EDITAL Nº 04/2022
EDITAL Nº 04/2022
Pregão Eletrônico PE-004/2022 Processo Administrativo nº 0069/2022/CEASA/MS
O Diretor- Presidente das Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul S.A
– CEASA/MS, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento menor preço através do site: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx. O Pregão será realizado por pregoeira e equipe de apoio designados pela Portaria DIPRES nº 012/2022, publicada no site (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), e será regido pela Lei nº 13.303/2016, Decreto Federal nº 10.024/19, Lei Complementar nº 123/06 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas neste edital.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.
Tipo de Licitação: Menor preço global mensal do lote.
Data De Abertura: 15/07/2022.
Recebimento Das Propostas: até 09h00min. Do dia 15/07/2022. Horário de Brasília.
Horário De Início Da Sessão: 09h30min. Horário de Brasília.
Local: Portal Compras BR.
Endereço Eletrônico: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail para contato: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada nas dependências na Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul- CEASA/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A licitação será em lote único, conforme tabela abaixo e termo de referência.
Lote | Serviços | Turno | Jornada | Empregados Posto | Qtde. de Postos | Valor Mensal Total Postos (R$) | Valor total dos postos (R$) |
1 | Vigilância Armada | Diurno | 12x36 h | 2 | 1 | 11.061,85 | 11.061,85 |
Vigilância Armada | Noturno | 12x36 h | 2 | 2 | 12.925,56 | 25.581,12 | |
VALOR GLOBAL MENSAL (R$) | 36.642,97 |
1.3. O valor global do lote deverá considerar o valores do item 1 e do item2.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do lote ou o menor preço global dos itens, conforme o caso, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema do Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
2.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
2.3. Não poderão participar desta licitação:
2.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e seus incisos, e art. 51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos Ceasa/MS;
2.3.5. que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.3.8. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
2.3.9. Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcios e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.10. que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de funcionários ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
2.3.11. não será admitida, também, a participação de servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.3.12. não poderá participar, ainda, empresa cujo sócio majoritário esteja proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92.
2.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
2.4.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
2.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
2.6. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
2.7. que cumpre os requisitos para habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.8. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.9. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.10. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.11. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, para suporte a plataforma e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, telefones: (00) 0000-0000/2702/2730/2724.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou a Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até (15/07/2022 às 9h horário de Brasília) data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. O valor mensal unitário do item 1, item 2 e o valor global mensal do lote.
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.1.3. A proposta deverá seguir o modelo em anexo III e estar acompanhada da planilha de custos e formação de preços devidamente preenchida.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
5.4. Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
5.5. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, de acordo com Termo de Referência e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
5.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
5.6.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
5.6.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar aa pregoeira ou à fiscalização, a qualquer tempo,
comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.9. Na presente licitação a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. A pregoeira receberá as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor mensal do lote único.
6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
6.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
6.14. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.15. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 6.9 será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço global mensal do lote ou o menor preço do item, conforme o caso, nos definidos neste Edital e seus anexos.
6.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.29. Havendo eventual empate entre as propostas ou lances o critério de desempate será aquele previsto no art. 55 da Lei nº 13.303/2016.
6.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33. Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
7.3.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.3.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.3.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.3.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018
-TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.3.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.3.4.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
7.3.4.2.1. Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Empresa de Segurança e Vigilância de Transportes de Valores de Campo Grande e Região, vigência 01/03/2022 a 29/02/2024, registro TEM: MS000122/2022;
7.3.4.2.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012 - Primeira Câmara), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
7.4. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
7.4.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
7.4.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
7.4.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
7.4.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
7.4.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
7.4.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 –1ª Câmara).
7.5. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo a pregoeira determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
7.5.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
7.6. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2° do artigo 56 da Lei n° 13.303/16 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.10. A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1.1.1. É facultado aa pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.10.1.1.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam- se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.12. A pregoeira analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela pregoeira, desde que não haja majoração do preço.
7.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13.3. A licitante deverá justificar eventual alteração, exclusão ou inclusão de itens constantes das planilhas modelo, encaminhando memória de cálculo dos percentuais e valores aplicados, formada a partir de documentos que demonstrem a adequação dos percentuais adotados pelos licitantes em sua composição de custos.
7.13.4. Juntamente com a Planilha de formação de Preços, o licitante deverá encaminhar:
7.13.4.1 convenção, Acordo Coletivo ou Dissídio da categoria profissional envolvida na execução do objeto da presente licitação;
7.13.4.2 alternativamente, a licitante poderá informar endereço eletrônico (site) onde o(s) documento(s) acima poderá(ão) ser obtido(s);
7.13.4.3 cópia da guia de recolhimento (DARF) relativa ao recolhimento dos tributos, dentro do respectivo ano-calendário, ou documento equivalente que identifique o seu enquadramento tributário;
7.13.4.4 documento que comprove o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
7.13.5. Será verificada a adequação dos encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos constantes das Planilhas de Custos e Formação de Preços apresentadas pelo licitante com a legislação vigente, sendo que o não atendimento poderá acarretar a desclassificação.
7.13.6. A Contratada deverá remunerar os profissionais alocados de acordo com o salário (remuneração) indicado na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no Contrato.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.16. Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
8.1.1 A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Supervisão de Licitação e Contrato, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
8.1.2 Os cadastros supramencionados serão consultados pela Pregoeira, onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
8.1.3 Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000.
8.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.2.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
8.2.3. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
8.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.3.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
8.3.4. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
8.3.5. Certificado de Regularidade de Situação CRF, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / FGTS.
8.3.6. Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.5. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA DCL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASBR quando a Pregoeira realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 02 (duas) horas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
8.6. Toda e qualquer informação referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira através do sistema eletrônico.
8.7. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASBR TERÁ EFEITO PARA O(s) ITEM(s), O(s) QUAL(is) A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
8.8. O envio de toda documentação solicitada, deverá ser anexada corretamente no sistema comprasbr, sendo a mesma compactada em 01 (um) único arquivo (excel, word, .zip, .doc, .docx, .jpg ou pdf), tendo em vista que o campo de inserção é único;
8.9. A pregoeira, em hipótese alguma, convocará a licitante para reenvio da documentação de habilitação fora do prazo previsto no subitem 4.1.
8.10. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 4.1 do Edital.
8.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
8.12. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
8.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
8.14. Para fins de habilitação, a verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
8.15. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pela Pregoeira via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pela pregoeira, para o envio dos mesmos.
8.16. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
8.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição nos termos do art. 43 da LC 123/2006.
8.18. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, § 1° da LC n° 123/2006.
8.19. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 75 da Lei nº 13.303/2016, sendo facultado à Ceasa/MS convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
8.20. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.21. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
8.22. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
8.23. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e;
8.24. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
8.25. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
8.26. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, a Pregoeira HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.27. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.28. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.28.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.28.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (serviço terceirizado), por período não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, com as quantidades de postos de trabalho a seguir:
a) Campo Grande - 03 (três) postos de trabalho.
8.28.1.2. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados, que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado.
8.28.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
8.28.1.4. Para a comprovação da experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses, será admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os 24 (vinte e quatro) meses serem ininterruptos.
