CONTRATO CFMV Nº 18/2023
CONTRATO CFMV Nº 18/2023
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA RENOVAÇÃO E EXPANSÃO DA SOLUÇÃO DE FIREWALL DA CHECKPOINT, COM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SUPORTE TÉCNICO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA NGSX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia
Federal criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, CEP 71205-060, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SP nº 1012, portador da cédula de identidade RG nº 9.***.***-8, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 038.***.***-68, doravante denominada CONTRATANTE, e NGSX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.297.247/0001-05, sediada na cidade de Brasília, no Setor Comercial Norte – SCN, Quadra 05 Torre Norte, Sala 617 parte “b”, do Edifício Brasília Shopping - Asa Norte, neste ato representada pelos seus Sócios, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, administradora de empresas, inscrita no CPF/MF sob o nº 346.***.***- 01, portadora da cédula de identidade RG nº 4*.***.***-5, expedida pela SSP/SP e Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.***.***-00, portador da cédula de identidade RG nº 2.***.**9, expedida pela SSP/DF, em conformidade com o contrato social constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0110044.00000069/2023-04, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, este CONTRATO PARA RENOVAÇÃO E EXPANSÃO TECNOLÓGICA DE FIREWALL DE CHECKPOINT E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE, em decorrência do PREGÃO
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ELETRÔNICO CFMV nº 11/2023 (UASG 389.185), que se regerá pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.248/1991, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 9.507/2018, do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993, e, no que couber, as Instruções Normativas SGD/ME nº 1/2019, SEGES/MP nº 05/2017 e nº 03/2018 e SLTI/MPOG nº 01/2010, assim como as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a renovação e expansão da solução de Firewall da Checkpoint, com manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico com reposição de peças, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 11/2023, assim como do presente instrumento.
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
a) Termo de Referência;
b) Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2023;
c) Proposta Comercial Apresentada.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A execução do objeto do presente contrato, será sob o regime de empreitada por preço global, segundo as condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 11/2023
CLÁUSULA III – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. As especificações técnicas que deverão ser observadas constam do Termo de Referência (Anexo II ao Edital), em especial, no item 3.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.223.999,72 (um milhão, duzentos e vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), conforme o detalhamento de preços abaixo:
SOLUÇÃO DE FIREWALL CHECKPOINT | ||||||
GRUPO/LOTE ÚNICO | Item | Descrição (resumo do TR) | Unidade de Medida | Qtd. | Custo unitário (R$) | Custo Total (R$) |
1 | Renovação da Solução de Cluster de Firewall Checkpoint com 2 (dois) nós: - Modelo: 3800 (02 appliances) - Account ID: 7906787 - Partnumber da garantia: CPCES-CO-PREMIUM | Und. | 01 | R$ 149.900,00 | R$ 149.900,00 | |
2 | Expansão da Solução de Cluster de Firewall Checkpoint com 2 (dois) nós | Und. | 01 | R$ 723.900,00 | R$ 723.900,00 |
3 | Serviços mensais de suporte técnico, monitoramento e gerenciamento de segurança | Mensal | 36 | R$ 9.727,77 | R$ 350.199,72 | |
VALOR GLOBAL | R$ 1.223.999,72 |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O pagamento será feito pelo CFMV, creditado em nome da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária/depósito em conta/boleto/fatura, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO II), em especial, o item 5.
4.4. Os valores da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição desta(s) Nota(s) Fiscal(is).
4.5. A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente para a empresa CONTRATADA, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária.
4.6. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, de forma integral, após o recebimento do objeto, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada das devidas certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
4.7. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado pelo estabelecimento indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação.
4.8. Os pagamentos somente serão efetuados após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos materiais entregues, o número do processo e da nota de empenho correspondentes e os dados bancários para emissão da ordem bancária de crédito em nome da CONTRATADA.
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4.9. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os materiais entregues em conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como à verificação da qualidade mínima exigida.
