.
19.1.1. É de igual duração, o prazo máximo de execução dos serviços e de entrega dos relatórios finais de avaliação iniciados a contar da data da expedição da Ordem de Serviço.
20. DA GARANTIA
20.1. O licitante adjudicatário prestará garantia contratual dos serviços durante a execução do contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em uma das modalidades abaixo citadas, no montante de 5%, (cinco por cento) do valor que lhe for adjudicado, como condição para recebimento do pagamento.
20.1.1. Caução em dinheiro;
20.1.2. Caução em Título da Dívida Pública, considerando apenas o seu valor de mercado certificado por Bolsa de Valores;
20.1.3. Seguro-garantia, no qual deverá constar cláusula de cancelamento de seguro somente com a anuência da SEDRU/MG. Uma cópia autenticada desta apólice deverá ser encaminhada à Diretoria de Contabilidade e Finanças/SPGF.
20.1.4. Fiança bancária fornecida por banco regularmente cadastrado pelo banco Central – BACEN.
20.2. A garantia contratual deverá ser prestada até 30 dias após a assinatura do contrato, sendo condição para recebimento do pagamento, relativamente ao prazo contratual, devendo ser renovada se houver prorrogação.
20.3. A garantia contratual será liberada ou restituída após a execução do contrato oriundo da presente licitação quando as obrigações forem consideradas cumpridas em todos os termos do contrato a ser firmado e aditivos, caso ocorram.
20.4. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, nos termos do art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
20.5. O valor da garantia do contrato responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas à Contratada.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa e o contraditório, a ser exercido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93:
21.1.1. advertência;
21.1.2. multa, nos seguintes percentuais:
21.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
21.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
21.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, pela recusa em receber a nota de empenho e assinar contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
21.1.2.4. suspensão temporária do direito de licitar nos termos do Decreto 43.701 de 15-2-2003.
21.1.2.5. declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
21.1.3. O recolhimento da multa prevista no subitem 21.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do item 1. Esgotado este prazo e existindo crédito do PROPONENTE VENCEDOR, fica a Secretaria autorizada a reter o valor devido nos termos do Decreto Estadual nº 43.701/2003.
21.1.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
21.1.5. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pelo PROPONENTE vencedor e aceito pela Secretaria, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
22. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.1. A sanção relativa à suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
22.1.1. retardarem a execução da licitação;
22.1.2. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou,
22.1.3. fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23. DO TERMO DO CONTRATO
23.1. Será lavrado Contrato com a(s) licitante(s) vencedora(s).
23.2. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá (ao) comparecer para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
23.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, na situação prevista no § 1º do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
23.4. Como condição de celebração do Contrato, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
23.5. O contrato a ser firmado com o(s) licitante(s) adjudicatário(s) incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
23.6. O contrato terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado “Minas Gerais”.
23.7. Os serviços, objeto desta licitação deverão ser executados dentro da melhor técnica, conforme condições do Termo de Referência - Anexo I.
23.8. Na hipótese de a(s) licitante(s) vencedora(s) não atender (em) à condição acima ou recusar-se a assinar o Contrato sem apresentar pertinente justificativa, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana convocará a segunda licitante classificada e assim sucessivamente, se for o caso, na ordem de classificação sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo não cumprimento dos compromissos assumidos no certame.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Para análise da documentação ou proposta técnica e de preço, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá promover diligência junto aos licitantes, para fins de esclarecimento, em qualquer fase da licitação, conforme disposto no § 3º do artigo 43 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
24.2. A autoridade competente para a aprovação do procedimento, somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
24.5. As normas que disciplinam esta TOMADA DE PREÇOS serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, da finalidade e da segurança na contratação.
24.6. Todas as comunicações relativas à licitação serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolizada, telegrama, fax ou e-mail.
24.7. Para as demais condições da execução dos serviços, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a IX deste Edital.
24.8. Outras informações técnicas relativas a presente licitação poderão ser obtidas através do telefone nº (00) 0000-0000.
24.9. As decisões do Presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana serão publicadas no “Minas Gerais”
- Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
24.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.
24.11. Para fins de consulta dos interessados estará franqueado, em papel, o ato convocatório, devidamente assinado pela autoridade competente, juntamente com seus anexos, no endereço mencionado no preâmbulo.
Belo Horizonte, de de 2012.
Vânia Xxxxx X. X. X. xx Xxxxx
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
ANEXO I
PLANO MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE RISCOS DOS MUNICÍPIOS DE BARBACENA, ITABIRA, JUIZ DE FORA E POÇOS DE CALDAS.
TERMO DE REFERÊNCIA
Nº 01/ 2011
OBJETO: contratação de serviços técnicos especializados para elaboração ou revisão do Plano Municipal de Redução de Riscos dos Municípios de Barbacena, Itabira, Juiz de Fora e Poços de Caldas.
Agosto de 2011
SUMÁRIO
4. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES E DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 29
4.1. Etapa 1 – Elaboração da metodologia detalhada 30
4.1.2 Detalhamento do produto 31
4.2. Etapa 2 – Elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco 31
4.2.2 Detalhamento dos produtos 34
4.3. Etapa 3 – Realização da audiência pública 36
4.3.2 Detalhamento do produto 36
5. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS 36
5.1 Forma de apresentação dos produtos 36
5.2 Metodologia de acompanhamento 37
5.2.3 Aprovação e emissão final e liberação do recurso 37
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS 38
7. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 38
10.1 Avaliação e julgamento da proposta técnica 41
10.2 Avaliação e julgamento da proposta DE PREÇO 42
12. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 42
13.1 Obrigações da Contratada 43
13.2 Obrigações da Contratante 43
INTRODUÇÃO
O Estado de Minas Gerais foi contemplado com recursos do Orçamento Geral da União, por meio Segunda Etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 – e no âmbito da Ação “Apoio à Prevenção e Erradicação de Riscos em Assentamentos Precários”, que integra o Programa “Urbanização, Regularização Fundiária e Integração de Assentamentos Precários”, destinados à Modalidade 1 - Elaboração/revisão de Planos de Redução de Riscos - PMRR para 11 (onze) municípios do Estado, são eles: Barbacena, Coronel Fabriciano, Ipatinga, Itabira, Juiz de Fora, Poços de Caldas, Betim, Brumadinho, Contagem, Nova Lima e Sabará. 1
Os Municípios acima elencados foram selecionados a partir da lista dos municípios elegíveis pelo Governo Federal para serem beneficiados, conforme Item 5 e Anexo III do Manual para apresentação de propostas da Ação de Apoio à Prevenção e Erradicação de Riscos em Assentamentos Precários.2 A referida lista é composta por municípios que apresentam histórico de acidentes graves de deslizamento de encostas com ocorrência de mortes. De todos os municípios mineiros que a integram foram selecionados aqueles que não possuem Plano e aqueles em que o Plano precisa ser atualizado.
Tal ação justifica-se pela necessidade de monitorar as áreas sob risco de deslizamento de encostas, ruptura de taludes ou fenômenos erosivos nesses Municípios e integrar esforços junto a trabalhos que vem sendo elaborados para os municípios com problemas associados à ocupação irregular de terrenos que demandam especial atenção.
Os objetivos dessa ação são minimizar os riscos e os efeitos dos deslizamentos para a população moradora em áreas vulneráveis a riscos desta natureza, assim como estimular uma política de prevenção.
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretária de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU – realizou, entre 2008 e 2010, a elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos dos Municípios de Caeté, Ibirité, Matozinhos, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Santa Luzia e Vespasiano, todos integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.
A Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública Estadual, estabeleceu que a condução da estratégia metropolitana foi transferida da SEDRU para a Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana - SEGEM -, sendo que a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH - passou a ser vinculada ao Gabinete do Secretário da SEGEM, devendo prestar apoio logístico e operacional para o seu funcionamento.
Diante das alterações na repartição de competências relacionadas às regiões metropolitanas, a SEDRU será responsável pela elaboração/revisão do Plano Municipal de Redução de Riscos dos Municípios não metropolitanos, quais sejam: Barbacena, Itabira, Juiz de Fora e Poços de Caldas, os quais são objeto do presente Termo de Referência, e a Agência RMBH será responsável pela elaboração/revisão do Plano dos Municípios metropolitanos, quais sejam: Betim, Brumadinho, Contagem, Nova Lima e Sabará, integrantes da RMBH, e Coronel Xxxxxxxxxx e Ipatinga, integrantes da Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA.
Sendo assim, a iniciativa do Estado de Minas Gerais pretende, além de fortalecer a articulação entre os três de Governo nas ações de redução de risco, continuar a sua
1 Conforme Portaria nº 534, de 11 de novembro de 2010, do Ministério das Cidades.
2 Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/XxxxxxxxXXXX/Xxxxxx_Xxxxx_0000_xxx.xxx
atuação no enfrentamento dos problemas relacionados às áreas de risco na RMBH; ampliar a sua atuação na RMVA; e expandir as ações no âmbito do planejamento em todo o Estado de Minas Gerais. Todas essas ações estão inseridas no âmbito do planejamento em seu primeiro nível, o que representará grande avanço para os Municípios no que diz respeito à agilização de processos na elaboração de anteprojetos ou projetos básicos para as intervenções de estabilização e estruturação das encostas, nas áreas de risco.
Além disso, o PMRR irá apoiar a administração dos municípios na gestão de risco e deverá constituir-se na base para o estabelecimento de compromissos entre os três níveis de Governo: Federal, Estadual e Municipal visando à implementação conjunta e articulada das ações prioritárias, voltadas para a prevenção de risco e redução gradativa do número de vítimas fatais nessas áreas, de maneira a definir um horizonte para a eliminação das situações de risco mais graves. Além disso, estimulará a política de planejamento urbano, necessária para o desenvolvimento sustentável das cidades.
1. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos dos Municípios de Barbacena, Itabira e Poços de Caldas e para a revisão do Plano Municipal de Redução Riscos dos Municípios de Juiz de Fora.
2. OBJETIVOS
O presente Termo de Referência tem por objetivos:
- a caracterização do objeto da contratação;
- a definição dos produtos a serem contratados;
- a indicação de diretrizes que deverão nortear a definição da metodologia e o planejamento das atividades para a elaboração ou revisão dos Planos Municipais de Redução de Riscos – PMRR;
- o estabelecimento do nível de qualidade desejado para os produtos;
- a indicação dos critérios de medição para os serviços a serem desenvolvidos durante o cumprimento do contrato; e
- a forma de apresentação dos produtos.
3. CONCEPÇÃO E DIRETRIZES
Os Planos Municipais de Redução de Riscos - PMRR deverão abranger todas as áreas sujeitas a processos de escorregamento e erosão nos municípios definidos neste Termo, as quais devem ser identificadas em mapeamentos e ou cadastros de risco, como áreas vulneráveis à ocorrência de acidentes.
Cada PMRR terá como conteúdo o mapeamento de risco de deslizamento de encostas, ruptura de taludes ou fenômenos erosivos e reunirá proposições de intervenções estruturais de cunho preventivo para cada setor de risco, com indicativo de medidas a serem implantadas ao longo do tempo, de maneira a definir um horizonte para a redução efetiva dos níveis de risco, atacando preventivamente as causas dos processos geradores de risco e/ou removendo seletivamente as moradias sujeitas aos efeitos desses processos, dando uso adequado aos espaços urbanos impróprios a edificações.
As proposições de intervenções estruturais e não estruturais deverão ser validadas pelas comunidades diretamente envolvidas, em audiências públicas específicas para cada município.
A realização dos trabalhos para elaboração dos Planos Municipais de Redução de Riscos deverá ter como base de orientação um modelo referencial teórico-conceitual definido com base no material do Ministério das Cidades, especialmente, o Manual para apresentação de propostas da Ação de Apoio à Prevenção e Erradicação de Riscos em Assentamentos Precários3 e a publicação “Mapeamento de Riscos em Encostas e Margens de Rios”4, como também nas experiências vivenciadas por outras cidades do país. Devem estar articulados e em consonância com as diretrizes gerais de uso e ocupação do solo para as áreas especiais de cada município e em conformidade com a legislação urbanística e ambiental em vigor, no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
Segundo o Manual supracitado, os PMRRs têm por diretrizes gerais:
(a) Integrar a política de prevenção de riscos às políticas municipais de habitação e saneamento ambiental, e compatibilizar com ações previstas no Plano Diretor do Município.
(b) Integrar com outras intervenções ou Programas da União, em particular com a Ação de Apoio a Sistemas de Drenagem Urbana Sustentáveis e de Manejo de Águas Pluviais, gerida pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
(c) Promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas e minimizar os riscos a que estão submetidas.
Como diretrizes específicas, também são elencadas:
(a) Estimular o planejamento da intervenção de redução de riscos, por meio da elaboração de Planos de Redução de Riscos que considerem a concepção de soluções de baixo custo, a participação social e o estabelecimento de prioridades.
(b) Estimular processos associativos municipais para adoção de políticas integradas de gestão de riscos.
(c) Estimular a implantação de medidas não estruturais de gerenciamento de risco, envolvendo monitoramento, controle, mobilização das comunidades, preparação para situações de emergência, informação pública e integração com a defesa civil.
Essas diretrizes deverão funcionar como o eixo norteador e condutor de todas as etapas de trabalho, possibilitando a articulação e integração das atividades e de seus produtos e poderão ser ajustadas e adaptadas à realidade de cada município, durante o desenvolvimento dos trabalhos, sempre que for necessário e em consenso com os promotores do PMRR.
4. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES E DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
A elaboração ou revisão dos Planos Municipais de Redução de Riscos objeto deste Termo de Referência será desenvolvida em três etapas sequenciais, sendo que cada uma delas resultará em produtos específicos, conforme Manual para apresentação de propostas –
3 Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/XxxxxxxxXXXX/Xxxxxx_Xxxxx_0000_xxx.xxx
4 Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/XxxxxxxxXXXX/Xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxx_Xxxxxxxxxx_Xxxxxxxxx_ Margens.pdf
Sistemática da Ação de Apoio à Prevenção e Erradicação de Riscos em Assentamentos Precários.
A seguir são expressos os itens indispensáveis, o roteiro básico e o detalhamento dos produtos que compõem cada etapa, os quais deverão constituir-se na referência do trabalho a ser desenvolvido.
4.1. Etapa 1 – Elaboração da metodologia detalhada
Compreende a elaboração da ”Metodologia Detalhada”, que deverá conter os itens que se seguem:
a) Critérios para elaboração do mapeamento de riscos de acordo com a publicação “Mapeamento de Riscos em Encostas e Margens de Rios”;
b) Critérios para concepção de intervenções que deverão contemplar pelo menos todos os setores de risco alto e muito alto. A metodologia deverá prever a análise de um amplo leque de intervenções, desde pequenos serviços de limpeza até obras de contenção de grande porte ou remoção de moradias;
c) Estratégias para o levantamento de fontes potenciais de recursos para implantação das intervenções prioritárias, no âmbito dos governos federal, estadual e municipal;
d) Elaboração de diretrizes para realização da audiência pública, com definição dos setores que serão convidados (representantes das comunidades deverão estar incluídos) e locais para sua realização que possibilitem o acesso prioritário das comunidades em risco;
e) Planejamento das atividades técnico-sociais que serão desenvolvidas para elaboração do Plano, que devem se concentrar em trabalhos de caráter informativo, visando à mobilização das comunidades beneficiárias;
f) Apresentação dos técnicos da prefeitura e das assessorias que farão parte do trabalho, com nome, função e profissão;
g) Planejamento das atividades de capacitação de técnicos locais;
h) Eventual revisão e adequação do cronograma físico financeiro, com explicitação dos valores associados a cada produto parcial que será entregue à CAIXA para análise e medição.
4.1.1 Roteiro básico
* Planejamento das Atividades
- Indicação e detalhamento das atividades;
- Planejamento dos trabalhos internos;
- Planejamento dos trabalhos de campo;
- Cronograma de execução física das atividades;
- Mobilização das equipes e nivelamento das informações;
- Envolvimento das equipes das Prefeituras Municipais durante a elaboração dos respectivos planos;
- Forma de apresentação dos resultados.
* Detalhamento da Metodologia
- Critério para produção das bases cartográficas e informacionais;
- Critério para caracterização/contextualização dos setores de risco;
- Critério de análise de risco a ser adotado no plano;
- Critério para avaliação qualitativa da probabilidade de ocorrência;
- Critério de hierarquização e priorização dos setores;
- Tipologias de intervenções voltadas à redução de risco;
- Concepção do modelo de intervenção não estrutural e estrutural;
- Formas de implantação das ações estruturais e não estruturais;
- Formas de participação comunitária durante a elaboração do plano.
4.1.2 Detalhamento do produto
* Produto 1 – Metodologia detalhada:
Proposta de Trabalho detalhada incluindo o planejamento e cronograma de execução física das atividades, a indicação da base metodológica, com especificação dos métodos, processos, instrumentos e recursos técnicos a serem empregados na reavaliação do mapa de risco, na elaboração de cada Plano Municipal de Redução de Riscos, planejamento de curso de capacitação para cada município e na realização das audiências públicas. Deverá conter ainda, a concepção do modelo de intervenções estruturais para as áreas em situação de risco, e não estruturais, e as formas de participação das comunidades envolvidas no processo de desenvolvimento dos trabalhos.
4.2. Etapa 2 – Elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco
Compreende a elaboração de “Plano Municipal de Redução de Risco”, segundo metodologia aprovada na etapa anterior. Nesse processo deverá ser realizado trabalho técnico social junto à população, por meio de reuniões setoriais ou similares para conhecimento e discussão dos produtos a serem elaborados durante a etapa de elaboração dos PMRR´s, ou seja, nas fases de mapeamento de riscos, proposição de intervenções estruturais e proposição de intervenções não estruturais. O Plano deverá envolver as seguintes subetapas:
- Etapa 2.1 – Mapeamento de risco
a) Elaboração ou revisão do mapeamento de risco pré-existente de acordo com a publicação “Mapeamento de Riscos em Encostas e Margens de Rios” para hierarquização dos setores. A classificação de risco deverá contemplar os critérios baseados na experiência dos técnicos encarregados da análise utilizada para estimar a probabilidade de ocorrência dos eventos destrutivos e das suas consequências potenciais, expressa em termos literais – R1 (Risco Baixo a Inexistente) – R2 (Risco Médio) – R3 (Risco Alto) – R4 (Risco Muito Alto);
- Etapa 2.2 – Intervenções Estruturais
a) Concepção de intervenções estruturais que abranjam, no mínimo, os setores de risco alto e muito alto, bem como sua justificativa;
b) Estimativa de custos necessários para as intervenções, bem como para a elaboração de seus projetos básicos e executivos nos setores de risco alto e muito alto;
c) Definição de critérios de priorização de intervenções e da ordem de prioridade entre os setores de risco;
d) Levantamento de possíveis fontes de captação de recursos para dar suporte às intervenções;
- Etapa 2.3 – Curso de Capacitação
a) Curso de treinamento dos técnicos municipais;
- Etapa 2.4 – Intervenções não estruturais
a) Proposição de ações não estruturais necessárias para a sustentabilidade do programa de prevenção de riscos, como o curso de capacitação de técnicos locais, a implantação de estados de alerta, monitoramento e redes de agentes comunitários organizados em núcleos de defesa civil.
4.2.1 Roteiro básico
* Contextualização das Áreas
- Relação das áreas de risco;
- Localização das áreas nas bases cartográficas;
- Número total de domicílios;
- Cadastro das áreas:
- Propriedade da terra (área pública invadida/ área privada invadida/ adquirida regularmente);
- Aspectos geomorfológicos (tipo de relevo, declividade, características das microbacias);
- Vulnerabilidades e potencialidades;
- Padrões urbanísticos (vias veiculares, de pedestre, água, esgoto, tipologia dos domicílios, existência de drenagem urbana).
- Densidade demográfica (alta, média, baixa).
* Domicílios em situação de Risco
- Identificação dos domicílios sujeitos a ocorrência de instabilidade;
- Cadastro dos setores de risco;
- Localização e delimitação precisa das áreas e setores de risco;
- Número da área e setor;
- Número de domicílios no setor;
- Registro fotográfico dos processos de instabilidade e inundações;
- Processo de instabilização atuante no setor;
- Fatores/processos geradores de riscos predominantes envolvidos;
- Avaliação de probabilidades de ocorrência de acidentes;
- Identificação e avaliação das consequências potenciais sociais e econômicas;
- Número de moradias passíveis de serem afetadas, independente do nível do risco;
- Identificação das moradias a serem removidas;
- Indicação de intervenções para cada setor de risco;
- Hierarquização e priorização dos setores.
* Produção da Base Cartográfica e Informacional
- Levantamento dos dados pré-existentes;
- Atualização das informações descritivas e cartográficas digitais das áreas em situação de risco a partir de material fornecido pelas prefeituras e pela Agência RMBH (levantamentos básicos, cartografia, aquisição de mapas, fotos, imagens);
- Lançamento das áreas e setores de risco;
- Complementação dos dados necessários em campo, com auxílio de GPS e câmera digital;
- Sistematização e tratamento das informações para definição dos setores de risco;
- Recomendação do modelo de intervenção a ser adotado nos setores mapeados;
- Edição do mapa de risco em meio digital, georeferenciado contendo os setores de risco, hierarquizados em 4 níveis de risco (baixo a inexistente, médio, alto e muito alto), delimitados em carta e em imagem.
* Proposição de Ações Estruturais
- Plano de intervenções estruturais especificando a sua tipologia, priorizando as soluções mais simples e indicando as justificativas das opções;
- Indicação de demandas por obras de estabilização de encostas privilegiando a solução coletiva, indicando sua justificativa e suas compatibilizações com o Plano Diretor municipal, bem como observando as diretrizes gerais e específicas previstas no item 3 deste Termo;
- Zoneamento das áreas inadequadas para ocupação (apontar setores de risco onde não é possível executar obras e onde a ocupação tem que ser removida);
* Estruturação e Realização de Curso de Capacitação
- Planejamento das Atividades (definição de número de horas/aula, metodologia didático pedagógica);
- Elaboração de escopo de curso de capacitação para técnicos e gestores das prefeituras, em especial as equipes das Coordenadorias de Defesa Civil, membros dos Núcleos de Defesa Civil (quando houver), agentes e lideranças comunitárias envolvidas;
- Atividade de campo com técnico(s) da prefeitura. Pelo menos uma visita a dois setores indicados no Plano para capacitá-lo(s) no diagnóstico de situações de risco;
- Produção de material didático baseado na publicação “Mapeamento de Riscos em Encostas e Margens de Rios”, que compreende os conceitos, metodologia e critérios de análise a ser utilizado nas várias regiões do País.
* Proposição de Ações Não Estruturais
- Diretrizes para a descentralização das ações e a gestão de proximidade;
- Diretrizes para contenção / prevenção / monitoramento de possíveis expansões próximas a áreas de risco;
- Processos, mecanismos e instrumentos para gestão de proximidade;
- Dimensionamento das equipes municipais e indicação de programas para a sua capacitação;
- Implantação e operação de serviços públicos, tais como coleta de lixo, limpeza de córregos, drenagem urbana, remoção de entulho e de depósitos instáveis em encostas;
- Implantação de sistemas preventivos de defesa civil, baseados na definição de estados de alerta, no monitoramento de chuvas e em vistorias de campo preventivas.
* Hierarquização de Intervenções e Propostas de Implementação
- Planilha com estimativa de custos para elaboração de projetos e de implantação das obras por setor, utilizando como referência de preço unitário o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI;
- Critérios para a hierarquização das intervenções, assim como sua viabilização;
- Hierarquização de intervenções para os municípios, no contexto de suas regiões administrativas;
- Indicação de formas de articulação para captação de recursos necessários;
- Possíveis fontes de recursos nos 3 níveis de Governo (Federal, Estadual e Municipal) e instituições para implementação das intervenções prioritárias (programas, agentes, fontes de financiamento).
