EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA
EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA
TERMO ADITIVO Nº 8 AO CONTRATO Nº 26/2013
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA S.A. – EPL E O CENTRO EMPRESARIAL PARQUE DA CIDADE.
CONTRATANTE:
EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA S.A. - EPL, inscrita no CNPJ sob o nº 15.763.423/0001-30, com sede no
Setor Comercial Sul, Xxxxxx 0, Xxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx C – 7º e 8º andares, em Brasília/DF, CEP 70308-200, representada pelos seus Diretores, na forma do Estatuto Social.
CONTRATADA:
CENTRO EMPRESARIAL PARQUE DA CIDADE, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.073.100/0001-64, localizado no Setor Comercial Sul, Xxxxxx 00, Xxxx X, Xxxxx X, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000- 000,Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, xx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, XXX. 74.843-550, representado neste ato pelo Representante Legal, Senhor XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 CRC-DF, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
As PARTES têm entre si justo, avençado e celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2013, instruído no Processo 50840.000250/2013-59, com fundamento no art. 51 da Lei nº 8.245/91 e mediantes as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 26/2013, firmado entre as partes em 26/08/2013, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta – Da Vigência, alterada pelo seu Segundo Xxxxx Xxxxxxx, a saber:
“O presente Contrato de Locação tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período por interesse das partes, não estando sujeita ao limite de sessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, consoante ao estabelecido na Orientação Normativa nº 06 da Advocacia Geral da União - AGU .”
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Por meio do presente Termo Aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 26 de agosto de 2020 e término em 26 de agosto de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO TERMO ADITIVO
3.1. O valor total deste Termo Aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 54.099,10 (cinquenta e quatro mil, noventa e nove reais e dez centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. A despesa com este Termo Aditivo, no corrente exercício, no montante de R$ 18.634,13 (dezoito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e treze centavos), correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme reforço ao Certificado de Disponibilidade Orçamentária nº 077/2020, alocado na estrutura funcional e programática 26.122.0032.2000.0001 – Administração da Unidade, Natureza da Despesa: 3390, Fonte: 0250, da vigente Lei Orçamentária Anual.
4.2. A despesa para o exercício subsequente será alocado à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE na Lei Orçamentária Anual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1. O presente Termo Aditivo encontra amparo legal no art. 51 da Lei nº 8.245/91.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
6.1. Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data da assinatura deste, depois de aprovado pela Diretoria Executiva e publicado seu extrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data sua assinatura.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
7.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações da Empresa de Planejamento e Logística, garantida a eficácia das Cláusulas.
7.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
7.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO.
8.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, não conflitantes com o presente Instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo, o qual, depois de lido, é assinado pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Diretor
EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA - EPL
Diretor
EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA - EPL
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
CENTRO EMPRESARIAL PARQUE DA CIDADE
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Gestão, em 25/08/2020, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor de Planejamento, em 25/08/2020, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 25/08/2020, às 20:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 25/08/2020, às 20:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Testemunha, em 25/08/2020, às 21:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente II, em 26/08/2020, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2731951 e o código CRC 1D875D3D.
Referência: Processo nº 50840.000250/2013-59 SEI nº 2731951
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