4.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.11. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não entregou os materiais ou não executou o serviço conforme as especificações deste documento.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.13. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
4.15. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
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4.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade, a CONTRATADA deverá efetuar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Administração, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
4.17. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
4.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.19. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas nas Notas de Empenho nº 1647
e nº 1648, emitida em 17/11/2023, sob a Rubrica:
6.2.2.1.1.01.02.02.006.021 – Manutenção e Conservação de Software-PJ |
Centro de Custos: 1.10.01.001 – Atividades Administrativas e Operacionais - DETIN |
6.2.2.1.1.01.02.006.036 – Locação de Software-PJ |
Centro de Custos: 1.10.01.001 – Atividades Administrativas e Operacionais - DETIN |
5.2. As despesas dos anos subsequentes, se necessárias, correrão à conta da dotação consignada para a atividade nos respectivos exercícios.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
6.1. O contrato terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do dia 03/12/2023, contemplando os períodos dos serviços de implantação, garantia e suporte técnico, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, totalizando 48 meses.
6.2. Decorridos 12 (doze) meses da data vigência do contrato, o valor correspondente ao serviço mensal poderá ser reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
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6.3. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
6.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA VII – DA GARANTIA DO CONTRATO
7.1. Conforme art. 56 §1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA deverá prestar garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de início de vigência do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA VIII – DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
8.1. Os bens e serviços deverão ser entregues na SEDE PROVISÓRIA DO CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária, situado no SIA Xxxxxx 0 - Xxxxx 000 x 000 - Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-037, nos horários de 08:00 a 17:00, de segunda a sexta-feira.
8.2. A área responsável pelo recebimento do objeto deste contrato será o Setor de Infraestrutura do Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV, acessível pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.3. Todos os bens objeto do contrato deverão ser entregues, ativados e configurados para seu pleno uso nos locais designados pela CONTRATANTE e nas condições exigididas no Termo de Referência (ANEXO II do Edital), observando, em especial, o item 4.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2023, bem como das obrigações contidas no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II do Edital), compete à CONTRATANTE:
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9.1.1. Exercer ampla, irrestrita e permanentemente a fiscalização dos serviços contratados e o comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva dessa no que concerne ao Objeto e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas;
9.1.2. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações; e
9.1.3. Efetuar o pagamento nos prazos e forma definidos.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2023, bem como das obrigações contidas no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II do Edital), compete à CONTRATADA:
9.2.1. Entregar o objeto nos termos definidos neste Instrumento;
9.2.2. Suportar todos os custos de fornecimentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas, fretes, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste Contrato;
9.2.3. Suportar todos e quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução deste Contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.2.4. Apresentar a nota fiscal referente ao fornecimento;
9.2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
9.2.6. Manter-se durante toda a execução do Contrato em situação regular perante as Fazendas Federal e Estadual, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como manter as demais condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato;
9.2.7. Se for o caso, efetuar, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, a anotação de responsabilidade técnica junto à(s) entidade(s) responsável(is) pela fiscalização e fazer prova de regularidade.
9.3. A CONTRATADA assume a responsabilidade por:
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9.3.1. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
9.3.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução do Objeto;
9.4. Eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o Objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
9.5. É vedado à CONTRATADA:
9.5.1. Veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se obtida expressa autorização escrita da CONTRATANTE; e
9.5.2. Subcontratar seu objeto.
CLÁUSULA X – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O Contrato poderá ser alterado de acordo com condições disciplinadas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo para entrega dos itens, ou no inadimplemento de quaisquer de suas obrigações, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA poderá ser apenada com às seguintes sanções:
I - Advertência:
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou,
ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - Multas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos produtos (equipamentos) entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
e) 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução parcial do contrato.
f) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
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IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, III e IV, as multas previstas no inciso II.
11.3. No processo de aplicação de sanções, instaurado em procedimento apartado, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação.
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
11.5.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA XII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante a vigência do contrato firmado, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV ou por representante indicado pela CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
12.2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
12.3. Serão anotadas em registro próprio todas as ocorrências relativas ao serviço e tomadas as providências cabíveis para sanar faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
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13.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93.
13.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este contrato regula-se pelas Lei nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, pelos normativos indicados no preâmbulo, e por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
14.2. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
14.3. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
14.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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14.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
14.6. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base
o que dispõem as Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XV – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Brasília, 21 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Dados: 2023.11.21 14:35:29 -03'00'
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
CONCEICAO:346994838 XXXXXXXX DA CONCEICAO:34699483801
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01 Dados: 2023.11.21 17:57:21 -03'00'
NGSX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx da Conceição
CONTRATADA
NGSX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA