MODO DE DISPUTA ABERTO
MODO DE DISPUTA ABERTO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2021
PROCESSO Nº 042/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA, através da Pregoeira XXXX XXXXX XXXXXXX, designada pela Portaria nº 4484 de 04 de janeiro de 2021, considerando o que consta dos autos do Processo Licitatório nº 042/2021 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL Aquisição de leites, fórmulas infantis, suplementos alimentares especiais e dietas enterais destinados aos pacientes usuários do SUS atendidos nas Unidades Municipais De Saúde, para o período de 12 meses.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3038/2020, Decreto Municipal nº 658/2006, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, com suas alterações posteriores e a Lei Complementar 123/2006.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.013.682,00 (hum milhão e treze mil seiscentos e otenta e dois reais).
Data da abertura da sessão pública: 11 de MAIO de 2021.
Horário: 09:15 horas - horário de Brasília.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 09 horas do dia 28 de MAIO de 2021 até às 09 horas do dia 11 de maio de 2021.
Abertura das propostas por meio eletrônico: as 09:15 horas do dia 11 de maio de 2021
Início da Sessão de disputa de preços: ÁS 09:15 HORAS DO DIA 11 DE MAIO DE 2021. Endereço Eletrônico: LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
Encaminhamento da proposta e documentos de habilitação: a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET - Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão pública.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo serão observadas o horário de Brasília (DF).
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES / IMPEDITIVOS
ANEXO V - DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF ANEXO VI - DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO VIII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futura e eventual REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL Aquisição de leites, fórmulas infantis, suplementos alimentares especiais e dietas enterais destinados aos pacientes usuários do SUS atendidos nas Unidades Municipais De Saúde, para o período de 12 meses.
1.2 - As quantidades serão fornecidas conforme as necessidades das Secretarias e Convênios, objeto do Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referencia, Anexo I deste Edital.
1.3 - Os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade através de ordem de fornecimento emitida e assinada pelo responsável da secretaria requisitante, a qual será fiscalizada no ato da entrega.
1.4 - Em caso de irregularidades as mercadorias serão devolvidas e não serão aceitas reservando o direito à Prefeitura Municipal de Conquista em cancelar a Ata de Registro de Preços e aplicar o dispositivo no Art. 24, Inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
1.5 - O fornecimento será efetuado de acordo com as necessidades das Secretarias e Convênios, com prazo de entrega não superior a 12 (doze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
1.6 - No momento da entrega a validade deverá ser no mínimo 75 % (setenta e cinco) do prazo total recomendado pelo fabricante..
1.7 - Todas as despesas com entrega correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços até o término da validade da proposta.
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - No modo de disputa aberto, de que trata o Inciso I do caput do Art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
§1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no
§1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no §1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionária do Município de Conquista, denominada PREGOEIRA, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo LICITANET - Licitações On-line.
2.3 - O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
3 - RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da disputa.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico, para fins de habilitação, as empresas que estiverem regularmente cadastradas em qualquer órgão ou entidade pública, a apresentação do cadastro não desobriga o participante a apresentar a documentação exigida para a habilitação relacionada no Anexo III.
4.3 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006).
4.4 - É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupo de empresas e estrangeiras que não funcionem no País.
4.5 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Conquista, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou impedida legalmente.
4.6 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma de Pregão Eletrônico Licitanet - Licitações On-line.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
Para todas as empresas com exceção das MEI’s
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
Para as MEI’s
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.7 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos.
4.8 - Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão.
4.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
5 - DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
5.1 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 - O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados no subitem 4.6.
5.3 - O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata.
5.4 - É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 - O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
5.6 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones:
(00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
6.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2 - Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
6.1.3 - Abrir proposta de preços;
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando seus motivos;
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
6.1.7 - Verificar a Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
6.1.8 - Declarar o vencedor;
6.1.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
6.1.10 - Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico;
6.1.11 - Encaminhar o processo ao Secretário(a) requisitante para homologar e autorizar a contratação.
7 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.1 - O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
7.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio, as ESPECIFICAÇÕES dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações neste campo implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.3 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I, inclusive a indicação de MARCA e demais especificações que se fizerem necessário.
7.4 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8 - HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos para a habilitação neste processo licitatório constam no Anexo III.
9 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2 - Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço.
9.7 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 15 deste Edital.
9.8 - Se a proposta ou o lance de maior desconto for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido o menor preço.
9.9 - Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contração.
9.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço.
10 - PROPOSTA ESCRITA
10.1 - O licitante vencedor deverá enviar a proposta de Preços Escrita somente dos ITENS vencidos, conforme XXXXX XXXX, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária.
10.1.1 - A apresentação da proposta/documentação deverá ser encaminhada através do modulo HABILITANET no rol de menus da sala de disputa ou para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 2:00 horas após o término da sessão de disputa.
10.2 - A proposta escrita deve ser conforme modelo (Xxxxx XXXX) e conter:
10.2.1 - Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO VIII, deste Edital (modelo de proposta no Anexo VIII).
10.2.2 - Valores oferecidos após a etapa de lances.
10.2.3 - Prazo de validade de no mínimo 60 dias, contados da abertura das propostas virtuais.
11 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor preço.
11.3 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.3 deste Edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.4.1 - A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 10 (dez) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
11.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
11.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12 - FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
12.1 - O fornecimento será efetuado de acordo com as necessidades das Secretarias e Convênios, com prazo de entrega não superior a 12 (doze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
12.2 - Caso o primeiro classificado não entregar o item de acordo com o previsto neste edital ou se recusar a entregá-lo é facultado o Município de Conquista/MG a aquisição dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
12.3 - Se a quantidade e/ou qualidade dos produtos, não corresponder ao exigido no Anexo VIII, a contratada será chamada para, que no prazo de 10 dias , faça as devidas correções, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, e na Ata/Contrato/Nota de Empenho.
12.4 - A contratada deverá entregar os produtos não perecíveis, desta licitação, nos almoxarifados das Secretarias requisitantes, e os produtos perecíveis, deveram ser entregues em local determinado pela secretaria requisitante mediante ordem de fornecimento.
12.5 - Prazo de entrega: os itens deverão ser entregues em até 12 (doze) dias, após a entrega a Ordem se Fornecimento.
