EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2010 PROCESSO Nº 01550.000228/2010-16
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2010 PROCESSO Nº 01550.000228/2010-16
A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX - FCRB, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cultura-MinC, doravante denominada FCRB, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 6, de 04.03.2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 05.03.2010, p.6, torna público que fará realizar licitação, destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa nº 2/2008 da SLTI/MPOG, e demais disposições correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo nº 01550.000228/2010-16
DATA: 12.11.2010 - (SEXTA-FEIRA). HORA: 11:00 HORAS.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx 1 - DO OBJETO
Aquisição de sanefas, cortinas e dosséis para as salas do Museu Casa de Xxx Xxxxxxx, conforme especificado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
I – Que atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, à vista dos originais.
II – que não estejam sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
III – que não estejam reunidas em consórcio, nem sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.
IV – que não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
I – as pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame.
II – as pessoas jurídicas suspensas de participar de licitações ou impedidas de contratar com a FCRB.
III – as pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no país.
3 – DO CREDENCIAMENTO
I – O licitante ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado no órgão provedor. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, do art. 3º, do Decreto nº 5.450/05), no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
II - O credenciamento do licitante dependerá do registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
III - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).
IV - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FCRB, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
4– DO ENVIO DAS PROPOSTAS
I - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05).
II - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05).
III - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valores unitários e totais, às 11:00 horas do dia 12.11.2010, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art.13, inciso II, do Decreto nº 5.450/05), conforme Modelo do ANEXO II.
IV - A proposta de preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente conter e preencher os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b) Preço unitário e total, com duas casas decimais, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I, Termo de Referência deste Edital;
c) A proposta de preços deverá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento.
V - No preço cotado deverão estar incluso todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em que a lei tributária e/ou previdenciária, porventura, atribua a obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de serviços;
VI - No caso de haver divergência entre a descrição do código do serviço no COMPRASNET e no disposto no ANEXO I, Termo de Referência, o licitante deverá obedecer este último;
VII - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
VIII – A proposta final, adequada ao lance vencedor, deverá ser enviada ao comprasnet para que fique disponível aos demais licitantes.
IX - Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
I - A partir das 11:00 horas do dia 12.11.2010, e em conformidade com o ITEM 4, inciso III, deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 32/2010, com a divulgação das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, conforme disposições deste Edital, e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
I – A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a).
II – O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
III – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
IV – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
I - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
II - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
III - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
V - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
VI – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a). findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
VII – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
VIII - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação de condições diferentes das previstas neste edital.
IX – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 - DA DESCONEXÃO
I - Caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
II - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
I - Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante, na forma do ITEM 10 do edital.
II - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, devendo encaminhar sua proposta atualizada em conformidade com os lances ofertados.
III - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ainda que deferido o prazo de dois dias úteis (prorrogáveis, quando couber) para regularizar a situação fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
IV - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
V – Será desclassificada, também, a proposta que após a FASE DE LANCES apresentar valor superior ao estimado para este certame, exceto se houver negociação para reduzi- lo, pelo menos, ao estimado.
10 - DA HABILITAÇÃO
I - O detentor da melhor oferta deverá enviar de imediato a documentação de habilitação que não esteja contemplada no SICAF, inclusive os anexos, se for o caso, pelo Fax (0xx21) 0000-0000, ou para o e.mail do pregoeiro (xxxxxxx@xx.xxx.xx), e posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas à Sala de Licitações e Contratos localizada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, no prazo máximo de até quarenta e oito horas, após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico. As cópias da documentação poderão ser autenticadas pelo(a) pregoeiro(a) mediante apresentação dos originais.
II - As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar deste pregão eletrônico, deverão cumprir as exigências de habilitação dos arts. 29 a 33 da Lei nº 8.666/93. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte serão observadas, ainda, as disposições do art. 4º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
III - A HABILITAÇÃO PARCIAL do licitante vencedor será verificada on-line no SICAF, após a análise e julgamento da Proposta, devendo, ainda, apresentar:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades e ata de nomeação dos dirigentes se for o caso.
b) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
d) Termo de Declaração de VISTORIA, conforme modelo do Anexo III.
