TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
1. ÓRGÃO REQUISITANTE
1.1. Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré - TO.
2. DEPARTAMENTO SOLICITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
3. OBJETO
3.1. Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria de engenharia civil de forma contínua, apta para prestação de apoio técnico a Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré – TO, de acordo com as especificações estabelecidas neste instrumento.
4. JUSTIFICATIVA DO OBJETO E DA CONTRATAÇÃO
4.1. O objeto do presente termo é essencial e justifica-se em face da necessidade de atender as demandas da prefeitura municipal, para a perfeita e regular andamento das obras e serviços pretendidos pela administração Municipal.
4.2. A contratação dos serviços ora solicitados justifica-se ainda, diante a necessidade de suprir uma lacuna na estrutura organizacional deste Órgão que não disponibiliza em seu quadro de pessoal funcionários especializados suficientes para realização de tais serviços.
4.3. Cabe ressaltar que as prestações dos serviços serão realizadas em caráter de assessoria e consultoria e por tanto não gera vínculo empregatício entre contratado e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. Nestes termos, a contratação que requeresse visa atender as recomendações da legislação, dos órgãos de controle e princípios balizares da administração pública.
5. REGIME DE CONTRATAÇÃO
5.1. Execução indireta, conforme condições previstas neste instrumento.
5. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
ÓRGÃO | UND | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ / ATIV | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
14 | 0014 | 03 | 061 | 0001 | 2032 | 3.3.90.35 | 0010.00.000 |
6. QUANTIDADES, PRAZOS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | QTD MESES | UNI | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | 06 | SV | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ENGENHARIA CIVIL, DE FORMA CONTÍNUA, APTA PARA PRESTAÇÃO DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ – TO. |
7. ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. Para cada serviço pretendido pela administração municipal, o contratado deverá considerar várias fases de trabalho cujas operações, listadas abaixo, são
imprescindíveis ao desenvolvimento dos trabalhos, desde os estudos iniciais até a finalização do processo, o que aumenta significativamente as operações executivas em cada item listado e outros a serem modificados ou a inserir, conforme o seguinte.
7.1.1. Fiscalização de obra: a fiscalização é o acompanhamento e verificação diária da execução de cada etapa dos serviços, zelando pelo cumprimento dos padrões de qualidade fixados no Termo de referência ou Executivo, através de um controle geométrico e tecnológico dos serviços e materiais empregados. Caberá à empresa contratada, o acompanhamento e fiscalização da obra através de pessoal qualificado com formação em engenharia civil, especialmente designado para tal, devendo obrigatoriamente efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA por obra fiscalizada, e subsidiar através de relatórios técnicos, as eventuais notificações emitidas pela Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré – TO;
7.1.2. Programação e planejamento: a programação e planejamento objetiva garantir a execução do orçamento previsto e da execução da obra nos padrões de qualidade requeridos pela PMDI, através da racionalização do emprego dos recursos financeiros e assegurando a execução dos serviços de acordo com os projetos elaborados;
7.1.3. Acompanhamento físico-financeiro: o acompanhamento físico-financeiro consiste no monitoramento da evolução dos serviços executados em comparação aos previstos no cronograma físico-financeiro proposto, permitindo a análise do andamento do programa da obra e sua compatibilidade com o planejamento geral estabelecido;
7.1.4. Assessoramento na gestão de contratos: o assessoramento em quaisquer assuntos que envolvam modificações de contratos, verificação de preços unitários, composição de preços de novos serviços, prorrogações contratuais ou outros assuntos de importância sobre os custos ou prazos contratuais;
7.1.5. Medição de serviços: verificação da medição de serviços, que consiste no levantamento de campo, confecção de planilhas e memórias de cálculo, quantitativos dos serviços executados, que servem de base para o pagamento ao fornecedor e que serão previamente aprovados pela PMDI;
7.1.6. Relatórios: os relatórios visam fornecer informações a PMDI sobre o andamento da obra sob os aspectos técnicos, físico, financeiro e administrativo. Os Relatórios Técnicos devem ser elaborados ainda para a análise de problemas específicos ocorridos na prestação de serviços, apresentando-se soluções alternativas e respectivos custos, conforme modelo a ser previamente aprovado pela PMDI;
7.1.7. Padronização e qualidade: A contratada deve possuir um processo de gestão que possibilite a PMDI acompanhar o desempenho das equipes através de indicadores de controle perfeitamente definidos e criteriosamente apropriados, tais como índice de produtividade, índice de retrabalho, índice de cumprimento de prazo, dentre outros. A contratada deve ainda manter procedimentos padronizados de gerenciamento que atendam aos requisitos da norma ISO 9001, possuir e dominar as ferramentas que permitam o planejamento e a elaboração dos trabalhos de forma mais eficaz, tais como Auto Cad, Revit, MS Project, Softwares com plataforma 3D e outros conforme acordado com a PMDI.
7.2. Os relatórios emitidos pela Contratada, quando da gerencia das obras devem abranger as atividades descritas abaixo, visando atender os propósitos do gerenciamento, nos seguintes âmbitos.
7.2.1. FISCALIZAÇÃO DA OBRA: A fiscalização da obra deve prever a análise prévia de projetos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos, especificações, verificando sua adequação às boas técnicas construtivas disponíveis, atentando para possíveis especificações de materiais e/ou serviços fora de uso ou de difícil obtenção, execução e manutenção, assim como com relação aos conceitos de Sustentabilidade e observância da viabilização da aplicabilidade de conceitos de Acessibilidade. Devem ser realizadas as seguintes atividades:
7.2.2. Coordenação da atuação dos projetistas durante o desenvolvimento da obra, através de consultas técnicas, reuniões e visitas à obra.
7.2.3. Controle de toda a documentação da obra, com a manutenção e organização de arquivo contendo cópias dos projetos, memoriais descritivos e das especificações, contratos firmados, correspondências, orçamento básico e respectivas atualizações e modificações, atas e deliberações.
7.2.4. O monitoramento e controle das atividades sob responsabilidade da CONTRATADA terão por base a análise de projetos, o Plano de Gestão da Obra e o processo de fiscalização da obra. Ressalta-se contudo que, do conjunto de documentos que serão elaborados de modo regular pela CONTRATADA e construtora(s), o cronograma físico-financeiro é a ferramenta de indicação das medições e das respectivas datas para pagamentos, não podendo ultrapassar os prazos estabelecidos em contrato.
7.2.5. Como parte do processo de controle e registro, a CONTRATADA deverá realizar reuniões em periodicidade definida com a PMDI entre os diversos envolvidos no processo para divulgação de informações, debate sobre problemas identificados, encaminhamento de ações com responsáveis e prazos definidos, e tomada de decisões.
7.2.6. O controle da execução dos serviços por parte da PMDI será realizado por meio de análise de registros, relatórios e documentos pertinentes elaborados pela CONTRATADA e a partir de reuniões de trabalho. A partir da análise do andamento dos serviços, podem ser demandadas pela PMDI ações corretivas, preventivas ou de melhoria, relacionadas ao controle e ao desempenho das atividades.
7.2.7. A CONTRATADA também deverá desenvolver e implantar procedimentos operacionais de Gerenciamento de Resíduos de Obra (GRO), abrangendo as etapas de caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação. Com esta medida pretende-se:
7.2.7.1. Desenvolver e implantar procedimentos operacionais de Gestão de Resíduos de Obra.
7.2.7.2. Capacitar a equipe técnica do fornecedor, construtora e suas subcontratadas para gerenciar todo o tipo de resíduo de obra.
7.2.7.3. Atender à Resolução Conama 307, normas técnicas e leis aplicáveis.
7.2.7.4. Aumentar o controle sobre o desperdício de materiais.
7.2.7.5. Melhorar a organização e limpeza da obra.
7.2.7.6. Melhorar a imagem e credibilidade perante clientes, comunidade, governo e sociedade.
Observação: para todos os efeitos desta contratação, o contratado assume a gestão conforme todas as condições previstas nos documentos da contratação da obra a ser fiscalizada.
7.3. PLANO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES: Trata-se do planejamento e acompanhamento do processo de compras de materiais, contratações de serviços (subcontratações) e locação de equipamentos a partir da determinação dos itens, prazos e critérios de aquisições; requisitos dos materiais, logística de fornecimento, impacto ambiental; do relato da situação das aquisições; e da obtenção de garantias de materiais e equipamentos.
7.4. MAPA DE RH: Trata-se do acompanhamento, análise e validação dos recursos humanos envolvidos nas obras: histograma de mão de obra; mobilização e desmobilização de equipes; desempenho das equipes em função da qualificação das pessoas; resolução de problemas e coordenação de mudanças para melhorar o desempenho das atividades; controle das condições do ambiente de trabalho e da segurança no canteiro de obra.
7.5. PLANO DE COMUNICAÇÃO: Trata-se do planejamento e acompanhamento do processo de comunicação entre as partes interessadas para garantir a agilidade das ações e decisões internas e a correta formalização dos registros; é construído a partir da definição dos critérios de distribuição, revisão, disponibilidade de acesso, armazenamento, recuperação e disposição final de documentos, das formas de registros em meio físico ou eletrônico; do relato semanal e mensal do desempenho dos serviços.
7.6. MATRIZ DE RISCOS: Trata dos processos de identificação, análise, planejamento de resposta e monitoramento dos riscos para o empreendimento, com o objetivo de aumentar a probabilidade e o impacto dos eventos positivos e diminuir o dos eventos adversos.
7.7. PLANO DE GERENCIAMENTO: Trata da organização de todas as informações e dados que deverão ser arquivados na memória técnica do empreendimento a partir do monitoramento e validação dos registros que o compõe.;
8. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Os serviços serão prestados na sede da contratante e contratada, de acordo com a conveniência da Prefeitura Municipal, e serão acompanhados por servidor designado para tal, a fim de verificar a compatibilidade dos mesmos com as condições do estatuídas neste termo de referência, principalmente quanto as premissas ditadas no item 7, subitens 7.1. Alíneas 7.1.1. á 7.1.7.
8.2. Os serviços deveram ser prestados duas vezes por semana na sede da contratante, cumprindo horário das 08h00min ás 12h00min.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Em razão da contratação parcelada e havendo necessidade de obrigações futuras, torna-se obrigatória a lavratura de instrumento contratual. O mesmo terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos limites e condições estabelecidas no art. 57 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, respeitando-se o exercício financeiro em relação à Nota de Xxxxxxx e declaração orçamentária na proporção do saldo.
10. DO ESTIMADO
10.1. O valor estimado para contratação dos itens objeto deste termo foi obtido através de pesquisa de mercado, conforme previsto na lei 8.666/93.
10.2. Em conformidade com o disposto no acórdão do tcu n. º 1888/2010 – plenário e acórdão do TCU n. º 2080/2012-plenário, a disponibilização às licitantes das informações afetas aos preços unitários de referência, e dar-se-ão apenas após a fase de lances.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
11.1.1. Comunicar a Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.1.2. Executar os serviços, de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
11.1.3. Apresentar nota fiscal acompanhada das Certidões de Regularidades Fiscais;
11.1.4. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão na prestação dos serviços ora contratados.
11.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
11.1.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
11.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
11.2. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito financeiro, cumprindo todas as especificações estabelecidas neste Termo de referência.
11.3. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução do Contrato.
11.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
11.5. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, relatando sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
11.6. Emitir, se necessário, notas técnicas para alertar e/ou esclarecer dúvidas ou, ainda, para corrigir as eventuais falhas detectadas nas visitas.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicável ao contrato;
12.2. Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
12.3. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
12.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
12.5. Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas na licitação, no contrato e Proposta da empresa;
12.6. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada;
12.7. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados;
12.8. Fornecer os projetos executivos das obras que serão fiscalizadas e demais documentos para possibilitar a consecução dos serviços à contratada, em tempo hábil, sob pena de prejuízo no cumprimento dos prazos legais;
12.9. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
13. ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
13.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
13.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
13.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
13.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público.
14.1.1. No aspecto de características será obrigatória a comprovação da execução de serviços de assessoria e consultoria no âmbito de engenharia civil.
14.1.2. Quanto ao aspecto do prazo, o atestado deverá comprovar que os serviços foram prestados por período não inferior a 06(seis) meses, ou seja, cinquenta por cento do período a ser contratado no vindouro contrato.
14.2. Registro e quitação da empresa no CREA, em nome da licitante, onde conste a área de atuação compatível com o objeto da licitação, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante.
14.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
14.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, dentre eles, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
14.5. Em cumprimento as premissas ditadas na Lei 8.666/93 Art. 30 § 1o, I, a proponente deverá gozar de um quadro de profissionais multidisciplinares capacitados para tal e deverá comprovar sua capacidade técnico-profissional de forma detalhada.
14.6. Declaração da proponente indicando o(s) responsável(eis) técnico(s) geral pela prestação dos serviços, o qual deverá fazer parte do quadro permanente da empresa, na condição de sócio, empregado registrado ou contrato de prestação de serviços devidamente registrado, devendo a proponente juntar o documento comprobatório de uma das situações estabelecidas.
14.7. Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional, em nome do responsável técnico indicado no subitem anterior, onde conste atribuição compatível com a área de atuação indicada pela licitante em sua proposta.
14.8. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
14.9. As exigências quanto à qualificação técnica, inclusive quanto a quantitativos e prazos, atendem a legislação em vigor, quer seja, o Art. 30 da lei 8.666/93, bem como os ditames da IN n° 06/2013 do MPOG, e do Acórdão n° 1.214, do TCU.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto
15.1.3. Fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal
15.1.6. Não mantiver a proposta.
15.2. A Contratada que cometer infrações contratuais ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
15.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
15.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o município com o consequente descredenciamento no CRC (certificado de registro cadastral) pelo prazo de até cinco anos;
15.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20/08/2021 _ Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário de Administração Responsável pela especificação | 20/08/2021 _ Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário de Administração Responsável pela especificação | 20/08/2021 _ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Responsável pela especificação |