Minuta da Ata de Registro de Preço Pregão presencial 07/2016 ATA Nº 03
Minuta da Ata de Registro de Preço Pregão presencial 07/2016 ATA Nº 03
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12202782/0001-20, com sede na praça Xxxxxx Xxxxx, centro, Lagedo do Tabocal - BA, neste ato representado pelo Sr Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, maior, capaz, solteiro, inscrito no CPF nº 000000000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado contratante e a sociedade empresária Maxwell de Novais Santos- ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14625838/0001-85 com endereço na Xxxxx xx Xxxxx X/X, xxxxxx Xxxxxxx- XX neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 329503 e do CPF nº 000000000-00, com endereço na Vila Xxxx Xxxxxxx, Varzea/ Itiruçu- BA, doravante denominada promitente fornecedora, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°07/2016, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futuras aquisições pelo Município de Lagedo do Tabocal, Bahia:
OBJETO:Constitui objeto desta licitação o registro de preço objetivando aquisição, conforme as necessidades da administração, de material permanente para o Fundo Municipal de Saúde de Lagedo do Tabocal, tudo de acordo com a classificação e critérios previstos neste Edital e Anexos.
Lote III- Móveis de Escritório
Item | Descrição | Und | Quan | Marca | Vl. Unit | Vl Total |
1 | Armário Vitrine,ferro pintado Material Estrutura Metalica, Pintura Epoxi,Eletrostático, Quantidade Portas 2 Portas, Tipo Fechadura Fechadura Cilíndrica, Altura 1,65, Largura 0,60, Profundidade 0,40, Características Adicionais Fundo E Teto Em Chapa Aço Esmaltado, Tipo Prateleiras 4 Prateleiras, Componentes Adicionais Laterais De Vidro Cristal Incolor 3mm Espessura. | Und | 02 | Moura | 717,00 | 1.434,00 |
2 | Armário- 1,90x0,75m/aço. Armário, material estrutura metalica,pintura epoxi,eletrostático, quantidade portas 2 portas, tipo fechadura fechadura cilíndrica, altura 1,65, largura 0,60, profundidade 0,40, características adicionais fundo e teto em chapa aço esmaltado, tipo prateleiras 4 prateleiras, componentes adicionais laterais de vidro cristal incolor 3mm espessura. | Und | 03 | Pandim | 764,80 | 2.294,40 |
3 | Arquivo escritório, material aço, acabamento superficial tratamento antiferruginoso por fosfatização, padrão acabamento pintura epóxi, quantidade gavetas 7, cor cinza, características adicionais dimensões 1,33 x 0,46 x 0,60m, com fechadura, aplicação pastas suspensas com trilho telescópio. | Und | 02 | Pandim | 420,64 | 841,28 |
4 | Longarina 04 lugares,estofado. Estrutura longarina em tubo 30x50mm. Pintura epóxi-pó curada em estufa a 180° c. Acabamento com sapatas fixas 30x50mm; medidas da base/estrutura: profundidade: | Und | 10 | Eloi | 439,76 | 4.397,60 |
530mm; comprimento: 1615mm; com alma de aço, revestido com capa de termoplástico injetado em polipropileno de alta resistência mecânica na cor preta, sem regulagem de altura; medidas de uso (a partir do topo do assento (parte frontal) e do topo do encosto, em relação ao piso): altura mínima do assento: 410mm, altura máxima do assento: 410mm, altura mínima do encosto: 800mm, altura máxima do encosto: 800mm. | ||||||
5 | Mesa de cabeceira , com gavetas, portas, dodídios, em chapa com a mesa de refeição acoplada,tampo em MDF, estrutura em aço pintado tubular para dar sustentação a mesa de refeição,pintura eletrostática a pó. Altura balcão 800mm x Larg. 450mm x Prof.400mm . Altura minima 0,75 e max. 1.14. | Und | 10 | Moura | 277,24 | 2.772,40 |
6 | Mesa para Refeição , aço/ferro pintado, tampo madeira/mdf/mdp/similar, fixa, 04 pés em ponteiras. | Und | 07 | Moura | 229,44 | 1.606,08 |
7 | Escada de 07 degraus em aço/ferro pintado, dobrável. 20×20 com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi.; Altura regulável através de maniplo, rodízios 2″,, tampa em fórmica de 40×60.; Dimensões: 40 x 80 x 60. | Und | 02 | Maestro | 114,72 | 229,44 |
8 | Mesa para computador, base em aço/ferro pintado, confeccionada em Madeira, MDP/MDF/SIMILAR, suporte para CPU, impressora e teclado. Material: MDP; AcabamentoUV texturizado; Altura (cm):110; Largura (cm) 92,5; Profundidade (cm): 40,5; Conteúdo da Embalagem: 01 Escrivaninha de Parede Benetil Electra; Garantia 03 meses. | Und | 01 | Eloi | 239,00 | 239,00 |
9 | Mesa escritório, base em aço/ferro pintado, divisões de 01 e 02 gavetas em madeira/MDP/MDF/ formato em L, material estrutura aço, material tampo madeira aglomerada, revestimento tampo laminado fenólico. | Und | 02 | Eloi | 478,00 | 956,00 |
10 | Mesa escritório, material estrutura aço, material tampo madeira aglomerada, revestimento tampo laminado fenólico melamínico, cor tampo azul, padrão acabamento estrutura pintura em epóxi, quantidade gavetas 4, largura 0,64, altura 0,75, padrão acabamento tampo laminado melamínico, cor estrutura azul, tipo gavetas com chave, comprimento 1,50, acabamento estrutura pintado em epóxi, espessura tampo 28, características adicionais módulo em ´l´, calha para passagem de cabos, acabamento bordas arredondadas 180¨ em ergoflex. | Und | 01 | Eloi | 429,80 | 429,80 |
Valor total R$ Quinze mil e duzentos reais 15.200,00 |
LOTE IV- Eletrodomésticos e Eletrônicos
Item | Descrição | Und | Quan | Marca | Vl. Unit | Vl Total |
1 | Ar Condicionado, Tipo split, frio, de parede, unidade interna horizontal, capacidade de refrigeração de mínima de 7.000 BTU/h, com Selo PROCEL, 220 volts, função de desumidificacao, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído, garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano,. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Voltagem 220 | Und | 03 | Philco | 1.290,00 | 3.870,00 |
2 | Bebedouro água, tipo vertical elétrico, acabamento externo pintura em epoxi, características adicionais filtro, 2 torneiras boca/copo, compressor 1/10 hp, voltagem 220, capacidade água 80, material corpo aço inoxidável, freqüência 50/60. | Und | 02 | Master Frio | 750,00 | 1.500,00 |
3 | Centrífuga de roupas, basculante de 16kg. Construção metálica com base de ferro fundido. Tratamento anti corrosivo em epóxi, acabamento com tinta PU de alta resistência, cestos interno e externo, parte superior e tampa em chapa de AÇO INOXIDAVEL AISI 304, sistema de movimento sobre eixos de aço montado e mancais de rolamento, transmissão mecânica através de correias tipo V, sem emendas e providas de regulador (tensionador). Sistema de freio no pedal através de lona especial, saída de água livre com ampla bitola para perfeito escoamento de água, proteção do motor contra respingos de água. Sistema de segurança INTERTRAVAMENTO, que bloqueia a tampa no inicio do processo da centrifugação até o final | Und | 01 | Maltec | 19.900,00 | 19.900,00 |
do ciclo, com sinaleiros luminosos no painel de comando, indicando a abertura da tampa com total segurança para o operador, fim de curso, botão de emergência, temporizador digital. Capacidade: 20 kg de roupas por carga Ciclo de Operação: 5 a 10 minutos por carga Cesto Interno: diâmetro 590 x 350 A (em mm) Espaço ocupado: 940 D x 850 A (em mm) Rotação do Cesto: 960 RPM Peso aproximado: 280 kg Motor elétrico: 3,0 HP Consumo motor: 2,2 kw/h Corrente motor: 10,1 A Disjuntor tripolar: 16 A tripolar | ||||||
4 | Secadora de roupas hospitalar, capacidade 16kg, estrutura externa e tambor em aço inox, alimentação elérica, painel de comando. Estrutura: De aço carbono com tratamento e pintura de poliuretano / automotivo; Cesto: De aço inox AISI 430 perfurado simetricamente; Porta: Ampla em alumínio com visor transparente e elevado ângulo de abertura; Transmissão: Sistema de polias com proteção para segurança do operador; Alimentação: Trifásica (220V, 380V ou 440V); Comando: Manual com controle digital de tempo e temperatura; Segurança: Sistema de parada automático ao abrir a porta e sensor de falha de chama ( máquina à gás ); Aquecimento: Elétrico (resistências), Gás (natural ou GLP) ou Vapor; Filtro: Sistema de filtragem das felpas de fácil acesso e limpeza; Exaustão: Alta capacidade de sucção, proporcionando secagem rápida, preservando a qualidade dos tecidos; Garantia: 12 (doze) meses.; Opcionais: Gabinete em aço inox polido, escovado ou colorido. Alimentação monofásica 220V. com inversor de frequência. Exceção aquecimento elétrico 30kg e 50kg. Comando automático CLP com 11 (onze) programas, sistema de borrifamento, sensor de umidade, reversão de cesto e trava de porta magnética - 2 motores. | Und | 01 | Maltec | 19.900,00 | 19.900,00 |