IV – As declarações de elaboração independente de proposta, de inexistência de fato superveniente, de que tomou conhecimento e concorda com as condições estabelecidas no edital, de que atende os requisitos de habilitação, e de que a empresa não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, bem como a de que a empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser apresentadas pelo licitante na forma virtual junto ao sistema do pregão eletrônico, no momento do envio da proposta para o Comprasnet.
V - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a).
VI – Para fins de habilitação, a verificação pela FCRB nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
VII - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período quando couber, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em atendimento ao art. 4º, § 1º, do Decreto nº 6.204/2007.
VIII - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
IX - Serão inabilitadas as empresas que não atenderem este item do Edital.
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
I - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
II - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
III - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12 – DOS RECURSOS
I - Declarado o vencedor, e após decorridos os prazos de regularização fiscal de que trata o § 1º do art. 4º, do Decreto nº 6.204/2007 quando couber, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
II – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do inciso I, retro, importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
III - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
IV - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
V - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
VI - Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala de Licitações e Contratos, Prédio-Anexo da FCRB, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA FCRB
As obrigações da FCRB estão descritas neste Edital e seus anexos.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da Contratada estão descritas neste edital e seus Anexos.
15 - DA FISCALIZAÇÃO
I - A FCRB reservar-se-á o direito de proceder no seu interesse a todos os controles que, a seu juízo, julgar úteis tanto no decurso dos trabalhos como no momento do recebimento. Para isso, um ou vários profissionais poderão assessorar a FCRB, sem que tais intervenções sejam consideradas como a dispensa da Contratada das suas responsabilidades correspondentes.
II - A Contratada deverá facilitar o trabalho dos profissionais encarregados deste controle, fornecendo todas as informações que se fizerem necessárias.
III - A missão dos profissionais encarregados da Fiscalização consistirá essencialmente em tomar as decisões sobre a qualidade do trabalho executado e avaliar o andamento da prestação dos serviços, fazer a interface entre a administração da empresa e a administração da FCRB.
IV - As decisões da Fiscalização serão definitivas e a Contratada comprometer-se-á a aceitar a realização por sua conta e nos prazos do planejamento, as retificações que vierem a ser exigidas.
16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DESTE CERTAME
I - O recebimento do objeto deste certame será efetuado nos seguintes termos:
a) provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade de suas especificações;
b) definitivamente, após verificação da qualidade dos serviços prestados, com conseqüente aceitação pelo setor competente.
17 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto desta licitação será adjudicado globalmente a uma única empresa. O certame será homologado depois de atendidas as condições deste Pregão.
18 – DO CONTRATO
I - O instrumento de contrato será substituído pela Nota de Xxxxxxx. A FCRB convocará a adjudicatária para retirar a Nota de Empenho com o seu anexo denominado Cláusulas Necessárias, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.
II - O prazo acima estabelecido para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundação.
III - É facultado a FCRB, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes. O pregoeiro examinará as
ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, em conformidade com este Edital, ou revogar a Licitação independente da cominação prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
IV - Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o ajuste, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19 - DO PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado até o quinto dia útil depois da apresentação da nota fiscal/fatura pelo fornecedor, devidamente atestada pelo setor responsável da FCRB;
II - a liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao SICAF (via on- line), com resultado favorável;
III - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela FCRB, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
IV - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
V - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na FCRB em favor do Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
VI - no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos a Contratada para as correções necessárias, não respondendo a FCRB por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, e do Decreto nº 3.931 de 2001, o licitante/adjudicatário, que:
a) não assinar o Contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal;
g) fizer declaração falsa;
h) ensejar o retardamento da execução do certame.
II - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) multa de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor total estimado do certame prejudicado pela conduta do licitante;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
d) impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
e) a penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
III - Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
IV - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no inciso anterior deste item, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) multa de mora de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da Proposta Comercial, até o máximo de 10 (dez) dias consecutivos;
c) multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização do contrato: até 1% sobre o valor global da proposta;
d) multa compensatória de 40% (quarenta por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução total, podendo ser cumulada com a multa prevista na letra ‘b’ deste inciso;
e) multa compensatória de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução parcial, podendo ser cumulada com a multa prevista na letra ‘b’ deste inciso;
f) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
h) impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
i) a aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
V - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
VI - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
VII - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da FCRB ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da FCRB e cobradas judicialmente.