4.2.2 Detalhamento dos produtos
A Etapa 2 envolverá a entrega de cinco produtos, os quais em seu conjunto formarão do Plano Municipal de Redução de Risco. Os resultados do Plano deverão estar representados nas tabelas-síntese, conforme Anexo I do Manual para apresentação de propostas – Sistemática da Ação de Apoio à Prevenção e Erradicação de Riscos em Assentamentos Precários. 5 Os produtos dessa etapa são os seguintes:
* Produto 2 - Mapeamento de Risco dos Municípios:
5 Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/XxxxxxxxXXXX/Xxxxxx_Xxxxx_0000_xxx.xxx
- Relatório contendo os mapas de risco, com as informações descritivas e cartográficas digitais, extraídas a partir de bases cartográficas, imagens de satélite e/ou fotos fornecidas pelas Prefeituras Municipais e/ou Governo do Estado, e/ou adquiridas, com apoio de atividades de campo e também com o cadastro dos setores de risco, incluindo a caracterização dos setores, a avaliação da probabilidade de ocorrência de instabilidade. Deverá conter a avaliação das consequências potenciais (expressas em termos do número de moradias passíveis de serem afetadas) e as recomendações de intervenções para o controle de risco, sintetizadas numa tabela resumo mostrando, para cada setor, o número total de domicílios e o número de domicílios em risco muito alto, alto e médio.
- Relatório contendo o relato, com respectiva comprovação, do trabalho técnico social desenvolvido durante a fase de elaboração do mapeamento de riscos.
Obs.: O Produto 2 será entregue em duas partes, quais sejam:
- 1ª Parte - Mapeamento de Risco dos Municípios de Barbacena e Juiz de Fora
- 2ª Parte - Mapeamento de Risco dos Municípios de Itabira e Poços de Caldas
* Produto 3 - Intervenções Estruturais:
- Relatório contendo a versão final do plano de intervenções estruturais do município com os setores de risco, as recomendações das medidas alternativas de contenção e prevenção de risco, estimativa de custos, hierarquização dos setores visando à priorização de implantação das intervenções e o levantamento de programas, fontes de recursos e instituições responsáveis pela implantação das intervenções.
- Relatório contendo o relato, com respectiva comprovação, do trabalho técnico social desenvolvido durante a fase de elaboração das propostas de intervenções estruturais.
* Produto 4 - Oficina de Capacitação:
Planejamento das atividades (definição de número de horas/ aula, metodologia didático pedagógica), produção de material didático (apresentação aulas e modelo de apostila), atividade de campo como forma de capacitação em serviço ou atividade prática do curso. Público alvo: gestores públicos dos municípios contemplados e lideranças comunitárias envolvidas.
* Produto 5 - Propostas de Ações Não Estruturais:
- Relatório contendo as proposta de reestruturação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, por meio de um processo de gestão de proximidade, através de unidades descentralizadas, objetivando o desenvolvimento de um sistema de autodefesa que propicia e se apóia no resgate do direito à cidadania; estruturação de um centro de gerenciamento de desastre, formação de uma rede de agentes comunitários organizados em núcleos comunitários de defesa civil, a concepção de instrumentos e mecanismos de controle social, atualização de um banco de dados com as informações levantadas nos mapas de risco e as intervenções propostas, a concepção de sistemas de alerta, definição dos instrumentos e mecanismos para implementação e monitoramento, consubstanciados em minuta do Plano Preventivo de Defesa Civil para o município.
- Relatório contendo o relato, com respectiva comprovação, do trabalho técnico social desenvolvido durante a fase de elaboração das propostas de intervenções não estruturais.
4.3. Etapa 3 – Realização da audiência pública
Audiência Pública para apresentação do Plano de Redução de Riscos à comunidade. Trata- se da divulgação e discussão, junto às comunidades em risco, sociedade civil e demais agentes envolvidos no problema, das ações propostas, prioridades de atendimento, custos estimados, possíveis fontes de recursos com as respectivas instituições responsáveis e o possível papel e atuação de cada um destes agentes. A divulgação dos resultados, documentos e informações produzidas deverá ser feita em linguagem acessível, de modo a permitir a participação efetiva da população no debate final.
4.3.1 Roteiro básico
* Realização de audiência pública
- Mobilização dos participantes;
- Divulgação pública da audiência;
- Preparação da audiência;
- Apresentação e validação das propostas pelas comunidades envolvidas;
- Matriz de alternativas de implantação das intervenções estruturais.
4.3.2 Detalhamento do produto
* Produto 6 - Audiência Pública:
Relatório com a relação das associações comunitárias, órgãos da Prefeitura, Governo do Estado, Câmara Municipal, Ministério Público e demais entidades participantes, com o nome de seus representantes, sínteses dos relatos e discussões sobre o diagnóstico apresentado no mapa de risco; avaliação das propostas de intervenções estruturais indicadas no PMRR para cada setor de risco e as ações não estruturais e validação das intervenções pelas comunidades envolvidas no município.
Apresentar registro dos participantes, cópia do material apresentado e distribuído, avaliação da oficina pelos monitores e participantes e documentação complementar referente ao evento (atas, listas de presença, fotos e outros).
5. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1 Forma de apresentação dos produtos
Todos os serviços, textos, mapas, fotos e planilhas deverão ser conferidos e compatibilizados antes de serem entregues e assinados pelo Coordenador Geral. Caso a conferência e compatibilização não tenham sido efetuadas, será considerado produto não entregue.
Qualquer falha, erro e omissão detectados no trabalho, pesquisas e/ou serviços serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, assim como o custo financeiro gerado pelos mesmos.
Os produtos das etapas anteriormente discriminadas deverão ser entregues à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA,
de acordo com a metodologia prevista no item 5.2, sempre em cópia impressa devidamente encadernada e em versão digital gravada em CD, com capa e etiquetada, identificando as
marcas das instituições envolvidas no projeto (Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, Prefeitura Municipal ou Governo do Estado e da Contratada).
A parte textual (relatórios) deverá ser digitalizada através do programa Microsoft® Word for Windows 2000 ou superior, impressa em papel formato A4, com capa contendo a indicação do conteúdo e as referências do Governo de Minas.
Os desenhos e fotos constantes nos relatórios e mapas deverão ser produzidos em meio digital ou obtidos em scanner de alta resolução, para uma melhor qualidade de impressão.
O material cartográfico (mapas) deverá ser produzido em AutoCAD ou AutoCAD Map ou ArcView ou similar, com todos os níveis de informação (layers) individualizados e identificados pelo nome do tema e impresso em cores.
5.2 Metodologia de acompanhamento
Os produtos a serem entregues serão apresentados segundo normas, procedimentos e formulários próprios para o recebimento dos serviços e/ou projetos, segundo definições deste Termo e vinculado ao cronograma Físico-Financeiro. O acompanhamento dos serviços nas diversas etapas deste contrato será desenvolvido nas fases de Verificação e Aprovação permitindo providenciar, em tempo hábil, reformulações pertinentes à concretização dos objetivos pré-estabelecidos.
5.2.1 Verificação
Esta fase inclui a verificação pela SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA de todos os produtos em todas suas etapas. Sendo assim, a CONTRATADA deverá enviar 01(uma) cópia do produto para ateste. Se necessário, poderão ser realizadas duas reuniões: Reunião de Entrega de Produto e Reunião de Entrega da Revisão.
5.2.2 Aprovação
Nesta fase a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
POLÍTICA URBANA receberá o produto revisado pela CONTRATADA. Sendo assim, a CONTRATADA deverá enviar 01(uma) cópia do produto para aprovação. SE necessário, poderá ocorrer uma Reunião de Aprovação entre os envolvidos para conclusão da Etapa e confirmação da entrega do produto revisado, autorizando sua emissão final.
5.2.3 Aprovação e emissão final e liberação do recurso
Após a aprovação de cada um dos produtos previstos conforme item anterior, a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
fará a entrega do produto aprovado para a aprovação final da CAIXA. Sendo aceito, a CONTRATADA fará a entrega de mais 03(três) cópias do produto executado para a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA, a
fim de que sejam encaminhadas para o Poder Público Municipal e para o Ministério das Cidades.
A liberação dos recursos referentes a cada etapa será realizada somente após sua aprovação pela CAIXA.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
O total de recurso disponível para a execução do serviço será de, no máximo, R$ 440.116,32 (quatrocentos e quarenta mil cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos).