5 | Ferro de passar industrial à vapor industrial 2,64KG; 1300W de potência com descanso em silicone. | Und | 02 | Continent al | 650,00 | 1.300,00 |
6 | Lavadora de roupas hospitalar, Capacidade Carga: 20Kg; estrutura externa em aço inox, painel de comando, barreira sanitária, dispositivo de segurança, freio de parada, cesto interno em aço inoxidável,Profundidade do equipamento: 1050mm; Altura do equipamento: 1400mm; Largura do equipamento: 1900mm; Peso liquido: 500kg; Diametro do ceto interno: 748mm; Comprimento do cesto: 1400 mm; volume do cesto interno: 605; Conexão entrada de água: 2 pl; Conexão entrada de vapor: 3/4 pl; Dreno: 4 pl; Volume de água no nivel alto: 300 L Volume de água no nivel baixo: 250 L; Motor de acionamento 1,5 HP; Rotação do cesto: 35 RPM; Carga elétrica total:1,1 kw; Tensão (voltagem) 220/380 volt | Und | 01 | Maltec | 25.900,00 | 25.900,00 |
7 | Impressora laser multifuncional monocromática, e rede, frente e verso automático, garantia 12 meses, memória 16mb, resolução 600x600, velocidade 30 ppm, capacidade 100 paginas/bandeja, ciclo mensal 25.000 páginas/mês, interface usb Multifuncional compacta; Dimensões do produto: 420 x 365 x 254 mm; 16,5 x 14,4 x 10 pol.; Máximo: 420 x 438 x 254 mm; 16,5 x 17,2 x 10 pol. (largura x profundidade x altura); Peso: 8,0 kg; 17,6 lb; Tecnologia de impressão: Laser ; Tecnologias de resolução de impressão: FastRes 600; FastRes 1200; Funcionalidades de Software Inteligente de Impressora: Liga/desliga automático HP; Gestão da Impressora: Caixa de ferramentas de dispositivos HP; Alertas de status (instalação padrão) Tipo de digitalização/Tecnologia: Base plana; Sensor de imagem por contato (contact image sensors - CIS); Formatos dos arquivos digitalizados: JPG, RAW (BMP), PDF, TIFF, PNG (para Windows); TIFF, PNG, JPEG, JPEG 2000, PDF, PDF pesquisável, RTF, TXT (para Mac) voltagem 220v | Und | 01 | hp | 1.800,00 | 1.800,00 |
8 | Computador com processador Intel core i3, memória RAM 4gb,ddr3, 1600mhz, disco rígido 500gb, monitor 18,5(1366x768), mouse usb 800 dbi, 2 botoes, scrool com fio, windows 7 pro (64 bits). Teclado USB, abnt2 107 teclas ( com fio), interface de rede 10/100/1000 e wifi, interface de vídeo integrada, cd/DVD ROM. Expansão da memória até 16 GB DDR3; Tipo de memória DDR3; Disco rígido (HD) 1 TB SATA 2; Placa mãe Vídeo, áudio e rede onboard; Chipset Intel® H61; Portas USB frontais 2 (2.0);Portas USB traseiras 4 (2.0); Saída HDMI: sim; Rede 10/100; Outras conexões: microfone; fone de ouvido, VGA, PS/2 (mouse), PS/2 (teclado), RJ45; | Und | 01 | Mega eletronicos | 2.100,00 | 2.100,00 |
Placa de vídeo Integrada, com tecnologia Intel® HD Graphics 2500, aceleração gráfica de vídeos HD e suporte Microsoft DirectX 11.1; Placa de som: Integrada, com áudio de alta definição (HD) e suporte a 5.1 canais; Teclado: Português-Brasil ABNT2, com 107 teclas; Mouse: Ótico, com dois botões e scroll. | ||||||
Valor Total R$ Setenta e seis mil duzentos e setenta reais 76.270,00 |
LOTE V- Material de Fisioterapia
Item | Descrição | Und | Quan | Marca | Vl. Unit | Vl Total |
1 | Jogo de halters, ferro com acabamento emborrachado, capacidade um par 2, 5 e 6 kg, Halter Revestida; Frabricado em Ferro Fundido; O Halter revestida PVC, tem a superfície em vinil impermeável. | Und | 03 | Rig | 79,20 | 237,60 |
2 | Barras paralela para fisioterapia, composição 3 metros /aço/com piso. Registro na Anvisa: 80345610008; Regulagem de altura com engate rápido; Altura regulável de 77cm até 1,04m; Largura da base da barra paralela: 88 cm; Largura mínima do corrimão: 93,5 cm; Largura máxima do corrimão: 1,039m; Não acompanha piso em madeira, vendido separadamente; Composição: Aço inox, aço carbono com pintura epóxi; Com piso de madeira para barras paralelas. | Und | 01 | Dirce | 1.817,00 | 1.817,00 |
3 | Bicicleta ergométrica vertical Funções mínimas no Painel: Display com informações de RPM, tempo, velocidade, distancia, pulso e calorias. Programas: mínimo de 8 programas pré-definidos, com regulagem de esforço . Sensor cardíaco: Hand Grip. Equipamento Eletromagnético. Assento com ajuste de altura, pedais com cinta para os pés. Guidão ergonômico e emborrachado. Peso do usuário: mínimo de 120 kg. | Und | 01 | Kikos | 784,90 | 784,90 |
4 | Espaldar em madeira(barra/escada de ling) Fixado na parede; Distância entre parede e espaldar: 13,5 cm; Distância entre os bastões: 19 cm; Espessura das barras: 3,2 cm; Peso suportado: 135 kg; Composição: Madeira padrão eucalipto: da espécie Lyptus Grandis certificada pela FSC; Parafusos; | Und | 02 | Arktus | 720,00 | 1.440,00 |
5 | Rampa com degraus, confecção madeira/similar. ESCADA EM “L”4 DEGRAUS. RAMPA E CORRIMÏ E ANTI DERRAPANTE – 2.16 X 1.36 X 1.30 | Und | 01 | Arktus | 1.720,50 | 1.720,50 |
Valor Total R$ Seis mil reais 6.000,00 |
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 31/12/2016, contados a partir da data da assinatura.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de LAGEDO DO TABOCAL não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços referência, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – Além das hipóteses previstas no edital, o cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 10 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado, mediante a efetiva entrega dos materiais/serviços, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de fornecimento enviada pela Prefeitura Municipal ou Fundo Municipal de Saúde de Lagedo do Tabocal.
3.2 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados todos os documentos de regularidade fiscal.
3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e confirmação de pedido.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.2.1 – A entrega será feita no setor solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedidas pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Xxxxxxx, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata e no edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o órgão/setor solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 3 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 3 (três) dias.
4.6 – A Setor competente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplicar a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar toda e qualquer informação à licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada e sem irregularidades;
5.1.5 – Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação, de qualquer sanção para o exercício do direito de defesa;
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital e conforme solicitação da municipalidade.
5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução desta ATA, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
5.2.9. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração que porventura venha a sofrer em seu contrato social;
5.2.10. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
5.2.11. Demais obrigações constantes do edital e termo de referência
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão, de detentor da ata ou contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.1.9. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de anulação do registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer órgão/setor desta Administração, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, sendo que as compras poderão ser feitas por itens individuais dentro de cada lote.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 07/2016 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e n° 8.666/93 e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Itiruçu– BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Lagedo do Tabocal, 14 de Março de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
Testemunhas:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx- ME CNPJ nº 14625838/0001-85
Empresa Detentora da Xxx Xxxxxxx de Novaes Santos CPF nº 000000000-00
1. CPF nº:
2. CPF nº: _
PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal publica o presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. X. X. xx Xxxxxx do Tabocal, 14 de março de 2016. Eriq dos Xxxx xx Xxxxxxxx CPF de nº 000.000.000-00 | PARECER JURÍDICO O presente contrato atende aos parâmetros da Lei nº 8666/93 e suas alterações promovidas pelas Leis nº 8883/94, 9648/98 e 9854/99. Vienna D’Xxxxxxx Xxxxxxx Assessora Jurídica OAB Nº 17.700 |