8.28.1.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.28.1.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
8.28.1.7. Caso necessário esclarecer ou complementar a documentação nos termos do art. 56, § 2º da Lei 13.303/16, o licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados,
apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.28.2. Autorização de Funcionamento como empresa especializada em prestar serviços de vigilância e segurança, concedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio do Departamento de Polícia Federal, acompanhada da respectiva Revisão da Autorização de Funcionamento, quando for o caso, com validade na data de apresentação das propostas, bem como a comprovação de comunicação à Secretaria de Segurança Pública da respectiva unidade da federação, exigidas nos termos do art. 14, incisos I e II, da Lei n.o 7.102, de 20 de junho de 1983, e dos artigos 32 e 38 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, que regulamentou a referida lei e Portaria nº 3.233/2012 - DPF/MJ de 10.12.2012.
8.28.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.28.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.28.4.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.28.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.28.6. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.28.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.28.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.28.9. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.28.10. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos seis meses que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados válidos.
8.28.11. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar válidos na data da apresentação, exceto para os casos de microempresa e empresa de pequeno porte, cujo tratamento diferenciado será concedido, em conformidade com o art. 43, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º do Decreto nº 8.538/2015.
8.28.12. Com relação à Certidão de Regularidade Trabalhista, será considerada para fins de habilitação a Certidão obtida no site do Órgão emissor.
8.28.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 01 (uma) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
9.2. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
9.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
9.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
9.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.10. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DOS RECURSOS
10.1. A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.3. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.6. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o objeto será adjudicado por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
13.1. A CONTRADADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. caução em dinheiro;
II. seguro-garantia;
III. fiança bancária.
13.2. A garantia a que se refere o item 13.1 não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas.
13.3. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do item 13.1.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Integra o instrumento substitutivo do termo de contrato, independentemente de transcrição, as prerrogativas constantes no Art. 68, da Lei Federal nº 13.303/16.
14.2. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato.
14.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.4. O adjudicado deverá comparecer na Rua Xxxxxxx Xxxx, 680- Mata do Jacinto- Administração do Ceasa/MS, podendo, na impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido do respectivo instrumento de procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo-lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.
14.5. Deixando o adjudicado de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado poderá a Pregoeira, independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
14.6. O adjudicado deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Edital.
14.7. A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
14.8. A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à Diretoria de Abastecimento e Xxxxxxx.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação será efetuado mensalmente, até o 20° (vigésimo) dia útil do mês subsequente, contado a partir da
apresentação da Nota fiscal, documentação comprobatória conforme Termo de Referência para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, deduzidas glosas e/ou notas de débito.
15.2. Deverá estar indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no Boleto Bancário o número do Pregão, bem como o número do Contrato.
15.3. Os pagamentos serão efetuados até o décimo quinto dia útil, a partir da apresentação da Nota Fiscal mês;
15.4. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da licitante vencedora incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado. Como referência poder-se-á aplicar o IPCA-E para atualização monetária.
15.5. Deveremos estar obrigatoriamente indicados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), número da Agência e o número da conta bancária, na qual serão efetivados os pagamentos.
15.6. Na ausência do número da agência e conta bancária, não será efetivado o pagamento, não sendo aceito número de conta poupança.
15.7. Junto da Nota Fiscal emitida, a CONTRATADA enviará comprovante de recolhimento do FGTS, do INSS e de pagamento dos salários dos funcionários envolvidos na prestação do serviço/fornecimento objeto deste procedimento.
16. DO REAJUSTE
16.1. No interesse da CONTRATANTE, poderá haver a alteração do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16.
16.2. É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
16.3. Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela CONTRATANTE quando esta alterar unilateralmente o contrato.
16.4. Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, ouvidos os setores técnico, jurídico e aprovados pela autoridade competente, sob critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
16.5. A revisão do preço contratual se efetivará de acordo como o previsto na Lei Federal 13.303/16, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção, optando as partes pela adoção do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM) acumulado do período ou outro índice de variação que possa vir a substituí-lo.
16.5.1. A majoração salarial decorrente de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho enseja atualização nos valores acordados.
16.5.2. Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação motivada por majoração salarial devem incidir a partir da data da respectiva alteração, conforme especificado no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixou o novo
salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato objeto do pedido de repactuação.
16.5.3. A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de Preclusão.
16.5.4. A cada repactuação deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas a pagamento nos respectivos aditivos de revisão do contrato.
16.6. Caberá a CONTRATANTE a aplicação do índice de reajuste formalizado por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa das licitantes vencedoras em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas.
17.2. O descumprimento das exigências do Termo de Referência, quando não devidamente justificadas e aceitas pela CEASA/MS, implicará nas penalidades previstas na legislação licitatória, na forma da Lei nº 13.303/16 e o RILC desta CEASA/MS.
17.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
17.3.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.3.3. fraudar na execução do contrato;
17.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
17.3.5. cometer fraude fiscal;
17.3.6. não mantiver a proposta.
17.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CEASA/MS pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.4.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.4.2. Multa de até:
17.4.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da sua proposta, ao licitante que se comportar de modo inidôneo ou agir de má-fé;
17.4.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.4.2.3. até 1% (um por cento) sobre o valor da sua proposta, ao licitante que não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; deixar de entregar a documentação de habilitação exigida para o certame; apresentar documento falso; ou fizer declaração falsa;
17.4.2.4. até 5% (cinco por cento) sobre o valor da sua proposta, nos casos do licitante vencedor que, chamado para assinar, aceitar ou retirar o contrato, ou instrumentos equivalentes, no prazo de validade da sua proposta, não comparecer ou recusar-se injustificadamente, sem prejuízos de ser promovida contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir a CEASA/MS dos prejuízos causados;
17.4.2.5. até 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta, ao licitante que fraudar a licitação.
17.4.2.6. suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com a CEASA/MS, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
17.4.2.7. por até 06 (seis) meses, o licitante que se comportar de modo inidôneo ou agir de má-fé;
17.4.2.8. por até 01 (um) ano, o licitante que, por dolo ou má-fé, não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; por dolo ou má-fé, deixar de entregar a documentação de habilitação exigida para o certame, prejudicando a CEASA/MS; apresentar documento falso; ou fizer declaração falsa;
17.4.2.9. por até 02 (dois) anos, o licitante que fraudar a licitação.
17.4.2.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CEASA/MS, por até 02 (dois) anos, conforme disposto no inciso III do Art.83 da Lei 13.303 de 2016 e inciso III do Art. 176 do Regulamento Interno de Compras e Licitações da CEASA/MS.
17.4.2.11. por até 03 (três) meses, quando houver o descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução em desacordo com as especificações constantes do edital e seus anexos; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
17.4.2.12. por até 06 (seis) meses, quando houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução; ou pelo retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas;
17.4.2.13. por até 08 (oito) meses, quando houver a subcontratação do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, por forma não admitida no contrato;
17.4.2.14. por até 01 (um) ano, quando houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; ou der causa à inexecução parcial do contrato;
17.4.2.15. por até 02 (dois) anos, pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação ao fiscal do contrato; pela entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso; praticar atos fraudulentos durante a execução do contrato ou cometer fraude fiscal; ou der causa à inexecução total do contrato.
17.5. As sanções previstas nos subitens 24.4.1 24.4.3 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CEASA/MS, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx , aos cuidados do(a) Pregoeira(a).
18.3. Caberá a pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos/impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx , aos cuidados da Pregoeira.
18.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
18.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
18.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
18.10. A resposta à impugnação também será disponibilizada no sítio xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx para ciência a todos os interessados.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando desde já as partes a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos.
20.2. Na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente da Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul.
20.3. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente.
20.4. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Minuta de contrato; Anexo III- Minuta da Proposta.
Campo Grande, MS, 1º de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2022.001.20117
Diretor-Presidente Xxxxx/MS
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Jacinto III - Campo Grande/MS - CEP 79033-580 Contato: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 069/2022-CEASA/MS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada nas dependências na Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul- CEASA/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Serviços | Turno | Jornada | Empregados Posto | Qtde. de Postos | Valor Mensal Total Postos (R$) | Valor total dos postos (R$) |
Vigilância Armada | Diurno | 12x36 h | 2 | 1 | 11.061,85 | 11.061,85 |
Vigilância Armada | Noturno | 12x36 h | 2 | 2 | 12.925,56 | 25.581,12 |
VALOR GLOBAL MENSAL (R$) | 36.642,97 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva de vigilância patrimonial armada.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos do item estão discriminados na tabela acima.
1.4. A presente adotará como regime de contratação a prestação de serviços sob execução indireta no âmbito da CEASA/MS, com dedicação exclusiva de mão-de- obra de natureza contínua.
1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço mensal, observadas exigências contidas neste Termo.
1.6. Por ter natureza contínua o prazo do contrato deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por Termo Aditivo, observados o limite máximo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua celebração, conforme previsão do artigo 71, da Lei nº 13.303/2016.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A CEASA/MS não dispõe de força de trabalho para a prestação do serviço em segurança, através de seu quadro de pessoal, não restou alternativa senão buscar a contratação de terceiros, através de empresa especializada no ramo pertinente, de forma a atender a demanda nas suas instalações.
2.2. Sabe-se que o serviço de vigilância patrimonial armada é de vital importância para a execução das atividades diárias desta Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul, pois visa resguardar a integridade física dos permissionários, funcionários, cooperadores, visitantes e usuários em geral, bem como preservar todo o seu acervo patrimonial, contribuindo para o desempenho das atribuições do órgão dentro da normalidade e tranquilidade necessárias.
2.3. O objetivo desta contratação é viabilizar a escolha da melhor proposta para atendar a demanda da Xxxxx/MS.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Os licitantes deverão estar habilitados no sistema de compras BR e inscritos no SICAF, obedecendo aos requisitos do sistema (habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica, financeira, regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, habilitação técnica) definidos neste Termo e na legislação especifica existentes para prestação especializada dos serviços de vigilância armada.
3.2. Habilitação Jurídica: cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante do licitante, no pregão, se for o caso.
3.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista: prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (tributos estaduais, inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); Fazenda Municipal (tributos municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
3.4. Qualificação econômico-financeira: certidão negativa de falência ou concordada expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica.
3.5. Habilitação Técnica da empresa: certificado de Autorização para funcionamento expedido pela Comissão Executiva para assuntos de Vigilância e Transporte de Valores do Ministério da Justiça, nos termos da Lei nº 7.102/83 e a Revisão de Autorização para funcionamento devidamente atualizada; Certificado de segurança expedido pelo Departamento da Polícia Federal - Superintendência Regional do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual deverá estar com validade expressa na ocasião de sua apresentação. Piso Salarial base da CCT se faz necessário item 3.5 devido à periculosidade na unidade.
4. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
4.1. O procedimento licitatório para as execuções dos serviços será na modalidade de Pregão Eletrônico, amparada pela Lei Federal nº 10.024/2019, Lei Federal nº 13.303/16, Regulamentos de Licitações e ainda nas cláusulas do Edital e seus anexos, componentes desta licitação.
5. DAS EXIGÊNCIAS
5.1. A prestação dos serviços de vigilância, nos Postos fixados pela Administração, envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada para:
5.1.1 comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.1.2. manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
5.1.3. observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas;
5.1.4. permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
5.1.5. fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
5.1.6. controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, nº do documento de identificação, cargo, empregador e tarefa a executar;
5.1.7. repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
5.1.8. comunicar à área de segurança da Administração, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração;
5.1.9. comunicar as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
5.1.10. proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação;
5.1.11. proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação e segurança da Administração, no caso de desobediência;
5.1.12. proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
5.1.13. proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de funcionário, de empregados ou de terceiros;
5.1.14. executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
5.1.15. assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
5.1.16. manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.
5.2. A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de 15 (quinze) dias da assinatura do contrato.
5.3. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), é 517330 – Vigilante.
5.4. Os postos de jornada 12x36 horas em período diferenciado (noturno) deverão contemplar todos os benefícios previstos na CLT e convenção da categoria, tais como:
a. Adicional Noturno;
b. Hora reduzida;
c. DSR;
d. Intrajornada, pois não tem descanso;
e. Previsão de horas extras em feriados trabalhados.
5.5. Os serviços deverão ser executados de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos bens, dos funcionários, dos permissionários e do público em geral, que se façam presentes, através de mão de obra qualificada e obedecendo rigorosamente as instruções contidas neste termo, bem como as contidas nas normas legais e métodos regulamentadores.
5.6. Os equipamentos e materiais necessários à efetiva prestação dos serviços contratados deverão ser disponibilizados pela contratada conforme especificações técnicas mínimas abaixo:
5.6.1. REVÓLVER, calibre 38, com capacidade mínima de 05 (cinco) tiros e com cano de 4″ (quatro polegadas), no mínimo;
5.6.2. MUNIÇÃO CALIBRE 38, deverá ser trocada a cada 12 (doze) meses;
5.6.3. COLDRE, na cor preta;
5.6.4. COLETE BALÍSTICO, nível III-A de uso dissimulado. O colete deverá vir acompanhado de capas em quantidades suficientes para que cada vigilante tenha sua capa de uso individual;
5.6.5. TONFA, confeccionado em polímero de alta resistência. Deve acompanhar porta tonfa para cinto;
5.6.6. LANTERNA, de LED, com bateria recarregável ou de 03 (três) pilhas, devem ser providenciadas baterias/pilhas sobressalentes;
5.6.7. CAPA DE CHUVA, com Certificado de Aprovação (CA) para Equipamento de Proteção Individual (EPI), na cor preta ou amarela, com faixas fluorescentes;
5.6.8. LIVROS, FORMULÁRIOS E MATERIAL DE CONSUMO: Fornecer livros e formulários de controle e material de consumo (papel, caneta, lápis, borracha, régua, prancheta, agenda, pasta, grampeador, sacador de grampo, blocos de rascunhos, blocos de recados), mantendo estoque necessário ao bom andamento dos serviços da vigilância;
5.6.9. RÁDIO COMUNICADOR, dualband, alcance de frequência de 400 – 470 Mhz de 16 canais.
5.7. Exigências funcionais dos vigilantes:
5.7.1. cumprimento das exigências previstas no artigo 16 da Lei nº 7.102/83;
5.7.2. ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
5.7.3. grau de escolaridade: ensino fundamental completo;
5.7.4. ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei nº 7.102/83;
5.7.5. ter sido aprovado em exames de saúde física, mental e psicotécnico;
5.7.6. não ter antecedentes criminais registrados e
5.7.7. estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
6. DAS CONDIÇÕES, LOCAL, HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO.
6.1. DAS CONDIÇÕES
6.1.1. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6.1.2. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por agente designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07h às 9h.
6.1.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.1.4. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.1.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.2. DO LOCAL
6.2.1. A execução dos serviços serão nas dependências da Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul, no endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 79012-652.
6.2.2. DAS ÁREAS DA UNIDADE:
DESCRIÇÃO | ÁREA por m² |
Área Total da CEASA/MS | 99.997m² |
Área total construída | 17.461,60 m² |
Área de Comercialização | 12.499,42 m² |
Área Administrativa | 819 m² |
Área CECAF | 1.600 m² |
Área Verde | 4.962,18 m² |
ÁREA DE VENDAS | |
Atacadistas | 135 boxes |
Varejistas | 180 pedras |
CECAF | 120pedras |
6.2.3. DA CIRCULAÇÃO MÉDIA DE VEÍCULOS E PESSOAS
.DESCRIÇÃO | QTDE |
Média diária de veículos | 1.500 |
Média diária de pessoas | 5.000 |
6.3. DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
6.3.1. Horário de entrada de funcionários: 3h30min;
6.3.2. horário comercial: das 4h às 12h- de Segunda-feira à Sábado.
6.3.3. horário Administrativo: das 7h às 13h- de Segunda-feira à Sábado.
6.3.4. horário apenas para serviços internos: das 13h às 20h;
6.3.5. horário limite para entrada de pernoite: 22h.
6.3.6. aos domingos os horários são: das 4h às 12h.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar a segurança da CONTRATANTE, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;
7.2. implementar, no prazo pactuado no Contrato, a mão de obra nas Ceasa/MS e nos horários fixados no item 6 pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
7.3. contratar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
7.4. apresentar previamente a relação dos empregados indicados para os serviços, junto com as cópias dos certificados de Curso de Formação de Vigilantes, atualizados, expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, acompanhadas de certidão negativa criminal;
7.5. apresentar ao responsável pela fiscalização do Contrato, após o início da prestação dos serviços, cópia das fichas dos empregados devidamente digitadas conforme padrão repassado pelo CONTRATANTE, contendo toda a identificação dos funcionários: foto, tipo sanguíneo/fator RH e telefone para contato, dentre outros, bem como documentos que substituam tais obrigações;
7.6. apresentar a escala mensal de serviços completa e atualizada dos seus funcionários, bem como o preposto responsável pela empresa;
7.7. apresentar ao responsável pela fiscalização do Contrato, após o início da prestação dos serviços, cópia das páginas da carteira de trabalho dos empregados que demonstrem o vínculo empregatício, ou similar;
7.8. manter toda documentação exigida pela CONTRATANTE sempre atualizada;
7.9. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.10. manter seu pessoal orientado com relação a todo o funcionamento da CONTRATANTE;
7.11. preservar e guardar o patrimônio das Ceasa/MS;
7.12. conhecer todas as instalações da CONTRATANTE;
7.13. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
7.14. instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar às orientações estipuladas pela CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
7.15. relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao seu esclarecimento;
7.16. verificar, por intermédio de seus funcionários, por ocasião de cada vistoria regular das instalações das Ceasa/MS, a existência de objeto(s) abandonado(s), (pacotes, embrulhos, etc.) e uma vez considerado(s) suspeito(s), adotar as providências preventivas de segurança, recomendadas pela norma estabelecida para a espécie; Manter pessoal devidamente identificado por crachás e uniformizado de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhe uniforme completo e dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis e, em conformidade com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
7.17. substituir os uniformes, anualmente, contados a partir da assinatura do Contrato ou anteriormente, sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação;
7.18. fornecer capas de chuva individuais para os vigilantes, com Certificado de Aprovação (CA) para Equipamento de Proteção Individual (EPI), na cor preta ou amarela, com faixas fluorescentes
7.19. fornecer as armas letais, munições e respectivos acessórios aos vigilantes no momento da implantação dos postos;
7.20. a arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio do CONTRATANTE, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema;
7.21. fornecer coldre para acondicionamento do armamento;
7.22. fornecer munições originais do fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de munições recarregadas;
7.23. dispor de meio de comunicação para contato dos vigilantes com a contratada em casos de ocorrências;
7.24. apresentar ao CONTRATANTE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão de obra nas Ceasa/MS;
7.25. realizar, semestralmente, a limpeza e revisão do armamento;
7.26. prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação na CONTRATADA, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
7.27. substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá, observando a qualificação necessária e o horário a ser cumprido;
7.28. substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta, forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao CONTRATANTE, vedado o retorno dos mesmos às dependências da CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros vigilantes;
7.29. observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
7.30. instruir, arcando com os custos, os funcionários reservas, antecipadamente, visando a dar condições de prestar um bom desempenho de suas atividades quando prestadas ao CONTRATANTE;
7.31. não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando serviço;
7.32. pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos funcionários que executam os serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
7.33. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
7.34. manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, feriados, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com as Ceasa/MS, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
7.35. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato;
7.36. apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado ou em periodicidade a ser definida posteriormente, as informações e documentos listados abaixo ou outros que a CONTRATANTE julgar pertinente:
a. nota Fiscal/Xxxxxx (referente ao trabalho exercido ao mês anterior do pagamento pela CONTRATANTE);
b. comprovantes de pagamento dos salários, bem como folhas de frequência dos funcionários, referentes ao mês anterior (qual seja, o mesmo da nota fiscal), junto as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes referentes ao mesmo mês da folha de frequência apresentada, bem como referente à nota fiscal, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
c. comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos funcionários a que se referem os recolhimentos;
d. encaminhamento das informações trabalhistas dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
e. cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
f. cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao contrato;
g. sscala atualizada de trabalho dos empregados.
h. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer funcionário alocado na execução dos serviços contratados, quando necessário;
i. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade CONTRATANTE;
j. cópia dos contracheques dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos ou créditos bancários;
k. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer funcionário alocado na execução dos serviços contratados;
l. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato e comprovante de escolaridade dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados;
m. Demais documentos necessários para a comprovação do cumprimento das cláusulas contratuais por parte da empresa.
7.37. fornecer logo após o início da prestação dos serviços, e sempre que solicitado:
a. Cópia do contrato de trabalho e do regulamento interno da empresa, se houver, bem como do acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou, ainda, do acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à categoria profissional a que pertence o trabalhador, para que se possa verificar o cumprimento das respectivas cláusulas;
b. atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);
c. comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
d. xxxxxx, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso;
e. recibo de concessão do aviso de férias (até 30 dias antes do respectivo gozo);
f. outros documentos que a Administração julgar necessários para a fiscalização da perfeita execução;
7.38. quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
a. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada funcionário dispensado;
d. exames médicos demissionais dos funcionários dispensados.
7.39. Manter, durante o período de vigência do contrato e possíveis prorrogações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação;
7.40. manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
7.41. sempre que as Ceasa/MS solicitar, a CONTRATADA se obriga a providenciar o comparecimento de seu representante legal ou preposto a sua sede, para prestar esclarecimentos sobre qualquer aspecto relacionado com o objeto contratado, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário.
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivos.
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através do fiscal de contrato designado.
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
9.1. Ao final de cada mês a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Boleto bancário ao seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx cópia para xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, a qual será vistada pelo(s) fiscal(is) do contrato.
9.2. Deverá estar indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no Boleto bancário o número do Pregão, bem como o número do Contrato.
9.3. Pagamentos serão efetuados no dia 20 (vinte) de cada mês.
9.4. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da licitante vencedora, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado. Como referência poder-se-á aplicar o IPCA-E para atualização monetária.
9.5. Devem estar obrigatoriamente indicados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), número da Agência e o número da conta bancária, na qual serão efetivados os pagamentos.
9.6. Na ausência do número da agência e conta bancária, não será efetivado o pagamento, não sendo aceito número de conta poupança.
9.7. Por ocasião do pagamento mensal dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar de forma impressa os seguintes documentos, conforme o caso:
a. Valor do INSS;
b. Guia GPS;
c. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
g. Certidão Negativa de Débitos ou outra equivalente que comprove a regularidade de recolhimento do ISSQN;
h. Certidão Estadual de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial;
i. Folha de ponto ou de frequência dos funcionários;
j. Cópia dos holerites assinados ou acompanhados de comprovante de depósito em conta corrente de cada funcionário;
k. SEFIP – Relação de empregados;
l. SEFIP – Valor do FGTS;
m. SEFIP – Comprovante de entrega da SEFIP;
n. Guia do valor do FGTS;
o. Comprovante de pagamento do FGTS;
p. Comprovante de pagamento do INSS;
q. Comprovação de repasse do Auxílio-Alimentação, se houver;
r. Comprovante de repasse do Auxílio-transporte, se houver.
9.8. Anualmente:
a. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
9.9. Quando ocorrer demissão de funcionário:
a. Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
b. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as anotações devidamente atualizadas;
c. Cópia do comprovante do aviso prévio, caso tenha sido fornecido, ou do pedido de demissão, quando for o caso;
d. Comprovação de quitação das verbas rescisórias;
e. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão à conta do orçamento da Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul:
Unidade Orçamentária: 710209
Fonte: 240- Recursos Diretamente arrecadados. Natureza de Despesa: 333903703.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE fiscalizará os serviços contratados, verificando a correta execução do serviço objeto deste Termo.
11.2. O gestor e o Fiscal decorrentes deste contrato serão designados pela Diretoria competente através de Ato de designação formal.
11.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente de irregularidade ou má execução e, na
eventual ocorrência de tais casos, não implica em corresponsabilidade da CEASA/MS ou de seus prepostos.
11.4. A fiscalização poderá recomendar a aplicação de sanções administrativas contratuais, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem que em razão disso possa ser atribuído qualquer ônus à CONTRATANTE.
11.5. A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, tendo por fundamento a Lei nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/MS, o Edital, a legislação pertinente e as normas de direito comum.
Campo Grande, MS, 1º de julho de 2022.
ANEXO-II
MINUTA DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA ARMADA A SEREM PRESTADOS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - CEASA/MS E A EMPRESA EM CONFORMIDADE COM PROCESSO Nº 003/2022/DILIC/CEASA/MS.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
Pelo presente instrumento, as Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul S/A – CEASA/MS, doravante denominada CEASA/MS, com sede Xxx Xxxxxxx Xxxx, x.x 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx XXX - Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 representadas neste ato pelo seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador do RG n.º 13.325.575 SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e, e de outro lado, doravante denominada (o) , CNPJ n° , com sede comercial em , CEP n° , telefone , e-mail , representada neste ato por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), com residência e domicílio , CEP n.º , portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF/MF sob nº , resolvem firmar a presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, o qual se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Segunda - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Vigilância Armada a serem prestados de forma continua no âmbito interno da CONTRATANTE, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx XXX, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro - Integra o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do Pregão Eletrônico nº 004/2022, do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, prevalecendo os primeiros.
Cláusula Terceira – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
O presente contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto no art. 42, inc. II da Lei Federal nº 13.303/2016.
Cláusula Quarta – DO PRAZO PARA ASSINATURA E INÍCIO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para a assinatura do contrato. Este poderá ser prorrogado por igual período, sob motivo justificado. A partir da assinatura deste contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para dar início aos serviços contratados.
Cláusula Quinta - DO VALOR
O presente contrato terá o valor total mensal de R$ XXXXXXX ( ), perfazendo um total de R$ XXXXX ( ), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
Cláusula Sexta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Será de 24 (vinte e quatro) meses sucessivos e ininterruptos, contados de XX/XX/XXXX (assinatura do contrato) até XX/XX/XXXX, podendo ser renovado por meio de Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que satisfeitos os requisitos dos arts 71 e 72 da Lei nº. 13.303/16 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cláusula Sétima – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato XXXXXXXXXX, portador da CI/RG n.ºXXXXXXXX/MS, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXX e como Fiscal, XXXXXXXXXXXXX, portador da CI/RG n.º XXXXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXX.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação será efetuado mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas, deduzidas glosas e/ou notas de débitos.
Em caso de atraso no pagamento deverá ser aplicado multa de 2% (dois por cento), juros moratório de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária através do IGPM/FGV, incidente sobre o valor devido e calculado entre a data do vencimento da obrigação de pagamento e a data em que este efetivamente ocorrer.
Parágrafo Primeiro - A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, o valor unitário e o valor total, o nº do pregão e do contrato. Será encaminhada com as Certidões Negativas da Fazenda Federal, do Estado e Município, bem como do FGTS – CEF e a Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, ao Gestor do Contrato da CEASA/MS. Deverá ser observado, que a documentação não poderá estar com as suas datas de validade vencidas na data do efetivo pagamento e deverá constar o CNPJ da CEASA/MS.
Parágrafo Segundo – O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Terceiro – No caso de ser constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá a fatura e toda a documentação à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 05 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
Parágrafo Quarto – Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
Parágrafo Xxxxxx – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
Parágrafo Sexto – A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação pela CONTRATADA do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais, das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho, assim como dos benefícios estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Deverão se apresentados os seguintes documentos, em cópias autenticáveis por funcionários da CONTRATANTE:
I) Lista, em papel timbrado da CONTRATADA, do pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE, por posto de trabalho;
II) Cópia da relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE;
III) Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS;
IV) Comprovação de quitação, do mês anterior, dos débitos com a Previdência Social (INSS), FGTS, PIS, ISS, 13º Salário, Férias e demais encargos referentes aos empregados que efetivamente prestem serviços junto à CONTRATANTE, devidamente quitadas pelo banco recebedor;
V) Folha de pagamentos, em papel timbrado da CONTRATADA;
VI) Cartões ponto de frequência;
VII) Comprovantes de quitação dos pagamentos efetuados ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE, nas formas de holerite e de prova de depósito em conta bancária dos respectivos trabalhadores;
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 77, caput e § 1°, da Lei Federal n° 13.303/16.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
Parágrafo Nono – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pelo licitante vencedor, de acordo com os termos deste Edital.
Parágrafo Décimo – Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.
Cláusula Nona – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL
No interesse da CONTRATANTE, poderá haver a alteração do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela CONTRATANTE quando esta alterar unilateralmente o contrato.
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, ouvidos os setores técnico, jurídico e aprovados pela autoridade competente, sob critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Quarto – A revisão do preço contratual se efetivará de acordo como o previsto na Lei Federal 13.303/16, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção, optando as partes pela adoção do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM) acumulado do período ou outro índice de variação que possa vir a substituí- lo.
Parágrafo Quinto - A majoração salarial decorrente de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho enseja atualização nos valores acordados.
Parágrafo Sexto - Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação motivada por majoração salarial devem incidir a partir da data da respectiva alteração, conforme especificado no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixou o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato objeto do pedido de repactuação.
Parágrafo Sétimo - A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de Preclusão.
Parágrafo Oitavo - A cada repactuação deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas a pagamento nos respectivos aditivos de revisão do contrato.
Parágrafo Nono - Caberá à CONTRATANTE a aplicação do índice de reajuste formalizado por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal.
Cláusula Décima – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Instrumento correrão por conta do Orçamento Próprio da CEASA/MS (I. Unidade Orçamentária: 710209), correspondente à Natureza de Despesa 333903703 e com recursos próprios diretamente arrecadados, Fonte 240.
Cláusula Onze – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
A CONTRATADA deverá fazer, até o momento da assinatura deste contrato, prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da Alteração, com a mesma validade do item acima e do mesmo modo, poderá optar pelas modalidades previstas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar nova Garantia Contratual, nas mesmas condições acima citadas, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, e assim sucessivamente, a cada alteração do valor contratual.
Parágrafo Terceiro – A garantia oferecida responderá pela execução contratual, aí compreendida a satisfação plena de pagamento dos salários e respectivos encargos referentes ao quadro de funcionários e colaboradores da CONTRATADA, como também pelo pagamento de eventuais multas impostas ou indenizações devidas.
Parágrafo Quarto – Tratando-se de caução em dinheiro, a mesma ficará retida em seu valor total e somente será devolvida, atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 70 da Lei 13.303/16, após a execução do contrato, em até dois meses após o seu vencimento, podendo então ser levantada pela CONTRATADA, mediante requerimento.
Cláusula Doze – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das contidas no Edital e Anexo I do Pregão Eletrônico nº 004/2022-CEASA/MS:
I. Ser a única responsável, pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme artigo 77 da Lei Federal 13.303/2016;
II. Contratar pessoas idôneas, com o ensino fundamental completo, para prestar os serviços nos locais e horários descritos no objeto deste contrato;
III. Assumir integral e exclusivamente a responsabilidade das obrigações fiscais decorrentes deste contrato;
IV. Assumir danos e/ou prejuízos que ocorram em decorrência dos serviços contratados;
V. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços;
VI. Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, aqueles em gozo de férias e os faltantes;
VII. Apresentar, todos os meses, a comprovação dos recolhimentos dos tributos e contribuições sociais obrigatórias por lei;
VIII. Fornecer os uniformes e EPI's, treinar o seu uso e o fiscalizar, necessários ao cumprimento do contrato;
IX. Apresentar certidões negativas dos tributos e contribuições quando solicitadas pela CONTRATANTE;
X. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
XI. Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos documentos aplicáveis;
XII. Prestar os serviços descritos no ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico n º 004/2022;
XIII. Assinar o instrumento contratual em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pela CONTRATANTE, sob pena de decadência;
XIV. Corrigir, no todo ou em parte, eventuais falhas na execução da prestação dos serviços;
XV. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive comprovar como condição e pagamento, este estado, via documentação;
XVI. Informar à Ceasa/MS sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado;
XVII. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço
presencial (e-mail), bem como indicar a pessoa autorizada para contatos pela
CONTRATANTE;
XVIII. Apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços prestados;
XIX. Manter atualizado o Cadastro de Licitantes do Estado – CLE, se o tiver, bem como estar regular quanto a sua Regularidade Fiscal conforme art. 69, inciso IX da Lei n. 13.303/16, até o encerramento deste contrato;
XX. Responder pelos danos causados a terceiros ou à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, consoante art. 76 da Lei n° 13.303/16.
Parágrafo primeiro – Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA responsabiliza-se pelo cumprimento e deveres contratuais indicados a seguir:
I. Assumir integral responsabilidade civil e pena; responder pela execução dos serviços ora contratados, bem como, se responsabilizar por quaisquer danos, prejuízos ou desvios, furtos e roubos e todos os reflexos causados por seus funcionários, com dolo ou culpa aos móveis, instalações e materiais de propriedade da CONTRATANTE ou de Terceiros, obrigando-se a reparar, indenizar ou substituir, num prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de descontos quando do pagamento das faturas;
II. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, apresentando quando da assinatura do presente Contrato e quando houver modificação, relação nominal dos empregados por posto, com indicação de seus responsáveis à quem a fiscalização se reportará para os contatos que se fizerem necessários. Deverá mencionar as escalas, restando entendido que os funcionários designados para a execução dos serviços não poderão se afastar de suas tarefas dentro de seus horários de trabalho, tampouco retirar-se de seus postos após o encerramento dos horários, até que se processe a sua devida substituição;
III. Celebrar Xxxxxx para seu pessoal, contra riscos de acidentes de trabalho;
IV. Atender todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica;
V. Fiscalizar os serviços executados, acatando as determinações e normas da
CONTRATANTE, visando o bom andamento dos serviços contratados;
VI. Manter todos os seus funcionários devidamente uniformizados, identificados com crachás, sob registro de controle de frequência, para efeito de fiscalização. Todas as despesas decorrentes disto correrão por conta da CONTRATADA;
VII. Substituir de imediato os funcionários cuja conduta seja julgada inconveniente ou que a juízo da CONTRATANTE, não estejam em condições de, em dado momento, prestar serviços, bem como, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira que a execução dos serviços não sofra solução de continuidade;
VIII. Assumir integral responsabilidade, no que diz respeito às obrigações Ambientais, decorrentes deste Contrato, atendendo a legislação ambiental;
IX. Manter sempre atualizados os pagamentos referentes ao salário mensal de seus funcionários, vinculados aos serviços objetos deste Contrato, bem como todos os encargos sociais legais previstos, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, referente ao mês vencido, até que seja satisfeita a obrigação;
X. Cumprir a Legislação referente às jornadas de trabalho, realizando trocas nos Postos nos horários previstos;
XI. Responder por qualquer recolhimento tributário indevido, e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista contra a CONTRATANTE pelos
seus funcionários, a CONTRATADA deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de Empregadora e substituir a CONTRATANTE no processo até o final do julgamento, respondendo pelo ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessará após o término ou rescisão do Contrato;
XII. Fornecer uniforme e complementos à mão de obra envolvida, conforme o clima regional e o disposto no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
XIII. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação, expedido por Instituições habilitadas e reconhecidas;
XIV. Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações dos prepostos da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
XV. Declarar estar ciente de que a prestação dos serviços aqui ajustados não importará em nenhuma hipótese, em vinculação laboral entre os funcionários envolvidos e a CONTRATANTE, dado manterem relação empregatícia com a CONTRATADA, na forma do disposto no Artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho CLT;
XVI. Fornecer à qualquer tempo, os documentos que a CONTRATANTE julgar conveniente, objetivando se cientificar do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações legais referentes aos funcionários vinculados aos serviços contratados, de seus Diretores, Gerentes e/ou responsáveis, satisfazendo a exigência em até 03 (três) dias úteis, através de documentos atualizados, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos à época;
XVII. Continuar a prestar serviços por 60 (sessenta) dias, no caso da rescisão contratual por solicitação da CONTRATADA ou, no caso do mesmo não ser renovado, sob as condições atuais do Contrato em curso.
Cláusula Treze – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme as condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta de preços ofertada, que integram este Contrato;
II. Executar o contrato conforme as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 13.303/16;
III. Acompanhar a prestação dos serviços por um Gestor e fiscal da contratação, conforme art. 40, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/16;
IV. Promover, por intermédio de servidor designado o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
V. Comunicar à CONTRATADA eventual necessidade de substituição de funcionário;
VI. Notificar quando houver falta de funcionário.
VII. Realizar á qualquer momento visitas de verificação da documentação e dos processos quanto ao atendimento das exigências prescritas no Edital.
Cláusula Quatorze – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A execução, exigências e horários das prestações dos serviços de vigilância ocorrerão conforme estabelecido pelo Termo de Referência objeto desse processo. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura do contrato, documento descritivo da execução do serviço mais adequada à área da CEASA/MS. Tal documento será utilizado pelo gestor do contrato quando da elaboração das instruções e orientações a serem passadas aos vigilantes, mensalmente, de acordo com as necessidades de fiscalização observadas por este obedecendo aos limites estabelecidos na contratação.
Cláusula Quinze – DAS SANÇÕES
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso limitada à 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor restante, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, respectivamente;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Ceasa/MS e, se for o caso, descredenciamento no SICAFI, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perduram os motivos determinantes da punição;
Parágrafo primeiro – As sanções previstas acima serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo segundo – As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
Parágrafo quarto – As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo IGPM/FGV.
Parágrafo quinto – Nos casos de reincidência no descumprimento do prazo para entrega e substituição dos produtos contratados, poderá a CONTRATANTE, após as devidas notificações e sob contraditório, rescindir o contrato e seguir a ordem classificatória da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas.
Parágrafo sexto – Os pagamentos dos salários mensais de outras verbas remuneratórias devidas pela CONTRATADA aos seus trabalhadores serão efetuados impreterivelmente na data limite legal sob pena de advertência. Persistindo o atraso por um período superior à 30 (trinta) dias, poderá ocorrer a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a sua finalização.
Cláusula Dezesseis – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos do Capítulo II, Seção I, da Lei Federal 13.303/2016, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro – Fica a critério do ordenador de despesas da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do caput desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
III. Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV. Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
V. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI. Cometimento reiterado de faltas;
VII. Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da
CONTRATADA;
VIII. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
IX. Xxxxxx, pela CONTRATADA, por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de salários ou outras verbas remuneratórias a seus trabalhadores;
X. Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
XIII. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Terceiro – A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II. Ocorrência de caso fortuito ou força maior comprovados, impeditiva da execução do contrato;
III. Supressão, unilateral por parte da CONTRATANTE, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81, § 1º da Lei Federal 13.303/16;
IV. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior à 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. Xxxx assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
V. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços prestados, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Xxxx assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
VI. A não liberação pela CONTRATANTE de área ou local para a execução do serviço, nos prazos contratuais.
Parágrafo Quarto – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados no parágrafo segundo;
II. Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual;
Parágrafo Quinto – A rescisão administrativa ou consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
Parágrafo Xxxxx – No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no parágrafo Xxxxxxxx, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Dos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sétimo – A rescisão administrativa de que trata o art. 69, inciso VII, da Lei Federal 13.303/2016, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções legais:
I. Assunção imediata da prestação dos serviços objeto do contrato, por ato próprio da CONTRATANTE;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à
CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 e de quaisquer outras legislações Anticorrupção aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
Cláusula Dezessete – DO USO DAS INFORMAÇÕES
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras estipuladas na Lei Federal n. 13.709/18 de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste diploma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pelas Leis Federais no 13.303/16, 12.846/13, Complementar no 123/06, Decreto Federal nº 10.024/19, como pelo Edital, seus anexos e pelo Regulamento de Contratos e Licitações da CEASA/MS.
Cláusula Dezenove – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE conforme arts. 37 da Constituição Federal e 30 da Lei Federal n. 13.303/16, publicará o extrato deste, no Diário Oficial do Estado – DIOE.
Xxxxxxxx Xxxxx – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
Cláusula Vinte e Um – DO FORO
Fica eleito o Foro de Campo Grande, Mato Grosso do Sul para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Campo Grande, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Diretor Presidente da CEASA/MS
NOME
CARGO (Representante da empresa contratada)
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
ANEXO III- PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇO | MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO | TIPO Menor Preço Global Mensal do lote | |||||
Órgão: CEASA/MS - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO MATO GROSSO DO SUL. | |||||||
Proponente: | |||||||
Endereço: | |||||||
Cidade: | |||||||
Telefone: | Email: | ||||||
Serviços | Turno | Jornada | Empregados por Posto | Qtde. de Postos | Valor Mensal Total Postos (R$) | Valor total dos postos (R$) | |
Vigilância Armada | Diurno | 12x36 h | 2 | 1 | |||
Vigilância Armada | Noturno | 12x36 h | 2 | 2 | |||
VALOR GLOBAL MENSAL (R$) | |||||||
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de 60 dias, com pagamento através do banco agência nº c/c nº Local e Data / / CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. | CARIMBO DA EMPRESA LICITANTE (contendo o CNPJ) |
1. É obrigatório aos licitantes utilizarem o modelo de custos e formação de preços anexa a proposta, inclusive o valor dos uniformes, equipamentos e materiais.
2. A quantidade de dias estimados de trabalho por pessoa que serão base de cálculo para vale transporte, vale alimentação, intervalo intrajornada, adicional noturno, adicional de hora noturna reduzida, prorrogação do adicional noturno e descanso semanal remunerado é detalhada conforme quadro abaixo:
Descrição do posto | Dias de trabalho na semana | Horário de trabalho | Qtd. de trabalhador por posto | Qtd. de postos | Qtd. estimada de dias trabalhados por mês | Memória de cálculo da Qtd. estimada de dias trabalhados por mês |
VIGILÂNCIA ARMADA- POSTO | De domingo à | 18h00min. às | 2 | 1 | 15,21 | = 365 (dias) /12 |
DE TRABALHO jornada | segunda-feira | 06h00min. | (meses no | |||
12X36H-DUIRNO- de domingo | ano)/2(trabalhadores | |||||
à segunda-feira das 6h às 18h, | por posto). | |||||
envolvendo dois vigilantes. | ||||||
VIGILÂNCIA ARMADA- POSTO | De domingo à | 06h00min. às | 2 | 2 | 15,21 | =365 (dias) /12 (meses |
DE TRABALHO- jornada | segunda-feira | 18h00min. | no ano) /2 | |||
12X36H-NOTURNO- de | (trabalhadores por | |||||
domingo à segunda-feira das | posto) | |||||
18h às 6h, envolvendo dois |
vigilantes.
3. DADOS GERAIS:
3.1. A planilha foi elaborada com base no salário normativo:
3.2. Convenção Coletiva de Trabalho/Categoria Profissional:
3.3. Data Base da Categoria:
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Vigilância Armada | ||
Jornada Turno Salário Mínimo local (R$) | 12x36 h Diurno 1.212,00 | |
I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | ||
Salário base
Adicional de Periculosidade % periculosidade
Outros Adicionais
0% 0
30%
0
0
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
II - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE | A REMUNERAÇÃO (R$) |
GRUPO A - ENCARGOS | |
A.01 SEGURIDADE SOCIAL | 20,000% |
A.02 FGTS | 8,000% |
A.03 SESI/SESC | 1,500% |
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% |
A.05 INCRA | 0,200% |
A.06 SEBRAE | 0,600% |
A.07 Salário Educação | 2,500% |
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 3,000% |
TOTAL - GRUPO A - ENCARGOS | 36,800% |
GRUPO B | |
B.01 13º Salário | 8,333% |
B.02 Férias (sem o abono de 1/3) | 8,333% |
B.03 Aviso Prévio Trabalhado | 1,944% |
B.04 Auxílio Doença | 0,222% |
B.05 Acidente de Trabalho | 0,051% |
B.06 Faltas Legais | 0,415% |
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | 0,039% |
B.08 Licença Paternidade | 0,020% |
TOTAL - GRUPO B | 19,359% |
GRUPO C | |
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% |
C.02 Indenização Adicional | 0,286% |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS)
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS)
3,200%
0,800%
C.05 Abono de Férias - 1/3 constitucional 2,778%
C.06 Abono de Férias - 1/3 constitucional sobre licença maternidade
0,013%
TOTAL - GRUPO C 7,493%
GRUPO D
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B 7,124%
TOTAL - GRUPO D | 7,124% | |
GRUPO E | ||
E.01 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% | |
E.02 Incidência do FGTS sobre o período médio afastamento superior a 15 dias motivado por acidente | de do | 0,004% |
trabalho | ||
E.03 Incidência de FGTS sobre férias 1/3 constitucional | 0,222% | |
TOTAL - GRUPO E | 0,260% | |
GRUPO F | ||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário | 0,245% | |
maternidade | ||
TOTAL - GRUPO F | 0,245% | |
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 71,281% |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$)
III - INSUMOS / BENEFICIOS | |
Uniforme Auxílio alimentação Vale transporte Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) Manutenção e depreciação de equipamentos Desconto do auxilio alimentação (10%) Caixa Assistêncial |
TOTAL - INSUMOS (R$)
INTRAJORNADA
TOTAL INTRAJORNADA
TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS + INTRAJORNADA
V - LDI E TRIBUTAÇÃO
LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI)
Despesas Administrativas/Operacionais 5,00%
Lucro 10,00%
TOTAL - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS 15,00%
TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO
ISS COFINS PIS
5,00%
3,00%
0,65%
TOTAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO 8,65%
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) EMPREGADO (R$) | |
Quantidade de empregados no posto | 02 |
PREÇO MENSAL POR POSTO (R$) | |
PREÇO ANUAL POR POSTO (R$) |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Vigilância Armada
Jornada 12x36 h
Turno Noturno
Salário Mínimo local (R$) 1.212,00
I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$)
Salário base
0%
Adicional de Periculosidade % periculosidade 30% Adicional Noturno
Hora Noturna Reduzida
DSR SOBRE ADIC. NOTURNO DSR SOBRE ADIC. H. NOTURNA REDUZIDA
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
II - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$) | |
GRUPO A - ENCARGOS | |
A.01 SEGURIDADE SOCIAL | 20,000% |
A.02 FGTS | 8,000% |
A.03 SESI/SESC | 1,500% |
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% |
A.05 INCRA | 0,200% |
A.06 SEBRAE | 0,600% |
A.07 Salário Educação | 2,500% |
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 3,000% |
TOTAL - GRUPO A - ENCARGOS | 36,800% |
GRUPO B | |
B.01 13º Salário | 8,333% |
B.02 Férias (sem o abono de 1/3) | 8,333% |
B.03 Aviso Prévio Trabalhado | 1,944% |
B.04 Auxílio Doença | 0,222% |
B.05 Acidente de Trabalho | 0,051% |
B.06 Faltas Legais | 0,415% |
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | 0,039% |
B.08 Licença Paternidade | 0,020% |
TOTAL - GRUPO B | 19,359% |
GRUPO C | |
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% |
C.02 Indenização Adicional | 0,286% |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS)
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS)
3,200%
0,800%
C.05 Abono de Férias - 1/3 constitucional 2,778%
C.06 Abono de Férias - 1/3 constitucional sobre licença maternidade
0,013%
TOTAL - GRUPO C 7,493%
GRUPO D
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B 7,124%
TOTAL - GRUPO D | 7,124% |
GRUPO E | |
E.01 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% |
E.02 Incidência do FGTS sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho
0,004%
E.03 Incidência de FGTS sobre férias 1/3 constitucional 0,222%
TOTAL - GRUPO E 0,260%
GRUPO F
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade
0,245%
TOTAL - GRUPO F 0,245%
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$) 71,281%
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$)
III - INSUMOS / BENEFICIOS | |
Uniforme | |
Auxílio alimentação | |
Vale transporte | |
Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) | 0,00 |
Manutenção e depreciação de equipamentos | 0,00 |
Desconto do auxilio alimentação (10%) | 0,00 |
Prêmio pelo trabalho noturno | |
Caixa Assistêncial |
TOTAL - INSUMOS (R$) | 0,00 | |
INTRAJORNADA | ||
TOTAL INTRAJORNADA | 0,00 | |
TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS + INTRAJORNADA | ||
V - LDI E TRIBUTAÇÃO | ||
LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | ||
Despesas Administrativas/Operacionais | 5,00% | |
Lucro | 10,00% | |
TOTAL - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | 15,00% | |
TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO | ||
ISS | 5,00% | |
COFINS | 3,00% | |
PIS | 0,65% | |
TOTAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO | 8,65% |
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) EMPREGADO (R$) | |
Quantidade de empregados no posto | 04 |
PREÇO MENSAL POR POSTO (R$) | |
PREÇO ANUAL POR POSTO (R$) |
UNIFORMES
CUSTO PARA CADA VIGILANTE
Item | Peça | Valor Médio Unitário (R$) | Qtde. Anual | Valor Anual/ Empregado (R$) | Valor Mensal/ Empregado (R$) |
1 | Calça | 4 | 0,00 | 0,00 | |
2 | Camisa | 4 | 0,00 | 0,00 | |
3 | Capa | 1 | 0,00 | 0,00 | |
4 | Cinto | 1 | 0,00 | 0,00 | |
5 | Meias | 4 | 0,00 | 0,00 | |
6 | Calçado | 2 | 0,00 | 0,00 | |
7 | Capa de chuva | 1 | 0,00 | 0,00 | |
8 | Crachá | 1 | 0,00 | 0,00 | |
9 | Boné | 1 | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL (R$) | 0,00 | 0,00 |
EQUIPAMENTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA
Item Descrição Unidade Qtde/posto de 12x36h
Valor médio unitário (R$)
Valor total (R$)
1 | Revólver calibre 38 | Unid. | 3,00 | 0,00 | |
2 | Coldre de couro | Unid. | 3,00 | 0,00 | |
3 | Baleiro | Unid. | 3,00 | 0,00 | |
4 | Livro de ocorrências | Unid. | 3,00 | 0,00 | |
5 | Lanterna em Led, recarregável tamanho grande. | Unid. | 3,00 | 0,00 | |
6 | Colete Balístico nível mínimo de segurança III-A | Unid. | 3,00 | 0,00 | |
7 | Tonfa | Unid. | 3,00 | 0,00 | |
8 | Porta tonfa para cinto | Unid. | 3,00 | 0,00 | |
9 | Rádio Comunicador | Unid. | 6,00 | 0,00 | |
Custo Total dos Equipamentos (R$) | 0,00 | ||||
Manutenção Mensal (R$) | 0,00 | ||||
Depreciação Mensal (R$) | 0,00 | ||||
Total Manutenção + Depreciação Mensal (R$) | 0,00 | ||||
MUNIÇÃO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Qtde anual/ vigilante | Valor médio/ blister (R$) | Total mensal/ vigilante (R$) |
1 | Munição calibre 38 | Blister c/10 | 3,00 | 0,00 | |
Total Munição (R$) | 0,00 | ||||
OBRIGATÓRIO APRESENTAR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DO MIN. TRABALHO E EMPREGO DENTRO DA VALIDADE E MARCADO NO CORPO DO EQUIPAMENTO OU NA EMBALAGEM EXTERNA .
RESUMO | ||||||
MÃO DE OBRA | ||||||
Serviços | Turno | Jornada | Valor Mensal/ Empregado (R$) | Empregados/ Posto | Qtde. de Postos | Valor Mensal Total (R$) |
Vigilância Armada | Diurno | 12x36 h | 2 | 1 | ||
Vigilância Armada | Noturno | 12x36 h | 2 | 2 | ||
TOTAL MÃO DE OBRA (R$) |