VIII - Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação.
IX - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado.
X - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar ou impedimento de contratar com a Administração.
XI - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
21 - DA RESCISÃO
I – O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por ato unilateral escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, amigavelmente, por mútuo acordo das partes, e ainda judicialmente na forma do art. 79, observados os motivos determinantes previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
II– A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão da contratação, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não há hipótese de rescisão de pleno direito nem por ato unilateral da Contratada;
III - Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal;
IV – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
V – No caso de rescisão administrativa, a Contratada não fará jus à indenização de qualquer espécie.
VI - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
II - Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FCRB, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto 5.450/05.
III - Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
IV - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
V – Os itens cujo campo de proposta estiver em branco, não serão cadastrados, podendo ser encaminhados posteriormente. Os itens da proposta do licitante, depois de enviados e aceitos, não poderão ser alterados ou excluídos.
VI - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
VII - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
VIII - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
IX - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos PTRES 006274, Natureza da Despesa nº 33.90.30, Fonte 100.
• Orçamento estimativo deste certame: R$ 26.051,33 (vinte e seis mil, cinqüenta e um reais e trinta e três centavos).
• Os valores máximos (unitários e totais) aceitos pela FCRB são os constantes do quadro do item 9 do Termo de Referência, Anexo I deste edital.
X - A VISTORIA DO LOCAL deverá ser agendada previamente pelos telefones 0000-0000 ou 0000-0000, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, e realizada no Museu Casa de Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, local onde o licitante também deverá obter cópia em CD ou outro instrumento, das imagens do objeto da licitação.
XI - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Modelo da Proposta
ANEXO III – Modelo de Declaração de Vistoria
ANEXO IV – Anexo à Nota de Empenho denominado Cláusulas Necessárias
XII - Os pedidos de esclarecimentos deste procedimento licitatório deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet. As respostas estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
• x.xxxx do pregoeiro(a): xxxxxxx@xx.xxx.xx
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2010.
XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
PROCESSO Nº 01550.000228/2010-16 ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2010.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de sanefas, cortinas e dosséis para as salas do Museu Casa de Xxx Xxxxxxx, conforme especificado no Anexo I, Termo de Referência deste Edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
De 1930 aos dias de hoje, o Museu-Casa de Xxx Xxxxxxx passou por variadas intervenções nas suas ambiências museográficas que, por variados motivos, acabaram por distanciar seu aspecto visual dos interiores das casas de fins do século XIX. Em 2009/2010 o museu desenvolveu projeto com o intuito de recuperar as imagens do universo doméstico finissecular com sua decoração característica, de modo a proporcionar ao visitante uma experiência perceptiva, historicamente fundamentada, de como Xxx Xxxxxxx e sua família xxxxxxx, que gosto aparentavam, que peças escolheram para conviver e satisfazer seus hábitos e expectativas estéticas.
Neste ano em que comemora 80 anos o Museu vem executando as ações específicas contidas no projeto Revisão Museográfica do Museu Casa de Xxx Xxxxxxx pois como uma casa histórica é recomendável que seu aspecto doméstico remeta, o mais fielmente possível, aos modos de vida, às práticas sociais, aos usos e arranjos decorativos da época. O projeto listou várias ações e uma delas é a que pretende confeccionar novas cortinas e sanefas para as salas de refeição da casa (Sala Questão Religiosa e Sala Bahia) bem como cortinas para o quarto, colcha e dossel para a cama que pertenceu a Xxx Xxxxxxx.
O serviço exige contratação de firma especializada em decoração de ambientes oferecendo materiais e padronagens típicas do século XIX conforme foto dos ambientes originais.
A instituição não dispõe de mão-de-obra qualificada para a execução desse serviço.
3. DA DEMANDA PREVISTA
1. Sala Bahia (sala de jantar) : Sanefas e cortinas
A. 06 (seis) sanefas no tecido jackard com fundo verde escuro bordado com motivos florais vinho escuro com 40 cm de altura por 1.80m de largura com grelô na ponta, na mesma tonalidade do tecido (ou similar). Quantidade de tecido: 4,50mts.