Os recursos serão liberados segundo o cronograma de desembolso apresentado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
7. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PRODUTO | MÊS | VALOR MÁXIMO (%) | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
Produto 1 – Metodologia | 10 | ||||||||||||
Produto 2 – Mapeamento de Risco – 1ª Parte – Municípios de Juiz de Fora e Barbacena | 22,5 | ||||||||||||
Produto 2 – Mapeamento de Risco – 2ª Parte – Municípios de Itabira e Poços de Caldas | 22,5 | ||||||||||||
Produto 3 – Intervenções Estruturais | 15 | ||||||||||||
Produto 4 – Oficinas de Capacitação | 10 | ||||||||||||
Produto 5 – Propostas de ações não estruturais | 10 | ||||||||||||
Produto 6 – Audiências Públicas | 10 | ||||||||||||
TOTAL (%) | 100 |
OBS.1: O valor do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas – deverá corresponder no máximo a 20% (trinta por cento) do valor do total da proposta.
OBS. 2: A proposta de preço deverá contemplar o preço cobrado por produto, com a memória de cálculo e a discriminação do valor total e mensal para a execução dos serviços técnicos especializados. Os seguintes itens podem compor o valor dos serviços:
a) contratação de técnicos e consultores - envolvendo horas técnicas, despesas com transporte, diárias de pessoal técnico/auxiliar, observadas as disposições do inciso VIII, art. 21, da Lei 12.017 / 2009;
b) estudos, projetos, levantamento de dados, pesquisas;
c) comunicação e divulgação – exclusivamente para fins educativos, informativos ou de orientação social, vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, em especial de autoridades ou servidores públicos, limitadas a 10% do valor total solicitado;
d) desenvolvimento e execução do curso de capacitação;
e) trabalho social - valor correspondente ao custo do trabalho de divulgação e informação das comunidades a respeito das atividades e produtos do Plano.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Equipe Técnica
Os planos deverão ser elaborados por equipe técnica habilitada, com experiência em mapeamento de risco geológico devendo constar nomes e respectivos currículos, com comprovação da experiência profissional e formação acadêmica.
Para realização dos trabalhos será necessária a formação de equipe em número compatível com o cronograma, composta por profissionais em número suficiente a atender o trabalho no município. Exige-se, no mínimo, os seguintes perfis profissionais para a equipe técnica:
• Coordenador, que deverá ser profissional graduado em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Geografia ou Geologia, com Mestrado ou Doutorado nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Geografia, Geotecnia ou Geologia e comprovada experiência em coordenação de projetos ou cargos de gerência ou responsável técnico em projetos similares ao objeto contratado.
• Profissional técnico sênior 1: profissional graduado em Geologia ou Engenharia, com especialização ou mestrado nas áreas de Geotecnia, com comprovada experiência em trabalhos de mapeamento de risco em assentamentos precários e planos municipais de redução de risco geológico.
• Profissional técnico sênior 2: profissional graduado em Arquitetura e Urbanismo, com especialização ou mestrado nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, Geografia, Geociências ou Meio Ambiente, com comprovada experiência em trabalhos de elaboração, execução ou implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
• Profissional técnico sênior 3: profissional graduado em Engenharia Civil com Especialização em Geotecnia e comprovada experiência em obras de contenção de encostas em assentamentos precários.
• Profissional técnico intermediário 1: profissional graduado em Ciências Sociais, Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social, com especialização nas áreas afins e comprovada experiência em processos participativos de gestão urbana, mobilização comunitária ou cadastro socioeconômico em trabalhos na áreas de desenvolvimento urbano.
• Profissional técnico intermediário 2, profissional graduado em Arquitetura e Urbanismo, Geologia, Geografia, Engenharia ou áreas afins, com comprovada experiência em cartografia e ou geoprocessamento para projetos de desenvolvimento urbano.
Para os perfis dos técnicos discriminados acima, é obrigatória a comprovação mínima da graduação e da experiência em pelo menos um trabalho de acordo com as exigências de cada perfil, sendo que os demais títulos e trabalhos somarão pontos adicionais até o limite máximo fixado.
Para pontuação da formação acima da exigência mínima estabelecida para cada perfil profissional, serão considerados os títulos de especialização, mestrado e ou doutorado em
que a monografia, dissertação e ou tese tenha sido desenvolvida em área similar ao objeto licitado e de acordo com as exigências estabelecidas para formação acadêmica de cada perfil profissional.
Os profissionais que compõem a equipe técnica mínima devem apresentar atestados que comprovem a experiência e formação acadêmica mínima exigida para cada um dos perfis técnicos. Apenas os atestados devidamente certificados de comprovação de experiências de trabalhos exigidos para cada perfil servirão para pontuação no certame, sendo obrigatório que todos os profissionais alocados na equipe técnica atendam as exigências mínimas de formação e experiência de trabalho.
Os atestados deverão constar os dados contratuais dos serviços (número, ano e contratado), e especificação do serviço desenvolvido e responsabilidade do profissional. Caso o serviço tenha sido contratado por etapas, deverão ser especificadas as etapas concluídas para avaliação de acordo com as exigências listadas na experiência de trabalho.
Apresentando-se a necessidade de substituição de profissional alocado no projeto, por iniciativa da Contratante e ou da Contratada, deverá ser indicado pela Contratada, um substituto que tenha o nível de experiência e qualificação técnica similar ao profissional substituído, estando essa substituição condicionada à aprovação da contratante.
8.2 Empresa
A empresa deverá apresentar obrigatoriamente, no mínimo, um atestado ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que possui experiência em projetos similares ao objeto contratado
Exige-se para a prestação dos serviços de consultoria que os interessados disponham de meios técnicos para a elaboração dos produtos, inclusive para a produção de mapas em meio digital e georeferenciados.
9. CAPACIDADE TÉCNICA
As propostas recebidas serão avaliadas com base nos seguintes quesitos:
a) Experiência da empresa;
b) Experiência do coordenador da equipe técnica;
c) Experiência dos profissionais que compõem a equipe técnica;
d) Custo global.
A experiência da empresa e dos profissionais que compõem a equipe técnica será avaliada segundo os quesitos definidos neste Termo de Referência.
Os elementos para avaliação da capacidade técnica da empresa, relativas aos serviços objeto deste Termo de Referência, serão atestados por certificados de execução, declarações de capacidade técnica ou documentos similares.
ITENS DE AVALIAÇÃO (comprovação por atestado técnico da empresa e ou profissional) | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | ||
PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MINIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
Experiência de trabalho da empresa em projetos similares ao objeto contratado. | 5 pontos por trabalho | 5 | 20 |
Experiência de trabalho em mapeamento de risco em assentamentos precários e planos municipais de redução de risco. | 4 pontos por trabalho | 4 | 16 |
Experiência de trabalho em obras de contenção de encostas de assentamentos precários. | 3 pontos por trabalho | 3 | 12 |
Experiência de trabalho em processo participativo de gestão urbana, mobilização comunitária ou cadastro socioeconômico em trabalhos na área de desenvolvimento urbano. | 3 pontos por projeto | 3 | 12 |
Experiência de trabalho experiência em coordenação de projetos ou cargos de gerência ou responsável técnico em projetos similares ao objeto contratado. | 4 pontos por trabalho | 4 | 16 |
Experiência de trabalho em planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. | 3 pontos por trabalho | 3 | 12 |
Experiência de trabalho cartografia e/ou geoprocessamento para projetos de desenvolvimento urbano. | 3 pontos por trabalho | 3 | 12 |
Atestado de conclusão de graduação nas formações requeridas | 1 ponto por curso concluído | 6 | 6 |
Atestado de conclusão de especialização nas áreas requeridas | 3 pontos por curso concluído | 0 | 18 |
Atestado de conclusão de mestrado e/ou doutorado nas áreas requeridas | 4 pontos por curso concluído | 4 | 24 |
Publicação de livros ou artigos com conteúdo específico ao tema do objeto de contratação | 1 ponto cada | 0 | 20 |
PONTUAÇÃO | 35 | 168 |
Os elementos para avaliação da capacidade técnica dos componentes da equipe técnica serão atestados por certificados de títulos acadêmicos e curriculum vitae assinado pelo profissional, que conste, em ordem decrescente de datas, as experiências do profissional, devidamente comprovadas, e comprovação das publicações, mediante cópia da capa e do sumário do periódico ou anais do Congresso, que conste o título e autor(es) do artigo.. Os profissionais deverão estar inscritos nos respectivos Conselhos Regionais.
10. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1 Avaliação e julgamento da proposta técnica
A experiência da empresa e dos profissionais que compõem a equipe técnica será avaliada segundo os quesitos definidos na tabela Itens de Avaliação e de acordo com os critérios de pontuação nela especificados.
Serão atribuídos pontos às experiências devidamente comprovadas, admitindo-se uma pontuação máxima de 168 (cento e sessenta e oito) pontos e mínima de 35 (trinta e cinco) pontos.
A empresa que não obtiver, no mínimo, 35 (trinta e cinco) pontos será considerada desclassificada.
A empresa que atender aos requisitos exigidos será atribuída uma Nota Técnica, com a seguinte formulação:
T
i
NT = 100x Ti
M
Onde:
NTi = Nota Técnica da empresa “i”; Ti = Pontuação da empresa “i”;
T M = Máxima pontuação observada dentre todas as empresas.
Considera-se o cálculo com 2 (duas) casas decimais.
10.2 Avaliação e julgamento da proposta DE PREÇO
Serão avaliadas somente as propostas de preço das empresas que forem consideradas qualificadas tecnicamente e que não forem reprovadas na avaliação da Proposta Técnica.
À empresa qualificada e aprovada na avaliação da Proposta Técnica será atribuída uma Nota de Preço, com a seguinte formulação:
P
i
NP = 100x Pm
i
10.3 Classificação
Onde:
NPi = Nota de Preço;
Pm = Menor preço apresentado dentre as propostas válidas;
Pi = Preço da empresa “i”; Considera-se o cálculo feito com 2 (duas) casas decimais.
A classificação das empresas proponentes será feita de acordo com a Nota Total obtida, pela seguinte fórmula:
N Total = 0,8NT + 0,2NP
Onde:
NTotal = Nota Total; NT = Nota Técnica; NP = Nota de Preço.
Considera-se o cálculo com 2 (duas) casas decimais.
11. PRAZO PARA EXECUÇÃO
O prazo total definido para a execução do trabalho deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, observando o cronograma apresentado.
12. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
• Declarar ter disponibilidade de recursos, instalações e aparelhagem adequadas para a execução dos serviços conforme cronograma.
• Relacionar coordenador para a execução do trabalho técnico e dos processos participativos, com a correspondente caracterização da formação acadêmica e profissional e a função a que foi designado na equipe técnica e respectivos registros profissionais.
• Durante a execução do contrato, os profissionais indicados na proposta somente poderão ser substituídos por outros de igual qualificação técnica, devidamente comprovada, mediante prévia aprovação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
• Comprovar serviços prestados na área de consultoria em mapeamento de riscos, comprovação de conhecimento aprofundado de tais questões, com destaque para os serviços que possuam características similares ao produto a ser contratado.
13. OBRIGAÇÕES
13.1 Obrigações da Contratada
• Trabalhar sob a orientação da equipe coordenadora da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU-MG) e executar os trabalhos em conformidade com as normas técnicas e princípios metodológicos vigentes, de acordo com as especificações presentes no edital e dentro do melhor padrão técnico;
• Atender rigorosamente às normas, instruções, especificações e detalhes fornecidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
• Cumprir as atribuições assumidas, visando melhor técnica e serviço, assim como reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o produto que estiver com vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, conforme verificação da CONTRATANTE;
• Manter em atividade equipe necessária ao desenvolvimento simultâneo dos trabalhos de forma a cumprir o prazo, garantindo integração total entre os trabalhos e preservando a qualidade dos serviços;
• Estudar junto com a equipe coordenadora da SEDRU-MG a melhor forma de desenvolver os serviços contratados, sempre que solicitada pela CONTRATANTE;
• Substituir imediatamente, a pedido da CONTRATANTE, profissional de sua equipe que tenha durante desenvolvimento dos trabalhos, demonstrado incapacidade técnica ou atuado de forma inconveniente ou desrespeitosa com a equipe da fiscalização da CONTRATANTE ou com membros da comunidade;
• Comparecer às reuniões promovidas pela CONTRATANTE, sempre que solicitado pela Coordenação.
• Não fornecer entrevistas, informações, textos ou documentos referentes aos trabalhos a terceiros sem autorização prévia, e por escrito, da CONTRATANTE;
• Apresentar para a CONTRATANTE, sempre que solicitado, e conforme especificado, material representativo dos trabalhos em desenvolvimento;
• Entregar os produtos no prazo e nos termos contratados;
• Preparar material referente ao plano com recursos audio-visuais para retroprojetor (transparências), ou projetor de multimídia (arquivos em powerpoint ou similar), conforme orientação da CONTRATANTE para apresentação, informação e/ou explanação dos mesmos à comunidade, sempre que convocada.
13.2 Obrigações da Contratante
• Orientar quanto à melhor forma de execução dos serviços e os padrões a serem adotados;
• Prestar todas as informações solicitadas para o bom andamento dos serviços;
• Promover reunião, à época da emissão da ordem de serviço, para orientar quanto à forma de desenvolvimento dos trabalhos bem como prestar informações consideradas relevantes;
• Promover reunião com representantes da contratada sempre que julgar necessário;
• Orientar e acompanhar a contratada em reuniões com a comunidade e/ou outros órgãos públicos;
• Avaliar/aprovar os trabalhos apresentados e suas etapas nos prazos estabelecidos;
• Tomar providências para realização dos pagamentos devidos.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2011.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor de Apoio à Urbanização de Vilas e Favelas MASP 1.284.574-9
Superintendência de Planejamento e Gestão de Infraestrutura Urbana e Rural Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Superintendente de Planejamento e Gestão de Infraestrutura Urbana e Rural MASP 1.252.459-1
Superintendência de Planejamento e Gestão de Infraestrutura Urbana e Rural Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
HORÁRIO DA LICITAÇÃO:
Item | Discriminação | Valor Global |
01 | Prestação de serviços de consultoria especializada para a elaboração/revisão de Planos Municipais de Redução de Risco para os municípios de Barbacena, Itabira, Juiz de Fora e Poços de Caldas, conforme especificado no Edital Tomada de Preços nº 001/2012. | |
Valor Global por extenso: |
Condições gerais da proposta:
Validade da Proposta:
Prazo e Local de realização do serviço:
Condições de pagamento:
Dados bancários:
Banco:
Agência:
CC:
Das declarações:
Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os custos e despesas, dentre eles, custos diretos e indiretos.
Dados da empresa:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Fone/Fax:
E-mail:
Dados do representante legal autorizado a assinar o Contrato decorrente desta licitação:
Nome:
Carteira de Identidade:
CPF:
Endereço:
Instrumento que lhe outorga poderes para representar a licitante:
Belo Horizonte, de de 2012
Assinatura e carimbo (representante legal)
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº001/2012 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ ou CPF nº
, sediada (endereço completo),
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) ou NÃO ( ).
Local e data
nome, nº RG e CPF do Declarante
Obs: emitir em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE MENORES (ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
(EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA) TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
(NOME DA EMPRESA) .........................................., CNPJ nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Local e Data
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs: emitir em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE QUE DISPÕE DE INSTALAÇÕES E APARELHAGEM
A empresa ,com inscrição no CNPJ nº. , OU CPF nº sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que dispõe de recursos, instalações e aparelhagem adequados à prestação de serviços para elaboração ou revisão dos Planos Municipais de Redução de Riscos para os municípios de Barbacena, Itabira, Juiz de Fora e Poços de Caldas, conforme descrição, especificação e condições previstas neste Edital Tomada de Preços nº 001/2012 e seus Anexos.
, de 2012
Nome, nº do RG e nº CPF do Declarante.
Obs: emitir em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
A empresa ,com inscrição no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Data e local:
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
QUADRO DE PONTUAÇÃO EMPRESA / EQUIPE TÉCNICA
ITENS DE AVALIAÇÃO (comprovação por atestado técnico da empresa e ou profissional) | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃ O EMPRESA | PONTUAÇÃO EQUIPE TÉCNICA | |||||
PONTUAÇÃO UNITÁRIA | EMPRESA | COORDEN ADOR | PERFIL 1 | PERFIL 2 | PERFIL 3 | PERFIL 4 | PERFIL 5 | |
Experiência de trabalho da empresa em projetos similares ao objeto contratado. | 5 pontos por trabalho | |||||||
Experiência de trabalho em mapeamento de risco em assentamentos precários e planos municipais de redução de risco. | 4 pontos por trabalho | |||||||
Experiência de trabalho em obras de contenção de encostas de assentamentos precários. | 3 pontos por trabalho | |||||||
Experiência de trabalho em processo participativo de gestão urbana, mobilização comunitária ou cadastro socioeconômico em trabalhos na área de desenvolvimento urbano. | 3 pontos por projeto | |||||||
Experiência de trabalho experiência em coordenação de projetos ou cargos de gerência ou responsável técnico em projetos similares ao objeto contratado. | 4 pontos por trabalho | |||||||
Experiência de trabalho em planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. | 3 pontos por trabalho | |||||||
Experiência de trabalho cartografia e/ou geoprocessamento para projetos de desenvolvimento urbano. | 3 pontos por trabalho | |||||||
Atestado de conclusão de graduação nas formações requeridas | 1 ponto por curso concluído | |||||||
Atestado de conclusão de especialização nas áreas requeridas | 3 pontos por curso concluído | |||||||
Atestado de conclusão de mestrado e/ou doutorado nas áreas requeridas | 4 pontos por curso concluído | |||||||
Publicação de livros ou artigos com conteúdo específico ao tema do objeto de contratação | 1 ponto cada | |||||||
PONTUAÇÃO |
Pontuação Total (somatório da pontuação da empresa + pontuação profissionais equipe técnica):
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX Xx000 /2012 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA A PREENCHER |
Anexo VIII – Modelo de Planilha Orçamentária
Razão Social da empresa: | |||||
CNPJ: | |||||
Componentes de Custos | Planilha de Custos | ||||
Item | Discriminação dos Serviços | Unidade (unidade, diária, hora homem, etc) | Quantidade | Valor Unitário R$ | Subtotal R$ |
1 | Produto 1 - Metodologia | ||||
1.1 | |||||
... | |||||
2 | Produto 2 - Mapeamento de Risco | ||||
2.1. | |||||
... | |||||
3 | Produto 3 - Intervenções Estruturais | ||||
... | |||||
4 | Produto 4 - Oficinas de Capacitação | ||||
... | |||||
5 | Produto 5 - Proposta de ações não estruturais | ||||
... | |||||
6 | Produto 6 - Audiências Públicas | ||||
... | |||||
Detalhar todos os itens e subitens de cada produto, outras despesas, inclusive com tributos e encargos não incidentes sobre pessoal. | |||||
PREÇO Global do Contrato ( Σ 1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6) | |||||
Total global da Proposta (por extenso): | |||||
Local e Data: | |||||
Nome da empresa: | |||||
Nome do representante da empresa: | |||||
Assinatura do representante da empresa: |
ANEXO XI
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 MINUTA DE CONTRATO N.º /2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA
URBANA E A EMPRESA >nome da empresa< PROCESSO N.º
O Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x andar - Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte, MG
- Cep: 31630-901 inscrita no CNPJ sob o n.º 05.475.097/0001-02, representada pelo seu titular, o Secretário de Estado , CI n.º MG – e CPF n.º
, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa sediada na Bairro ,CNPJ n.º
representada pelo Senhor portador do CPF/MF n.º e da Cédula de Identidade n.º , neste contrato denominada CONTRATADA, têm, entre si, acordados os termos deste contrato de prestação de serviços técnicos para a elaboração ou revisão dos planos municipais de redução de riscos para os municípios de Barbacena, Itabira, Juiz de Fora e Poços de Caldas, em conformidade com a licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 001/2012, do Tipo Técnica e Preço, e com proposta respectiva, autorizada mediante ato homologatório de fls. deste processo, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações, e, no que couber, à toda a legislação vigente aplicável ao presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do contrato é a elaboração ou revisão dos Planos Municipais de Redução de Risco de Barbacena, Itabira, Juiz de Fora e Poços de Caldas.
1.2. Os serviços ora contratados são os constantes da proposta da CONTRATADA à Licitação Tomada de Preços nº 001/2012, parte integrante e inseparável deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram e completam o presente Contrato, no que não o contrariam, e independentemente de transcrição para todos os efeitos, os seguintes documentos:
2.1. Edital de Licitação da Tomada de Preços nº001/2012, do tipo Técnica e Preço e seus anexos;
2.2. PROPOSTAS TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇOS e demais documentos apresentados pela CONTRATADA;
2.3. Atas de julgamento das Propostas e dos Recursos porventura interpostos;
2.4. ANEXO I do Edital – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato,é de R$ ( ), no qual já estão incluídos todos os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A CONTRATADA obedecerá às condições do Edital nº 001/2012 para o perfeito cumprimento do objeto deste contrato e ao cronograma de trabalho apresentado em sua proposta.
4.2. A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos imediatamente após a data de assinatura do contrato.
4.3. A CONTRATADA manterá fixa a equipe de trabalho indicada na PROPOSTA TÉCNICA.
4.4. Os trabalhos deverão ser desenvolvidos em conformidade com o indicado no TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este documento contratual independente de transcrição.
4.5. A CONTRATADA deverá entregar até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês que se deu o término da etapa, os produtos, documentos ou relatórios pertinentes, devidamente assinados pelo Coordenador Geral do contrato, para avaliação pela CONTRATANTE e posterior emissão de seu aceite.
4.6. A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para avaliar os produtos ou relatórios entregues e opinar sobre o seu aceite e, em caso de negação, convocar o coordenador Geral do Contrato para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos trabalhos desta etapa até que ela seja concluída.
4.7. Uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite no relatório correspondente pela CONTRATANTE.
4.8. A CONTRATADA deverá comunicar por escrito o encerramento dos trabalhos à CONTRATANTE, entregando, na oportunidade, o relatório final dos trabalhos.
4.9. Após o encerramento dos trabalhos, desde que cumprida a entrega de todos os produtos, documentos e relatórios pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá, em até 10 (dez) dias úteis, providenciar o Recebimento Definitivo, no qual constará o "ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do contrato.
4.10. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
4.11. A CONTRATANTE poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos serviços, desde que obedecidas as condições vigentes.
4.12. A CONTRATADA não poderá substituir membros da equipe indicada para realizar os trabalhos, na PROPOSTA TÉCNICA, sem a anuência da CONTRATANTE.
4.12.1. A substituição que trata a cláusula anterior deverá ser autorizada pela CONTRATANTE, que deverá, antes de autorizar, solicitar à CONTRATADA que apresente para o novo membro, os documentos abaixo, demonstrando que este possui qualificação técnica igual ou superior ao membro a ser substituído.
4.12.1.1. Currículo e Atestado, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o profissional de nível superior indicado para substituir um membro da equipe executou a prestação de serviços de consultoria equivalente a solicitada, de acordo com o perfil do profissional substituído.
4.12.1.1.1. A substituição do Coordenador Geral somente poderá se dar em razão de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias a contar da data de emissão do aceite da etapa pelo Representante da Administração indicado na cláusula décima primeira deste contrato, e recebimento das respectivas faturas ou notas fiscais pela CONTRATANTE, observado o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA.
5.1.1. As faturas ou notas fiscais deverão ser endereçada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Politica Urbana - Superintendência de Planejamento e Gestão da Infraestrutura Urbana e Rural localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx , Xxxx Xxxxxxxxx, XX, Edifício Gerais 14º andar - XXX 00000-000.
5.1.2. As faturas ou notas fiscais mensais deverão ser emitidas com a expressa indicação do número do Contrato, a descrição do evento a que se refere e destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e/ou retenções legais, e apresentadas juntamente com os documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos, conforme relação a ser fornecida pela CONTRATANTE, sob pena da não liberação dos pagamentos.
5.1.3. Caso o faturamento seja feito em desacordo com os termos do contrato, as faturas ou notas fiscais poderão ficar retidas no órgão da CONTRATANTE responsável pela administração do contrato, aguardando a chegada da documentação em ordem, e o novo prazo de vencimento será contado de acordo com a condição de pagamento estipulada no caput desta cláusula, a partir do protocolo do último documento entregue.
5.1.4. Sendo necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida qualquer modificação do valor.
5.2. Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e/ou retenções:
5.2.1. tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
5.2.2. retenções e/ou detenções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
5.3. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, em moeda corrente nacional, observando o disposto a seguir:
5.4. O pagamento dos trabalhos será realizado de acordo com o cronograma físico financeiro, de acordo com os produtos previstos.
5.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
5.6. Fica desde já, ajustado que a liberação do pagamento das Faturas/Notas Fiscais, correspondentes ao pagamento dos serviços executados, estará condicionada à plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias e outras, a que estiver sujeita a CONTRATADA.
5.7. Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, vindo a CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em decorrência dos serviços prestados, poderá a CONTRATANTE, mediante simples notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
5.8. Os valores retidos e não utilizados pela CONTRATANTE serão devolvidos à CONTRATADA, sem qualquer atualização, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a extinção da ação ou reclamação.
5.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de recolhida a multa devida à CONTRATANTE.
5.10. A CONTRATADA deverá entregar até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês que se deu o término da etapa, os produtos, documentos ou relatórios pertinentes para avaliação pela CONTRATANTE e posterior emissão de seu aceite.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1471.15.452.277.4503.0001.339035.57.1.0
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste termo de contrato e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da CONTRATADA pela prestação de serviços técnicos:
7.1.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
7.1.2 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas na licitação;
7.1.3. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
7.1.4. Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
7.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
7.1.6. Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
7.1.7. Responsabilizar-se pelas providências judiciais ou extrajudiciais para a solução das questões ligadas a danos causados a terceiros, por culpa ou omissão sua ou de seus prepostos, e tomá-las a seu próprio nome e às suas expensas;
7.1.8. Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do Contrato que diretamente ou indiretamente responsabilizem a CONTRATANTE em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas em nome da CONTRATADA e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente, a CONTRATANTE for excluída da lide pela Justiça desta responsabilidade;
7.1.9. Credenciar representante junto a CONTRATANTE, o qual deverá possuir os conhecimentos e a capacidade profissionais necessários, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços contratados;
7.1.10. Colaborar com a fiscalização da CONTRATANTE em qualquer etapa de desenvolvimento deste contrato, proporcionando-lhes assistência e facilidades necessárias ao exercício de suas funções;
7.1.11. Apresentar-se à CONTRATANTE sempre que solicitada, através do representante credenciado;
7.1.12. Participar de reuniões com a CONTRATANTE, sempre que convocado, acatando toda determinação que se refira à fiel e melhor execução do contrato;
7.1.13. Observar a programação dos serviços constantes do cronograma de trabalho e suas eventuais alterações;
7.1.14. Fornecer à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais contratados designados para a execução dos serviços onde constem, as datas de assinatura e validade dos contratos de prestação de serviços, atualizando em ambos os casos, as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado, e rescisão do contrato de prestação de serviços, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, cíveis, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
7.1.15. Afastar, após notificação, todo empregado que, a critério da CONTRATANTE, proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados e clientes desta, além do público em geral;
7.1.16. Reforçar ou substituir os seus recursos de pessoal se for constatado a sua inadequação para realizar os serviços;
7.1.17. Comunicar à CONTRATANTE, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da EQUIPE FIXA que esteja prestando serviços à CONTRATANTE, e no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a cargo da CONTRATANTE aceitá-los ou não, observado o art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93;
7.1.18. Em especial para o(s) profissional (is) que possibilitou (aram) a qualificação técnica da CONTRATADA quando da licitação ou para qualquer outro membro da EQUIPE FIXA, em caso de necessidade de substituição, esta somente poderá ocorrer por profissional de currículo equivalente ou superior ao substituído;
7.1.19. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente termo de contrato, nos termos da legislação vigente;
7.1.20. Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
7.1.21. Fica reservado à CONTRATADA, sempre em conjunto com a CONTRATANTE, constituir a EQUIPE FIXA da CONTRATANTE, considerando-se o grau de instrução e a experiência necessária e suficiente para tanto;
7.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1. Efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste Contrato;
7.2.2. Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato;
7.2.3. Manifestar por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como, solicitar da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços.
7.2.4. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas;
7.2.5. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às instalações para a plena execução do contrato;
7.2.6. Prestar em tempo hábil, todas as informações à CONTRATADA, necessárias ao bom e fiel desempenho do contrato;
7.2.7. Decidir com o representante da CONTRATADA todas as questões que surgirem durante a execução do contrato e a ele relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
8.1. Os originais de relatórios, em meios impressos e digitais, bem como outros documentos, preparados pela CONTRATADA, para execução dos serviços determinados neste contrato, serão de propriedade da CONTRATANTE, devendo a ela ser entregue, à medida que forem sendo elaborados. Fica entendido, todavia, que a CONTRATADA poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva consulta registro e cópia dos aludidos documentos.
8.2. A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é competência exclusiva da CONTRATANTE. Unicamente para fins de demonstração da capacidade profissional, a CONTRATANTE autorizará sua divulgação restrita pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
9.1. Qualquer falta cometida pela CONTRATADA somente poderá ser justificada, desde que comunicada por escrito, e não considerada como inadimplência contratual, se provocada por fato fora de seu controle, de conformidade com o Código Civil Brasileiro.
9.2. Ocorrendo motivo de força maior, a CONTRATADA notificará, de imediato e por escrito, o representante da Administração sobre a situação e suas causas. Salvo se a CONTRATANTE fornecer outras instruções por escrito, a CONTRATADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento total ou parcialmente deste termo de contrato, ensejará aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, obedecidos os critérios abaixo, nos termos do Decreto Estadual nº 43.701, de 2003:
10.1.1. Advertência – para comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
10.1.2. Multa – observados os seguintes limites máximos:
10.1.2.1. de 0,3% (três décimos por cento) pro rata die, até o trigésimo dia de atraso, injustificado, sobre o valor do serviço não realizado;
10.1.2.2. de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº 13.994/01 e no art. 24, do Decreto n° 43.701/03;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. O valor das multas aplicadas, nos temos da cláusula 10.1.2, deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
10.4. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes do Decreto Estadual n° 43.701, de 2003.
10.5. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, observados os dispositivos do Decreto Estadual nº 43.701/03, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.6. A aplicação das sanções somente ocorrerá após ter sido assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
10.7. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.8. Iniciado o processo de multa, caso o fornecedor não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
10.9. As penalidades de advertência, multa e suspensão temporária serão aplicadas pela CONTRATANTE e a penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, nos termos do art. 18 do Decreto nº 43.701, de 2003.
10.10. As multas estipuladas na cláusula 10.1.2 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
10.11. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação do serviço for devidamente justificado
pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços será exercida pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Masp 1.284.574-9, servidor estadual responsável pela Diretoria de Apoio Urbanístico de Vilas e Favelas indicado pela Superintendência de Planejamento e Gestão da Infraestrutura Urbana e Rural.
11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vício redibitório e, na ocorrência deste, não implique em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
11.3. A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido e/ou o serviço prestado, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material e/ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
12.2. O presente contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações e/ou prorrogações contratuais, mediante termo aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, salvo o acréscimo previsto no § 1º do art. 65 da mesma lei que somente ocorrerá dentro do exercício financeiro vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Das decisões proferidas pela Administração caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, multa ou rescisão do contrato, e no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso da pena de declaração de inidoneidade.
13.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
14.1. Todas as informações e dados que a CONTRATADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pela SEDRU, será objeto de sigilo, indefinidamente, salvo se
expressamente estipulado em contrário pela SEDRU. Não será considerada informação sigilosa aquela que:
14.1.1. seja ou venha a ser identificada como de domínio público;
14.1.2. se encontrava na posse legítima da CONTRATADA, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pela SEDRU;
14.1.3. seja expressamente identificada pela SEDRU como “não sigilosa”.
14.2. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos atos de seus subordinados praticados nas dependências da SEDRU, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários ou colocar em risco o patrimônio da SEDRU, com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido.
14.3. O não cumprimento da obrigação do compromisso de sigilo, estabelecido neste CONTRATO, possibilitará a imediata rescisão do CONTRATO firmado entre as partes, sem qualquer ônus para a SEDRU. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos comprovadamente sofridos pela SEDRU, ou terceiro prejudicado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Estadual 44.431/06.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II combinado com o art. 78 da mesma Lei.
15.2. Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
16.1. Todas as dívidas da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste Contrato, serão inscritas na Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, pelo órgão competente da Administração Estadual, para fins de cobrança judicial, na forma do art. 566, inciso I e art. 578 do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
17.2. A execução deste contrato e os casos omissos serão regidos em conformidade com Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.3. É vedada a caução ou a utilização do Contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes.
Belo Horizonte, de de 2012.
CONTRATANTE:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
CONTRATADA:
EMPRESA