12.6 - Local de entrega: De acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
13 - AMOSTRA
13.1 Conforme Termo de Referência.
14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.1.1 - qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital, por meio eletrônico, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
14.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
14.2.1 - Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta.
14.2.2 - Caso procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
14.3 - Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer licitante que desejar poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer dentro do prazo de 10 (dez) minutos clicando no botão RECURSO. Sendo que o licitante deverá manifestar em local próprio sua intenção com registro da síntese das suas razões.
a) O pregoeiro caberá o juízo de admissibilidade;
a.1) Não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo licitante;
b) Aceito o recurso pelo pregoeiro, será facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis;
c) Aos demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
14.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
14.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.6 - Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
14.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1 - À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Conquista, para fins de homologação.
15.2 - Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Prefeitura Municipal de Conquista/MG para assinar a Ata de Registro de Preços.
15.3 - Ao preço do primeiro colocado, serão registrados tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida à ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.
15.3.1 - No caso do subitem anterior, a confirmação do preço será feita por escrito;
15.3.2 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
15.4 - É facultado ao Município de Conquista/MG, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
15.4.1 - A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 25 deste Edital.
15.5 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços do Município de Conquista/MG, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
15.6 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de Termo Contratual, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços (Anexo II), e da proposta vencedora.
15.7 - O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá prazo de até 02 (dois) dias, contados a partir da data de recebimento da convocação pela Unidade Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município de Conquista/MG.
15.7.1 - A convocação será feita por escrito ou outro meio conveniente pela contratante.
15.8 - Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preço terão vigência a partir da assinatura dos mesmos, não podendo os mesmos ultrapassar o prazo máximo da vigência da Ata de Registro de Preço.
15.9 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o Termo Contratual, poderão ser convocados os demais fornecedores registrados se for o caso, ou ainda os demais classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
15.10 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Conquista conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal e jurídica. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 15.4;
15.11 - Em caso de empate na classificação dos licitantes, a decisão correrá por conta do pregoeiro, respeitando-se os normativos previstos em lei.
16 - DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro de preço e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura do documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Anexo II), destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços quando da emissão das respectivas Autorizações ou Solicitações de Compras.
16.2 - No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
16.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município de Conquista a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
16.3.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
16.4 - Uma vez registrados os preços, o Município poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os itens ora licitados, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
16.5 - Durante a vigência do Registro de Preços o Município convocará os detentores, obedecendo, obrigatoriamente, a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços, através do contrato a ser celebrado com a vencedora do certame, sendo consubstanciado pela devida Nota de Empenho.
17 - DA VALIDADE DOS REGISTROS DE PREÇOS
17.1 - O Registro de Preços terá validade máxima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
18 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida à ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.
18.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Conquista/MG a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) produto(s), visando o MENOR PREÇO POR ITEM, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
18.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
18.3 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93.
18.4 - No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.
18.5 - Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
18.6 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15(quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
18.7 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que seja comprovado, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
18.8 - O Município de Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
18.8.1 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
18.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro– adequação econômico-financeira.
18.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG - Departamento de Compras, para determinado item.
18.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com a ordem classificatória dentro do menor preço, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
18.6 - A Ata de Registro de Preços será lavrada em três vias, deverá ser assinada pela Prefeita Municipal, pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, pelo Departamento Jurídico e pelo representante legal da empresa vencedora.
18.7 - A proponente vencedora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultada ao Departamento de LICITAÇÕES convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer os produtos, objeto da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e proceder à assinatura da referida ata.
18.8 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações nas condições previstas neste Edital.
19 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
19.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, além das Unidades Administrativas/Secretarias Municipais, qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.
19.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriores assumidas.
20 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo das mercadorias, mediante a emissão da nota fiscal e devido processo de empenho, devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
20.2 - Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura.
20.3 - Para que os pagamentos possam ser efetuados, a CONTRATADA deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos, documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista, e também a Ordem de Compra.
20.4 - Será procedida consulta “on line” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.5 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
20.6 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
21 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
21.1 - Os produtos serão adquiridos pelas Secretarias Municipais, dentro da previsão do Orçamento do Município para 2021/2022, dentro das suas necessidades de acordo com suas programações orçamentárias e financeiras.
22 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ENTREGA
22.1 - As empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar serão fornecedoras do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata que sucede ao procedimento licitatório e sujeitar-se-ão ao disposto neste Edital.
22.2 - O prazo de entrega não deverá ser superior a 12 (dias) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
22.3 - No momento da entrega a validade deverá ser no mínimo 75 % (setenta e cinco) do prazo total recomendado pelo fabricante.
22.5 - A Contratada deverá prestar atendimento nos horários normais de funcionamento da Secretaria Requisitante, das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00, conforme a necessidade da mesma, na ocasião da entrega, a fim de que não seja comprometida a qualidade dos produtos.
22.6 - A não obediência do prazo de entrega acarretará nas sanções previstas no item 25, para cada descumprimento, sendo que a alínea “a” será aplicada somente uma vez, sendo posteriormente aplicadas imediatamente as demais alíneas, para inibir o não cumprimento do contrato.
22.7 - Caso o primeiro classificado não tenha ofertado a quantidade total do item relacionado no Anexo VIII deste edital, é facultado a Prefeitura Municipal de Conquista a contratação dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, observando-se o que dispõe a Lei 123/2006.
22.8 - O detentor do segundo preço registrado só poderá fornecer à Prefeitura Municipal de Conquista, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.
22.9 - Se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), entregue(s) não corresponder ao exigido no Anexo VII deste edital e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, que no prazo de 10 (dez) dias, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preço e no Contrato.
22.10 - A Contratada deverá fornecer os itens, desta licitação, conforme Nota de Xxxxxxx.
22.11 - Os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade através de Ordem de Fornecimento emitida e assinada pelo responsável da secretaria requisitante, a qual será fiscalizada no ato da entrega, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em desacordo, no ato da entrega.
22.12 - Em caso de irregularidades as mercadorias serão devolvidas e não serão aceitas reservando o direito a Prefeitura Municipal de Conquista em cancelar a Ata de Registro de Preços e aplicar o dispositivo no Art.24, Inciso XI da Lei Federal N° 8.666/93.
23 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1 - Os produtos serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta, definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório.
23.2 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
23.3 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta.
23.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
24 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
24.1.1 - Automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) pelo Município de Conquista quando caracterizado o interesse público.
24.1.2 - A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
24.1.3 - por iniciativa do Município de Conquista, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
24.2 - O proponente terá o seu registro de preços cancelados na Ata, por intermédio de processo administrativo especifico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de até 10 (dez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumento obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.
24.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
24.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
25 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO.
25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos.
25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO.
25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
25.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
25.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da
CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades.
25.9 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
26 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
26.1 - São obrigações da contratada, além das demais previstas neste Edital e nos seus Anexos:
26.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com o especificado neste Edital e no Anexo VII, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
26.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições do(s) servidor(es) responsável(eis) pela retirada dos produtos, devidamente assinada pelo responsável, prestando assistência técnica no Município, sempre disponibilizando outro produto em substituição ao danificado até sua reparação, dentro da garantia;
26.1.3 - Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas na Ata de Registro de Preço e no respectivo termo contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa;
26.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital;
26.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
26.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do MUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata;
26.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
26.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
26.1.9 - comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência;
26.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei;
26.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO;
26.1.12 - indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
26.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 01 (um) dia, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com os produtos entregues, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
26.1.14 - prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos;
26.1.15 - providenciar, no prazo de 02 (dois) dias, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério do Município, dos produtos, que apresentarem alterações ou má qualidade, no ato da entrega;
26.1.16 - garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso;
26.1.17 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato;
26.1.18 - todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina;
26.1.19 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos aos locais de entrega;
26.1.20 - manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
27 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
27.1 - Solicitar o fornecimento dos produtos, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa (Secretaria), fiscalizando a fiel observância das disposições dos produtos, do certame, através de servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, registrando em relatório deficiências porventura existentes, notificando a Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para regularização destes. Podendo solicitar documentação referente à procedência dos mesmos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais. Efetuando os pagamentos pelo fornecimento dos produtos, convencionados na Nota de Empenho ou instrumento legal cabível, desde que atendidas as formalidades previstas.
27.2 - Pagar a licitante contratada nas condições previstas no item 20 deste Edital.
27.3 - Publicar o contrato, em resumo, no Diário Oficial do Município, bem como naquele que a legislação dispuser.
28 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
28.1 - O Município de Conquista/MG poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
29 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 - A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
29.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
29.3 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Pregoeira.
29.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
29.5 - Não será aceito adendo à proposta, exceto quanto ao preço, bem como em relação à documentação, apresentadas nos respectivos envelopes.
29.6 - Não serão conhecidas as propostas e documentação apresentadas via postal, fax ou e- mail, bem como entregues por portador não credenciado na forma deste Edital.
29.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
29.8 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA.
29.9 - É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.10 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, que ao final deverá ser assinada pela Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio.
29.11 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.12 - A adjudicação prevista no subitem 16.1 deste edital refere-se apenas ao ato final de aceitabilidade da proposta e habilitação do licitante, não sendo ato que vincule a obrigatoriedade de contratação, considerando que se trata de registro de preço.
29.13 - Esclarecimentos/dúvidas porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados por escrito ao Departamento de Licitações em atenção à Pregoeira, no endereço Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as informações pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 7, no horário das 9:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
29.13.1 - Os esclarecimentos, depois de respondidos, serão encaminhados aos respectivos questionadores e estarão à disposição dos demais interessados, afixados no Quadro de Avisos no mesmo endereço acima indicado.
29.14 - Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda no provedor do certame xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
29.15 - O recibo confirmando a retirada do presente edital via internet deverá ser enviado antes da realização da sessão do referido pregão, ao Município/Departamento de Licitações devidamente preenchido, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, ficando a Prefeitura eximida de qualquer responsabilidade pelo não envio do mesmo, caso haja necessidade de comunicação posterior ao licitante, advinda de retificação do edital ou outro fato superveniente.
30 - DO FORO
30.1 - Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato fica eleito o foro da Comarca de Conquista/MG.
Conquista/MG, 27 de ABRIL de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXX
PREGOEIRA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Aquisição de leites, fórmulas infantis, suplementos alimentares especiais e dietas enterais
destinados aos pacientes usuários do SUS atendidos nas Unidades Municipais De Saúde, para o período de 12 meses.
2- DESCRIÇÃO DETALHADA:
Conforme Emissão de Solicitações em anexo.
- Para todos os itens deverá apresentar amostras para avaliação de produtos.
- As amostras deverão der entregues, no prazo máximo de 07 dias após a realização do certame.
3- JUSTIFICATIVA:
A aquisição de leites, fórmulas infantis, suplementos alimentares especiais e dietas enterais se faz
necessária para atender idosos, crianças e pacientes que apresentam necessidades de cuidados especiais e pacientes acamados. Munidos de declaração médica para comprovada indicação de uso. Estes pacientes são usuários do SUS municipal atendidos pelas Unidades Municipais de Saúde (E.S.F. I Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, E.S.F.II Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Centro Municipal de Saúde de Jubaí e Posto de Saúde de Guaxima). Considerando ainda que: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Conforme artigo 196 da Constituição Federal de 1988. Através da Secretaria Municipal De Saúde de Conquista - MG.
4- FORMA, PRAZO E LOCAL:
4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com o pedido de compra, devendo ser entregue em sua
totalidade, com prazo de entrega não superior a 12 dias, contados a partir do recebimento do pedido de compra.
4.2. Os materiais deverão ser entregues na sede do órgão, no Almoxarifado da Saúde situado à Avenida Juquinha Mendonça, 437. Bairro: Rosário. Horário de Funcionamento: 07h às 11h e das 12h às 16h - Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5- CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. Os materiais serão recebidos:
a) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referencia e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 dias do recebimento provisório.
5.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.3. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
6- PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula: 00014611, Secretário Municipal de
Saúde, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 00-0000-0000.
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula: 0001465-1, Supervisor do Almoxarifado Municipal de Saúde, e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: 00-0000-0000.
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
7- VALIDADE MÍNIMA DOS PRODUTOS:
No momento da entrega a validade deverá ser no mínimo 75 % (setenta e cinco) do prazo total
recomendado pelo fabricante.
8- DOCUMENTAÇÃO:
8.1. Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme
definido pelo Setor de Compras e departamento de licitação.
9- OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1.1. Efetuar a entrega em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990);
9.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 dias o produto com avarias ou defeitos;
9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do termo;
9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
9.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.2.1. Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.5. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
10- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
MENOR PREÇO POR ITEM;
11- SANÇÕES APLICÁVEIS:
11.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem
como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa, nos seguintes termos:
11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
11.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
11.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
11.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
11.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
11.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
11.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
11.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
11.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade;
11.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4.
11.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à
CONTRATADA.
11.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
11.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa;
11.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
11.5.3. Não mantiver a proposta;
11.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
11.5.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.6. Cometer fraude fiscal;
11.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
11.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame;
11.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista- MG.
12- CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a
crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
12.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
12.1.3. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
12.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
12.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
12.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
13- AMOSTRA
7.1. Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra
de todos os itens licitados, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência.
7.2. As amostras deverão ser entregues, em acordo com a legislação pertinente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx, no horário de 07:00 às 16:00, tendo como o responsável pelo recebimento o supervisor de almoxarifado da saúde, no prazo máximo de 07 dias após a solicitação do pregoeiro.
7.3. As amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome do licitante, número do Pregão, número do lote ou item, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, a saber: data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo.
7.4. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser abertos, preparados e testados.
7.5. As amostras serão analisadas pelos funcionários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx juntamente com o Secretário municipal.
7.5.1. Os membros da comissão analisarão individualmente cada amostra de acordo com as especificações e critérios exigidos nas especificações dos itens.
7.6. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido, mediante Laudo Técnico de análise das amostras expedido pelo setor requisitante.
7.7. Em caso de desclassificação da proposta vencedora, serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecendo a ordem de classificação.
7.8. As amostras porventura apresentadas poderão ser retiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório, (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o direito de utilizá-las, doá- las ou simplesmente descartá-las.
14- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA:
O prazo será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura.
15- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
( ) SIM ( ) NÃO ASSINATURA :
FICHA: 244 - FONTE: 102 - COD. APL.: 102
FICHA: 244 - FONTE: 159 - COD. APL.: 174
Conquista- MG, 18 de Março de 2021.
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento, o MUNÍCIPIO DE CONQUISTA, situado na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
. . / - , representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração e RH, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º
. . - , portador do RG n° - . . -SSP/ , residente e domiciliado nesta cidade de Conquista/MG, na (Av/Rua) , nº , doravante denominada
ADMINISTRAÇÃO e a empresa (fornecedor), estabelecida à Rua
, (cidade), inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° , neste ato representada pelo (nome do representante da empresa) , brasileiro(a), (estado civil), (profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
, portador do RG n.° , residente e domiciliado
, doravante denominada FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - A presente Ata tem por objeto Aquisição de leites, fórmulas infantis, suplementos alimentares especiais e dietas enterais destinados aos pacientes usuários do SUS atendidos nas Unidades Municipais De Saúde, para o período de 12 meses, conforme Especificações do Anexo I do Edital e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 023/2021.
1.1.1 - Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) produtos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, computando neste as eventuais prorrogações, a partir de sua assinatura e/ou enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços e o especificado no Edital e no Anexo VII, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021, do Município de Conquista/MG.
3.3 - Para cada objeto de que trata esta Ata, serão observadas, enquanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2021, da Prefeitura Municipal de Conquista/MG, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos visando o menor preço unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
5.1 - Os preços registrados, a especificação dos produtos, visando o MENOR PREÇO POR ITEM, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representante legal, em ordem de classificação das propostas por item, constarão do quadro abaixo:
RELAÇÃO DAS EMPRESAS VENCEDORAS COM RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO E ITENS:
CLÁUSULA SEXTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE FORNECIMENTO:
6.1 - O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 12 (doze) dias, contados a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2 - Local de Entrega: Conforme Termo de Referência.
a) A(s) futura(s) contratada(s) deverá(ao) fornecer os itens na quantidade e especificação conforme solicitação, da secretaria requisitante.
6.3 - A empresa fornecedora assumirá a responsabilidade pelos serviços que efetuar, de acordo com as especificações constantes do presente Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições dos produtos entregues, visando o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.4 - A empresa efetuará a troca imediata dos produtos, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
7.1 - A empresa detentora dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 - O fornecimento dos produtos, visando o MENOR PREÇO POR ITEM, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o número da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o preço registrado nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de ( ) dias a contar da data do seu recebimento.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7.5 - Caso o detentor do preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do item relacionada no Anexo VII, é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos produtos, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas no Edital e no Anexo I:
8.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
8.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo recebimento ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável das respectivas unidades administrativas;
8.1.3 - Fornecer as quantidades dos serviços, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas;
8.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital;
8.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ata/contrato;
8.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento dos produtos assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
8.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, da entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.1.9 - comunicar imediatamente ao município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município;
8.1.12 - indenizar terceiros e/ou o Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos à saúde, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo máximo de 10 (dez) dias, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
8.1.14 - prestar garantia dos serviços, fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos;
8.1.15 - garantir entrega dos materiais, sempre que necessário o uso;
8.1.16 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos serviços, objeto da ata/contrato;
8.1.17 - todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega dos produtos de procedência duvidosa;
8.1.18 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos, até os locais de entrega;
8.1.19 - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
9.1 - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações das Unidades Administrativas, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos serviços, a serem entregues, de acordo com as necessidades da secretaria requisitante.
9.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
9.3. - Designar preposto durante o período de vigência da ata/contrato, para representá-la sempre que seja necessário.
9.4 - Fornecer somente produtos, que se enquadrem nos padrões exigidos pela secretaria requisitante, ou do Órgão Federal responsável. Caso não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato.
9.5 - Entregar os produtos, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes.
9.6 - Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo e transporte.
9.7 - Observar e adotar todas as normas de acondicionamento adequado, durante o transporte até o momento da entrega dos produtos.
9.8 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem sub-contratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, das Unidades Administrativas.
9.9 - Arcar com qualquer prejuízo causado ao patrimônio das UAs ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos produtos, por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados;
9.10 - E ainda:
I - todo e qualquer dano que causar ao Município ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Município, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
9.11 - A CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
9.12 - A ausência ou omissão da fiscalização do Município não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Solicitar o fornecimento dos serviços, visando o MENOR PREÇO POR ITEM, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa.
10.2 - Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada no Contrato, desde que atendidas as formalidades previstas nesta Ata e no Edital.
10.3 - Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos produtos, notificando à Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
10.4 - Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
10.5 - Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
10.6 - Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo das mercadorias, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidas e aprovadas pela CONTRATANTE.
11.2 - Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias ao fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como tributos, mão de obras, materiais e quaisquer outros que incidam sobre as avenças relacionadas com o transporte.
11.3 - Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados na Nota de Empenho.
11.4 - Será procedida consulta “on line” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 - Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.6 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
12.1 - O Município de Conquista/MG monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.2 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, e conforme os reajustes autorizados pelo Órgão Federal competente, observando sempre o preço do mercado local.
12.3 - No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa
de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.
12.4 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
12.5 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período é vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
12.6 - O Município de Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.7 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.8 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de produtos, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
12.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira.
12.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município de Conquista para determinado item.
12.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Conquista/MG poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com o subitem
12.3 do edital, nas mesmas condições, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
12.12 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação e na Internet no endereço no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no diário oficial dos municípios mineiros.
12.13 - O objeto acima mencionado, somente será reajustado na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato conforme Decreto Municipal nº 1869/15 de 21/05/2015.
12.14 - A decisão sobre os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro deve ser informada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da solicitação contados a partir da solicitação por parte do contratado e, principalmente, estará vedada a interromper o fornecimento ou prestação de serviços enquanto aguarda os trâmites do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
13.1.1 - Automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) pelo Município Municipal de Conquista/MG quando caracterizado o interesse público.
13.1.2 - a pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
13.1.3 - por iniciativa do Município de Conquista/MG, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
13.2 - O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de até 10 (dez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumento obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.
13.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
13.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
14.1 - Correrão por conta, exclusiva do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à entrega dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com o Município, por período não superior a 2(dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
15.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município.
15.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
15.4 - No caso de atraso na entrega dos produtos, por mais de até 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá ao Município, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o Município por um prazo de 02 (dois) anos.
15.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA.
15.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
15.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
15.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades.
15.9 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4 da Lei
10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.10 - A falta de produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 - A aquisição dos produtos de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do Orçamento do Município ano 2021/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA
17.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula: 00014611, Secretário Municipal de Saúde, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 00-0000-0000.
17.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula: 0001465-1, Supervisor do Almoxarifado Municipal de Saúde, e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: 00-0000-0000
17.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
17.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
17.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 023/2021, e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por item.
III - é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
18.2 - O objeto acima mencionado, somente será reajustado na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato conforme Decreto Municipal nº 1869/15 de 21/05/2015.
18.3 - A decisão sobre o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deve ser informada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da solicitação por parte da contratada e, principalmente, estará vedada a interromper o fornecimento ou prestação de serviços enquanto aguarda os trâmites do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a COMARCA DE CONQUISTA/MG.
19.2 - E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Conquista-MG, de de 2021
PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA
SECRETARIA M. DE SAÚDE
CONTRATADA
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO 023/2021 PROCESSO 042/2021
REGISTRO DE PREÇOS 018/2021
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - A(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão deverá(ão) apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo sistema HABILITANET, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para confirmação por parte do Pregoeiro/Equipe de Apoio, ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial, para a sede da Prefeitura Municipal de Conquista, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, Departamento de Licitações, aos cuidados da Pregoeira Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, observando o prazo.
1.2 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo, observando o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 8,1 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - As seguintes declarações:
a) Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 (modelo Anexo IV);
b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos,
executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo V);
c) Declaração, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação (modelo Anexo VI);
d) Em se tratando de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (conforme Instrução Normativa n.º 103, artigo 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2007, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL (Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a certidão/declaração da Junta Comercial);
2.2 - Relativos à habilitação jurídica:
a) cédula de identidade e comprovante de inscrição no CPF do sócio responsável pela empresa;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.3 - Relativos à regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (conjunta) dívida ativa e contribuições federais), Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
c) prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais do município da sede da licitante;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
g) Alvará municipal de funcionamento OU (Alvará Sanitário vigente com a descrição de sua atividade especifica);
2.4 - Relativos à qualificação econômica-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
2.5 - Os documentos poderão ser apresentados, grampeados e/ou encadernados, na ordem retro mencionada.
2.6 - As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas INABILITADAS.
2.7 - Os documentos relacionados nesta seção, referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede do proponente.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO 023/2021 PROCESSO 042/2021
REGISTRO DE PREÇOS 018/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRONICO nº 023/2021; ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO 023/2021 PROCESSO 042/2021
REGISTRO DE PREÇOS 018/2021
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada a (endereço completo), (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 023/2021, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
(Local e data)
(Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO 023/2021 PROCESSO 042/2021
REGISTRO DE PREÇOS 018/2021
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, declara sob as penas da Xxx, que concorda plenamente com todos os termos do edital e que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de cada documento apresentado, exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 023/2021.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
(Local e data)
(Assinatura da empresa e Carimbo CNPJ)
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Xxx Xxxxxxxxx,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a X.Xx a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021, conforme itens a seguir relacionados, especificados de acordo com o Anexo I deste Edital:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. Validade da Proposta: 60 DIAS.
2. Declaramos expressamente que, no(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
3. Declaramos que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos, visando o MENOR PREÇO POR ITEM, em embalagens adequadas.
4. Prazo e local de entrega: Conforme Termo de Referencia.
5. Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco , Nº ,
Agência , e o nosso telefone para contato é
.
Atenciosamente,
(Local e data)
e e-mail
(Diretor ou representante legal – RG/CPF)
ANEXO VIII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor Item | Valor Total |
1 | 600,00 | LT | ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, A BASE DE SOJA NORMOPROTEICA, NORMOCALÓRICA E NORMOLIPIDICA -INGREDIENTES: Água deionizada, maltodextrina, proteína isolada de soja, triglicerídeos de cadeia média, óleo de canola, citrato de potássio, citrato de sódio, fosfato tricálcico, bitartarato de colina, cloreto de potássio, óxido de magnésio, palmitato de vitamina a, ascorbato de sódio, acetato de vitamina e, sulfato ferroso, vitamina d, sulfato de zinco, niacinamida, sulfado de manganês, vitamina k, pantotenato de cálcio, gluconato de cobre, biotina, vitamina b6, iodeto de potássio, vitamina b2, vitamina b1,selenito de sódio, ácido fólico, vitamina b12, acetato de cromo, molibdato de sódio, antiespumantes: mono e diglicerídios de ácidos graxos, estabilizante: lecitina de soja, espessante: carragena, aromatizante artificial de baunilha, corante natural de urucum. Embalagem de 1 litro. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO ISOSOURCE SOYA. | 29,56 | 17736,00 |
2 | 1.800,0 0 | LT | ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, NORMOCALÓRICO - INGREDIENTES: Água, maltodextrina, caseinato de sódio obtido do leite de vaca, triglicerídeos de cadeia média, óleo de canola, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, fibra de soja, goma guar parcialmente hidrolisada, citrato de | 46,64 | 83952,00 |
potássio, fosfato tricálcico, citrato de sódio, bitartarato de colina, cloreto de potássio, vitamina C, óxido de magnésio, cloreto de magnésio, vitamina E, sulfato ferroso, sulfato de zinco, niacina, vitamina A, vitamina K, sulfato de manganês, pantotenato de cálcio, gluconato de cobre, biotina, vitamina B1, vitamina B6, vitamina B2, vitamina D, selenito de sódio, iodeto de potássio, vitamina B12, molibdato de sódio, cloreto de cromo, ácido fólico, antiespumantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e polidimetilsiloxano, emulsificante lecitina de soja, aromatizante, estabilizante carragena e corante natural urucum. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE E SOJA. Sabor: Artificial de baunilha Embalagem: Sistema Fechado 1L. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO ISOSOURCE MIX. | |||||
3 | 300,00 | UN | ALIMENTO PARA SITUAÇÃO METABÓLICA ESPECIAL PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - INGREDIENTES: Xarope de glicose, proteína hidrolisada do soro de leite, triglicerideos de cadeia média, óleos vegetais (colza, girassol, palma), fosfato tricálcico, fosfato di- hidrogenado de potássio, cloreto de potássio, carbonato de cálcio, óleo de peixe, óleo de mortierella alpina, cloreto de colina, vitamina c, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, taurina, inositol, sulfato ferroso, vitamina e, sulfato de zinco, l- carnitina, uridina, citidina, adenosina, inosina, niacina, d-pantotenato de cálcio, guanosina, d-biotina, sulfato de cobre, ácido fólico, sulfato de manganês, vitaminas a, x0, x00, x0, x, x0, iodeto de potássio, vitamina k, selenio de sódio, emulsificante, mono | 154,40 | 46320,00 |
e diglicerídeos de ácidos graxos. NÃO CONTÉM GLÚTEN. LATA DE 400GR. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO PREGOMIN PEPTI. | |||||
4 | 600,00 | LT | ALIMENTO PARA SITUAÇÃO METABÓLICA ESPECIAL PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL FORMULADA PARA PORTADORES DE ALERGIAS ALIMENTARES (PROTEÍNA DE LEITE DE VACA, SOJA, HIDROLISADA).INGREDIENTES: xarope de glicose desidratado, óleos vegetais (coco, cártamo e canola), L- argirina, L-lisina, L-aspartato, L- glutamina, L-leucina, citrato de potássio, fosfato de cálcio dibásico, L- fenilalanina, citrato sódico, L-prolina, L-valina, glicina, L-isoleucina, N-acetil- metionina, L-treonina, cloreto de magnésio, L-histidina, L-serina, L- alanina, cloreto de potássio, L- triptofano, birtartarato de colina, L- tirosina, cloreto de sódio, ácido L- ascórbico, L-cistina, taurina, sulfato ferroso, L-carnitina, sulfato de zinco, mio-inositol, nicotinamida, acetato de DL-?-tocoferila, D-pantotenato de cálcio, sulfato de cobre, sulfato de manganês (II), cloridrato de sódio, molibdato de sódio, cloreto de cromo (III), fitomenadiona, D-biotina, colecalciferol, cianocobalamina, emulsificante ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácidos cítricos. NÃO CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM FENILALANINA. Apresentação em pó. Lata de 400gr. MARCA OU EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO NEOCATE ADVANCE/ NEO ADVANCE. | 308,95 | 185.370,00 |
5 | 1.200,0 0 | LA | COMPLEMENTO ALIMENTAR - INGREDIENTES: Leite em pó desnatado, maltodextrina, frutooligossacarídeos, gordura láctea, | 39,66 | 47592,00 |
inulina, minerais (carbonato de magnésio, pirofosfato férrico, sulfato de zinco, sulfato de manganês, sulfato de cobre e iodeto de potássio), vitaminas (vitamina c, vitamina pp, vitamina e, inositol, pantotenato de cálcio, vitamina b6, vitamina b1, vitamina a, ácido fólico, vitamina d, vitamina b2, biotina, vitamina k, vitamina b12), aromatizante e emulsificante lectina de soja. prebio 1 é composto por frutooligossacarídeos e inulina. SABORES: CHOCOLATE E BAUNILHA. LATA DE 400 GR. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO NUTREN ACTIVE. | |||||
6 | 500,00 | LA | FÓRMULA DE REDUÇÃO DE REGURGITAÇÃO -INGREDIENTES: Lactose, leite de vaca desnatado*, amido, oleína de palma, soro de leite desmineralizado*, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, pantotenato de cálcio, vitamina a, vitamina x0, xxxxxxxx x0, xxxxxxxx x, xxxxxxxx x0, xxxxx fólico, vitamina k, ácido pantotênico, vitamina b12, biotina), taurina, sais minerais (iodeto de potássio, sulfato ferroso, sulfato de cobre, sulfato de zinco). NÃO CONTÉM GLÚTEN. LATA DE 800 GR. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR E OU DE MELHOR QUALIDADE AO NAN AR. | 59,02 | 29510,00 |
7 | 500,00 | LA | FORMULA INFANTIL - INGREDIENTES: leite desnatado , lactose, soro de leite, maltodextrina, oleina de palma , galacto- ossacarídeo, oleo de canola, oleo de palmiste, oleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, sulfato ferroso, sulfato de cobre, selenato de sodio, iodeto de potassio), oligofrutossacarídeo, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, | 56,52 | 28260,00 |
vitamina A, acido pantotênico, niacina, vitamina D, vitamina X0, xxxxxxxx X0, xxxxxxxx X0, acido folico, vitamina K, biotina e vitamina b12) oleo de peixe. NÃO CONTEM GLUTEN. LATA 800 Gr. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE A MARCA NAN CONFORT 2. | |||||
8 | 500,00 | LA | FÓRMULA INFANTIL - INGREDIENTES: Leite em pó parcialmente desnatado, lactose, óleos vegetais (óleo de palma, óleo de canola, óleo de côco, óleo de girassol), maltodextrina, soro de proteína do leite galactooligossacarídeo, nutriservice, frutooligossacarídeo, xarope de glucose, nutriservice, carbonato de cálcio, óleo de peixe, vitamina c, sulfato de ferro, caseinato de cálcio, inositol, sulfato de zinco tocoferol, fosfato de potássio dibásico, cloreto de colina, l-carnitina, gluconato cúprico, nutriservice, fosfato de cálcio, d-pantotenato de cálcio, nicotinamida, ascorbil palmitato, vitamina a, vitamina e, vitamina b1, vitamina d6, sulfato de manganês, vitamina b2, iodeto de potássio, ácido fólico, selenito de sódio, vitamina k, vitamina d3, biotina, emulsificantes lecitina e mono e diglicerídeos, aromatizante.. NÃO CONTÉM GLUTEN. LATA DE 800 GR. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO APTAMIL 3. | 55,04 | 27520,00 |
9 | 600,00 | LA | FORMULA INFANTIL - À BASE DE XAROPE DE GLICOSE, SACAROSE CASEINATO DE SÓDIOINGREDIENTES: À base de xarope de glicose, sacarose caseinato de sódio óleo de girassol de alto teor oléico, oleo de soja, triglicerídeos de cadeia média (óleo de coco fracionado), concentrado de proteína do soro de leite, fosfato de cálcio | 56,84 | 34104,00 |
tribásico, maltodextrina, cloreto de magnésio, citrato de potássio, fosfato de potássio dibásico, cloreto de potássio, cloreto de colina, ácido ascórbico,m-inositol, taurina, citrato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, palmitato de ascorbila, óeo de milho, niacinamida, acetato de alfa-tocoferol, l-carnitina, dextrose, pantotenato de cálcio, sulfato de manganês, sulfatto cúprico, cloridrato de piridoxina, cloridrato de tiamina, riboflavina, beta caroteno, palmitato de vitamina a, ácido fólico, biotina, vitamina d3, cloreto de cromo, iodeto de potássio, molibdato de sódio, selenito de sódio, filoquinona, cianocobalamina. aroma articificial de baunilha (aromatizante), ácido cítrico (acidulante). pode conter hidróxido de potássio. LATA DE 400 GR. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO PEDIASURE COMPLETE. | |||||
10 | 500,00 | LA | FORMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES A PARTIR DOS 6 MESES DE VIDA - INGREDIENTES:lactose, leite parcialmente desnatado em pó, oleos vegetais (oleo de canola, oleo de coco, oleo de girassol, oleo de palma), soro de leite, galactooligosacarideo, frutooligosacarideo, maltodextrina, carbonato de calcio, oleo de peixe, mortierella alpina, vitamina c, caseinato de calcio, taurina, inositol, nucleotideos (uridina, citidina, adenosina, inosina e guanosina), sulfato de ferro, vitamina e, fosfato de potassio, sulfato de zinco, cloreto de colina, niacina, fosfato calcio tribasico, gluconato cuprico, d-pantotenato de calcio, vitamina a, vitamina x0, xxxxxxxx x, xxxxxxxx x0, xxxxxxxx x0, iodato de potassio. sulfato de manganes, acido folico, vitamina k, selenio, biotina, vitamina b12, emulsificante mono e diglicerideos. | 53,59 | 26795,00 |
NAO CONTEM GLUTEN. LATA DE 800 GR. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO APTAMIL 2. | |||||
11 | 500,00 | LA | FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL - INGREDIENTES: Maltodextrina, oleína de palma, proteína de soro de leite*, caseinato de potássio*, óleo de canola, óleo de coco, óleo de milho, fosfato de potássio, citrato de cálcio, lecitina de soja, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, vitamina c, taurina, nucleotídeos, cloreto de potássio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, l-carnitina, vitamina e, vitamina pp, pantotenato de cálcio, vitamina a, vitamina b2, sulfato de cobre, vitamina x0, xxxxxxxx x0, xxxxxxxx x0, iodeto de potássio, ácido fólico, vitamina k, biotina e vitamina b12. NÃO CONTÉM GLÚTEN. LATA DE 400 GR. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO NAN SL. | 51,01 | 25505,00 |
12 | 500,00 | LA | FÓRMULA INFANTIL HIPOALERGÊNICA - INGREDIENTES: Proteína hidrolisada de soro de leite*, lactose, maltodextrina, oleína de palma, óleo de coco, óleo de canola, sais minerais (citrato de cálcio, ácido fosfórico, cloreto de cálcio, citrato de sódio, cloreto de magnésio, cloreto de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, ácido hidroclorídrico, sulfato de cobre, iodeto de potássio, citrato de potássio, sulfato de manganês, selenato de sódio), óleo de girassol, vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, pantotenato de cálcio, vitamina a, vitamina x0, xxxxxxxx x0, xxxxxxxx x0, xxxxx fólico, vitamina k, biotina, vitamina d, vitamina b12), óleo de peixe**, ácido graxo araquidônico, birtartarato de colina, nucleotídeos, taurina, l-arginina, inositol, l-histidina, | 43,75 | 21875,00 |
l-carnitina. NÃO CONTÉM GLÚTEN. LATA DE 400 GR. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO NAN HA. | |||||
13 | 500,00 | LA | FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES ATE OS 6 MESES DE VIDA -INGREDIENTES: Soro de leite, oleos vegetais (oleo de palma, oleo de canola, oleo de coco, oleo de girassol), lactose, leite desnatodo em po, galactooligosacarideo, frutooligosacarideo, maltodextrina, carbonato de calcio, mortierella alpina, oleo de peixe, cloreto de potassio, vitamina c, citrato de potassio, caseinato de calcio, carbonato de magnesio, taurina, cloreto de colina, nucleotideos (uridina, citidina, adenosina, inosina e guanosina), sulfato de ferro, l - triptofano, fostato de potassio dibasico, vitamina e, l- carnitina, sulfato de zinco, inositol, fostato de calcio tribasico, niacina, gluconato cuprico, d-pantotenato de calcio, vitamina b1, vitamina a, vitamina b2, vitamina b6, acido folico, iotado de potassio, sulfato de manganes, vitamina k, selenio, vitamina d, biotina, vitamina b12, emulsificante mono e diglicerideos. NAO CONTEM GLUTEN. LATA DE 800 GR. PARÂMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE,SIMILAR E OU DE MELHOR QUALIDADE AO APTAMIL 1. | 49,12 | 24560,00 |
14 | 500,00 | LA | FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES Á BASE DE SOJA -Contém DHA&ARA. INGREDIENTES: Maltodextrina, proteína isolada de soja*, oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, minerais (fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de magnésio dibásico, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de | 73,53 | 36765,00 |
zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre e iodeto de potássio), óleo de cártamo, vitaminas (L-ascorbato de sódio, cloreto de colina, acetato de DL ?-tocoferila, nicotinamida, D- pantotenato de cálcio, riboflavina, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, tiamina mononitrato, ácido N-pteroil- L-glutâmico, filoquinona, D- biotina, colecalciferol e cianocobalamina), L-metionina, óleo de, óleo de Crypthecodinium Cohnii, Mortierella alpina, óleo de girassol, lecitina de soja, taurina, L-carnitina e regulador de acidez hidróxido de potássio. Não contém leite ou produtos lácteos.NÃO CONTÉM GLUTEN. Alérgicos: contém soja e derivados. Apresentação em pó. LATA DE 800 GR. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO NAN SOY. | |||||
15 | 600,00 | LA | FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E/OU CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA - DESTINADO AS NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE E À BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES. INGREDIENTES: Xarope de glicose, óleos de coco, açafrão e soja; l- arginina, l-aspartato, l-leucina, l- acetado de lisina, fosfato de cálcio dibásico, l-glutamina, l-prolina, citratotripotássio, l-valina, l-isoleucina, glicina, l-treonina, l-tirosina, l- fenilalanina, l-serina, l-histidina, l- alanina, l--cisitna, l-triptofano, cloreto de sódio, l-metionina, aspartato de magnésio, cloreto de magnésio, citrato de cálcio, bitartáro de colina, inositol, cloreto de potássio, vitamina c, sulfato ferroso, taurina, sulfato de zinco, l-carnitina, niacina, vitamina e, pantotenato de cálcio, sulfatos de manganês e de cobre, vitaminas b6, | 309,75 | 185.850,00 |
b2, b1 e a, iodeto de potássio, cloreto de romo, ácido fólico, selenito de sódio, molibdato de sódio, vitamina k, d-biotina, vitaminas d3 e b12, emulsificante ésteres de ácido cítrico e ácidos graxos com glicerol. contém fenilalanina. não contém lactose, galactose, sacarose, frutose e glúten. apresentação em pó. LATA DE 400 GR. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO NEOCATE LCP. | |||||
16 | 300,00 | LA | LEITE DE SOJA -INGREDIENTES: Alimento rico em fonte de proteínas, ferro e vitaminas a, b6, b12, c, d, e, e ácido fólico, caixa de 1 litro enriquecido com vitaminas e ferro, naturalmente sem lactose e sem colesterol por ser um alimento com soja, com a seguinte caracteristica física: extrato de soja, água, açúcar, sal. estabilizantes: celulose microcristalina, carboximetilcelulose, carrena e lecitina de soja. aromatizantes: natural e idêntico ao natural. espessante: goma carregena, vitaminas (a, b6, b12, c, d, e, e ácido fólico) e ferro. NÃO CONTÉM GLÚTEN. | 9,16 | 2748,00 |
17 | 400,00 | LA | LEITE EM PÓ FORTIFICADO (CRIANÇA) - LATA 400 GRINGREDIENTES: Leite integral com vitamina ( c, a e d ) e pirofosfato férrico. valor energetico ( por porção ): 130 kcal, carboidrato: 9,9g/proteína: 6,8g/gordura total: 7,1g/sódio: 92mg. LATA DE 400 GR. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO NINHO FORTIFICADO. | 16,97 | 6788,00 |
18 | 400,00 | LA | SUPLEMENTO INFANTIL - NEOFORTE 400 gSuplemento nutricional infantil á base de aminoácidos para crianças com alergias alimentares prebióticos e 1,0 kcal/mL. SABOR MORANGO - LATA | 265,10 | 106040,00 |
400g.- ESTA FORMULA NÃO PODE SER SUBSTITUÍDA POR SIMILAR OU SEMELHAMENTE, POR SE TRATAR DE MANDANDO JUDICIAL. PROCESSO Nº5000008- 56.2021.8.13.0182. | |||||
19 | 1.200,0 0 | LA | SUPLEMENTO VITAMÍNICO - INGREDIENTES: Amido de milho hidrolisado, óleo de milho,caseinatos de sódio e cálcio, sacarose, minerais (citrato de potássio, citrato de sódio, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, fosfato de cálcio tribásico, sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de manganês, sulfato cúprico, molibdato de sódio, cloreto de cromo, selenito de sódio, iodeto de potássio), proteína isolada de soja, vitaminas (cloreto de colina, ácido ascórbico, acetato de alfatocoferol, pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, cloridrato de tiamina, riboflavina, palmitato de vitamina a, ácido fólico, biotina, filoquinona, cianocobalamina, vitamina d3), palmitato ascorbil, mistura de tocoferol e betacaroteno. LATA DE 400 GR. PARAMETRO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE AO ENSURE. | 63,66 | 76392,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.013.682,00 (hum milhão e treze mil seiscentos e otenta e dois reais).
OBS.: Os itens com valores até R$ 80.000,00 serão destinados preferencialmente (não de forma exclusiva) à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Federal nº 147/2014, Artigo 48, Inciso l, porém, será aceita a participação de qualquer empresa, independente de regime adotado.