(Fotos P1020013.JPG/P1020014.JPG/P1020015.JPG/P1020016.JPG)
B. 06 (seis) pares de cortinas no tecido jackard com fundo verde escuro e bordado em motivos florais vinho escuro medindo 1.80m largura por 3,68metros de altura com grelô na borda inferior, na mesma tonalidade do tecido. Quantidade de tecido: 10mts de
tecido.Colocação de cerca de 5 argolas de madeira escura para sustentação de cada cortina.
(Fotos P1020013.JPG/P1020014.JPG/P1020015.JPG/P1020016.JPG)
2. Questão Religiosa: sala de almoço: sanefas e cortinas
A. 06 (seis) sanefas no tecido jackard com fundo verde escuro e bordado em motivos florais vinho escuro com 80cm de altura e 1.80m de largura com grelô na borda inferior, na mesma tonalidade do tecido (ou similar). Quantidade de tecido: 4,50mts do mesmo. (Fotos P1020013.JPG/P1020014.JPG/P1020015.JPG/P1020016.JPG)
B. 02 (dois) pares de cortinas no tecido jackard com fundo verde escuro e bordado em motivos florais vinho escuro medindo 1.80m de largura e 3.68m de altura com grelô na bainha, na mesma tonalidade do tecido. Quantidade de tecido:10mts.
Colocação de argolas para instalação das cortinas.
(Fotos P1020013.JPG/P1020014.JPG/P1020015.JPG/P1020016.JPG)
3. Sala Hábeas Corpus (Quarto de Xxx Xxxxxxx): cortinas, dossel e colcha
A. 01 (um) dossel para a cabeceira da cama com um leve franzido com 70 cm de largura e 2.30m de altura, em voil marfim enrugado e bordado com motivos florais em fios acetinados na mesma cor.Barra em forma de sianinha com 2 cm de largura com o mesmo fio acetinado marfim, com alcinha e botão forrado. Quantidade de tecido: 1m (Fotos P1020011.JPG/P1020012.JPG)
B. 02 (dois) dosséis para as laterais da cama com leve franzido, no voil marfim enrugado e bordado com motivos florais em fios acetinados na mesma cor, medindo 70 cm de largura e 2.30m de altura. Barra em forma de sianinha com 2cm de largura com o mesmo fio acetinado marfim, Colocação de alcinha e botão forrado. Quantidade de tecido: 2m de tecido.
(Fotos P1020011.JPG/P1020012.JPG)
C. 04 (quatro) cortinas franzidas para janela em voil branco enrugado e bordado com motivos florais em fios acetinados brancos, medindo 1.70m de largura e 70cm de altura. Barra em forma de sianinha com 2 cm de largura com o mesmo fio acetinado branco. Fixação com haste de metal. Quantidade de tecido: 2.80m.
(Fotos P1020006.JPG/P1020008.JPG)
D. 01 (uma) colcha para cama de casal no tecido jackard acetinado listado em tons de vermelho, amarelo e rosa. Forração com tergal marfim, medindo 2.40mt largura e 2.80m de comprimento. Quantidade de tecido: 6metros para a colcha e 6 metros de tergal para o forro.
(Fotos P1020017.JPG/P102018.JPG)
4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A empresa contratada deverá comprovar qualificação técnica na realização de projetos decorativos similares.
5. ECONOMOMICIDADE
A instituição não dispõe de profissional especializado neste tipo de atividade.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Trinta (30) dias corridos a contar da data do recebimento da nota de empenho.
7. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do objeto licitado ficará a cargo de museólogo do museu.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os concorrentes deverão fazer vistoria no museu para verificação dos detalhes do objeto licitado.
8.2. Na ocasião terão acesso às amostras dos tecidos solicitados, devendo fazer cópia em CD ou outro equipamento próprio.
9. VALOR ESTIMADO DO CERTAME
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÁXIMO ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO | |
UNIT | TOTAL | ||||
1 | Sanefas (Sala Bahia) | UNID | 06 | 671,08 | 4.026,48 |
2 | Cortinas (Sala Bahia) | UNID | 06 | 1.413,17 | 8.479,02 |
3 | Sanefas (Sala Questão Religiosa) | UNID | 06 | 763,58 | 4.581,48 |
4 | Cortinas (Sala Questão Religiosa) | UNID | 02 | 1.554,68 | 3.109,36 |
5 | Dossel (Sala Habeas Corpus) | UNID | 01 | 684,75 | 684,75 |
6 | Dossel (Sala Habeas Corpus) | UNID | 02 | 428,50 | 857,00 |
7 | Cortina (Sala Habeas Corpus) | UNID | 04 | 596,06 | 2.384,24 |
8 | Colcha (Sala Habeas Corpus) | UNID | 01 | 1.929,00 | 1.929,00 |
10. DO LOCAL DE ENTREGA
Local da entrega: Rua São Clemente, nº 134, no Museu – Botafogo – RJ, no horário das 9:00 às 12:00 e das 14: às 17:00 horas.
MODELO DE PROPOSTA
Consultar especificações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR | |
UNIT | TOTAL | ||||
1 | Sanefas (Sala Bahia) | UNID | 06 | ||
2 | Cortinas (Sala Bahia) | UNID | 06 | ||
3 | Sanefas (Sala Questão Religiosa) | UNID | 06 | ||
4 | Cortinas (Sala Questão Religiosa) | UNID | 02 | ||
5 | Dossel (Sala Habeas Corpus) | UNID | 01 | ||
6 | Dossel (Sala Habeas Corpus) | UNID | 02 | ||
7 | Cortina (Sala Habeas Corpus) | UNID | 04 | ||
8 | Colcha (Sala Habeas Corpus) | UNID | 01 | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (SOMA 1 ATÉ 8) | * |
(*) VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (SOMA DE 1 ATÉ 8): R$ ...(por extenso)
Este resultado será o valor a ser informado pelo licitante no comprasnet.
O julgamento da proposta será o de menor preço global
Declaramos inteira submissão as condições constantes do Pregão Eletrônico nº 32/2010 e que os preços cotados incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como despesas com mão-de-obra, impostos, taxa de administração, seguro contra acidentes pessoais, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação.
Prazo, local de execução do objeto e condições de pagamento: conforme edital.
Validade da proposta: 60 dias corridos.
Data: / / .
Assinatura e carimbo do fornecedor
Dados do representante legal da empresa para fins de assinatura do contrato. Nome:
Cargo:
RG nº: CPF nº
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS que a empresa , CNPJ nº , vistoriou o local onde serão executados os serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2010, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a sua fiel execução.
Rio de Janeiro, / / .
Assinatura/carimbo do declarante
Assinatura/carimbo da empresa
NOTAS:
• Esta DECLARAÇÃO DE VISTORIA deverá integrar a documentação de HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação da empresa licitante no certame.
• A vistoria do local deverá ser agendada previamente pelos telefones 0000- 0000 ou 0000-0000.
• Local: Museu Casa de Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
ANEXO IV
PROCESSO Nº 01550.000228/2010-16 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2010 CLÁUSULAS NECESSÁRIAS
NOTA DE EMPENHO Nº 2010NExxxxxxx – VALOR: R$ xxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Vinculam-se a este instrumento o Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2010 e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da Contratada, constantes do Processo nº 01550.000228/2010-16, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O descumprimento injustificado de uma das obrigações previstas no Termo de Referência ou na proposta, ou ainda a inexecução parcial ou total do serviço ensejará aplicação de penalidade, nos termos do Art. 87, da lei 8.666/93, bem como rescisão, nos termos dos Art. 77 a 80, da mesma Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA
A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com a Administração Pública Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fica a Contratada sujeita às penalidades previstas no Edital.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação e será recolhida junto ao SEOF/FCRB.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado dos créditos que porventura a contratada tenha a receber da FCRB.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula não impedirá a FCRB de pleitear valores a título de perdas e danos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito nem por ato unilateral da Contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas nos Incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar as licitantes classificadas em colocação subseqüente,observadas as disposições do Inciso XI, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
SUBCLÁUSULA UNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA
para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da execução deste instrumento será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo competente uma das varas cíveis da Capital.
Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxx de 2010.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Coordenador Geral de Planejamento e Administração
Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx